RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR - TREINAMENTO PERMANENTE EM CONSUMIDOR - 21/11/2022

00:59:05
https://www.youtube.com/watch?v=cClcmP1602I

Ringkasan

TLDRNesta aula, discutiu-se a responsabilidade civil no Direito do Consumidor, destacando os principais conceitos e princípios que regem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A palestrante explanou sobre a importância de aplicar corretamente o CDC, ressaltando a responsabilidade objetiva do fornecedor, o que implica na sua responsabilização independentemente da culpa. Os quatro elementos para alegar responsabilidade foram mencionados: comportamento antijurídico, dano, nexo de causalidade e culpa. A relação entre dano patrimonial e extrapatrimonial também foi abordada, assim como o papel da informação na proteção do consumidor. A responsabilidade de profissionais liberais e a distinção entre vício de qualidade e de quantidade completaram a discussão.

Takeaways

  • 📚 A responsabilidade civil é fundamental no CDC.
  • ⚖️ A responsabilidade civil no CDC é objetiva.
  • ❗ O consumidor deve ser sempre prioritário.
  • 💬 O fornecedor deve fornecer informações claras.
  • ⚠️ Vício de qualidade e quantidade têm tratamentos distintos.

Garis waktu

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O tema abordado possui conteúdo denso e muitas vezes é subestimado, levando a erros na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Dr. Edson Rego menciona que aplicar o código de maneira equivocada é tão problemático quanto não aplicá-lo.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A responsabilidade civil não é algo que se contrata diretamente, mas decorre de violações legais ou contratuais. É importante distinguir entre danos patrimoniais e extrapatrimoniais (morais), sendo necessário um comportamento antijurídico e um nexo causal para que a responsabilidade seja configurada.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Definem-se quatro elementos fundamentais para alegar responsabilidade: comportamento antijurídico, dano, nexo de causalidade e culpa. No contexto do CDC, a responsabilidade é objetiva, ou seja, ocorre independentemente de culpa, exigindo apenas os pressupostos básicos citados.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    No direito positivo brasileiro, a responsabilidade civil é tipificada como ato ilícito, conforme os artigos 186 e 187 do Código Civil, que lidam tanto com ações comissivas quanto omissivas que violem direitos e causem danos.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    O foco atual nas relações de consumo está na dignidade da pessoa humana,onde a responsabilidade civil busca não apenas reparar, mas também prevenir danos, enfatizando a importância de proteger a saúde e segurança do consumidor.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    As relações de consumo são cada vez mais complexas e impessoais, requerendo uma rede de proteção para assegurar que as vítimas não deixem de receber compensação por seus danos.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Identificam-se diversos objetivos da responsabilidade civil, incluindo reparação total de danos e prevenção de novos danos, conforme o CDC e a constituição brasileira, que garantem acesso à justiça para lesão de direitos.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    A responsabilidade do fornecedor é objetiva, exceto em casos de profissionais liberais, que requerem identificação de culpa para que a responsabilidade se aplique. Isso reflete a natureza especial dos serviços prestados.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    Discute-se sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, onde a responsabilidade de provar a não culpa recai sobre o fornecedor em determinadas situações, especialmente em relações de consumo.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    O fornecedor pode ser isento de responsabilidade se provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existia ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Contudo, a prova mínima do dano é sempre necessária.

  • 00:50:00 - 00:59:05

    Os profissionais liberais têm tratamento diferenciado em relação à sua responsabilidade, onde muitas vezes se exige culpa, salvo em casos de vícios na qualidade do serviço ou contratações que envolvam cláusulas abusivas.

Tampilkan lebih banyak

Peta Pikiran

Video Tanya Jawab

  • O que é responsabilidade civil no contexto do CDC?

    É a obrigação de reparar danos causados ao consumidor, que pode ser decorrente da violação de direitos ou de contratos.

  • O que distingue a responsabilidade objetiva da culpa no CDC?

    A responsabilidade objetiva independe da culpa, ou seja, o fornecedor responde pelos danos independentemente de ter agido de forma negligente.

  • Quais são os elementos necessários para alegar responsabilidade?

    Comportamento antijurídico, dano, nexo de causalidade e, em alguns casos, culpa.

  • O que são danos patrimoniais e extrapatrimoniais?

    Danos patrimoniais referem-se a perdas financeiras, enquanto danos extrapatrimoniais referem-se a danos morais, como dor e sofrimento.

  • Quando é que o comerciante pode ser responsabilizado?

    O comerciante é responsável subsidiariamente se não conservar adequadamente os produtos, ou diretamente em certas condições.

  • Qual é o papel da informação na responsabilidade do fornecedor?

    O fornecedor deve fornecer informações claras e adequadas; falhas nisso podem ser consideradas um vício que gera responsabilidade.

  • Como é definida a responsabilidade de profissionais liberais?

    Profissionais liberais têm responsabilidade apurada mediante verificação de culpa, devido à natureza pessoal de seus serviços.

  • Qual é a diferença entre vício de qualidade e vício de quantidade?

    Vício de qualidade refere-se à inadequação do produto ao fim que se destina, enquanto vício de quantidade refere-se à divergência da quantidade anunciada.

  • Como funciona a solidariedade na responsabilidade civil?

    Os fornecedores são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos aos consumidores, garantindo múltiplas opções de reparação.

Lihat lebih banyak ringkasan video

Dapatkan akses instan ke ringkasan video YouTube gratis yang didukung oleh AI!
Teks
pt
Gulir Otomatis:
  • 00:00:00
    profissionais que estão assistindo a
  • 00:00:02
    gente aqui e é um tema com bastante
  • 00:00:04
    conteúdo como eu falei lá no início e
  • 00:00:07
    ele é um tema que as pessoas tendem a
  • 00:00:09
    menosprezar e acabam aplicando o CDC
  • 00:00:12
    equivocadamente né Tem uma fala do Dr
  • 00:00:14
    Edson Rego Desembargador Edson Rego que
  • 00:00:17
    ele fala que é tão ruim quanto não
  • 00:00:20
    aplicar o Código de Defesa do Consumidor
  • 00:00:22
    é aplicar o código de defesa consumidor
  • 00:00:24
    de maneira equivocada né fora aí do seu
  • 00:00:26
    exato contexto então não existe
  • 00:00:30
    originariamente um dever de
  • 00:00:32
    responsabilidade civil eu não posso
  • 00:00:33
    falar assim ah vou contratar Quero
  • 00:00:35
    contratar o seu a sua responsabilidade
  • 00:00:37
    civil isso não existe na verdade ela
  • 00:00:39
    decorre de uma violação da Lei ou da
  • 00:00:42
    violação de um contrato portanto aí ela
  • 00:00:46
    decorre desse dever jurídico originário
  • 00:00:49
    surge então Depois desses deveres
  • 00:00:52
    jurídicos deveria jurídicos originários
  • 00:00:54
    o dever jurídico sucessivo e Qual é o
  • 00:00:58
    objetivo aí desse dever jurídico
  • 00:01:00
    sucessivo é recompor reparar indenizar e
  • 00:01:05
    compensar os danos porventura causados
  • 00:01:09
    e aqui a gente lembra bem que os danos
  • 00:01:12
    podem ser patrimoniais que é o que a
  • 00:01:13
    gente chama dos danos materiais ou extra
  • 00:01:16
    patrimoniais que é o que a gente chama
  • 00:01:18
    dos danos morais né Lembrando aqui que
  • 00:01:21
    dando dando moral em gênero a gente
  • 00:01:23
    poderia que passar por exemplo desvio
  • 00:01:25
    produtivo que é um tema super urgente a
  • 00:01:29
    gente teve inclusive um evento da CDC
  • 00:01:33
    falando sobre ele né É na minha
  • 00:01:36
    concepção ele estaria aí dentro desse
  • 00:01:39
    gênero dando moral mas aí a gente
  • 00:01:41
    ficaria aqui mais uma hora falando dele
  • 00:01:43
    né então eu preciso de uma conduta
  • 00:01:46
    contrária ao direito um comportamento
  • 00:01:49
    jurídico que também é uma palavra
  • 00:01:51
    importante para a gente gravar seja ele
  • 00:01:54
    omissivo por omissão do agente ou
  • 00:01:57
    comissivo por ação do agente e no nosso
  • 00:02:01
    caso aqui da nossa mentoria em
  • 00:02:03
    desconformidade com direito do
  • 00:02:05
    consumidor
  • 00:02:07
    falado isso tudo a gente ainda tem que
  • 00:02:09
    ter mais um uma Pimentinha aí que é
  • 00:02:12
    justamente o nexo entre a violação e o
  • 00:02:16
    dono então tendo esse conceito de
  • 00:02:18
    responsabilidade a gente vai passar
  • 00:02:20
    agora aí para o nosso papo relacionado à
  • 00:02:23
    responsabilidade voltada para o direito
  • 00:02:25
    do consumidor
  • 00:02:32
    sabendo agora o conceito correto né o
  • 00:02:36
    conceito amplo aí de responsabilidade
  • 00:02:38
    civil a gente precisa pontuar aqui
  • 00:02:40
    quatro elementos que a gente precisa
  • 00:02:43
    estar em presentes numa relação para a
  • 00:02:46
    gente alegar que ouve aí uma
  • 00:02:48
    responsabilidade então o primeiro é o
  • 00:02:50
    comportamento antijurídico que a gente
  • 00:02:51
    comentou
  • 00:02:53
    é o dano o nexo de causalidade e a culpa
  • 00:02:57
    né Lembrando que no Direito do
  • 00:03:00
    Consumidor essa responsabilidade ela é
  • 00:03:03
    objetiva então a gente independe de
  • 00:03:06
    culpa quando a gente fala de
  • 00:03:08
    responsabilidade civil voltada para o
  • 00:03:10
    direito do consumidor Então para que eu
  • 00:03:14
    tenha aplicado o Instituto da
  • 00:03:17
    responsabilidade civil Eu Preciso desses
  • 00:03:18
    pressupostos
  • 00:03:20
    e aqui em dano por exemplo a gente fala
  • 00:03:23
    sobre os danos individuais coletivos ou
  • 00:03:26
    difusos eu vou dar um exemplo aqui de um
  • 00:03:29
    dano coletivo um dano ambiental que seja
  • 00:03:31
    que consiste aí na lesão equilíbrio
  • 00:03:33
    Ecológico que vai afetar toda uma
  • 00:03:35
    coletividade é um exemplo Então a gente
  • 00:03:38
    tem que ter aí esses pressupostos para
  • 00:03:41
    que a gente consiga firmar o conceito de
  • 00:03:45
    que existe ali uma responsabilidade
  • 00:03:48
    mesmo não não se podendo identificar e
  • 00:03:51
    ao certo quem sofreu a lesão nesse caso
  • 00:03:53
    o dano coletivo é a gente tem aí a
  • 00:03:56
    coletividade considerada como Sujeito da
  • 00:03:59
    relação jurídica e é também passível de
  • 00:04:01
    indenização de qualquer eventual dando
  • 00:04:04
    sofrido com relação ao anexo causal a
  • 00:04:08
    gente tem que lembrar aqui que é a
  • 00:04:10
    ligação entre a conduta do agente e o
  • 00:04:12
    resultado danoso Então eu preciso que o
  • 00:04:15
    Ato encejador da responsabilidade seja a
  • 00:04:18
    causa do dono e que o prejuízo que a
  • 00:04:21
    vítima sofreu seja em decorrência desse
  • 00:04:24
    hábito tá então o único pressuposto aqui
  • 00:04:26
    que eu peço essa atenção é a culpa
  • 00:04:28
    porque no Direito do Consumidor a gente
  • 00:04:30
    não tem esse elemento aqui a gente está
  • 00:04:32
    falando de responsabilidade civil de uma
  • 00:04:33
    maneira geral mas no Direito do
  • 00:04:35
    Consumidor a gente tem aí a
  • 00:04:37
    responsabilidade objetiva que é
  • 00:04:39
    independente de culpa
  • 00:04:45
    e onde é que para a gente contextualizar
  • 00:04:48
    mesmo aqui a responsabilidade onde é que
  • 00:04:51
    ela tá inserida ela está inserida no
  • 00:04:54
    contexto do ato ilícito então a
  • 00:04:56
    responsabilidade civil no nosso direito
  • 00:04:58
    positivo Brasileiro ela é tratada em
  • 00:05:01
    regra como um ato ilícito já prevê o
  • 00:05:04
    artigo 186 do Código Civil e aqui em
  • 00:05:07
    sentido estrito subjetivo né que é
  • 00:05:10
    aquele que por ação omissão voluntária
  • 00:05:12
    negligência ou imprudência violar
  • 00:05:14
    direito e causar dano a outra ainda que
  • 00:05:17
    exclusivamente moral comete esse sujeito
  • 00:05:19
    né ato ilícito também o artigo 187 do
  • 00:05:23
    Código Civil que aí fala no sentido
  • 00:05:25
    amplo objetivo do atelismo é também
  • 00:05:28
    comete ato ilícito titular de um direito
  • 00:05:31
    que ao exercê-lo excede manifestamente
  • 00:05:33
    os limites impostos pelo seu fim
  • 00:05:36
    econômico Social pela boa fé e pelos
  • 00:05:39
    bons costumes o sujeito ele pode ser
  • 00:05:42
    titular de um direito mas é o exercício
  • 00:05:45
    fazer isso de maneira contrária as boas
  • 00:05:47
    práticas a boa fé os bons costumes aos
  • 00:05:50
    fins sociais
  • 00:05:51
    dessa forma um abuso do direito também é
  • 00:05:55
    equiparado a ao ativismo e também gera o
  • 00:05:59
    aí o dever de indenizar e é interessante
  • 00:06:02
    aqui a gente pontuar que antigamente o
  • 00:06:05
    dano era admissível desde que ele fosse
  • 00:06:07
    reparado então podia tá andando na rua
  • 00:06:09
    dar o tapa na cara de alguém né E só o
  • 00:06:13
    fato de eu ressarcilo né deu indenizá-lo
  • 00:06:15
    por esse meu ato daria tudo certo né
  • 00:06:18
    Quebrar a paz de alguma pedra na janela
  • 00:06:21
    do meu vizinho pago a janela e tá tudo
  • 00:06:23
    bem
  • 00:06:23
    obviamente gente que eu tô falando aqui
  • 00:06:25
    lá né bem atrás então esses exemplos são
  • 00:06:29
    meio
  • 00:06:30
    utópicos mas é mais ou menos para a
  • 00:06:31
    gente ter uma ideia a nossa sociedade
  • 00:06:33
    atual ela preza pela versão ao dano
  • 00:06:37
    a gente não tem mais essa figura de
  • 00:06:39
    abasta indenizar que tá tudo bem né a
  • 00:06:42
    gente preza hoje pela dignidade da
  • 00:06:44
    pessoa humana que é um princípio
  • 00:06:46
    constitucional Então antes a
  • 00:06:48
    responsabilidade civil ela tava voltada
  • 00:06:50
    para reparação do prejuízo e hoje o
  • 00:06:52
    olhar é para vítima a vítima do dano que
  • 00:06:55
    é o nosso foco aqui a gente vai falar
  • 00:06:57
    bastante disso até o final da nossa
  • 00:06:59
    apresentação os danos eles não são mais
  • 00:07:02
    admissíveis eu preciso trabalhar muito
  • 00:07:04
    pelo contrário né eu preciso trabalhar
  • 00:07:06
    para prevenir esse dano porque eu não
  • 00:07:08
    quero que a vítima sofra eu não quero
  • 00:07:10
    Expor a integridade física a
  • 00:07:13
    incolumidade Econômica nem é psíquica
  • 00:07:15
    dessa vítima né Isso é são os direitos
  • 00:07:18
    básicos do consumidor Então hoje a visão
  • 00:07:20
    contemporânea é de administração dos
  • 00:07:23
    riscos a gente trabalha aqui sempre na
  • 00:07:26
    prevenção da ocorrência do dano um
  • 00:07:29
    exemplo disso é o nosso artigo 6º inciso
  • 00:07:31
    primeiro do Código de Defesa do
  • 00:07:32
    Consumidor onde a gente tem como direito
  • 00:07:34
    básico e fundamental do Consumidor a
  • 00:07:36
    proteção da sua vida da sua saúde da sua
  • 00:07:38
    segurança contra os riscos né de danos
  • 00:07:42
    decorrentes da colocação do mercado de
  • 00:07:44
    produto com defeito produto inseguro
  • 00:07:47
    produto que possa causar um dano físico
  • 00:07:49
    ao consumidor dentre Outros tantos danos
  • 00:07:52
  • 00:07:53
    nesse mesmo artigo 6º da lei que estamos
  • 00:07:56
    tratando aqui né do cdc se trabalha a
  • 00:07:59
    ideia da efetiva prevenção do dono E se
  • 00:08:02
    eu não conseguir prevenir eu tenho aí
  • 00:08:04
    que ter a efetiva reparação
  • 00:08:10
    então como eu falei no início lá da
  • 00:08:12
    nossa conversa né a responsabilidade
  • 00:08:15
    civil ela é um tema complexo é previsto
  • 00:08:17
    em vários diplomas legais e as relações
  • 00:08:20
    de consumo elas ficaram muito dinâmicas
  • 00:08:22
    né extremamente complexas hoje em dia
  • 00:08:26
    e se tornou impessoal porque você
  • 00:08:28
    utiliza Hoje quase que majoritariamente
  • 00:08:31
    ambiente virtual a gente tá muitas
  • 00:08:34
    pessoas em Home Office então a gente tá
  • 00:08:36
    aqui com o computador na mão a gente se
  • 00:08:39
    interessa por um produto já vai adquirir
  • 00:08:40
    de forma virtual a gente contrata com
  • 00:08:43
    quem a gente nem sabe quem é a gente não
  • 00:08:45
    conhece a pessoa com quem a gente está
  • 00:08:47
    contratando então a gente hoje tem como
  • 00:08:49
    característica da sociedade de consumo a
  • 00:08:52
    ideia do Anonimato do sujeitos então foi
  • 00:08:56
    necessário aqui se desenvolver uma rede
  • 00:08:58
    de proteção dentro do princípio da
  • 00:09:01
    Solidariedade Entre todos os sujeitos
  • 00:09:03
    que atuam né nessa relação de consumo
  • 00:09:06
    desde a fabricação até a como a
  • 00:09:10
    comercialização
  • 00:09:11
    isso tudo para que uma vítima ela não
  • 00:09:14
    deixa de ser compensada novamente aqui
  • 00:09:17
    para frisar deixar bem frisadinho para
  • 00:09:19
    todos nós que o nosso Foco hoje é a
  • 00:09:21
    vítima então só
  • 00:09:24
    atuando aqui no nosso slide é existe um
  • 00:09:28
    leque amplo aí de objetivos da
  • 00:09:30
    responsabilidade civil entre eles né a
  • 00:09:33
    reparação integral dos danos causados a
  • 00:09:35
    punição de comportamentos inaceitáveis
  • 00:09:37
    prevenção de novos danos é um direito
  • 00:09:40
    básico do Consumidor previsto no artigo
  • 00:09:42
    6º CTC onde fala que a efetiva pretensão
  • 00:09:46
    e reparação de danos patrimoniais e
  • 00:09:48
    Morais e coletivos difusos protegem
  • 00:09:51
    esses direitos e é Um fundamento
  • 00:09:53
    constitucional e aqui a gente está um
  • 00:09:56
    pouquinho do princípio da afastabilidade
  • 00:09:58
    da jurisdição que é o artigo quinto
  • 00:10:01
    inciso 25 da Constituição Federal que
  • 00:10:03
    fala de garantia de acesso pela justiça
  • 00:10:05
    onde diz que a lei não explorar da
  • 00:10:08
    apreciação do Poder Judiciário lesão ou
  • 00:10:11
    ameaça de direito
  • 00:10:17
    é dentro do Código de Defesa Opa espera
  • 00:10:21
    aí que eu voltei dentro do Código de
  • 00:10:24
    Defesa do Consumidor a responsabilidade
  • 00:10:27
    do fornecedor ela independe de culpa
  • 00:10:29
    como a gente falou anteriormente né
  • 00:10:33
    isso como Regra geral a gente tem a
  • 00:10:36
    exceção aí dos profissionais liberais
  • 00:10:38
    que a gente vai dedicar um slide mais
  • 00:10:39
    para frente só para falar deles que é
  • 00:10:41
    uma exceção prevista no artigo 14
  • 00:10:43
    Parágrafo 4º do CDC onde aí nessa
  • 00:10:46
    situação específica se faz necessária
  • 00:10:48
    identificação de culpa para que seja
  • 00:10:50
    aplicada a responsabilidade O que
  • 00:10:53
    justifica essa responsabilidade direta
  • 00:10:56
    é a proibição de colocação no mercado de
  • 00:10:59
    produtos que comprometam em comunidade
  • 00:11:01
    física do Consumidor o produto ele não
  • 00:11:03
    pode ter defeito e nem vício a gente vai
  • 00:11:05
    falar bem pausadamente aqui mais um
  • 00:11:08
    pouquinho na frente sobre esses dois
  • 00:11:09
    questões e o que eu falar aqui pessoal
  • 00:11:12
    para
  • 00:11:13
    produto né ou vício entendam também para
  • 00:11:16
    serviço Tá eu vou sempre falar um mas
  • 00:11:20
    sempre já
  • 00:11:22
    estendam aí também para os serviços
  • 00:11:24
    então a responsabilidade civil objetiva
  • 00:11:26
    que a que a gente trata aqui no CDC
  • 00:11:28
    inspira-se na ideia de garantia
  • 00:11:30
    implícita os produtos os produtos devem
  • 00:11:32
    ser adequados aos fins que se destinam
  • 00:11:34
    ter aí uma garantia de adequação e
  • 00:11:36
    possuía segurança que deles
  • 00:11:38
    legitimamente se espera que é a garantia
  • 00:11:40
    de segurança como Regra geral dessa
  • 00:11:43
    responsabilidade civil objetiva a gente
  • 00:11:45
    tem um artigo 14 parágrafo parto e
  • 00:11:47
    qualquer outro exceção ela deve estar
  • 00:11:50
    expressamente prevista e temos aqui
  • 00:11:53
    também é o princípio da reparação total
  • 00:11:57
    que é a conjugação dos artigos quinto
  • 00:12:00
    objeto inciso 25 da Constituição e sexto
  • 00:12:04
    inciso 1 e 6 do CDC com relação ao
  • 00:12:08
    princípio da reparação Total a gente
  • 00:12:11
    onde a vítima deve ser reparada por
  • 00:12:13
    aquilo tudo aquilo mas somente aquilo
  • 00:12:17
    que a ela perdeu ou razoavelmente deixou
  • 00:12:19
    de lucrar Eu acho essa palavra que gente
  • 00:12:21
    eu aprendi essa frase com novamente aqui
  • 00:12:24
    com Desembargador e Professor Edson Rego
  • 00:12:26
    que é uma pessoa que eu admiro muito
  • 00:12:28
    voltada para o direito do consumidor e
  • 00:12:30
    quando ele falou essa frase que a vítima
  • 00:12:32
    deve ser reparada por aquilo tudo aquilo
  • 00:12:34
    mas somente aquilo que perdeu
  • 00:12:36
    razoavelmente deixou de lucrar eu gravei
  • 00:12:39
    isso para mim porque se a gente entender
  • 00:12:41
    isso a gente entende que a relação de
  • 00:12:45
    consumo ela é a relação de Equilíbrio
  • 00:12:48
    ela tem que ser uma Harmonia entre as
  • 00:12:52
    relações
  • 00:12:53
    consumidor e fornecedor a gente não tem
  • 00:12:56
    aqui o bom e o mal a gente tem que ter
  • 00:12:58
    um equilíbrio porque Acabando um acaba o
  • 00:13:01
    outro também então a gente precisa ter
  • 00:13:03
    em mente com relação a Esse princípio da
  • 00:13:06
    reparação total que a gente não pode dar
  • 00:13:08
    nem mais nem menos né a gente tem que
  • 00:13:11
    dar aquilo que a vítima realmente tem
  • 00:13:14
    que ser reparado
  • 00:13:17
    senão a gente eu vou falar um pouquinho
  • 00:13:19
    disso mais à frente senão a gente acaba
  • 00:13:20
    protegendo um indivíduo isoladamente
  • 00:13:24
    e acaba perdendo aí o foco de todo uma
  • 00:13:28
    comunidade de consumidores vou dar um
  • 00:13:31
    exemplo prático aqui você hoje consegue
  • 00:13:34
    contratar um Seguros saúde individual
  • 00:13:39
    sem que seja ou pela sua empresa pelo
  • 00:13:42
    seu trabalho ou por uma entidade de
  • 00:13:44
    classe muito difícil porque porque os
  • 00:13:48
    planos de saúde eles eles tratam de um
  • 00:13:51
    cálculo autorial então eles fazem um
  • 00:13:53
    cálculo para que ele possa assumir a
  • 00:13:55
    responsabilidade de saúde com relação a
  • 00:13:57
    todos aqueles todos aqueles consumidores
  • 00:14:00
    então quando eu começo eu tenho um
  • 00:14:03
    contrato onde tem ali as regras do que
  • 00:14:05
    que ele me
  • 00:14:06
    cobre ou não quando eu começo não mas eu
  • 00:14:09
    li no Fantástico eu vi no Fantástico uma
  • 00:14:11
    reportagem do Fantástico que o pó do
  • 00:14:14
    chifre do elefante do Himalaia vai curar
  • 00:14:16
    essa ferida eu tenho aqui no braço e aí
  • 00:14:18
    eu peço ao plano de saúde por Óbvio ele
  • 00:14:21
    me leva ele me nega porque existem
  • 00:14:22
    produtos similares aqui coberto pelo
  • 00:14:26
    contrato eu não preciso do pó do chifre
  • 00:14:27
    do elefante do Himalaia Mas aí o
  • 00:14:30
    consumidor não satisfeito Entra com uma
  • 00:14:32
    ação judicial para pedir o pó do chifre
  • 00:14:35
    do elefante do Himalaia e o juiz que
  • 00:14:36
    obviamente não tem aquela questão
  • 00:14:37
    técnica fornece Então eu tinha um
  • 00:14:40
    cálculo atualrial para aquele seguro que
  • 00:14:42
    já vai ultrapassar e muito aquilo que eu
  • 00:14:45
    tinha pactuado né
  • 00:14:47
    então hoje em dia é muito difícil você
  • 00:14:51
    contratar individual então isso foi um
  • 00:14:53
    prejuízo
  • 00:14:54
    aqui gente eu não vou entrar em méritos
  • 00:14:57
    e mais médicos que a gente discutiria
  • 00:14:58
    aqui um bom tempo mas assim o que eu
  • 00:15:00
    quero que a gente passe a pensar é que a
  • 00:15:02
    gente tem que ter uma visão macro e não
  • 00:15:04
    uma visão macro da coisa a mesma coisa
  • 00:15:07
    aconteceu por exemplo coisa
  • 00:15:08
    incorporações imobiliárias
  • 00:15:10
    a gente teve aí vários especuladores que
  • 00:15:14
    compravam vários Imóveis E aí quando o
  • 00:15:16
    mercado estava ruim o especulador Fala
  • 00:15:18
    Não eu não tenho mais interesse nesses
  • 00:15:20
    Imóveis e pediu distrato e queriam
  • 00:15:22
    devolução do valor integral obviamente
  • 00:15:24
    assim como no seguro a obra ela tem uma
  • 00:15:28
    programação ela tem um orçamento e se eu
  • 00:15:31
    do nada peça um extrato de 20 30 porque
  • 00:15:33
    simplesmente eu acho que eu vou perder
  • 00:15:34
    dinheiro com isso a gente prejudica toda
  • 00:15:38
    uma toda uma relação de consumo porque
  • 00:15:40
    eu nem sei se esse prédio Sai do chão em
  • 00:15:43
    virtude dessa desistência desses extrato
  • 00:15:45
    então
  • 00:15:46
    voltando novamente aqui gente aqui a
  • 00:15:48
    gente não tá falando de bom ou mal para
  • 00:15:51
    o consumidor ou para fornecedor Não é
  • 00:15:53
    nada disso a gente tem que ter aqui uma
  • 00:15:55
    visão Ampla da coisa uma visão geral
  • 00:15:58
    para que a gente aplique o CDC e a
  • 00:16:00
    responsabilidade civil de uma maneira
  • 00:16:02
    adequada de uma maneira correta para que
  • 00:16:05
    a gente não faça aí Justamente esse
  • 00:16:07
    prejuízo a todos os demais consumidores
  • 00:16:17
    então é o CDC é o código de defesa do
  • 00:16:20
    consumidor ele acabou com aquela antiga
  • 00:16:22
    de cotomia que a gente dia tinha entre a
  • 00:16:25
    responsabilidade contratual e
  • 00:16:27
    responsabilidade extracontratual que
  • 00:16:29
    eram esses dois pontos que a gente
  • 00:16:31
    discutia qualquer dano ele tem que ser
  • 00:16:34
    reparado Então a gente tem aqui a
  • 00:16:38
    responsabilidade que a gente vai falar
  • 00:16:39
    também bastante É de fato pelo produto
  • 00:16:42
    de serviço que a gente aplica aí o
  • 00:16:44
    defeito de segurança e o visto de
  • 00:16:47
    qualidade ou quantidade que a gente vai
  • 00:16:49
    falar um pouquinho aí mais à frente
  • 00:16:51
    quando a gente fala de vício de
  • 00:16:53
    qualidade
  • 00:16:56
    eu tô falando aqui da responsabilidade
  • 00:16:58
    pelo simples vício tá não há ir um
  • 00:17:02
    comprometimento da incomumidade física
  • 00:17:03
    do Consumidor a incomunidade física a
  • 00:17:07
    saúde segurança consumidor ela não foi
  • 00:17:09
    colocada em risco nessa situação aquele
  • 00:17:11
    produto que Ou aquele serviço que
  • 00:17:13
    continha um vício intrínseco e só ali
  • 00:17:16
    ele se esgotava né um exemplo Gente para
  • 00:17:18
    ficar mais mais palpável né você compra
  • 00:17:20
    uma geladeira e ela não gela é isso tá
  • 00:17:23
    ali focada na geladeira o vício
  • 00:17:27
    intrínseco que se esgota ali mas o
  • 00:17:30
    produto não tá cumprindo aí com a sua
  • 00:17:32
    finalidade diferente por exemplo de um
  • 00:17:35
    hidratante que você compra numa farmácia
  • 00:17:37
    você passa e queima sua pele causa a
  • 00:17:39
    queda do pelo do seu braço nessa
  • 00:17:41
    situação assim numa repercussão externa
  • 00:17:43
    do vício colocando em risco a
  • 00:17:46
    integridade física do Consumidor a
  • 00:17:48
    partir daí a gente já começa a tratar
  • 00:17:49
    esse fato como defeito de segurança
  • 00:17:52
    então o código de proteção e defesa do
  • 00:17:55
    consumidor ele inova nesse sentido ele
  • 00:17:57
    não fala mais responsabilidade
  • 00:17:59
    contratual
  • 00:18:00
    de bem de resultado não agora ele fala
  • 00:18:04
    de responsabilidade pelo fato do produto
  • 00:18:06
    ou pelo fato de serviço Ou seja a
  • 00:18:09
    responsabilidade por um acidente de
  • 00:18:11
    consumo decorrente de um defeito de
  • 00:18:15
    segurança
  • 00:18:16
    ou então aí a gente falando da
  • 00:18:17
    responsabilidade pelos vícios
  • 00:18:20
    ressaltando aqui que eu botei bem
  • 00:18:22
    Amarelinho aqui que a sistemática atual
  • 00:18:24
    estabelece Como regra responsabilidade
  • 00:18:27
    objetiva e solidária dos fornecedores
  • 00:18:29
    frente ao consumidor
  • 00:18:35
    Então vamos entrar mais um pouquinho
  • 00:18:36
    aqui com relação
  • 00:18:38
    aos vícios propriamente ditos quando o
  • 00:18:42
    consumidor é afetado em sua saúde
  • 00:18:43
    integridade corporal física ou
  • 00:18:46
    psicológica ou Quanto tem diminuído seu
  • 00:18:48
    patrimônio em decorrência de produtos ou
  • 00:18:50
    serviços defeituosos disse que foi
  • 00:18:52
    vítima de um acidente de consumo e aí
  • 00:18:56
    aqui a gente vai mergulhar um pouquinho
  • 00:18:59
    nos vícios de qualidade por insegurança
  • 00:19:01
    de qualidade
  • 00:19:03
    a gente vai falar um pouquinho dos
  • 00:19:05
    artigos 12 até o 19 do Código de Defesa
  • 00:19:08
    do Consumidor
  • 00:19:13
    Bom vamos lá pelo vício de qualidade por
  • 00:19:15
    insegurança né como a gente vem
  • 00:19:17
    repetindo aqui eles os produtos
  • 00:19:19
    colocados no mercado eles precisam
  • 00:19:22
    Ostentar qualidade utilidade e segurança
  • 00:19:25
    de que deles se espera né E aí quando o
  • 00:19:29
    consumidor ele é afetado em sua saúde na
  • 00:19:32
    sua integridade corporal ou até
  • 00:19:34
    psicológica enfim
  • 00:19:35
    ou quando tem diminuído seu patrimônio
  • 00:19:38
    decorrência desses produtos ou serviços
  • 00:19:40
    defeituosos que a gente falou um
  • 00:19:41
    pouquinho mais atrás
  • 00:19:42
    nós classificamos como
  • 00:19:44
    defeitosos E aí entenda-se como
  • 00:19:48
    defeitoso o vício de qualidade por
  • 00:19:51
    insegurança que disse que é aquele que é
  • 00:19:55
    aquele né que o consumidor foi vítima de
  • 00:19:56
    um acidente de consumo
  • 00:19:59
    nesses casos o sistema de proteção de
  • 00:20:02
    Defesa do Consumidor Ele trabalha a
  • 00:20:03
    ideia de responsabilidade
  • 00:20:05
    objetiva sem culpa sempre eu tô
  • 00:20:08
    ressaltando isso aqui porque se a gente
  • 00:20:10
    pensar na responsabilidade civil por
  • 00:20:11
    exclusivamente ele teria a necessidade
  • 00:20:14
    da culpa no CTC não é em se tratando de
  • 00:20:19
    um produto que tenha um risco inerente
  • 00:20:20
    uma
  • 00:20:21
    periculosidade maior
  • 00:20:24
    se exige aí um cuidado maior com as
  • 00:20:28
    informações e com a qualidade dessas
  • 00:20:30
    informações então o consumidor ele
  • 00:20:32
    precisa estar bem informado nesses casos
  • 00:20:35
    Onde existe um produto posto no mercado
  • 00:20:37
    com uma periculosidade excessiva
  • 00:20:41
    a gente precisa ir ter uma informação
  • 00:20:43
    bem Evidente sobre a manipulação do
  • 00:20:47
    produto a utilização e por Óbvio aí com
  • 00:20:49
    relação aos riscos inerentes a
  • 00:20:51
    utilização a gente pode até citar aqui o
  • 00:20:54
    artigo 9 do Código de Defesa do
  • 00:20:56
    Consumidor que fala o fornecedor de
  • 00:21:00
    produtos e serviços potencialmente
  • 00:21:01
    nocivos ou perigosos à saúde ou a
  • 00:21:04
    segurança deverá informar de maneira
  • 00:21:06
    ostensiva E adequada a respeito da sua
  • 00:21:09
    notividade ou periculosidade sem
  • 00:21:12
    prejuízo da adoção de outras medidas
  • 00:21:14
    cabíveis em casa em cada caso concreto a
  • 00:21:17
    gente pode citar aqui por exemplo fogos
  • 00:21:18
    de artifício o fogos de artifício são
  • 00:21:22
    lícitos é proibido a sua comercialização
  • 00:21:24
    Não mas ele tem aí uma periculosidade
  • 00:21:27
    excessiva então a informação no rótulo
  • 00:21:30
    desses produtos ela deve estar muito bem
  • 00:21:33
    exaltada
  • 00:21:35
    serviço de dedetização chumbinho
  • 00:21:38
    chumbinho Na verdade até tem uma
  • 00:21:40
    polêmica né mas que você compra para
  • 00:21:42
    matar o rato o objetivo dele é para
  • 00:21:44
    matar o rato mas a gente tem aí uma
  • 00:21:46
    periculosidade excessiva também no
  • 00:21:47
    produto que pode causar danos
  • 00:21:49
    irreversíveis aí a humanos né É então a
  • 00:21:53
    gente está falando aqui também da
  • 00:21:55
    segurança da informação quanto mais
  • 00:21:58
    exposição ao risco mas a gente tem que
  • 00:22:02
    ter cuidado com a qualidade da
  • 00:22:03
    informação e aqui pessoal a gente não
  • 00:22:06
    interessa Qual o sujeito a gente está
  • 00:22:08
    falando Não interessa se a gente está
  • 00:22:11
    falando aqui é do fabricante do produtor
  • 00:22:15
    do Construtor do importador que são
  • 00:22:17
    aqueles entes delimitados ali no artigo
  • 00:22:20
    12 do Código de Defesa do Consumidor a
  • 00:22:23
    gente não interessa que quem é porque a
  • 00:22:24
    gente tem como regra também o princípio
  • 00:22:27
    da Solidariedade então artigo 2 ele fala
  • 00:22:30
    para a gente assim o fabricante o
  • 00:22:33
    produtor o Construtor nacional ou
  • 00:22:34
    estrangeiro importador respondem
  • 00:22:36
    independentemente da existência de culpa
  • 00:22:39
    Olha aí a responsabilidade objetiva pela
  • 00:22:42
    reparação dos danos causados aos
  • 00:22:44
    consumidores por defeitos decorrentes de
  • 00:22:46
    projeto fabricação construção montagem
  • 00:22:49
    fórmulas manipulação apresentação ou
  • 00:22:52
    condicionamento de seus produtos bem
  • 00:22:54
    como por informações insuficientes ou
  • 00:22:57
    inadequadas sobre a sua utilização e
  • 00:23:00
    riscos
  • 00:23:01
    também é legal a gente falar aqui um
  • 00:23:04
    pouquinho que o fabricante produtor
  • 00:23:05
    Construtor importador que são esses
  • 00:23:07
    players aí mencionados no artigo 12 eles
  • 00:23:11
    são os responsáveis primários são os
  • 00:23:14
    responsáveis pelo fato do produto o
  • 00:23:16
    artigo 14 ele já traz os responsáveis
  • 00:23:20
    pelo fato do serviço e o artigo 13 ele
  • 00:23:24
    fala sobre a responsabilidade do
  • 00:23:26
    comerciante
  • 00:23:27
    vejam aqui que a gente então tem que
  • 00:23:29
    separar essas responsabilidades desses
  • 00:23:33
    sujeitos né é o artigo 3 ele fala
  • 00:23:36
    exclusivamente do comerciante que é
  • 00:23:37
    aquele que tá lá na ponta Então a gente
  • 00:23:40
    vai ver no próximo slide que a
  • 00:23:41
    responsabilidade comerciante ela é
  • 00:23:43
    secundária ou seja né subsidiária e não
  • 00:23:46
    solidária como via de regra ele pode ser
  • 00:23:49
    responsabilizado Claro que pode claro né
  • 00:23:52
    alguns até entendem que seria assim
  • 00:23:55
    solidário mas a lei fala que não que é
  • 00:23:58
    subsidiário né então ele vem aí quando
  • 00:24:02
    ele não é quando não é possível
  • 00:24:03
    identificar o fabricante o produtor
  • 00:24:05
    Construtor um computador incorporador
  • 00:24:08
    enfim seja lá quem for
  • 00:24:10
    só que ele traz ali no inciso 3 do
  • 00:24:13
    Artigo 13
  • 00:24:16
    uma responsabilidade direta então assim
  • 00:24:19
    só na hipótese do inciso 3 do Artigo 13
  • 00:24:21
    é que a gente vai ter a responsabilidade
  • 00:24:23
    Direta do comerciante senão ele entra
  • 00:24:25
    como subsidiário e não como solidário
  • 00:24:27
    Tirando esse ponto a solidariedade é a
  • 00:24:30
    regra né e o princípio da Solidariedade
  • 00:24:33
    ele é encontrado em vários artigos do
  • 00:24:36
    CPC você leucc você vai encontrar a
  • 00:24:38
    manifestação do princípio da
  • 00:24:39
    Solidariedade em vários momentos
  • 00:24:42
    porque lembrando lá porque a vítima é o
  • 00:24:46
    foco e a gente não pode ter uma hipótese
  • 00:24:48
    onde a vítima não seja reparada de um
  • 00:24:51
    dano causado onde o consumidor não seja
  • 00:24:53
    reparado então por isso é que o
  • 00:24:54
    princípio da Solidariedade ele é visto
  • 00:24:56
    ao longo de toda a legislação E amplia
  • 00:24:59
    aí né O Rol de responsabilidade
  • 00:25:01
    responsáveis na verdade pela separação
  • 00:25:04
    de eventuais danos
  • 00:25:11
    Então vamos lá para responsabilidade do
  • 00:25:13
    comerciante vamos prestar bastante
  • 00:25:15
    atenção aqui nesse tema né porque toda
  • 00:25:16
    hora a gente se depara né voltando aqui
  • 00:25:20
    acredito que nós tenhamos profissionais
  • 00:25:22
    estudantes e profissionais
  • 00:25:24
    recém-formados e outros nem tanto né mas
  • 00:25:26
    a toda hora a gente se depara aqui com
  • 00:25:29
    pessoas e clientes que nos procuram
  • 00:25:32
    falando que quer responsabilizar um
  • 00:25:34
    banco uma companhia aérea uma loja uma
  • 00:25:37
    empresa de telefonia
  • 00:25:38
    porque a empresa não fornecer um
  • 00:25:40
    desconto porque não quis trocar a
  • 00:25:42
    passagem porque não quis trocar uma
  • 00:25:43
    roupa não entregou um produto no prazo
  • 00:25:46
    enfim né a gente tem aí poderia estar
  • 00:25:48
    aqui em situações mas vamos lembrar o
  • 00:25:51
    que a gente falou lá no início da nossa
  • 00:25:52
    apresentação para que haja
  • 00:25:55
    responsabilidade civil a gente precisa
  • 00:25:57
    de um comportamento antes jurídico
  • 00:26:00
    eu preciso que eu tenho uma violação de
  • 00:26:03
    um dever jurídico originário se eu não
  • 00:26:06
    tiver isso pessoal eu não tenho a
  • 00:26:08
    responsabilidade Então essas questões
  • 00:26:11
    responsabilidade civil elas foram muito
  • 00:26:12
    polêmicas por exemplo durante a pandemia
  • 00:26:14
    porque a gente tinha e danos que não
  • 00:26:17
    foram causados por nenhum parceiro
  • 00:26:19
    contratual nem por Ah nem por b e muitas
  • 00:26:23
    situações no decorreram de um
  • 00:26:25
    comportamento antes jurídico a gente não
  • 00:26:27
    podia imputar essa situação ao parceiro
  • 00:26:30
    comercial E aí gente fugindo um pouco
  • 00:26:32
    aqui do CDC a gente teve isso e ele
  • 00:26:34
    situações a gente teve do locadora e do
  • 00:26:37
    locatário a gente teve do alimentante do
  • 00:26:38
    alimentado a gente né tem muitos
  • 00:26:40
    exemplos aí onde ambas as partes ficaram
  • 00:26:42
    realmente numa situação delicada
  • 00:26:45
    então a pandemia Ela acabou causando uma
  • 00:26:47
    situação de necessidade muitas vezes
  • 00:26:49
    para os dois né para os dois entes aí da
  • 00:26:52
    relação de consumo então quando isso
  • 00:26:55
    ocorre a gente foge aqui de um
  • 00:26:57
    pressuposto importante para
  • 00:26:58
    responsabilidade civil que é o nexo de
  • 00:27:01
    causalidade então a gente não pode ter
  • 00:27:03
    Como regra que qualquer situação por si
  • 00:27:05
    só gera a responsabilidade civil né
  • 00:27:08
    então voltando aqui para
  • 00:27:10
    responsabilidades comerciante a lei nos
  • 00:27:12
    fala que a responsabilidade civil do
  • 00:27:14
    comerciante é subsidiária ressalvada a
  • 00:27:17
    hipótese do artigo 3º caput inciso 3 do
  • 00:27:20
    CDC que fala o seguinte comerciante é
  • 00:27:22
    igualmente responsável nos termos do
  • 00:27:24
    artigo anterior quando número 3 não
  • 00:27:27
    conservar adequadamente os produtos
  • 00:27:29
    perecíveis Então a gente tem aí que ele
  • 00:27:33
    vai entrar na subsidiariedade nos
  • 00:27:36
    incisos 1 e 2 e ele é o ente primário e
  • 00:27:40
    o responsável primário quando não
  • 00:27:42
    conservar adequadamente os produtos
  • 00:27:43
    perecíveis
  • 00:27:45
    Eu não falo não vou falar nomes aqui mas
  • 00:27:48
    lá no meu escritório né no escritório
  • 00:27:50
    que eu trabalho
  • 00:27:53
    a gente advogou durante muitos anos para
  • 00:27:56
    uma empresa de chocolate né e a gente
  • 00:28:00
    tinha situações onde nós éramos chamados
  • 00:28:03
    porque quando o consumidor abria a caixa
  • 00:28:05
    tava
  • 00:28:07
    com bichinhos enfim né mas na verdade
  • 00:28:10
    nós enquanto fornecedores a gente
  • 00:28:13
    forneceu o produto adequadamente ao
  • 00:28:15
    mercado mas o comerciante às vezes
  • 00:28:18
    conserva em local inadequado conserva no
  • 00:28:21
    sol coloca no sol para vender obviamente
  • 00:28:23
    Se eu colocar um chocolate em só um
  • 00:28:24
    chocolate que derreter E aí o
  • 00:28:28
    fabricante né ele teve a sua parcela
  • 00:28:31
    correta de fornecer o produto adequado
  • 00:28:33
    para o mercado e aí a gente teve uma
  • 00:28:35
    conservação inadequada então nessa
  • 00:28:37
    situação da conservação inadequada Aí
  • 00:28:40
    sim a gente tem o comerciante Como regra
  • 00:28:43
    primária de responsabilidade Por que que
  • 00:28:46
    isso é interessante a gente falar aqui
  • 00:28:47
    para que a gente acerte na hora da gente
  • 00:28:49
    escolher o nosso Paulo passivo para que
  • 00:28:52
    a gente não tenha aí a gente tem uma
  • 00:28:54
    alegação de legitimidade e instinto e a
  • 00:28:57
    nossa Ação
  • 00:28:59
    Sem que a gente direcione corretamente
  • 00:29:05
    porque novamente aqui o princípio Como
  • 00:29:08
    regra é a solidariedade mas existem
  • 00:29:10
    situações onde a própria lei coloca como
  • 00:29:12
    subsidiário e a gente precisa Estar
  • 00:29:14
    atento a isso tá
  • 00:29:16
    já que a gente entrou aqui nessa nessa
  • 00:29:19
    questão vamos falar um pouquinho sobre
  • 00:29:21
    excludente de responsabilidade
  • 00:29:27
    diz lá o artigo 12 parágrafo terceiro o
  • 00:29:31
    fabricante Construtora o produtor ou
  • 00:29:33
    importador só não será responsabilizado
  • 00:29:35
    quando provar 1 que não colocou o
  • 00:29:38
    produto no Mercado Dois que embora haja
  • 00:29:40
    colocado o produto no Mercado defeito
  • 00:29:42
    inexiste
  • 00:29:43
    e a culpa exclusiva do Consumidor ou de
  • 00:29:46
    terceiro nós estamos diante aqui de uma
  • 00:29:48
    situação que a lei inverteu o homem da
  • 00:29:50
    prova em benefício do Consumidor que é o
  • 00:29:52
    que a gente chama lá que a gente
  • 00:29:53
    aprendeu lá na faculdade
  • 00:29:56
    que é a inversão Legal ou a inversão
  • 00:29:59
    operages a gente escuta muito falar isso
  • 00:30:02
    né nos bancos de faculdade diferente
  • 00:30:06
    aqui gente da inversão do artigo 6
  • 00:30:09
    desses oitavo que é uma equação judicial
  • 00:30:12
    do anos da prova é nessa situação aqui a
  • 00:30:16
    presunção ela milita em favor do
  • 00:30:18
    Consumidor do Consumidor ele precisa
  • 00:30:19
    provar o fato danoso e o ato
  • 00:30:22
    constitutivo do seu legado direito
  • 00:30:24
    é porque assim vamos vamos ter sempre
  • 00:30:26
    Como regra isso o fato de existir uma
  • 00:30:30
    presunção que beneficia né o consumidor
  • 00:30:33
    e benefício ao consumidor nessa situação
  • 00:30:36
    ele não exonera o consumidor de fazer
  • 00:30:38
    prova mínima dos fatos constitutivos do
  • 00:30:40
    seu direito no caso da responsabilidade
  • 00:30:43
    civil ele tem que fazer prova do fato
  • 00:30:45
    danoso se não a gente foge aí um dos
  • 00:30:48
    pressupostos
  • 00:30:50
    e depois né também se tratando de danos
  • 00:30:53
    materiais ele tem que fazer prova
  • 00:30:55
    decisão desses danos porque os danos os
  • 00:30:58
    danos materiais eles têm que ser
  • 00:31:00
    identificados quantificados e
  • 00:31:03
    comprovados eu vejo bastante
  • 00:31:06
    Inicial às vezes com seu pedido de dano
  • 00:31:09
    material indeferido justamente porque
  • 00:31:12
    não tem ali a sua identificação a sua
  • 00:31:14
    quantidade eu sou comprovação porque
  • 00:31:16
    dando material ele tem que ser
  • 00:31:17
    comprovado novamente aqui a gente tem
  • 00:31:19
    que ter bastante ação bastante atenção
  • 00:31:20
    na hora das interposições das demandas
  • 00:31:23
    aí né para que a gente não tenha um
  • 00:31:25
    prejuízo ao nosso cliente então voltando
  • 00:31:28
    aqui para o nosso tema o fornecedor ele
  • 00:31:31
    pode deixar de ser responsabilizado Se
  • 00:31:33
    provar uma dessas situações aqui que a
  • 00:31:35
    gente tá comentando de não colocação do
  • 00:31:37
    produto inexistência de defeito
  • 00:31:38
    exclusiva do Consumidor ou de terceiro
  • 00:31:43
    a gente falou do produto em relação ao
  • 00:31:46
    fato do serviço o artigo 14 parágrafo
  • 00:31:48
    terceiro fala que o fornecedor de
  • 00:31:50
    serviços só não será responsabilizado
  • 00:31:52
    quando provar que tendo prestado o
  • 00:31:54
    serviço o defeito inexiste e a culpa
  • 00:31:56
    exclusiva do Consumidor e de terceiros
  • 00:31:58
    aqui novamente né
  • 00:32:01
    O que nos dirá o que é um produto
  • 00:32:04
    defeituoso ou um serviço defeituoso são
  • 00:32:07
    os parágrafos primeiro desses artigos do
  • 00:32:09
    12 e do 14 então a própria lei já vai
  • 00:32:12
    nos dar uma colinha aí né
  • 00:32:16
    o artigo 14 no caput ele não faz
  • 00:32:18
    diferença entre responsáveis primários
  • 00:32:21
    ou secundários então a lei aqui deixa
  • 00:32:23
    bem definido e delimitado o princípio da
  • 00:32:26
    Solidariedade que a gente falou
  • 00:32:27
    anteriormente tá
  • 00:32:31
    vamos falar um pouquinho aqui que nos
  • 00:32:33
    interessa né nós que somos profissionais
  • 00:32:35
    liberais aqui acredito eu A grande
  • 00:32:37
    maioria é por que que um profissional
  • 00:32:39
    liberal ele tá regido Por Esse regime
  • 00:32:42
    especial de necessidade de comprovação
  • 00:32:44
    de culpa que foge aí ao Código de Defesa
  • 00:32:46
    do Consumidor
  • 00:32:47
    primeiro pelo caráter não Empresarial
  • 00:32:50
    dessa desse serviço e segundo pela
  • 00:32:53
    relevância social a maioria dos
  • 00:32:55
    profissionais liberais aqui que a gente
  • 00:32:56
    vai falar os mais corriqueiros médicos
  • 00:32:58
    advogados
  • 00:32:59
    então o que que o artigo 14 Parágrafo 4º
  • 00:33:03
    fala para gente né que a
  • 00:33:06
    responsabilidade pessoal dos
  • 00:33:07
    profissionais liberais será apurada
  • 00:33:08
    mediante a verificação de culpa
  • 00:33:10
    então explica se a diversidade de
  • 00:33:13
    tratamento em razão da natureza
  • 00:33:14
    personalíssima dos serviços prestados
  • 00:33:16
    por profissionais liberais de fato os
  • 00:33:19
    médicos advogados demais profissionais
  • 00:33:20
    liberais são contratados ou constituídos
  • 00:33:22
    com base na confiança que inspiram aos
  • 00:33:24
    clientes assim sendo somente serão
  • 00:33:27
    responsabilizados quando demonstrada
  • 00:33:29
    subjetiva em quaisquer duas modalidades
  • 00:33:32
    negligência imprudência ou imperícia
  • 00:33:35
    nesse caso se a gente parar fazer uma
  • 00:33:38
    análise mais crítica né É difícil para o
  • 00:33:41
    consumidor afastar a culpa do
  • 00:33:42
    profissional né
  • 00:33:44
    só que aí a legislação ela dá o
  • 00:33:47
    magistrado a possibilidade de aplicação
  • 00:33:49
    da inversão legal do ônibus da prova A
  • 00:33:52
    inversão op iudice aquela inversão lá do
  • 00:33:55
    artigo 6º do inciso 8º se o juiz se
  • 00:33:59
    convence da inconsciencia técnica do
  • 00:34:02
    Consumidor ele aplica aqui a inversão do
  • 00:34:03
    anos da prova e cria aí né uma presunção
  • 00:34:08
    de culpa do profissional vocês podem até
  • 00:34:10
    perguntar assim Joana mas como é que a
  • 00:34:12
    gente enquanto advogado vai provar a não
  • 00:34:17
    culpa seria aí a gente poderia partir
  • 00:34:19
    com pressuposto que seria uma prova
  • 00:34:20
    diabólica né como é que eu vou provar a
  • 00:34:23
    não como é que eu provo não algo
  • 00:34:26
    gente ele vai né o profissional liberal
  • 00:34:29
    ele vai ter que provar que agiu de
  • 00:34:31
    maneira dirigente Prudente ou de maneira
  • 00:34:34
    perita ele consegue se ele for aí para
  • 00:34:37
    esses institutos provar que não deu
  • 00:34:39
    causa culposamente aquele resultado
  • 00:34:42
    danoso então não seria aqui no meu
  • 00:34:45
    entender obviamente aceito opiniões
  • 00:34:48
    contrárias que a gente teria aí uma
  • 00:34:49
    prova diabólica ou uma decisão
  • 00:34:51
    teratológica quando ele inverteu anos da
  • 00:34:54
    prova não é o caso porque a gente tem
  • 00:34:56
    sim partindo aí provando que a gente não
  • 00:34:59
    agiu com negligência imprudência
  • 00:35:00
    imperícia tirar e que são os propósitos
  • 00:35:02
    da culpa
  • 00:35:06
    Qual é a única exceção aqui que a gente
  • 00:35:09
    aplica o regime geral aos profissionais
  • 00:35:11
    de liberais quando o serviço for
  • 00:35:14
    prestado com vício de qualidade por
  • 00:35:15
    inadequação
  • 00:35:16
    publicação enganosa ou abusiva ou o
  • 00:35:20
    contrato tem aí cláusulas abusivas então
  • 00:35:22
    nessas hipóteses os profissionais
  • 00:35:24
    liberais entrariam lá no regime geral
  • 00:35:27
    da responsabilidade objetiva
  • 00:35:31
    queria falar rapidamente aqui gente
  • 00:35:33
    sobre os riscos do empreendimento antes
  • 00:35:35
    do CDC a gente tinha
  • 00:35:38
    que o consumidor ele era aquele que
  • 00:35:41
    tinha que suportar todos os riscos de
  • 00:35:42
    consumo era ele que tinha que ficar
  • 00:35:44
    ligado Quando ia comprar alguma coisa
  • 00:35:45
    tinha que ficar atento para se prevenir
  • 00:35:48
    para se proteger para não se expor a
  • 00:35:50
    esses riscos que a gente está comentando
  • 00:35:52
    aqui do mercado de consumo
  • 00:35:54
    com a entrada em vigor do código de
  • 00:35:57
    defesa e proteção do Consumidor o
  • 00:35:59
    sistema foi modificado e hoje a gente
  • 00:36:01
    tem aqui o risco
  • 00:36:03
    o risco do fornecedor né um risco que
  • 00:36:06
    decorre por e simplesmente da sua
  • 00:36:08
    atividade se ele recebe se ele tá
  • 00:36:10
    explorando uma atividade tal oferindo
  • 00:36:13
    lucro ele tem que ser responsabilizado
  • 00:36:15
    né o bônus e o bônus aqui
  • 00:36:17
    ele tem que suportar aí os riscos
  • 00:36:20
    inerentes da sua atividade Quem tá
  • 00:36:22
    ganhando para isso ganhando por isso
  • 00:36:24
    melhor dizendo
  • 00:36:26
    E só fazendo um parentes aqui o risco
  • 00:36:29
    ele não é sobre a pessoa do fornecedor
  • 00:36:31
    tá gente ele é sobre atividade que esse
  • 00:36:34
    fornecedor está desempenhando
  • 00:36:41
    vamos falar aqui rapidamente que a gente
  • 00:36:43
    já tá andando falta aqui bastante eu vou
  • 00:36:45
    dar uma corridinha aqui por causa do
  • 00:36:47
    horário tá gente é antes de entrar aqui
  • 00:36:50
    rapidamente no Artigo 18 eu vou falar
  • 00:36:51
    sobre os consumidores Por equiparação
  • 00:36:53
    que é o artigo 17 que vem antes disso né
  • 00:36:55
    o artigo 17 o artigo 29 eles são regras
  • 00:36:59
    de extensão do campo de incidência
  • 00:37:01
    originário que a gente falou lá no
  • 00:37:02
    início no artigo 17 a gente tem
  • 00:37:05
    equiparado aos consumidores todos
  • 00:37:06
    aqueles que são vítimas de um acidente
  • 00:37:08
    de consumo
  • 00:37:10
    todas todos os que são né vítimas de um
  • 00:37:14
    fato do produto ou de um fato de serviço
  • 00:37:16
    um caso que ficou muito famoso eu não
  • 00:37:18
    sei se todos vão lembrar aqui foi de uma
  • 00:37:21
    explosão ocorrida no Shopping Osasco a
  • 00:37:23
    gente tinha ali os consumidores
  • 00:37:25
    originais que estavam ali dentro do
  • 00:37:27
    shopping comprando consumindo praça de
  • 00:37:29
    alimentação e a gente teve também os
  • 00:37:30
    transeuntes atingidos aí pelo evento
  • 00:37:34
    e o tratamento que se dá a esse
  • 00:37:37
    consumidor por equiparação ele é
  • 00:37:39
    exatamente o mesmo do Consumidor padrão
  • 00:37:41
    do Consumidor originário não existe aqui
  • 00:37:44
    mais aquela figura do terceiro vítima
  • 00:37:46
    ele é aplicado ao consumidor é aplicado
  • 00:37:49
    ao consumidor por equiparação como se
  • 00:37:52
    fosse um consumidor que estava ali
  • 00:37:54
    consumindo Tá eu vou deixar como dica
  • 00:37:57
    aqui eu não sei eu não tô com Acesso
  • 00:37:58
    aqui é o chats não vai sair aqui minha
  • 00:38:00
    apresentação mas é um voto gente que
  • 00:38:03
    para mim foi muito útil da ministra Big
  • 00:38:07
    nesse caso do Shopping Osasco que é o
  • 00:38:09
    recurso especial
  • 00:38:12
    279273 de São Paulo ela dá uma aula ali
  • 00:38:15
    de consumidor por equiparação e ressalta
  • 00:38:19
    o não obstáculo ao ressarcimento de
  • 00:38:22
    prejuízos causados aos consumidores
  • 00:38:23
    então assim vale a pena a leitura desse
  • 00:38:25
    acordam que a ministrancialismo da qual
  • 00:38:28
    eu sou super fã é Ela traz ali algumas
  • 00:38:32
    questões bem interessantes que vale vale
  • 00:38:34
    a pena a leitura
  • 00:38:36
    é repetindo aqui gente só para quem
  • 00:38:38
    quiser anotar 279 273 de São Paulo
  • 00:38:41
    passando aqui para o artigo 18 a gente
  • 00:38:45
    tem que deixar claro que esse vício aqui
  • 00:38:46
    que a gente comenta no Artigo 18 Ele é
  • 00:38:48
    bem diferente daquele vício redibitório
  • 00:38:50
    que a gente aprendeu lá no Direito Civil
  • 00:38:52
    o vício redibitório ele é um vício
  • 00:38:55
    oculto e aquilo CDC tanto faz se o vício
  • 00:38:59
    é oculto ou aparente no Direito Civil
  • 00:39:02
    qualquer o vício redibitório ele leva a
  • 00:39:05
    extinção do negócio jurídico e aqui
  • 00:39:07
    também não é bem assim a gente tem umas
  • 00:39:09
    algumas opções aí para o consumidor se
  • 00:39:12
    for de interesse do Consumidor preservar
  • 00:39:14
    o contrato que foi celebrado fazendo aí
  • 00:39:17
    pequenos ajustes
  • 00:39:24
    vamos lá
  • 00:39:26
    o que que seria para a gente entender
  • 00:39:28
    Aqui o vício de qualidade um produto
  • 00:39:31
    impróprio a própria lei novamente nos dá
  • 00:39:33
    uma cola aqui são produtos do artigo
  • 00:39:36
    disco perdão parágrafo sexto Artigo 18
  • 00:39:38
    do CDC são impróprios ao uso e ao
  • 00:39:41
    consumo os produtos cujos prazos de
  • 00:39:43
    validade estejam vencidos os produtos
  • 00:39:44
    deteriorados alterados adulterados
  • 00:39:46
    avariados falsificados corrompidos
  • 00:39:49
    fraudados nocivos à Vida ou à saúde
  • 00:39:52
    perigosos ou ainda aqueles em desacordo
  • 00:39:54
    com as normas regulamentares de
  • 00:39:56
    fabricação e Distribuição ou
  • 00:39:57
    apresentação e no ensino terceiro os
  • 00:40:00
    produtos que por qualquer motivo se
  • 00:40:01
    revelem inadequados ao fim que se
  • 00:40:03
    destina na minha opinião a gente poderia
  • 00:40:05
    ter colocado só esses terceiro né os
  • 00:40:07
    produtos que por qualquer motivo se
  • 00:40:09
    revelem inadequados
  • 00:40:12
    anteriores mas a lei fez questão de dar
  • 00:40:16
    e algumas algumas
  • 00:40:18
    opções né algumas definições ali mas por
  • 00:40:23
    mim por si só o parágrafo terceiro já
  • 00:40:25
    dava para a gente uma uma boa noção
  • 00:40:28
    o artigo 18 parágrafo primeiro menciona
  • 00:40:31
    que no caso de vício de qualidade se ele
  • 00:40:33
    não for sanado em 30 dias cabe ao
  • 00:40:37
    consumidor Independente de justificativa
  • 00:40:38
    não preciso dizer porque é optar pela
  • 00:40:42
    substituição do bem pela restituição do
  • 00:40:44
    preço ou pela batimento proporcional
  • 00:40:46
    esse artigo ele cria um direito
  • 00:40:49
    potestativo ao consumidor que não teve
  • 00:40:51
    seu vício sanado dentro daquele prazo lá
  • 00:40:54
    de 30 dias
  • 00:40:55
    esse prazo de 30 dias ele é um prazo de
  • 00:40:58
    tolerância que é conferido aos
  • 00:41:01
    fornecedores para que ele possa sanar o
  • 00:41:03
    vício eu tenho lide a gente não vai
  • 00:41:05
    entrar aqui nessa questão mas lide é uma
  • 00:41:07
    pretensão resistida se eu nem mesmo
  • 00:41:10
    contacto o fornecedor para que ele tenha
  • 00:41:12
    a oportunidade se eu não oportunizar o
  • 00:41:15
    consumidor o fornecedor perdão gente de
  • 00:41:18
    consertar o produto né ou de regularizar
  • 00:41:21
    aquele serviço eu tenho aí eu não tenho
  • 00:41:24
    Leide Teoricamente também não vou entrar
  • 00:41:26
    aqui nessa área que caberia Mais uma
  • 00:41:28
    aula Teoricamente é eu nem poderia
  • 00:41:31
    entrar no judiciário porque eu nem
  • 00:41:32
    oportunizei né mas gente aqui é muito
  • 00:41:35
    polêmico esse tema né porque eu não
  • 00:41:36
    posso condicionar eu também sou sou
  • 00:41:39
    tenso dessa forma tá mas o que eu tô
  • 00:41:41
    dizendo é o seguinte se eu se a lide é
  • 00:41:43
    uma pretensão resistida e eu não tive a
  • 00:41:46
    minha pretensão resistida porque eu nem
  • 00:41:48
    dei a oportunidade do fornecedor de se
  • 00:41:50
    reparar é uma situação delicada aí né
  • 00:41:54
    então esse prazo de 30 dias ele é
  • 00:41:57
    conferido a fornecedor para que ele
  • 00:41:59
    possa sanar o vício ali reclamado pelo
  • 00:42:01
    consumidor importante é que ia deixar
  • 00:42:03
    claro que a gente está diante de uma
  • 00:42:04
    cadeia de solidariedade como a gente
  • 00:42:06
    falou lá o princípio da Solidariedade né
  • 00:42:09
    todos que seguem nessa cadeia eles podem
  • 00:42:11
    ser igualmente demandados pelo
  • 00:42:13
    consumidor No que diz respeito a
  • 00:42:15
    responsabilidade por vício de produto ou
  • 00:42:17
    vício de serviço diferente lá do artigo
  • 00:42:19
    12 que a gente já falou onde a gente tem
  • 00:42:22
    a definição dos responsáveis primários e
  • 00:42:25
    secundários nesse caso aqui eu posso
  • 00:42:28
    fazer qualquer um porque a lei assim me
  • 00:42:31
    permite e aqui o fornecedor tem
  • 00:42:32
    oportunidade de sanar o vício o
  • 00:42:36
    parágrafo segundo nesse mesmo artigo ele
  • 00:42:38
    é permite que as partes convencionem o
  • 00:42:42
    prazo previsto no parágrafo primeiro
  • 00:42:44
    então a gente pode aqui a lei nos
  • 00:42:46
    permite que a gente tenha um acerto
  • 00:42:49
    entre as partes com relação a esse prazo
  • 00:42:51
    de 30 dias um fornecedor disse não é
  • 00:42:53
    consumidor eu consigo lhe devolver o
  • 00:42:55
    produto consertado em 45 tá bom para
  • 00:42:57
    você se assim um consumidor entender que
  • 00:43:00
    tá OK Tá OK Lembrando aqui que a própria
  • 00:43:03
    lei também diz que o prazo não pode ser
  • 00:43:05
    inferior esse prazo que a gente combina
  • 00:43:08
    né Não pode ser nem inferior a 7 e nem
  • 00:43:11
    superior a 180 então a organização ali
  • 00:43:14
    das partes têm que se basear nesse lápis
  • 00:43:16
    nesse período entre 7 e 180 uma situação
  • 00:43:21
    aqui são os contratos de adesão né que a
  • 00:43:23
    gente tem que lembrar deles também
  • 00:43:24
    porque nesse caso as cláusulas
  • 00:43:28
    perdão pessoal as cláusulas ela já vem
  • 00:43:30
    pré-definidas então nos contatos de
  • 00:43:33
    adesão essa cláusula de prazo ela tem
  • 00:43:36
    que ser convencional convencionada em
  • 00:43:38
    separado por meio de manifestação
  • 00:43:40
    expressa do Consumidor tá sem sem
  • 00:43:43
    discussão aqui agora Olhem que discussão
  • 00:43:46
    interessante o parágrafo terceiro nos
  • 00:43:49
    traz porque o parágrafo terceiro ele
  • 00:43:52
    informa que o consumidor poderá fazer os
  • 00:43:55
    imediato das alternativas do parágrafo
  • 00:43:57
    primeiro sempre que em razão da extensão
  • 00:43:59
    do vício a substituição das partes
  • 00:44:02
    viciadas puder comprometer a qualidade
  • 00:44:04
    ou característica do produto ou diminuir
  • 00:44:07
    eles o valor ou ainda se tratar de
  • 00:44:09
    produto essencial
  • 00:44:13
    então o Parágrafo 4º tendo o consumidor
  • 00:44:16
    optado pela alternativa do inciso
  • 00:44:19
    primeiro do parágrafo primeiro e não
  • 00:44:21
    sendo possível a substituição do bem
  • 00:44:22
    pode haver aí a substituição por outro
  • 00:44:25
    de espécie marca o modelo diverso
  • 00:44:28
    mediante complementação ou restituição
  • 00:44:32
    de eventual diferença de preço sem
  • 00:44:34
    prejuízo aí dos incisos 2 e 3 do
  • 00:44:37
    parágrafo primeiro desse Artigo 18 eu
  • 00:44:39
    trouxe aqui para vocês também vale a
  • 00:44:41
    pena quem quiser depois se debruçar
  • 00:44:43
    nessa decisão essa decisão eu tava já o
  • 00:44:46
    treinamento já tava marcado eu tava
  • 00:44:48
    super já
  • 00:44:49
    assim tava pensando aqui em coisas para
  • 00:44:52
    trazer para vocês e saiu essa decisão no
  • 00:44:55
    dia 3 de novembro agora também da
  • 00:44:58
    ministra
  • 00:45:01
    onde a terceira turma do STJ entendeu
  • 00:45:03
    que o direito do consumidor a
  • 00:45:06
    restituição da quantia paga por produto
  • 00:45:07
    com vício de qualidade que é exatamente
  • 00:45:09
    o que a gente está tratando aqui
  • 00:45:11
    compreende o valor no momento da compra
  • 00:45:13
    devidamente atualizados sem nenhuma
  • 00:45:16
    batimento a título de desvalorização
  • 00:45:19
    pelo tempo de uso nesse caso aqui era um
  • 00:45:23
    carro veículo que apresentou problema um
  • 00:45:26
    carro zero que apresentou problema e que
  • 00:45:29
    mesmo após três retornos a
  • 00:45:31
    concessionárias sete revisões os
  • 00:45:33
    problemas não foram resolvidos o que
  • 00:45:35
    levou aí a cliente a exigir
  • 00:45:36
    judicialmente o concerto ou a devolução
  • 00:45:39
    do valor que ela tinha pago e aí a
  • 00:45:41
    ministra ela fala que que o CDC não
  • 00:45:45
    prever exceção caso o consumidor
  • 00:45:47
    permaneça na posse do bem com defeito
  • 00:45:49
    então eu não tenho que pagar por esse
  • 00:45:51
    tempo de uso digamos assim né E ela
  • 00:45:54
    ressalta muito bem eu não vou ler tudo
  • 00:45:55
    aqui por conta do nosso tempo mas ela
  • 00:45:57
    fala que o consumidor ele não pode
  • 00:45:59
    suportar prejuízo pela ineficiência o
  • 00:46:01
    concerto do produto então É bem
  • 00:46:03
    interessante também aqui esse esse resp
  • 00:46:06
    tá o númerozinho dele aqui embaixo
  • 00:46:08
    2.7001 foi publicado super recente
  • 00:46:12
    algum botou o áudio aí querem falar
  • 00:46:15
    alguma coisa Posso te seguir
  • 00:46:19
    então você vem aqui é então o
  • 00:46:21
    númerozinho dele tá aí o resto de 2.701
  • 00:46:24
    foi publicado recentemente que eu achei
  • 00:46:26
    que vale a importância aqui porque a
  • 00:46:28
    gente tá falando exatamente sobre esse
  • 00:46:29
    assunto e a ministra sempre dando aulas
  • 00:46:35
    aí nos seus votos e sempre são muito
  • 00:46:37
    interessantes de ler com relação ao
  • 00:46:40
    vício de quantidade que que diz a lei os
  • 00:46:43
    fornecedores respondem solidariamente
  • 00:46:44
    pelos vícios de quantidades do produto
  • 00:46:46
    sempre que respeitadas as variações
  • 00:46:48
    decorrentes da sua natureza
  • 00:46:50
    seu conteúdo líquido Porém tem alguém
  • 00:46:53
    com áudiozinho aberto tá pessoal só para
  • 00:46:56
    ficar para mim é seu conteúdo líquido
  • 00:47:01
    foi inferior as indicações constantes da
  • 00:47:03
    embalagem rotulagem ou de mensagem
  • 00:47:05
    publicitária podendo o consumidor exigir
  • 00:47:08
    alternativamente e a sua escolha o
  • 00:47:11
    abatimento proporcional do preço
  • 00:47:12
    complementação do peso ou medida ou a
  • 00:47:16
    substituição do produto por outra da
  • 00:47:17
    mesma espécie marca o modelo tem os
  • 00:47:19
    aludidos vícios no Inciso 4 também nos
  • 00:47:21
    diz que pode pedir também a restituição
  • 00:47:24
    imediata da quantia paga monetariamente
  • 00:47:26
    atualizada sem prejuízo de eventuais
  • 00:47:28
    Perdas e Danos aqui a própria lei
  • 00:47:32
    demonstra um caráter não absoluto dessa
  • 00:47:34
    regra quando expressamente ressalva as
  • 00:47:37
    variações naturais do produto O que que
  • 00:47:40
    a gente deve dar importância aqui ao
  • 00:47:42
    rótulo do produto que se submete aí ao n
  • 00:47:46
    normatizações específicas de que são
  • 00:47:49
    muito relevantes exatamente pelo caráter
  • 00:47:52
    de complexidade na avaliação Porque como
  • 00:47:54
    é que eu vejo lá no mercado um produto
  • 00:47:56
    como é que eu tenho certeza que ali
  • 00:47:58
    dentro não tem 200 ml né então aqui a
  • 00:48:03
    gente tem que ter as informações prestar
  • 00:48:05
    prestadas pelo fornecedor e corretamente
  • 00:48:08
    prestar prestadas de maneira clara
  • 00:48:10
    precisa e obviamente corretas né
  • 00:48:15
    honestas digamos assim
  • 00:48:20
    ir passando aqui para questão da
  • 00:48:22
    responsabilidade todos os fornecedores
  • 00:48:24
    diretos ou indiretos são responsáveis
  • 00:48:27
    pela reparação dos danos nessa hipótese
  • 00:48:28
    do artigo 19 o parágrafo segundo desse
  • 00:48:31
    artigo 19 ele menciona que o fornecedor
  • 00:48:34
    imediato ele será responsável novamente
  • 00:48:37
    aqui nossa atenção para interposições
  • 00:48:39
    das ações direcionarmos ao polo passivo
  • 00:48:41
    correto menciona que o fornecedor
  • 00:48:43
    imediato será responsável quando fizer a
  • 00:48:45
    pesagem ou a medição e um instrumento lá
  • 00:48:48
    de medição não estiver aferido segundo
  • 00:48:50
    os padrões oficiais então aqui nesse
  • 00:48:52
    parágrafo que é o parágrafo segundo
  • 00:48:54
    desse artigo 19 ele direciona com quem
  • 00:48:58
    você deve litigar nessa hipótese então é
  • 00:49:00
    importante a gente ter também essa noção
  • 00:49:03
    vou dar uma corridinha aqui com o fato
  • 00:49:05
    do produto que aqui no fato do produto a
  • 00:49:07
    gente vem falando do serviço agora no
  • 00:49:09
    fato do produto a nossa preocupação
  • 00:49:10
    maior é com a saúde do Consumidor e com
  • 00:49:13
    a segurança oferecida aí no mercado de
  • 00:49:15
    consumo Tenham sempre ideia aqui pessoal
  • 00:49:18
    da ideia do princípio da segurança para
  • 00:49:22
    além daqueles riscos que são inerentes o
  • 00:49:24
    produto ao produto ou a serviço eu não
  • 00:49:26
    posso colocar em risco a saúde a
  • 00:49:29
    segurança do consumidor mas vamos fazer
  • 00:49:32
    um parênteses aqui no outro parênteses
  • 00:49:34
    né é uma tesoura uma tesoura ele é um
  • 00:49:37
    produto que corta né ele não é ilícito
  • 00:49:39
    também a sua venda pode cortar alimento
  • 00:49:41
    pode cortar papel e pode cortar pessoas
  • 00:49:43
    e não é por isso que eu vou Proibir a
  • 00:49:46
    comercialização de uma tesoura mas é um
  • 00:49:48
    produto que tem aí um risco inerente a
  • 00:49:51
    sua natureza
  • 00:49:53
    nessas situações uma faca também por
  • 00:49:55
    exemplo né iria pelo mesmo caminho aqui
  • 00:49:58
    de pensamento nessa situação eu tenho
  • 00:50:00
    que orientar o consumidor para que ele
  • 00:50:02
    faça uso adequado daquele produto e
  • 00:50:04
    portanto aí não venha se machucar ou
  • 00:50:06
    machucar outras pessoas agora se o
  • 00:50:09
    consumidor ele se machuca porque fez o
  • 00:50:10
    mau uso isso não deve recair sobre o
  • 00:50:13
    fornecedor então a gente também tem que
  • 00:50:15
    ter essa ideia aí voltando aqui porque
  • 00:50:17
    eu falei lá no início vamos ter sempre
  • 00:50:18
    uma visão macro da coisa
  • 00:50:22
    E aí nesse caso diferente por exemplo se
  • 00:50:25
    o consumidor se machuca por conta de um
  • 00:50:27
    defeito de segurança daquele produto Aí
  • 00:50:29
    sim a gente estaria diante de um fato de
  • 00:50:31
    produto com repercussão na
  • 00:50:33
    responsabilidade civil
  • 00:50:35
    vejam que a lei ela não fala sobre o
  • 00:50:38
    fornecedor de produtos ali ela foi muito
  • 00:50:40
    direta ela diz o fabricante o produtor
  • 00:50:42
    Construtor e o importador ela definiu
  • 00:50:45
    aqui quais são os sujeitos responsáveis
  • 00:50:47
    pela reparação desses casos então a
  • 00:50:49
    atenção aí na hora de distribuição para
  • 00:50:51
    colocar corretamente o sujeito no polo
  • 00:50:54
    passivo e queria chamar bastante atenção
  • 00:50:57
    de vocês para parte final que trata da
  • 00:50:59
    informação também como um bem de consumo
  • 00:51:01
    a informação novamente ela tem que ser
  • 00:51:05
    prestada de maneira adequada Clara
  • 00:51:07
    precisa e suficiente se a gente não tem
  • 00:51:11
    essas características informação ela é
  • 00:51:14
    tratada como um defeito de segurança e
  • 00:51:15
    portanto passível aí de reparação tá
  • 00:51:20
    E para findar aqui nós para findar aqui
  • 00:51:23
    porque eu tô correndo um pouquinho a
  • 00:51:24
    nossa preocupação continua sendo a mesma
  • 00:51:26
    Aqui Nesse artigo qual seja ela né a
  • 00:51:29
    incomunidade física do Consumidor e a
  • 00:51:31
    proteção perdão passei
  • 00:51:37
    a nossa preocupação aqui é com a
  • 00:51:40
    incolumidade física do Consumidor a
  • 00:51:42
    proteção a sua vida sua saúde sua
  • 00:51:44
    segurança mas agora Nesse artigo por
  • 00:51:47
    conta dos serviços colocados no mercado
  • 00:51:49
    os serviços Eles também precisam ser
  • 00:51:52
    Seguros
  • 00:51:53
    que que diz a lei aqui no nosso Artigo
  • 00:51:54
    14 o fornecedor de serviços responde
  • 00:51:56
    independentemente da existência de culpa
  • 00:51:58
    pela reparação dos danos causados aos
  • 00:52:00
    consumidores por defeitos relativos à
  • 00:52:02
    prestação de serviços bem como por
  • 00:52:04
    informações insuficientes ou inadequada
  • 00:52:06
    sobre sua afuação sua função e riscos
  • 00:52:09
    vejam que novamente O legislador repete
  • 00:52:11
    duas coisas importantes danos causados
  • 00:52:14
    ao consumidores por defeitos e no final
  • 00:52:17
    Repete que as informações devem ser
  • 00:52:19
    adequadas e suficientes para que não se
  • 00:52:21
    Caracterize ali um defeito de informação
  • 00:52:24
    equiparado aí a defeito de segurança e
  • 00:52:26
    com isso vem aí ocasionar danos a
  • 00:52:29
    incomunidade física do Consumidor eu
  • 00:52:31
    trouxe aqui para vocês gente uma para a
  • 00:52:34
    gente findar é a distinção aqui entre
  • 00:52:38
    fato e vício de todos em resumo de todos
  • 00:52:40
    os que a gente falou aqui nesses 50
  • 00:52:42
    minutos o fato a gente tem a preocupação
  • 00:52:45
    com a proteção da economidade física do
  • 00:52:48
    Consumidor enquanto no vício a gente tem
  • 00:52:50
    a proteção da economidade econômica do
  • 00:52:52
    consumidor no fato a gente tem o visto
  • 00:52:54
    de inadequação por insegurança E no
  • 00:52:56
    vício a gente tem o vício de nadequação
  • 00:52:57
    por qualidade e quantidade quando
  • 00:53:00
    acontece um problema relacionado a um
  • 00:53:02
    fato a gente tem um acidente de consumo
  • 00:53:03
    e relacionado a um vício a gente tem um
  • 00:53:06
    incidente de consumo
  • 00:53:08
    no fato a gente tem uma pretensão
  • 00:53:10
    condenatória o pagamento de indenização
  • 00:53:12
    Já no vício a gente tem uma pretensão de
  • 00:53:14
    uma obrigação de fazer e os pratos
  • 00:53:16
    prescricionais aqui que no fato a gente
  • 00:53:18
    tem um parado prescricional único de 5
  • 00:53:20
    anos e no vício prazo de decadenciais
  • 00:53:22
    distintos de 30 dias para bem Não
  • 00:53:24
    durável e 90 dias para bem duráveis que
  • 00:53:28
    a gente falou eu não entrei aqui em
  • 00:53:30
    prazo de prescrição e decadência porque
  • 00:53:31
    também vale aí mais 50 minutos de
  • 00:53:34
    papo e eu tentei aqui pessoal trazer
  • 00:53:38
    assim os principais pontos que a gente
  • 00:53:39
    vê de tratamento equivocado do CDC nas
  • 00:53:43
    ações que a gente percebe de
  • 00:53:44
    responsabilidade civil eu tentei correr
  • 00:53:47
    aqui um pouquinho dentre todos os
  • 00:53:48
    sistemas que a gente falou a gente
  • 00:53:49
    poderia
  • 00:53:50
    discorrer aí mais profundamente mas eu
  • 00:53:53
    acho que aqui é só para que a gente
  • 00:53:55
    tenha uma noção geral da coisa mas os
  • 00:53:58
    estudos Paralelos eles têm que ser
  • 00:54:00
    eternos né mas eu espero aí ter trazido
  • 00:54:04
    para vocês um pouquinho da minha
  • 00:54:08
    experiência dessa vivência nesses anos
  • 00:54:10
    todos eu vou deixar aqui os meus
  • 00:54:12
    contatos para Se alguém quiser mandar
  • 00:54:13
    alguma pergunta porque o tempo acabou
  • 00:54:15
    ficando bem extenso porque é um tema
  • 00:54:17
    complexo e eu pautei aqui os principais
  • 00:54:19
    pontos mas ainda tinha bastante coisa
  • 00:54:21
    para falar mas eu vou deixar aqui os
  • 00:54:23
    meus contatos Se alguém quiser mandar
  • 00:54:24
    pergunta eu tô à disposição
  • 00:54:26
    espero que eu tenha passado um pouquinho
  • 00:54:29
    aí dessa ideia macro de Harmonia na
  • 00:54:32
    relação de consumo a gente não pode
  • 00:54:33
    ficar falando aqui
  • 00:54:34
    é desculpa é nós poderíamos ficar
  • 00:54:38
    falando aqui sobre o motivo da criação
  • 00:54:40
    do Direito do Consumidor que é uma
  • 00:54:42
    história que me emociona e que me anima
  • 00:54:44
    enquanto advogada a gente poderia falar
  • 00:54:47
    aqui do porquê da criação do CDC que a
  • 00:54:51
    exemplo aí da proteção dos Trabalhadores
  • 00:54:53
    se fazia necessário porque os abusos os
  • 00:54:55
    abusos eram muitos mas a gente não pode
  • 00:54:58
    esquecer que o mercado ele não é bom e
  • 00:55:00
    nem mal né Ele é racional é uma palavra
  • 00:55:03
    aí também do Dr Antônio Ricardo que é
  • 00:55:08
    nosso colega de profissão e ele fala
  • 00:55:10
    essa frase eu também gravei bastante eu
  • 00:55:12
    adoro frases
  • 00:55:13
    impactantes assim né E ele fala que o
  • 00:55:16
    mercado ele é bom nem mal ele é racional
  • 00:55:17
    então quando nós protegemos
  • 00:55:20
    equivocadamente ou exacerbadamente um
  • 00:55:24
    consumidor de forma individual a gente
  • 00:55:26
    desprotege toda uma comunidade de
  • 00:55:28
    consumidor então a ideia que eu quis
  • 00:55:30
    passar aqui é que de fato é o consumidor
  • 00:55:35
    ele é hipossuficiente muitas vezes né é
  • 00:55:39
    vulnerável Precisa sim de proteção mas
  • 00:55:41
    que a gente sempre tem aqui uma visão
  • 00:55:43
    macro e correta da aplicação da lei para
  • 00:55:45
    que a gente mantenha aí uma relação
  • 00:55:47
    harmônica e equilibrada e acima de tudo
  • 00:55:49
    pessoal
  • 00:55:50
    sustentável porque esses dois exemplos
  • 00:55:53
    que eu dei aqui dos planos de saúde das
  • 00:55:56
    construtoras eles são exemplos bem
  • 00:55:57
    marcantes porque são mercados muito
  • 00:55:59
    importantes para nossa sociedade então
  • 00:56:01
    se a gente não tiver essa visão macro a
  • 00:56:03
    gente acaba aplicando aí equivocadamente
  • 00:56:05
    e o advogado cada vez mais ele não tem
  • 00:56:09
    que pensar nessa hipótese beligerante né
  • 00:56:11
    o advogado a gente aprende muito a ser
  • 00:56:12
    beligerante nos Bancos da faculdade mas
  • 00:56:14
    a gente tem que ter essa ideia de
  • 00:56:15
    prevenção de orientação a gente também
  • 00:56:17
    pode ganhar por isso então não é eu não
  • 00:56:20
    preciso ser litigante para ter a minha
  • 00:56:22
    profissão bem bem tratada né Bem bem
  • 00:56:27
    exercida digamos assim então obrigada
  • 00:56:29
    mais uma vez pela paciência de vocês
  • 00:56:31
    mais uma vez obrigada Tarcísio André
  • 00:56:33
    Taís Diogo pelo convite espero aí ter
  • 00:56:36
    passado um pouquinho da minha
  • 00:56:37
    experiência
  • 00:56:40
    nós que te agradecemos janéia foi uma
  • 00:56:43
    aula maravilhosa muito obrigada
  • 00:56:47
    o pessoal tá aqui colocando no chat tô
  • 00:56:50
    lendo aqui pera aí olha Parabéns Dr
  • 00:56:53
    Janaína por essa aula maravilhosa
  • 00:56:55
    excelente Parabéns incrível muito bom
  • 00:56:57
    excelente então muito obrigada mesmo
  • 00:57:00
    pessoal gostou bastante querendo ser o
  • 00:57:02
    retorno aí no futuro para outras
  • 00:57:04
    mentorias dessa tá à disposição muito
  • 00:57:08
    bom deixou eu só te pedir alguma coisa
  • 00:57:11
    antes da gente encerrar eu queria tirar
  • 00:57:14
    um print
  • 00:57:15
    tirar uma fotinha para gente postar
  • 00:57:18
    teria classe fechar e compartilhamento
  • 00:57:20
    para encher aqui a tela
  • 00:57:28
    nosso Presidente está aqui não tô
  • 00:57:31
    conseguindo nem ver
  • 00:57:35
    eu tô com medo de fechar e fechar tudo
  • 00:57:40
    não
  • 00:57:51
    pronto Ah mas como ele não tá aqui poxa
  • 00:57:54
    eu queria que o presidente tivesse aqui
  • 00:57:55
    eu vou tentar depois tirar também um
  • 00:57:57
    print lá do começo para a gente unir as
  • 00:58:01
    fotos Então vamos lá vou contar de um
  • 00:58:03
    até três um dois três e já
  • 00:58:11
    Parabéns foi parabéns parabéns
  • 00:58:18
    Então é isso gente a gente vai ter um
  • 00:58:20
    próximo encontro no dia 5 de dezembro
  • 00:58:24
    a gente vai ter aula sobre golpes
  • 00:58:26
    virtuais se eu não me engano
  • 00:58:29
    Carlos Fernandes
  • 00:58:32
    muito importante
  • 00:58:36
    para os seus amigos para ele se
  • 00:58:39
    inscreverem também que seus colegas
  • 00:58:40
    advogados eu acho que até a sociedade
  • 00:58:42
    deveria assistir aí para para enfrentar
  • 00:58:45
    mais esperta digamos assim Acho que
  • 00:58:47
    seria para todo mundo então
  • 00:58:50
    é isso muito obrigada gente até o
  • 00:58:53
    próximo encontro e vamos lá tchau
  • 00:58:57
    beijo beijo
Tags
  • responsabilidade civil
  • Código de Defesa do Consumidor
  • CDC
  • dano
  • responsabilidade objetiva
  • comportamento antijurídico
  • nexo de causalidade
  • informação ao consumidor
  • vício de qualidade
  • vício de quantidade