00:00:00
g1
00:00:04
e aí
00:00:19
e aí
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é bom assim como a gente viu o que
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existem direitos de primeira geração que
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são os direitos individuais os de
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segunda geração que são os direitos
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sociais existem direitos de terceira e
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quarta geração e eu gostaria de destacar
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entre os direitos de terceira geração o
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direito nosso e das futuras gerações a
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um ambiente equilibrado a um ambiente
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saudável são os direitos ecológicos dos
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direitos ambientais são os direitos de
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terceira geração dos direitos coletivos
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dos direitos difusos não só de quem está
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vivo mas de quem ainda não nasceu e os
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direitos de quarta geração são os
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direitos que nós temos em relação às
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novas tecnologias como as tecnologias
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produzidas pela bioengenharia as
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tecnologias de manipulação genética
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então esses são direitos novos pensados
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a partir do avanço da ciência e da
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tecnologia e que a sociedade como
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eu tive que começa a exigir e outros
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direitos que ainda vem sendo pensados
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como os direitos agora que a gente tem
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muitas vezes o nosso direito à
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privacidade por exemplo invadido pelas
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novas tecnologias da informação que
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coletam nossos dados cotidianamente nas
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redes sociais ou quando a gente acessa
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navegador na internet ou quando a gente
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baixa um aplicativo de banco no nosso
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computador no nosso celular então são
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novos direitos que vão sendo pensados
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que precisam ser reconhecidos que
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precisam ser protegidos pela legislação
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que precisam ser protegidos nas
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constituições nas legislações
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complementares e que precisam então
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também fazer parte da cultura de
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direitos humanos a ser trabalhada pela
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educação pela educação pública bom em
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relação aos direitos de terceira geração
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como eu havia destacado o direito ao meu
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e esse é o direito de terceira geração
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então é um direito que foi reconhecido
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mais recentemente alguns marcos na dos
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direitos ambientais são a crise do
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petróleo na década de 70 que se civil
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então também o impacto da de toda a
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indústria nos últimos 100 anos usando os
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combustíveis fósseis dão esses
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combustíveis que ficaram no subsolo por
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300 milhões de anos e que hoje estão
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queimados então o petróleo eo carvão são
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queimados e lançados na atmosfera e que
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produzem poluição e agora mais
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recentemente se entende que produzem
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mudanças climáticas mudanças climáticas
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que afetam as nossas formas de
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resistência e que ameaçam a
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possibilidade de vida das futuras
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gerações a gente tem um relatório
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produzido em
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17 que pensa o nosso futuro comum e
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nesse relatório é cunhado a expressão
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desenvolvimento sustentável depois nós
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tivemos em 1992 a eco a eco-92 que
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aconteceu no rio de janeiro
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bom e ali então ganha um grande impulso
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no brasil a educação ambiental e a
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educação ambiental brasileira ela assume
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ela se organiza em torno de um outro
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conceito que é o conceito de
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sustentabilidade socioambiental em
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oposição ao conceito de desenvolvimento
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sustentável muito centrada no
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desenvolvimento a educação ambiental
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brasileira que é então organizada a
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partir de uma lei de 1999 que institui
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então a educação ambiental no brasil e
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depois ela é detalhada nas diretrizes
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curriculares de 2012 20 anos depois da
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eco-92 nada desse encontro que houve no
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brasil encontro internacional então em
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torno do meio ambiente em 1992 20 anos
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depois acontece um outro encontro
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internacional e a gente tem as
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diretrizes
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o nariz da educação ambiental propostas
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pelo conselho nacional da educação que é
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como se fosse um órgão legislativo da
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educação a as diretrizes curriculares da
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educação ambiental vão se organizar em
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torno do conceito de sustentabilidade
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socioambiental fazendo uma crítica ao
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nosso modelo desenvolvimentista que é
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altamente excludente deixa uma parcela
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da população de fora e é altamente
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predatória do ponto de vista ambiental
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as diretrizes curriculares da educação
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ambiental elas entendem então a
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conservação da biodiversidade a
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conservação dos nossos reservatórios de
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água potável ela só acontece na medida
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em que a gente valorize a nossa
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pluralidade cultural então a diretrizes
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curriculares da educação ambiental elas
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vão em enfatizar a promoção da equidade
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étnico-racial a promoção da equidade de
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gênero
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a valorização das culturas ribeirinhas
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das culturas dos pescadores das culturas
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quilombolas das culturas dos diversos
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povos indígenas na educação ambiental
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como forma de se produzir conservação da
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biodiversidade conservação dos recursos
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hídricos qualidade do ar como formas da
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gente reverter o processo de mudanças
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climáticas bom então o direito ambiental
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que é um direito de terceira geração
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assim como direito à educação que é um
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direito de segunda geração também está
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protegido na constituição federal e a
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gente tem todo um capítulo pensado por
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direito ambiental a partir do artigo 225
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da constituição federal em relação à
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educação ambiental é importante que que
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se entenda e isso está claramente
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escrito nas diretrizes curriculares de
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2012 que correspondem a resolução nº 2
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de 2012 do conselho nacional de educação
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e do conselho pleno porque abarca tanto
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a câmara de educação básica quanto à
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câmara de ensino superior portanto a
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educação ambiental ela deve perpassar
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todos os níveis de escolarização da
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educação infantil até o ensino superior
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nas diretrizes curriculares da educação
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ambiental a educação ambiental e
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entendida como uma atividade que não é
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neutra ela precisa fazer a crítica ao
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nosso sistema de produção e consumo que
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é um sistema extremamente predatório do
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ponto de vista socioambiental e portanto
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é necessário que se passa a crítica e
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também é necessário que existe ções
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educativas se convertam em espaços
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educadores em espaços de multiplicação
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da educação ambiental e portanto espaços
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de sustentabilidade socioambiental aqui
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eu gostaria de sugerir que se muitas
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escolas receberão a partir do programa
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da bíblia
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o escolar o livro a história das coisas
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é um livro produzido a partir de um
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vídeo que foi assistido por milhões de
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pessoas e que tá disponível na na
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internet com o mesmo nome a história das
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coisas e que mostra toda a cadeia
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produtiva desde o que se extrai do
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ambiente até o que a gente consome
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cotidianamente ajudando a produzir uma
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crítica nos nossos hábitos de consumo e
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a entender toda a cadeia produtiva e e
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toda injustiça que é que acontece nessa
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cadeia produtiva e do quanto a o nosso
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sistema de produção eles ter na lisa
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todos os impactos socioambientais
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transfere para a sociedade transfere
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para os estados os espaços e os impactos
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ambientais como é o caso por exemplo da
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extração mineral na a gente teve
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recentemente a tragédia de brumadinho
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que foi um crime ambiental
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o crime ambiental que já se sabia que
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poderia acontecer pelo menos desde a
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tragédia de mariana né que aconteceu em
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2015 que foi um outro colapso de represa
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de extração mineral de extração de
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minério e todo o impacto então desses
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dois dessas duas tragédias foram
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transferidos para a sociedade e para o
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estado as empresas responsáveis por
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essas tragédias elas tiveram perdas na
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bolsa de valores logo depois das
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tragédias mas ela se recuperaram os
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acionistas recuperaram os seus lucros né
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e essas empresas se recuperaram do ponto
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de vista econômico entretanto o impacto
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que elas produziram nas vidas daqueles
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que morreram das famílias que perderam
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daqueles que perderam tudo como foi o
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caso das populações do entorno a lida do
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reservatório de mariana né que perderam
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tudo do rio doce que passa por dois
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estados passa
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é de minas gerais e vai até o mar no
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estado do espírito santo os pescadores
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que deixaram de pescar as pessoas que
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tiveram a sua saúde comprometida os
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índios pataxós daquela região as
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comunidades quilombolas todos aqueles
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que deixaram de ter água potável esses
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todos são impactos e custos que são
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transferidos daqueles que exploram que
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lucram com a exploração mineral e que
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são transferidos para a sociedade e que
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são transferidos para o estado então que
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precisa fazer algumas reparações que
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precisa recuperar esses mananciais de
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água né e a gente tem perdas que são
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irreparáveis perdas que são
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irreversíveis as vidas humanas então foi
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uma agora por exemplo brumadinho foi o
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maior acidente de trabalho da história
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brasileira com mais de 300 mortos então
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e essas vidas que foram perdidas são
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e no caso de mariana também houve perdas
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de trabalhadores da população do entorno
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do reservatório de mariana mas a gente
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também teve perdas ambientais
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irreparáveis na a gente teve a
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destruição de remanescentes de mata
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ciliar destruído destruição de mangues
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destruição de espécies de peixes e de
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outras espécies de seres vivos algumas
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nem de escritas e que já foram extintas
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pela lama tóxica né que percorreu 600 km
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do rio doce e até atingir o mário
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e esses esses então são direitos também
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direitos de terceira geração os direitos
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ao meio ambiente e que são direitos
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também daqueles que ainda não nasceram
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ter água tear te biodiversidade e
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[Aplausos]
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[Música]
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e aí
00:11:46
[Música]
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e aí
00:12:00
e aí