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Olá eu sou a professora manda al mozara
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e a nossa disciplina é Direito
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Constitucional na aula de hoje vamos dar
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continuidade ao tema classificações das
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constituições
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muito bem vimos nos blocos anteriores as
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classificações quanto a origem Vimos que
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a constituição pode ser democrática ou
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promulgada que é constituição votada e a
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constituição pode ser outorgada ou
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imposta por um único indivíduo ou por um
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grupo Vimos que quanto ao modo de
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elaboração ela pode ser dogmática
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surgindo de uma única vez um único
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documento ou constituições históricas
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que são aquelas formadas lentamente no
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decurso do tempo quanto a forma
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constituição pode ser escrita ou não
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escrita escrita elaborada formalmente
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para este intuito e não escrita crita
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surgindo de vários centros de produção
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Vimos a classificação quanto à
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estabilidade fundamental para o exame de
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ordem a constituição podendo ser
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imutável rígida semirrígida ou
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semiflexível e flexível com a
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classificação intermediária de super
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rígida imutável não pode ser alterada
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rígida pode ser alterada por um processo
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mais dificultoso super rígida ela pode
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ser alterada por um processo mais
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dificultoso mas a constituição contém um
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núcleo que não não pode ser abolido da
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Constituição chamado de cláusulas petras
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constituição semirrígida ou semiflexível
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que faz um mix do critério rígido e
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flexível e a constituição flexível que
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pode ser livremente alterada não havendo
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hierarquia entre Norma constitucional e
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lei porque Segue o mesmo procedimento de
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ordem formal e também Vimos a
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classificação quanto ao conteúdo quanto
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ao conteúdo a constituição pode ser
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analisada no sentido material ou no
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sentido formal no sentido material que
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que interessa é o tema Ou seja a matéria
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matérias tipicamente constitucionais são
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consideradas normas constitucionais
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temos o doi direitos e garantias
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fundamentais organização do estado e
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estruturação dos poderes no sentido
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formal o que interessa não é o conteúdo
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é a forma é o documento que aquele tema
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está inserido e a forma é o texto
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constitucional que é elaborado de uma
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forma diferenciada e alterado de uma
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forma mais rígida do que as demais
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normas muito bem então vamos a outra
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classificação quanto à efetividade
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constitucional e o exercício do poder
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político cuidado com essa classificação
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Porque aqui nós temos um tema que vem
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sendo cobrado em prova que também é
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chamado de
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constitucionalismo simbólico muito bem
00:02:54
então nessa classificação eu tenho o
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enfoque no Exercício do poder político e
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a efetividade de uma Norma
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Constitucional a norma constitucional é
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efetiva ou não muito bem temos aqui a
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constituição normativa semântica ou
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nominal constituição normativa é a
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constituição que tem a sua efetividade
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assegurada pois há literalmente um
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perfeito ajuste entre os mandamentos
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constitucionais e a atuação efetiva e
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prática do poder político em outras
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palavras o o que tá na Constituição é
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realizado na prática os mandamentos
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constitucionais repercutem no Exercício
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do poder político o que tá no papel Vale
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na prática é respeitado é observado tem
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efetividade na Constituição semântica
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que também pode ser chamada de
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Constituição Disfarce a constituição
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prevê mecanismos de perpetuação do
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governante no poder e por essa razão a
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constituição ela é até observada mas
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representando a vontade não do Povo mas
00:04:14
sim daquele que está exercendo o poder
00:04:17
ou seja é uma constituição que perpetua
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e deflagra a vontade de um indivíduo ou
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de um grupo de indivíduos que são aqu es
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que estão no poder e não repercutem ou
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refletem efetivamente a vontade do povo
00:04:35
por isso constituição Disfarce só tem
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constituição como documento do povo para
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dizer que tem mas na prática quem manda
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ali é um indivíduo ou um grupo de
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indivíduos já na Constituição nominal eu
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tenho uma constituição sem a menor
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efetividade ela é literalmente
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desprezada desrespeitada pelos
00:04:54
governantes Então pode até ter o
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documento mas ele não tem nenhuma
00:04:58
efetividade
00:05:00
não reflete em Nenhuma medida ou em
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nenhuma forma a limitação do exercício
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do poder político e o regramento daquele
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Estado então quando eu tenho uma
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constituição até fingindo que ali há um
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estado democrático que há um documento
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constitucional mas que na prática não
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tem efetividade temos a constituição
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semântica agora quando é ostensivo a
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gente não cumpre mesmo até tem mas quem
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manda aqui somos nós que estamos no
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poder ou seja os governantes desprezam
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esse momento temos aqui uma constituição
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nominal agora o que que é importante
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você saber que a existência de uma
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constituição semântica ou uma
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constituição nominal ou seja aqui existe
00:05:44
mas que só disfarça o exercício
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arbitrário do poder político ou aqui
00:05:50
existe mas a ostensivamente o
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descumprimento deste documento deflagra
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um fenômeno que nós chamamos de com
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constitucionalismo simbólico que na
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verdade não é a constituição que vai
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delimitar e refletir o exercício do
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poder político é a vontade de quem
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exerce esse poder ou seja o governante é
00:06:15
que determina como o poder vai ser
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exercido então o documento
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constitucional ele não é forte ele não é
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efetivo suficiente para fim de dar
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cumprimento e efetividade às normas
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constitucionais limitando o exercício do
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poder político e fazendo com que a
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organização daquele estado e dos poderes
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reflitam a vontade do povo e não
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simplesmente do governante então
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constituição normativa ela corresponde a
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realidade política e social limitando de
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fato o poder já na Constituição
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normativa e semântica não há na
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Constituição semântica ela existe mas
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ela ela é de fachada ela é um disfarce
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porque na prática ela não regula a
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política estatal o poder político já na
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Constituição normativa né normativa eu
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não tenho efetivamente perdão normativa
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não na Constituição nominal na
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Constituição nominal eu não tenho
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efetivamente uma busca um respeito à
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constituição é o desrespeito total ao
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doc ento constitucional não atendendo a
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realidade social e muito menos regulando
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de alguma forma o processo político
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daquele estado muito bem vamos à próxima
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classificação a constituição quanto a
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sua finalidade e a constituição quanto a
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sua finalidade pode ser uma constituição
00:07:50
garantia defensiva clássica ou quadro
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todos sinônimos então primeira
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classificação garantia defensiva clássic
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ou quadro ou uma constituição dirigente
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ou programática então temos esse
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primeiro momento essas duas
00:08:08
classificações Então vamos começar com a
00:08:11
constituição garantia defensiva clássica
00:08:14
ou quadro por que ela é chamada de
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clássica porque na verdade essa
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constituição é aquela que refletia os
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anseios e os propósitos da primeira
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constituição que nós temos como
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parâmetro que é a Constituição da
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Revolução Francesa Ou seja é uma
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constituição que consagra direitos de
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primeira geração o propósito é limitar o
00:08:40
poder do estado garantindo a liberdade
00:08:43
dos indivíduos então aqui a consagração
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de direitos civis e políticos surgindo
00:08:49
para proteger as liberdades individuais
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do cidadão ou seja consagrando o que nós
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chamamos de liberdade negativas aí você
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fala professora mas como Liberdade
00:09:03
negativa Liberdade negativa no sentido
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eu sou livre para fazer o que eu quiser
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dentro dos limites que o estado me
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estabelece e dentro da minha liberdade o
00:09:15
estado não pode invadir essa esfera
00:09:17
privada essa esfera particular devendo
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respeitar a minha condição de pessoa e
00:09:23
de ser livre que eu sou então neste
00:09:26
momento eu tenho uma constituição que
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consagra direitos individuais direitos
00:09:31
civis e direitos políticos aqui eu tenho
00:09:35
o estado chamado de liberal consagrando
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direitos de primeira dimensão direitos
00:09:43
que consagram a liberdade do indivíduo
00:09:45
sendo que o estado não vai intervir não
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vai interferir nesta Liberdade Portanto
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o estado não faz não age não presta não
00:09:54
dá simplesmente respeita a tua condição
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de livre depois eu tenho uma na
00:09:59
Constituição dirigente ou programática
00:10:01
tem um outro enfoque na Constituição
00:10:04
dirigente ou programática eu tenho uma
00:10:07
constituição que vai dirigir os rumos do
00:10:09
estado ou seja aquela que vai
00:10:11
estabelecer propósitos que vai
00:10:14
estabelecer metas que vai estabelecer
00:10:17
programas sociais ou seja o estado dando
00:10:21
o mínimo necessário para que nessa
00:10:24
sociedade as pessoas tenham condições de
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ter acesso aqui que é básico e
00:10:30
fundamental à pessoa então é o estado
00:10:33
fornecendo é o estado prestando é o
00:10:36
estado agindo é o estado
00:10:39
realizando essa constituição é chamada
00:10:42
de Constituição social por quê Porque o
00:10:45
estado presta faz age fornece aquilo que
00:10:50
é mínimo no contexto social Então quem
00:10:53
tem colabora com o estado para que
00:10:57
aquele que não tenha tenha acesso a
00:11:00
condições mínimas temos aqui os direitos
00:11:03
de segunda dimensão
00:11:06
consagrado muito bem Podemos falar ainda
00:11:09
na chamada constituição balanço a
00:11:12
constituição balanço ela valeu por um
00:11:15
certo período de tempo e o objetivo
00:11:19
maior neste momento e para fins dessa
00:11:23
classificação era a ideia de atingir-se
00:11:27
etapas e superando cada uma das etapas
00:11:32
haveria necessidade de se criar uma nova
00:11:36
constituição que representasse o balanço
00:11:39
das Vitórias anteriores obtidas até
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aquele momento e o próximo passo a ser
00:11:45
dado essa constituição balanço então o
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objetivo maior era cumprir etapas e cada
00:11:53
uma dessas etapas superadas consagrar-se
00:11:56
e documentarse aquilo que tinha tinha
00:11:59
sido obtido as vitórias que tinham sido
00:12:02
almejadas até o rumo objetivo final é a
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constituição do estado soviético chamado
00:12:10
também de socialismo pleno Então essa
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classificação para contrabalancear a a
00:12:16
classificação das constituições
00:12:18
anteriores que seria a constituição
00:12:20
garantia e a constituição dirigente ou
00:12:23
programática agora atenção dica
00:12:26
importante as constituições garantia por
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se limitarem a estabelecer direitos de
00:12:33
primeira dimensão relacionadas ao
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próprio indivíduo a própria pessoa
00:12:38
protegendo a pessoa contra o abuso ou
00:12:41
arbítrio estatal são sempre sintéticas
00:12:45
quando eu falo de uma constituição
00:12:47
somente garantia ou um estado liberal já
00:12:50
nas constituições
00:12:51
dirigentes como elas consagram programas
00:12:55
políticas atuações do Estado uma conduta
00:12:58
proativa do Estado o fazer elas são
00:13:01
sempre analíticas devido à presença
00:13:04
marcante de normas programáticas em seu
00:13:07
texto Então na Constituição garantia Eu
00:13:11
tenho um estado liberal portanto eu
00:13:15
tenho uma constituição sintética que só
00:13:17
traz o que é básico os princípios
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estruturantes e fundamentais daquele
00:13:22
estado já na Constituição dirigente como
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eu tenho ações programas metas a cumprir
00:13:29
atividade estatal que consagram direitos
00:13:33
de segunda dimensão elas são sempre
00:13:35
analíticas por vão trazer essas normas
00:13:38
de fazer de programa de atuação do
00:13:42
Estado em seu texto Então vamos fazer
00:13:45
agora uma análise Geral das principais
00:13:48
classificações da constituição federal
00:13:51
de
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1988 a nossa Constituição como que a
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gente pode classificá-la começando com
00:13:58
modo de elaboração a nossa Constituição
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ela é dogmática ou ela é histórica ela é
00:14:04
uma constituição
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promulgada votada democrática dogmática
00:14:10
ou ela é histórica é uma constituição
00:14:14
promulgada dogmática votada e é uma
00:14:18
constituição literalmente que reflete a
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vontade Popular você pode confirmar essa
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minha informação no preâmbulo da
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constituição que vai dizer nó nós
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representantes do povo brasileiro
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reunidos em assembleia nacional
00:14:34
constituinte para instituir um estado e
00:14:37
aí vai né e continua ou seja nós que
00:14:41
estamos aqui reunidos em Assembleia
00:14:43
representamos a vontade do povo
00:14:45
brasileiro por isso constituição
00:14:47
promulgada constituição votada
00:14:50
constituição dogmática Constituição
00:14:53
democrática quanto a extensão a nossa
00:14:56
Constituição é uma constituição
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analítica ou é uma constituição
00:14:59
sintética exatamente pela característica
00:15:03
da nossa Constituição de ser uma
00:15:05
constituição que consagra direitos de
00:15:07
segunda dimensão direitos
00:15:10
sociais direitos literalmente de atuação
00:15:13
do estado é que a nossa Constituição é
00:15:15
uma constituição
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analítica é uma constituição que desce
00:15:20
em detalhes desce minúcias que vai a
00:15:24
fundo na temática de atuação do estado
00:15:26
da sua organização na estruturação e no
00:15:29
estabelecimento de políticas públicas
00:15:32
quanto à forma temos a constituição
00:15:34
escrita ou não escrita a nossa
00:15:36
Constituição é uma constituição escrita
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só que cuidado não temos mais um
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documento único então ela não é
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Tecnicamente codificada num documento
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único por quê Porque nós temos os
00:15:48
tratados internacionais de direitos
00:15:50
humanos que foram incorporados após a
00:15:53
emenda constitucional 45 de 2004 nos
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termos do parágrafo ter ter do artigo 5º
00:15:59
da constituição quanto ao conteúdo o que
00:16:03
que é importante paraa Constituição de
00:16:04
88 o tema a matéria ou a forma a forma
00:16:10
portanto quanto ao conteúdo a nossa
00:16:12
Constituição ela é formal não interessa
00:16:14
a temática interessa que formalmente
00:16:17
está inserido num documento que nós
00:16:21
colocamos hierarquicamente superior a
00:16:24
todos os demais documentos vigentes
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nesse sistema jurídico portanto a nossa
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Constituição é formal quanto à
00:16:32
estabilidade a nossa Constituição ela é
00:16:35
imutável Ela é rígida ela é semirrígida
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ou semiflexível ela é flexível a nossa
00:16:40
Constituição ela é rígida ou seja temos
00:16:43
um processo mais dificultoso mais
00:16:46
rigoroso de alteração das normas
00:16:48
constitucionais todavia Se nós formos
00:16:51
adotar a classificação intermediária de
00:16:54
super rígida poderíamos falar que a
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nossa Constituição é super rígida porque
00:16:58
porque ela é dotada de cláusulas pétreas
00:17:01
na prova o que que eu coloco professora
00:17:03
Depende se ele perguntar nossa
00:17:05
Constituição é rígida ou Super rígida Aí
00:17:07
você coloca super rígida por quê Porque
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nós temos cláusulas pétreas Agora se ele
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não mencionar o super rígida pode
00:17:13
colocar rígida que vai tá correta depois
00:17:17
quanto à correspondência com a realidade
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quanto à efetividade a nossa
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Constituição ela é normativa ela é
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nominativa ou ela é semântica nós temos
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então uma constituição normativa O que
00:17:31
que é uma constituição normativa é uma
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constituição que efetivamente limita o
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exercício do poder político e é
00:17:38
respeitada tem efetividade no contexto
00:17:42
social também quanto a finalidade a
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nossa Constituição é uma constituição
00:17:47
garantia é uma constituição dirigente ou
00:17:50
aquela constituição balanço do Estado
00:17:51
soviético ela é uma constituição
00:17:54
dirigente é uma constituição que
00:17:56
estabelece programas que está estabelece
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metas que estabelece um estado ativo um
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estado que faz um estado que age
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inclusive lembre-se éo estado do
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bem-estar Social welfare state e por fim
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quanto à origem eh quanto à origem da
00:18:12
Constituição constituição promulgada ou
00:18:14
outorgada a nossa Constituição quanto a
00:18:17
origem é uma constituição promulgada
00:18:19
votada ou democrática Então eu quero que
00:18:23
você faça o seguinte você faça questões
00:18:26
agora da prova da OAB acerca da
00:18:28
classificação das constituições por quê
00:18:31
Porque é um tema que a gente tem que
00:18:33
literalmente ficar treinando até o ponto
00:18:35
que a gente literalmente não erra mais
00:18:39
então recapitule saiba em qual
00:18:41
classificação eh cada um dos temas se
00:18:45
encaixam para que você não erre porque é
00:18:47
muito comum seu examinador fazer o
00:18:48
seguinte quanto ao conteúdo a
00:18:50
classificação é a garantia dirigência ou
00:18:52
balanço Não não é quanto a conteúdo
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quanto a finalidade ou ele faz assim
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quanto a extensão a Constituição não
00:18:58
pode ser classificada em promulgada
00:19:00
outorgada não analític ou sintética
00:19:02
então é um tema que você tem que treinar
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em casa para conseguir obter um bom
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resultado na prova Espero que você tenha
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gostado dessa aula se você gostou curta
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