PARTE GERAL I | Prof. José Humberto

00:30:16
https://www.youtube.com/watch?v=_oC8XEoRbww

Ringkasan

TLDRNeste vídeo, o Professor José Humberto introduz o Direito Empresarial, concentrando-se na parte geral, que será dividida em quatro blocos. Ele destaca a relevância da evolução histórica, autonomia do direito, fontes, e princípios fundamentais do Direito Empresarial. A evolução é dividida em três fases: a subjetiva, que se refere às corporações de ofício; a objetiva, relacionada ao controle estatal e à teoria dos atos de comércio; e a fase atual, que se centra na teoria da empresa. Além disso, o professor detalha o conceito de empresário de acordo com o artigo 966 do Código Civil e explica a distinção entre empresários e profissionais intelectuais, enfatizando a importância do estudo da legislação vigente.

Takeaways

  • 📚 Introdução ao Direito Empresarial e sua importância.
  • 🔍 Evolução histórica dividido em três fases: subjetiva, objetiva e atual.
  • 📜 Autonomia do Direito Empresarial garantida por lei.
  • ⚖️ Código Comercial de 1850 influenciado pela teoria dos atos de comércio.
  • 👥 Empresário é definido no artigo 966 do Código Civil.
  • 💼 Profissionais intelectuais não são considerados empresários.
  • 📈 Livre iniciativa e concorrência são princípios fundamentais.

Garis waktu

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O Professor José Humberto inicia o estudo do Direito Empresarial, apresentando um pano de fundo sobre a estrutura da disciplina. Ele destaca a importância dos artigos da lei, que são frequentes em provas, e dá dicas para a preparação e comunicação com os professores.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O foco da aula é a evolução histórica do Direito Empresarial, dividindo em duas fases: a subjetiva, onde surgem as corporações de ofício na Idade Média, e a objetiva, que começa quando o Estado regulamenta as trocas comerciais. Essa mudança marca a transição para uma definição legal de quem é considerado comerciante.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    A primeira fase, centrada no sujeito (as corporações de ofício), é substituída pela segunda fase objetiva, que se baseia na teoria dos atos de comércio, onde o Estado determina quem pode ser considerado comerciante. Além disso, o Código Comercial de 1850 no Brasil é mencionado como norteado por essa teoria.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Avançando, o professor explica que o Código Comercial ainda está em vigor em partes, embora a primeira parte tenha sido revogada. A terceira fase do Direito Empresarial é a teoria da empresa, onde a análise se volta para a atividade econômica desenvolvida pelo empresário, ao invés de meramente para os atos isolados.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    A autonomia do Direito Empresarial é um aspecto crucial, com o professor citando o artigo 22 da Constituição, que estabelece o Direito Empresarial como um ramo autônomo, com suas próprias legislações específicas, como a lei de falência e a lei de propriedade industrial.

  • 00:25:00 - 00:30:16

    Finalmente, José Humberto discute o conceito de empresário conforme o artigo 966 do Código Civil, que define o empresário como aquele que exerce uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. O parágrafo único traz uma exceção relevante sobre os profissionais intelectuais, que não se enquadram como empresários a menos que exerçam atividades com elemento empresarial.

Tampilkan lebih banyak

Peta Pikiran

Video Tanya Jawab

  • Qual é o foco principal deste bloco de estudo?

    O foco principal é a parte geral do Direito Empresarial.

  • Quantas fases compõem a evolução histórica do Direito Empresarial?

    A evolução histórica do Direito Empresarial é dividida em três fases: subjetiva, objetiva e a atual.

  • O que caracteriza a fase subjetiva do direito empresarial?

    A fase subjetiva é caracterizada pelas corporações de ofício da Idade Média, focada nas relações pessoais.

  • Qual teoria influencia o código comercial brasileiro?

    A teoria dos atos de comércio influencia o código comercial brasileiro de 1850.

  • O que diz o artigo 966 do Código Civil?

    O artigo 966 define o empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

  • Profissionais intelectuais são considerados empresários?

    Não, profissionais intelectuais não são considerados empresários, a menos que exerçam atividades com elemento de empresa.

  • Qual é a função do artigo 170 da Constituição?

    O artigo 170 estabelece princípios como a livre iniciativa e concorrência no âmbito do Direito Empresarial.

Lihat lebih banyak ringkasan video

Dapatkan akses instan ke ringkasan video YouTube gratis yang didukung oleh AI!
Teks
pt
Gulir Otomatis:
  • 00:00:00
    [Música]
  • 00:00:15
    Olá meus amigos tudo bem Professor José
  • 00:00:18
    Humberto aqui com vocês direto do
  • 00:00:20
    supremo TV Para
  • 00:00:22
    estudarmos darmos inícios nosso pontapé
  • 00:00:25
    inicial no Direito Empresarial naqueles
  • 00:00:28
    principais tópicos e mais importantes
  • 00:00:31
    dessa disciplina aqui nesse bloco nós
  • 00:00:33
    vamos trabalhar a parte geral do Direito
  • 00:00:36
    Empresarial bem essa parte geral Ela
  • 00:00:39
    será dividida em quatro blocos e esse é
  • 00:00:43
    o primeiro bloco de parte geral como
  • 00:00:47
    vocês vão observar teremos um
  • 00:00:49
    detalhamento quanto a cada uma dessas
  • 00:00:52
    partes da parte geral evidentemente você
  • 00:00:56
    observará e vai entender muito bem nessa
  • 00:00:59
    sequência desses blocos como que é
  • 00:01:02
    importante para o seu estudo e a
  • 00:01:06
    compreensão desde o primeiro bloco até o
  • 00:01:08
    quarto bloco do que trata da parte geral
  • 00:01:11
    atenção que durante esse essa nossa
  • 00:01:14
    primeira parte esse bloco nós teremos já
  • 00:01:17
    artigos que são cobrados com frequência
  • 00:01:20
    nas provas e você precisa ter muita
  • 00:01:23
    atenção por isso duas dicas rápidas aqui
  • 00:01:25
    para que elas essas duas dicas possam
  • 00:01:29
    nos acompanhar durante todo o nosso
  • 00:01:31
    estudo do direito empresarial A primeira
  • 00:01:33
    é E não se esqueça disso que o direito
  • 00:01:36
    empresarial nas provas em geral ele é
  • 00:01:39
    baseado na letra da Lei Lei Seca ou seja
  • 00:01:43
    o artigo o que tá ali expressamente
  • 00:01:46
    consignado naquele artigo Ele tem muita
  • 00:01:49
    validade muito peso para nossa
  • 00:01:51
    preparação então o que que eu peço para
  • 00:01:53
    vocês que
  • 00:01:54
    ao mencionar um artigo aqui você Marque
  • 00:01:58
    no seu código ou você anote esse artigo
  • 00:02:00
    para depois fazer a leitura a releitura
  • 00:02:03
    enfim ter essa sintonia com o
  • 00:02:06
    dispositivo porque ele vai te ajudar
  • 00:02:08
    demais na hora da execução na hora de
  • 00:02:11
    resolver este problema a questão a sua
  • 00:02:16
    prova e uma segunda dica que também
  • 00:02:17
    muito importante você sabe que os
  • 00:02:19
    professores aqui do supremo estão à
  • 00:02:21
    disposição de vocês na área do aluno
  • 00:02:23
    vocês têm lá disponível né a parte de
  • 00:02:27
    dúvidas e nós estamos à disposição para
  • 00:02:29
    responder conversar com vocês Será um
  • 00:02:32
    imenso prazer além das redes sociais né
  • 00:02:35
    também um outro canal disponível enfim
  • 00:02:37
    todo o trabalho aqui é feito para estar
  • 00:02:40
    ao seu lado durante esse estudo essa
  • 00:02:42
    compreensão vocês vão entender o direito
  • 00:02:45
    empresarial como nunca é estudaram e
  • 00:02:49
    aprenderam na vida de vocês isso o
  • 00:02:51
    professor José Humberto promete vai ser
  • 00:02:53
    legal vai ser fácil e vai ser muito
  • 00:02:55
    simples Vejam só aqui na tela os canais
  • 00:02:58
    de comunicação como Professor José
  • 00:03:00
    Humberto especialmente o Instagram que é
  • 00:03:02
    a parte mais
  • 00:03:03
    fácil Vamos colocar assim para também
  • 00:03:06
    comunicar com professor e auxiliá-lo
  • 00:03:09
    durante esse estudo Tá bom o que que nós
  • 00:03:11
    vamos trabalhar na parte geral que é o
  • 00:03:13
    nosso tópico
  • 00:03:15
    que neste nosso primeiro bloco nessa
  • 00:03:18
    primeira parte de estudo veja só na tela
  • 00:03:20
    nós vamos falar aí rapidamente sobre no
  • 00:03:23
    Direito Empresarial a partir do conceito
  • 00:03:26
    autonomia Fontes princípios histórico
  • 00:03:30
    bem é uma parte bem introdutória E aí
  • 00:03:34
    você me pergunta assim professor mas que
  • 00:03:36
    é isso em prova vários editais nós temos
  • 00:03:39
    essa parte histórica Fontes princípios
  • 00:03:42
    isso consta e realmente cai em algumas
  • 00:03:46
    provas Nós Vamos separar um pequeno
  • 00:03:49
    tempo aqui e ele vai ter muita validade
  • 00:03:51
    para o que nós vamos ver ao longo do
  • 00:03:53
    Direito Empresarial qualquer minha
  • 00:03:55
    sugestão nós vamos colocar tópicos um
  • 00:03:58
    dois três quatro cinco e isso Vai
  • 00:04:01
    facilitar o nosso passo a passo e também
  • 00:04:03
    o seu aprendizado qual que vai ser o
  • 00:04:06
    primeiro aqui nesse nosso bloco é a
  • 00:04:08
    parte da evolução histórica ponto um da
  • 00:04:12
    nossa aula evolução histórica vou
  • 00:04:15
    mostrar para vocês como que vocês devem
  • 00:04:16
    colocar aí nas anotações Lembrando que o
  • 00:04:20
    nosso material ele será disponibilizado
  • 00:04:22
    para vocês também tá certo veja só na
  • 00:04:25
    tela nós temos aqui nosso tópico um da
  • 00:04:27
    aula que é da evolução histórica o que
  • 00:04:31
    que eu quero que vocês coloquem né com
  • 00:04:33
    calma e dentro das anotações nós teremos
  • 00:04:37
    uma primeira fase que é fase subjetiva
  • 00:04:40
    nós teremos uma segunda fase que é uma
  • 00:04:44
    fase
  • 00:04:45
    objetiva bem são essas duas primeiras
  • 00:04:48
    fases da época histórica e é para
  • 00:04:51
    entender como que o direito empresarial
  • 00:04:53
    surgiu afinal de contas né de onde que
  • 00:04:55
    veio o direito empresarial para chegar
  • 00:04:57
    ao que nós temos hoje aí essa legislação
  • 00:05:00
    tão extensa Tratando as relações
  • 00:05:02
    comerciais bem bem fácil dentro da
  • 00:05:05
    evolução histórica nós temos para fins
  • 00:05:08
    de prova tá pessoal para fins de estudo
  • 00:05:09
    a primeira fase ela é uma fase subjetiva
  • 00:05:13
    e ela é a fase das corporações de ofício
  • 00:05:17
    repetindo corporações de ofício essas
  • 00:05:21
    corporações elas tinham seus membros ali
  • 00:05:25
    e aqueles membros eles trocavam as
  • 00:05:27
    mercadorias aí eu tinha uma determinada
  • 00:05:30
    mercadoria trocava com outro outro
  • 00:05:32
    trocava comigo isso era uma troca né
  • 00:05:34
    Essa troca de mercadorias dentro das
  • 00:05:38
    corporações de ofício a Lígia Nós já
  • 00:05:40
    tínhamos
  • 00:05:41
    umas algumas relações comerciais por
  • 00:05:45
    isso o direito empresarial coloca
  • 00:05:46
    primeira fase corporações de ofício lá
  • 00:05:50
    da idade média e por que que ela é uma
  • 00:05:53
    fase subjetiva porque ela estava focada
  • 00:05:56
    no sujeito quem praticava a troca das
  • 00:05:59
    mercadorias era considerado né
  • 00:06:02
    comerciante enfim fazia essas trocas era
  • 00:06:06
    baseado no sujeito subjetivo veja na
  • 00:06:09
    tela aqui nós temos que é a fase da
  • 00:06:12
    idade média
  • 00:06:13
    corporações de início usos e costumes
  • 00:06:17
    utilizados pelos membros das corporações
  • 00:06:20
    de ofício nós não tínhamos a
  • 00:06:22
    participação do Estado era as
  • 00:06:24
    corporações que faziam as suas regras e
  • 00:06:27
    o critério da subjetivo baseado na
  • 00:06:29
    pessoa então vamos pensar isso lá lá na
  • 00:06:33
    Idade Média essas trocas né as membros
  • 00:06:36
    das corporações fazendo ali as trocas e
  • 00:06:38
    isso foi expandindo deu muito certo
  • 00:06:42
    ultrapassou fronteiras começou a se
  • 00:06:46
    expandir
  • 00:06:47
    entre os países e chamou a atenção do
  • 00:06:51
    Estado o estado se interessou por essas
  • 00:06:55
    relações e
  • 00:06:56
    decidiu assumir o controle das operações
  • 00:07:00
    pera aí essas trocas agora serão
  • 00:07:02
    regulamentadas por mim estado e aí
  • 00:07:06
    chegamos na segunda fase essa segunda
  • 00:07:09
    fase para fins de prova é uma fase
  • 00:07:12
    objetiva é importante você colocar isso
  • 00:07:15
    é uma fase do Estado Nacional estado
  • 00:07:18
    napoleônico Ok o estado regulamento
  • 00:07:21
    regula essas relações deixa comigo eu
  • 00:07:25
    estado que vou agora controlar essas
  • 00:07:28
    operações Tá bom mas controlar como Vou
  • 00:07:31
    estabelecer leis regras Então percebam a
  • 00:07:35
    partir de agora com o estado
  • 00:07:38
    quem quem
  • 00:07:41
    praticar essas trocas Como está definido
  • 00:07:44
    na lei é que será considerado um
  • 00:07:47
    comerciante ou uma sociedade comercial
  • 00:07:49
    Olha que interessante a partir de agora
  • 00:07:51
    não é mais uma fase subjetiva que
  • 00:07:55
    baseado no quem praticava as trocas o
  • 00:07:57
    sujeito que era o comerciante agora não
  • 00:08:00
    somente quem o estado diz que pratica
  • 00:08:03
    determinado os atos e
  • 00:08:05
    aqueles atos são considerados atos de
  • 00:08:09
    comércio quem praticar é que será
  • 00:08:11
    comerciante por isso nós temos a fase
  • 00:08:15
    subjetiva a primeira dando lugar agora a
  • 00:08:19
    segunda fase que é objetiva porque é
  • 00:08:21
    baseado na lei
  • 00:08:23
    e quem a lei diz que pratica esses atos
  • 00:08:26
    é que serão Comerciantes
  • 00:08:28
    fase objetiva recebeu uma teoria essa
  • 00:08:33
    teoria é importante para fins de prova
  • 00:08:34
    chamada teoria dos atos de comércio quem
  • 00:08:39
    praticavam os atos praticava comércio
  • 00:08:42
    quem praticavam os atos era comerciante
  • 00:08:45
    ou sociedade comercial veja só na tela
  • 00:08:47
    comigo nós temos aí segunda fase
  • 00:08:49
    objetiva Vamos colocar outra cor do
  • 00:08:52
    Estado Nacional que ele regulamenta
  • 00:08:54
    sobre as corporações de ofício os atos
  • 00:08:59
    de comércio unificados e codificados
  • 00:09:01
    para os Comerciantes da França Aqui nós
  • 00:09:05
    temos a teoria dos atos de
  • 00:09:09
    comércio e aí para fins de prova foi
  • 00:09:13
    essa segunda fase da teoria dos atos de
  • 00:09:15
    comércio que influenciou o nosso código
  • 00:09:19
    comercial de 1850
  • 00:09:23
    nós temos um código comercial aqui no
  • 00:09:25
    Brasil de 1850 e esse código comercial
  • 00:09:29
    foi baseado justamente nessa segunda
  • 00:09:32
    fase na fase da teoria objetiva dos atos
  • 00:09:37
    de comércio isso mesmo esse código está
  • 00:09:40
    em vigor ele existe pessoal Então veja
  • 00:09:42
    só nós temos aqui no Brasil nós temos o
  • 00:09:45
    nosso código comercial de 1850 que é
  • 00:09:49
    baseado justamente nessa teoria teoria
  • 00:09:53
    dos atos de comércio ok ele foi baseado
  • 00:09:56
    e ainda está em vigor para fim de prova
  • 00:09:59
    nosso código comercial ele era dividido
  • 00:10:03
    em três partes três partes a primeira
  • 00:10:07
    fase a primeira parte a parte do
  • 00:10:11
    comerciante do Comércio Então a primeira
  • 00:10:14
    parte do comércio a segunda parte do
  • 00:10:17
    comércio marítimo e a terceira fase das
  • 00:10:21
    quebras
  • 00:10:23
    legislador dividiu em três
  • 00:10:25
    comércio marítimo e quebras a parte das
  • 00:10:30
    quebras que é de falência já foi
  • 00:10:32
    revogado temos uma legislação própria
  • 00:10:34
    vamos estudá-la inclusive que é da Lei
  • 00:10:37
    11.101 essa parte Nós já não temos mais
  • 00:10:42
    foi revogado
  • 00:10:43
    a segunda parte que é do Comércio
  • 00:10:46
    marítimo ainda está em vigor ela é uma
  • 00:10:50
    parte que ainda vigora na nossa
  • 00:10:52
    legislação enfim o direito empresarial o
  • 00:10:56
    nosso código comercial ainda está em
  • 00:10:59
    vigor na segunda parte e a primeira que
  • 00:11:02
    é do Comércio
  • 00:11:03
    ela foi revogada isso mesmo vocês
  • 00:11:06
    acreditam que essa segunda fase que é
  • 00:11:09
    objetivo
  • 00:11:10
    dos atos de comércio ela foi sendo
  • 00:11:14
    substituída ao longo do tempo e acabou
  • 00:11:17
    realmente sendo totalmente substituída
  • 00:11:20
    Pela terceira fase do Direito Comercial
  • 00:11:24
    isso é a fase que tá vigorando hoje ela
  • 00:11:28
    voltou para a fase subjetiva focada no
  • 00:11:32
    sujeito
  • 00:11:33
    agora não mais teoria de atos de
  • 00:11:36
    comércio mas uma teoria chamada da
  • 00:11:39
    empresa focada na atividade econômica em
  • 00:11:43
    quem pratica essa atividade econômica
  • 00:11:45
    Resumindo a segunda fase ela deu lugar a
  • 00:11:51
    terceira que é que está em vigor você
  • 00:11:53
    pode colocar aí terceira fase que é a
  • 00:11:56
    fase
  • 00:11:57
    atual ok que é a que substitui a teoria
  • 00:12:03
    dos atos de comércio para a teoria da
  • 00:12:05
    empresa
  • 00:12:07
    para que o direito comercial não se
  • 00:12:09
    ocupe apenas de alguns atos mas como uma
  • 00:12:12
    forma específica de exercer uma
  • 00:12:14
    atividade econômica uma forma
  • 00:12:16
    Empresarial agora eu tô olhando
  • 00:12:18
    empresário subjetivo
  • 00:12:21
    Vejam Só o nosso código comercial de
  • 00:12:25
    1850 a primeira parte não é do comércio
  • 00:12:28
    não é aquela da teoria dos atos de
  • 00:12:30
    comércio ela foi revogada
  • 00:12:33
    e deu lugar ao direito
  • 00:12:37
    terceira fase comercial que é o que está
  • 00:12:40
    em vigor teoria da empresa e não mais no
  • 00:12:43
    código comercial
  • 00:12:45
    unificou com o código civil o direito
  • 00:12:48
    empresarial migra E tá lá legislado
  • 00:12:52
    junto com o direito civil
  • 00:12:56
    houve uma unificação e agora para fins
  • 00:12:59
    de prova algumas informações importantes
  • 00:13:02
    as fases do Direito Empresarial são três
  • 00:13:05
    primeiras subjetiva corporações de
  • 00:13:08
    ofício segunda do Estado Nacional atos
  • 00:13:12
    de comércio terceira e atual teoria da
  • 00:13:15
    empresa subjetivo novamente agora nós
  • 00:13:18
    olhamos o sujeito a atividade
  • 00:13:21
    desenvolvida por ele não mais baseado em
  • 00:13:24
    Atos outra informação importante para a
  • 00:13:26
    prova o código comercial brasileiro tá
  • 00:13:29
    em vigor ainda sim somente na segunda
  • 00:13:32
    parte que é a parte do comércio marítimo
  • 00:13:36
    tá eu quero saber de Direito Empresarial
  • 00:13:38
    então eu vou para o Código Civil tem
  • 00:13:40
    tivemos essa unificação do direito civil
  • 00:13:44
    com o direito empresarial Tá certo ok
  • 00:13:49
    Essa é a parte introdutória aqui do da
  • 00:13:53
    nossa aula o nosso primeiro tópico aí No
  • 00:13:56
    segundo ponto tudo bem se houve uma
  • 00:13:59
    unificação do Direito Empresarial com
  • 00:14:03
    direito civil ele tem autonomia ele tem
  • 00:14:05
    vida própria o direito empresarial sim
  • 00:14:08
    ele tem autonomia que é garantido
  • 00:14:10
    inclusive na Constituição como o direito
  • 00:14:14
    penal tem o dele direito constitucional
  • 00:14:16
    direito administrativo Direito Civil o
  • 00:14:19
    direito empresarial tem vida própria tem
  • 00:14:21
    autonomia nosso tópico 2 Vejam Só
  • 00:14:24
    autonomia
  • 00:14:26
    autonomia O tópico 2 autonomia direito
  • 00:14:30
    empresarial é um ramo autônomo do
  • 00:14:33
    direito tem regras e princípios próprios
  • 00:14:36
    Olha o artigo 22 da Constituição compete
  • 00:14:41
    privativamente a união legislar sobre
  • 00:14:44
    direito civil comercial penal processual
  • 00:14:48
    enfim nós temos o direito
  • 00:14:51
    empresarial como
  • 00:14:54
    dito aqui ele é um ramo
  • 00:14:56
    autônomo do direito esse é nosso segundo
  • 00:15:00
    tópico sabemos disso ele tem vida
  • 00:15:02
    própria tudo bem mas Vejam Só além de
  • 00:15:06
    Direito Civil nós teremos várias
  • 00:15:08
    legislação espaçadas especiais tratando
  • 00:15:12
    do Direito Empresarial por exemplo lei
  • 00:15:15
    de lei de falência e recuperação
  • 00:15:17
    judicial e extrajudicial 11.101 a lei do
  • 00:15:21
    cheque 7357 a lei de propriedade
  • 00:15:25
    Industrial 9279 enfim citei alguns
  • 00:15:29
    exemplos que além do Código Civil nós
  • 00:15:32
    temos legislações especiais tratando do
  • 00:15:36
    Direito Empresarial bem ponto 1 evolução
  • 00:15:39
    histórica ponto dois a parte da
  • 00:15:42
    Autonomia vimos isso aqui artigo 22 da
  • 00:15:45
    Constituição e Chegamos no ponto 3 aqui
  • 00:15:47
    da nossa aula que são
  • 00:15:50
    fontes do Direito Empresarial materiais
  • 00:15:53
    e fontes formais tá explica melhor isso
  • 00:15:56
    Vejam só nosso terceiro tópico as fontes
  • 00:15:59
    nós temos aqui dentro das fontes
  • 00:16:03
    materiais e fontes formais
  • 00:16:06
    Vejam Só que a fonte formal a fonte
  • 00:16:10
    formal é normativa né pessoal é a
  • 00:16:13
    legislação eu já disse tá lá no código
  • 00:16:17
    civil nosso código comercial ainda tá na
  • 00:16:21
    segunda parte funcionando e temos
  • 00:16:23
    legislações próprias tratados já a fonte
  • 00:16:27
    material
  • 00:16:29
    né são regras de direitos Empresarial
  • 00:16:32
    elementos e fatores que ajudam e
  • 00:16:36
    auxiliam na elaboração de regras
  • 00:16:38
    Resumindo nas fontes nós temos tanto
  • 00:16:42
    tanto Fontes materiais quanto fontes
  • 00:16:45
    formais Ok vimos já três tópicos
  • 00:16:48
    evolução histórica autonomia e as fontes
  • 00:16:53
    e essa introdução nós temos ainda um
  • 00:16:56
    quarto tópico importantíssimo e ele vai
  • 00:16:59
    balizar todo o direito empresarial daqui
  • 00:17:02
    em diante são os princípios todo Ramo do
  • 00:17:06
    direito precisa realmente dessa Essência
  • 00:17:08
    dos princípios que dão rumo norteiam o
  • 00:17:12
    estudo da disciplina para Direito
  • 00:17:14
    Empresarial não se esqueçam que nós
  • 00:17:16
    sempre temos um foco na empresa empresa
  • 00:17:21
    ativa ela dá ela gera empregos recolhe
  • 00:17:24
    tributos ela tem uma Impacto muito
  • 00:17:27
    grande na sociedade circula riquezas ela
  • 00:17:31
    é realmente algo que faz uma grande
  • 00:17:35
    diferença no sucesso e no
  • 00:17:37
    desenvolvimento de um país Pois é essa
  • 00:17:40
    parte Esse princípio tem grande Impacto
  • 00:17:43
    Além disso as relações empresariais são
  • 00:17:46
    livres livre iniciativa Ou seja eu quero
  • 00:17:49
    empreender no Brasil eu posso fazer isso
  • 00:17:51
    não tem não tem um impedimentos Vamos
  • 00:17:54
    colocar assim eu sou livre para
  • 00:17:56
    empreender escolhendo Ramo e mais eu
  • 00:17:59
    posso concorrer com quem eu quiser não
  • 00:18:02
    há proteção para
  • 00:18:06
    determinados sujeitos livre iniciativa
  • 00:18:10
    começa e faço empreendo como quero
  • 00:18:13
    concorrência posso concorrer com quem eu
  • 00:18:16
    quiser preservando sempre a empresa por
  • 00:18:19
    isso eu trouxe para vocês aqui os
  • 00:18:21
    princípios nosso quarto tópico e são
  • 00:18:24
    princípios de prova
  • 00:18:26
    baseados aqui vejam Artigo 170 da
  • 00:18:29
    Constituição
  • 00:18:31
    da Constituição a ordem econômica
  • 00:18:34
    fundada na valorização do trabalho
  • 00:18:37
    humano e na livre iniciativa tem por fim
  • 00:18:41
    assegurar a todos a existência digna
  • 00:18:44
    conforme os ditames da justiça social
  • 00:18:47
    observando os princípios propriedade
  • 00:18:50
    privada e Olha ela aqui ó livre
  • 00:18:52
    concorrência então percebam que nós
  • 00:18:55
    temos aqui pelo Artigo 170 eu posso
  • 00:18:58
    começar a empreender no Brasil do jeito
  • 00:19:01
    que eu quiser eu tenho livre iniciativa
  • 00:19:03
    e eu posso concorrer também com quem eu
  • 00:19:07
    quiser porque se tiver prática de
  • 00:19:10
    concorrência desleal o estado atuará e
  • 00:19:14
    aplicará as sanções e mais eu ainda devo
  • 00:19:19
    observar o princípio para preservar a
  • 00:19:22
    empresa e a função social da empresa ou
  • 00:19:26
    seja gerador de emprego e riqueza
  • 00:19:29
    Resumindo nós temos princípios aqui
  • 00:19:31
    basilares e importantes que nortearam o
  • 00:19:35
    Direito Empresarial e para a sua prova
  • 00:19:37
    princípio da livre iniciativa comércio
  • 00:19:41
    empreendo como eu quiser livre
  • 00:19:42
    concorrência né eu posso concorrer com
  • 00:19:45
    qualquer um e se tiver prática e legal o
  • 00:19:48
    estado atuará além da preservação da
  • 00:19:51
    empresa e função social da empresa tudo
  • 00:19:54
    isso nos mostra o peso
  • 00:19:57
    da empresa do Empreendedor aqui no nosso
  • 00:20:00
    país perfeito Então olha só nós temos
  • 00:20:03
    aqui dentro desse cenário essa nossa
  • 00:20:06
    introdução da parte geral evolução
  • 00:20:09
    histórica autonomia as fontes e também
  • 00:20:14
    e também
  • 00:20:15
    os princípios Ok o que que isso nos
  • 00:20:19
    mostra que Resumindo o direito
  • 00:20:23
    empresarial hoje ele está grande parte
  • 00:20:27
    legislado no código civil
  • 00:20:31
    que a fase é a terceira que é a teoria
  • 00:20:34
    da empresa é o que está aplicado baseado
  • 00:20:36
    no sujeito fase subjetiva e que o
  • 00:20:40
    direito empresarial tem vida própria tem
  • 00:20:42
    autonomia princípios próprios Fontes
  • 00:20:45
    materiais e fontes formais enfim ele é
  • 00:20:49
    um ramo autônomo do direito e agora nós
  • 00:20:52
    vamos dar sequência nesse bloco no tempo
  • 00:20:55
    que nos resta para falar sobre
  • 00:20:58
    o empresário o sujeito que agora como eu
  • 00:21:03
    disse é subjetiva teoria né teoria da
  • 00:21:07
    empresa e é ele quem nos interessa que
  • 00:21:09
    que você vai colocar aí na sua anotação
  • 00:21:11
    ponto sim ponto sim ok
  • 00:21:16
    empresário conceito é sobre ele que nós
  • 00:21:19
    vamos falar e atenção
  • 00:21:21
    muita atenção aqui porque nós vamos
  • 00:21:24
    falar do artigo mais cobrado em Direito
  • 00:21:28
    Empresarial em todas as provas Isso
  • 00:21:32
    mesmo o artigo mais cobrado em Direito
  • 00:21:35
    Empresarial em todas as provas tudo bem
  • 00:21:38
    Professor Qual é esse artigo tópico
  • 00:21:42
    empresário conceito e o artigo é o 966
  • 00:21:47
    lembrando nós estamos no código civil
  • 00:21:50
    se mudarmos a legislação eu falo com
  • 00:21:54
    vocês mas estamos no código civil e
  • 00:21:57
    nosso artigo é o 966 tá bom que que traz
  • 00:22:00
    esse artigo fala o seguinte Olha o
  • 00:22:02
    conceito de empresário quem é empresário
  • 00:22:05
    para todos os efeitos aqui no Brasil
  • 00:22:08
    dizem esse artigo seguinte
  • 00:22:10
    Empresário é quem veja na tela
  • 00:22:13
    considera-se empresário quem exerce
  • 00:22:15
    profissionalmente
  • 00:22:18
    atividade
  • 00:22:19
    econômica
  • 00:22:22
    organizada para a produção ou circulação
  • 00:22:27
    de bens ou de serviços veja eu vou até
  • 00:22:31
    colocar em cores diferentes para vocês
  • 00:22:34
    exerce profissionalmente
  • 00:22:36
    profissionalmente
  • 00:22:38
    atividade ela é econômica Além disso ela
  • 00:22:44
    é organizada para
  • 00:22:48
    para
  • 00:22:50
    produção ou a circulação de
  • 00:22:56
    bens ou de serviços e porque cinco cores
  • 00:23:00
    diferentes porque Empresário é mão cheia
  • 00:23:03
    são cinco elementos lembra que
  • 00:23:05
    empresário busca o lucro Empresário é
  • 00:23:07
    mão cheia empresária mão cheia
  • 00:23:10
    empresário busca o
  • 00:23:12
    lucro Poxa isso é muito legal e esse
  • 00:23:15
    artigo Como eu disse é o mais cobrado de
  • 00:23:18
    todas as provas no Direito Empresarial
  • 00:23:21
    muito visado que que você tem que fazer
  • 00:23:24
    bota 10 asteriscos Nesse artigo você
  • 00:23:27
    precisa realmente ter segurança nele bem
  • 00:23:31
    Olha só algumas considerações
  • 00:23:33
    importantes sobre o empresário aqui e
  • 00:23:36
    você não deve esquecer isso ele está no
  • 00:23:39
    singular singular
  • 00:23:41
    por estar no singular nós estamos
  • 00:23:43
    falando de apenas uma pessoa aqui quando
  • 00:23:47
    fala O Empresário é quem exerce
  • 00:23:49
    profissionalmente atividade econômica
  • 00:23:51
    organizada produção ou circulação de
  • 00:23:54
    bens ou de serviço eu estou falando de
  • 00:23:57
    uma pessoa
  • 00:23:58
    é individual empresario é uma pessoa só
  • 00:24:02
    ok Não estou falando de sociedade Não
  • 00:24:07
    estou falando de pessoas jurídica não tô
  • 00:24:10
    falando de sócios não é uma única pessoa
  • 00:24:13
    Então veja no Brasil se eu quero
  • 00:24:15
    empreender ser um empresário eu pessoa
  • 00:24:19
    natural
  • 00:24:20
    mesmo recebendo um CNPJ mesmo recebendo
  • 00:24:25
    CNPJ eu não serei pessoa jurídica eu sou
  • 00:24:30
    pessoa natural
  • 00:24:31
    empreendedora Ok tanto que atenção
  • 00:24:36
    Empresário é o individual não é pessoa
  • 00:24:40
    jurídica Ah tem um CNPJ Isso é para fins
  • 00:24:43
    da Receita Federal mas não é pessoa
  • 00:24:45
    jurídica atenção não cabe
  • 00:24:48
    desconsideração da personalidade
  • 00:24:50
    jurídica nesse empresário porque não é
  • 00:24:53
    pessoa jurídica e a responsabilidade
  • 00:24:55
    dele será
  • 00:24:59
    ilimitada bem responderá com patrimônio
  • 00:25:01
    pessoal por obrigações do negócio é
  • 00:25:04
    gigantesca essa responsabilidade tá
  • 00:25:08
    claro para vocês o próprio sujeito se
  • 00:25:11
    confunde com o negócio perfeito é o
  • 00:25:15
    empresário no Brasil Temos vários
  • 00:25:18
    exemplos aí aquele que tem uma padaria
  • 00:25:20
    no comércio em geral né pessoal padaria
  • 00:25:24
    de diversos Ramos aí né de manutenção de
  • 00:25:28
    veículos acessórios p etc tudo isso pode
  • 00:25:32
    ser atividade de empresário e para
  • 00:25:34
    finalizar esse mesmo artigo que é o 966
  • 00:25:39
    do Código Civil que traz aí esses cinco
  • 00:25:42
    elementos como eu mostro para vocês
  • 00:25:44
    profissionalmente atividade econômica
  • 00:25:46
    organizada produção ou circulação de
  • 00:25:50
    bens ou de serviços esse mesmo artigo
  • 00:25:52
    ele traz algo extremamente importante lá
  • 00:25:57
    no parágrafo único
  • 00:26:00
    então aqui você vai colocar ponto 5 que
  • 00:26:03
    é do empresário ainda só que 5.1 porque
  • 00:26:06
    é do parágrafo único que nós vamos falar
  • 00:26:08
    e você vai colocar esse tópico aqui olha
  • 00:26:10
    5.1 5.1
  • 00:26:15
    do profissional intelectual e o artigo é
  • 00:26:19
    o 966 parágrafo único Ok parágrafo único
  • 00:26:24
    o que que traz como previsão vem o
  • 00:26:29
    código Nesse artigo no parágrafo diz
  • 00:26:31
    assim calma
  • 00:26:33
    se for um profissional intelectual e
  • 00:26:37
    quem é esse sujeito o artigo explica é
  • 00:26:40
    aquele sujeito que exerce uma atividade
  • 00:26:43
    de natureza
  • 00:26:45
    científica
  • 00:26:46
    artística
  • 00:26:48
    literária científica por exemplo
  • 00:26:51
    advogado Engenheiro médico dentista
  • 00:26:54
    médico veterinário
  • 00:26:57
    artística o cantor o pintor escultor
  • 00:27:01
    literária escritor redator esses
  • 00:27:05
    sujeitos esse sujeitos
  • 00:27:08
    eles não são empresários não são
  • 00:27:13
    considerados empresários mesmo que
  • 00:27:15
    tenham colaboradores auxiliares tem um
  • 00:27:18
    ajudante ali não muda nada
  • 00:27:21
    o advogado
  • 00:27:23
    José Humberto não sou empresário eu sou
  • 00:27:26
    na profissional intelectual de natureza
  • 00:27:29
    científica ao José Humberto tem uma
  • 00:27:31
    secretária não muda nada tem duas não
  • 00:27:33
    muda nada tem estagiário não muda nada
  • 00:27:35
    não sou empresário mesmo porque na
  • 00:27:39
    advocacia nós temos uma vedação legal do
  • 00:27:42
    nosso estatuto em exercício da advocacia
  • 00:27:46
    de forma Mercantil não pode não tem
  • 00:27:49
    jeito e aí Vejam Só atenção
  • 00:27:52
    esse parágrafo único diz assim se o
  • 00:27:55
    profissional intelectual exercer a
  • 00:27:58
    atividade com elemento de empresa aí ele
  • 00:28:02
    será considerado empresário
  • 00:28:04
    tá explica melhor isso explica melhor
  • 00:28:08
    isso que ele vai ser considerado
  • 00:28:09
    empresário Vejam Só um médico
  • 00:28:12
    veterinário que abre uma pet shop ali
  • 00:28:16
    Pet Shop está muito mais para o aspecto
  • 00:28:21
    Empresarial do que intelectual porque o
  • 00:28:24
    médico veterinário cuida dos animais
  • 00:28:27
    na parte técnica
  • 00:28:30
    na parte de conhecimento científico o
  • 00:28:33
    pet shop não Pet Shop é venda de
  • 00:28:35
    produtos
  • 00:28:37
    ração banho e tosa enfim não precisa ser
  • 00:28:40
    um médico veterinário para essa
  • 00:28:43
    atividade de pet shop Ou seja a um
  • 00:28:46
    elemento Empresarial aí sobrepondo o
  • 00:28:50
    profissional a parte intelectual
  • 00:28:52
    Resumindo profissional intelectual não é
  • 00:28:56
    empresário mesmo que tenha auxiliares ou
  • 00:28:59
    colaboradores mesmo que tem salvo se
  • 00:29:03
    houver elemento de empresa havendo esse
  • 00:29:05
    elemento ele será considerado empresário
  • 00:29:08
    como no exemplo do médico veterinário
  • 00:29:10
    que é ali proprietário de uma pet shop
  • 00:29:14
    ele é empresário de uma pet shop esse
  • 00:29:17
    que é o termo correto perfeito Pessoal
  • 00:29:18
    esse nosso primeiro bloco parte geral
  • 00:29:22
    parte de introdução nós trabalhamos
  • 00:29:24
    cinco tópicos Ok e tópicos de prova
  • 00:29:28
    tópicos de abertura de conhecimento aí
  • 00:29:31
    do Direito Empresarial falamos da
  • 00:29:34
    evolução histórica Falamos também da
  • 00:29:37
    autonomia do Direito Empresarial das
  • 00:29:39
    fontes dos princípios e Chegamos na
  • 00:29:44
    parte do empresário já no código civil
  • 00:29:47
    conceituando o empresário e mostrando
  • 00:29:51
    que o profissional intelectual ele não é
  • 00:29:54
    considerado empresário salvo elemento de
  • 00:29:57
    empresa artigos importantes aqui da
  • 00:29:59
    Constituição Federal o 22 e o 170 já
  • 00:30:03
    falamos sobre eles e do Código Civil o
  • 00:30:06
    artigo 966
  • 00:30:08
    [Música]
Tags
  • Direito Empresarial
  • Professor José Humberto
  • Código Civil
  • Evolução Histórica
  • Autonomia
  • Fontes do Direito
  • Princípios
  • Empresário
  • Teoria da Empresa