00:00:01
e fala galera tudo bem professora
00:00:04
fabiana peres voltei aqui no canal hoje
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para a gente continuar trabalhando
00:00:10
concurso de pessoas um tema que tá aí
00:00:13
sendo cobrado já no edital da polícia
00:00:15
civil do paraná certo comenta aqui nesse
00:00:19
vídeo se você vai fazer o concurso da
00:00:22
polícia civil do paraná para a gente
00:00:23
trocar uma ideia também né pode me
00:00:26
chamar também lá no meu instagram que é
00:00:27
o arroba fab.com coceira que aonde eu
00:00:31
coloco muitas dicas de concurso lá eu
00:00:34
tenho também um drive que fica lá na
00:00:35
minha bill tá pessoal aonde eu
00:00:37
compartilho os materiais que eu mesmo
00:00:40
vou montando para eu estudar então vai
00:00:41
te ajudar muito então me fale se você
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vai ou não participar desse certame lá
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no paraná é muita gente está em dúvida
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né pessoal tenho visto amigos meus né a
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gente conversa muito nos grupos é porque
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a gente não tá podendo tá perto agora
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muitos amigos que vão fazer essa prova
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também e aí fabi você já comprou
00:01:01
a imagem tá porque aqui onde eu moro
00:01:03
fica longe né o parar tá longe do paraná
00:01:06
né então tem que comprar passagem dele
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tá daqui não ficam horror de cara mas eu
00:01:12
confesso para vocês que ainda não né eu
00:01:16
ainda acho que essa data do dia vinte e
00:01:20
seis de julho pode vir a ser modificada
00:01:24
em razão dessa epidemia do coronavírus
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né eu não tenho confesso que em que pese
00:01:34
eu está um pouco duvidando um pouco de
00:01:38
com essa prova pode acontecer agora no
00:01:39
dia vinte e seis de julho e se não vai
00:01:43
modificar o meu foco da preparação e eu
00:01:45
espero que também não modifique o seu
00:01:47
foco ok não deixa com que essa incerteza
00:01:51
com relação à data da prova possa vira
00:01:54
te prejudicar no momento de você se
00:01:56
preparar então foco entendeu faça a sua
00:02:00
preparação
00:02:01
se fossemos fazer uma prova agora dia
00:02:03
vinte e seis de julho mesmo tá então
00:02:07
bora lá sem muita conversa vamos dar
00:02:09
continuidade ao tema de concurso de
00:02:10
pessoas olha só pessoal se você tá vendo
00:02:13
esse vídeo tá me vendo me conhecendo
00:02:15
agora pela primeira vez tá vendo essa
00:02:17
blusinha preta aqui quer dizer que você
00:02:19
tá errado para esse vídeo volta e
00:02:22
assista o primeiro vídeo parte um
00:02:24
concurso de pessoas porque nós já
00:02:27
estamos na parte 3 ok já trabalhamos
00:02:30
conceitos já trabalhando as teorias já
00:02:33
trabalhamos requisitos e agora nessa
00:02:36
parte 3 a gente vai trabalhar autoria ok
00:02:40
autoria olha só a para gente ter uma
00:02:44
compreensão mesmo do tema de concurso de
00:02:47
pessoas a gente tem que saber
00:02:49
diferenciar definir o autor porque
00:02:51
definido autor a gente vai entender quem
00:02:53
é o participe e a gente vai ver como
00:02:56
isso é importante na hora da nossa prova
00:02:58
ok a dia
00:03:01
eu falo que não é uma tarefa fácil
00:03:03
porque porque eu tenho várias teorias
00:03:06
para isso ok e na nossa a prova ele não
00:03:09
vai te cobrar só a teoria que o código
00:03:11
penal adota ele vai trazer dentre os
00:03:16
questionamentos possivelmente o conceito
00:03:19
relacionado as outras teorias então
00:03:21
tenho que conhecer tá já vou dizer para
00:03:25
vocês que o código penal ele não se
00:03:26
responsabilizou por definir quem seria o
00:03:29
autor e partícipe e ficou a cargo da
00:03:31
doutrina então a gente sabe que quando
00:03:33
as coisas ficam a cargo da doutrina a
00:03:35
gente vai ter assim uma uma falta de
00:03:41
consenso a gente sabe que nada muito
00:03:44
pacífico na doutrina cada um pensa de
00:03:46
uma forma então a gente vai ter teorias
00:03:49
que vão é restringir um pouco conceito
00:03:52
de autor algumas que vão agigantar um
00:03:56
pouco e outras que vão ter até um
00:03:58
prefeito um pouco mais conciliatório com
00:04:00
relação
00:04:01
e a gente definir quem seria o autor eu
00:04:03
participo ok muito bem anota no seu
00:04:06
caderno você tem feito o seu caderno
00:04:08
gente o caderno é o seu melhor amigo
00:04:11
você precisa ter o seu caderno montado
00:04:15
certo faça o seu caderno vou falar vou
00:04:18
fazer meu caderno de exercício vou fazer
00:04:21
um caderno de jurisprudência não importa
00:04:23
mas tenha o seu caderno tá não perca
00:04:27
isso certo então anota no seu caderno
00:04:29
quando a gente tudo a autoria a gente
00:04:31
tem dois grandes grupos ok que é o grupo
00:04:34
da teoria unitária e o grupo da teoria
00:04:37
diferenciador na os grupos da teoria
00:04:40
unitária eles entendem que não há uma
00:04:43
diferenciação entre autor e partícipe ok
00:04:46
e na teoria diferenciadora nós vamos ter
00:04:49
sim uma diferenciação eles vão colocar o
00:04:51
autor e partícipe como dois personagens
00:04:54
diferentes dentro dessa trama delituosa
00:04:57
certo vamos analisar uma por uma das
00:05:01
e as teorias e depois estabelecer qual é
00:05:06
a teoria que é adotada no nosso código
00:05:08
penal beleza tranquilo tá dando para
00:05:12
acompanhar show se não tiver dando da
00:05:15
pausa no vídeo volta pouquinho assista
00:05:18
de novo deixe mais lento deixa mais
00:05:20
devagar mas acompanhe porque isso cai em
00:05:23
prova ok ah não tá no seu caderno a
00:05:26
primeira teoria a primeira teoria é
00:05:28
teoria subjetiva ou unitária ok anote no
00:05:32
seu caderno teoria subjetiva unitária
00:05:34
certo na teoria subjetiva ou unitária
00:05:39
não há uma diferenciação entre autor e
00:05:42
partícipe para ela teoria subjetiva ou
00:05:46
unitária o autor é todo aquele que de
00:05:49
alguma forma contribuiu para o resultado
00:05:51
do delito
00:05:53
tá certo então vamos lá primeira teoria
00:05:56
teoria subjetiva ou unitária que diz que
00:05:59
autor é todo aquele que de alguma forma
00:06:02
contribuiu para a realização do
00:06:05
resultado que contribuiu para o
00:06:07
resultado do delito de ante-mão já falo
00:06:09
para vocês anotem aí não é a teoria
00:06:13
adotada no nosso código penal certo
00:06:16
muito bem segundo a teoria teoria
00:06:20
extensiva teoria extensiva muito bem a
00:06:24
teoria extensiva assim como a teoria
00:06:27
unitária ela não faz diferenciação entre
00:06:31
autor e partícipe mas a teoria extensiva
00:06:37
afirma que a graus diferentes de autoria
00:06:42
e quando ele tem esses graus diversos de
00:06:46
autoria existe uma previsão de causa de
00:06:50
diminuição conforme a relevância da
00:06:53
o ok então vamos lá teoria unitária ou
00:06:57
subjetiva ela não impõe uma distinção
00:07:00
entre autor e partícipe é autor todo
00:07:04
aquele que de alguma forma contribui
00:07:06
para a prática do delito ea teoria
00:07:09
extensiva na teoria extensiva ele não
00:07:13
faz diferenciação de autor e partícipe
00:07:15
mas ele entende que há uma grau
00:07:19
diferente grau diverso de participação e
00:07:23
prevê causa de diminuição de pena
00:07:26
conforme a relevância dessa participação
00:07:29
ok conforme a relevância dessa
00:07:31
contribuição certo já digo logo não é a
00:07:36
teoria adotada pelo nosso código penal
00:07:39
certo então ele bem
00:07:42
a terceira teoria terceira teoria teoria
00:07:46
objetiva ou do a lista certo teoria
00:07:51
objetiva ou do a lista anotem coloca um
00:07:54
coração coloca uma estrela faça o
00:07:57
desenho do distintivo da polícia civil
00:08:00
do paraná aí certo porque essa teoria
00:08:03
adotada em nosso código penal ok só que
00:08:07
muito cuidado que essa teoria eu ainda a
00:08:10
divido em duas e uma delas aqui adotado
00:08:13
certo vamos anotar insert a teoria
00:08:16
objetivo formal perdão a teoria objetiva
00:08:19
ou teoria dualista já tomei adiantando é
00:08:22
aquela teoria que ela estabelece uma
00:08:24
clara distinção entre autor e partícipe
00:08:26
ok clara distinção entre autor e
00:08:29
partícipe a teoria objetivo do alice ela
00:08:32
pode ser dividido em duas teorias
00:08:34
primeiro teoria objetivo formal em
00:08:37
segundo teoria objetivo material ok
00:08:41
é uma teoria objetivo formal e teoria
00:08:45
objetivo material professora qual é a
00:08:48
diferença mama na teoria objetivo formal
00:08:55
o autor é aquele que pratica o núcleo do
00:08:59
tipo é aquele que exerce aquela ação que
00:09:02
está prevista lá no verbo notícia do
00:09:05
tipo e participe é aquele que de
00:09:08
qualquer forma contribuiu para a prática
00:09:11
de delitos como regra essa é a teoria
00:09:15
adotada pelo código penal o código penal
00:09:18
adota a teoria objetivo formal aonde ele
00:09:23
entende aqui autor é aquele que pratica
00:09:26
o núcleo do tipo o verbo do tipo e
00:09:30
participe é aquele que de alguma forma
00:09:34
contribuiu para a prática do delito tudo
00:09:38
bem só que eu tenho também a teoria
00:09:40
objetivo formal perdão material na
00:09:44
teoria objetivo formal o autor é aquele
00:09:47
que contribuiu objectivamente de forma
00:09:49
mais efetiva por quem mas objetivo
00:09:53
possível na hora de se chegar ao
00:09:55
resultado
00:09:55
e não necessariamente praticando o
00:09:58
núcleo do tipo tá e o particípio por
00:10:01
outro lado é aquele que concorreu de uma
00:10:03
forma menos relevante para o
00:10:05
desdobramento causal que levou ao
00:10:08
resultado do tipo penal ok diante mão e
00:10:12
já falo que o código penal brasileiro
00:10:15
adota a teoria objetivo formal falar
00:10:21
professora qual é o grande problema o
00:10:25
grande problema pessoal está relacionado
00:10:28
a crimes por exemplo crimes aonde é eu
00:10:33
tenho mandante certo e o mandante
00:10:37
geralmente ele não pratica o verbo do
00:10:40
tipo
00:10:41
bom então vamos lá se eu entender que o
00:10:45
mandante não pratica o verbo do tipo eu
00:10:50
vou considerá-lo como um simples
00:10:51
participe de uma ação criminosa se eu
00:10:56
tiver somente a visibilidade da teoria
00:10:59
objetivo formal sim por isso que tudo no
00:11:04
nosso direito tudo que a doutrina
00:11:06
estabelece a gente tem uma série de
00:11:08
críticas e essa é a crítica da teoria
00:11:10
objetivo formal então como a teoria
00:11:14
objetivo formal não conseguiu trazer uma
00:11:17
responsabilização criminal tal qual
00:11:20
merecia merece por exemplo o mandante do
00:11:24
crime estabeleceu-se a criação da teoria
00:11:27
de hans kelsen que é a teoria do domínio
00:11:30
dor fato final da década de 1930 tá
00:11:34
muito bem essa teoria ela veio
00:11:37
estabelecer uma clara distinção entre
00:11:39
autor do
00:11:41
oi tá acaba que ele faz uma uma
00:11:46
conciliação entre a teoria objetiva
00:11:49
teoria subjetiva o que que ele quer
00:11:51
dizer aqui para teoria do domínio do
00:11:54
fato para teoria do domínio do fato
00:11:56
autor é aquele que tem o controle
00:11:59
finalístico do fato ou seja vamos lá
00:12:03
para teoria do domínio do fato autor é
00:12:07
aquele que tem o controle finalístico do
00:12:09
fato o que seria isso ele decide a forma
00:12:12
como o crime da acontecer ele decide o
00:12:14
início ele decide o finn e decide todas
00:12:17
as condições para o crime e participe
00:12:20
aquele que embora colabore dolosamente
00:12:22
para alcançar o resultado não exerceu um
00:12:25
domínio do fato muito bem
00:12:27
oi olha só
00:12:30
é coisa de dobramento né desdobramento
00:12:33
lógico dessa teoria a gente fica poder
00:12:35
afirmar que o controle final do fato
00:12:38
pode se dar de três formas isso cai em
00:12:42
prova e depois eu vou mostrar para vocês
00:12:44
lá no drive já falei do meu instagram lá
00:12:48
no drive eu tenho uma lista de
00:12:53
exercícios vocês vão podem procurar lá
00:12:55
direito penal e vai estar lá concurso de
00:12:57
pessoas deve ter acho que um cerca de 30
00:13:01
ou 40 questões só de concurso de pessoas
00:13:03
e algumas delas está cobrando isso aqui
00:13:09
que nós vamos falar agora tá então muita
00:13:13
atenção agora como desdobramento lógico
00:13:15
da teoria do domínio do fato a gente tem
00:13:18
que entender o que seria ter o controle
00:13:22
final da ação entendeu então vamos são
00:13:25
três circunstâncias que determinam esse
00:13:28
controle finalístico do fato a
00:13:30
a fazer vontade anotem aí a primeira
00:13:34
delas é a vontade ou seja aquele que é o
00:13:38
autor propriamente dito aquele que
00:13:40
executa o núcleo do tipo pra teoria do
00:13:43
domínio do fato também é considerado
00:13:46
autor do delito tão muito cuidado que
00:13:50
tem prova que vai dizer que pra teoria
00:13:54
do domínio do fato aquele que pratica o
00:13:56
crime diretamente não é considerado
00:13:58
autor ou melhor ele não tem o controle
00:14:01
finalístico cuidado tá para teoria do
00:14:04
domínio do fato aquele que tem o
00:14:06
controle finalístico também aquele que
00:14:08
exerce a vontade pelo crime é aquele que
00:14:10
que tem a responsabilidade ao autor
00:14:12
propriamente dito então autor
00:14:14
propriamente de também é um
00:14:16
desdobramento lógico da teoria do
00:14:17
domínio do fato sabe não só da teoria
00:14:20
objetivo formal ok então vamos lá
00:14:24
segundo desdobramento lógico é
00:14:27
considerar que tem o controle
00:14:29
finalístico do
00:14:30
é aquele que planeja a empreitada
00:14:33
criminosa tá que seria quem o autor
00:14:36
intelectual aquele que planeja
00:14:40
empreitada criminosa também tem o
00:14:43
controle final do fato certo ele também
00:14:47
tem então com primeiro desdobramento
00:14:49
lógico possui a o controle finalístico
00:14:54
do fato quem tem a vontade e quem
00:14:57
planeja e como terceiro aquele que se
00:15:00
vale de outra pessoa tá aquele que se
00:15:04
vale de outra pessoa de um não culpável
00:15:07
tá uma pessoa que atua sem dolo sem
00:15:09
culpa e essa pessoa acaba exercendo o
00:15:13
núcleo do tipo e se a pessoa também quem
00:15:17
se valeu deste inimputável tá aquele que
00:15:20
você valeu de outra pessoa também vai
00:15:23
ser considerado autor também vai ser
00:15:28
considerado alguém que tem o controle
00:15:30
e nesse terceiro exemplo nossa nessa
00:15:33
terceira circunstância nós estamos
00:15:35
diante da autoria mediata que a gente
00:15:38
vai estudar no nosso próximo encontro ok
00:15:41
muito bem então em resumo vamos lá nós
00:15:45
temos as teorias unitárias e as teorias
00:15:49
diferenciadoras teoria unitária eu
00:15:52
voltei a teoria subjetiva que aquela
00:15:56
teoria que não diferencia autor e
00:15:58
partícipe que ela entende que autor do
00:16:00
delito aquele que de alguma forma
00:16:02
contribuiu para o resultado daquela
00:16:06
empreitada criminosa e eu vou ter a
00:16:08
teoria extensiva a teoria extensiva ela
00:16:11
também não diferencia autor e partícipe
00:16:14
mas ela estabelece graus diferentes de
00:16:19
participação e ela prever causa de
00:16:22
diminuição de pena de acordo com a
00:16:25
relevância dessa contribuição o segundo
00:16:28
grupo de teorias são as teorias
00:16:30
diferentes
00:16:30
o que são aquelas teorias que
00:16:32
diferenciam autor e partícipe dentro
00:16:34
delas nós vamos ter vamos lá a teoria
00:16:37
objetivo formal tá que é a considerar
00:16:41
autor aquele que realiza o núcleo do
00:16:43
tipo e participe aquele que de alguma
00:16:46
forma contribuiu para a execução do
00:16:47
delito vamos ter a teoria objetivo
00:16:50
material que o autor é aquele que
00:16:52
contribui objectivamente para a prática
00:16:55
do delito o que ele tem uma contribuição
00:16:57
mais efetiva não necessariamente
00:17:00
praticando o núcleo do tipo por isso que
00:17:02
eu tenho aí uma diferenciação da
00:17:05
objetivo formar o objetivo material tá
00:17:08
nós adotamos objetivo formal mas pelo
00:17:12
fato da teoria objetivo formal não
00:17:14
consegui aplicar dentro da sua da sua
00:17:17
inteligência a atribuição criminosa tal
00:17:22
qual por exemplo o autor intelectual
00:17:25
deveriam merecia o autor mediato que
00:17:28
aquele que se vale de outra
00:17:30
e nós temos a teoria de hans kelsen tá
00:17:34
aqui é a teoria do domínio do fato e que
00:17:37
ele estabelece aqui é autor do delito
00:17:39
aquele que tem o domínio sobre o fato é
00:17:43
aquele que consegue decidir tem o
00:17:46
controle finalístico sobre ação então
00:17:49
ele decide como fato vai acontecer o
00:17:51
início do fato a sua finalização como
00:17:54
desdobramento lógico desta teoria do
00:17:57
domínio do fato a gente vai ter que
00:17:59
entender as três formas com essa teoria
00:18:02
vai a estabelecer que funciona o
00:18:06
controle finalístico ele vai entender
00:18:08
que possui o controle finalístico quem
00:18:10
tem vontade e seria o autor propriamente
00:18:14
dito tá aquele que executa o verbo do
00:18:17
tipo enfim vai ser também o controle
00:18:20
finalístico aquele que planeja ação tá
00:18:24
aquele que vai dizer mesmo sem praticar
00:18:27
o verbo do tipo ele tem o controle
00:18:29
finalístico
00:18:30
o que seria o autor intelectual e nós
00:18:34
vamos ter também ah ah que que se vale
00:18:39
de outra pessoa que se vale de unha
00:18:41
imputável para praticar o delito que
00:18:45
seria o autor mediato ok professora qual
00:18:50
é a teoria adotada pelo nosso código
00:18:52
penal muito bem se você vê lá o artigo
00:18:56
29 tá eu pegar aqui o artigo 29 do
00:19:00
código penal só para gente fazer uma
00:19:02
leitura rapidinho espero que você esteja
00:19:04
você eu com seu vademecum aí tá eu gosto
00:19:08
muito desse daqui que é o vade mecum da
00:19:12
acho que eu da juspodium né é o da ju
00:19:14
pode aquele caderno de estudo de lei
00:19:16
seca porque você tem como errar piscando
00:19:19
né enfim e aqui no artigo 29 ele diz o
00:19:23
seguinte olha quem de qualquer modo
00:19:26
concorre para o crime incide nas penas a
00:19:30
e nada senão medida de sua culpabilidade
00:19:33
ok então olha só a gente vai entender
00:19:36
aqui através da leitura do artigo 29 que
00:19:41
a nós estabelecemos um campo muito
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fértil para a teoria objetivo formal ok
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então nós temos aí é teoria objetivo
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formal mas também utilizamos a a teoria
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do domínio do fato quando aquele que tem
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o domínio do fato não praticou
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necessariamente o verbo do tipo ok
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espero que vocês tenham entendido o
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nosso próximo vídeo a gente vai
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trabalhar autoria mediata autoria
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colateral certo faça um resuminho faça o
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seu fechamento assista novamente o vídeo
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ok vá se você acompanha através de um
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manual faça a leitura se você tem o seu
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resumo
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o material esquematizado faça a leitura
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ok só não deixe com que esse assunto se
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perca dentro da sua cabeça certo o
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segredo é revisar e muito ok a vou pedir
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para vocês que se inscreva no canal quem
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ainda não se inscreveu compartilha esse
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vídeo nos grupos na sua faculdade nos
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grupos do whatsapp tá vai lá no meu
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instagram que é o arroba fab.com coceira
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e baixe lá no drive as todos os
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materiais que eu tenho produzido é
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próprio mesmo poder estudar tá curta
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esse vídeo tá bota o seu like aí nesse
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vídeo para quem ainda não clicou no
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sininho clica no sininho para você
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receber as notificações cada vez que eu
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soube um vídeo para plataforma tá certo
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foi um prazer inenarrável estar com
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vocês aqui de novo poder contribuir um
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pouco para o seu conhecimento
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hoje e espero que vocês tudo espero que
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você tenha gostado pessoal a vitória é
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certa só não desista porque o seu tempo
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meu tempo nós temos vai chegar aí a
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gente vai comemorar muito a nossa
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aprovação ok fica com deus