Introdução ao estudo do direito Aula 02

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https://www.youtube.com/watch?v=7vZs3bqIPmw

Zusammenfassung

TLDRO vídeo aborda diferenças entre direito objetivo e subjetivo, detalhando como o primeiro se refere a normas gerais aplicáveis a todos, enquanto o segundo é centrado na perspectiva individual. Explora a função do direito como controle social e apresenta o pós-positivismo, que admite influências de ética e moral. Discute as fontes do direito, incluindo fontes históricas, materiais e formais, e a influência dos costumes e da jurisprudência na formação e aplicação das normas jurídicas, enfatizando a interação com a sociedade contemporânea.

Mitbringsel

  • ⚖️ O direito objetivo é universal e para todos.
  • 🧠 O direito subjetivo varia de acordo com percepções individuais.
  • 🌍 O direito serve como controle social dentro da sociedade.
  • 📜 O pós-positivismo integra ética e moral na legislação.
  • 📖 Fontes do direito incluem históricas, materiais e formais.
  • 🔍 A jurisprudência estabelece precedentes legais.
  • 👥 Costumes influenciam a criação e interpretação das leis.
  • 📝 As leis se manifestam principalmente através do direito escrito.
  • ⏳ O direito deve adaptar-se à evolução da sociedade.
  • 📜 No direito civil, a lei precede a análise do caso concreto.

Zeitleiste

  • 00:00:00 - 00:05:00

    No terceiro bloco, o estudo do direito é aprofundado, começando pela diferenciação entre direitos objetivos e subjetivos. O direito objetivo é caracterizado como normas que se aplicam uniformemente a todos, enquanto o subjetivo está atrelado às percepções e individualidades de cada pessoa. O direito objetivo serve como base para que os indivíduos exerçam seus direitos subjetivos, que são específicos a cada um.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A discussão avança para a relação entre direito, ética e moral. O direito é visto como um mecanismo de controle social que organiza a convivência comunitária, estabelecendo limites e promovendo a paz social. A moralidade e os valores éticos influenciam fortemente a interpretação e aplicação do direito, refletindo as interações e comportamentos da sociedade.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O pós-positivismo é introduzido como uma abordagem que se afasta do positivismo estrito, reconhecendo a importância das influências éticas, morais e filosóficas sobre o direito. Essa perspectiva contextualiza o direito dentro da dinâmica social, enfatizando a necessidade de um diálogo entre normas jurídicas e a realidade social.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Miguel Reale é citado ao definir fontes do direito, que consistem nos processos e meios pelos quais as normas jurídicas se tornam efetivas. As fontes históricas são discutidas como reflexo da evolução dos costumes sociais, enquanto as fontes materiais são destacadas como a expressão dos fatos sociais que geram normas jurídicas.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    A distinção entre fontes formais e materiais é feita, ressaltando a importância da lei escrita como principal forma de expressão do direito. A doutrina e os costumes também são considerados fontes que influenciam a formação e aplicação das normas, assim como a jurisprudência, que consolida decisões judiciais que se tornaram referenciais para futuros casos.

  • 00:25:00 - 00:34:03

    Por fim, a dinâmica entre costumes sociais e normas jurídicas é explorada, mostrando como a prática social pode reforçar ou contestar a aplicação da lei. Exemplos práticos como o respeito à fila em instituições são utilizados para ilustrar como a subjetividade da sociedade molda a eficácia do direito, levando a discussões sobre a validade e aceitação das leis.

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Video-Fragen und Antworten

  • O que é direito objetivo?

    Direito objetivo é um conjunto de normas que organizam a sociedade e se aplicam de forma geral a todos.

  • E o que é direito subjetivo?

    Direito subjetivo refere-se às expectativas e direitos que um indivíduo possui a partir do direito objetivo.

  • Qual a relação entre direito e controle social?

    O direito atua como um controle social que busca garantir a paz e a ordem dentro da sociedade.

  • O que é pós-positivismo?

    Pós-positivismo é uma abordagem que aceita influências da ética e da moral na formação do direito.

  • Quais são as fontes do direito?

    As fontes do direito incluem fontes históricas, materiais e formais, cada uma desempenhando um papel na formação das normas.

  • Como os costumes influenciam o direito?

    Os costumes podem afetar a criação de leis e a forma como as normas são interpretadas e aplicadas.

  • O que são fontes formais do direito?

    Fontes formais são os meios pelos quais as normas jurídicas se tornam conhecidas e obrigatórias, como leis e códigos.

  • Qual o papel da jurisprudência?

    A jurisprudência refere-se a decisões judiciais que criam precedentes e orientam a aplicação do direito.

  • O que é um costume jurídico?

    É a prática social que se repete de forma uniforme e é reconhecida como obrigatória na sociedade.

  • Como as leis são criadas no direito civil?

    No direito civil, a criação de leis observa primeiro as normas já existentes antes de analisar o caso concreto.

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    e Vamos retomar então agora nesse
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    terceiro bloco a continuação do nosso
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    estudo sobre a introdução ao estudo do
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    direito né nessa nossa disciplina de
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    hoje como eu falei a gente vai começar
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    agora retomando sobre os direitos
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    objetivos e subjetivos e o que seria
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    então direito objetivo é direito
  • 00:00:18
    subjetivo bom diferenciando o objetivo
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    de subjetivo a gente pode trazer uma
  • 00:00:25
    explicação no seguinte tudo que for
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    subjetivo vai estar ligado a própria a
  • 00:00:31
    própria percepção de cada indivíduo
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    então quando eu coloco assim do ponto de
  • 00:00:36
    vista subjetivo O que que você acha eu
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    tô entregando para você né mais do que
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    há o dever de me responder sobre a Sua
  • 00:00:45
    percepção na individualidade agora do
  • 00:00:47
    ponto de vista objetivo vai haver
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    critérios para definição então a
  • 00:00:52
    objetividade faz perder essa
  • 00:00:55
    individualidade na produção de alguma
  • 00:00:58
    coisa então quando eu penso Oi para o
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    direito o que seria o Direito Objetivo
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    Muito provavelmente eu vou estar ligado
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    a alguns requisitos são iguais para todo
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    mundo agora um direito subjetivo vai
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    depender de cada indivíduo daquilo que
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    Ele almeja naquilo que Ele espera Mas
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    vamos para os conceitos e a gente vai
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    fazer um estudo o direito objetivo é o
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    direito Norma de organização social é um
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    conjunto de normas jurídicas de
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    determinado país a partir do
  • 00:01:28
    conhecimento do Direito Objetivo que se
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    deduz o direito subjetivo então o
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    Direito Objetivo vamos podemos pensar
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    que a Regra geral é aquela regra que
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    vale para qualquer pessoa
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    e
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    independentemente de quem ela seja
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    independentemente de idade de sexo é a
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    premissa né do direito né a lei é para
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    todos então essa premissa maior é o
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    direito objetivo e por isso que esse
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    conceito já fala que é do Objetivo que é
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    o parto para o subjetivo Então vamos
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    pensar no que seria o direito subjetivo
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    é aquela é aquele né que a pessoa possui
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    em razão do direito objetivo é a
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    possibilidade agir e exigir ao previsto
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    no Direito Objetivo então direito
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    objetivo seria um gênero e direito
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    subjetivo uma espécie
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    e o direito subjetivo está ligado a
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    característica ou identificações de cada
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    caso né então quando por exemplo eu
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    coloco o que aos maiores de 60 anos é
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    garantido transporte público gratuito eu
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    tenho aí uma diferenciação é tá
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    específico né para os maiores de 60 anos
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    dentro do critério objetivo né que a
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    idade eu tenho uma subjetividade que é o
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    fato daquela pessoa ser idosa e aí
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    existe a possibilidade daquela pessoa
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    requerer ou não é o idoso com mais de 60
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    anos ele pode se ele quiser passar e
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    pagar a passagem por exemplo e pode é
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    uma subjetividade uma escolha o Direito
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    Objetivo garante que ele tem essa
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    possibilidade que ele tem esse direito
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    então o Direito Objetivo eo subjetivo
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    vão caminhar juntos sendo que o objetivo
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    seria A Regra geral o subjetivo vai
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    depender do comportamento da expectativa
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    a vida e da interação de cada indivíduo
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    e a gente percebe que o direito é exerce
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    né O que a gente apresenta com um
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    controle social então o direito ele
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    Abarca a sociedade e obviamente a gente
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    já percebeu que o direito é para todos
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    independentemente da subjetividade de
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    cada um é das religiões das culturas que
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    são questões subjetivas o direito ele no
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    no âmbito geral ele é objetivo e ele
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    exerce Esse controle social justamente
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    porque aquela sociedade aquelas pessoas
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    que estão naquela sociedade se sujeitam
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    aquela Norma já vimos no bloco anterior
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    que a norma é aposta é colocada
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    positivado nada e com isso Essa
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    sociedade ela se sujeita aquela Nola e a
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    ideia do direito vai fazer o quê em
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    controle social trabalhar com os limites
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    trazer a paz social
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    é por isso que ele se apresenta com essa
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    premissa né de um controle social
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    Oi e aí esse controle social ele muitas
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    vezes é permeado por outras coisas né
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    então a gente vai ter ali a moral EA
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    ética né a ética enquanto do indivíduo
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    EA moral um comportamento dentro daquela
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    sociedade então nós enquanto indivíduos
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    temos um pensamento do que é certo e do
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    que é errado isso tá muito ligado ao
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    comportamento da ética e a moral ela é
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    uma evolução uma extensão da ética
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    Quando aqueles pensamentos aqueles
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    comportamentos começam a ser aceitos eu
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    tenho a criação de moral Então esse
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    comportamento social ele hoje em dia ele
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    é muito permeado pela moral e pela ética
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    e obviamente isso vai influenciar o
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    direito vai influenciar a norma nós
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    temos aqui esse comportamento social é
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    prático né E que corresponde muitas
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    vezes as nossas interações sociais no
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    dia a dia às vezes no balcão um
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    supermercado no balcão de uma farmácia
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    como você trata aquela outra pessoa e
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    como ela espera ser tratada e se
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    houvesse uma inversão de loja de locais
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    e posições o que a gente tem hoje muito
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    da empatia né que é entender como o
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    outro recebe Aquela nossa fala que ele
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    nosso comportamento a sociedade também
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    ela ela se molda muito nesse sentido nós
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    temos aqui as diferenças religiosas por
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    exemplo e o quanto a lei embora seja
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    objetiva tem que respeitar a
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    subjetividade de cada indivíduo né em
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    relação aquilo que acredita e a fé que
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    professa EA gente sabe que hoje muito
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    das influências religiosas vão resultar
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    nos comportamentos éticos e Morais e
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    temos também a nossa relação mais formal
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    a nossa relação contratual uma relação
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    de obediência não só a norma I aos
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    contratos o direito nos mostra que o
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    contrato o acordo de vontades ele tem
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    uma força entre as pessoas que fazem
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    então a gente diz né que assinou o
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    contrato né você tem que cumprir da
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    mesma maneira que o direito né quando
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    ele traz uma sentença uma decisão
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    jurídica também tem que ser cumprida
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    também tem que ser imposta Então veja
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    aqui os direitos ele recebe todas essas
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    influências da ética da Moral da
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    religião as influências formais da
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    criação da Lei e isso se dá o número
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    pós-positivismo
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    nozinhos um bloco anterior sobre o
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    direito natural e direito positivo e o
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    que seria o pós-positivismo pós é que
  • 00:07:16
    vem depois
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    pós-positivismo aquilo que veio depois
  • 00:07:20
    do positivismo o que significa isso
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    significa que o direito depois do Posto
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    tivista já é um direito que aceita essas
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    influências da ética de moral da e da
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    filosofia já é um direito que olha para
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    a sociedade entendendo que tem que haver
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    uma interação o Hans Kelsen falava que
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    não com direito tem que ser separado uma
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    ciência separadas sem influências o
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    pós-positivismo nos demonstra que não
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    que o ideal é que o direito tenha as
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    influências da ética da moral as
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    influências da religião as influências
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    da filosofia obviamente guardada algumas
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    proporções e os seus limites mas o
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    direito ele tem que ter essa influência
  • 00:08:02
    inclusive tá corresponder E dialogar
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    melhor com a sociedade por isso que eu
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    posso te aviso é o nosso modelo
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    principalmente no Brasil principalmente
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    no estado democrático de Direito com a
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    Constituição de 1988 se você também vai
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    observar né no vídeo anterior gente fala
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    um pouco sobre a Constituição de 88 e
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    essa influência que é dada na
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    Constituição
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    e como nasce o direito então as chamadas
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    fontes do direito a gente percebeu essa
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    evolução né do jusnaturalismo do
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    positivismo e do pós-positivismo
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    e de onde então são as influências do
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    direito nós vimos que pela teoria geral
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    do Estado aquele poder que cria as leis
  • 00:08:47
    o chamado legislativo né crianças leis
  • 00:08:50
    mas são as influências para se criar uma
  • 00:08:54
    lei o próprio estudo da introdução ao
  • 00:08:57
    estudo do direito nos traz as
  • 00:08:59
    perspectivas das fontes do direito o que
  • 00:09:02
    que faz nascer o direito Vamos ler aqui
  • 00:09:05
    a proposição do Miguel reale sobre
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    fontes do direito
  • 00:09:10
    e por fonte do direito designam amos os
  • 00:09:13
    processos ou meios em virtude dos Quais
  • 00:09:16
    as regras jurídicas se positivam como
  • 00:09:18
    legítima força obrigatória Isto é com
  • 00:09:22
    vigência e eficácia no contexto de uma
  • 00:09:24
    estrutura normativa então Miguel reale
  • 00:09:27
    fala que fontes são mecanismos que levam
  • 00:09:30
    a norma a ser positivada a ser colocada
  • 00:09:34
    e ser obedecido vamos ver uma outra
  • 00:09:37
    proposição sobre fontes dos direitos
  • 00:09:41
    remontar a fonte de um rio é buscar o
  • 00:09:44
    lugar de onde as suas águas saem da
  • 00:09:47
    terra nem tão fonte é isso não é de onde
  • 00:09:49
    nasce e
  • 00:09:53
    Me fale qual o valor da equipe não vai
  • 00:09:57
    apagou é claro pegou essa do Miguel
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    reale então isso tá
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    você já pode conversar
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    você já pode começar
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    E aí
  • 00:10:11
    E aí
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    e
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    vamos ler uma proposição sobre o que
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    seria fontes do direito que o Miguel
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    reale de um jurista nos fala sobre
  • 00:10:22
    fontes do direito o fonte do direito
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    designam amos os processos ou meios em
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    virtude dos Quais as regras jurídicas se
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    positivo como legítimas de força
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    obrigatória Isto é com vigência e
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    eficácia no contexto de uma estrutura
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    normativa dobro Miguel reale fontes
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    normativas fontes do direito são
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    mecanismos que levam aquela Norma a ser
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    positivo ada a ser colocada e obviamente
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    obedecido pela sociedade
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    outra proposição sobre fontes dos
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    direitos remontar a fonte de um rio é
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    buscar o lugar de onde as suas águas
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    saem da terra do mesmo modo em que ir
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    sobre a fonte de uma regra jurídica é
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    buscar o ponto pelo qual sai das
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    profundidades da vidas e para aparecer
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    na superfície do direito Olha que
  • 00:11:17
    interessante pensar isso né Qual que é a
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    fonte de um rio é o seu nascedouro a sua
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    fossa júri sai aquela água ela Nascente
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    que Brota e vi um rio da mesma maneira
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    de onde sai o direito Qual é a fonte do
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    direito que sai ou pode sair do direito
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    natural até chegar no direito positivado
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    colocado como que é esse caminhar então
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    é essa proposição que a fonte do direito
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    ela nos traz e nos estimula a descobrir
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    quais são as fontes dos direitos nós
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    temos várias Fontes ou seja várias
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    nascentes né para chegar a uma Norma e
  • 00:11:59
    essa Norma se obedecido uma das fontes a
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    gente pode considerar que são as fontes
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    históricas a história da sociedade vai
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    demonstrando e vai fazendo perceber que
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    aquela sociedade vai crescendo e novas
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    normas a razão ser criados ou
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    atualizados melhoradas O que seriam as
  • 00:12:18
    fontes históricas a evolução dos
  • 00:12:21
    costumes que se conservam presentes na
  • 00:12:24
    ordem jurídica a evolução desses
  • 00:12:26
    costumes e o progresso induzem O
  • 00:12:28
    legislador a criar novas formas de
  • 00:12:31
    aplicação Então olha só pra Fontes
  • 00:12:35
    históricas elas são nada mais que a
  • 00:12:37
    gente observar os costumes da sociedade
  • 00:12:39
    do passado como está no presente e
  • 00:12:43
    imaginar o futuro e assim eu vou criando
  • 00:12:46
    normas que vão sendo melhoradas
  • 00:12:49
    adaptadas para o presente e até mesmo
  • 00:12:51
    pensando como vai ser esse comportamento
  • 00:12:54
    no futuro história é sempre assim né É
  • 00:12:57
    no presente olhar para o passado e
  • 00:13:00
    imaginar o futuro e isso também vai ser
  • 00:13:02
    utilizado no direito na criação da Norma
  • 00:13:05
    e as fontes históricas do direito
  • 00:13:08
    indicam a génese das modernas e
  • 00:13:11
    instituições jurídicas a época o local
  • 00:13:14
    as razões que determinam a sua formação
  • 00:13:17
    Então olha só eu tenho que olhar para o
  • 00:13:20
    passado né para época para o
  • 00:13:22
    comportamento da sociedade e quando eu
  • 00:13:24
    falo em génese eu falo em criação de
  • 00:13:27
    novas normas então Fontes históricas vai
  • 00:13:30
    sempre considerar isso como é que aquela
  • 00:13:32
    Norma foi feita ela surtiu efeito foi
  • 00:13:35
    obedecido hoje será que dá para aplicar
  • 00:13:38
    toda a gente pensar uma Norma da década
  • 00:13:41
    de 60 Será que hoje seria uma Norma
  • 00:13:44
    ainda é com efeito com aplicabilidade
  • 00:13:47
    respeitada ou certas normas eu tenho que
  • 00:13:50
    adaptar para nossa realidade a daqui em
  • 00:13:52
    2021 nós temos tecnologias que na década
  • 00:13:55
    de 60 não existiu Então como é que vai
  • 00:13:58
    ficar Norma né O Chamado direito digital
  • 00:14:02
    e na década de 60 a gente não tinha na
  • 00:14:04
    internet aí 2021 a internet é um
  • 00:14:07
    mecanismo muito utilizado e necessário
  • 00:14:10
    para todos então eu tenho e normas que
  • 00:14:12
    vão corresponder ao momento histórico
  • 00:14:14
    por isso que nesse conceito eu tenho que
  • 00:14:17
    levar em consideração a época e os
  • 00:14:19
    mecanismos a Gênese da modernidade da
  • 00:14:22
    sociedade para pensar em uma Norma
  • 00:14:25
    adequada tão esse seria um nenhum tópico
  • 00:14:29
    sobre Fontes históricas
  • 00:14:31
    as fontes né do direito podem ser de
  • 00:14:35
    origem material e o que seria Fontes
  • 00:14:38
    materiais
  • 00:14:39
    Essa é a sociedade como centro das
  • 00:14:42
    relações da vida como sede dos
  • 00:14:45
    acontecimentos que envolvem o homem que
  • 00:14:48
    fornece ao legislador elementos
  • 00:14:50
    necessários à formação dos estatutos
  • 00:14:53
    jurídicos como causa produtora do
  • 00:14:56
    direito as fontes materiais são
  • 00:14:58
    constituídas pelos fatos sociais pelos
  • 00:15:01
    problemas que emergem da sociedade e que
  • 00:15:04
    são condicionados pelos chamados fatores
  • 00:15:06
    do Direito com uma moral economia
  • 00:15:09
    geografia e outros então as fontes
  • 00:15:12
    materiais são a realidade daquela
  • 00:15:15
    sociedade
  • 00:15:16
    Fontes históricas é passado presente e
  • 00:15:20
    imaginando o futuro já fonte os
  • 00:15:22
    materiais são mais específicas muitas
  • 00:15:25
    vezes eu tenho que observar que aquelas
  • 00:15:27
    pessoas estão se comportando determinado
  • 00:15:30
    sujeito determinado a forma com
  • 00:15:32
    determinada coisa pensamos hoje em 2021
  • 00:15:35
    nós temos é uma tecnologia muito
  • 00:15:37
    avançada e foi recém-criado um novo
  • 00:15:40
    formato de transferência de valores foi
  • 00:15:42
    chamado pics isso é novo o direito não
  • 00:15:46
    tem que observar Como está o
  • 00:15:47
    comportamento da sociedade nas
  • 00:15:49
    transferências dos valores ele tem que
  • 00:15:52
    observar e pode ser necessário criar
  • 00:15:54
    normas para isso e criar limitações
  • 00:15:57
    propix por exemplo até porque a gente
  • 00:16:00
    tem como preocupação em relação à
  • 00:16:01
    segurança dos usuários Então as fontes
  • 00:16:05
    materiais
  • 00:16:06
    vão observar a realidade Como é o
  • 00:16:09
    comportamento EA gente vai observar
  • 00:16:12
    fatores da economia fatores da geografia
  • 00:16:15
    a gente sabe que às vezes novos bairros
  • 00:16:18
    vão sendo criados e novos bairros mais
  • 00:16:21
    de casas ou mais de condomínios de
  • 00:16:23
    prédios então isso também que tem que
  • 00:16:25
    ser observado com essa sociedade está se
  • 00:16:28
    comportando então Lembra daquela
  • 00:16:30
    proposição de que o direito enquanto
  • 00:16:32
    ciência ele vai ficar observando a
  • 00:16:35
    sociedade ele é observar a sua história
  • 00:16:37
    e ele vai observar com se comporta na
  • 00:16:42
    materialização das suas relações sociais
  • 00:16:44
    compra e venda hoje em dia em plena
  • 00:16:47
    pandemia as pessoas estão comprando mais
  • 00:16:50
    pela internet ou mais no balcão da loja
  • 00:16:52
    eu tenho que ter legislação para
  • 00:16:55
    resguardar tanto o comprador eo vendedor
  • 00:16:58
    pela internet então perceba que o
  • 00:17:01
    comportamento da sociedade vai indicar a
  • 00:17:04
    produção e Américo a melhora ou a
  • 00:17:07
    criação de novas normas e de normas já
  • 00:17:09
    existentes Então essa é uma fonte um
  • 00:17:12
    material uma fonte da realidade
  • 00:17:15
    vamos seguir né nas nossas fontes do
  • 00:17:18
    direito e quais seriam as fontes formais
  • 00:17:21
    passando agora né das fontes materiais
  • 00:17:24
    para as fontes formais Opa fontes
  • 00:17:28
    formais O que seriam meios de expressão
  • 00:17:31
    no direito as formas pelas quais as
  • 00:17:33
    normas jurídicas Sister se exteriorizam
  • 00:17:36
    tornam-se conhecidas para o processo
  • 00:17:40
    jurídico constitui a fonte formal é
  • 00:17:43
    necessário que tenha o poder de criar um
  • 00:17:45
    direito a principal forma de expressão é
  • 00:17:48
    o direito escrito então a fonte formal é
  • 00:17:52
    a própria lei escrita quando eu penso né
  • 00:17:55
    que o direito ele é positivado ele é
  • 00:17:57
    colocado ele está ali em um código em
  • 00:18:00
    uma lei a fonte formal é aquela própria
  • 00:18:03
    lei eu vou olhar para aquela lei que já
  • 00:18:06
    existe ou criar uma nova e essa nova vai
  • 00:18:10
    substituir antiga ou vai melhorar antiga
  • 00:18:14
    ou vai estender antiga Então as fontes
  • 00:18:17
    formais é o próprio direito colocado
  • 00:18:20
    Expresso muitas vezes visto num livro ou
  • 00:18:23
    agora muito né consultado na internet
  • 00:18:26
    lei
  • 00:18:28
    8.078 significa uma lei que está
  • 00:18:31
    positivado da isso eu quero melhorar
  • 00:18:33
    essa lei ou criar uma nova lei com
  • 00:18:37
    aquela aquela temática né Essa é uma
  • 00:18:40
    fonte para nova lei a fonte formal sendo
  • 00:18:43
    a própria lei e ela né se manifesta né
  • 00:18:47
    como nessa expressão que se manifesta
  • 00:18:50
    por leis por códigos enquanto o costume
  • 00:18:53
    Segura uma fonte complementar então a
  • 00:18:56
    fonte formal é a própria lei é o próprio
  • 00:18:59
    código
  • 00:19:00
    E passemos então aqui numa conclusão do
  • 00:19:04
    que seriam essas fontes do direito eu
  • 00:19:07
    tenho a própria lei né como fonte formal
  • 00:19:09
    eu tenho a doutrina o que seria a
  • 00:19:12
    doutrina a doutrinação pesquisas são
  • 00:19:15
    produções acadêmicas de outros
  • 00:19:17
    professores de outros juristas que vão
  • 00:19:20
    estudando a lei e escrevendo teorias
  • 00:19:23
    escrevendo conceito sobre nós passamos
  • 00:19:27
    aqui para alguns conceitos hoje algumas
  • 00:19:28
    pessoas né como Haskell se como Miguel
  • 00:19:31
    reale esses juristas produziram
  • 00:19:34
    doutrinas e esses conselhos que nós
  • 00:19:37
    lemos que nos ajudam estudar o direito
  • 00:19:39
    fazem parte e são fontes do próprio
  • 00:19:42
    direito nós temos aqui os costumes que
  • 00:19:45
    são os comportamentos da sociedade então
  • 00:19:48
    por exemplo o costume de respeitar a
  • 00:19:51
    fila
  • 00:19:52
    Esse é um costume que tem uma aderência
  • 00:19:56
    social muito grande né e ele nasce no
  • 00:20:00
    seu entendimento de que bom eu cheguei o
  • 00:20:03
    próximo tem que vir atrás de mim e assim
  • 00:20:05
    sucessivamente e assim nós vamos ter uma
  • 00:20:07
    ordem então perceba que esse é um
  • 00:20:11
    entendimento né que nasce com cada um e
  • 00:20:14
    se desenvolve com cada um E ali eu tenho
  • 00:20:16
    uma influência da ética e da moral
  • 00:20:18
    quando eu vejo que uma pessoa entra na
  • 00:20:21
    frente da outra ela tá desrespeitando tá
  • 00:20:23
    fazendo uma coisa errada
  • 00:20:25
    se for por exemplo idoso a uma idoso eu
  • 00:20:28
    eu Reflex eu reflexiona né penso reflito
  • 00:20:32
    que ele tem direito de entrar porque ele
  • 00:20:35
    já padeci Às vezes alguma dificuldade
  • 00:20:38
    então o costume orienta a sociedade e
  • 00:20:41
    muitas vezes o costume leva à criação de
  • 00:20:44
    uma lei justamente para não ficar nesse
  • 00:20:46
    âmbito subjetivo então costume tia
  • 00:20:49
    subjetivo pode virar objetivo pode gerar
  • 00:20:52
    a criação de uma lei e nós temos a
  • 00:20:55
    jurisprudência e seria jurisprudência né
  • 00:20:58
    são decisões que foram passadas no
  • 00:21:01
    tribunal são casos são conflitos que
  • 00:21:03
    foram levados no tribunal e o juiz de
  • 00:21:06
    uma sentença E aí vários juízes vão
  • 00:21:10
    dando sentenças parecidas e isso vai
  • 00:21:12
    correspondendo um costume jurídico então
  • 00:21:15
    casos parecidos vão sendo pensados e
  • 00:21:18
    decididos naquela mesma maneira então a
  • 00:21:21
    jurisprudência também pode gerar a
  • 00:21:24
    criação Esse é o legislativo ele pode
  • 00:21:27
    observar que o judiciário está decidindo
  • 00:21:30
    os determinada forma Então ele pode
  • 00:21:33
    criar uma nova lembra-se que o estado
  • 00:21:35
    eles se organiza em três poderes
  • 00:21:37
    executivo legislativo e judiciário esses
  • 00:21:41
    três poderes eles devem conversar entre
  • 00:21:43
    si Então se o judiciário está julgando
  • 00:21:46
    decidindo os determinada maneira o
  • 00:21:49
    legislativo tem que observar então a
  • 00:21:51
    depender ele pode fazer uma lei
  • 00:21:53
    justamente porque aí eu não vou ter
  • 00:21:55
    tanta gente ajuizando Aquela ação já que
  • 00:21:58
    eu tenho uma lei então eu diminuo né o
  • 00:22:00
    número de processo então perceba que os
  • 00:22:03
    poderes dialogam entre si um poder ajuda
  • 00:22:06
    o outro na condução do Estado EA
  • 00:22:09
    jurisprudência pode ajudar a formar leis
  • 00:22:12
    pode ajudar a criar um novo sistema né
  • 00:22:15
    uma nova regra para sociedade
  • 00:22:19
    as fontes formais do Estado nós já Vimos
  • 00:22:23
    que fontes formal é a fonte que está
  • 00:22:26
    escrita que tá colocada que muitas vezes
  • 00:22:29
    é a própria lei agora fontes formais do
  • 00:22:33
    Estado São formas que o Estado está
  • 00:22:36
    organizado e ele do próprio Estado eu
  • 00:22:39
    tenho as fontes a forma de expressar a
  • 00:22:42
    lei Nós temos duas proposições para
  • 00:22:45
    fontes formais do Estado eu tenho
  • 00:22:47
    chamado civil lol ou a lei do
  • 00:22:49
    comportamento se viu né do comportamento
  • 00:22:52
    das pessoas
  • 00:22:53
    e o como lol né que essa lei dos comuns
  • 00:22:58
    das realidades materiais Qual que é a
  • 00:23:00
    diferença é básica né entre civil lol e
  • 00:23:03
    como lol possível lol eu tenho que
  • 00:23:07
    considerar que impera o caráter escrito
  • 00:23:09
    e
  • 00:23:11
    institucionalizado do direito possível
  • 00:23:13
    LOL é a fonte do direito pelo próprio
  • 00:23:17
    direito pelos próprio e amigos pelas
  • 00:23:20
    próprias leis já colocadas no passado ou
  • 00:23:23
    colocadas anteriormente e o que seria o
  • 00:23:27
    como lol
  • 00:23:29
    impera o resultado da análise dos fatos
  • 00:23:32
    sociais no caso concreto
  • 00:23:35
    significa que a produção da Lei ela vai
  • 00:23:39
    sempre observar as realidades de cada
  • 00:23:41
    caso se ele quiser trazer em exemplos de
  • 00:23:45
    países o exemplos de estados que tem o
  • 00:23:48
    civil lol e o como LOL que a gente vai
  • 00:23:50
    trazer o Círio lol ele é muito comum
  • 00:23:53
    para gente aqui no Brasil na América
  • 00:23:55
    Latina onde a gente tem sempre que
  • 00:23:58
    observar A Lei e depois o caso concreto
  • 00:24:02
    agora o como o lol como exemplo eu tenho
  • 00:24:05
    Inglaterra e os Estados Unidos são
  • 00:24:07
    países que eu tenho um menor número de
  • 00:24:10
    leis porque eu vou sempre ficar
  • 00:24:13
    observando cada caso já no Brasil eu
  • 00:24:17
    tenho um grande número de leis é
  • 00:24:19
    justamente para resolver os casos então
  • 00:24:22
    há uma diferença né entre o como lol e o
  • 00:24:25
    civil possível lol olha só a principal
  • 00:24:28
    fonte do direito no como lol são os
  • 00:24:32
    precedentes são jurisprudências são os
  • 00:24:35
    casos anteriores agora no civil lol a
  • 00:24:39
    principal fonte é a lei eu tenho que
  • 00:24:42
    olhar para lei para depois o caso já não
  • 00:24:46
    colou não vou sempre olhar o caso as
  • 00:24:50
    leis são menores eu vou sempre lá casos
  • 00:24:53
    parecidos exemplos parecidos que vão me
  • 00:24:56
    trazer aí uma sensação de que o caminho
  • 00:25:00
    de resolver este conflito é esse o que
  • 00:25:02
    os anteriores foram assim já no Brasil
  • 00:25:05
    já não se viu logo não eu tenho que
  • 00:25:07
    sempre observar a lei primeiro percebam
  • 00:25:10
    a diferença né como fontes formais do
  • 00:25:14
    estado
  • 00:25:15
    e eu tenho as fontes formais não o rapaz
  • 00:25:20
    o que seriam as fontes formais que não
  • 00:25:22
    são dos sabe aquelas que não são gostado
  • 00:25:25
    né não são da diferença de civil louco
  • 00:25:28
    com como logo
  • 00:25:29
    fontes formais no estatais decorrem
  • 00:25:32
    diretamente da sociedade ou dos seus
  • 00:25:35
    grupos e segmentos sendo representadas
  • 00:25:38
    pelo costume pela doutrina pelos
  • 00:25:40
    negócios jurídicos para que um processo
  • 00:25:43
    jurídico constituam uma fonte formal é
  • 00:25:46
    necessário que tenha o poder de criar o
  • 00:25:49
    direito esse poder de criar é chamado de
  • 00:25:52
    competência nós temos os costumes
  • 00:25:55
    jurídicos não é mesmo com a lei colocada
  • 00:25:58
    o próprio costume da sociedade que é a
  • 00:26:01
    relação dela com a lei produz um chamado
  • 00:26:04
    costume jurídico o costume jurídico é a
  • 00:26:07
    prática social reiterada e uniforme com
  • 00:26:11
    a convicção de obrigatoriedade jurídica
  • 00:26:13
    daí vem um exemplo da lei né a gente
  • 00:26:16
    entende que daí ele o entendimento da
  • 00:26:20
    fila a gente sabe que respeitar a fila é
  • 00:26:24
    para garantir uma ordem social e muitas
  • 00:26:27
    vezes quando você Fura Fila ou você ver
  • 00:26:30
    alguém furando fila você tem a
  • 00:26:32
    consciência de que isso está errado isso
  • 00:26:34
    está fora da lei Mas de qual lei da lei
  • 00:26:37
    do costume o costume é tão forte que
  • 00:26:40
    você tem a sensação que existe uma lei
  • 00:26:42
    em algum lugar que fala que não pode
  • 00:26:44
    furar fila e que a depender tem até uma
  • 00:26:46
    punição para quem furar a fila então é
  • 00:26:49
    uma fonte formal não estatal porque ela
  • 00:26:52
    está como no conceito fala né nos grupos
  • 00:26:56
    e nos grupos sociais as sociedades têm
  • 00:27:01
    seus costumes e eles têm essa influência
  • 00:27:03
    forte e aí essas influências podem ver
  • 00:27:06
    dentro da religião da Moral da filosofia
  • 00:27:08
    e produzindo esses costumes Então olha
  • 00:27:12
    como a gente se relaciona com os
  • 00:27:14
    costumes e com a própria lei mesmo
  • 00:27:17
    havendo uma lei colocada uma lei
  • 00:27:19
    positivada o costume social pode
  • 00:27:23
    influenciar essa lei loja já aprendemos
  • 00:27:26
    que a realidade né a fonte o material o
  • 00:27:29
    costume pode influenciar a criação de
  • 00:27:32
    uma lei Mas o contrário também pode
  • 00:27:35
    acontecer o costume pode fazer com que a
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    gente não obedeça a lei ou que a gente
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    não não não dê força para aquela letra
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    nós temos três possibilidades de
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    interpretar como o costume se relaciona
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    com a lei primeiro eu tenho costume
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    chamado de século legem que o o segundo
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    a lei a lei o costume né já foi
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    transformado em inglês Então aquela
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    realidade que era subjetiva virou
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    objetiva vir um lei então é o século
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    legem é segundo a lei costume gerou
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    influenciou uma lei que está positivado
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    eu tenho o Peter legem ou allendale e o
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    que seria o costume praeter legem ou
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    seja além da Lei exatamente aquele
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    descrito no artigo 4º da Lindt é uma lei
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    de introdução às normas do direito
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    brasileiro serve para preencher as
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    lacunas da Lei quando a lei for omissa o
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    juiz decidirá de acordo com a analogia
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    costumes e princípios gerais do Direito
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    que que significa isso
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    e o mais que nós tenhamos muitas leis
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    colocadas muitas leis positivas o
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    direito ele enquanto ciência não
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    consegue ter estudado tudo e criado
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    todas as normas a gente avança na
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    sociedade a tecnologia avança e muitas
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    vezes não deu tempo ainda de criar uma
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    lei então o juiz quando ele vai decidir
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    um caso ele tem que olhar a lei porque a
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    gente é o formato do Cível ou então tem
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    que olhar a lei antes né de dar uma
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    decisão isso que não tem uma lei para
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    resolver aquele carro não como é que faz
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    o juiz vai falar bom o judiciário tem
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    que esperar o legislativo produzir a lei
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    então você que me trouxe o conflito vai
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    ter que esperar não juiz não pode fazer
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    isso e como é que o juiz resolve esse
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    caso ele vai usar a analogia ou ele vai
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    usar o costume às vezes já existe um
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    costume de resolver esse conflito então
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    juiz da usar o costume aí do civil lol
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    eu posso pegar é só um pouquinho do
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    Cúmulo né que são jurisprudências casos
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    parecidos ou analisar pelo costume Como
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    que essa pessoas resolvem esses casos
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    entre si ou resolveriam esses casos
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    entre si meu juízo então da sua sentença
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    da sua decisão então ele não deixou de
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    ser civil logo né porque ele foi na lei
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    Mas não tinha uma lei então ele vai
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    observar outras coisas analogia pegar
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    emprestado uma outra Norma que já existe
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    ou uma jurisprudência ou até mesmo a
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    doutrina né O que pessoas como Haskell
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    se como Pontes de Miranda falaram ou
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    talvez falariam sobre isso então juiz
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    tem que pensar a respeito Então esse é
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    um costume do Peter le gente vai além da
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    Lei até porque a lei ela não existe
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    naquele momento Então eu tenho que ir
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    além eu tenho que ir no costume
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    ou o contra legem o que seria o contra
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    legem contra a lei que se compunha leite
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    e como assim não respeita a lei na
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    verdade não é que não respeita a lei ele
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    ignora ali uma proposição se ele o
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    seguinte nós temos aqui em Minas Gerais
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    uma lei que fala que é em filas de banco
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    todos os clientes têm que esperar no
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    máximo 15 minutos para ser atendido essa
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    lei Vale aqui né no território ela foi
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    aprovada
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    só que a sociedade Ela acabou né embora
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    a lei esteja colocado e válida a
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    sociedade não cobra esses 15 minutos
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    acaba muitas vezes o desrespeito
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    acontecendo cliente ficando mais de 15
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    minutos na fila do banco mas não há uma
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    cobrança os casos né de conflitos com o
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    banco né Por esse esse essa demora não
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    são levados no judiciário então é um
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    costume que vai contra a lei
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    e o banco desrespeita né deixa o cliente
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    esperando mais de 15 minutos e o cliente
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    também não cobra então eu Esse costume é
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    ignorar a lei mesmo a lei existindo é um
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    costume que ignora a lei óbvio que
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    muitas vezes Esse costume é pelo
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    desconhecimento da Lei as pessoas às
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    vezes é
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    não conhecem da lei eu tenho um costume
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    que é de ignorar a ler ou às vezes
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    conhece mas acham difícil trazer na
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    realidade cobrar a lei cobrar ela ser
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    respeitada então aí a gente tem uma
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    consequência para ler né ela não tem
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    força ela não tem vínculo com a
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    sociedade sociedade não reconhece que
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    essa lei protege justamente porque a
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    própria sociedade não acredita naquela
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    lei e não faz aquela ler acontecer Então
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    olha que interessante observar como os
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    costumes da sociedade ele traz o
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    indivíduo mais para perto da lei e para
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    longe da letra quando eu tenho costumes
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    tão fortes que viram lei eu tenho leis
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    que não são obedecidas não são
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    respeitadas e não são cobradas E aí
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    perdem a sua força de lei na realidade
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    então costume consegue trazer à
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    sociedade mais para perto da lei o mais
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    para longe da letra E aí você já pode
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    observar como é na sua realidade você
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    tem costumes na sua casa no seu bairro
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    ou até mesmo na sua escola que são
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    tratados como se fossem Lady tão
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    importância tão obedecido e eu tenho
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    certeza que existem normas que são
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    colocadas mas não são cobradas E aí eu
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    tenho esse costume aqui né do contra
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    legem
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    o futebol nós encerramos então esse
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    segundo bloco falando aí continuando a
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    falar né sobre a teoria do
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    pós-positivismo de como o o direito ele
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    nasce Quais são as fontes do direito
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    falamos do direito material do direito
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    formal né que é aquele da própria lei do
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    material que é a própria realidade
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    falamos do quanto o costume dele
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    influencia na relação da sociedade com a
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    lei e eu te convida a permanecer porque
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    a gente vai voltar para o terceiro bloco
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    para fechar esse nosso estudo sobre a
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    introdução ao estudo do direito
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