Concurso PC MG - Direito Processual Penal - Ação Penal
Ringkasan
TLDRNesta aula, o professor Lucas Mota explora os conceitos e nuances da ação penal, um tema central do direito processual penal. Ele diferencia os tipos de ações: pública e privada e revela que cada uma possui suas subdivisões e peculiaridades. A ação penal é apresentada como um direito do ofendido de exigir que o Estado aplique a norma penal em casos concretos. O docente frisou a legitimidade exigida para cada tipo de ação e as condições necessárias para sua promoção, como o prazo para denúncia e a condição de retratação. O estudo inclui também as consequências da omissão do Ministério Público e a importância do conhecimento interconectado entre as disciplinas.
Takeaways
- 📚 A ação penal é um direto público subjetivo.
- ⚖️ Existem duas categorias principais: pública e privada.
- 🕒 Prazos para ação pública são 5 dias (preso) e 15 dias (solto).
- 📜 O Ministério Público é o responsável por ações penais públicas.
- 🚫 Ação penal privada deve ser iniciada por meio de queixa.
- 🔄 A renúncia impede a continuidade da ação penal.
- ⚠️ Perempção resulta na extinção da punibilidade por inércia.
- 🏢 Pessoas jurídicas têm direito à ação penal em crimes específicos.
- 🧾 A denúncia deve conter certas informações para ser válida.
- 🚀 A revisão constante é essencial para a fixação do conteúdo.
Garis waktu
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Lucas Mota apresenta-se como professor de Direito Penal e Processo Penal, explicando seu currículo e status profissional. Ele compartilha seu perfil no Instagram e oferece PDFs de suas aulas para ajudar os alunos em seus estudos.
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O professor inicia a aula sobre Ação Penal, explicando a importância de compreender o assunto e não apenas decorar. Menciona que a Ação Penal está no Título III do Código de Processo Penal, cobrindo os artigos 24 a 62.
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Explica detalhadamente que existem dois tipos de Ação Penal: Pública e Privada. Cada uma tem seus subtipo e características específicas. A Pública pode ser incondicionada ou condicionada, enquanto a privada tem três variações.
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O conceito de ação penal é abordado como um direito público subjetivo que permite que indivíduos busquem a aplicação da norma penal pelo Estado, explicando a prática de representar ao Judiciário em caso de delito.
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Reitera a importância da legitimidade e condições de procedência da ação penal, elucidando como a representação e o interesse de agir influenciam o início de ações penais, e a necessidade de se ter justas causas.
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Apresenta as diferenças entre ação penal pública e privada, destacando que a pública é iniciada por denúncia feita pelo Ministério Público, enquanto a privada é iniciada por queixa do ofendido, explicando as condições para ambas.
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Descreve a dinâmica da Ação Penal Pública, mencionando os prazos e requisitos necessários para a sua efetivação, ressaltando os princípios que regem essa modalidade de ação, como oficialidade e obrigatoriedade.
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Aborda as especificidades da Ação Penal Privada e as condições que cercam sua realização, incluindo a figura do ofendido como legitimado, e requisitos como capacidade postulatória.
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Discute os efeitos do perdão e renúncia do ofendido na ação penal, discutindo o impacto destes em relação à continuidade ou extinção do processo penal.
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Finaliza reiterando a importância do estudo contínuo e da revisão dos conteúdos abordados na aula, incentivando os alunos a utilizarem os materiais complementares disponibilizados.
Peta Pikiran
Video Tanya Jawab
O que é ação penal?
É o direito público subjetivo de pedir ao Estado que aplique a norma penal em um caso concreto.
Quais são os tipos de ação penal?
A ação penal se divide em pública e privada e cada uma delas possui subdivisões.
Quem pode promover a ação penal pública?
O Ministério Público é o único legitimado para promover a ação penal pública.
Qual é o prazo para a ação penal pública?
São 5 dias se o acusado estiver preso e 15 dias se estiver solto.
O que acontece se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentro do prazo?
A ação penal poderá ser assumida pela vítima como ação penal privada subsidiária da pública.
O que é a renúncia em ação penal?
É quando a vítima decide não prosseguir com a ação penal, podendo ser feita antes da apresentação da queixa.
O que é a perempção?
É a extinção da punibilidade causada pela inércia da vítima em prosseguir com o processo.
A pessoa jurídica pode exercer a ação penal?
Sim, a pessoa jurídica pode exercer a ação penal, dependendo do crime.
Qual é o prazo para a queixa na ação penal privada?
São 6 meses contados a partir do momento em que o ofendido descobre quem é o autor.
Como se dá a extinção da punibilidade?
A extinção pode ocorrer por motivos como morte do ofendido, perdão, perempção e abolitio criminis.
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- 00:00:00Fala meu querido mais uma vez estou aqui
- 00:00:02com vocês titio Lucas monta arroz
- 00:00:04pessoal se eu tô aqui vocês sabem que
- 00:00:06nós vamos ter direito na área direito
- 00:00:08penal ou processo penal no caso de hoje
- 00:00:10nós teremos direito processual penal na
- 00:00:12área Pessoal pessoal meu nome é Lucas
- 00:00:14Mota arroz vou deixar meu Instagram
- 00:00:16depois aí para vocês tá sou professor de
- 00:00:18Direito Penal processo penal Ah sou
- 00:00:21Bacharel direito pós-graduando em
- 00:00:22Direito Penal processo penal
- 00:00:24Investigação Criminal formato também em
- 00:00:26gestão de segurança pública e privada no
- 00:00:29momento sou policial penal tá tô
- 00:00:31aprovado no concurso aí da Polícia
- 00:00:33Militar como soldado né estava aprovado
- 00:00:35polícia Penal em 2018 Polícia Civil
- 00:00:37investigador e escrivão Inclusive eu já
- 00:00:40fiz essa nós vamos estudar hoje pra
- 00:00:42Polícia Civil de Minas né Eu Tô Aprovado
- 00:00:44de investigador e escrivão na Polícia
- 00:00:46Civil aqui de Minas Ah só esperando o
- 00:00:48governador chamar a gente chama nós Zema
- 00:00:51Tô Aprovado também pessoal no concurso
- 00:00:53da Polícia penal agora que teve em 2021
- 00:00:55Salvo engano né esse ano o ano passado
- 00:00:5720221 não sei polícia penal tô só agora
- 00:01:00né E eles anularam o TAF agora uma
- 00:01:02loucura vamos ter que refazer o TAF Mas
- 00:01:05é isso aí a vida de concurseiro Não para
- 00:01:06né
- 00:01:07pessoal vamos lá então vocês já viram
- 00:01:10essa cara linda mas sou casado viu ação
- 00:01:13penal Vamos estudar agora né eu sei que
- 00:01:15nosso tempo é muito precioso então sem
- 00:01:17delongas vamos lá meu nome então aqui
- 00:01:20Prof Lucas montar arroz Esse é meu
- 00:01:23Instagram tá pessoal
- 00:01:24o que acontece assim que funciona você
- 00:01:26me segue lá no Instagram curte meus
- 00:01:28vídeos eu fico mais famoso rico e aí eu
- 00:01:31fico feliz em você fica feliz então me
- 00:01:33segue lá no Instagram toda essa matéria
- 00:01:35que eu tô passando aqui esses slides eu
- 00:01:37tô eu faço tudo em PDF todas as minhas
- 00:01:40aulas os slides Eu transformo em PDF e
- 00:01:42eu eu mando para as pessoas que me
- 00:01:45chamam lá me chama lá no Direct que eu
- 00:01:46vou pegar seu WhatsApp e vou enviar
- 00:01:48esses PDF lá e qualquer dúvida que você
- 00:01:50tiver sobre a matéria sobre a aula você
- 00:01:51pode comentar aqui no próprio YouTube ou
- 00:01:53mandar no meu Direct do Instagram que eu
- 00:01:55te mando um áudio lá no WhatsApp eu tô
- 00:01:57aí à disposição tá pessoal Aproveita que
- 00:01:59eu não sou famoso eu consigo atender
- 00:02:01cada um e consigo te ligar se precisar
- 00:02:04consigo dar assistência que você
- 00:02:05precisar tá estou aqui para isso já
- 00:02:07precisei de um professor eu sei como que
- 00:02:09né No Caminho do concurso público aí é
- 00:02:12necessário ter uma auxílio alguém que te
- 00:02:13ajude de perto então eu tô aqui para
- 00:02:15isso tá me chama lá no Instagram e vamos
- 00:02:17lá pessoal vamos embora nós vamos
- 00:02:18estudar hoje da ação penal Olha só não é
- 00:02:21a melhor matéria do mundo mas tá aí da
- 00:02:23ação penal código de processo penal
- 00:02:26vamos lá para ter uma uma introdução
- 00:02:28para a gente entender o que que nós
- 00:02:30vamos estudar nós temos eu sempre falo
- 00:02:32isso na minha aula tá uma coisa pessoal
- 00:02:34é você ler cegamente né assim ó uma
- 00:02:37outra coisa você ler com a visão Ampla
- 00:02:40entendendo que você tá lendo tá eu vou
- 00:02:42decorar tudo sobre ação penal aqui mas
- 00:02:44calma aí o que que é isso se alguma
- 00:02:46questão fugir da regra eu não vou saber
- 00:02:48falar né Eu não vou saber responder essa
- 00:02:51questão tá
- 00:02:53então nós estamos estudando o código de
- 00:02:55processo penal em 1940 foi criado o
- 00:02:58Código Penal tá em 1941 ainda no chamado
- 00:03:02decreto-lei foi criado o Código de
- 00:03:05Processo Penal que é o código que vai
- 00:03:06aplicar o código penal beleza né a norma
- 00:03:09processual aplica penal nós vamos
- 00:03:11estudar hoje ação penal ação penal
- 00:03:14pessoal é o título três do Código de
- 00:03:16Processo Penal no código de processo
- 00:03:18penal nós temos o título I são as
- 00:03:20disposições para eliminais a regra da
- 00:03:22Lei processual no tempo a lei processual
- 00:03:24no espaço o suplementos da Lei
- 00:03:26processual agora o juiz as garantias o
- 00:03:30título dois nós temos a parte de
- 00:03:31inquérito policial a investigação
- 00:03:33preliminado delegado no título no título
- 00:03:35três nós temos lá no código de processo
- 00:03:37penal a parte da ação penal né título
- 00:03:40três então do Código de Processo Penal
- 00:03:42do artigo 24 ao 62 tá nós vamos tentar
- 00:03:46estudar o máximo possível aqui beleza
- 00:03:50então iniciamos
- 00:03:53pessoal eu sempre falo essa minha aula
- 00:03:55também entender Às vezes é fácil O mais
- 00:03:58difícil pessoal é fixar Então você só
- 00:04:00vai fixar se você revisar várias vezes
- 00:04:03fazer se você fizer questões se você
- 00:04:05reler um PDF então não perca tempo viu
- 00:04:08pessoal vamos entender então só para
- 00:04:11início para a gente saber o que que nós
- 00:04:12vamos estudar nós vamos dar a ação penal
- 00:04:13só para você entender eu tenho dois
- 00:04:16tipos de ação penal tá aí embaixo eu
- 00:04:18tenho ação penal pública e ação penal
- 00:04:20privada tá E esse é o chamado Lato Sensu
- 00:04:25lato senso pessoal é sentido amplo Lato
- 00:04:29Sensu é como se fosse o gênero e aí eu
- 00:04:31tenho algumas espécies então lato senso
- 00:04:33no sentido amplo eu tenho duas ações
- 00:04:35penais a pública e a privada e cada uma
- 00:04:38delas se divide em outras três a pública
- 00:04:41nós vamos ir lá na frente se divide em
- 00:04:43pública incondicionada
- 00:04:45condicionada representação e
- 00:04:48condicionada a requisição do meio da
- 00:04:51Justiça tá ela não se divide em duas
- 00:04:53pessoal isso é um erro muito comum em
- 00:04:55questão em questões eu não tenho só
- 00:04:58incondicionado e condicionado a
- 00:05:00representação eu tenho duas
- 00:05:01condicionadas eu tenho ação penal
- 00:05:03pública a incondicionada e a pública
- 00:05:06condicionada a representação e
- 00:05:08condicionada requisição que é um outro
- 00:05:10tipo de ação penal nós vamos ver que o
- 00:05:12código de processo penal ele não explica
- 00:05:14quase nada sobre ação penal pública
- 00:05:16condicionada a requisição do menino da
- 00:05:18Justiça tá não tem nada quase nada sobre
- 00:05:20beleza e do outro lado encontra a partir
- 00:05:23nós temos ação privada penal privada que
- 00:05:27se divide em três também tá eu tenho a
- 00:05:29privada exclusiva
- 00:05:31personalíssima e tem a privada
- 00:05:33subsidiária da Pública nós vamos
- 00:05:35entender o que é isso aí mais para
- 00:05:36frente vamos lá
- 00:05:38primeiro ponto pessoal aqui ó conceito
- 00:05:41de ação penal vamos entender pessoal eu
- 00:05:43já eu sou estudante ainda né obviamente
- 00:05:45estou estudando aí para concursos
- 00:05:46maiores né o concurso agora da carreira
- 00:05:49jurídica quem sabe viver só de aula não
- 00:05:52sei eu gostaria muito aí delegado uma
- 00:05:54estratura promotoria então eu a gente
- 00:05:56nunca para de estudar né até mesmo para
- 00:05:58dar aula eu sei que nós somos ansiosos
- 00:06:00né Nós assim nós a gente nós vimos um
- 00:06:04PDF desse aqui por exemplo e já queremos
- 00:06:06ler as próximas partes e tal vamos lá
- 00:06:09controla a sua ansiedade tá Por enquanto
- 00:06:12foca em mim e só leia o que a gente
- 00:06:15tiver acompanhando aqui vamos lá no
- 00:06:17conceito agora de ação penal
- 00:06:19ração penal pessoal é o direito público
- 00:06:20ler comigo direito público subjetivo de
- 00:06:23pedir ao estado juiz do Direito Penal
- 00:06:26objetivo Ou seja a norma penal a um caso
- 00:06:29concreto Então olha só
- 00:06:31ação penal é um direito público
- 00:06:33subjetivo tá direito público porque não
- 00:06:36é Privado não regula duas partes
- 00:06:38entendeu Não interessa somente as duas
- 00:06:40pessoas é um direito público interessa
- 00:06:42ao estado também é um direito público
- 00:06:44subjetivo Ou seja eu tenho esse poder né
- 00:06:47se eu for o legitimado de promover ação
- 00:06:49penal por exemplo se eu for ofendido é
- 00:06:51um direito público subjetivo que eu
- 00:06:52tenho de pedir né muitas vezes de
- 00:06:55obrigar ao estado juiz que é o estado ao
- 00:06:59poder público que se manifesta na figura
- 00:07:01de um juiz tá é pedir para ele aplicar a
- 00:07:04norma penal objetiva seja aplicar o
- 00:07:06direito penal ação penal é o direito por
- 00:07:09exemplo finge que eu sou o Ministério
- 00:07:10Público tá vamos porque eu sou a vítima
- 00:07:12ação penal é o direito que eu vítima o
- 00:07:15cara veio me deu uma facada por exemplo
- 00:07:18só que eu não morri né é o direito que
- 00:07:21eu tenho como vítima de falar com o
- 00:07:23estado tá que vai se manifestar na
- 00:07:25figura do juiz é eu falo com o juiz o
- 00:07:27seguinte Olha seu juiz eu quero eu fui
- 00:07:30ferido para aquela pessoa ele tentou de
- 00:07:32matar Eu exijo que o senhor aplique a
- 00:07:34ele a norma penal objetiva Eu exijo que
- 00:07:36o senhor aplique é esse indivíduo o
- 00:07:37artigo 121 do Código Penal combinado com
- 00:07:40o artigo 14 inciso 2 né que é dos crimes
- 00:07:43tentados Ou seja eu fui ferido e peço ao
- 00:07:46estado que aplica o direito penal que
- 00:07:48aplica o homicídio tentado nesse
- 00:07:50indivíduo que pula esse indivíduo Então
- 00:07:52isso é ação penal tá
- 00:07:55a ação penal como nós vimos ela lato
- 00:07:58senso né no sentido amplo ela se divide
- 00:08:00em público e privada aí eu tenho três
- 00:08:02publicas e três privadas tá a ação penal
- 00:08:05pública ou privada ela é feita por meio
- 00:08:07de denúncia ou queixa tá denúncia ou
- 00:08:09queixa é meio que o documento que eu vou
- 00:08:11usar na ação pública nós vamos ver eu
- 00:08:14faço por meio de denúncia o papel que eu
- 00:08:16vou mandar pro juiz né como Ministério
- 00:08:18Público é a denúncia na ação privada do
- 00:08:20papel é chamado queixa né eu vou exercer
- 00:08:23minha ação penal privada por exemplo por
- 00:08:26meio de queixa então falar Denúncia em
- 00:08:29Ação privada não porque denúncia é
- 00:08:31pública queixa é privado condições da
- 00:08:34ação pessoal
- 00:08:35para eu exercer a ação penal tá dentre
- 00:08:38outras condições essas aqui são tidas
- 00:08:41como as condições genéricas da ação né
- 00:08:43porque assim todas as ações as ações
- 00:08:46penais precisam dessas condições
- 00:08:48condição da ação por exemplo uma delas
- 00:08:51legitimidade eu para promover a ação
- 00:08:53penal ele tem que ser legitimado ele tem
- 00:08:55a pessoa competente para para promover
- 00:08:58ação no caso do da ação penal pública se
- 00:09:02eu for promover ação eu tenho que ser o
- 00:09:03Ministério Público nós vamos dizer que a
- 00:09:05ação penal pública é do Ministério
- 00:09:06Público somente tá então eu tenho que
- 00:09:08ser o ministério público para a promover
- 00:09:11ação penal pública na condicionado da
- 00:09:13representação quem é o legitimado
- 00:09:15ministério público mediante uma
- 00:09:17representação na privada eu sou
- 00:09:19legitimado legitimado ativo eu tenho que
- 00:09:21ser ofendido para promover a queixa
- 00:09:24então legitimada é quem é responsável
- 00:09:25por fazer ação tá outra pessoa não pode
- 00:09:28fazer em regra beleza legitimado passivo
- 00:09:32Por Exemplo foi o João que me feriu eu
- 00:09:34tenho que eu tenho que ser o legitimado
- 00:09:37ativo eu vou promover a ação penal
- 00:09:39contra o João que a legitimado passivo
- 00:09:41então se eu promover ação penal contra
- 00:09:43outra pessoa que não seja João e não ter
- 00:09:45esteja envolvida eu não tenho uma
- 00:09:47condição da ação e nós vamos ver que
- 00:09:49nesse caso aí o juiz pode recusar a ação
- 00:09:52penal né a denúncia ou queixa eu tô
- 00:09:54lembrando aqui que eu esqueci de falar
- 00:09:56artigo 100 do código penal tá pessoal
- 00:09:58explica muito bem do Código Penal nesse
- 00:10:01caso explica muito bem sobre a ação
- 00:10:02penal eh interessante você fazer uma
- 00:10:04leitura rápida lá tá outro interesse
- 00:10:07outra condição da ação para eu promover
- 00:10:09a ação penal eu tenho que preencher
- 00:10:11essas condições é o interesse de agir é
- 00:10:14basicamente um princípio da intervenção
- 00:10:15mínima sabe tipo assim se realmente vale
- 00:10:18a pena promover essa ação penal vale a
- 00:10:20pena eu exigir do Estado juiz que aplica
- 00:10:23o direito penal nesse caso será que isso
- 00:10:25não é exagero demais é meio que esse
- 00:10:27interesse de agir Será que vale a pena
- 00:10:29tá justa causa É o fumo os comício de
- 00:10:32Elite né justa causa para promover a
- 00:10:35ação penal contra uma pessoa eu tenho
- 00:10:36que ter uma justa causa tem que ter pelo
- 00:10:38menos em dias que essa pessoa realmente
- 00:10:39fez aquilo né É o mínimo de de provas
- 00:10:42que ela fez tá essas provas serão
- 00:10:44obtidas do inquérito policial artigo 4º
- 00:10:47lá do do Código de Processo Penal
- 00:10:49princípio da ação penal pessoal
- 00:10:51neprocedário e o Dex oficio né ou gildex
- 00:10:55oficio é o que não pode proceder de
- 00:10:58ofício tá é proibido ação penal de
- 00:11:00ofício pelo juiz tá o juiz não pode
- 00:11:03promover ação penal mas sim o Ministério
- 00:11:05Público tá o nós temos é a separação das
- 00:11:09atividades da persecute crimes né Para
- 00:11:11eu perceber uma pessoa para punila o
- 00:11:13delegado investiga na fase preliminar o
- 00:11:16juiz só julga e decide uma coisa que foi
- 00:11:19pedida e o Ministério Público acusa a
- 00:11:21defesa defende então o juiz não vai
- 00:11:23fazer a parte do Ministério Público que
- 00:11:25a ação penal é do Ministério Público o
- 00:11:27nebis em idembezinho de vocês lembram lá
- 00:11:29do do Direito Penal né como diz o meu
- 00:11:32professor isso é latim pessoal não é
- 00:11:34inglês não é Buzz in idem tá é bisne e
- 00:11:37idem porque é latim a nebizinha Ou seja
- 00:11:40eu não posso promover essa penal contra
- 00:11:42duas pessoas pelo mesmo fato então o
- 00:11:44João me deu uma facada por uma relação
- 00:11:45penal contra João aí daqui a pouco eu tô
- 00:11:48outra ação contra querendo que o João
- 00:11:49seja preso não é um só né contra a
- 00:11:53pessoa só por aquele fato oficialidade
- 00:11:55ociosidade do Ministério Público pessoal
- 00:11:57ação penal assim como inquérito o
- 00:11:59inquérito policial ela também é oficial
- 00:12:02Ou seja é feito por um órgão Oficial do
- 00:12:04Estado ministério público né em regra no
- 00:12:06caso da pública e ela é oficial ou seja
- 00:12:10o ministério público pode fazer de
- 00:12:11ofício beleza oficial e oficial
- 00:12:16outros princípios aí só que agora nós
- 00:12:18vamos ver que eles têm diferença tá
- 00:12:20quando é ação penal pública Eu tenho um
- 00:12:23princípio na privada eu tenho outra ação
- 00:12:25pública é obrigatória além de ser
- 00:12:28oficial do Ministério Público vai fazer
- 00:12:29de ofício ele é obrigado a fazer na ação
- 00:12:32pública nós temos agora uma inserção aí
- 00:12:35no artigo 28 A do Código de Processo
- 00:12:37Penal da exceção a obrigatoriedade da
- 00:12:39ação penal pública que é o acordo de não
- 00:12:42persecução penal tá lá no meu Instagram
- 00:12:44eu tenho um vídeo sobre o acordo é
- 00:12:45interessante tá você assistir você
- 00:12:47entender sobre a coisa no persecução
- 00:12:49penal ou Assiste aí no YouTube em
- 00:12:50qualquer aula não vai dar tempo da gente
- 00:12:52passar ele aqui hoje tá mas é a única
- 00:12:54coisa que vai faltar passar do no caso
- 00:12:56da da ação penal então Assista aí um
- 00:12:59vídeo sobre a coisa de não persecução
- 00:13:00penal tá no caso da ação pública ela é
- 00:13:03obrigatória a ação privada ela é
- 00:13:05oportuna e conveniente eu tenho o
- 00:13:07princípio da oportunidade conveniência
- 00:13:09da ação penal privada Ou seja a vítima
- 00:13:12na privada que é feita mediante queixa
- 00:13:14ela faz se ela quiser se ela entendeu
- 00:13:17oportuno e conveniente tá pessoal então
- 00:13:19é Esse princípio que rege ação privada
- 00:13:21Beleza
- 00:13:22outro princípio é indisponibilidade da
- 00:13:25pública ou seja vocês podem ler isso lá
- 00:13:27no artigo 42 ministério público né de
- 00:13:30ofício por exemplo começou a ação ele é
- 00:13:32obrigatória começar e ele não pode
- 00:13:34dispor da ação ele ele pode arquivar mas
- 00:13:36ele não pode simplesmente começar a ação
- 00:13:38penal é fácil Olha eu desisto eu perdoo
- 00:13:40o cara não pode embora em que Pese que o
- 00:13:43ministério público diferente que nós
- 00:13:44achamos ele não é obrigado a pedir a
- 00:13:47condenação do réu ele é obrigado por me
- 00:13:49vira ação para investigar não pode
- 00:13:51desistir no meio da ação
- 00:13:52indisponibilidade mas o Ministério
- 00:13:54Público pessoal Ele não tá aí para fazer
- 00:13:56ele não tá aí para somente acusar ele
- 00:13:59está para fazer a justiça ele é um órgão
- 00:14:00acusatório mas se ele entender tá
- 00:14:03durante o processo que o indivíduo não é
- 00:14:06realmente culpado ele pode pedir ao juiz
- 00:14:08absolução do indivíduo tranquilamente tá
- 00:14:10já na ação penal privada eu tenho
- 00:14:11disponibilidade eu tenho aí a
- 00:14:14disponibilidade mediante o perdão do
- 00:14:15ofendido eu a pessoa ofendido tá a nação
- 00:14:19privada nós vamos ver aí tá lá no artigo
- 00:14:22100 também antes de promover a ação
- 00:14:23penal ele pode renunciar o seu direito
- 00:14:25de queixa ou seja ele faz atos ou
- 00:14:28expressamente decide não promover a ação
- 00:14:31penal dele a queixa então ele renuncia
- 00:14:33se tiver durante o processo já ele
- 00:14:36ofereceu a queixa está no processo ele
- 00:14:38pode perdoar ou ofendido mas nesse caso
- 00:14:42para ser bem humilhante ofendido ainda
- 00:14:43tem que aceitar olha só que Que safado
- 00:14:47né ele ainda tem que aceitar o perdão do
- 00:14:49cara beleza nós vamos ver isso lá na
- 00:14:50frente que em 3 dias ele responder o
- 00:14:52silêncio nesse caso importa anuência né
- 00:14:55É como se ele tivesse concordado
- 00:14:57divisibilidade da ação pública pessoal
- 00:14:58no no caso de ação pública que é
- 00:15:01promovido pelo Ministério Público o
- 00:15:03ministério público pode em alguns casos
- 00:15:05ou tipo assim eu tenho duas pessoas tá o
- 00:15:08ministério o ministério público pode
- 00:15:09promover a ação penal só contra uma
- 00:15:11enquanto eu ainda tô colhendo
- 00:15:13informações sobre a segunda então em
- 00:15:16resultados eu posso sim dividir ação eu
- 00:15:19tenho duas pessoas em vez do seu
- 00:15:20obrigado a fazer contra as duas eu faço
- 00:15:22contra essa depois contra essa tá em
- 00:15:25regra eu posso dividir na ação privada é
- 00:15:28indivisível o artigo 48
- 00:15:31ao 51 ele fala o seguinte a queixa 48 49
- 00:15:36fala da renúncia e o 51 fala do perdão a
- 00:15:41queixa a renúncia é o dia de queixa que
- 00:15:43é não oferecer tá E durante o processo
- 00:15:46da o perdão que o indivíduo tem que
- 00:15:48aceitar esses três institutos são
- 00:15:50indivisíveis é isso que esse artigo fala
- 00:15:53ou seja a vítima se ela oferecer a
- 00:15:56queixa contra uma pessoa ou se ela
- 00:15:58renunciar o direito de queixa contra um
- 00:15:59ou se ela perdoar uma pessoa a todos se
- 00:16:03estende eu não posso dividir tem duas
- 00:16:06pessoas que me feriu eu quero perdoar só
- 00:16:08uma não posso eu perdoar um Eu Estou
- 00:16:10perdoando todas tá é indivisível a ação
- 00:16:13penal privada tanto deixa invisível
- 00:16:17quanto a renúncia quanto o perdão do
- 00:16:19ofendido são indivisíveis artigo 48 a 51
- 00:16:22vamos lá agora vamos começar né Em cada
- 00:16:25ação penal específica vamos começar em
- 00:16:27ação penal pública eu tenho a pública e
- 00:16:29a Privada vamos na pública
- 00:16:35Toma meu café para eu acordar Cheguei de
- 00:16:37um plantão de 24 horas hoje e tô aqui né
- 00:16:39ensinando vocês
- 00:16:43que a vida não para né fiz na aulinha de
- 00:16:45bateria e agora vamos lá vamos lá para
- 00:16:47os estudos ação penal pública pessoal eu
- 00:16:50já falei ela é manifestada mediante
- 00:16:51denúncia tá lá na privada nós vamos ver
- 00:16:54que a privada é queixa então a publicar
- 00:16:57o documento é a denúncia titularidade
- 00:17:00única do Ministério Público competente
- 00:17:03lembra condições da ação olha aqui
- 00:17:05legitimado para a ação penal pública
- 00:17:08Ministério Público somente tá o prazo
- 00:17:11para promover essa ação tá lá no artigo
- 00:17:1346 é 5 dias para o cara preso e 15 solto
- 00:17:17esse prato conta a partir de recebimento
- 00:17:19do inquérito vamos lá rapidinho Olha só
- 00:17:23eu tenho essa fase que a fase preliminar
- 00:17:25que a fase de investigação essa fase que
- 00:17:28a fase de processo a ação penal e essa
- 00:17:30fase né que é o a execução tá que é
- 00:17:33quando o cara vai preso quem faz esse I
- 00:17:36aqui que é investigação é o delegado o
- 00:17:38delegado investiga pega tudo que ele
- 00:17:40investigou manda para o Ministério
- 00:17:40Público o Ministério Público então
- 00:17:42oferece a sua denúncia né baseado em
- 00:17:45tudo que o delegado investigou aí depois
- 00:17:47da denúncia Que Nós entramos aqui ó na
- 00:17:49parte do processo tá então a partir do
- 00:17:52momento que o ministério que o delegado
- 00:17:54nessa parte manda para o Ministério
- 00:17:56Público todos os investigação tá na hora
- 00:17:59que o ministério público recebe a
- 00:18:01investigação os
- 00:18:03arquivos do inquérito o mistério público
- 00:18:06tem cinco dias para oferecer a
- 00:18:08denunciação penal se o cara tiver preso
- 00:18:10vamos pôr o cara foi preso nem flagrante
- 00:18:13ainda tá mantido preso né numa
- 00:18:15preventiva ele tá preso o delegado tá
- 00:18:18investigando o delegado mandou pro
- 00:18:19Ministério Público o Ministério Público
- 00:18:20pegou as investigações e falou assim
- 00:18:21olha esse cara parece que realmente eu
- 00:18:23vou promover uma denúncia contra ele ele
- 00:18:25tá preso tá preso preventivo né então já
- 00:18:28que ele tá preso eu tenho só 5 dias para
- 00:18:30promover ação se ele tiver solto Eu
- 00:18:32tenho 15 dias né porque aí eu posso
- 00:18:33demorar mais o cara tá na rua mesmo isso
- 00:18:35é tranquilo tá o artigo 100 do código
- 00:18:38penal fala o seguinte a ação penal
- 00:18:40pública eu tenho a incondicionada
- 00:18:42condicionada a representação e
- 00:18:44requisição ação penal pública
- 00:18:47incondicionada e a regra então se eu
- 00:18:48fosse se eu tiver em algum caso na ação
- 00:18:51penal pública condicionada ou ação
- 00:18:54privada o artigo vai ter que falar
- 00:18:56expressamente né lei complementar número
- 00:18:5995 ela explica o artigo 59 da
- 00:19:03Constituição Federal que fala do
- 00:19:05processo legislativo tá então nós temos
- 00:19:07lá na Constituição Federal pessoal é
- 00:19:09interessante como conhecimento é uno eu
- 00:19:11esqueci Quem disse isso eu estudei lá em
- 00:19:13informática né para Polícia Federal mas
- 00:19:15o conhecimento ele é interligado pessoal
- 00:19:16tá isso é uma grande besteira da gente
- 00:19:18estudar só uma matéria porque a gente
- 00:19:20gosta só dessa matéria o que aprender
- 00:19:22ela o conhecimento ele é interligado
- 00:19:24então você estuda constitucional direito
- 00:19:26civil informática alguma informação vai
- 00:19:29ser eficiente para ser ligar nas outras
- 00:19:31matérias tá então lá no artigo 52 59 da
- 00:19:34constituição eu tenho o processo
- 00:19:36legislativo e eu tenho a lei
- 00:19:37complementar o número 95 que ela explica
- 00:19:39como é feita esse processo legislativo
- 00:19:41né E essa lei complementar ela fala que
- 00:19:45quando a ação penal não for
- 00:19:47incondicionada o artigo vai ter que ter
- 00:19:49uma frase lá é somente se procede
- 00:19:51mediante queixa ou somente se procede
- 00:19:54mediante a representação tá então quando
- 00:19:55não foi incondicionado no artigo vai vir
- 00:19:57essa frase somente procede mediante de
- 00:19:59representação ou somente procede
- 00:20:00mediante queixa uma duas uma dessas duas
- 00:20:03frases tem que estar expressa se não
- 00:20:04falar nada é incondicionado tá o artigo
- 00:20:0724 parágrafo 2º lei aí ele fala
- 00:20:09Exatamente isso aí um crime de interesse
- 00:20:12da União estado município vai ser sempre
- 00:20:14incondicionada vamos parar as
- 00:20:17condicionadas Então tá pública eu tenho
- 00:20:19condicionada incondicionada e a inco-
- 00:20:23São desculpa na público eu tenho então a
- 00:20:25incondicionado e a condicionada a
- 00:20:26representação e requisição tá que no
- 00:20:29caso são duas diferentes
- 00:20:32ambas as duas pessoal é no caso Como eu
- 00:20:35disse né na verdade a requisição não é
- 00:20:37tratada muito no Código Processo Penal
- 00:20:39tá é ambas as duas é difícil né a
- 00:20:42requisição não é tratada muito no código
- 00:20:44de processo penal Então nós vamos falar
- 00:20:45basicamente sobre a representação Tá mas
- 00:20:48Lembrando que eu tenho ambas as ações
- 00:20:50condicionadas representações requisição
- 00:20:51vamos lá então a ação penal pública
- 00:20:54condicionada tá ela tem a chamada
- 00:20:57sucessão processual beleza a sucessão
- 00:21:01processual da representação passará o
- 00:21:03cade esse CAD é famoso né que é o
- 00:21:06cônjuge o ascendente o descendente O
- 00:21:08irmão tá no artigo 24 parágrafo primeiro
- 00:21:10vamos lá artigo 24 parágrafo primeiro
- 00:21:13olha só
- 00:21:15no caso de morte do ofendido ou quando
- 00:21:18for declarado ausente por decisão
- 00:21:20judicial o dia de representação passará
- 00:21:22ao CAD cuja acendendo ascendente ao
- 00:21:24irmão Ou seja é uma ação penal pública
- 00:21:26condicionada e eu tenho que representar
- 00:21:28mas eu morri e aí ninguém vai poder
- 00:21:30exercer esse direito por mim está
- 00:21:32perdido ação não eu tenho a chamada
- 00:21:34sucessão processual se eu morri ou fui
- 00:21:37declarada ausente por Dezão judicial
- 00:21:39quem pode representar por mim é o meu
- 00:21:41CAD nós vamos ver que além da
- 00:21:44representação no caso da ação penal
- 00:21:45privada a queixa também tem Associação
- 00:21:48processual a representação ela é
- 00:21:50irretratável artigo 25 após oferecida a
- 00:21:54denúncia pessoal lembra disso eles
- 00:21:56cobram demais demais isso tá retratação
- 00:21:59é a é até a denúncia após oferecida de
- 00:22:04anúncio eu não posso mais retratar vamos
- 00:22:06entender olha só a uma pessoa me bateu
- 00:22:11né ali 9.099 é de legis Juizado Especial
- 00:22:14Criminal Brasil Cível ela disse que no
- 00:22:17caso de lesão corporal leve o culposa é
- 00:22:20será só mediante ação pública
- 00:22:22condicionada não mais incondicionada
- 00:22:24então indivíduo né sofreu uma lesão leve
- 00:22:26ele tem que representar tá lá no na
- 00:22:29medicina legal Traumatologia por exemplo
- 00:22:32a uma mitologia de ordem mecânica né o
- 00:22:34cara tomou uma pancada e ficou aí um
- 00:22:37hematoma por exemplo né que é uma lesão
- 00:22:40grave com sangue pisado e tal é uma
- 00:22:43lesão vamos porque esse hematoma gerou
- 00:22:44lesão leve somente né porque se der só o
- 00:22:47eritema né que é um só um vermelhidão
- 00:22:49não é lesão corporal Tá então vamos por
- 00:22:51que o cara tomar uma paulada ele gerou
- 00:22:53uma lesão leve nessa lesão leve é
- 00:22:56mediante a representação Eu por exemplo
- 00:22:58fui lesionado Tá eu vou representar
- 00:23:01então eu chego no delegado e faço o no
- 00:23:03Ministério Público fala assim olha eu
- 00:23:04quero representar punha aquele cara por
- 00:23:06favor que ele me causa uma lesão
- 00:23:07representei vou para casa minha
- 00:23:09consciência pesada Fala pô eu conheci
- 00:23:11aquele cara eu estudei com aquele cara
- 00:23:12quer saber eu vou me re eu vou ir lá e
- 00:23:16vou falar com o Ministério Público
- 00:23:18seguinte Olha eu não quero mais
- 00:23:19representar Tá tira minha representação
- 00:23:21daí eu posso fazer isso posso e é
- 00:23:23retratar é voltar atrás eu posso voltar
- 00:23:25atrás me machucou eu fui lá eu quero
- 00:23:27representar depois eu volto não não
- 00:23:29quero mais não deixa para lá eu posso
- 00:23:30fazer isso só que eu só posso fazer isso
- 00:23:32até o momento em que a denúncia é
- 00:23:34oferecida após oferecida denúncia eu não
- 00:23:37posso mais voltar atrás pensa o seguinte
- 00:23:39eu fui lá
- 00:23:41representei o Ministério Público então
- 00:23:43pegou minha representação fez o seu
- 00:23:45documento que a sua denúncia e foi lá e
- 00:23:48ofereceu a denúncia para o juiz entregou
- 00:23:51a denúncia deixou a denúncia na mão do
- 00:23:52juiz e voltou para para a sala dele a
- 00:23:55denúncia não tá com ele mais ele já
- 00:23:57ofereceu ele já entregou para o juiz
- 00:23:59agora o juiz vai aceitar lá e vai
- 00:24:01continuar a ação então a pessoa chega lá
- 00:24:04na minha sala eu sou o Ministério
- 00:24:05Público chegando na minha sala fala eu
- 00:24:06quero eu quero retirar a minha
- 00:24:08representação eu quero me retratar o
- 00:24:10Ministério Público vai falar com ela
- 00:24:11olha querida a denúncia já foi oferecida
- 00:24:12já saiu da minha mão então famosos
- 00:24:15oferecida denúncia e você não pode mais
- 00:24:17se retratar você tinha o tempo para se
- 00:24:19retratar antes é isso que o artigo 25
- 00:24:20fala tá Leiam aí pra representação seis
- 00:24:24meses de quando eu sei quem é o autor tá
- 00:24:27lembra não é seis meses do fato é de
- 00:24:30quando eu sei quem é o autor Ou seja eu
- 00:24:32fui machucado hoje por um cara
- 00:24:34encapuzado tá
- 00:24:35Daqui um mês né olhando nas câmeras e
- 00:24:39tudo mais eu descobri que foi o João a
- 00:24:42partir desse momento que eu descobri
- 00:24:43quem é o autor Eu tenho seis meses para
- 00:24:46representar tá pessoal 6 meses então se
- 00:24:49for dia 2 de Janeiro conta dia 2 de
- 00:24:51fevereiro dia 2 de Março dia 2 de abril
- 00:24:53maio junho dia 2 de julho volta um dia
- 00:24:58vai ser dia 1 de julho beleza um de
- 00:25:00Julho e sou um ou três de julho não sei
- 00:25:02se volta ou se adianta um dia mas creio
- 00:25:04que volta um dia nesse caso tá
- 00:25:07então eu tenho seis meses para
- 00:25:09representar de quando eu sei quem é o
- 00:25:11autor não é de quando aconteceu o fato
- 00:25:13tá a ação penal privada ela ela é feita
- 00:25:16mediante queixa Como eu havia dito
- 00:25:18titularidade lembra ou seja o legitimado
- 00:25:21né condição da ação legitimada ofendido
- 00:25:23é quem apanhou né ela vai se produzir
- 00:25:26mediante queixa é ofendido pessoal uma
- 00:25:29coisa é ser o titular da ação tá outra
- 00:25:33coisa é ter capacidade
- 00:25:36postulatória capacidade postulatória é a
- 00:25:40autorizar a autoridade autorização para
- 00:25:42postular em juízo tá para chegar no juiz
- 00:25:45e falar assim tá aqui minha denúncia
- 00:25:46toma quem tem capacidade proclara e
- 00:25:49regra é quem é advogado quem entrar nos
- 00:25:52quadros da OAB tá então o indivíduo por
- 00:25:55mais que a ação penal privada é dele ele
- 00:25:57não tem capacidade para oscilatório se
- 00:25:59ele não for um advogado ele não pode
- 00:26:00fazer em causa própria né se ele for
- 00:26:02advogado Beleza mas se ele não for ele
- 00:26:04vai ter que procurar um advogado ou se
- 00:26:06ele for pobre a defensoria pública em
- 00:26:09qualquer caso inclusive na Defensoria
- 00:26:11Pública ele tem que fazer uma procuração
- 00:26:13com poderes especiais no caso de ação
- 00:26:16privada então mediante queixa a pessoa
- 00:26:18tem mesmo se for advogado ou se for
- 00:26:20Ministério pois for Defensoria Pública
- 00:26:21Defensoria Pública fica com isso
- 00:26:23eles querem direto a doutrina reclama
- 00:26:26demais sobre isso né
- 00:26:29porque é meio que tira um poder da
- 00:26:31Defensoria Pública mas se o cara quiser
- 00:26:33tanto pelo advogado dele tanto pelo
- 00:26:35defensor ele tem que fazer um documento
- 00:26:36falando meu autorizo meu advogado tal
- 00:26:39tal tal tal ou a Defensoria Pública tal
- 00:26:42entrar com uma ação tal tal entendeu vai
- 00:26:44ter um documento certinho lá tá mas é
- 00:26:47isso ele tem que fazer um documento e
- 00:26:49entregar para o delegado autorizando o
- 00:26:51delegado ou delegado desculpa
- 00:26:52autorizando O Advogado do Defensor
- 00:26:54Público entrar com a ação com a queixa
- 00:26:56para ele com a ação penal privada pra
- 00:26:58ele é só isso aqui é só curiosidade tá
- 00:27:01que era antes é o falante né isso aqui
- 00:27:05na ação penal privada nós temos o
- 00:27:06chamado que ela é anti e o que era lado
- 00:27:08quando falar que era lanter é o falante
- 00:27:11né ou seja quem tá falando quem tá
- 00:27:14acusando quem tá promovendo a queixa tá
- 00:27:16que era lado eu gravei assim né Então aí
- 00:27:20vocês se viram que era lá de quem tá de
- 00:27:22lado Oprimido quietinho né quem tá só
- 00:27:25sendo acusado tá
- 00:27:27ação penal privada ela se divide em três
- 00:27:31a divisão dela é quanto a legitimidade
- 00:27:33ativa ou seja ela se divide em três de
- 00:27:36acordo com quem tem a capacidade para
- 00:27:38oferecer a queixa lembra que vai ser
- 00:27:40mediante procuração porque o cara não é
- 00:27:42advogado Mas quem é o legitimado quem
- 00:27:45pode oferecer essa queixa aí de acordo
- 00:27:48com quem pode oferecer a queixa né eu
- 00:27:50divido as três ações penais privadas ó
- 00:27:53ação penal
- 00:27:56exclusivamente privada tá nós vamos ver
- 00:28:00deixa eu ver aqui no pdf é nós vamos ver
- 00:28:02ele para frente deixa eu passar para lá
- 00:28:04que eu explico certinho então só para
- 00:28:07vocês entenderem nós temos aí a três
- 00:28:09ações penais privadas ela se divide em
- 00:28:11exclusivamente privada personalismo e
- 00:28:13subsidiário da pública e isso aqui é
- 00:28:16quanto a legitimidade ativa vocês vão
- 00:28:17ver que aqui quem pode oferecer a queixa
- 00:28:19são tipo três pessoas aqui é só uma e
- 00:28:22aqui é outra tá então nós temos três
- 00:28:25ações penais privadas nós vamos entender
- 00:28:27agora o prazo pra queixa assim como o
- 00:28:31mesmo prazo para representação tá nós
- 00:28:33vimos aqui são de seis meses assim como
- 00:28:36eu tenho seis meses de quem de quando eu
- 00:28:38sei quem é o autor para representar Eu
- 00:28:39tenho seis meses de quando eu sei quem é
- 00:28:41o autor para oferecer a minha queixa
- 00:28:43beleza agora sim vamos nas privadas e
- 00:28:47propriamente ditas exclusivamente
- 00:28:49privada pessoal o nome é exclusivamente
- 00:28:50privada Tá mas embora exclusivamente não
- 00:28:53tem nada né a exclusivamente privada
- 00:28:56quem é o legitimado ativo quem pode
- 00:28:57oferecer a queixa o ofendido tá se ele
- 00:29:01for menor de idade ou doido será o
- 00:29:04representante legal tá lá no artigo 30
- 00:29:06do Código de Processo Penal então na
- 00:29:08exclusivamente privada que é um tipo de
- 00:29:09ação privada eu ofendido pode oferecer a
- 00:29:12queixa se ele for menor ou doido é o que
- 00:29:15falar artigo 30 tá o representante legal
- 00:29:17dele isso aí qualquer pessoa que ele
- 00:29:19mora que é responsável por ele sim
- 00:29:21pessoal se ele não tiver representante
- 00:29:24Legal ou representante legal que era uma
- 00:29:27coisa doido ou menor que zero outra
- 00:29:29coisa ou seja os as
- 00:29:31vontades tiverem contra uma outra tá
- 00:29:34divergir em vontades o juiz nomeará um
- 00:29:37curadora especial Beleza então na
- 00:29:40exclusivamente privada ofendido pode ir
- 00:29:43pode oferecer a queixa ou representante
- 00:29:45legal do ofendido se ele for menor ou
- 00:29:47doido se não tiver representante ou com
- 00:29:50a vontade do representante do menor por
- 00:29:53exemplo estiverem uma contra a outra ou
- 00:29:55menor que é o representante não quer o
- 00:29:58juiz nomeia um curador especial então
- 00:29:59qualquer um desses três além de o cara
- 00:30:02morreu foi declarado ausente eu também
- 00:30:04vou ter sucessão processual da queixa
- 00:30:06assim como eu tendo a representação A
- 00:30:08diferença é que na personalíssima que a
- 00:30:10segunda ação privada só ofendido pode tá
- 00:30:13lá um exemplo e é o único crime de ação
- 00:30:16penal privada personalíssima que nós
- 00:30:19temos no código de processo no código
- 00:30:22penal desculpa é esse crime do 236 que é
- 00:30:26contrair casamento bastante erro né a
- 00:30:29mulherada aí que tá mentindo alguma
- 00:30:31situação importante para casar com um
- 00:30:32cara era Adultério também mas Adultério
- 00:30:35não existe mais né foi abolido então a
- 00:30:37única o único crime que existe com ação
- 00:30:40penal privada personalíssima é esse
- 00:30:42crime do artigo 236 nesse caso da
- 00:30:44personalíssima pessoalmente ofendido ou
- 00:30:47seja se ofendido for menor ou doido se
- 00:30:50for menor vai esperar Crescer porque eu
- 00:30:51não tenho representante legal na
- 00:30:54personalíssima E se o interesse do
- 00:30:56representante ou né no caso não vou ter
- 00:30:58representante então o interesse não vai
- 00:31:00colidir eu não vou ter curador isso
- 00:31:02representa o ofendido morrer eu vou ter
- 00:31:05Associação processual Não essa é a
- 00:31:07diferença da personalíssima é só o cara
- 00:31:09se morrer acabou morte de ofendido e
- 00:31:11extinção de punibilidade pro cara artigo
- 00:31:13107 do Código Penal inciso 1 tá ah se o
- 00:31:16cara é menor espera crescer é
- 00:31:18personalíssimo é só ele ponto final ah
- 00:31:20subsidiária da Pública pessoal é um é o
- 00:31:23último tipo de ação penal privada ela tá
- 00:31:26tanto
- 00:31:27a Constituição Federal tanto no código
- 00:31:29penal e no código de processo penal tá
- 00:31:31ela tem um poder extremamente Grande a
- 00:31:34subsidiária da Pública ela vai ser usada
- 00:31:35por omissão do Ministério Público lembra
- 00:31:37desse prazo aqui ó de cinco dias preso e
- 00:31:4015 dias solto para o Ministério Público
- 00:31:42oferecer a ação penal Pois é não
- 00:31:44ofereceu no prazo legal nesse prazo né
- 00:31:47ou seja foi omisso na sua ação pública
- 00:31:50tá lembra que a ação pública na ação
- 00:31:53penal pública tá incondicionada por
- 00:31:55exemplo o mistério público foi omisso
- 00:31:57passou o prazo ele não ofereceu a sua
- 00:31:59denúncia essa ação agora passa a ser de
- 00:32:03titularidade do ofendido ela passa a ser
- 00:32:05uma subsidiária da Pública tá ela passa
- 00:32:08a ser uma privada mas nós vamos ver
- 00:32:11pessoal que ela era pública como ele foi
- 00:32:14omisso agora se tornou a privada só que
- 00:32:16a natureza dela a essência dela ainda é
- 00:32:18pública ainda é um crime de ação pública
- 00:32:20ela só é privada agora porque o
- 00:32:22Ministério Público foi o ministro Então
- 00:32:23por ela ter natureza pública vigora os
- 00:32:26princípios da ação pública tá não tem a
- 00:32:29indisponibilidade se a vítima por
- 00:32:31exemplo começou a ação e agora ela quer
- 00:32:33perdoar ofendido ela não pode porque
- 00:32:36ação penal é pública ainda agora ela
- 00:32:38está subsidiada da Pública ela tá
- 00:32:40privada agora porque o Ministério
- 00:32:41Público foi o misso se a pessoa não
- 00:32:42quiser mais oferecer ação perdoar ela
- 00:32:44não pode porque vigora os princípios da
- 00:32:46Pública beleza por estar pessoal essa
- 00:32:49ação penal pública previsto na
- 00:32:51Constituição Federal o poder dela é
- 00:32:52muito grande então por exemplo o código
- 00:32:54de processo penal ele não prevê a ação
- 00:32:57penal privada ou desculpa o código penal
- 00:32:59militar código de processo penal militar
- 00:33:01ele não previação penal privada ele só
- 00:33:04prevê incondicionadas eu só tenho uma
- 00:33:06que é condicionada algumas hipóteses que
- 00:33:09é condicionada da requisição nem
- 00:33:11condicionada a representação nem privada
- 00:33:13eu tenho no código de processo penal
- 00:33:14militar tá mas mesmo não tendo lá se o
- 00:33:19Ministério Público militar lá né se o
- 00:33:21responsável militar não oferecer a sua a
- 00:33:24sua ação penal num tempo certo eu vou
- 00:33:25poder fazer a subsidiar da Pública
- 00:33:27Porque por mais que no código penal
- 00:33:29militar processo militar não tá falando
- 00:33:31nada a constituição tá falando e ninguém
- 00:33:33é o maior que a constituição então
- 00:33:34qualquer lugar eu vou ter subsidiário da
- 00:33:37Pública tá nesse caso como vigoros
- 00:33:39princípios da ação pública artigo 29 do
- 00:33:41Código de Processo Penal ministério
- 00:33:43público pode fazer tudo ele pode aditar
- 00:33:45a ditar é mudar ação tanto aspectos
- 00:33:48formais né que é mudaram uma palavra ou
- 00:33:51a pessoa Às vezes falou um crime ali mas
- 00:33:53na verdade o artigo é outro coisa
- 00:33:55simples quanto coisas essenciais porque
- 00:33:57ela vigora o princípio da ação pública
- 00:33:59coisas essenciais inserir um bandido a
- 00:34:01mais um fato a mais Ministério Público
- 00:34:04Além disso pode recusar a pessoa fala
- 00:34:06não eu quero ação eu quero promover a
- 00:34:09privada sobre diária da Pública o
- 00:34:10ministério público pode falar assim não
- 00:34:11eu não aceito mas se o Ministério
- 00:34:13Público recusar por algum fato
- 00:34:15aí no caso ele tem que imediatamente já
- 00:34:17ofereceu sua denúncia Então ele pode
- 00:34:19intervir e fornecer elementos de prova
- 00:34:21tá E ele pode fazer tudo tá ele é como
- 00:34:23se fosse eu falo isso também as aulas é
- 00:34:25como se fosse um pai deixando a criança
- 00:34:27brincar e mas cuidando de todo lugar não
- 00:34:29não isso aqui você não vai fazer não
- 00:34:31agora faz isso aqui vira para cá vem pra
- 00:34:33cá ele deixa a pessoa fazer mas ele
- 00:34:35cuida de todos os passos porque ela tem
- 00:34:37natureza pública tá
- 00:34:40pessoa jurídica pessoal artigo 37 a
- 00:34:42pessoa jurídica pode exercer ação penal
- 00:34:44ela pode representar o exercer no caso a
- 00:34:47queixa né Depende do crime se o crime
- 00:34:49for possível contra a pessoa jurídica né
- 00:34:51claro que por exemplo furto um homicídio
- 00:34:54não tem como você matar ou trem né uma
- 00:34:56pessoa jurídica mas se o crime é pudesse
- 00:35:00ter cometido quando a pessoa jurídica a
- 00:35:02pessoa jurídica vai exercer a ação penal
- 00:35:03e quem vai exercer tá quem tiver no
- 00:35:06contrato falando o responsável talvez
- 00:35:08tenha esteja no contrato se não tiver
- 00:35:10contrato falando está tudo falando quem
- 00:35:12vai ser o representante tá o diretor ou
- 00:35:15sócio gerente um deles tá a denúncia
- 00:35:18pessoal denúncia esse artigo é muito
- 00:35:21importante por mais que não é tão
- 00:35:23cobrado em prova não tá mas ele é
- 00:35:25extremamente importante
- 00:35:28a denúncia ou queixa Ou seja a ação
- 00:35:31penal no geral ela conterá quatro coisas
- 00:35:34tá exposição do fato criminoso com todas
- 00:35:37as circunstâncias ou seja uma exposição
- 00:35:39Quando eu for oferecer uma denúncia ou
- 00:35:41queixa eu tenho que ter uma exposição do
- 00:35:42fato criminoso falar o que aconteceu com
- 00:35:44todos os detalhes possíveis porque tudo
- 00:35:46pode influenciar tá qualificação do
- 00:35:49acusado ou esclarecimento pelo qual se
- 00:35:52possa identificar pessoal para eu não
- 00:35:54promover ação penal Ah é o cara é o João
- 00:35:57que mora ali mas e se tiver outro João
- 00:35:59Ah o cara ele é branco alto com a barba
- 00:36:02assim mas e se tiver outra pessoa igual
- 00:36:03Então eu tenho qualificar o máximo
- 00:36:05possível com documento endereço Se eu
- 00:36:08não puder eu pelo menos vou esclarecer
- 00:36:09todas as informações características
- 00:36:11para acharem essa pessoa outra coisa é
- 00:36:14classificar o crime tá não falar o João
- 00:36:16me machucou Calma aí o que que ele fez
- 00:36:18ele tentou te matar né ele fez uma lesão
- 00:36:21corporal então classificação do crime
- 00:36:24e se necessário tá hall de Testemunhas
- 00:36:27que é o artigo 155 em diante que é o
- 00:36:29título sétimo do código do processo
- 00:36:31penal fala sobre as provas testemunho é
- 00:36:33o meio de prova então se eu for tenho
- 00:36:34meio de prova tá eu vou a rolar as
- 00:36:37testemunhas a ação penal Quando eu for
- 00:36:39oferecer a denúncia à queixa eu tenho
- 00:36:41que ter essas quatro coisas tá se eu não
- 00:36:44tiver olha aqui embaixo ó se não ó caso
- 00:36:48não contém algum desses requisitos da
- 00:36:50ação Ela será rejeitada por inepsia tá
- 00:36:53olha lá artigo 395 inciso 1 que fala que
- 00:36:56ação penal no caso a denúncia ou a
- 00:36:59queixa será rejeitada pelo juiz ou seja
- 00:37:01o ministério público na denúncia ou
- 00:37:03privado na queixa vai vai mandar para o
- 00:37:06juízo o juiz vai rejeitar não vai
- 00:37:07aceitar se ela não não tiver um desses
- 00:37:10quatro coisas se ela não tiver isso ela
- 00:37:12se era chamada de inepta tá sendo inepta
- 00:37:15ela vai ser rejeitada beleza a nós vamos
- 00:37:18ver também no inciso 2 e 3 que se ela
- 00:37:21não tiver
- 00:37:22as condições da ação lembra legitimidade
- 00:37:25e interesse na causa interesse de agir
- 00:37:29justa causa se ela não tiver um desses
- 00:37:30três também numa dessas três condições é
- 00:37:33a segunda hipótese que ela também será
- 00:37:34rejeitada tá
- 00:37:36a queixa ainda quando ação penal for
- 00:37:39privada ela poderá ser agitada pelo
- 00:37:41Ministério Público a quem acabará
- 00:37:42intervir em todos os termos subsequentes
- 00:37:45pessoal o ministério público é o chamado
- 00:37:46custos leves tá se ele não tá oferecendo
- 00:37:49a ação ele de qualquer forma vai ser o
- 00:37:52custos leves o fiscal da Lei ele vai
- 00:37:54estar lá junto tá aditando só que nessa
- 00:37:57forma tá lembra que lá na pública na
- 00:38:00privada subsidiária da Pública ação
- 00:38:02penal na verdade é pública o Ministério
- 00:38:03Público foi homisso agora se tornou
- 00:38:04privada ela vi ela ainda é vigente os
- 00:38:07princípios da ação penal pública nela o
- 00:38:10ministério público pode agitar pode
- 00:38:11reformar a ação penal De toda forma aqui
- 00:38:14como é a ação penal privada o crime de
- 00:38:16ação privada o Ministério Público vai
- 00:38:18ser só fiscal da Lei ele vai poder
- 00:38:19editar somente aspecto formal somente
- 00:38:21mudar ali uma regrinha uma coisa bem
- 00:38:24informal ele não pode inserir um novo
- 00:38:26culpado ele não pode inserir um novo
- 00:38:28fato porque a ação penal é privada tá
- 00:38:32renúncia tasta e o perdão tasta
- 00:38:34admitirão todos os meios de prova Isso é
- 00:38:36óbvio né eu tenho renúncia que é
- 00:38:37renunciar o direito de queixa né antes
- 00:38:40de oferecer ou renuncio posso fazer esse
- 00:38:42Expresso ou tasta e jantar com o cara
- 00:38:44não oferecer a queixa e tô lá Jantando
- 00:38:46com o cara significa que eu não quero
- 00:38:48mesmo promover ação penal tá ou perdão
- 00:38:51iniciou o processo né Aí eu posso
- 00:38:53perdoar o indivíduo nesse caso eu não
- 00:38:55fiz Expresso mas eu tô lá Jantando com
- 00:38:57ele também ele tá lá em casa nós estamos
- 00:38:59passando Stories juntos no Instagram Ou
- 00:39:00seja eu tô perdoando ele tá cidamente né
- 00:39:02seria assim não expressamente
- 00:39:04escondidamente tá E para provar isso eu
- 00:39:07posso provar de todos os meses tá
- 00:39:09instalar o renúncia perdão tá lá no 104
- 00:39:12do Código Penal Beleza o perdão o artigo
- 00:39:1558 ele tem que ser aceito pelo indivíduo
- 00:39:18tá Esse perdão o indivíduo vai ser
- 00:39:21intimado por exemplo eu sou a vítima eu
- 00:39:23perdoei O João O João vai ser intimado
- 00:39:25para em três dias falar você aceita ou
- 00:39:27não perdão se ele é três vezes ele não
- 00:39:29responder nada claro que o silêncio dele
- 00:39:32importará aceitação né porque é benéfico
- 00:39:35para ele tá aceitou o perdão pessoal o
- 00:39:37juiz vai declarar a extinta a
- 00:39:39punibilidade artigo 107 do Código Penal
- 00:39:41hipótese de extinção de punibilidade tá
- 00:39:44nós vimos diversas hipóteses lá
- 00:39:47artigo 60 do Código de Processo Penal
- 00:39:49outra hipótese de extinção de
- 00:39:52punibilidade tá artigo 107 do Código
- 00:39:54Penal inciso 3 Salvo engano deixa eu ver
- 00:39:59Inciso 4 tá artigo 107 do código do
- 00:40:03Código Penal Inciso 4 outra hipótese de
- 00:40:06extinção de punibilidade é a perempção
- 00:40:08só nas ações mediante queixa ou seja só
- 00:40:11nação penal privada que vai ocorrer a
- 00:40:15perempção O que é permissão pessoal é o
- 00:40:16desleixo com o processo Olha eu tô
- 00:40:19tentando acertar o artigo mas ele tá
- 00:40:20escrito aqui eu nem vi a perempção tá
- 00:40:24não confunde com prescrição decadência
- 00:40:26preclusão são outros institutos tá é
- 00:40:30prescrição é o poder de punir do Estado
- 00:40:32decadência é o direito do indivíduo de
- 00:40:35fazer alguma coisa por exemplo direito
- 00:40:36ele representar tá se passou o prazo o
- 00:40:39direito dele caiu né Caiu né os seis
- 00:40:42meses Então até caiu prescrição por
- 00:40:44exemplo tá lá no código penal prescrição
- 00:40:46por exemplo o crime com a pena máxima de
- 00:40:4812 anos ou prazo para prescrição são 20
- 00:40:50anos se passaram 20 anos e ninguém puniu
- 00:40:54o indivíduo a prescrição ocorre o estado
- 00:40:56perde o poder de punir diferente
- 00:40:58decadência que é um direito particular
- 00:41:00eu posso exercer mas se passar o meu
- 00:41:02tempo eu não posso mais exercer tá
- 00:41:04decadência preclusão é ato Processual
- 00:41:07por exemplo eu tenho que em três dias
- 00:41:09antes do da audiência do Júri lá a rolar
- 00:41:12testemunha passou os três dias eu não
- 00:41:14rolei preclui o meu ato processual
- 00:41:15Aquela aquele direito que eu tinha que
- 00:41:18eu tinha lá dentro do processo né eu
- 00:41:20poderia fazer isso eu posso fazer isso
- 00:41:22na hora do processo se não fizer no
- 00:41:25tempo certo é precluir e deu mole passou
- 00:41:27você não pode fazer mais não então vai
- 00:41:29pra próxima parte do processo tá
- 00:41:31perempção é uma omissão de indivíduo tá
- 00:41:34o indivíduo tá com desleixo no processo
- 00:41:36né ele não está olha aqui não tá fazendo
- 00:41:40nada andamento nenhum do processo
- 00:41:41durante 30 dias seguido começou o
- 00:41:43processo cara tem um negócio pra fazer
- 00:41:45né um próximo processual passa 30 dias o
- 00:41:48cara não fez nada ainda tá em casa vendo
- 00:41:49no jogo né tomando uma cerveja Então meu
- 00:41:52filho você não quer nada com a vida
- 00:41:53Então nesse caso eu vou declarar 40 a
- 00:41:57ação penal ou seja eu vou por declarar a
- 00:42:00perempção eu vou declarar
- 00:42:02automaticamente a extinção de
- 00:42:04punibilidade do indivíduo artigo 107
- 00:42:06Inciso 4 fala o seguinte estes é extinta
- 00:42:09a punibilidade do indivíduo no caso de
- 00:42:11perempção então surgir declarar a
- 00:42:13permissão extinga a punibilidade do
- 00:42:15indivíduo por mais que o fato tenha sido
- 00:42:17tipo ilícito e culpável o estado não
- 00:42:20mais pode punir porque o estado perde o
- 00:42:22poder de punir porque quem deveria
- 00:42:24manter o processo foi negligente né aí
- 00:42:28peruação tá outro caso de perempção
- 00:42:31lembra lá na sessão pro pessoal morri o
- 00:42:33meu cardio onde acender descendente ao
- 00:42:35irmão pode tomar o processo se eu morri
- 00:42:37tá ou veio a incapacidade em 60 dias
- 00:42:40ninguém fez nada então eles também
- 00:42:43realmente não estão nem aí para o
- 00:42:44processo tá então vou dar o juiz a
- 00:42:47declarar pera empuração penal já que
- 00:42:48eles não fizeram nada em 60 dias da
- 00:42:50minha morte e vai ser declarado a
- 00:42:52definição de disponibilidade de
- 00:42:52indivíduo outra coisa terceira hipótese
- 00:42:56o cara sem motivo justificado não foi a
- 00:43:00não foi participar de algum ato do
- 00:43:04processo sem motivo tá simplesmente não
- 00:43:06foi ou então no final do processo
- 00:43:08inteiro e tal não pediu nada e aí você
- 00:43:10tá aqui reclamando do cara mas você não
- 00:43:12teve um pedido de Condenação Você não
- 00:43:14fez nada entendeu ou seja o cara que só
- 00:43:16quer comer biscoito não tem nem para
- 00:43:17nada né começa as coisas não termina a
- 00:43:20última hipótese é se for pessoa jurídica
- 00:43:22eu te falei que pessoa jurídica pode né
- 00:43:24exercer ação penal mediante a o nome que
- 00:43:28o contrato falasse se não tiver nada no
- 00:43:29contrato vai ser o gerente ou sócio
- 00:43:32alguma coisa né vai ser diretor ou falso
- 00:43:36gerente isso tá nesse caso se a pessoa
- 00:43:38jurídica ela tem o direito de ação penal
- 00:43:40mas aí eles distinguem a pessoa jurídica
- 00:43:42sem deixar sucessor é como se fosse o
- 00:43:44caso de morte do cara se eu sou a pessoa
- 00:43:46jurídica se eu sou a pessoa física e
- 00:43:48morro é uma hipótese de exceção de
- 00:43:50punibilidade né Então nesse caso a
- 00:43:52pessoa jurídica ela morre também tá não
- 00:43:54deixa sucessor não tem como o CAD né o
- 00:43:58sucessor oferecer a ação porque não tem
- 00:44:00sucesso nenhum Então esse é a pessoa
- 00:44:02jurídica pera em habitação estimula a
- 00:44:04punibilidade de indivíduo
- 00:44:06em qualquer fase o juiz reconhecer a
- 00:44:10extinta a punibilidade ele vai declarar
- 00:44:11de ofício Ou seja a extinção de
- 00:44:13punibilidade é só no início do processo
- 00:44:15é só nas alegações finais pessoal
- 00:44:17qualquer momento a qualquer momento tá
- 00:44:20por exemplo ocorreu a abolitio crimes né
- 00:44:22Agora sim artigo 107 inciso 3 do Código
- 00:44:25Penal deixa eu ver para não falar
- 00:44:28besteira 107 inciso 3 tá retroatividade
- 00:44:31da lei que não mais considera o fato
- 00:44:33como criminoso por exemplo é o furto é
- 00:44:35crime vem uma nova lei que exclui isso
- 00:44:38revoga o furto né crime mais o cara tá
- 00:44:40preso por furto vai acontecer a abolitio
- 00:44:43crimes o cara ou seja vai retroagir
- 00:44:46benneficamente Claro e vai favorecer o
- 00:44:48indivíduo nesse caso foi reconhecida
- 00:44:50então agora a extinção de punibilidade
- 00:44:53do indivíduo independente da fase do
- 00:44:55processo o juiz pode de ofício ou seja
- 00:44:57sem ninguém pedir e lá e ajudar o
- 00:44:59vagabundinho Com certeza né favorecendo
- 00:45:01o bandido sempre é válido leva isso
- 00:45:04no caso de morte do acusado o juiz
- 00:45:06somente à vista da certidão de óbito e
- 00:45:09depois de ouvir ministério público vai
- 00:45:10declarar extinta a punibilidade 107
- 00:45:12inciso 1 do Código Penal e posse desses
- 00:45:16de extinção de punibilidade é morte do
- 00:45:18morte do ofendido tá no caso se ele
- 00:45:21morreu o juiz vai declarar a extinta a
- 00:45:23punibilidade Somente depois que o juiz
- 00:45:26confirmar a certidão de óbito porque
- 00:45:27pode ser golpe e eu vi o Ministério
- 00:45:29Público que que o ministério público
- 00:45:30acha daquela certidão simplesmente aqui
- 00:45:33nós finalizamos a tão famosa ação penal
- 00:45:37faltou né pessoal que não dá tempo o
- 00:45:39artigo 28 A que fala do acordo de não
- 00:45:41persecução penal tá lá no meu Instagram
- 00:45:44Lucas Arroios nome lindo 07 02 acabamos
- 00:45:49a ação penal vamos algumas questões tá
- 00:45:51em relação a ação e o acordo de não
- 00:45:54persecução ação penal segurar em relação
- 00:45:56ao que era lado que recusar o perdão
- 00:45:58concedido pelo que elante aí ó querelado
- 00:46:02se vira e lembra quem que é aquela
- 00:46:04de quem eu quero é lante então se o
- 00:46:07Vagabundo recusar o perdão que a vítima
- 00:46:10a vítima deu a ação penal vai continuar
- 00:46:13contra os outros vai lembra que eu tenho
- 00:46:16a invisibilidade da ação se eu perdoar
- 00:46:18um eu tenho que perdoar todos tá essa
- 00:46:21aqui eu não falei principalmente esse
- 00:46:23fato aqui se eu perdoar um eu tenho que
- 00:46:25perdoar todos eu como vítima mas não
- 00:46:28significa que todos tem que aceitar sim
- 00:46:29não aceitou o problema dele continuar
- 00:46:31ação penal contra ele e quem aceitar eu
- 00:46:33tenho que perdoar todos significa que
- 00:46:35todos têm que aceitar todos né Você tem
- 00:46:38que ver que todos têm que aceitar
- 00:46:39brincando tá pessoal
- 00:46:41Olá próxima questão a respeito do
- 00:46:43inquérito policial e ação penal que está
- 00:46:45em dissonância errado em relação ao
- 00:46:47Código Processo Penal a representação
- 00:46:49será irretratável depois de recebida
- 00:46:52denúncia Pô velho então eu peguei a
- 00:46:56denúncia oferecer a denúncia saiu não tá
- 00:46:59comigo mais não o cara ainda pode ser
- 00:47:00retratar ele só só não vai poder se
- 00:47:03retratar mas depois que o juiz PH
- 00:47:04denúncia e o juiz receber o juiz vê que
- 00:47:07tá bonitinho e assinar não só ele não
- 00:47:10vai poder retratar mais voltar atrás
- 00:47:12depois que a denúncia saiu da minha mão
- 00:47:14Eu ofereci se o juiz Já aceitou ou não
- 00:47:17não interessa denúncia não tá comigo
- 00:47:18mais não tem como ele ser retratar então
- 00:47:20isso aqui está indo sua Mansa tá
- 00:47:23ação penal pública condicionado O que
- 00:47:25que está correto no silêncio da Lei ação
- 00:47:28penal dependará dependerá de
- 00:47:30representação no silêncio da Lei ou seja
- 00:47:32se a lei não falar nada a regra vai ser
- 00:47:35incondicionada né condicionado vai ter
- 00:47:37que estar expressamente o prazo para
- 00:47:39oferecer a representação é seis meses é
- 00:47:42a partir da data do fato um Pensa aí
- 00:47:45seis meses de quando eu sei quem é o
- 00:47:48autor não faz eu ia te dar uma pisa não
- 00:47:49viu não esquece isso na sua prova
- 00:47:52Olha só infeliz reprovar por causa de
- 00:47:55uma questão que você aprendeu
- 00:47:58é reprovar não passar por causa de uma
- 00:48:01questão que você passou errado para o
- 00:48:02gabarito ali é um nó em felicidade total
- 00:48:05e por uma questão que é simples é batida
- 00:48:08você deveria saber o bom dessas coisas
- 00:48:10que vocês geram um ódio e nunca mais
- 00:48:12erra segundo o código de processo penal
- 00:48:13é possível retratação é até o
- 00:48:16recebimento da denúncia o Ministério
- 00:48:18Público ofereceu tá com juiz o juiz
- 00:48:20estão só depois que o juiz pegar e
- 00:48:22assinar ou seja receber que eu não posso
- 00:48:24mais retratar não depois de oferecida
- 00:48:27denúncia de novo Viu a denúncia saiu de
- 00:48:29mim eu entreguei para o juiz não tá
- 00:48:31comigo mais se a vítima vier até a mim o
- 00:48:33ministério público e fala assim ah eu
- 00:48:34não quero mais representar já era a
- 00:48:36denúncia já tá lá com o juiz então no
- 00:48:39caso sobrou só essa o CPP não estabelece
- 00:48:42prazo para o ministro da Justiça fazer a
- 00:48:44sua requisição não requisição não é
- 00:48:46muito tratada no código de processo
- 00:48:48penal tá incorreta sobre ação penal a
- 00:48:51representação será irretratável depois
- 00:48:54de recebida ai tá incorreta de novo
- 00:48:58vocês viu três questões
- 00:49:01com relação a ação penal exclusivamente
- 00:49:03privada e exclusivamente privado tenha
- 00:49:07privada exclusivamente privada privada a
- 00:49:10personalíssima que é só o artigo 236 do
- 00:49:13Código Penal o único crime que nós temos
- 00:49:15hoje e a Privada subsidiária da Pública
- 00:49:17tá que era pública antes Ministério
- 00:49:19Público foi omisso agora é privada mas
- 00:49:21ela tem todos os princípios da Pública
- 00:49:23tá E é Inclusive tem força
- 00:49:25constitucional no caso desse cruzamento
- 00:49:27privada beleza que eu posso oferecer
- 00:49:29como ofendido representante dofendido né
- 00:49:31se o cara for menor ou doido e se ele
- 00:49:34não tiver representante ou o interesse
- 00:49:36do representante colidir com o dele eu
- 00:49:38posso exercer melhor de curador judicial
- 00:49:40um curador especial ainda que o juiz vai
- 00:49:42vai declarar tá E na casa da
- 00:49:45exclusivamente privada se eu morrer vai
- 00:49:46passar a sucessão processual vamos lá
- 00:49:48morte do ofendido não cabe a sua sessão
- 00:49:51é radíssimo né Opa eu acabei de falar
- 00:49:57o promotor não tem legitimidade
- 00:49:59paraditar a queixa ou intervir nos a
- 00:50:02subsequentes na ação penal privada um
- 00:50:04promotor pode somente aspectos formais
- 00:50:06somente alguns casos mas ele é custos
- 00:50:08leds né fiscal da Lei eles sempre podem
- 00:50:10intervir Então tá errado o Dia de Ação
- 00:50:12Só podes exercido pelo ofendido E isso
- 00:50:14aqui a personalíssima o ajuizamento da
- 00:50:17queixa não demanda a presença de
- 00:50:18advogado adotado de capacidade
- 00:50:20postulatória não até mesmo hoje Jeová
- 00:50:23até mesmo como Ministério Público eu
- 00:50:26preciso de advogado tá até mesmo
- 00:50:30Desculpa se for Defensoria Pública né a
- 00:50:32pessoa jurídica pode segurar no
- 00:50:34paulativo pode pode exercer a situação
- 00:50:35penal e finalizarmos por aqui né a
- 00:50:39garganta está até seca e é isso aí
- 00:50:41pessoal finalizamos aqui mais uma aula
- 00:50:43de direito processual penal tá Dá ação
- 00:50:46penal título três do Código de Processo
- 00:50:47Penal Me chama lá no Instagram pessoal
- 00:50:49vamos revisar essa matéria aprender
- 00:50:51vocês aprenderam vamos agora fixar esse
- 00:50:53conteúdo tá com a releitura com questões
- 00:50:55e vamos arrasar na prova da PC de Minas
- 00:50:57porque a PC aqui de Minas tá precisando
- 00:51:00bastante de vocês tá tá precisando de
- 00:51:01nós inclusive e é isso aí tamo junto
- 00:51:03curta o vídeo aqui pessoal no YouTube tá
- 00:51:06siga o monster aqui no YouTube faça
- 00:51:08algum comentário Eu leio todos os
- 00:51:09comentários inclusive se tiver alguma
- 00:51:11dúvida deixa aqui se eu souber eu vou te
- 00:51:13responder se eu não souber eu vou fingir
- 00:51:14que não vi sua dúvida mas deixa aqui me
- 00:51:16chama lá no Instagram também e Valeu
- 00:51:18tamo junto
- 00:51:21[Música]
- ação penal
- direito processual penal
- Lucas Mota
- Ministério Público
- renúncia
- perda de punibilidade
- prazos
- condições da ação
- pessoa jurídica
- provas