00:00:07
o
00:00:08
Olá pessoal tudo bom e fazer aqui
00:00:11
algumas considerações sobre os aspectos
00:00:13
históricos
00:00:15
do direito civil principalmente no que
00:00:18
diz respeito a teoria geral das
00:00:20
obrigações
00:00:23
as relações de mercado
00:00:27
e a sua regulação hoje a tem basicamente
00:00:33
a sua fundamentação
00:00:37
construída a partir do momento da
00:00:41
Revolução Francesa
00:00:43
e
00:00:45
organizou e sistematizou o direito civil
00:00:49
europeu Serviu de fundamento para o
00:00:53
direito brasileiro nesse período
00:00:55
histórico a partir de 1779 que
00:01:01
o
00:01:02
derrubou os monarcas absolutistas
00:01:05
uma vez que a burguesia não conseguia o
00:01:09
poder almejado no intuito de
00:01:14
sedimentar o livre comércio na Europa
00:01:18
São um Os Monarcas De tinha um poder de
00:01:23
império e a burguesia que pretendia
00:01:27
então a que o comércio não fosse
00:01:32
sobretaxado é que
00:01:35
ampliar o a rede desse mercado não
00:01:42
conseguia
00:01:43
uma maior influência
00:01:46
no poder público e amor a população de
00:01:51
Miseráveis né Os Miseráveis Victor Hugo
00:01:54
para que derrubasse esses monarcas
00:01:58
absolutistas e a a guilhotina Lu chegou
00:02:03
poder e
00:02:05
me passou a se comportar de modo muito
00:02:09
semelhante né É sempre perigoso Quem
00:02:12
disse que vai guilhotinar os guilhotina
00:02:14
dores né é produz confiem Porque vão se
00:02:18
comportar de modo muito semelhante
00:02:20
Roberto Pierre depois de guilhotina ao
00:02:23
Danton acabou se comportando de modo
00:02:25
muito semelhante e colocando no poder os
00:02:28
militares que capitaneados aí pelo
00:02:31
Napoleão Passaram a
00:02:33
dominar a
00:02:36
e impor os seus valores na Europa por 11
00:02:42
que diz respeito ao direito civil houve
00:02:45
uma
00:02:46
organização e uma uniformização muito
00:02:51
grande na Europa isso porque o direito
00:02:54
era conceito dinário e portanto cada
00:02:57
Vilarejo cada cidade tinha um direito Oi
00:03:01
e para o mercado Isso gerava insegurança
00:03:04
muito grande então era importante que
00:03:08
houvesse uma segurança jurídica
00:03:11
que permitisse esse livre comércio para
00:03:15
além de qualquer fronteira e o que
00:03:21
permitiu a ampliação a desse
00:03:26
desse comércio EA burguesia assim então
00:03:31
ampliou o mercado O Código Civil de 1804
00:03:38
partindo da ideia de igualdade né
00:03:41
egalité por cento igualdade entre nobres
00:03:44
e plebeus para que o estado não desce no
00:03:48
tratamento preferencial a determinados
00:03:51
indivíduos são todos são iguais perante
00:03:53
a lei fez com que o estado se afastasse
00:03:58
das relações privadas todas as ações
00:04:00
particulares vou contar o entre "o
00:04:03
estado só pode fazer leis para todos os
00:04:05
cidadãos mas os indivíduos que têm
00:04:07
direito de propriedade podem através do
00:04:10
contrato negociar esse esse seu
00:04:13
patrimônio E com isso através da
00:04:16
Liberdade demeter dispor
00:04:19
sobre esse seu patrimônio e assim
00:04:23
ampliar na o seu patrimônio através do
00:04:28
mercado o código napoleônico pode-se vir
00:04:32
trouxe uma regulamentação quanto às
00:04:34
obrigações as relações de créditos na
00:04:37
grito pessoal e crédito
00:04:40
que é muito semelhante ao que se estuda
00:04:45
hoje no Direito Civil clássico e aquilo
00:04:50
que é é trazido pelo nosso código civil
00:04:54
inclusive nesse período histórico se
00:04:57
entende aqui a igualdade material era um
00:05:00
fato social bom então vez nesse período
00:05:03
dos idos de
00:05:04
1800 de somente no início as relações
00:05:07
fossem mais paritária ocorre que com o
00:05:11
passar dos anos principalmente depois da
00:05:13
Revolução Industrial se percebeu uma
00:05:16
grave assimetria nas relações mercantis
00:05:20
e de um contrato que antes tinha como
00:05:24
pressuposto a ideia de que o suporte
00:05:27
fático seria construído a partir de um
00:05:30
acordos de
00:05:34
paz
00:05:36
entre indivíduos em condições iguais
00:05:41
e passa a ser elaborado unilateralmente
00:05:45
e
00:05:47
uma situação onde um dos contratantes
00:05:51
têm um poder de barganha muito maior
00:05:54
então a uma
00:05:59
dest nessa negociação a que faz com que
00:06:05
essa desigualdade
00:06:09
Gere
00:06:11
contratações que demandam um retorno do
00:06:16
poder público a essas relações privadas
00:06:20
a fim de regular esse mercado e
00:06:24
controlar o conteúdo dessas obrigações
00:06:28
contratuais a fim de evitar o abuso de
00:06:31
poder
00:06:33
e a isso se dará principalmente em razão
00:06:37
da Revolução Industrial porque se nesse
00:06:41
período histórico da Revolução Francesa
00:06:42
os contratos serão elaborados entre
00:06:46
indivíduos que manufactura vão os seus
00:06:50
produtos a como por exemplo um Ferreiro
00:06:54
que forjava vão prato de alumínio e
00:06:58
depois com o dinheiro o mesmo forma de
00:07:02
escambo oferecia esse produto a um
00:07:06
sapateiro que fazia lá os sapatos e
00:07:10
vende se sapatos e comprava pratos de
00:07:13
alumínio do ferreiro em condições
00:07:18
muito semelhantes né então não
00:07:22
elaboravam de fato as cláusulas deste
00:07:25
contrato um centavo uma mesa elaboravam
00:07:28
as cláusulas do contrato nesse para o
00:07:30
contrato é um contrato a
00:07:33
o contrato sem imagina logo um papel um
00:07:36
cláusulas skates não contato para
00:07:38
informar ou pode ser a simplesmente oral
00:07:41
mas havia uma igualdade nessa relação e
00:07:47
como passar dos anos eo
00:07:51
errei era o que era um empreendedor que
00:07:54
tinha capital depois da Revolução
00:07:57
Industrial por de investir em uma
00:08:01
máquina capaz de produzir aqueles mesmos
00:08:04
pratos de alumínio uma escala notificado
00:08:08
em escala massiva então se ele quando
00:08:11
Manu faturava produzia 6 pratos por dia
00:08:15
agora depois de
00:08:17
empreendendo a
00:08:19
Investir dinheiro em uma máquina podia
00:08:24
produzir 600 pratos por dia e aí os
00:08:28
outros terreiros da região não tinham
00:08:32
como competir com o que ele ofertava em
00:08:35
razão da massificação da produção e
00:08:38
passaram a se adaptar não é o novo
00:08:41
mercado né Então tinha as novas
00:08:43
tecnologias né e deixaram de exercer o
00:08:47
seu ofício e foram aprender a lidar com
00:08:49
essa com esse novo maquinário não foram
00:08:52
aprender então apertar o parafuso essa
00:08:54
máquina Colocar o óleo nas máquinas para
00:08:57
ser contratado por esse Ferreiro que
00:08:59
tinha o capital para comprar a a máquina
00:09:02
que produzia 600 pratos por dia e foram
00:09:05
contratados para
00:09:06
trabalhar com o sujeito que comprou esse
00:09:11
esse maquinário
00:09:13
Esses contratos clarão Claro era um
00:09:18
tratados como uma relação paritária
00:09:20
então era um tese elaborados em
00:09:23
condições de igualdade in com o passar
00:09:27
dos anos
00:09:29
essas contratações que na época não a
00:09:33
palavra em relação de trabalho é um
00:09:35
prestações de serviço mas era um
00:09:38
contratações que eram unilateralmente
00:09:41
elaborados e essa liberdade plena passou
00:09:45
a
00:09:47
justificar abusos por parte de quem
00:09:50
Detinha esse poder econômico não um
00:09:53
exemplo foi o caso o openehr
00:09:57
1901 quando em Nova York Object o
00:10:02
editado no sentido de limitar o as
00:10:06
cláusulas contratuais que imponham
00:10:08
obrigações
00:10:10
aos padeiros contratados
00:10:14
porque as cláusulas eram abusivas no
00:10:18
sentido de impor obrigações de trabalho
00:10:22
que estavam ferindo a saúde e
00:10:25
integridade física e até a vida desses
00:10:27
trabalhadores
00:10:28
aqui o bloco né que era o proprietário
00:10:31
da maior rede de pa da é um dos Estados
00:10:34
Unidos é um milionário que entrou com
00:10:36
uma ação direta de inconstitucionalidade
00:10:38
na cor funcional Americana e estamos
00:10:41
falando 1901 então não há que se falar
00:10:44
em Direito social gente trabalho do
00:10:46
então era uma um contrato de prestação
00:10:48
de serviços nos Estados Unidos né então
00:10:51
um país que é reconhecidamente o berço
00:10:56
do liberalismo e a gente frente a coisa
00:10:59
funcionar americana entendendo que havia
00:11:02
um risco muito grande do poder público
00:11:04
interferir em relações
00:11:05
privadas
00:11:07
entendeu o que de fato Object era
00:11:11
inconstitucional e não poderia o poder
00:11:15
público controlar o conteúdo dessas
00:11:18
cláusulas e portanto voltou atrás
00:11:21
entendendo que poderia o
00:11:25
contratante colocar as causas que bem
00:11:28
entendesse e voltaram os padeiros então
00:11:31
a trabalhar muitas horas por dia o
00:11:33
uniforme subterrâneos temperaturas
00:11:36
altíssimas só alguns durante o século 20
00:11:39
é aqui que reconheceu que a a igualdade
00:11:44
material não é um fato social e que ela
00:11:46
deve ser buscado através da isonomia que
00:11:49
a tratar igualmente os iguais a proposta
00:11:52
do código mas desigualmente os desiguais
00:11:54
na medida de sua desigualdade EA ideia
00:11:57
da era dos estatutos estão Começam a
00:11:59
surgir código defesa consumidor
00:12:02
ações trabalhistas em que tantas outras
00:12:05
legislações que tinham como propósito
00:12:08
resgatar essa igualdade
00:12:12
perdida né e
00:12:15
no âmbito da teoria geral das obrigações
00:12:19
isso
00:12:21
também refletiu nas leis especiais mas
00:12:26
no anos do Código Civil que a gente
00:12:27
estuda aqui a ideia é a regulação das
00:12:31
relações em geral que se mantém para E
00:12:33
então aplicar uma legislação especial
00:12:36
que parte do pressuposto de que uma das
00:12:37
partes deve ser protegida uma relação
00:12:39
que é igualitária também é injusto
00:12:42
porque parte do pressuposto de que o
00:12:44
código civil é aplicável uma relação que
00:12:47
ainda mantém essa igualdade então quando
00:12:50
eu tenho uma relação por exemplo entre
00:12:51
profissionais né então direito
00:12:53
empresarial eu tenho uma relação
00:12:55
paritária ou entre leigos a eu comprando
00:12:58
o carro do meu vizinho nos dois
00:12:59
histórias atividade comercial eu tenho
00:13:01
portanto uma relação que é uma relação à
00:13:05
paritária e a não ser quando eu tenho
00:13:08
então a incidência de uma legislação
00:13:10
protetiva E aí eu tenho um profissional
00:13:13
diante de um lei E aí o avanço desse ato
00:13:17
de consumo servir justamente para que
00:13:20
esse trabalhador que antes é participava
00:13:22
só da linha de produção em razão dessa
00:13:25
Ampla produção
00:13:28
TV que ia dar uma nova contribuição
00:13:31
agora o final
00:13:33
a pensar dessa cadeia o produto ao
00:13:37
consumir também esse produto né então
00:13:42
esse trabalhador que a gente será visto
00:13:44
só nas suas necessidades mais básicas
00:13:46
agora nós vamos a democratização ao
00:13:48
acesso aos bens de consumo que antes
00:13:51
eram destinados ó ao mar aristocracia
00:13:53
específica ao longo do século 20 passou
00:13:57
a ser ao
00:13:58
destinada ao grande público né E esse
00:14:03
essa é essa busca por novos mercados
00:14:06
consumidores fez com que o direito das
00:14:09
obrigações é passasse a ser cotidiano
00:14:12
então ele que tá muito presente na vida
00:14:14
de todos os nossos muito difícil passar
00:14:18
um dia inteiro sem ser credor o devedor
00:14:20
de alguma relação
00:14:22
né então diariamente nós fizemos parte
00:14:27
de uma relação obrigacional notadamente
00:14:31
em uma sociedade o consumo e quando eu
00:14:35
tenho uma produção tão massiva é
00:14:40
necessário que esse ato de consumo que é
00:14:43
uma mata o de
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obrigação não é uma relação obrigacional
00:14:50
seja é praticado com a frequência EA
00:14:56
intensidade que nós temos percebido na
00:14:59
sociedade de consumo moderna de massa
00:15:04
isso isso faço com que a haja uma uma
00:15:10
mudança também para de má tica No que
00:15:14
diz respeito aos valores que orientam o
00:15:17
direito das obrigações que evidentemente
00:15:19
é Ramo do direito patrimonial Então a
00:15:23
gente tem o sítio esta patrimoniais que
00:15:26
são existe a personalidade né que dos
00:15:28
direitos fundamentais o já viram na
00:15:32
partir ao gente se ver é a vida
00:15:34
felicidade física e certo eu gente
00:15:36
patrimoniais os patrimoniais vão se
00:15:39
dividir em Reais antes de propriedade e
00:15:42
de posse de pé e os direitos
00:15:46
obrigacionais são os que a gente tudo
00:15:48
aqui né o pessoais ou de crédito que são
00:15:51
justamente essa possibilidade de dispor
00:15:54
sobre os direitos reais então se eu sou
00:15:57
dono de um carro eu tenho direito real
00:16:01
sobre o carro se eu decido vender esse
00:16:03
carro porque um dos direitos reais é
00:16:07
justamente a possibilidade de dispor
00:16:09
sobre esse carro que eu sou seu dono do
00:16:12
carro sou eu que importa tem
00:16:13
legitimidade para vender esse carro
00:16:15
momento em que o vendo esse carro eu
00:16:17
passo a ser devedor do carro da entrega
00:16:21
do carro não se deve dois uma ligação de
00:16:23
dar que é entregar o carro e criador do
00:16:26
valor correspondente ao carro então essa
00:16:28
relação que decorre do contrato de
00:16:31
compra e venda desse os carros é o que a
00:16:36
gente
00:16:37
trata no direito obrigacional agora
00:16:42
vamos embora seja Ramo do direito
00:16:45
patrimonial
00:16:47
isso não significa primeiro que a
00:16:50
violação de um direito extrapatrimonial
00:16:51
não possa ensejo ao nascimento de uma
00:16:56
relação obrigacional portanto eu não
00:16:59
posso dispor de um direito
00:17:01
extrapatrimonial não posso vender meu
00:17:03
braço posso vender um ruim agora a
00:17:06
violação de um direito extrapatrimonial
00:17:08
da em seja uma obrigação de indenizar se
00:17:11
eu for atropelado perder meu braço eu
00:17:13
tenho direito a uma indenização
00:17:15
assim como também não significa que o
00:17:20
fato do direito obrigacional ser Ramo do
00:17:22
direito patrimonial
00:17:23
o aspecto patrimonial Deva se sobrepor a
00:17:29
direito da personalidade
00:17:30
é porque a
00:17:32
despatrimonialização
00:17:34
do direito das obrigações é a na verdade
00:17:38
a repersonalização desse ano do direito
00:17:42
na medida em que a partir da segunda
00:17:46
metade do século 20 principalmente o
00:17:49
final da segunda guerra mundial a
00:17:52
declaração universal dos direitos do
00:17:53
homem faz com que o direito perceba a
00:17:59
Indy são de a
00:18:03
[Música]
00:18:06
a comissão da Lei infraconstitucional
00:18:09
aos ditames dos direitos fundamentais
00:18:13
Então essas determinações das garantias
00:18:17
fundamentais devem se sobrepor A aquelas
00:18:21
previstas No que diz respeito à aos
00:18:26
aspectos patrimoniais
00:18:28
das obrigações então aqui a gente
00:18:32
percebe essa repersonalização
00:18:36
que a justamente como um movimento
00:18:40
contrário a essa
00:18:44
despersonalização do mercado que é
00:18:47
provocada justamente pela padronização
00:18:51
das técnicas
00:18:53
contratuais desse desse mercado moderno
00:18:57
no intuito de compensar esse movimento
00:18:59
Então hoje as relações mercantis são
00:19:02
muito padronizadas na os contratos são
00:19:05
um dia de o a Asus as relações hoje no
00:19:09
comércio eletrônico por exemplo são
00:19:11
despersonalizados é o indivíduo já
00:19:13
perdeu o inclusive o direito de diálogo
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no mar um indivíduo a uma tela ou o
00:19:21
sujeito não tem
00:19:23
pleno exercício da sua autonomia privada
00:19:27
na formação dessa obrigação na medida em
00:19:30
que não elabora as cláusulas do contrato
00:19:32
mas só adere essas causas não era das
00:19:35
vezes hoje sequer ler que a maioria
00:19:38
crivialli no li concordo com os termos
00:19:41
do acordo mas não lembro que sabe que
00:19:43
não pode alterar esse não concordaram
00:19:46
vai obter aquilo que precisa ou mesmo
00:19:49
sequer vai poder continuar usando aquele
00:19:52
produto que já adquiriu né porque muitas
00:19:54
vezes é uma atualização quando diz
00:19:57
respeito a produtos tecnológicos agora a
00:19:59
gente já fala de uma outra revolução
00:20:00
aqui a revolução tecnológica e nesse
00:20:02
momento histórico em que a gente e hoje
00:20:07
a intensa
00:20:08
despersonalização extrema
00:20:11
que faz com que esse essa essa pessoa
00:20:15
precisa e confiar ainda mais a no seu
00:20:18
parceiro comercial e o direito das
00:20:21
obrigações não pode ver a relação
00:20:25
obrigacional como um ringue onde um
00:20:28
tenta ganhar o máximo possível em cima
00:20:30
do outro o direito pelo menos
00:20:33
precisa ver a teoria geral das
00:20:36
obrigações a ver a relação obrigacional
00:20:39
como uma forma de colaboração entre o
00:20:43
subjetivo precisa ver as partes de uma
00:20:47
obrigação como parceiros como um fim
00:20:49
comum precisa ver credor e devedor como
00:20:53
indivíduos que querem que o outro
00:20:55
consiga cumprir sua prestação e assim
00:20:58
ele obtém aquilo que ele espera de
00:21:00
boa-fé com aquela contratação e não
00:21:03
tentar ao máximo ganhar em cima e o
00:21:06
outro é lugar na
00:21:10
o máximo possível as custas do outro e
00:21:14
aí Novos Valores novos princípios
00:21:16
Começam a surgir para além da Autonomia
00:21:18
privada obrigatoriedade como a confiança
00:21:21
EA boa-fé lealdade função social a
00:21:25
eticidade e Novos Valores passam então a
00:21:29
orientar esse esse direito das
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obrigações Direito Civil como um todo
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com um Norte mais constitucional Então
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esse esse momento histórico que se vive
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hoje e aí e o que se percebe Inclusive
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das mais recentes decisões a gente pode
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pegar aqui com um exemplo a súmula
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vinculante de 15
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do STF que
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contrariando o que diz o Artigo 5º
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inciso 67 da
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o que
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autorizava a prisão civil a prisão do
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depositário infiel
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e
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reconhecendo o pacto de São José da
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Costa Rica que diz que ninguém deve ser
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detido por dívida e Esse princípio não
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limita os mandados de autoridade
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judiciária competente expedidos em
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virtude inadimplemento de obrigação
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alimentar cuidado a nossa Constituição
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dizia Só pode ser preso por dívida por
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alimentos e depositário infiel só que um
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tratados internacionais o Brasil dizia
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que só por dizer de alimentos porque na
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dívida de alimentos nós pegamos dois
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valores na hora de ponderar valores a
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vida do alimentando e a liberdade do
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devedor tudo bem aí eu posso
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valorizar aqui quando eu estou diante de
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dois direitos fundamentais
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valorizar que a vida do alimentando
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agora quando eu tô diante de um o
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crédito porque o depositário infiel é
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isso é o sujeito tem uma dívida com o
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banco pegou um crédito aí ele não
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consegue pagar né as indivíduo porque
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era crédito para negativados ele já
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estava quebrado ele foi lá e pegou um
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empréstimo para tentar apagar não
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entendeu o juros direito porque o banco
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preferem receber o juro moratório invés
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do remuneratório então empurrou para ele
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nunca tivesse um juro moratório bem alto
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ele acabou contraindo essa dívida não
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conseguiu pagar o banco eu troco
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execução chegou na casa dele e tem lá o
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o
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bem que ele tinha em casa um piano que
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ele tinha em casa um erro bem que ele
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tinha aí passaram passou-se um tempo ele
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não tinha mais nenhum bem para vender Tá
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desempregado pandemia ele precisa
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comprar leite para as crianças remédio
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para na barba Mulher pegou convide algo
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do gênero e aí ele vendeu o piano vai
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para cá o depositário infiel é isso é
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vender um bem que tá tem orado para
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garantir uma dívida com o seu Criador
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Mas é isso que assume muito a gente vai
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dizer olha e claro que tem que ter
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consequências ele não pode vender um bem
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temperado para garantir uma dívida agora
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essas consequências deve ser
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consequências patrimoniais ele vai pagar
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uma multa por causa disso ele vai pagar
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mais juros ele vai pagar
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uma correção aí vai pagar todas aquelas
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consequências dívida vai ficar ainda
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maior e ele vai ficar cada vez mais
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encantado agora um banco que emprestou o
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dinheiro para quem não tinha condições
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de pagar também falhou na hora de
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verificar a capacidade de reembolso se
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não tô estimulando esse mercado que leva
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as pessoas a ruína e Luca com isso então
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para que não haja incentivo né esse tipo
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de de comportamento
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que não seja solidário em relações
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mercantis no sentido de atenção a essa
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condição dmz a devedores e portanto
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condizente com essa nova visão
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constitucional da teoria geral das
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obrigações a é que o STF entendeu por
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bem afastar essa previsão condicionando
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entendeu que a constituição é
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incondicional não é basicamente isso que
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diz a sua vinculante 25 então eu vejo
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que há uma
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ruptura paradigmática que ao longo de
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200 anos foi a primeiro afastando o
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estado para permitir que o
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livre-comércio
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se expandisse de modo aqui hoje o
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capitalismo global pudesse levar o
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acesso a bens de consumo ao mundo
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inteiro e essa e ampliar a produção e o
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sistema de mercados e hoje então o poder
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público retorna para o controle de
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cláusulas na causa dos outros vírus etc
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em relações mais desiguais as relações
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paritários é buscar uma eticidade né
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então comportamento probo um
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comportamento ético
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e condizente com os ideais de boa-fé de
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base nessa princípio logia o irmão daí
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do século 20 é mais preocupada com
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ideais humanos
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no âmbito da teoria geral das obrigações
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ligado gente até mais até a próxima