00:00:00
[Música]
00:00:15
Olá meus amigos tudo bem Professor José
00:00:18
Humberto aqui com vocês direto do
00:00:20
supremo TV Para
00:00:22
estudarmos darmos inícios nosso pontapé
00:00:25
inicial no Direito Empresarial naqueles
00:00:28
principais tópicos e mais importantes
00:00:31
dessa disciplina aqui nesse bloco nós
00:00:33
vamos trabalhar a parte geral do Direito
00:00:36
Empresarial bem essa parte geral Ela
00:00:39
será dividida em quatro blocos e esse é
00:00:43
o primeiro bloco de parte geral como
00:00:47
vocês vão observar teremos um
00:00:49
detalhamento quanto a cada uma dessas
00:00:52
partes da parte geral evidentemente você
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observará e vai entender muito bem nessa
00:00:59
sequência desses blocos como que é
00:01:02
importante para o seu estudo e a
00:01:06
compreensão desde o primeiro bloco até o
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quarto bloco do que trata da parte geral
00:01:11
atenção que durante esse essa nossa
00:01:14
primeira parte esse bloco nós teremos já
00:01:17
artigos que são cobrados com frequência
00:01:20
nas provas e você precisa ter muita
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atenção por isso duas dicas rápidas aqui
00:01:25
para que elas essas duas dicas possam
00:01:29
nos acompanhar durante todo o nosso
00:01:31
estudo do direito empresarial A primeira
00:01:33
é E não se esqueça disso que o direito
00:01:36
empresarial nas provas em geral ele é
00:01:39
baseado na letra da Lei Lei Seca ou seja
00:01:43
o artigo o que tá ali expressamente
00:01:46
consignado naquele artigo Ele tem muita
00:01:49
validade muito peso para nossa
00:01:51
preparação então o que que eu peço para
00:01:53
vocês que
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ao mencionar um artigo aqui você Marque
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no seu código ou você anote esse artigo
00:02:00
para depois fazer a leitura a releitura
00:02:03
enfim ter essa sintonia com o
00:02:06
dispositivo porque ele vai te ajudar
00:02:08
demais na hora da execução na hora de
00:02:11
resolver este problema a questão a sua
00:02:16
prova e uma segunda dica que também
00:02:17
muito importante você sabe que os
00:02:19
professores aqui do supremo estão à
00:02:21
disposição de vocês na área do aluno
00:02:23
vocês têm lá disponível né a parte de
00:02:27
dúvidas e nós estamos à disposição para
00:02:29
responder conversar com vocês Será um
00:02:32
imenso prazer além das redes sociais né
00:02:35
também um outro canal disponível enfim
00:02:37
todo o trabalho aqui é feito para estar
00:02:40
ao seu lado durante esse estudo essa
00:02:42
compreensão vocês vão entender o direito
00:02:45
empresarial como nunca é estudaram e
00:02:49
aprenderam na vida de vocês isso o
00:02:51
professor José Humberto promete vai ser
00:02:53
legal vai ser fácil e vai ser muito
00:02:55
simples Vejam só aqui na tela os canais
00:02:58
de comunicação como Professor José
00:03:00
Humberto especialmente o Instagram que é
00:03:02
a parte mais
00:03:03
fácil Vamos colocar assim para também
00:03:06
comunicar com professor e auxiliá-lo
00:03:09
durante esse estudo Tá bom o que que nós
00:03:11
vamos trabalhar na parte geral que é o
00:03:13
nosso tópico
00:03:15
que neste nosso primeiro bloco nessa
00:03:18
primeira parte de estudo veja só na tela
00:03:20
nós vamos falar aí rapidamente sobre no
00:03:23
Direito Empresarial a partir do conceito
00:03:26
autonomia Fontes princípios histórico
00:03:30
bem é uma parte bem introdutória E aí
00:03:34
você me pergunta assim professor mas que
00:03:36
é isso em prova vários editais nós temos
00:03:39
essa parte histórica Fontes princípios
00:03:42
isso consta e realmente cai em algumas
00:03:46
provas Nós Vamos separar um pequeno
00:03:49
tempo aqui e ele vai ter muita validade
00:03:51
para o que nós vamos ver ao longo do
00:03:53
Direito Empresarial qualquer minha
00:03:55
sugestão nós vamos colocar tópicos um
00:03:58
dois três quatro cinco e isso Vai
00:04:01
facilitar o nosso passo a passo e também
00:04:03
o seu aprendizado qual que vai ser o
00:04:06
primeiro aqui nesse nosso bloco é a
00:04:08
parte da evolução histórica ponto um da
00:04:12
nossa aula evolução histórica vou
00:04:15
mostrar para vocês como que vocês devem
00:04:16
colocar aí nas anotações Lembrando que o
00:04:20
nosso material ele será disponibilizado
00:04:22
para vocês também tá certo veja só na
00:04:25
tela nós temos aqui nosso tópico um da
00:04:27
aula que é da evolução histórica o que
00:04:31
que eu quero que vocês coloquem né com
00:04:33
calma e dentro das anotações nós teremos
00:04:37
uma primeira fase que é fase subjetiva
00:04:40
nós teremos uma segunda fase que é uma
00:04:44
fase
00:04:45
objetiva bem são essas duas primeiras
00:04:48
fases da época histórica e é para
00:04:51
entender como que o direito empresarial
00:04:53
surgiu afinal de contas né de onde que
00:04:55
veio o direito empresarial para chegar
00:04:57
ao que nós temos hoje aí essa legislação
00:05:00
tão extensa Tratando as relações
00:05:02
comerciais bem bem fácil dentro da
00:05:05
evolução histórica nós temos para fins
00:05:08
de prova tá pessoal para fins de estudo
00:05:09
a primeira fase ela é uma fase subjetiva
00:05:13
e ela é a fase das corporações de ofício
00:05:17
repetindo corporações de ofício essas
00:05:21
corporações elas tinham seus membros ali
00:05:25
e aqueles membros eles trocavam as
00:05:27
mercadorias aí eu tinha uma determinada
00:05:30
mercadoria trocava com outro outro
00:05:32
trocava comigo isso era uma troca né
00:05:34
Essa troca de mercadorias dentro das
00:05:38
corporações de ofício a Lígia Nós já
00:05:40
tínhamos
00:05:41
umas algumas relações comerciais por
00:05:45
isso o direito empresarial coloca
00:05:46
primeira fase corporações de ofício lá
00:05:50
da idade média e por que que ela é uma
00:05:53
fase subjetiva porque ela estava focada
00:05:56
no sujeito quem praticava a troca das
00:05:59
mercadorias era considerado né
00:06:02
comerciante enfim fazia essas trocas era
00:06:06
baseado no sujeito subjetivo veja na
00:06:09
tela aqui nós temos que é a fase da
00:06:12
idade média
00:06:13
corporações de início usos e costumes
00:06:17
utilizados pelos membros das corporações
00:06:20
de ofício nós não tínhamos a
00:06:22
participação do Estado era as
00:06:24
corporações que faziam as suas regras e
00:06:27
o critério da subjetivo baseado na
00:06:29
pessoa então vamos pensar isso lá lá na
00:06:33
Idade Média essas trocas né as membros
00:06:36
das corporações fazendo ali as trocas e
00:06:38
isso foi expandindo deu muito certo
00:06:42
ultrapassou fronteiras começou a se
00:06:46
expandir
00:06:47
entre os países e chamou a atenção do
00:06:51
Estado o estado se interessou por essas
00:06:55
relações e
00:06:56
decidiu assumir o controle das operações
00:07:00
pera aí essas trocas agora serão
00:07:02
regulamentadas por mim estado e aí
00:07:06
chegamos na segunda fase essa segunda
00:07:09
fase para fins de prova é uma fase
00:07:12
objetiva é importante você colocar isso
00:07:15
é uma fase do Estado Nacional estado
00:07:18
napoleônico Ok o estado regulamento
00:07:21
regula essas relações deixa comigo eu
00:07:25
estado que vou agora controlar essas
00:07:28
operações Tá bom mas controlar como Vou
00:07:31
estabelecer leis regras Então percebam a
00:07:35
partir de agora com o estado
00:07:38
quem quem
00:07:41
praticar essas trocas Como está definido
00:07:44
na lei é que será considerado um
00:07:47
comerciante ou uma sociedade comercial
00:07:49
Olha que interessante a partir de agora
00:07:51
não é mais uma fase subjetiva que
00:07:55
baseado no quem praticava as trocas o
00:07:57
sujeito que era o comerciante agora não
00:08:00
somente quem o estado diz que pratica
00:08:03
determinado os atos e
00:08:05
aqueles atos são considerados atos de
00:08:09
comércio quem praticar é que será
00:08:11
comerciante por isso nós temos a fase
00:08:15
subjetiva a primeira dando lugar agora a
00:08:19
segunda fase que é objetiva porque é
00:08:21
baseado na lei
00:08:23
e quem a lei diz que pratica esses atos
00:08:26
é que serão Comerciantes
00:08:28
fase objetiva recebeu uma teoria essa
00:08:33
teoria é importante para fins de prova
00:08:34
chamada teoria dos atos de comércio quem
00:08:39
praticavam os atos praticava comércio
00:08:42
quem praticavam os atos era comerciante
00:08:45
ou sociedade comercial veja só na tela
00:08:47
comigo nós temos aí segunda fase
00:08:49
objetiva Vamos colocar outra cor do
00:08:52
Estado Nacional que ele regulamenta
00:08:54
sobre as corporações de ofício os atos
00:08:59
de comércio unificados e codificados
00:09:01
para os Comerciantes da França Aqui nós
00:09:05
temos a teoria dos atos de
00:09:09
comércio e aí para fins de prova foi
00:09:13
essa segunda fase da teoria dos atos de
00:09:15
comércio que influenciou o nosso código
00:09:19
comercial de 1850
00:09:23
nós temos um código comercial aqui no
00:09:25
Brasil de 1850 e esse código comercial
00:09:29
foi baseado justamente nessa segunda
00:09:32
fase na fase da teoria objetiva dos atos
00:09:37
de comércio isso mesmo esse código está
00:09:40
em vigor ele existe pessoal Então veja
00:09:42
só nós temos aqui no Brasil nós temos o
00:09:45
nosso código comercial de 1850 que é
00:09:49
baseado justamente nessa teoria teoria
00:09:53
dos atos de comércio ok ele foi baseado
00:09:56
e ainda está em vigor para fim de prova
00:09:59
nosso código comercial ele era dividido
00:10:03
em três partes três partes a primeira
00:10:07
fase a primeira parte a parte do
00:10:11
comerciante do Comércio Então a primeira
00:10:14
parte do comércio a segunda parte do
00:10:17
comércio marítimo e a terceira fase das
00:10:21
quebras
00:10:23
legislador dividiu em três
00:10:25
comércio marítimo e quebras a parte das
00:10:30
quebras que é de falência já foi
00:10:32
revogado temos uma legislação própria
00:10:34
vamos estudá-la inclusive que é da Lei
00:10:37
11.101 essa parte Nós já não temos mais
00:10:42
foi revogado
00:10:43
a segunda parte que é do Comércio
00:10:46
marítimo ainda está em vigor ela é uma
00:10:50
parte que ainda vigora na nossa
00:10:52
legislação enfim o direito empresarial o
00:10:56
nosso código comercial ainda está em
00:10:59
vigor na segunda parte e a primeira que
00:11:02
é do Comércio
00:11:03
ela foi revogada isso mesmo vocês
00:11:06
acreditam que essa segunda fase que é
00:11:09
objetivo
00:11:10
dos atos de comércio ela foi sendo
00:11:14
substituída ao longo do tempo e acabou
00:11:17
realmente sendo totalmente substituída
00:11:20
Pela terceira fase do Direito Comercial
00:11:24
isso é a fase que tá vigorando hoje ela
00:11:28
voltou para a fase subjetiva focada no
00:11:32
sujeito
00:11:33
agora não mais teoria de atos de
00:11:36
comércio mas uma teoria chamada da
00:11:39
empresa focada na atividade econômica em
00:11:43
quem pratica essa atividade econômica
00:11:45
Resumindo a segunda fase ela deu lugar a
00:11:51
terceira que é que está em vigor você
00:11:53
pode colocar aí terceira fase que é a
00:11:56
fase
00:11:57
atual ok que é a que substitui a teoria
00:12:03
dos atos de comércio para a teoria da
00:12:05
empresa
00:12:07
para que o direito comercial não se
00:12:09
ocupe apenas de alguns atos mas como uma
00:12:12
forma específica de exercer uma
00:12:14
atividade econômica uma forma
00:12:16
Empresarial agora eu tô olhando
00:12:18
empresário subjetivo
00:12:21
Vejam Só o nosso código comercial de
00:12:25
1850 a primeira parte não é do comércio
00:12:28
não é aquela da teoria dos atos de
00:12:30
comércio ela foi revogada
00:12:33
e deu lugar ao direito
00:12:37
terceira fase comercial que é o que está
00:12:40
em vigor teoria da empresa e não mais no
00:12:43
código comercial
00:12:45
unificou com o código civil o direito
00:12:48
empresarial migra E tá lá legislado
00:12:52
junto com o direito civil
00:12:56
houve uma unificação e agora para fins
00:12:59
de prova algumas informações importantes
00:13:02
as fases do Direito Empresarial são três
00:13:05
primeiras subjetiva corporações de
00:13:08
ofício segunda do Estado Nacional atos
00:13:12
de comércio terceira e atual teoria da
00:13:15
empresa subjetivo novamente agora nós
00:13:18
olhamos o sujeito a atividade
00:13:21
desenvolvida por ele não mais baseado em
00:13:24
Atos outra informação importante para a
00:13:26
prova o código comercial brasileiro tá
00:13:29
em vigor ainda sim somente na segunda
00:13:32
parte que é a parte do comércio marítimo
00:13:36
tá eu quero saber de Direito Empresarial
00:13:38
então eu vou para o Código Civil tem
00:13:40
tivemos essa unificação do direito civil
00:13:44
com o direito empresarial Tá certo ok
00:13:49
Essa é a parte introdutória aqui do da
00:13:53
nossa aula o nosso primeiro tópico aí No
00:13:56
segundo ponto tudo bem se houve uma
00:13:59
unificação do Direito Empresarial com
00:14:03
direito civil ele tem autonomia ele tem
00:14:05
vida própria o direito empresarial sim
00:14:08
ele tem autonomia que é garantido
00:14:10
inclusive na Constituição como o direito
00:14:14
penal tem o dele direito constitucional
00:14:16
direito administrativo Direito Civil o
00:14:19
direito empresarial tem vida própria tem
00:14:21
autonomia nosso tópico 2 Vejam Só
00:14:24
autonomia
00:14:26
autonomia O tópico 2 autonomia direito
00:14:30
empresarial é um ramo autônomo do
00:14:33
direito tem regras e princípios próprios
00:14:36
Olha o artigo 22 da Constituição compete
00:14:41
privativamente a união legislar sobre
00:14:44
direito civil comercial penal processual
00:14:48
enfim nós temos o direito
00:14:51
empresarial como
00:14:54
dito aqui ele é um ramo
00:14:56
autônomo do direito esse é nosso segundo
00:15:00
tópico sabemos disso ele tem vida
00:15:02
própria tudo bem mas Vejam Só além de
00:15:06
Direito Civil nós teremos várias
00:15:08
legislação espaçadas especiais tratando
00:15:12
do Direito Empresarial por exemplo lei
00:15:15
de lei de falência e recuperação
00:15:17
judicial e extrajudicial 11.101 a lei do
00:15:21
cheque 7357 a lei de propriedade
00:15:25
Industrial 9279 enfim citei alguns
00:15:29
exemplos que além do Código Civil nós
00:15:32
temos legislações especiais tratando do
00:15:36
Direito Empresarial bem ponto 1 evolução
00:15:39
histórica ponto dois a parte da
00:15:42
Autonomia vimos isso aqui artigo 22 da
00:15:45
Constituição e Chegamos no ponto 3 aqui
00:15:47
da nossa aula que são
00:15:50
fontes do Direito Empresarial materiais
00:15:53
e fontes formais tá explica melhor isso
00:15:56
Vejam só nosso terceiro tópico as fontes
00:15:59
nós temos aqui dentro das fontes
00:16:03
materiais e fontes formais
00:16:06
Vejam Só que a fonte formal a fonte
00:16:10
formal é normativa né pessoal é a
00:16:13
legislação eu já disse tá lá no código
00:16:17
civil nosso código comercial ainda tá na
00:16:21
segunda parte funcionando e temos
00:16:23
legislações próprias tratados já a fonte
00:16:27
material
00:16:29
né são regras de direitos Empresarial
00:16:32
elementos e fatores que ajudam e
00:16:36
auxiliam na elaboração de regras
00:16:38
Resumindo nas fontes nós temos tanto
00:16:42
tanto Fontes materiais quanto fontes
00:16:45
formais Ok vimos já três tópicos
00:16:48
evolução histórica autonomia e as fontes
00:16:53
e essa introdução nós temos ainda um
00:16:56
quarto tópico importantíssimo e ele vai
00:16:59
balizar todo o direito empresarial daqui
00:17:02
em diante são os princípios todo Ramo do
00:17:06
direito precisa realmente dessa Essência
00:17:08
dos princípios que dão rumo norteiam o
00:17:12
estudo da disciplina para Direito
00:17:14
Empresarial não se esqueçam que nós
00:17:16
sempre temos um foco na empresa empresa
00:17:21
ativa ela dá ela gera empregos recolhe
00:17:24
tributos ela tem uma Impacto muito
00:17:27
grande na sociedade circula riquezas ela
00:17:31
é realmente algo que faz uma grande
00:17:35
diferença no sucesso e no
00:17:37
desenvolvimento de um país Pois é essa
00:17:40
parte Esse princípio tem grande Impacto
00:17:43
Além disso as relações empresariais são
00:17:46
livres livre iniciativa Ou seja eu quero
00:17:49
empreender no Brasil eu posso fazer isso
00:17:51
não tem não tem um impedimentos Vamos
00:17:54
colocar assim eu sou livre para
00:17:56
empreender escolhendo Ramo e mais eu
00:17:59
posso concorrer com quem eu quiser não
00:18:02
há proteção para
00:18:06
determinados sujeitos livre iniciativa
00:18:10
começa e faço empreendo como quero
00:18:13
concorrência posso concorrer com quem eu
00:18:16
quiser preservando sempre a empresa por
00:18:19
isso eu trouxe para vocês aqui os
00:18:21
princípios nosso quarto tópico e são
00:18:24
princípios de prova
00:18:26
baseados aqui vejam Artigo 170 da
00:18:29
Constituição
00:18:31
da Constituição a ordem econômica
00:18:34
fundada na valorização do trabalho
00:18:37
humano e na livre iniciativa tem por fim
00:18:41
assegurar a todos a existência digna
00:18:44
conforme os ditames da justiça social
00:18:47
observando os princípios propriedade
00:18:50
privada e Olha ela aqui ó livre
00:18:52
concorrência então percebam que nós
00:18:55
temos aqui pelo Artigo 170 eu posso
00:18:58
começar a empreender no Brasil do jeito
00:19:01
que eu quiser eu tenho livre iniciativa
00:19:03
e eu posso concorrer também com quem eu
00:19:07
quiser porque se tiver prática de
00:19:10
concorrência desleal o estado atuará e
00:19:14
aplicará as sanções e mais eu ainda devo
00:19:19
observar o princípio para preservar a
00:19:22
empresa e a função social da empresa ou
00:19:26
seja gerador de emprego e riqueza
00:19:29
Resumindo nós temos princípios aqui
00:19:31
basilares e importantes que nortearam o
00:19:35
Direito Empresarial e para a sua prova
00:19:37
princípio da livre iniciativa comércio
00:19:41
empreendo como eu quiser livre
00:19:42
concorrência né eu posso concorrer com
00:19:45
qualquer um e se tiver prática e legal o
00:19:48
estado atuará além da preservação da
00:19:51
empresa e função social da empresa tudo
00:19:54
isso nos mostra o peso
00:19:57
da empresa do Empreendedor aqui no nosso
00:20:00
país perfeito Então olha só nós temos
00:20:03
aqui dentro desse cenário essa nossa
00:20:06
introdução da parte geral evolução
00:20:09
histórica autonomia as fontes e também
00:20:14
e também
00:20:15
os princípios Ok o que que isso nos
00:20:19
mostra que Resumindo o direito
00:20:23
empresarial hoje ele está grande parte
00:20:27
legislado no código civil
00:20:31
que a fase é a terceira que é a teoria
00:20:34
da empresa é o que está aplicado baseado
00:20:36
no sujeito fase subjetiva e que o
00:20:40
direito empresarial tem vida própria tem
00:20:42
autonomia princípios próprios Fontes
00:20:45
materiais e fontes formais enfim ele é
00:20:49
um ramo autônomo do direito e agora nós
00:20:52
vamos dar sequência nesse bloco no tempo
00:20:55
que nos resta para falar sobre
00:20:58
o empresário o sujeito que agora como eu
00:21:03
disse é subjetiva teoria né teoria da
00:21:07
empresa e é ele quem nos interessa que
00:21:09
que você vai colocar aí na sua anotação
00:21:11
ponto sim ponto sim ok
00:21:16
empresário conceito é sobre ele que nós
00:21:19
vamos falar e atenção
00:21:21
muita atenção aqui porque nós vamos
00:21:24
falar do artigo mais cobrado em Direito
00:21:28
Empresarial em todas as provas Isso
00:21:32
mesmo o artigo mais cobrado em Direito
00:21:35
Empresarial em todas as provas tudo bem
00:21:38
Professor Qual é esse artigo tópico
00:21:42
empresário conceito e o artigo é o 966
00:21:47
lembrando nós estamos no código civil
00:21:50
se mudarmos a legislação eu falo com
00:21:54
vocês mas estamos no código civil e
00:21:57
nosso artigo é o 966 tá bom que que traz
00:22:00
esse artigo fala o seguinte Olha o
00:22:02
conceito de empresário quem é empresário
00:22:05
para todos os efeitos aqui no Brasil
00:22:08
dizem esse artigo seguinte
00:22:10
Empresário é quem veja na tela
00:22:13
considera-se empresário quem exerce
00:22:15
profissionalmente
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atividade
00:22:19
econômica
00:22:22
organizada para a produção ou circulação
00:22:27
de bens ou de serviços veja eu vou até
00:22:31
colocar em cores diferentes para vocês
00:22:34
exerce profissionalmente
00:22:36
profissionalmente
00:22:38
atividade ela é econômica Além disso ela
00:22:44
é organizada para
00:22:48
para
00:22:50
produção ou a circulação de
00:22:56
bens ou de serviços e porque cinco cores
00:23:00
diferentes porque Empresário é mão cheia
00:23:03
são cinco elementos lembra que
00:23:05
empresário busca o lucro Empresário é
00:23:07
mão cheia empresária mão cheia
00:23:10
empresário busca o
00:23:12
lucro Poxa isso é muito legal e esse
00:23:15
artigo Como eu disse é o mais cobrado de
00:23:18
todas as provas no Direito Empresarial
00:23:21
muito visado que que você tem que fazer
00:23:24
bota 10 asteriscos Nesse artigo você
00:23:27
precisa realmente ter segurança nele bem
00:23:31
Olha só algumas considerações
00:23:33
importantes sobre o empresário aqui e
00:23:36
você não deve esquecer isso ele está no
00:23:39
singular singular
00:23:41
por estar no singular nós estamos
00:23:43
falando de apenas uma pessoa aqui quando
00:23:47
fala O Empresário é quem exerce
00:23:49
profissionalmente atividade econômica
00:23:51
organizada produção ou circulação de
00:23:54
bens ou de serviço eu estou falando de
00:23:57
uma pessoa
00:23:58
é individual empresario é uma pessoa só
00:24:02
ok Não estou falando de sociedade Não
00:24:07
estou falando de pessoas jurídica não tô
00:24:10
falando de sócios não é uma única pessoa
00:24:13
Então veja no Brasil se eu quero
00:24:15
empreender ser um empresário eu pessoa
00:24:19
natural
00:24:20
mesmo recebendo um CNPJ mesmo recebendo
00:24:25
CNPJ eu não serei pessoa jurídica eu sou
00:24:30
pessoa natural
00:24:31
empreendedora Ok tanto que atenção
00:24:36
Empresário é o individual não é pessoa
00:24:40
jurídica Ah tem um CNPJ Isso é para fins
00:24:43
da Receita Federal mas não é pessoa
00:24:45
jurídica atenção não cabe
00:24:48
desconsideração da personalidade
00:24:50
jurídica nesse empresário porque não é
00:24:53
pessoa jurídica e a responsabilidade
00:24:55
dele será
00:24:59
ilimitada bem responderá com patrimônio
00:25:01
pessoal por obrigações do negócio é
00:25:04
gigantesca essa responsabilidade tá
00:25:08
claro para vocês o próprio sujeito se
00:25:11
confunde com o negócio perfeito é o
00:25:15
empresário no Brasil Temos vários
00:25:18
exemplos aí aquele que tem uma padaria
00:25:20
no comércio em geral né pessoal padaria
00:25:24
de diversos Ramos aí né de manutenção de
00:25:28
veículos acessórios p etc tudo isso pode
00:25:32
ser atividade de empresário e para
00:25:34
finalizar esse mesmo artigo que é o 966
00:25:39
do Código Civil que traz aí esses cinco
00:25:42
elementos como eu mostro para vocês
00:25:44
profissionalmente atividade econômica
00:25:46
organizada produção ou circulação de
00:25:50
bens ou de serviços esse mesmo artigo
00:25:52
ele traz algo extremamente importante lá
00:25:57
no parágrafo único
00:26:00
então aqui você vai colocar ponto 5 que
00:26:03
é do empresário ainda só que 5.1 porque
00:26:06
é do parágrafo único que nós vamos falar
00:26:08
e você vai colocar esse tópico aqui olha
00:26:10
5.1 5.1
00:26:15
do profissional intelectual e o artigo é
00:26:19
o 966 parágrafo único Ok parágrafo único
00:26:24
o que que traz como previsão vem o
00:26:29
código Nesse artigo no parágrafo diz
00:26:31
assim calma
00:26:33
se for um profissional intelectual e
00:26:37
quem é esse sujeito o artigo explica é
00:26:40
aquele sujeito que exerce uma atividade
00:26:43
de natureza
00:26:45
científica
00:26:46
artística
00:26:48
literária científica por exemplo
00:26:51
advogado Engenheiro médico dentista
00:26:54
médico veterinário
00:26:57
artística o cantor o pintor escultor
00:27:01
literária escritor redator esses
00:27:05
sujeitos esse sujeitos
00:27:08
eles não são empresários não são
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considerados empresários mesmo que
00:27:15
tenham colaboradores auxiliares tem um
00:27:18
ajudante ali não muda nada
00:27:21
o advogado
00:27:23
José Humberto não sou empresário eu sou
00:27:26
na profissional intelectual de natureza
00:27:29
científica ao José Humberto tem uma
00:27:31
secretária não muda nada tem duas não
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muda nada tem estagiário não muda nada
00:27:35
não sou empresário mesmo porque na
00:27:39
advocacia nós temos uma vedação legal do
00:27:42
nosso estatuto em exercício da advocacia
00:27:46
de forma Mercantil não pode não tem
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jeito e aí Vejam Só atenção
00:27:52
esse parágrafo único diz assim se o
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profissional intelectual exercer a
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atividade com elemento de empresa aí ele
00:28:02
será considerado empresário
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tá explica melhor isso explica melhor
00:28:08
isso que ele vai ser considerado
00:28:09
empresário Vejam Só um médico
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veterinário que abre uma pet shop ali
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Pet Shop está muito mais para o aspecto
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Empresarial do que intelectual porque o
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médico veterinário cuida dos animais
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na parte técnica
00:28:30
na parte de conhecimento científico o
00:28:33
pet shop não Pet Shop é venda de
00:28:35
produtos
00:28:37
ração banho e tosa enfim não precisa ser
00:28:40
um médico veterinário para essa
00:28:43
atividade de pet shop Ou seja a um
00:28:46
elemento Empresarial aí sobrepondo o
00:28:50
profissional a parte intelectual
00:28:52
Resumindo profissional intelectual não é
00:28:56
empresário mesmo que tenha auxiliares ou
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colaboradores mesmo que tem salvo se
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houver elemento de empresa havendo esse
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elemento ele será considerado empresário
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como no exemplo do médico veterinário
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que é ali proprietário de uma pet shop
00:29:14
ele é empresário de uma pet shop esse
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que é o termo correto perfeito Pessoal
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esse nosso primeiro bloco parte geral
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parte de introdução nós trabalhamos
00:29:24
cinco tópicos Ok e tópicos de prova
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tópicos de abertura de conhecimento aí
00:29:31
do Direito Empresarial falamos da
00:29:34
evolução histórica Falamos também da
00:29:37
autonomia do Direito Empresarial das
00:29:39
fontes dos princípios e Chegamos na
00:29:44
parte do empresário já no código civil
00:29:47
conceituando o empresário e mostrando
00:29:51
que o profissional intelectual ele não é
00:29:54
considerado empresário salvo elemento de
00:29:57
empresa artigos importantes aqui da
00:29:59
Constituição Federal o 22 e o 170 já
00:30:03
falamos sobre eles e do Código Civil o
00:30:06
artigo 966
00:30:08
[Música]