00:00:02
estamos aqui para dar voz ao
00:00:05
povo em defesa dos
00:00:11
cidadãos pela dignidade
00:00:13
[Música]
00:00:15
humana todos temos deveres mas também
00:00:18
todos temos
00:00:21
direitos Será que existe
00:00:25
Justiça Isto é o povo a falar
00:00:33
Olá muito boa noite e bem-vindos a mais
00:00:34
um Isto é o povo a falar o programa está
00:00:37
consigo de segunda a sexta-feira neste
00:00:39
mesmo horário e a emissão em simultâneo
00:00:42
aqui na cui Agos TV e na Rádio Vida
00:00:46
97.1 hoje vamos abordar um tema que de
00:00:49
facto nos diz respeito a todos nós vamos
00:00:51
falar de dinheiro mas vamos falar da
00:00:54
utilização ou não do dinheiro numerário
00:00:58
as moedas e as notas Tais como eh
00:01:01
conhecemos ou se alguém nos pode impor
00:01:04
uma determinada forma de pagamento o
00:01:06
nosso convidado de hoje é o professor
00:01:08
Mário Frota Presidente emérito da apdc
00:01:12
Associação Portuguesa de direito do
00:01:13
consumo muito boa noite senhor Professor
00:01:16
quem diria e E aproveitando a sua
00:01:18
experiência de vida quem diria que um
00:01:21
dia estaríamos eh impelidos a falar do
00:01:25
possível desaparecimento da utilização
00:01:27
do dinheiro físico muito boa noite noite
00:01:31
os meus agradecimentos e os da
00:01:34
instituição pelo convite e na
00:01:38
verdade trata-se de um tema
00:01:43
momentoso que merece de todos e de cada
00:01:48
um um cuidado especial eh nesse nesse
00:01:53
sentido e para enquadrar também os
00:01:56
nossos telespectadores e a nossa
00:01:58
audiência com a a
00:02:00
a problemática destas questões se me
00:02:03
permite vou contar aqui um pequeno eh
00:02:05
Episódio e a sua conclusão ou não depois
00:02:08
isso abordaremos consigo eh de facto um
00:02:11
consumidor eh foi lhe recomendado o
00:02:15
Dallas Burger em Lisboa ao chegar a esse
00:02:19
estabelecimento deparou-se com um cartaz
00:02:21
que dizia pagamentos só com cartão ou
00:02:24
seja a bem dizer diz não aceitamos nem
00:02:26
moedas eh nem notas e esse consumidor
00:02:30
entendeu E talvez bem e recorrer ao
00:02:33
banco de Portugal para pedir
00:02:36
esclarecimentos creio eu quanto a essa
00:02:39
situação ou a apresentar uma reclamação
00:02:41
que creio que foi feita por correio
00:02:43
eletrónico eh não sabe se o banco de
00:02:46
Portugal depois despachou para a aai ou
00:02:48
não pode não ser competência da aai essa
00:02:52
e situação a verdade é que eh é
00:02:56
apresentado no início de outubro eh a
00:02:59
princípio de outubro e
00:03:02
h na realidade a resposta do banco de
00:03:05
Portugal chega só 4 meses depois e se o
00:03:08
senhor professor me permite vou ler a
00:03:10
resposta do banco de Portugal em
00:03:12
resposta à sua mensagem informamos que a
00:03:14
aceitação de notas e moedas em euros
00:03:16
como meio de pagamento deve ser a regra
00:03:19
nas transações de qualquer natureza de
00:03:22
acordo com o princípio da boa fé
00:03:24
integrado pela garantia pública de genu
00:03:27
genuinidade eh das notas e mo concurso
00:03:30
legal o creador tem o dever de aceitar
00:03:33
qualquer tipo de nota ou moeda não
00:03:36
podendo Regra geral recusá-la Neste
00:03:38
contexto eventuais recusas de notas e
00:03:41
moedas em euros com meio de pagamento
00:03:43
apenas podem ser fundadas na boa fé a
00:03:46
desproporcionalidade entre o valor da
00:03:48
nota apresentada pelo devedor faça ao
00:03:50
montante devido ao creador do pagamento
00:03:52
e só para simplificar é como pagar com
00:03:57
200 € uma nota de 200 um café que custe
00:04:00
70 e cêntimos ou mediante acordo das
00:04:03
partes em usar outro meio acordo das
00:04:06
partes em usar outro meio de eh
00:04:08
pagamento tal entendimento reflete a
00:04:11
recomendação da comissão europeia de 22
00:04:13
de março de 2010 sobre o alcance e
00:04:17
consequências no curso legal das notas e
00:04:20
moedas em euros continua o banco de
00:04:22
Portugal dizendo que adicionalmente
00:04:24
importa referir que o curso legal e o
00:04:26
poder liberatório das notas e moedas de
00:04:29
euro ou seja a capacidade de serem
00:04:32
utilizadas como meio de pagamento no
00:04:34
território eh relevante resultam do
00:04:37
tratado sobre o funcionamento da União
00:04:39
Europeia e do regulamento ce 90 974 x98
00:04:45
do Conselho europeu de 3 de Maio de 98
00:04:49
não obstante os normativos acima
00:04:51
referidos não estabelecem sanções
00:04:53
relativas à recusa de aceitação de notas
00:04:56
e moedas Metálicas em euros para
00:04:59
satisfação de um crédito desta recusa
00:05:01
decorrem consequências que respeitam à
00:05:04
relação contratual existente entre as
00:05:06
partes sendo que nos termos do Código
00:05:08
Civil português o dever cumpre a
00:05:11
obrigação quando realiza a prestação a
00:05:13
que está vinculado podendo Inclusive é o
00:05:15
credor incorrer em mora quando sem
00:05:18
motivo justificado não aceita a
00:05:20
prestação que lhe é oferecida ou ó
00:05:23
senhor Professor eu entre entre isto e
00:05:28
qualquer outra peça
00:05:30
ficcional de Spielberg Eu estou quase na
00:05:35
mesma pode dizer-se com
00:05:38
efeito numa abordagem
00:05:42
preliminar por um lado que uma resposta
00:05:47
destas em 4 meses é algo de
00:05:53
elucidativo da forma como as
00:05:56
instituições públicas funcionam
00:06:00
E sobre
00:06:01
isso não teria interesse
00:06:06
em me pronunciar sobre amorosidade já o
00:06:12
Fez muitas vezes e em
00:06:14
regra Preside a todos estes
00:06:19
eventos em segundo
00:06:21
lugar importa dizer
00:06:25
que de modo
00:06:27
parcial o banco de Portugal Tem
00:06:31
razão na exata medida em
00:06:35
que
00:06:37
quando E isso tem que ver com uma
00:06:40
observação sua de início quando o
00:06:44
regulamento de
00:06:47
98 que introduziu o
00:06:51
Euro que só em
00:06:54
2002 viria efetivamente a
00:06:58
circular de forma e fluida no mercado ou
00:07:04
nos mercados em relação aos 11 países
00:07:09
que aderiram à eurozona
00:07:16
quando isso acontece eh estávamos
00:07:20
efetivamente longe de supor
00:07:25
que a moeda digital eh
00:07:31
invadiria todos os segmentos todos os
00:07:35
domínios e portanto não se
00:07:42
acautela em geral o não
00:07:46
fizeram
00:07:47
mediante uma eh disposição legal
00:07:53
complementar que previsse com efeito
00:07:57
perante eventual recur
00:08:00
uma
00:08:01
sanção daí que se diga e nesta altura
00:08:05
efetivamente as sanções
00:08:07
não estavam na livre disposição da
00:08:13
própria
00:08:14
instituição no caso da comunidade
00:08:19
económica e europeia mais tarde
00:08:22
Comunidade Europeia e portanto isso
00:08:25
caberia aos Estados
00:08:27
membros sucede porém
00:08:31
que essa é só uma parte da
00:08:36
solução ou por outra da ausência dela
00:08:40
porque não há com
00:08:43
efeito no imediato uma sanção para a
00:08:50
recusa da aceitação da moeda concurso
00:08:54
legal então mas se são é É ou não é uma
00:08:57
lacuna na lei Senhor é uma lacuna
00:09:01
grave mas ao banco de Portugal
00:09:06
exige-se muito mais porque a moeda
00:09:10
concurso legal é a moeda concurso
00:09:14
forçado é a moeda é a única que tem de
00:09:19
ser
00:09:20
aceite abatendo-se
00:09:22
eventuais restrições
00:09:25
sejam de que natureza for e portanto
00:09:30
nesse particular hum há que
00:09:36
ultrapassar esta situação em concreto e
00:09:41
avançando
00:09:42
adiantando importa
00:09:45
dizer as entidades públicas
00:09:49
têm à sua
00:09:53
disposição desde logo um outro meio a
00:09:58
saber quando eventualmente
00:10:03
se lhes depar uma Norma
00:10:07
imperfeita mas se estabelece
00:10:10
imperativamente um comportamento uma
00:10:15
conduta é
00:10:17
fácil disporem no âmbito dos seus
00:10:21
poderes de uma
00:10:24
notificação uma notificação aos
00:10:27
infratores
00:10:29
para que por um lado
00:10:33
afeiçoou o seu comportamento à
00:10:38
Norma E se o infrator
00:10:43
persistir se continuar a
00:10:47
infringir não fazendo caso da
00:10:50
notificação a que
00:10:54
cumpra vê-se em palpos de aranha porque
00:10:59
neste caso as entidades públicas as
00:11:03
autoridades públicas como é o caso do
00:11:06
banco de Portugal podem usar de um
00:11:09
expediente simples do crime de
00:11:12
desobediência simples com base num
00:11:16
dispositivo do Código Penal que uma vez
00:11:21
e
00:11:23
atuado e
00:11:25
autuado e pode redundar numa de duas
00:11:29
coisas prisão até 1 ano ou pena de multa
00:11:37
até
00:11:38
120 dias portanto não pode
00:11:43
dizer-se com
00:11:46
absoluta
00:11:47
convicção de que o banco de Portugal
00:11:51
está tolhido não pode agir porque a
00:11:56
norma Não tem direta uma moldura
00:12:02
sancionatória logo tem que se correr
00:12:05
recorrer àquilo que existe e e e
00:12:07
lembrando-me do do recorrer em
00:12:09
determinadas situações não sei se este
00:12:10
seria o caso pode-se recorrer até a ao
00:12:12
tribunal constitucional e não sei se a
00:12:14
constituição inclusive prevê alguma
00:12:17
coisa neste sentido não não não nem
00:12:19
temos necessidade de ir para aí porque
00:12:23
os
00:12:24
regulamentos
00:12:26
europeus são de
00:12:30
cumprimento
00:12:32
obrigatório para as datas
00:12:34
pré-estabelecidas para as datas em que o
00:12:38
começo de vigência se define Hum e nem
00:12:44
sequer ao contrário do que acontece com
00:12:46
as
00:12:47
diretivas carecem de
00:12:50
transposição através dos
00:12:52
normativos regulares correntes do Estado
00:12:56
membro já a imposição de um determinado
00:12:58
tipo de pagamento pode perfilhar um
00:13:01
crime vá ou um incumprimento da
00:13:04
Constituição relativamente à segregação
00:13:07
e dentro das atividades económicas
00:13:10
também Mas
00:13:12
vejamos há aqui um aspeto fundamental é
00:13:18
que é imperativo que toda a gente aceite
00:13:24
a moeda concurso
00:13:28
legal i-se que se recuse a moeda
00:13:32
concurso legal por exemplo a Espanha que
00:13:37
estava no mesmo patamar Portugal ou seja
00:13:42
com uma Norma sem sanção fez algo de
00:13:46
muito
00:13:47
simples socorreu-se da lei para a defesa
00:13:53
do consumidor e do usuário e fez
00:13:59
no plano das
00:14:01
obrigações
00:14:03
inserir uma
00:14:06
proibição culminando lhe uma sanção no
00:14:11
caso da Espanha uma multa administrativa
00:14:15
até
00:14:16
relativamente leve é mesmo
00:14:20
uma contra uma contravenção
00:14:24
leve e que no
00:14:27
limite se
00:14:30
define até 10.000 € por cada uma das
00:14:35
infrações
00:14:36
e isto
00:14:38
foi transladado para a lei geral para a
00:14:43
defesa do consumidor e do usuário como
00:14:47
ali se denomina no artigo 47 para quem
00:14:51
queira consultar via internet com a
00:14:57
sanção posta no Artigo 49 uhum nós a
00:15:03
despeito de quanto se fez a esse
00:15:08
propósito nunca se conseguiu vergar a
00:15:11
mão ao
00:15:13
legislador
00:15:15
Hum criando-se uma Norma própria como
00:15:19
aconteceu por exemplo no regulamento
00:15:23
geral para a proteção de dados vinham
00:15:26
todas as proibições
00:15:29
o regulamento entrou em vigor em
00:15:33
2018 e ainda assim porque
00:15:38
Portugal prima por não cumprir
00:15:44
tempestivamente as diretrizes emanadas
00:15:48
das instâncias
00:15:49
legiferante da União Europeia só em 8 de
00:15:54
agosto de
00:15:56
2019 é que apareceram as molduras
00:16:02
sancionatórias com
00:16:07
e coimas porque o nosso sistema
00:16:11
é o dos ilícitos de mera ordenação
00:16:15
social com coimas toda a gente continua
00:16:18
a falar de multas mas desde
00:16:21
1982 que estão instituidas as coimas que
00:16:25
são também sanções em dinheiro e então
00:16:30
o que se fez aí veio-se efetivamente a
00:16:35
estabelecer de modo gravoso por exemplo
00:16:38
para situações em que não é dado
00:16:43
consentimento para o tratamento de dados
00:16:46
um consentimento Expresso inequívoco
00:16:50
há uma coima de 2000 a 2 milhões de
00:16:57
euros subjetiva de ser graduada a sanção
00:17:02
em função de um vasto conjunto de
00:17:06
circunstâncias mas depois estabelece-se
00:17:10
também uma percentagem do volume de
00:17:14
negócios Se esse for efetivamente e será
00:17:18
sempre pelo valor mais elevado no que
00:17:21
toca a esta
00:17:24
situação nada se
00:17:26
fez outros estados membros atalhar todos
00:17:31
estes inconvenientes em Portugal no
00:17:35
célebre dolche
00:17:37
farniente negligência descaso
00:17:42
absoluto mas há que
00:17:46
saber
00:17:48
neste legislar mais e legislar pior ao
00:17:53
contrário do que proclama a União
00:17:57
Europeia que entende que se legisle
00:18:01
menos mas se legisle melhor o que
00:18:06
aconteceu em 10 de
00:18:09
dezembro de
00:18:12
2021 saiu um diploma legal em obediência
00:18:18
a uma diretiva
00:18:21
europeia de 27 de novembro de
00:18:24
2019 a denominada diretiva hni
00:18:29
que pretendeu e de forma
00:18:32
sisada de forma
00:18:35
acertada cinar também com sanções o quê
00:18:40
as cláusulas abusivas apostas nos
00:18:44
contratos de
00:18:46
adesão aquelas que O legislador
00:18:49
considera absolutamente proibidas porque
00:18:52
há clausulas relativamente proibidas em
00:18:55
função do quadro negocial izado como se
00:18:59
diz tendo em vista o objeto e os
00:19:02
sujeitos que no negócio jurídico
00:19:06
intervém e
00:19:08
então o que fez estabeleceu um quadro
00:19:14
sancionatório e mais num dos seus
00:19:19
dispositivos impõe que sejam os
00:19:22
reguladores a fiscalizar a instruir os
00:19:26
autos e a a
00:19:29
infligir as sanções a aplicar as coimas
00:19:34
e mais ao contrário do que sucedeu em
00:19:38
Espanha em que a infração é leve aqui
00:19:43
nós estamos perante
00:19:45
contraordenações
00:19:47
económicas muito graves nos termos do
00:19:51
número um do artigo 34 a da Lei das
00:19:56
condições gerais dos contratos que
00:19:58
remonta a 25 de outubro de
00:20:03
1985 e que quadro é este consoante a
00:20:07
dimensão da
00:20:09
empresa
00:20:11
e qual é efetivamente esse precipitado
00:20:15
para
00:20:16
microempresas de 3.000 a
00:20:19
11.500
00:20:21
€ para as pequenas
00:20:24
empresas de 8.000 a 30.000 € para as
00:20:29
médias empresas de hum 16 a 60.000 € e
00:20:35
para as grandes empresas de
00:20:37
24.000 a
00:20:39
90.000
00:20:41
€ sendo certo
00:20:44
que neste caso ao invés do que entende o
00:20:50
banco de Portugal de
00:20:53
forma absolutamente censurável nós temos
00:20:57
Norma hum Hum porque quando a Dallas
00:21:01
Berger
00:21:03
diz de
00:21:05
forma
00:21:07
imperativa pagamentos só com
00:21:11
cartão não
00:21:15
aceitamos notas nem moedas
00:21:19
metálicas está
00:21:21
efetivamente a estabelecer seja qual for
00:21:25
o suporte e aqui temos um cartaz que é
00:21:29
prévio à contratação uhum Quando se diz
00:21:32
que e o banco de Portugal
00:21:45
di-d cumpra a sua obrigação pagando
00:21:48
pagando como se lhe não aceitam o
00:21:52
dinheiro não sei se se lembra de duas ou
00:21:54
três intervenções da Joana Amaral Dias
00:21:59
uma em relação a uma rede de
00:22:03
padarias
00:22:04
em Lisboa e outra também uma destas um
00:22:09
destes
00:22:10
estabelecimentos de comida rápida em que
00:22:14
nada inclusivamente a Carris neste
00:22:18
momento está a fazer em determinadas
00:22:20
linhas a mesma coisa e deu-se este
00:22:23
fenómeno
00:22:24
curiosíssimo há tempos alguém com
00:22:28
conhecimento de situações desta
00:22:31
natureza fez transportar com a neta que
00:22:34
fora buscar a um jardim de infância numa
00:22:38
linha ali próximo do Egas Muniz ou na
00:22:41
linha que por ali passa eu não sou de
00:22:44
Lisboa de maneira que tenho alguma
00:22:47
dificuldade em localizar estes pontos e
00:22:50
o que sucedeu a
00:22:54
recusa Total frontal absoluta
00:22:59
no pagamento dos trechos de viagem
00:23:04
mediante apresentação de
00:23:06
numerário e o que aconteceu
00:23:09
o o o consumidor o passageiro o cidadão
00:23:15
me disse ah mas eu deixo aqui o o
00:23:17
dinheiro eram 3,90 € eu deixo aqui uma
00:23:20
nota de c não posso sabe isto dá sempre
00:23:24
uma confusão tremenda quando aparecem os
00:23:26
fiscais ali nos jerónimos E então
00:23:29
eh não mas eu estou no meu direito eu
00:23:33
entrego-lhe eu não posso receber nada
00:23:35
veja à minha situação Olhe quando os
00:23:38
fiscais aparecerem hum
00:23:42
saia chegamos a este ponto a
00:23:46
Carris que é uma entidade
00:23:50
pública e há no metro ao que me dizem
00:23:56
também aí uma end ação de que não paguem
00:24:00
nem com notas nem com moedas mas com
00:24:04
eh cartão então na realidade há
00:24:08
restrições até no plano interno no que
00:24:10
toca a pagamentos com dinheiro e a
00:24:13
entidades públicas esta recomendação de
00:24:16
22 de março de
00:24:19
2010 da comissão europeia
00:24:23
quando a voaria se começa a erguer em
00:24:28
função
00:24:29
e de exigências absolutamente e
00:24:34
estapafúrdias destas entidades há lá
00:24:38
expressa menção às entidades
00:24:41
públicas ó ó Professor mas não acha que
00:24:43
por exemplo há aqui há uma argumentação
00:24:47
que nos deve deixar no mínimo Furiosos
00:24:50
porque algumas destas decisões são tidas
00:24:53
com a a desculpa de que estamos a lutar
00:24:56
o branqueamento de capital
00:24:59
achas que acha que é esse esse esse avô
00:25:02
que com a sua neta estão a branquear
00:25:06
dinheiro quando querem pagar com 5 € um
00:25:08
trecho da carr não faz sentido nenhum
00:25:11
aliás e é facto e a nária Espanha di num
00:25:18
decálogo que se tempo houver poderemos
00:25:21
com recurso a este suporte de papel
00:25:25
e vir a revelar a enunciar
00:25:31
e é que o branqueamento faz-se por
00:25:35
outras formas já viu a propósito
00:25:39
inclusivamente das
00:25:41
fraudes digitais os valores
00:25:45
exponenciais 4.500 milhões Num simples
00:25:49
semestre no último semestre de
00:25:52
2023 segundo dados
00:25:56
autorizados todos os dias as fraudes
00:25:59
sobem de Tom e
00:26:02
nós que em termos correntes perante a
00:26:06
disrupção dos sistemas ficamos privados
00:26:10
de bens de primeira necessidade se não
00:26:12
houver um
00:26:13
aprovisionamento em notas e
00:26:17
Moedas não podemos dar de barato que
00:26:21
mergulhamos e sem podermos sequer vir
00:26:26
pedir trossos cá
00:26:28
mergulhamos efetivamente neste mar
00:26:32
imenso do digital com riscos de
00:26:36
liberdade pessoal em toda a linha mas
00:26:40
atenção vamos à solução que o banco de
00:26:43
Portugal deveria dar Vamos à solução que
00:26:47
o banco de Portugal tem de dar perante
00:26:51
uma
00:26:54
cláusula constante dos contratos
00:26:57
singulares com base nas condições
00:27:00
gerais
00:27:01
genericamente
00:27:04
estabelecidas recusamos a aceitação de
00:27:08
moeda concurso legal só aceitamos
00:27:11
pagamentos em cartões de débito ou de
00:27:15
crédito o banco de Portugal tem de ex
00:27:18
autuar imediatamente porque o banco de
00:27:21
Portugal é o regulador e a Lei Dio no
00:27:26
artigo
00:27:28
4c que incumba ao regulador assim como
00:27:32
aá uma Norma expressa para a violação da
00:27:37
Lei das práticas
00:27:39
comerciais e íntegras inteiras
00:27:44
Leais em que se diz que o banco de
00:27:47
Portugal a autoridade de
00:27:50
supervisão de Seguros e fundos de
00:27:53
pensões e a
00:27:54
comissão a
00:27:56
cmvm a comissão
00:27:59
S de valores
00:28:03
mobiliários são autoridade pública para
00:28:08
efeitos da
00:28:11
fiscalização autuação
00:28:14
e aplicação de coimas Aqui o banco de
00:28:18
Portugal perante uma circunstância
00:28:20
destas tem de instruir os autos de
00:28:23
contraordenação tem de dar o direito
00:28:27
contraditório
00:28:29
aos infratores e tem de aplicar as
00:28:31
coimas que perante as circunstâncias do
00:28:36
caso se vierem a revelar adequadas e
00:28:39
disso horas professor é que se recuarmos
00:28:42
por exemplo a 98 com entrada do do euro
00:28:45
houve o cuidado de ser estabelecido que
00:28:49
não podia haver
00:28:51
recusa Por parte dos estabelecimentos da
00:28:55
se tratar da moeda concurso legal ou e
00:28:58
até me alertam do Brasil para este facto
00:29:02
curso Legal ou forçado ainda que se não
00:29:05
queira tem de se aceitar e esta situação
00:29:09
entre nós choca profundamente os
00:29:13
espíritos mais sensíveis porque o banco
00:29:16
de Portugal por vezes até os jornalistas
00:29:19
tendem a conferir ao banco de Portugal
00:29:23
um
00:29:24
estatuto que e exorbita
00:29:28
do quadro das suas atribuições e
00:29:31
competências no plano
00:29:34
interno vários propósitos mas o banco de
00:29:38
Portugal não é um estado dentro do outro
00:29:42
estado o banco de Portugal tem de
00:29:46
cumprir os ditames da lei o banco de
00:29:49
Portugal tem de ser um Executor da
00:29:52
legalidade democrática Como se usa dizer
00:29:57
ou seja
00:29:59
tem de em primeiro lugar conhecer a lei
00:30:02
Pelos vistos não conhece em segundo
00:30:06
lugar no quadro das suas atribuições e
00:30:10
competências agir e agir
00:30:15
significa
00:30:17
condenar aplicar as coimas devidas
00:30:21
dentro da moldura a que fizemos alusão
00:30:28
para que casos destes sejam de imediato
00:30:33
em termos de prevenção específica em
00:30:36
relação ao infrator mas de prevenção
00:30:38
geral em relação a quantos por aí andam
00:30:42
efetivamente e a
00:30:46
Denário no seu Portal inúmeras denúncias
00:30:50
que carreia neste caso a um tempo quer
00:30:55
para o Ministério Público já vou dizer
00:30:58
Porquê quer para o banco de Portugal
00:31:03
dizia-se até que o banco de
00:31:05
Portugal não sei se com fundamento mas
00:31:08
ouvi isto de fonte relativamente
00:31:12
autorizada que o banco de Portugal
00:31:15
perante as denúncias que a Denário lhe
00:31:19
havia feito
00:31:21
chegar remetia
00:31:23
oficiosamente hum para usar a expressão
00:31:26
eh dos direitos ex ofício que é uma
00:31:30
expressão Latina remetia oficiosamente
00:31:33
as participações à azai a autoridade de
00:31:38
segurança alimentar e económica podi
00:31:42
eles ir inspecionar não sei o quê aai
00:31:45
não tem que ver com a moeda concurso
00:31:47
legal isso é
00:31:51
exclusivo do banco emissor aai tem que
00:31:54
ver com os preços a não marcação dos
00:31:59
preços a desconformidade entre o preço
00:32:02
na gôndula e o preço na caixa que
00:32:05
configura crime de especulação nos
00:32:07
termos e a at não teria Também nada a
00:32:10
ver com isso estamos mesmo a falar de
00:32:12
algo que se é da competência esclusiva
00:32:14
sim a autoridade tributária tem que ver
00:32:17
efetivamente com a emissão das facturas
00:32:20
e no mais o preço em termos de mercado
00:32:23
de consumo É exclusiva
00:32:26
competência da autoridade de segurança
00:32:31
alimentar económica que é a autoridade
00:32:33
de regulação do mercado por assim dizer
00:32:37
o banco de Portugal Tem que ver com a
00:32:40
moeda concurso legal e portanto o banco
00:32:43
de Portugal não pode escudar se nem na
00:32:48
ignorância das leis menos
00:32:53
ainda naquela parte primeira em que tem
00:32:56
efetiva
00:32:58
porque não há sanção
00:33:01
sanção para aquele efeito específico em
00:33:07
razão do que prescreve o regulamento de
00:33:10
3 de Maio de
00:33:11
1998 e o regulamento do Tratado de
00:33:14
funcionamento da União Europeia mas no
00:33:18
mais hã não acaba por ser paradoxal
00:33:22
porque o banco de Portugal é também
00:33:24
banco emissor ou seja tem tudo a ver o
00:33:28
facto de a moeda que o banco emite estar
00:33:32
ou não a ser aceite não é Ora bem e
00:33:35
depois Há quem diga
00:33:37
Ah mas ainda no outro dia
00:33:41
numa eu diria até numa relação indireta
00:33:45
o articulista de um diário onde eu trago
00:33:50
também regularmente e uma colaboração
00:33:53
sobre estes temas e quando eu dizia que
00:33:58
a introdução do eurod digital não
00:34:02
afastaria o europiso
00:34:06
o dinheiro em
00:34:09
espécie de Harmonia com os cânones do
00:34:12
dinheiro uns dizem de curso legal eu
00:34:15
prefiro dizer concurso legal hum a
00:34:19
dizer-se ah com a introdução do eurod
00:34:23
digital isso é algo que a Europa tende
00:34:28
a afirmar-se
00:34:31
também
00:34:33
para afastar o oligopólio das moedas
00:34:38
digitais de outras
00:34:41
origens as próprias propostas à duas
00:34:44
propostas sobre a mesa dizem esta coisa
00:34:48
singular porque se parte de uma
00:34:53
realidade que tem que ver com a Vox
00:34:58
A Voz do Povo Isto é o povo a falar é
00:35:01
que o povo não quer abdicar da moeda
00:35:05
pois não
00:35:08
60% dos europeus e na zona Euro temos
00:35:13
neste momento 20 estados
00:35:17
membros à razão de
00:35:21
326 milhões de cidadãos
00:35:25
60% pretendem etiv preservar a moeda
00:35:29
concurso
00:35:31
física aquela moeda em que se toca que
00:35:37
se
00:35:39
manuseia e não o digital que acaba na
00:35:44
realidade por nos escapar veja e nós a
00:35:49
espaços vimos
00:35:51
trazendo as os
00:35:54
valores que em que Ancora a moeda
00:35:59
concurso legal um deles é
00:36:02
sabermos Hum Com que podemos contar
00:36:06
porque em termos de controle de gastos o
00:36:09
digital é um vest vias é uma via fácil
00:36:13
para o sobreendividamento para o
00:36:16
endividamento excessivo com os juros os
00:36:20
juros sobre o juros o tal anatocismo o
00:36:24
não ver o dinheiro a sair
00:36:28
quando temos em nosso Poder notas e
00:36:32
moedas quando chega ao fim e n neste
00:36:35
caso há um estudo do banco de Portugal
00:36:37
de Maio do ano transato
00:36:40
interessante porque leva para algo que
00:36:42
as pessoas talvez não equacionem quando
00:36:44
falamos no desaparecimento do dinheiro
00:36:47
físico é a capacidade do dinheiro físico
00:36:52
nos manter e dar Anonimato Esse é um dos
00:36:58
e pilares e porque desde logo
00:37:03
hum essa hum ordem imensa ou por outra
00:37:09
essa legião de pobres que nós
00:37:12
infelizmente temos e outros países
00:37:15
também estima 1 30 milhões na União
00:37:19
Europeia Nós andamos a roçar hum os 3
00:37:24
milhões embora por vezes apareça a quem
00:37:27
afirme que são só é só 1 milhão 700.000
00:37:33
ou 2 milhões ou 2 milhões
00:37:36
250.000 esses não têm
00:37:39
acesso a contas bancárias mesmo os
00:37:42
serviços mínimos bancários não atraíram
00:37:45
muita gente como se julga saber e essas
00:37:49
pessoas
00:37:51
através dessa via ficam naturalmente
00:37:54
excluídas absolutamente excluí
00:37:59
Isabel jonet dizia a 22 de fevereiro do
00:38:03
ano passado a quando do lançamento da
00:38:06
Denário Portugal
00:38:08
e
00:38:11
que essa mol imensa de gente fica
00:38:17
absolutamente só no mato e sem Cachorro
00:38:20
a expressão é minha mas ela queria
00:38:23
exprimir
00:38:25
isso aliás hum há dificuldades por vezes
00:38:29
de monta no
00:38:32
acesso mesmo por parte de pessoas que
00:38:36
disponham de cartões para o
00:38:38
levantamento em Pontos de dinheiro por
00:38:42
esse imenso país nos lugares nem sempre
00:38:46
os mais
00:38:47
recônditos porque não se cumpre uma
00:38:50
função de um serviço essencial tal como
00:38:54
a água a energia elétrica o gás o gás de
00:38:58
petróleo li feito canalizado as
00:39:00
comunicações eletrónicas os serviços
00:39:03
postais os transportes públicos a saúde
00:39:06
a
00:39:08
educação que é o do acesso ao
00:39:13
dinheiro e a própria caixa geral de
00:39:16
depósitos tem aqui inúmeros pontos de
00:39:19
deção porque não abastece o país de cabo
00:39:25
a rabo de dinheiro permitam que as
00:39:30
pessoas tenham acesso efetivamente
00:39:33
porque isso na
00:39:36
economia
00:39:38
Rural nos estabelecimentos nos
00:39:42
nano micro e
00:39:45
pequenos estabelecimentos comerciais é o
00:39:50
peso desse dinheiro que e O Anonimato
00:39:54
como o João Nuno Pinto que é o que nos
00:39:58
garante a a privacidade que é algo que
00:40:03
todos queremos manter não é nossa
00:40:05
liberdade mas também a nossa liberdade
00:40:07
de escolha eu tenho de ser livre de
00:40:11
escolher o dinheiro em espécie e o
00:40:15
dinheiro em numerário
00:40:18
ou de me envolver
00:40:22
efetivamente em transações através de
00:40:26
meios outros
00:40:28
que têm de
00:40:29
resultar de um consenso entre fornecedor
00:40:33
e
00:40:35
consumidor
00:40:36
porque se não houver esse
00:40:39
consenso eu não tenho realmente hipótese
00:40:43
também em pagar em cartão há
00:40:45
curiosamente neste
00:40:47
momento uma sorte de movimento
00:40:53
retrógrado tendo em vista a evolução dos
00:40:56
meios de pagamento digitais em que há
00:41:00
estabelecimentos que exigem só e tão só
00:41:04
e muito bem o
00:41:06
pagamento em moeda concurso legal que
00:41:10
até fica mais barato porque quando
00:41:13
barado com o cartão de débito ou de
00:41:15
crédito o custo é bastante é bastante
00:41:19
menor ex cartão de crédito eh custa 3,50
00:41:23
os olhos os olhos da cara muito bem o
00:41:25
professor o professor também pertence a
00:41:27
nária Portugal que recentemente começou
00:41:30
eh de facto para além de ter con gendres
00:41:32
em vários países começou a trazer para a
00:41:34
linha da frente esta esta temática e o
00:41:38
que é que a Denário propõe em termos de
00:41:40
Defesa do numerário da livre circulação
00:41:43
notas e moedas metálicas
00:41:46
e cujo cunho de obrigatoriedade existe
00:41:49
na lei adaria Portugal parte
00:41:53
efetivamente de uma posição de moderação
00:41:58
em primeiro lugar Hum não quer qual Dom
00:42:04
quichote
00:42:05
esgrimir o que quer que seja contra
00:42:08
Moinhos de Vento porque não está contra
00:42:12
o
00:42:13
digital a Denário Portugal O que
00:42:17
pretende é que por um lado se Garanta a
00:42:20
universalidade do dinheiro concurso
00:42:23
legal que está na sua essência
00:42:28
em segundo lugar que se confira isso é
00:42:32
algo que tem um suporte
00:42:36
constitucional o direito à proteção dos
00:42:40
interesses económicos do Consumidor que
00:42:43
o número um do artigo 60 do texto
00:42:45
fundamental consagra a saber que o
00:42:51
consumidor possa Hum
00:42:54
e por sua Livre
00:42:58
disposi optar entre o dinheiro físico o
00:43:04
dinheiro em espécie ou o dinheiro
00:43:08
digital e depois defende a inclusão
00:43:13
porque o dinheiro é
00:43:16
inclusivo o dinheiro digital
00:43:20
segrega discrimina o dinheiro físico
00:43:26
inclui por outro
00:43:28
lado é
00:43:30
que não nos podemos esquecer que o
00:43:32
dinheiro comcurso legal é um dos
00:43:36
suportes da
00:43:38
soberania é um sustentáculo da
00:43:42
soberania mas é também um direito
00:43:45
fundamental dos cidadãos e é um serviço
00:43:48
público essencial ó Professor podemos de
00:43:51
alguma forma dizer que também eh o
00:43:53
dinheiro físico a sua existência eh é um
00:43:58
dos últimos garantes de segurança em
00:44:01
termos de de crise
00:44:04
e por exemplo veja-se o que está a
00:44:06
acontecer na Suécia enquanto nós pelo
00:44:11
relatório a que aludiu do banco de
00:44:14
Portugal cuja Revelação se fez em maio
00:44:18
do ano
00:44:20
passado estamos ainda com níveis
00:44:25
relativamente suportáveis
00:44:27
de circulação do Papel moeda no mercado
00:44:33
52% a Suécia tinha
00:44:36
vindo a
00:44:39
reduzir na ânsia da sua absorção pelo
00:44:44
digital cerca de
00:44:46
10% com as
00:44:50
situações dos ciberataques
00:44:53
das disrupções dos
00:44:56
sistemas toda a gente tremeu não Como
00:44:59
diria o outro político eles até tremem
00:45:03
não pagamos não pagamos a dívida e os
00:45:05
bancos alemães até tremem eh neste caso
00:45:09
eh Estavam todos numa posição perit de
00:45:14
uma
00:45:15
fragilidade hum patente porquê porque
00:45:20
quem não tem dinheiro físico nos bolsos
00:45:24
não tem acesso aos bens essenciais já
00:45:28
nem falamos dos bens supérfluos dos bens
00:45:32
essenciais e essa que é a grande razão e
00:45:36
depois temos este este este paradoxo
00:45:38
incrível e de que E H quase que colocam
00:45:43
o medo em cima do dinheiro físico e se
00:45:47
olharmos para muitas das grandes fraudes
00:45:50
e que tem acontecido nos últimos tempos
00:45:52
tem a ver com as nfts tem a ver com
00:45:55
moedas digitais e que são até se utiliza
00:45:59
a expressão que é o Pump and dump ou
00:46:02
seja dão uma força muito grande àquela
00:46:05
moeda só para venderem logo a seguir E
00:46:07
quem comprou ficou sem nada na penúria
00:46:10
Ora bem mas é
00:46:13
exatamente
00:46:15
contra
00:46:16
estes O Pesadelo decorrente efetivamente
00:46:20
dessas ofertas
00:46:22
paradisíacas Tem de se agir e portanto
00:46:26
através de quê através da educação da
00:46:29
educação para a cidadania da educação
00:46:32
para o consumo através da informação de
00:46:36
uma informação
00:46:37
criteriosa e através da proteção da
00:46:41
posição jurídica dos cidadãos
00:46:43
consumidores que muitas
00:46:47
vezes não está efetivamente tão
00:46:51
estruturada quanto por vezes se apregoa
00:46:54
e mais do que isso é pensável que as
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pessoas tenham confiança nas
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instituições e outro paradoxo também é
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anda a comissão europeia a união
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europeia muito preocupada com o ambiente
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e as alterações climáticas no entanto a
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própria União Europeia a comissão
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europeia e o banco central europeu
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vieram a terreiro dizer através de um óo
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que veio a público em
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2023 que é
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residual a
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afeção ao
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ambiente da produção de notas e moedas
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por contraposição exatamente com os
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supercomputadores que têm de suportar
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todos os fluxos do dinheiro digital que
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entretanto entram em circulação
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energéticos são
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absolutamente e portanto é aí esse é o
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alfa e o Ómega professor em um minuto
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sensivelmente e o quão importante é esta
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luta para o cidadão comum de mantermos o
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nosso dinheiro físico por uma razão
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fundamental liberdade liberdade de
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escolha liberdade de
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intervenção liberdade de a
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universalidade inclusão
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Anonimato nós não queremos ver o Rastro
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do
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nosso cartão por aí fora A saberem
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efetivamente a que horas nos deitamos o
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que comemos por onde passamos com quem
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nos encontramos designadamente quando
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haja partilha de despesas numa qualquer
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num restaurante e portanto Eles não têm
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nada a ver com isso Liberdade Professor
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liberdade liberdade o professor Mário
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Frota muito obrigado por ter estado aqui
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connosco o professor Mário Frota
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Presidente emérito da Associação
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Portuguesa de direito do consumo
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obrigado assim que nos acompanhou e
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neste programa já sabe pode rever esta
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conversa subscrevendo o nosso canal de
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YouTube vá lá clique no Sininho para
00:49:21
receber a notificação resta-me
00:49:24
desejar-lhe uma ótima noite um bom
00:49:28
descanso e até ao próximo programa
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[Música]
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[Aplausos]
00:49:48
[Música]
00:49:55
obrigado n