Artigo 144 do Código Penal, crimes contra a honra e pedido de explicações em juízo.

00:07:46
https://www.youtube.com/watch?v=M-A3R9ye_fM

Zusammenfassung

TLDRO artigo 144 do Código Penal brasileiro aborda o pedido de explicações, que pode ser feito por quem se sente ofendido por declarações que possam ser interpretadas como calúnia, difamação ou injúria. O ofendido pode solicitar esclarecimentos ao autor da ofensa, que não é obrigado a responder. O pedido de explicações é uma faculdade que visa esclarecer ambiguidades nas palavras do ofensor e não é uma ação penal obrigatória. O procedimento segue o Código de Processo Civil, e a falta de resposta do ofensor pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo ofendido. O prazo para a queixa-crime é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime.

Mitbringsel

  • 📜 O artigo 144 trata do pedido de explicações.
  • 👤 Qualquer ofendido pode solicitar esclarecimentos.
  • ❌ O autor da ofensa não é obrigado a responder.
  • ⏳ O prazo para a queixa-crime é de seis meses.
  • ⚖️ O pedido de explicações não é uma ação penal obrigatória.
  • 📚 O procedimento segue o Código de Processo Civil.
  • ✅ A falta de resposta pode ser considerada como veracidade dos fatos.
  • 🔍 Ambiguidade nas palavras pode levar ao pedido de explicações.
  • 📅 O pedido de explicações não envolve julgamento de mérito.
  • 🔗 Pode ser uma etapa antes de uma ação penal privada.

Zeitleiste

  • 00:00:00 - 00:07:46

    O artigo 144 do Código Penal trata do pedido de explicações do ofendido em casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. O ofendido pode solicitar esclarecimentos sobre expressões ambíguas ou dúbias que possam ter causado ofensa, permitindo que o autor se explique antes de uma possível ação penal. O pedido de explicações não é obrigatório, mas é uma ferramenta útil para evitar mal-entendidos e garantir que a intenção do ofensor seja clara. O procedimento para esse pedido segue o Código de Processo Civil, e o destinatário não é obrigado a responder, mas sua falta de resposta pode ser interpretada como uma admissão dos fatos. Além disso, não há julgamento de mérito nesse pedido, funcionando mais como uma notificação judicial. O prazo para a vítima fazer a queixa-crime é de seis meses a partir do conhecimento da autoria do crime.

Mind Map

Video-Fragen und Antworten

  • O que é o artigo 144 do Código Penal?

    O artigo 144 trata do pedido de explicações por parte do ofendido em casos de calúnia, difamação ou injúria.

  • Quem pode fazer o pedido de explicações?

    Qualquer pessoa que se sinta ofendida pode solicitar explicações ao autor da ofensa.

  • O autor da ofensa é obrigado a responder ao pedido de explicações?

    Não, o autor da ofensa não é obrigado a responder ao pedido de explicações.

  • Qual é o prazo para ingressar com a queixa-crime?

    O prazo é de seis meses a contar do conhecimento da autoria do crime.

  • O pedido de explicações é uma ação penal obrigatória?

    Não, é uma faculdade que pode ser utilizada para esclarecer ambiguidades.

  • Como é o procedimento para o pedido de explicações?

    O procedimento segue o Código de Processo Civil, conforme os artigos 726 a 729.

  • O que acontece se o ofensor não responder ao pedido de explicações?

    Se não houver resposta, os fatos alegados pelo ofendido podem ser considerados verdadeiros.

  • O pedido de explicações tem julgamento de mérito?

    Não, o pedido de explicações não envolve julgamento de mérito.

  • Qual a relação entre o pedido de explicações e a ação penal privada?

    O pedido de explicações pode ser uma etapa antes de uma ação penal privada, mas não é obrigatório.

  • O que é considerado ambiguidade nas palavras do ofensor?

    Ambiguidade refere-se à falta de clareza nas palavras ou escritos do ofensor que podem ser interpretados de diferentes maneiras.

Weitere Video-Zusammenfassungen anzeigen

Erhalten Sie sofortigen Zugang zu kostenlosen YouTube-Videozusammenfassungen, die von AI unterstützt werden!
Untertitel
pt
Automatisches Blättern:
  • 00:00:00
    e agora artigo 144 código penal de isaac
  • 00:00:04
    orcino artigo 144 que chamados finalizar
  • 00:00:08
    o código penal não traz nenhuma redação
  • 00:00:10
    nome sobre ele mas ele é que cuida do
  • 00:00:13
    pedido de explicações do ofendido a vão
  • 00:00:16
    ver que qualquer ser pode-se dizer que o
  • 00:00:18
    artigo 144 pedido de explicações assim
  • 00:00:21
    entende ele se de referências alusões ou
  • 00:00:24
    frases se infere se tratassem fere
  • 00:00:28
    identifiquei extrair unha difamação ou
  • 00:00:32
    injúria que se quem se julga ofendido
  • 00:00:35
    pode pedir explicações em juízo
  • 00:00:39
    é aquele que se recusa a dar o a
  • 00:00:42
    critério do juiz não há da satisfatórias
  • 00:00:45
    responde pela ofensa ou entender então
  • 00:00:48
    esse ativo 144 chamada aí pedido de
  • 00:00:52
    explicações a primeira anotações
  • 00:00:54
    plantação perdão acerca do artigo 144
  • 00:00:57
    aqui o pedido de explicações e pode ser
  • 00:01:00
    deduzido nessas circunstâncias pode-se
  • 00:01:03
    referir aos três crimes contra a honra
  • 00:01:05
    calúnia difamação e injúria tá artigo
  • 00:01:09
    144 aí é extensível a qualquer um dos
  • 00:01:12
    três crimes contra a honra inferir-se
  • 00:01:16
    olha só então como eu disse para vocês é
  • 00:01:18
    deduzir né eu tô identificando aí nas
  • 00:01:21
    suas palavras no seu escrito é alusão ao
  • 00:01:25
    crime de calúnia informações júlia não é
  • 00:01:28
    e quando não houver essa clareza na
  • 00:01:32
    mensagem ou não inscrito passaram pelo
  • 00:01:35
    ofensor é possível então a hit
  • 00:01:39
    é mas esse pedido de explicações o que
  • 00:01:42
    você quis ao se referir a tal expressão
  • 00:01:45
    né o que você quis dizer o que você quis
  • 00:01:49
    fazer referência quando fez em frente a
  • 00:01:51
    uma pessoa ou grupo de pessoas e veja
  • 00:01:54
    quando eu posso deduzir a existência de
  • 00:01:58
    uma ofensa né apontada alguém é porque
  • 00:02:02
    ela tá se essa dúvida evento matizador
  • 00:02:05
    piedade eu quero uma clareza então quero
  • 00:02:07
    espancar afastar eventual do piedade da
  • 00:02:13
    palavra do sujeito ou do espírito da
  • 00:02:16
    pessoa é eu ingresso do que esse pedido
  • 00:02:19
    de explicações e vejo que se pedir
  • 00:02:22
    explicações política e sobre dois fatos
  • 00:02:24
    primeiro a dubiedade aí eventual umbigo
  • 00:02:29
    e dali das palavras do escritor pode se
  • 00:02:32
    referir ao fato ao fato em si bem ou a
  • 00:02:37
    pessoa né
  • 00:02:39
    e na casa vizinha aí mas tô na casa de
  • 00:02:43
    minha avó por exemplo moram três quatro
  • 00:02:45
    pessoas né na casa da vizinha então
  • 00:02:47
    tentar o pessoa lá que faz isso isso
  • 00:02:49
    isso né é só chegou com meu conhecimento
  • 00:02:53
    posso fazer pedir explicações é que você
  • 00:02:55
    quis dizer que eu não sei disso na casa
  • 00:02:56
    da vizinha alusão aqueles está fora
  • 00:02:59
    querendo fazer né então é ser pedido de
  • 00:03:02
    explicações pode rir pô sujeito aclarar
  • 00:03:04
    melhor que ele disse ou aclarar a pessoa
  • 00:03:07
    ou grupo de pessoas né você certo
  • 00:03:10
    determinadas é aquele que tá querendo o
  • 00:03:14
    apontar tá querendo fazer referência é
  • 00:03:17
    certo então essas hipóteses então é isso
  • 00:03:22
    reservados a inexistência de dubiedade
  • 00:03:24
    ou uma ambiguidade da palavra ou escrito
  • 00:03:28
    do que lado também eventual futuro real
  • 00:03:33
    de ação penal tá pedindo explicações não
  • 00:03:35
    obrigatório para ações é uma faculdade
  • 00:03:38
    que a gente mantém
  • 00:03:39
    o pedido de explicações em juízo tá
  • 00:03:42
    certo não é obrigatório pedindo
  • 00:03:44
    explicações não uma medida preparatória
  • 00:03:46
    de futura ação penal tá mas eu vejo ela
  • 00:03:51
    com um bom com bons olhos quando o
  • 00:03:53
    sujeito identifica possível ambiguidade
  • 00:03:57
    ou dubiedade na palavra escrito do
  • 00:03:59
    sujeito sujeito ativo e ele quer afastar
  • 00:04:03
    essa novidade justamente para não deixar
  • 00:04:05
    a cargo do juiz relator julgar essa área
  • 00:04:08
    olha porque lembra lá atrás do nossas
  • 00:04:11
    aulas por mim falando o filme de
  • 00:04:13
    informações júlia de carlo as
  • 00:04:16
    informações jurandir falou que os fatos
  • 00:04:17
    deve ser certo e determinado né a pessoa
  • 00:04:20
    certa de terminar para mim identificar
  • 00:04:22
    bem o dolo do sujeito é então eventual
  • 00:04:26
    dubiedade vai levar para serem certeza e
  • 00:04:28
    assim certeza pode levar para o bru a
  • 00:04:31
    mãe procedência de uma ação penal ou
  • 00:04:33
    eventualmente mesmo ou até antes né uma
  • 00:04:36
    rejeição da queixa-crime tá bom para quê
  • 00:04:39
    e esse tipo de do pedágio mesmo verdade
  • 00:04:42
    é possível tão engraçado esse pedido de
  • 00:04:45
    explicações esse pedido explicações
  • 00:04:48
    senhores não tem previsão no código
  • 00:04:50
    processo penal ele tem que ver um corte
  • 00:04:51
    polícia civil ele tá lá previsto nos
  • 00:04:54
    artigos o rito né o procedimento a ser
  • 00:04:56
    seguido falar nos artigos 726 há 729 do
  • 00:05:01
    código de processo civil não é tão rito
  • 00:05:03
    do pedido de explicações no crime contra
  • 00:05:05
    honra vai obedecerá ao disposto no
  • 00:05:08
    código de processo civil certo outra
  • 00:05:11
    marcação importante aqui sobre assertivo
  • 00:05:13
    144 que cuida do pedido de explicações
  • 00:05:16
    e o vítima pode ou não em três
  • 00:05:20
    aplicações mas eventualmente injeção com
  • 00:05:22
    explicações o o destinatário do pedido
  • 00:05:25
    explicações aí futuro réu eventualmente
  • 00:05:28
    de ação penal privada ele é obrigado a
  • 00:05:31
    prestar não é obrigado tá bom ele não
  • 00:05:36
    está obrigado até mais a posse revelia
  • 00:05:38
    aqui professor então se ele não
  • 00:05:39
    contestar vão se presumir verdadeiros os
  • 00:05:42
    fatos que o autor explicações pro não
  • 00:05:45
    tenho tá eu não tenho não primeiro então
  • 00:05:47
    eu querer lado ver totalmente notificado
  • 00:05:51
    aí o futuro ação penal privada e não
  • 00:05:54
    está obrigado a responder ao pedido de
  • 00:05:56
    explicações certo é segundo
  • 00:06:01
    o segundo ponto se marcado também aqui
  • 00:06:03
    sobre esse pedido de explicações é não
  • 00:06:07
    vai ter julgamento de mérito tá esse
  • 00:06:10
    pedir explicações a verdade com cinco
  • 00:06:12
    pontos com funciona como se fosse uma
  • 00:06:14
    notificação judicial lá que tem as
  • 00:06:18
    notificações extrajudiciais o cartório é
  • 00:06:20
    extrajudicial cartório notas passos né e
  • 00:06:22
    somente no âmbito civil e empresarial
  • 00:06:25
    mas é a mesma ideia no um juízo de valor
  • 00:06:29
    tá bom então ele deve ser judicial não é
  • 00:06:33
    um processo não tenho contestação tá bom
  • 00:06:35
    não tem não tem uma contestação que o
  • 00:06:38
    juiz no final ao final não vai falar se
  • 00:06:41
    tá certo ou não pedindo explicações ea
  • 00:06:43
    resposta dada pelo notificado é adequado
  • 00:06:47
    ou não não ajude de valor tá bem a uma
  • 00:06:50
    notificação judicial ou rico evitando-se
  • 00:06:54
    a 126 a 129 do código de processo civil
  • 00:06:56
    também não há nenhum julgamento internet
  • 00:07:00
    só ao final
  • 00:07:01
    tô fazendo ou não havendo explicações
  • 00:07:05
    por parte do ofensor tá qual ela tá
  • 00:07:09
    perguntando se tem prazo que a gente
  • 00:07:10
    apenas em prazo é esse aqui o
  • 00:07:12
    especificações beijo código penal não
  • 00:07:14
    estabelece prazo o que que deve ser
  • 00:07:16
    obedecido aqui tá que primeiro não
  • 00:07:19
    importa crítico fato é certo e outro se
  • 00:07:22
    tratar se cuidar de ação penal privada
  • 00:07:24
    no elegante né a vítima não podem
  • 00:07:27
    descuidar aí da do prazo decadencial
  • 00:07:30
    para ingressar com a queixa-crime né e
  • 00:07:34
    eu vou vim partiu prazo para ingressar
  • 00:07:36
    com fecha crime é de seis meses prazo
  • 00:07:39
    decadencial de 6 meses a contar do
  • 00:07:41
    conhecimento da autoria do crime também
  • 00:07:45
    então pra
Tags
  • artigo 144
  • Código Penal
  • pedido de explicações
  • calúnia
  • difamação
  • injúria
  • ofensa
  • direito penal
  • processo civil
  • ação penal privada