00:00:00
o olá senhores bem-vindos hoje
00:00:04
trataremos da responsabilidade civil na
00:00:06
esfera do direito do consumidor já deu
00:00:08
nas modalidades de responsabilidade
00:00:09
civil em espécie que foram ajustados e
00:00:13
serem observadas e tratadas entre nós
00:00:16
aqui como se fala em responsabilidade
00:00:18
civil dentro da esfera do direito do
00:00:21
consumidor sua responsabilidade objetiva
00:00:23
da responsabilidade objetiva a
00:00:27
caracterização aí é verificação do dano
00:00:30
eo nexo causal até o fornecedor né que é
00:00:34
o caso o fabricante é aquele que deu o
00:00:39
razão ou deu azo a que ocorresse o fato
00:00:43
do serviço ou fato do produto então
00:00:46
quando a gente fala em responsabilidade
00:00:46
na esfera do direito consumidor estamos
00:00:50
tratando a chamada responsabilidade
00:00:51
objetiva a importância da conduta é
00:00:55
secundária ela na verdade a preocupação
00:00:59
a
00:01:00
o coração integral do dano causado ao
00:01:03
consumidor então existe toda uma tônica
00:01:07
diferenciada na lei 8.078 de 90 que é o
00:01:10
código de defesa do consumidor que
00:01:12
exatamente na intenção de proteger o
00:01:16
consumidor das eventualidades das
00:01:20
compras e dos serviços a que está
00:01:22
sujeito e que às vezes apresentem
00:01:24
defeitos nosso execução ou no bem
00:01:28
adquirido então senhores aquilo que eu
00:01:30
gostaria de chamar a atenção num
00:01:32
primeiro momento é que não há mais o
00:01:34
conceito do antigo consumidor azarado
00:01:37
aquele que deu azar de pegar o produto
00:01:40
com defeito aquele que deu azar de
00:01:43
comprar o livro faltando página esse
00:01:45
geralmente era eu né aquele que deu azar
00:01:50
de pegar uma prestação de serviço
00:01:51
ineficiente foi fazer ali uma obturação
00:01:54
ficou péssima ainda vai mudar de
00:01:56
dentista e o dinheiro é perdi né esse
00:02:00
o azarado ele sumiu não que ele não
00:02:03
tenha não exista por aí mas ele sumiu
00:02:05
como figura em nossas 90 com o advento
00:02:08
do código de defesa do consumidor não há
00:02:11
mais consumidor azarado todos os
00:02:14
fornecedores são responsáveis por aquilo
00:02:17
que comercializam seja produtos sobre
00:02:19
serviço então eu tô com mais televisão
00:02:21
no serviço eu tenho que tomar cuidado
00:02:23
para não incidir no chamado fato do
00:02:26
serviço o que que vem a ser o fato do
00:02:28
serviço senhores ainda assim tem que
00:02:31
dividir aquelas obrigações lembro do
00:02:34
conselho de obrigações obrigação de meio
00:02:35
de resultado se obrigação for de
00:02:37
resultados e tem que entregar o
00:02:38
resultado esperado se obrigação for de
00:02:41
meio a história outra o fato do serviço
00:02:45
de dificilmente será comprovado salvo se
00:02:49
ocorrer uma falha de segurança então aí
00:02:53
haverá um problema na segurança e o
00:02:56
serviço foi mal executado né então você
00:02:59
pode
00:03:00
e olha tá em casa já tô voltando ao caso
00:03:03
dentista obturação é exatamente esse
00:03:06
caso foi mal feito foi
00:03:09
e é diferente de você está numa situação
00:03:11
anômala aí com a sua dentição e que os
00:03:16
dentistas vai poder fazer é
00:03:18
atividade-meio é tentar minimizar o
00:03:22
espero que já existe então ela
00:03:24
totalmente diferente larissa tá dentro
00:03:26
das normas de segurança foi aplicado o
00:03:28
produto correto tá tudo em ordem então
00:03:31
aí não é uma questão do consumidor da
00:03:33
zara né e muito menos e
00:03:35
responsabilizando o fornecedor pax
00:03:39
verificar exatamente do que estamos
00:03:41
falando o que a gente busca aqui a ideia
00:03:46
do chamado fato de serviço saber se foi
00:03:48
feito com a segurança de vida e olha que
00:03:50
não podia ter momento melhor ou pior né
00:03:53
ele em termos e na sociedade para a
00:03:56
gente aferir isso do que agora o serviço
00:03:59
médico tá sendo prestado com segurança
00:04:02
é o da enfermagem tá então é isso daí
00:04:06
vai gerar uma série de problemas é por
00:04:10
isso que estou na se tratando como
00:04:12
questão de guerra né então é muito
00:04:14
curioso que se tenha buscado uma
00:04:16
normativa que excepciona a incidência
00:04:18
determinadas normas mas isso ser objeto
00:04:22
de discussão um futuro próximo aqui o
00:04:25
que eu gostaria apenas de salientar os
00:04:27
senhores é que aqueles que prestam
00:04:29
atividades atividades de risco não mas
00:04:32
aqueles que prestam a atividade é tem
00:04:36
que ter uma mínima segurança na
00:04:38
atividade que estão prestando aos demais
00:04:40
é mais um exemplo simples eu
00:04:43
descupinizador ele chega na sua casa
00:04:45
para aplicar-lhe o produto para garantir
00:04:48
tudo e ele tá totalmente equipada aí
00:04:50
você pergunta para ele é eu preciso
00:04:52
ficar fora não só não posso ficar fora
00:04:53
então equipamento
00:04:55
e geralmente existe um de lei para
00:05:00
resposta dessa questão porque o cidadão
00:05:02
na verdade ele tem aqui nos alertar
00:05:05
nessa sabe alérgica como é o caso favor
00:05:08
só fique fora por tanto tempo eu quantas
00:05:12
horas quando a margem de segurança é
00:05:14
problema ao mesmo tempo correu a
00:05:17
garantia que ele me dado a qualidade do
00:05:19
serviço dele
00:05:21
e ela é disso que a gente tá falando
00:05:23
quando a gente fala em fato do serviço
00:05:26
então a responsabilidade pelo serviço
00:05:29
ali existe ao também é de ordem objetiva
00:05:31
sim né mas aí você tem que verificar a
00:05:35
segurança esse atividade dele tá se for
00:05:39
atividade de e-mail rapidamente e aí nós
00:05:42
vamos entrar de novo a discussão
00:05:44
cirurgião plástico né gente se você
00:05:46
cirurgião plástico é um ser um plástico
00:05:49
estético então ele prometeu o resultado
00:05:51
para você aí uma outra história
00:05:53
diferente daquele está fazendo uma
00:05:55
cirurgia reparadora porque você já se
00:05:58
encontra na situação queimada ou numa
00:06:00
situação difícil ele vai tentar
00:06:01
minimizar essa situação que ela vai
00:06:04
querer nesse segundo exemplo aplicar e o
00:06:08
direito do consumidor ou entender que
00:06:10
ele deve de alguma forma de indenizar
00:06:12
por que descabe esse tipo de conduta da
00:06:15
sua prática que tem quem tá junto de
00:06:17
você aí é o não é não
00:06:21
e a gente forma correta a questão do
00:06:23
cirurgião plástico estético aí essa
00:06:27
sempre tormentosos os médicos começaram
00:06:28
a defender que mexeu no organismo humano
00:06:31
não tem como se prever o resultado logo
00:06:34
não há que se falar em responsabilidade
00:06:36
objetiva os hospitais são obrigados a
00:06:39
declarar quais são as bactérias que eles
00:06:42
ali possuem né para falar das infecções
00:06:44
hospitalares então a responsabilidade
00:06:46
objetiva muita gente vai tentar fazer
00:06:49
ali um litisconsórcio porque adora a
00:06:51
desconfiança prender no super bem sobre
00:06:53
o assunto e só vai criar confusão para
00:06:57
que este o quadro difícil consumidor
00:06:59
prefere que você seja mais direto vá
00:07:01
entre hospital e médico naquele que te
00:07:05
dá mais responda acabou assunto eles que
00:07:07
depois verifica interesse no direito de
00:07:10
regresso com o limite da
00:07:11
responsabilidade de cada um o consumidor
00:07:13
e tem que sair satisfeito disso reparado
00:07:16
da forma mais rápida objetiva e certa
00:07:21
e se o médico não tem tanto recurso
00:07:25
quanto o hospital itally caracterizado
00:07:27
infecção hospitalar que a gente vai
00:07:28
ficar discutindo por que no caso a
00:07:30
responsabilidade médica puxa obrigação
00:07:32
de meio ele tem direito e obviamente
00:07:35
deverá ser feita é única exceção
00:07:37
prevista no código de defesa do
00:07:39
consumidor para que se verifique a
00:07:41
responsabilidade subjetiva então aí eu
00:07:43
ver a perícia nos hospitais amam quando
00:07:46
você estabelecem litisconsórcio pelo
00:07:48
médico junto precisa de ter que pagar
00:07:50
tudo e simplesmente sem maiores
00:07:53
reclamações mas como se fosse um médico
00:07:56
então agora vamos a perícia ea perícia
00:07:58
demora a pouco a gente sabe disso então
00:08:01
o hospital não vai ganhar nem um pouco
00:08:03
de tempo para poder negociar em pagar lá
00:08:07
para frente né então isso daí não é uma
00:08:10
questão teórica uma questão
00:08:13
a prática perfeitamente aferível nos
00:08:17
tribunais dos nossos países pois é o que
00:08:20
mais acontece não é o fato do serviço
00:08:22
que mais acontece o fato do produto e o
00:08:25
que que esse fato do produto não é feito
00:08:28
e a máscara pastor é o defeito a gente
00:08:30
tem que comprovar então que efetivamente
00:08:33
o fornecedor praticou prática ou o que a
00:08:37
gente se a gente está na nossa cidade de
00:08:39
consumo a produção em massa o cidadão
00:08:42
não fui até lá para praticar nada e ele
00:08:44
não quer que a marca que ele empreende
00:08:48
administra fique mal com uma péssima
00:08:52
imagem no mercado não quer isso a marca
00:08:55
dele então não é incrível imaginaste que
00:08:58
ele propositadamente colar com o produto
00:09:00
um problema na praça mas
00:09:03
obrigatoriamente ele deve ressarcir sim
00:09:06
pelos problemas decorrentes que o
00:09:09
produto delivery acarretar né então isso
00:09:14
daí é muito claro não por outra razão a
00:09:16
gente as embalagens estão cada vez mais
00:09:18
sofisticadas cheias de dados por quem tá
00:09:22
te informo melhor né a melhor garantia
00:09:25
para o consumidor para o próprio
00:09:27
fornecedor
00:09:28
e a informação se alguém informação
00:09:30
suficiente ao consumidor talvez ele
00:09:34
fique satisfeito isso minimize o meu
00:09:37
dever de indenizar lá na frente isso na
00:09:39
verdade você informou tudo tá tudo
00:09:42
previsto na embalagem foi uma falta de
00:09:44
leitura uma das atenção isso é minimizar
00:09:47
mas o defeito do produto aqui no direito
00:09:50
do consumidor defeito não tem nem que
00:09:51
seu culto não é mais vício redibitório a
00:09:53
gente fala aí a gente fala de vício
00:09:55
aparente oculto tanto faz para nós é
00:09:58
defeito da mesma forma eu comprei fui lá
00:10:01
e examinei uma mesa bonita de vidro
00:10:03
chega com o risco risco não é de coração
00:10:06
não estava previsto não vou receber pode
00:10:08
levar mesmo embora
00:10:10
e é sempre assim esse é o defeito do
00:10:12
produto né mas não estou dever de
00:10:15
indenizar aí o direito consumidor abre
00:10:18
modalidades diferentes de resolver a
00:10:21
questão ele pode me redimir então
00:10:24
devolvo o bem e ele me devolve o
00:10:27
dinheiro posso ficar com aquela mesa com
00:10:29
risco de não vai acontecer mas nem nesse
00:10:32
exemplo né e aí abrir o chamado
00:10:34
abatimento do preço abatimento do preço
00:10:36
brasileiro ama de paixão mas ele faz
00:10:38
isso em roupas em sapatos em coisas
00:10:41
assim é de menor valor econômico e que
00:10:45
ele falta amor fico com isso mas você
00:10:47
vai descontar quanto aliás geralmente a
00:10:50
compreensão direito do consumidor ea ela
00:10:53
antecede o conhecimento dos conceitos já
00:10:55
então brasileiros ajuda negocia isso mas
00:10:58
isso daqui tá bem instruídos em não vai
00:11:01
me dar quanto de abatimento então você
00:11:04
já negociou abatimento da coisa você vai
00:11:06
ficar com ela o que você pode dar
00:11:10
e tu sei lá é roupa e você é costureira
00:11:13
você conhece alguém que é e pode dar um
00:11:16
jeito nisso não vai ficar tão feio não
00:11:18
aparece mais para marca já não interessa
00:11:21
então você vai lá negocinho abatimento e
00:11:23
fica com pé não tem problema nenhum não
00:11:25
tem problema nenhum pode reclamar depois
00:11:27
do bem não né isso daí a lesão dele é o
00:11:30
fim essa boa-fé objetiva não né se eu
00:11:33
for lá ea subjetiva também se for lá
00:11:36
sabia que tava defendendo bem defeituoso
00:11:39
conseguiu um desconto nesse bem o que
00:11:41
está previsto na lei então acabou
00:11:45
assunto você não vai poder reclamar do
00:11:47
bem a gente reclama do defeito quando
00:11:50
ele aparece eu realmente não tinha visto
00:11:53
sim baleia aí para fui verificar não dá
00:11:56
as opções de voltagem você comprou na
00:11:59
voltagem errada muitas vezes é uma troca
00:12:02
do produto que é uma forma mais
00:12:04
tranquila mas o senhor tem que prestar
00:12:06
atenção seguinte a troca ela não é
00:12:08
automática troca você só
00:12:10
o que fazer em estabelecimentos que
00:12:13
tenham estoque suficiente para prover
00:12:16
esse tipo de exigência imediata dos
00:12:20
pequenos estabelecimentos não conseguem
00:12:22
eles estão fadados a desaparecer né eles
00:12:26
não consegue sair de novo é uma
00:12:28
solidariedade nossa eles estão fadados
00:12:30
ao desaparecimento porque você quer
00:12:32
garantir segurança então você vai
00:12:34
comprar uma grande rede que você chegar
00:12:36
lá com produto e o cidadão troca ele só
00:12:38
vai ser verificar se tem um estoque ou
00:12:40
não porque porque ele tem um acordo
00:12:42
comercial entre ele e o fabricante em
00:12:45
que ele pega esse produto troca depois
00:12:48
aí na próxima remessa eles têm estorno
00:12:52
xyz que eles acertam entre eles você não
00:12:54
fica sabendo nem é da sua conta se eu
00:12:56
consumidor saiu com produto tá tranquilo
00:12:59
só cheio é diferente você comprar no
00:13:01
mercado que tem dois produtos no estoque
00:13:04
ele não vai conseguir te devolver um
00:13:07
outro produto né aliás nem é
00:13:10
e aí fica primeira obrigação é a
00:13:14
assistência técnica então claro que de
00:13:17
não vai existir para produtos
00:13:19
alimentícios a gente tem que fazer uma
00:13:20
adequação lopes é né gente não é porque
00:13:23
existe a régua vai se aplicar tudo aí
00:13:25
primeiro assistência técnica não para
00:13:27
comprar você comprou banana estragada ou
00:13:31
maçã o problema com a uva ou seja lá o
00:13:35
que for vai lá devolve troca não vai que
00:13:37
assistência técnica não tem assistência
00:13:39
técnica e o prazo também tem que ser um
00:13:42
prazo mais curto mas adequada ou bem
00:13:45
funciona né então aí vai vale se um
00:13:48
pouco mais o bom senso das pessoas né é
00:13:53
que eu costumo dizer que se existisse a
00:13:55
gente não tinha tanta norma então vamos
00:13:57
aí tentando estabelecer adequada
00:14:00
interpretação normativa com os casos
00:14:02
práticos que é o que a gente tem
00:14:05
e no caso do fato do produto gente
00:14:07
chegou é vista parente nem recebe tchau
00:14:12
depois liga o fornecedor e tenta
00:14:14
estabelecer como é que vai ser vai ser
00:14:15
troca vai gastar o dinheiro não tenho
00:14:18
para troca troca você pode esperar mas
00:14:20
não posso pegar então não levou o
00:14:21
dinheiro vocês vão fazer isso de uma
00:14:24
maneira tranquila quando se trata de
00:14:27
eletro-eletrônico aí entra assistência
00:14:29
técnica mesmo veículos vai para
00:14:31
assistência técnica primeiro com que
00:14:33
prazo valeu 30 dias 30 dias para
00:14:36
resolver o problema a resolver o defeito
00:14:37
tá ok esse é o prazo que é dado por lei
00:14:42
para resolução desses problemas
00:14:45
ah tá então é esse que é chamado fato do
00:14:48
produto responsabilidade é objetiva
00:14:51
cuidado porque às vezes a gente reclama
00:14:54
lá fabricante no plano não foi ele né
00:14:57
muitos casos aconteceram em que reclamou
00:15:00
fabricante ele pagou depois ele foi ver
00:15:02
e palavra tava no distribuidor no
00:15:05
envasamento né na galera que fica
00:15:07
distribuição no povo que foi
00:15:09
comercializar e deixou no sol o produto
00:15:11
então obviamente estragou a margarina aí
00:15:16
todo mundo reclamou contra o fabricante
00:15:18
da margarina e ele foi ver as
00:15:19
reclamações eram todos os mundos de um
00:15:21
mesmo louco estabelecendo uma mesma
00:15:23
região e o mesmo tipo de estabelecimento
00:15:25
aí mandou verificar que tava que tava
00:15:28
acontecendo ali né então essas apurações
00:15:31
essa demora que o consumidor não precisa
00:15:34
aguardar ele pode levantar
00:15:37
e não faz o menor sentido se está
00:15:39
esperando laudos conclusões da
00:15:43
investigação não o consumidor a verifica
00:15:46
de quem que ele comprou vai lá e obtém
00:15:49
lembrando que no código defesa
00:15:51
consumidor a responsabilidade do
00:15:52
comerciante ele é subsidiária e não
00:15:54
produziu bem senhores ele só
00:15:56
comercializou e me aponta visível ali
00:15:59
dessa rede então ele entra em caráter
00:16:02
subsidiário mas não entra de forma
00:16:04
direta então nesse ponto todo mundo
00:16:07
errado e todo mundo vai lá no conexão
00:16:09
falar o que era troca disso é por isso
00:16:12
que eu falei as grandes lojas vezes
00:16:14
magazine os grandes supermercados
00:16:15
consegue kristen estoque e já tem o
00:16:17
contrato por trás com os fornecedores né
00:16:20
que assegura tudo isso então eles podem
00:16:23
reter seus bens trocar que isso aí
00:16:26
depois você vai descontado mamãe
00:16:27
eventual remessa de produtos futuro
00:16:30
então lá qualquer problema né então o
00:16:34
ajuste apenas no que diz respeito ao
00:16:36
direito do consumidor
00:16:37
a nossa primeira fase em que a gente
00:16:39
ficou na explicação de passa do produto
00:16:40
fato do serviço e é da natureza da
00:16:43
responsabilidade que objetiva é só para
00:16:46
salientar o senhor esse aqui a grande
00:16:48
questão é quem indeniza e indenizar o
00:16:51
dano mudando efetivamente sofrido pelo
00:16:55
consumidor ou pelos seus parentes se
00:16:57
tratar de vítima de acidente de consumo
00:17:00
acidente de consumo que a matéria do
00:17:03
nosso próximo encontro quando tratamos o
00:17:06
tema ainda nas localidades dentro da
00:17:09
responsabilidade civil na esfera do
00:17:12
direito do consumidor ok muita coisa
00:17:16
existe na jurisprudência essa é uma área
00:17:19
de muita demanda porque a nosso
00:17:23
cotidiano né hoje somos todos
00:17:24
consumidores consumimos os produtos não
00:17:28
chegam muitas vezes agora pela internet
00:17:30
né chega pela demanda online você faz a
00:17:35
compra nem visualizou o produto
00:17:37
quem pode certificar da qualidade dele
00:17:39
só vazando na hora que chega então
00:17:42
existe toda uma preocupação com isso e
00:17:45
tem ela em nova aí que vai mexer nisso
00:17:49
também né a gente deixa isso exatamente
00:17:52
para esperar a saída dessa norma e já
00:17:56
explicar para o senhor de como é que
00:17:58
ficou pelo menos durante esse período de
00:18:01
convite as reclamações oriundas dos bens
00:18:04
adquiridos pela internet né fala como é
00:18:07
que fica essa situação a gente vê no
00:18:10
nosso próximo encontro
00:18:12
tô voltando retomando essa daqui ficou
00:18:15
apenas para caracterizar a
00:18:17
responsabilidade objetiva dentro da
00:18:20
esfera do direito do consumidor o fato
00:18:23
do produto e o fato do serviço as demais
00:18:26
questões a gente começa examinar no
00:18:29
próximo encontro cuidem-se que tem bem
00:18:32
abraços virtuais a todos