00:00:04
[Música]
00:00:09
olá alunos e alunas do youtube professor
00:00:12
emerson bruno de volta para iniciarmos
00:00:14
um ponto muito importante da
00:00:16
constituição
00:00:17
o título seis que fala a respeito da
00:00:19
tributação e do orçamento e porque o
00:00:22
título 6
00:00:23
ele é importante ora porque ele fala de
00:00:25
onde virá o dinheiro para sustentar tudo
00:00:28
que a gente organizou anteriormente como
00:00:31
assim o professor
00:00:32
basta resgatar o conceito de
00:00:34
constituição a qual é o conceito de
00:00:36
constituição a lei fundamental e suprema
00:00:39
de um estado que rege a sua organização
00:00:41
político jurídica falar inclusive no
00:00:44
manual de direito constitucional do
00:00:46
professor alexandre de moraes hoje
00:00:48
ministro do supremo tribunal federal
00:00:50
então constituição é a lei fundamental e
00:00:53
suprema de um estado que regem a sua
00:00:55
organização política jurídica e como que
00:00:58
a gente fez essa organização político
00:01:00
jurídica sobretudo através dos títulos
00:01:02
anteriores da constituição porque o
00:01:04
título um fala dos princípios
00:01:06
fundamentais
00:01:07
falando a respeito da nossa forma de
00:01:09
governo nossa forma de organização do
00:01:11
estado fundamentos objetivos princípios
00:01:13
nas relações internacionais
00:01:15
depois o eu tenho uma preocupação clara
00:01:17
em proteger o cidadão é instituir garde
00:01:20
direitos e garantias fundamentais está
00:01:23
protegendo o cidadão do arbítrio do
00:01:26
estado por isso não à toa na
00:01:28
constituição de 88 é chamada de
00:01:30
constituição cidadã
00:01:31
depois a constituição organiza todo o
00:01:33
estado brasileiro
00:01:34
a federação brasileira com a repartição
00:01:37
de competências entre os entes
00:01:39
federativos e também falou das funções
00:01:42
de estado
00:01:44
as funções típicas de legislar
00:01:45
fiscalizar e administrar o exercício da
00:01:48
jurisdição ou seja a organização dos
00:01:51
poderes poder legislativo executivo
00:01:53
judiciário e também as funções
00:01:55
essenciais à justiça tá e além disso não
00:01:58
coloquei aqui ó
00:01:59
mas ele tem o título cinco também que
00:02:01
fala da defesa do estado democrático é
00:02:04
da defesa do estado de modo as
00:02:06
instituições democráticas e do estado
00:02:09
democrático falando a respeito de estado
00:02:11
de sítio estado de defesa
00:02:13
andré forças armadas inclusive os órgãos
00:02:16
de segurança pública então já estudamos
00:02:18
tudo isso nós já vimos boa parte dessa
00:02:21
organização político jurídica que tem aí
00:02:25
não só é o objetivo de criar as
00:02:27
diretrizes mestras com relação à atuação
00:02:30
do estado brasileiro
00:02:31
mas de reger a própria vida da sociedade
00:02:34
brasileira pois bem a gente precisa
00:02:37
dizer agora como é que a gente vai pagar
00:02:38
isso tudo
00:02:39
como que eu vou ter o financiamento do
00:02:42
estado da atividade estatal a em prol da
00:02:46
coletividade tendo em vista a supremacia
00:02:49
do interesse público
00:02:51
ora através das regras de direito
00:02:53
tributário que estão inseridas
00:02:55
originariamente de uma forma genérica
00:02:57
enquanto diretrizes né
00:02:59
no texto da constituição ea primeira
00:03:01
coisa que a gente tem que lembrar nessa
00:03:04
nossa aula introdutória tá depois eu vou
00:03:07
avançar no texto constitucional a lyon
00:03:09
mas nesta aula introdutória
00:03:11
a gente precisa lembrar então que o
00:03:13
poder público o estado ele precisa ter
00:03:16
receitas públicas começam a pagar a
00:03:19
pagar você precisa ter receita
00:03:20
e quando falo de receita pública muito
00:03:23
comum concurso fazer isso aqui ó uma
00:03:25
classificação entre receitas públicas
00:03:28
originárias e receitas públicas
00:03:30
derivados o que é uma receita pública
00:03:33
originária professor é aquela decorrente
00:03:35
do património do estado tá então ó se é
00:03:39
uma receita que decorre do patrimônio do
00:03:42
estado
00:03:43
é uma receita pública originária exemplo
00:03:46
a aluguéis
00:03:48
eu tenho imóveis por parte do município
00:03:50
do estado da união que estão alugados
00:03:53
ora isso gera receita para o respectivo
00:03:56
ente tá então a renda obtida ali com os
00:03:59
aluguéis está além disso eu não tenho
00:04:02
empresas públicas sociedades de economia
00:04:04
mista elas não podem dar lucro
00:04:07
obviamente o lucro obtido com as
00:04:09
empresas públicas e sociedades de
00:04:11
economia mista entram também dentro aqui
00:04:14
ó das receitas públicas tá então a
00:04:17
receita pública originária é aquela que
00:04:20
decorre do património do estado exemplo
00:04:23
clássico de prova três exemplos aluguéis
00:04:26
os lucros é lucro obtido na empresa
00:04:28
pública no lucro obtido na sociedade de
00:04:31
economia mista tá e além disso o
00:04:33
professor a mas eu também tenho as
00:04:35
receitas derivadas
00:04:37
e quando eu falo de receita derivada
00:04:39
aqui entra o tributo para então olha só
00:04:43
receitas derivadas decorrentes do poder
00:04:46
de império de se poder coercitivos
00:04:49
soberano que o estado tem com relação às
00:04:52
pessoas físicas e jurídicas está em
00:04:56
obrigar aquela pessoa obrigar o
00:04:59
particular a contribuir
00:05:02
se você tem que pagar imposto de renda
00:05:04
você não paga se você quer ou não você é
00:05:06
obrigado a pagar já então percebi o
00:05:08
seguinte a receita derivada ela decorre
00:05:12
do poder de império que obriga ou
00:05:14
particular a contribuir para o estado
00:05:18
então aqui entram os tributos entram as
00:05:21
multas a professora mas muda tributo não
00:05:24
é porque a gente vai ver um conceito de
00:05:27
tributo do ctn que quando eu tenho que
00:05:30
pagar né
00:05:31
uma determinada quantia em virtude de
00:05:33
uma sanção de uma punição não entra no
00:05:37
conceito de tributo então ó tributos
00:05:40
multas e reparações de guerra caso
00:05:44
existente a gente reparações de guerra
00:05:45
aqui tomando uma situação muito
00:05:47
específica mas se entrar um dinheiro a
00:05:50
título de reparação de guerra
00:05:52
ora esse dinheiro que entra a título de
00:05:54
reparação que o eventual que é é uma
00:05:57
receita pública originária ou é uma
00:05:59
receita pública derivada uma receita
00:06:01
pública
00:06:02
derivada ok então é só para exemplificar
00:06:04
ó receita pública originária a renda
00:06:07
obtida com os aluguéis e o lucro das
00:06:09
empresas públicas e sociedades de
00:06:11
economia mista receita pública derivada
00:06:14
aquela decorrente do poder de império
00:06:16
mec obrigou particular aí a contribuir e
00:06:19
aí clássico de prova tributos está além
00:06:23
dos tributos
00:06:24
as multas e reparações de guerra aí
00:06:26
naturalmente a gente tem que ir pra onde
00:06:28
o conceito de tributo
00:06:30
ok então cuidado aqui ó onde eu encontro
00:06:33
sobretudo para concursos públicos ainda
00:06:35
mais esses concursos muito literais está
00:06:37
onde eu encontro com
00:06:39
feito de tributo um artigo 3º do código
00:06:42
tributário nacional
00:06:43
aí o que eu tenho lá tributo é toda a
00:06:46
prestação pecuniária compulsória a
00:06:50
decorrente do poder de império tá
00:06:52
compulsória em moeda ou cujo valor nela
00:06:56
se possa exprimir bom ou é nem dinheiro
00:06:59
pagamento ou cujo valor nela né se possa
00:07:03
prever como assim professor hora pra
00:07:05
pagar o imposto devido eu posso dar um
00:07:08
imóvel em pagamento por exemplo não
00:07:11
posso ter uma dação em pagamento
00:07:13
eu estou dando a minha empresa dá um
00:07:15
imóvel que ela tem para justamente se
00:07:18
ver livre de uma dívida tributária tá
00:07:21
então por isso cujo valor nela se possa
00:07:23
exprimir ó tributo é toda a prestação
00:07:25
pecuniária compulsória em moeda ou cujo
00:07:29
valor nela se possa exprimir que não
00:07:32
constituam detalhe importantíssimo tal
00:07:35
que não constitua sanção de ato ilícito
00:07:39
é por isso que a multa está fora do
00:07:41
conceito de tributo compreenderam porque
00:07:44
quando eu sou montado
00:07:46
eu sou multado porque eu pratiquei algum
00:07:49
tipo de ato ilícito então tributo é toda
00:07:53
a prestação pecuniária compulsória em
00:07:56
moeda ou cujo valor nela se possa
00:07:58
exprimir que não constitua sanção de ato
00:08:02
ilícito
00:08:03
tira a multa fora do conceito de
00:08:05
tributos pa
00:08:06
instituído em lei preciso da lei
00:08:09
respeito à legalidade e cobrada mediante
00:08:11
atividade administrativa plenamente
00:08:14
vinculada não tem a receita federal
00:08:17
eu não tenho a receita dos estados a
00:08:18
receita dos municípios não é eu não
00:08:21
tenho os auditores fiscais é uma empresa
00:08:24
terceirizada é um particular que sai por
00:08:27
aí cobrando os tributos né devidos em
00:08:31
nome do estado não a percebam que eu
00:08:34
tenho aqui ó uma atividade
00:08:36
administrativa plenamente vim com água
00:08:39
ou seja o estado quem vai fazer a
00:08:42
cobrança é dos respectivos tributos eu
00:08:45
não posso ter isso sendo terceirizado
00:08:47
repassado por exemplo a terceiros tá e
00:08:50
aí naturalmente o do artigo 3º
00:08:52
o agente adentra no direito condicional
00:08:55
a gente adentra na constituição porque
00:08:57
porque o artigo 145 ele vai entender
00:09:01
corretamente que tributa é um gênero do
00:09:05
qual nós temos três espécies
00:09:07
quais são as espécies previstas no
00:09:09
artigo 145 da constituição o professor
00:09:12
os impostos e as taxas e as
00:09:15
contribuições de melhoria na hora que
00:09:18
fala tributo agora você tem já tem que
00:09:19
colocar na sua cabeça o que quer opa
00:09:21
quais são as espécies de tributo ou para
00:09:24
falar de tributo fleith impostos taxas e
00:09:26
contribuições de melhoria
00:09:28
fiquei então o gênero tributo espécies
00:09:31
impostos taxas contribuições de melhoria
00:09:35
onde que eu encontro o início do
00:09:38
regramento constitucional do direito
00:09:40
tributário
00:09:42
com relação aos tributos justamente no
00:09:45
artigo 145 que fala a respeito dos
00:09:48
princípios gerais veja o texto dos 145 a
00:09:52
união os estados o distrito federal e os
00:09:54
municípios poderão instituir os
00:09:57
seguintes tributos 11 impostos 2 taxas
00:10:01
em razão do exercício do poder de
00:10:03
polícia ou pela utilização efetiva ou
00:10:06
potencial de serviços públicos
00:10:08
específicos e divisíveis prestados ao
00:10:11
contribuinte ou postos à sua disposição
00:10:13
todo somando as taxas né
00:10:15
de uma maneira geral e três
00:10:17
contribuições de melhoria decorrentes de
00:10:20
obras públicas
00:10:21
peraí professor explica detalhadamente o
00:10:24
que significa cada uma delas
00:10:26
o próximo encontro a nossa próxima aula
00:10:29
artigo 145 inclusive com as súmulas do
00:10:33
supremo tribunal federal tem apenas um
00:10:34
golo vinculante as duas súmulas
00:10:36
vinculantes né
00:10:37
no meio aqui ó a gente vai percorrer aí
00:10:40
o artigo 145 inclusive com seus aspectos
00:10:43
jurisprudenciais porque aí fica uma aula
00:10:46
tanto para quem se prepara para aquela
00:10:48
cobrança mais literal do texto
00:10:50
constitucional como também para aquele
00:10:52
que precisa inclusive ter o conhecimento
00:10:55
é jurisprudencial referente à ii ao
00:10:59
artigo 145 tá claro que eu não vou
00:11:02
adentrar em todos os aspectos do direito
00:11:04
tributário tajra vídeo
00:11:05
objetivo aqui ó é estudar a constituição
00:11:08
estudar o direito tributário na
00:11:11
constituição mas tenho certeza que vocês
00:11:13
vão ter muita tranquilidade e muita
00:11:15
facilidade para analisar essa matéria e
00:11:18
ao final dela
00:11:20
vocês irão compreender ainda mais o
00:11:22
funcionamento do estado brasileiro tá
00:11:24
e toda essa organização político
00:11:27
jurídica que foi instituída pela nossa
00:11:30
constituição mas como eu disse isso já é
00:11:33
na continuidade do tema é matéria para a
00:11:36
nossa próxima aula nosso próximo
00:11:38
encontro um abraço inscreva-se no canal
00:11:42
ativo semi em faça toda aquela é todo
00:11:45
aquele engajamento necessário aí no
00:11:47
youtube um abraço e até o nosso próximo
00:11:49
encontro
00:11:50
[Música]