Histórico do Direito das Obrigações | André Perin Schmidt Neto - APSN

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https://www.youtube.com/watch?v=pOmy0gcz-w8

Ringkasan

TLDRO vídeo explora a evolução do direito civil, especialmente a teoria geral das obrigações, desde a Revolução Francesa até a Revolução Industrial. A Revolução Francesa estabeleceu a igualdade perante a lei, enquanto a Revolução Industrial trouxe desigualdades nas relações contratuais. O Código Civil de 1804 foi um marco importante, mas a necessidade de regulação do mercado e proteção dos trabalhadores se tornou evidente. O direito das obrigações passou a incorporar valores éticos, como boa-fé e lealdade, refletindo uma mudança na abordagem do direito civil em relação às relações comerciais.

Takeaways

  • 📜 O direito civil moderno surgiu da Revolução Francesa.
  • ⚖️ O Código Civil de 1804 promoveu a igualdade perante a lei.
  • 🏭 A Revolução Industrial trouxe desigualdades nas relações contratuais.
  • 🔍 A regulação do mercado é necessária para proteger os trabalhadores.
  • 🤝 A ética e a boa-fé são essenciais nas relações obrigacionais.

Garis waktu

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    O vídeo discute a evolução histórica do direito civil, focando na teoria geral das obrigações e sua relação com o mercado. A Revolução Francesa é destacada como um marco que sistematizou o direito civil europeu, influenciando o direito brasileiro e promovendo a igualdade entre cidadãos, afastando o estado das relações privadas e permitindo a liberdade de negociação.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    Com o tempo, especialmente após a Revolução Industrial, surgiram assimetrias nas relações contratuais, onde um dos lados detinha maior poder de barganha. Isso levou à necessidade de intervenção do poder público para regular o mercado e proteger os indivíduos de abusos contratuais, refletindo a mudança nas dinâmicas de poder entre contratantes.

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    O exemplo de 1901 em Nova York ilustra a luta contra cláusulas contratuais abusivas que prejudicavam trabalhadores, destacando a resistência do sistema judicial em regular relações privadas. A partir do século 20, começou-se a reconhecer a necessidade de buscar igualdade material e a implementação de legislações protetivas, como o Código de Defesa do Consumidor e ações trabalhistas.

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    A teoria geral das obrigações evoluiu para incluir a proteção de partes vulneráveis em relações contratuais, reconhecendo que a igualdade formal não é suficiente. A legislação passou a considerar a desigualdade real entre as partes, promovendo uma abordagem mais equitativa nas relações comerciais e de consumo.

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    Atualmente, o direito das obrigações enfrenta desafios devido à despersonalização nas relações mercantis, especialmente com o avanço da tecnologia. O vídeo conclui que é necessário um novo paradigma que priorize a ética, a boa-fé e a colaboração nas relações contratuais, em vez de uma visão puramente competitiva, refletindo uma mudança em direção a valores mais humanos e sociais.

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  • Qual é a origem do direito civil moderno?

    O direito civil moderno tem suas raízes na Revolução Francesa, que organizou e sistematizou o direito civil europeu.

  • Como a Revolução Industrial afetou as relações contratuais?

    A Revolução Industrial gerou assimetrias nas relações contratuais, onde um dos contratantes passou a ter muito mais poder de barganha.

  • O que é o Código Civil de 1804?

    O Código Civil de 1804 introduziu a ideia de igualdade entre nobres e plebeus, afastando o estado das relações privadas.

  • Como o direito das obrigações evoluiu ao longo do tempo?

    O direito das obrigações evoluiu para incluir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a regulação das cláusulas contratuais.

  • Qual é a importância da ética nas relações obrigacionais?

    A ética é fundamental nas relações obrigacionais, promovendo a boa-fé e a lealdade entre as partes.

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Gulir Otomatis:
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    o
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    Olá pessoal tudo bom e fazer aqui
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    algumas considerações sobre os aspectos
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    históricos
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    do direito civil principalmente no que
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    diz respeito a teoria geral das
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    obrigações
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    as relações de mercado
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    e a sua regulação hoje a tem basicamente
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    a sua fundamentação
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    construída a partir do momento da
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    Revolução Francesa
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    e
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    organizou e sistematizou o direito civil
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    europeu Serviu de fundamento para o
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    direito brasileiro nesse período
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    histórico a partir de 1779 que
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    o
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    derrubou os monarcas absolutistas
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    uma vez que a burguesia não conseguia o
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    poder almejado no intuito de
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    sedimentar o livre comércio na Europa
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    São um Os Monarcas De tinha um poder de
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    império e a burguesia que pretendia
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    então a que o comércio não fosse
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    sobretaxado é que
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    ampliar o a rede desse mercado não
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    conseguia
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    uma maior influência
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    no poder público e amor a população de
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    Miseráveis né Os Miseráveis Victor Hugo
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    para que derrubasse esses monarcas
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    absolutistas e a a guilhotina Lu chegou
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    poder e
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    me passou a se comportar de modo muito
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    semelhante né É sempre perigoso Quem
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    disse que vai guilhotinar os guilhotina
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    dores né é produz confiem Porque vão se
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    comportar de modo muito semelhante
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    Roberto Pierre depois de guilhotina ao
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    Danton acabou se comportando de modo
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    muito semelhante e colocando no poder os
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    militares que capitaneados aí pelo
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    Napoleão Passaram a
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    dominar a
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    e impor os seus valores na Europa por 11
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    que diz respeito ao direito civil houve
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    uma
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    organização e uma uniformização muito
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    grande na Europa isso porque o direito
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    era conceito dinário e portanto cada
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    Vilarejo cada cidade tinha um direito Oi
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    e para o mercado Isso gerava insegurança
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    muito grande então era importante que
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    houvesse uma segurança jurídica
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    que permitisse esse livre comércio para
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    além de qualquer fronteira e o que
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    permitiu a ampliação a desse
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    desse comércio EA burguesia assim então
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    ampliou o mercado O Código Civil de 1804
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    partindo da ideia de igualdade né
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    egalité por cento igualdade entre nobres
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    e plebeus para que o estado não desce no
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    tratamento preferencial a determinados
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    indivíduos são todos são iguais perante
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    a lei fez com que o estado se afastasse
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    das relações privadas todas as ações
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    particulares vou contar o entre "o
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    estado só pode fazer leis para todos os
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    cidadãos mas os indivíduos que têm
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    direito de propriedade podem através do
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    contrato negociar esse esse seu
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    patrimônio E com isso através da
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    Liberdade demeter dispor
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    sobre esse seu patrimônio e assim
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    ampliar na o seu patrimônio através do
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    mercado o código napoleônico pode-se vir
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    trouxe uma regulamentação quanto às
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    obrigações as relações de créditos na
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    grito pessoal e crédito
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    que é muito semelhante ao que se estuda
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    hoje no Direito Civil clássico e aquilo
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    que é é trazido pelo nosso código civil
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    inclusive nesse período histórico se
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    entende aqui a igualdade material era um
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    fato social bom então vez nesse período
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    dos idos de
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    1800 de somente no início as relações
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    fossem mais paritária ocorre que com o
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    passar dos anos principalmente depois da
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    Revolução Industrial se percebeu uma
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    grave assimetria nas relações mercantis
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    e de um contrato que antes tinha como
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    pressuposto a ideia de que o suporte
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    fático seria construído a partir de um
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    acordos de
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    paz
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    entre indivíduos em condições iguais
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    e passa a ser elaborado unilateralmente
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    e
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    uma situação onde um dos contratantes
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    têm um poder de barganha muito maior
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    então a uma
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    dest nessa negociação a que faz com que
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    essa desigualdade
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    Gere
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    contratações que demandam um retorno do
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    poder público a essas relações privadas
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    a fim de regular esse mercado e
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    controlar o conteúdo dessas obrigações
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    contratuais a fim de evitar o abuso de
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    poder
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    e a isso se dará principalmente em razão
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    da Revolução Industrial porque se nesse
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    período histórico da Revolução Francesa
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    os contratos serão elaborados entre
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    indivíduos que manufactura vão os seus
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    produtos a como por exemplo um Ferreiro
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    que forjava vão prato de alumínio e
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    depois com o dinheiro o mesmo forma de
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    escambo oferecia esse produto a um
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    sapateiro que fazia lá os sapatos e
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    vende se sapatos e comprava pratos de
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    alumínio do ferreiro em condições
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    muito semelhantes né então não
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    elaboravam de fato as cláusulas deste
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    contrato um centavo uma mesa elaboravam
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    as cláusulas do contrato nesse para o
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    contrato é um contrato a
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    o contrato sem imagina logo um papel um
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    cláusulas skates não contato para
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    informar ou pode ser a simplesmente oral
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    mas havia uma igualdade nessa relação e
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    como passar dos anos eo
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    errei era o que era um empreendedor que
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    tinha capital depois da Revolução
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    Industrial por de investir em uma
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    máquina capaz de produzir aqueles mesmos
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    pratos de alumínio uma escala notificado
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    em escala massiva então se ele quando
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    Manu faturava produzia 6 pratos por dia
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    agora depois de
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    empreendendo a
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    Investir dinheiro em uma máquina podia
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    produzir 600 pratos por dia e aí os
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    outros terreiros da região não tinham
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    como competir com o que ele ofertava em
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    razão da massificação da produção e
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    passaram a se adaptar não é o novo
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    mercado né Então tinha as novas
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    tecnologias né e deixaram de exercer o
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    seu ofício e foram aprender a lidar com
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    essa com esse novo maquinário não foram
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    aprender então apertar o parafuso essa
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    máquina Colocar o óleo nas máquinas para
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    ser contratado por esse Ferreiro que
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    tinha o capital para comprar a a máquina
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    que produzia 600 pratos por dia e foram
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    contratados para
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    trabalhar com o sujeito que comprou esse
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    esse maquinário
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    Esses contratos clarão Claro era um
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    tratados como uma relação paritária
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    então era um tese elaborados em
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    condições de igualdade in com o passar
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    dos anos
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    essas contratações que na época não a
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    palavra em relação de trabalho é um
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    prestações de serviço mas era um
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    contratações que eram unilateralmente
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    elaborados e essa liberdade plena passou
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    a
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    justificar abusos por parte de quem
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    Detinha esse poder econômico não um
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    exemplo foi o caso o openehr
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    1901 quando em Nova York Object o
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    editado no sentido de limitar o as
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    cláusulas contratuais que imponham
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    obrigações
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    aos padeiros contratados
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    porque as cláusulas eram abusivas no
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    sentido de impor obrigações de trabalho
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    que estavam ferindo a saúde e
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    integridade física e até a vida desses
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    trabalhadores
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    aqui o bloco né que era o proprietário
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    da maior rede de pa da é um dos Estados
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    Unidos é um milionário que entrou com
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    uma ação direta de inconstitucionalidade
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    na cor funcional Americana e estamos
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    falando 1901 então não há que se falar
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    em Direito social gente trabalho do
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    então era uma um contrato de prestação
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    de serviços nos Estados Unidos né então
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    um país que é reconhecidamente o berço
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    do liberalismo e a gente frente a coisa
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    funcionar americana entendendo que havia
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    um risco muito grande do poder público
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    interferir em relações
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    privadas
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    entendeu o que de fato Object era
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    inconstitucional e não poderia o poder
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    público controlar o conteúdo dessas
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    cláusulas e portanto voltou atrás
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    entendendo que poderia o
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    contratante colocar as causas que bem
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    entendesse e voltaram os padeiros então
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    a trabalhar muitas horas por dia o
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    uniforme subterrâneos temperaturas
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    altíssimas só alguns durante o século 20
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    é aqui que reconheceu que a a igualdade
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    material não é um fato social e que ela
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    deve ser buscado através da isonomia que
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    a tratar igualmente os iguais a proposta
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    do código mas desigualmente os desiguais
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    na medida de sua desigualdade EA ideia
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    da era dos estatutos estão Começam a
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    surgir código defesa consumidor
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    ações trabalhistas em que tantas outras
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    legislações que tinham como propósito
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    resgatar essa igualdade
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    perdida né e
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    no âmbito da teoria geral das obrigações
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    isso
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    também refletiu nas leis especiais mas
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    no anos do Código Civil que a gente
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    estuda aqui a ideia é a regulação das
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    relações em geral que se mantém para E
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    então aplicar uma legislação especial
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    que parte do pressuposto de que uma das
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    partes deve ser protegida uma relação
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    que é igualitária também é injusto
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    porque parte do pressuposto de que o
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    código civil é aplicável uma relação que
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    ainda mantém essa igualdade então quando
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    eu tenho uma relação por exemplo entre
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    profissionais né então direito
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    empresarial eu tenho uma relação
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    paritária ou entre leigos a eu comprando
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    o carro do meu vizinho nos dois
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    histórias atividade comercial eu tenho
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    portanto uma relação que é uma relação à
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    paritária e a não ser quando eu tenho
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    então a incidência de uma legislação
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    protetiva E aí eu tenho um profissional
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    diante de um lei E aí o avanço desse ato
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    de consumo servir justamente para que
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    esse trabalhador que antes é participava
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    só da linha de produção em razão dessa
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    Ampla produção
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    TV que ia dar uma nova contribuição
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    agora o final
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    a pensar dessa cadeia o produto ao
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    consumir também esse produto né então
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    esse trabalhador que a gente será visto
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    só nas suas necessidades mais básicas
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    agora nós vamos a democratização ao
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    acesso aos bens de consumo que antes
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    eram destinados ó ao mar aristocracia
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    específica ao longo do século 20 passou
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    a ser ao
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    destinada ao grande público né E esse
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    essa é essa busca por novos mercados
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    consumidores fez com que o direito das
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    obrigações é passasse a ser cotidiano
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    então ele que tá muito presente na vida
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    de todos os nossos muito difícil passar
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    um dia inteiro sem ser credor o devedor
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    de alguma relação
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    né então diariamente nós fizemos parte
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    de uma relação obrigacional notadamente
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    em uma sociedade o consumo e quando eu
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    tenho uma produção tão massiva é
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    necessário que esse ato de consumo que é
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    uma mata o de
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    obrigação não é uma relação obrigacional
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    seja é praticado com a frequência EA
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    intensidade que nós temos percebido na
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    sociedade de consumo moderna de massa
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    isso isso faço com que a haja uma uma
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    mudança também para de má tica No que
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    diz respeito aos valores que orientam o
  • 00:15:17
    direito das obrigações que evidentemente
  • 00:15:19
    é Ramo do direito patrimonial Então a
  • 00:15:23
    gente tem o sítio esta patrimoniais que
  • 00:15:26
    são existe a personalidade né que dos
  • 00:15:28
    direitos fundamentais o já viram na
  • 00:15:32
    partir ao gente se ver é a vida
  • 00:15:34
    felicidade física e certo eu gente
  • 00:15:36
    patrimoniais os patrimoniais vão se
  • 00:15:39
    dividir em Reais antes de propriedade e
  • 00:15:42
    de posse de pé e os direitos
  • 00:15:46
    obrigacionais são os que a gente tudo
  • 00:15:48
    aqui né o pessoais ou de crédito que são
  • 00:15:51
    justamente essa possibilidade de dispor
  • 00:15:54
    sobre os direitos reais então se eu sou
  • 00:15:57
    dono de um carro eu tenho direito real
  • 00:16:01
    sobre o carro se eu decido vender esse
  • 00:16:03
    carro porque um dos direitos reais é
  • 00:16:07
    justamente a possibilidade de dispor
  • 00:16:09
    sobre esse carro que eu sou seu dono do
  • 00:16:12
    carro sou eu que importa tem
  • 00:16:13
    legitimidade para vender esse carro
  • 00:16:15
    momento em que o vendo esse carro eu
  • 00:16:17
    passo a ser devedor do carro da entrega
  • 00:16:21
    do carro não se deve dois uma ligação de
  • 00:16:23
    dar que é entregar o carro e criador do
  • 00:16:26
    valor correspondente ao carro então essa
  • 00:16:28
    relação que decorre do contrato de
  • 00:16:31
    compra e venda desse os carros é o que a
  • 00:16:36
    gente
  • 00:16:37
    trata no direito obrigacional agora
  • 00:16:42
    vamos embora seja Ramo do direito
  • 00:16:45
    patrimonial
  • 00:16:47
    isso não significa primeiro que a
  • 00:16:50
    violação de um direito extrapatrimonial
  • 00:16:51
    não possa ensejo ao nascimento de uma
  • 00:16:56
    relação obrigacional portanto eu não
  • 00:16:59
    posso dispor de um direito
  • 00:17:01
    extrapatrimonial não posso vender meu
  • 00:17:03
    braço posso vender um ruim agora a
  • 00:17:06
    violação de um direito extrapatrimonial
  • 00:17:08
    da em seja uma obrigação de indenizar se
  • 00:17:11
    eu for atropelado perder meu braço eu
  • 00:17:13
    tenho direito a uma indenização
  • 00:17:15
    assim como também não significa que o
  • 00:17:20
    fato do direito obrigacional ser Ramo do
  • 00:17:22
    direito patrimonial
  • 00:17:23
    o aspecto patrimonial Deva se sobrepor a
  • 00:17:29
    direito da personalidade
  • 00:17:30
    é porque a
  • 00:17:32
    despatrimonialização
  • 00:17:34
    do direito das obrigações é a na verdade
  • 00:17:38
    a repersonalização desse ano do direito
  • 00:17:42
    na medida em que a partir da segunda
  • 00:17:46
    metade do século 20 principalmente o
  • 00:17:49
    final da segunda guerra mundial a
  • 00:17:52
    declaração universal dos direitos do
  • 00:17:53
    homem faz com que o direito perceba a
  • 00:17:59
    Indy são de a
  • 00:18:03
    [Música]
  • 00:18:06
    a comissão da Lei infraconstitucional
  • 00:18:09
    aos ditames dos direitos fundamentais
  • 00:18:13
    Então essas determinações das garantias
  • 00:18:17
    fundamentais devem se sobrepor A aquelas
  • 00:18:21
    previstas No que diz respeito à aos
  • 00:18:26
    aspectos patrimoniais
  • 00:18:28
    das obrigações então aqui a gente
  • 00:18:32
    percebe essa repersonalização
  • 00:18:36
    que a justamente como um movimento
  • 00:18:40
    contrário a essa
  • 00:18:44
    despersonalização do mercado que é
  • 00:18:47
    provocada justamente pela padronização
  • 00:18:51
    das técnicas
  • 00:18:53
    contratuais desse desse mercado moderno
  • 00:18:57
    no intuito de compensar esse movimento
  • 00:18:59
    Então hoje as relações mercantis são
  • 00:19:02
    muito padronizadas na os contratos são
  • 00:19:05
    um dia de o a Asus as relações hoje no
  • 00:19:09
    comércio eletrônico por exemplo são
  • 00:19:11
    despersonalizados é o indivíduo já
  • 00:19:13
    perdeu o inclusive o direito de diálogo
  • 00:19:16
    no mar um indivíduo a uma tela ou o
  • 00:19:21
    sujeito não tem
  • 00:19:23
    pleno exercício da sua autonomia privada
  • 00:19:27
    na formação dessa obrigação na medida em
  • 00:19:30
    que não elabora as cláusulas do contrato
  • 00:19:32
    mas só adere essas causas não era das
  • 00:19:35
    vezes hoje sequer ler que a maioria
  • 00:19:38
    crivialli no li concordo com os termos
  • 00:19:41
    do acordo mas não lembro que sabe que
  • 00:19:43
    não pode alterar esse não concordaram
  • 00:19:46
    vai obter aquilo que precisa ou mesmo
  • 00:19:49
    sequer vai poder continuar usando aquele
  • 00:19:52
    produto que já adquiriu né porque muitas
  • 00:19:54
    vezes é uma atualização quando diz
  • 00:19:57
    respeito a produtos tecnológicos agora a
  • 00:19:59
    gente já fala de uma outra revolução
  • 00:20:00
    aqui a revolução tecnológica e nesse
  • 00:20:02
    momento histórico em que a gente e hoje
  • 00:20:07
    a intensa
  • 00:20:08
    despersonalização extrema
  • 00:20:11
    que faz com que esse essa essa pessoa
  • 00:20:15
    precisa e confiar ainda mais a no seu
  • 00:20:18
    parceiro comercial e o direito das
  • 00:20:21
    obrigações não pode ver a relação
  • 00:20:25
    obrigacional como um ringue onde um
  • 00:20:28
    tenta ganhar o máximo possível em cima
  • 00:20:30
    do outro o direito pelo menos
  • 00:20:33
    precisa ver a teoria geral das
  • 00:20:36
    obrigações a ver a relação obrigacional
  • 00:20:39
    como uma forma de colaboração entre o
  • 00:20:43
    subjetivo precisa ver as partes de uma
  • 00:20:47
    obrigação como parceiros como um fim
  • 00:20:49
    comum precisa ver credor e devedor como
  • 00:20:53
    indivíduos que querem que o outro
  • 00:20:55
    consiga cumprir sua prestação e assim
  • 00:20:58
    ele obtém aquilo que ele espera de
  • 00:21:00
    boa-fé com aquela contratação e não
  • 00:21:03
    tentar ao máximo ganhar em cima e o
  • 00:21:06
    outro é lugar na
  • 00:21:10
    o máximo possível as custas do outro e
  • 00:21:14
    aí Novos Valores novos princípios
  • 00:21:16
    Começam a surgir para além da Autonomia
  • 00:21:18
    privada obrigatoriedade como a confiança
  • 00:21:21
    EA boa-fé lealdade função social a
  • 00:21:25
    eticidade e Novos Valores passam então a
  • 00:21:29
    orientar esse esse direito das
  • 00:21:32
    obrigações Direito Civil como um todo
  • 00:21:34
    com um Norte mais constitucional Então
  • 00:21:39
    esse esse momento histórico que se vive
  • 00:21:42
    hoje e aí e o que se percebe Inclusive
  • 00:21:47
    das mais recentes decisões a gente pode
  • 00:21:50
    pegar aqui com um exemplo a súmula
  • 00:21:53
    vinculante de 15
  • 00:21:55
    do STF que
  • 00:22:00
    contrariando o que diz o Artigo 5º
  • 00:22:03
    inciso 67 da
  • 00:22:06
    o que
  • 00:22:07
    autorizava a prisão civil a prisão do
  • 00:22:10
    depositário infiel
  • 00:22:12
    e
  • 00:22:14
    reconhecendo o pacto de São José da
  • 00:22:16
    Costa Rica que diz que ninguém deve ser
  • 00:22:19
    detido por dívida e Esse princípio não
  • 00:22:22
    limita os mandados de autoridade
  • 00:22:23
    judiciária competente expedidos em
  • 00:22:25
    virtude inadimplemento de obrigação
  • 00:22:26
    alimentar cuidado a nossa Constituição
  • 00:22:28
    dizia Só pode ser preso por dívida por
  • 00:22:32
    alimentos e depositário infiel só que um
  • 00:22:36
    tratados internacionais o Brasil dizia
  • 00:22:39
    que só por dizer de alimentos porque na
  • 00:22:42
    dívida de alimentos nós pegamos dois
  • 00:22:44
    valores na hora de ponderar valores a
  • 00:22:47
    vida do alimentando e a liberdade do
  • 00:22:51
    devedor tudo bem aí eu posso
  • 00:22:55
    valorizar aqui quando eu estou diante de
  • 00:22:58
    dois direitos fundamentais
  • 00:23:00
    valorizar que a vida do alimentando
  • 00:23:02
    agora quando eu tô diante de um o
  • 00:23:06
    crédito porque o depositário infiel é
  • 00:23:08
    isso é o sujeito tem uma dívida com o
  • 00:23:12
    banco pegou um crédito aí ele não
  • 00:23:14
    consegue pagar né as indivíduo porque
  • 00:23:17
    era crédito para negativados ele já
  • 00:23:19
    estava quebrado ele foi lá e pegou um
  • 00:23:21
    empréstimo para tentar apagar não
  • 00:23:23
    entendeu o juros direito porque o banco
  • 00:23:27
    preferem receber o juro moratório invés
  • 00:23:30
    do remuneratório então empurrou para ele
  • 00:23:32
    nunca tivesse um juro moratório bem alto
  • 00:23:36
    ele acabou contraindo essa dívida não
  • 00:23:38
    conseguiu pagar o banco eu troco
  • 00:23:40
    execução chegou na casa dele e tem lá o
  • 00:23:43
    o
  • 00:23:44
    bem que ele tinha em casa um piano que
  • 00:23:46
    ele tinha em casa um erro bem que ele
  • 00:23:48
    tinha aí passaram passou-se um tempo ele
  • 00:23:51
    não tinha mais nenhum bem para vender Tá
  • 00:23:53
    desempregado pandemia ele precisa
  • 00:23:56
    comprar leite para as crianças remédio
  • 00:23:58
    para na barba Mulher pegou convide algo
  • 00:24:02
    do gênero e aí ele vendeu o piano vai
  • 00:24:05
    para cá o depositário infiel é isso é
  • 00:24:08
    vender um bem que tá tem orado para
  • 00:24:10
    garantir uma dívida com o seu Criador
  • 00:24:12
    Mas é isso que assume muito a gente vai
  • 00:24:14
    dizer olha e claro que tem que ter
  • 00:24:16
    consequências ele não pode vender um bem
  • 00:24:19
    temperado para garantir uma dívida agora
  • 00:24:21
    essas consequências deve ser
  • 00:24:22
    consequências patrimoniais ele vai pagar
  • 00:24:24
    uma multa por causa disso ele vai pagar
  • 00:24:26
    mais juros ele vai pagar
  • 00:24:28
    uma correção aí vai pagar todas aquelas
  • 00:24:32
    consequências dívida vai ficar ainda
  • 00:24:33
    maior e ele vai ficar cada vez mais
  • 00:24:36
    encantado agora um banco que emprestou o
  • 00:24:38
    dinheiro para quem não tinha condições
  • 00:24:39
    de pagar também falhou na hora de
  • 00:24:41
    verificar a capacidade de reembolso se
  • 00:24:43
    não tô estimulando esse mercado que leva
  • 00:24:47
    as pessoas a ruína e Luca com isso então
  • 00:24:50
    para que não haja incentivo né esse tipo
  • 00:24:53
    de de comportamento
  • 00:24:56
    que não seja solidário em relações
  • 00:25:00
    mercantis no sentido de atenção a essa
  • 00:25:04
    condição dmz a devedores e portanto
  • 00:25:09
    condizente com essa nova visão
  • 00:25:10
    constitucional da teoria geral das
  • 00:25:12
    obrigações a é que o STF entendeu por
  • 00:25:18
    bem afastar essa previsão condicionando
  • 00:25:20
    entendeu que a constituição é
  • 00:25:22
    incondicional não é basicamente isso que
  • 00:25:24
    diz a sua vinculante 25 então eu vejo
  • 00:25:28
    que há uma
  • 00:25:29
    ruptura paradigmática que ao longo de
  • 00:25:32
    200 anos foi a primeiro afastando o
  • 00:25:36
    estado para permitir que o
  • 00:25:38
    livre-comércio
  • 00:25:40
    se expandisse de modo aqui hoje o
  • 00:25:44
    capitalismo global pudesse levar o
  • 00:25:48
    acesso a bens de consumo ao mundo
  • 00:25:50
    inteiro e essa e ampliar a produção e o
  • 00:25:55
    sistema de mercados e hoje então o poder
  • 00:25:59
    público retorna para o controle de
  • 00:26:01
    cláusulas na causa dos outros vírus etc
  • 00:26:03
    em relações mais desiguais as relações
  • 00:26:08
    paritários é buscar uma eticidade né
  • 00:26:12
    então comportamento probo um
  • 00:26:15
    comportamento ético
  • 00:26:16
    e condizente com os ideais de boa-fé de
  • 00:26:22
    base nessa princípio logia o irmão daí
  • 00:26:26
    do século 20 é mais preocupada com
  • 00:26:30
    ideais humanos
  • 00:26:32
    no âmbito da teoria geral das obrigações
  • 00:26:36
    ligado gente até mais até a próxima
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