Jornal da Justiça - Fiador em contrato de financiamento
Zusammenfassung
TLDRO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fiadores em contratos de financiamento não têm legitimidade para ajuizar ações revisionais. O caso, analisado pelo ministro Villas Bôas Cueva, envolveu uma empresa que buscava a revisão de cláusulas contratuais e encargos financeiros contra um banco. O ministro destacou que o fiador não pode pedir a revisão em nome próprio e que são necessários mais argumentos para tal. A decisão do tribunal de justiça de origem foi afastada, e um dos processos foi retornado à primeira instância.
Mitbringsel
- ⚖️ O STJ decidiu que fiadores não podem ajuizar ações revisionais.
- 📜 O caso foi analisado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
- 🔍 É necessário apresentar mais argumentos para revisão de contrato.
- ❌ Um dos processos foi extinto e o outro teve apelação rejeitada.
- 🔗 A legitimação não se confunde com o interesse de agir.
Zeitleiste
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que fiadores em contratos de financiamento não têm legitimidade para ajuizar ações revisionais. A decisão foi analisada pelo ministro Villas Bôas Cueva, que destacou que o fiador não pode pedir a revisão de cláusulas contratuais em nome próprio, sendo necessário apresentar mais argumentos. O ministro também diferenciou a legitimação de um fato do interesse de agir, e determinou o retorno de um dos processos para o juiz de primeira instância, afastando a decisão do tribunal de justiça de origem.
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Video-Fragen und Antworten
O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça sobre fiadores?
Decidiu que fiadores em contratos de financiamento não têm legitimidade para ajuizar ações revisionais.
Quem analisou o caso no STJ?
O caso foi analisado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
O que é necessário para pedir a revisão de um contrato?
É necessário apresentar mais argumentos e não apenas ser fiador.
O que aconteceu com os processos anteriores?
Um dos processos foi extinto e o outro teve o pedido de apelação rejeitado.
O que o ministro afirmou sobre a legitimação?
A legitimação não se confunde com o interesse de agir.
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