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Alô pessoal eu vou falar agora do tema
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responsável civil que é um tema muito
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caro entre nós estudiosos Do direito
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público precisamente do Direito
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Administrativo brasileiro estou falando
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um fato grave que houve no Brasil
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recentemente e foi as depredações na
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vida nos três poderes em Brasília no dia
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8 de janeiro 2023 a pergunta que você
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faz é quem foi quem ordenou quem
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organizou quem financiou e quem praticou
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os fatos assim sabendo todas essas
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decorrências ótima mecânica política
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administrativas nós temos que saber como
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é que se entende isso e restaura-se a
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ordem anterior com essa razão fiz um
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artigo a ser publicado nas revistas
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jurídicas brasileiras então a começar
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houve um fato narrado
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de todos que haveria um fato inusitado
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na República do Brasil após após o
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presidente Lula e foram dia 8 de janeiro
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de 2023 houve a depredação geral como
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foi filmado aos quatro cantos no Brasil
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e divulgado assim a pergunta que você
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faz esses fatos reais Isso é fato
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praticado por Multidões quem responde
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civilmente responde o indivíduo ou grupo
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que organizou ou a empresa que financiou
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e organizou seus eventos para isso nós
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temos então um fato que nós somos a
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investigar um contexto jurídico ou dano
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o que me preocupa agora não é questão
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política é uma questão técnica jurídica
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quem vai preparar o dano o dano material
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e o dano moral e o Brasil sofreu
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como ressarcir as despesas como fazer
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essa mecânica de investigação e de
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reparação para isso nós vamos recorrer a
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um fenômeno importante do direito que a
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teoria da responsável civil seja público
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seja privada e para isso eu criei no
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meus modelos de com juristas três
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modelinhos fundamentais a saber
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o primeiro caso da segregação processual
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da responsabilidade da responsabilidade
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primeiro caso uma ação geral contra os
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depredadores Eles foram presos as
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pessoas Então os representadores são
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identificados civilmente então fica
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fácil não são pessoas físicas em que
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caso a união Federal mediante seus
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órgãos técnicos
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responsabilidade e indenização
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aplique-se com isso
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a respectiva pena e o pedido o pedido da
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indenização material imoral obviamente
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além da restrição de direito se for
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funcional e penal que não me interessa
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nesse instante essa questão importante o
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grande problema aí dentro desse contexto
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está aqui dentro da administração
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pública
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muitos atores isso é muitos agentes
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públicos atuaram em conformidade dos
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desejos dos depredadores aí então um
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problema interno que a Gil tem que fazer
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uma ação contra os agentes internos para
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uma questão funcional para ver até onde
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houve
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A negação do livro de atuar isso é a
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omissão administrativa e externamente
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fazer ações ordinárias normais que
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ajudam tá fazendo muito bem que eu
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acompanho o segundo fato é as pessoas
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jurídicas
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as empresas que vão organizaram
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planejarem financiaram que já estão
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identificadas e faz a mesma forma Então
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por essa razão eu pego emprestado ali
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9.605 que a lei da lei ambiental que já
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faz um alargamento preço biológico em
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que as pessoas jurídica no Brasil também
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são responsável então podemos condenar
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sim para cumprir as despesas materiais e
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Morais as empresas que lá atuar e o
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terceiro grupo são os inocentes úteis
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espero as pessoas que estavam caravanas
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sendo pagas financiado por grupos
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políticos ligados ao governo bolsonaro
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ao presidente bolsonaro e por sua vez
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ele não atribuo eles nem uma culpa assim
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não o manto protetor da Igualdade da
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liberdade de expressão Então esse é a
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primeira tese a segunda tese que eu
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falar
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é ação contra os agentes públicos em
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serviço
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coração missão Esse é um pouco mais
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complicado porque dentro da atuação do
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órgão
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de defesa do Estado contra os grupos
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internamente saltaram e praticaram em
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direto indiretamente colaborado com isso
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aí nós temos que identificar então a
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omissão administrativas e praticar Então
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os atos
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disciplinares funcionais decorrentes da
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omissão tem que aferir então um por um
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individualização da pena e a respectiva
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atuação particular de cada um então isso
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é o segundo teste a terceira que a
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terceira questão é a questão dos agentes
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militares fora do serviço muitos
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militares vestidos ou não a caráter fora
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de serviço está praticando os lados
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Sabotagem ali eu reporto ao estatuto
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militar e o estatuto ao Regimento
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militar que o militar não pode prestar
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praticar atos políticos nem se a gente
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interna e externamente porque porque o
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militar no Brasil tem carreira de
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carreira de estado portanto tentar
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incólume as funções princípios da
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política em geral tá então esse é o
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terceiro grupo o quarto grupo é ação dos
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particulares lesados contra a união
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Federal também os carros que foram
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depredados quebrados etc pelos
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manifestantes se cabem não a união
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Federal responder eu digo que sim ou
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força o artigo 37 para o sexto que a
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união Federal é responsável de forma
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objetiva suficiente a isso depois tem um
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capítulo excludentes que gravou detalhar
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aqui mas é importante porque a união
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Federal tem aqueles de defesa e as
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soluções possíveis jurídicas possíveis
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as soluções possíveis são jurídica isso
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é o recorte interno do sistema de
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integração do sistema e princípio lógico
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da análise concreto e mais que isso o
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direito comparado para isso o repórter
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algo parecido como aconteceu no Brasil
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agora nos Estados Unidos na inflação
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americana que algo parecido nós podemos
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pegar no modelo americano a Corporação
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dos modelos lá praticados jurídicos e o
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modelo argentino E além disso nós
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ficaram registrar que outros países do
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mundo tem essa modelagem é legal que a
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França tem a Itália tem e Portugal
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Estados Unidos etc então pegar nas
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modelagens internacionais que nós somos
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direitos comparado para solucionar esse
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problema Além disso tentar no Brasil
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fazer uma lei que resolva essa equação
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política administrativa que nós não
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temos no Brasil nós somos uma lacuna
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Então olha a solução que eu apresento
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para nós terminar um pequeno vídeo
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porque olha só a falar é a
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individualização da pena
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ou por um seja a pessoa física pessoa
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jurídica uma dosemetria justa adequada
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para cada um E além disso a condenação é
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moral e material para que possuem
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postura a gente não viram países nesse
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segundo na mão
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rígida e tem sobre tecidos E além disso
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a manutenção ina balável da Democracia o
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estado democrática de direito é isso
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obrigado
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