00:00:01
a cada um
00:00:03
dá um salve das galáxias pessoal
00:00:07
Professor hits São Lucas na área vamos
00:00:10
conversar agora sobre audiência de
00:00:12
conciliação ou mediação aqui nós tivemos
00:00:15
uma alteração muito importante no código
00:00:17
de processo civil no CPC anterior Você
00:00:20
entrava com a petição inicial e o
00:00:22
próximo ato após a petição inicial era o
00:00:24
que era a resposta do réu hoje não você
00:00:27
entra com a petição inicial primeiro eu
00:00:30
vou realizar uma audiência de
00:00:31
conciliação a mediação se nessa
00:00:34
audiência tiver acordo acabou agora se
00:00:37
não tiver acordo Aí sim é que eu vou
00:00:39
passar para a fase seguinte que a
00:00:41
resposta do réu então repetição Inicial
00:00:43
audiência de conciliação e mediação e
00:00:46
depois que vem a resposta do réu tento
00:00:48
mas essa audiência de conciliação e
00:00:50
mediação ela ocorre em qualquer situação
00:00:52
não existem alguns casos em que ela não
00:00:54
vai ocorrer mas primeiro eu quero que
00:00:56
você lembra do seguinte nós já sabemos
00:00:58
do indeferimento da petição inicial e
00:01:01
também já sabemos do da improcedência li
00:01:03
e do pedido você entra com a petição
00:01:06
inicial Só que essa petição inicial ela
00:01:09
não preenche todos os requisitos
00:01:10
estruturais ela não preenche todos os
00:01:12
requisitos essenciais nesse caso o juiz
00:01:15
ele vai te conceder um prazo para você
00:01:17
emendar ao completar se você não emendar
00:01:20
ao completar no prazo de 15 dias que que
00:01:22
vai acontecer a tua petição inicial vai
00:01:24
ser indeferida eo processo não vai
00:01:26
seguir eu tenho outra situação em que a
00:01:29
tua petição vai tá OK mas você apresenta
00:01:32
um pedido sem futuro o que que ele é sem
00:01:34
futuro ele é sem futuro porque o teu
00:01:36
pedido Ele contraria uma súmula do STF e
00:01:39
do STJ ou uma súmula de TJ sobre direito
00:01:42
local e além disso a causa dispensa a
00:01:45
fase instrutória dispensa provas Então
00:01:47
quando você entra com a petição inicial
00:01:49
Pode ser que esse processo não siga seja
00:01:52
porque a petição inicial foi indeferida
00:01:54
seja porque eu tenho minha procedência
00:01:56
liminar do pedido então toma muito
00:01:58
cuidado porque essa audiência de
00:02:01
conciliação e mediação ela vai ser
00:02:03
o que primeiro a petição inicial
00:02:06
preenche os requisitos essenciais porque
00:02:09
se a petição inicial não preencheu os
00:02:10
seus requisitos ela vai ser o quê
00:02:12
indeferida E além disso não foram o caso
00:02:16
de improcedência liminar do pedido que
00:02:18
se for para ser desse eliminado o pedido
00:02:20
o indeferimento da petição inicial o
00:02:22
processo Nem chega aqui ele já morre
00:02:24
aqui por sentença beleza até aí então
00:02:26
para marcar essa audiência de
00:02:28
conciliação a mediação a petição inicial
00:02:30
tem que tá ok Ela tem que preencher os
00:02:32
requisitos essenciais E além disso não
00:02:35
pode ser o caso de improcedência liminar
00:02:37
do pedido que já pensou o juiz indeferiu
00:02:40
a petição inicial extinguiu aí depois eu
00:02:42
marco audiência como que eu vou marcar
00:02:44
seu processo acabou o juiz da uma
00:02:46
improcedência liminar do pedido da
00:02:48
sentença aí eu marco audiência como se o
00:02:51
processo acabou não dá tranquilo aqui aí
00:02:53
agora Vejam Só
00:02:54
e essa audiência de conciliação a
00:02:56
mediação o objetivo principal dela é o
00:02:59
tentar fazer um acordo fechar um acordo
00:03:01
até porque a melhor forma para
00:03:03
solucionar conflito é através do acordo
00:03:05
só que as audiência tem que ser marcada
00:03:07
com antecedência mínima e o CPC
00:03:09
estabelece que a audiência de
00:03:11
conciliação a mediação ela vai ser
00:03:12
designada pelo juiz com uma antecedência
00:03:14
mínima de 30 dias então quando o juiz
00:03:17
verificar que é o caso da realização da
00:03:20
audiência de conciliação a mediação ele
00:03:22
vai pegar a pauta e ele vai marcar
00:03:24
audiência no calendário só que entre a
00:03:27
data que ele vai marcar e a realização
00:03:29
da audiência eu tenho que ter um prazo
00:03:31
mínimo do que de 30 dias então para que
00:03:34
esse prazo mínimo de 30 dias para dar
00:03:36
tempo de chamar o réu para ter os
00:03:38
preparativos e tem vários processos
00:03:40
então quando o juiz vai designar eu
00:03:42
tenho que ter um prazo mínimo de 30 dias
00:03:44
beleza até aí agora só prazo mínimo de
00:03:48
antecedência de 30 dias e para citar o
00:03:51
réu eu tenho que observar pelo menos 20
00:03:53
dias de antecedência
00:03:54
o Vitor já li isso no CPC eu nunca
00:03:57
entendi Vejam Só o juiz quando ele
00:04:01
verificar que é o caso de realizar uma
00:04:03
audiência de conciliação a mediação ele
00:04:05
vai olhar o calendário e vai marcar
00:04:07
audiência só que ele tem que marcar essa
00:04:10
audiência com prazo mínimo de 30 dias
00:04:12
imagina que o juiz marcou com
00:04:14
antecedência mínima 30 dias marcou 30
00:04:17
dias se ele marcou 30 dias que que vai
00:04:20
acontecer eu tenho que avisar o réu ele
00:04:22
tem que avisar o réu para ele comparecer
00:04:24
à audiência acontece que eu não posso
00:04:26
pegar o resto surpreso eu não posso
00:04:28
chegar e falar Ei real audiência de
00:04:30
conciliação ou mediação e amanhã não o
00:04:32
réu ele tem que ser convocado com
00:04:35
antecedência mínima de 20 dias é que
00:04:37
significa o seguinte se o juiz marcou
00:04:40
audiência para daqui a 30 dias e o réu
00:04:43
ele tem que estar pelo menos 20 dias
00:04:45
antes ciente dessa audiência significa
00:04:48
dizer que se eu mandar um oficial de
00:04:50
justiça em tirar esse réu se tá esse réu
00:04:53
oficial de justiça vai ter só
00:04:54
e para fazer esse ato então como assim é
00:04:57
porque se o juiz marcou para daqui a 30
00:05:00
dias e o réu tem que ser avisado com
00:05:02
pelo menos 20 dias de antecedência o que
00:05:05
que vai acontecer oficial vai ter só 10
00:05:07
dias para trabalhar porque porque se eu
00:05:10
avisar o réu o desrespeito a essa regra
00:05:17
e esse prazo de 20 é a antecedência
00:05:21
mínima para o réu tomar ciência da
00:05:23
audiência tranquila até aí pessoal então
00:05:25
lembre o juiz designa a audiência de
00:05:27
conciliação a mediação com antecedência
00:05:29
mínima de 30 dias e o réu ele pode
00:05:32
participar ele vai participar Mas tem
00:05:34
uma antecedência mínima para ele ser
00:05:36
convocado antecedência mínima do que de
00:05:38
20 dias tranquila até aí pessoal Olha só
00:05:40
o juiz designará audiência de
00:05:43
conciliação a mediação mas não é ele que
00:05:45
dirige como assim ritson essa audiência
00:05:47
de conciliação a mediação nela eu vou
00:05:50
ter uma atuação necessária de um
00:05:52
conciliador ou mediador essas duas
00:05:55
figuras que são auxiliares da Justiça
00:05:57
audiência de conciliação a mediação ela
00:06:00
dirigida por uns conciliador ou mediador
00:06:03
interessante que o conciliador ele vai
00:06:06
atuar naquelas Causas em que não existe
00:06:09
vínculo anterior entre as partes Então
00:06:11
chega lá entre autor e réu não tem
00:06:14
nenhum vínculo anterior como não tenho
00:06:16
nenhum vínculo anterior
00:06:17
o conciliador Ele vai tentar convocar
00:06:20
Ele vai tentar chamar as partes
00:06:22
convencê-las de uma melhor proposta o
00:06:24
mediador não o mediador ele vai
00:06:27
participar preferencialmente tá
00:06:30
preferencialmente Se tiver uma causa em
00:06:33
que Já exista vínculo anterior entre as
00:06:35
partes para você não esquecer isso
00:06:38
conciliador e mediador muito próximo
00:06:40
então conciliador não tem a letra N você
00:06:43
tem a letra n conciliador n não vim com
00:06:46
o anterior e já o mediador sim porque
00:06:49
não tem a letra N Tranquilo então
00:06:51
audiência de conciliação a mediação ela
00:06:53
vai ter uma atuação necessária do
00:06:55
conciliador ou mediador fechou até aí
00:06:58
agora que que vai acontecer com uma
00:07:00
melhor forma de resolver o conflito e
00:07:02
através do acordo essa audiência de
00:07:05
conciliação a mediação ela pode ter mais
00:07:07
de uma sessão eu posso ter mais de uma
00:07:10
tentativa então eu posso ter mais de uma
00:07:12
sessão de conciliação ou mediação só que
00:07:15
entre uma primeira audiência de
00:07:17
conciliação
00:07:17
Ah e outra eu tenho que ter um prazo
00:07:20
mínimo e o CPC estabelece que esse prazo
00:07:23
não pode ser superior a dois meses da
00:07:25
primeira sessão então tu marcou a
00:07:28
primeira audiência de conciliação a
00:07:29
mediação eu posso marcar segunda posso
00:07:32
só que entra a primeira EA segunda eu
00:07:35
não posso ter um prazo superior a dois
00:07:37
meses então eu não posso ter um prazo
00:07:40
mais do que dois meses pode ser 30 dias
00:07:43
pode ser 40 dias agora três meses não
00:07:46
porque o prazo entre uma E outra ele não
00:07:49
pode ser superior a dois meses agora é
00:07:51
só eu vi prazo eu vi prazo e eu já vi
00:07:55
prazo Acabei de ver três prazos você tem
00:07:58
que tomar cuidado com isso daqui então
00:08:00
primeiro primeiro caso primeiro prazo o
00:08:03
juiz para marcar audiência de
00:08:04
conciliação a mediação ele tem que
00:08:06
marcar com antecedência mínima de
00:08:08
quantos dias 30 dias e o réu tem que ser
00:08:11
citado convocado ele tem que ser avisado
00:08:14
para participar com antecedência mínima
00:08:16
de quanto de quanto de
00:08:17
Oi me responde o seguinte eu posso ter
00:08:20
mais de uma sessão posso só que entre
00:08:23
uma E outra eu não posso ter um prazo
00:08:26
superior a dois meses vai gravando Outro
00:08:29
ponto importante a intimação do autor
00:08:32
para participar dessa audiência vai ser
00:08:34
feita na pessoa do advogado até porque
00:08:36
para você propor uma ação para você
00:08:38
apresentar uma petição inicial por conta
00:08:40
da capacidade postulatória você tem que
00:08:42
está representado por advogado e a
00:08:44
intimação não vai ser a pessoa Doutor
00:08:46
parecer na pessoa do advogado Você
00:08:49
lembra que eu falei que nem sempre vai
00:08:51
ocorrer essa audiência de conciliação a
00:08:52
mediação Existem algumas situações
00:08:54
aquela não vai correr isso vai cair
00:08:56
muito na tua prova com certeza quando
00:08:59
que é o diencia de conciliação a
00:09:01
mediação ela não ocorre ritson segundo o
00:09:03
CPC não se faz audiência de conciliação
00:09:06
a mediação primeiro quando ambas as
00:09:09
partes mostrarem desinteresse Expresso
00:09:13
pela não realização do ato Como assim
00:09:15
ritson um dos requisitos da
00:09:17
a inicial é que o autor faça a opção
00:09:21
pela realização da audiência de
00:09:23
conciliação a mediação ou não o autor na
00:09:27
petição inicial ele pega e fala eu não
00:09:29
quero audiência de conciliação a
00:09:31
mediação então o que que vai acontecer o
00:09:33
autor ele tem que dizer se ele quer ou
00:09:35
não na petição inicial e o réu o réu ele
00:09:40
tem que avisar com até 10 dias de
00:09:42
antecedência da data da audiência se ele
00:09:45
quer ou não participar Se o réu diz
00:09:48
respeito a esse prazo Vai ter audiência
00:09:50
então quê que acontece autor diz que não
00:09:53
quer e réu também fala que não quer
00:09:56
quanto é cedência de dez dias da
00:09:59
audiência porque se tu avisar em cima da
00:10:01
hora vai ter que que vai acontecer se
00:10:04
ambas as partes falarem que não querem
00:10:06
audiência não tem audiência então
00:10:09
primeiro a situação quando que não tem
00:10:11
audiência quando todo mundo fala que não
00:10:13
quer porque se tiver um falando que quer
00:10:15
vai ter então o autor fala
00:10:17
eu quero e o réu fala eu quero vai ter
00:10:20
porque só não vai ter se ambas as partes
00:10:24
falaram que não querem o autor na
00:10:26
petição inicial e o réu com 10 dias de
00:10:28
antecedência da realização da audiência
00:10:30
Pit Phoenix consórcio eu tenho 1200
00:10:35
partes nesse litisconsórcio e 1199
00:10:39
querem e só um que não quer E aí hits
00:10:41
não tem que se for o inverso 1199 não
00:10:46
querem só um quer vai ter se tiver uma
00:10:50
pessoa querendo a realização da
00:10:52
audiência ela vai ter ela só não vai
00:10:54
ocorrer quando todo mundo fala que não
00:10:56
quer então quando eu tenho
00:10:57
litisconsórcio Elite consórcio para não
00:11:00
ocorrer audiência o bem o desinteresse
00:11:02
tem que ser por todos se não quiser vai
00:11:05
ter audiência tranquilo e tá aí então
00:11:07
primeiro caso em que a audiência não é
00:11:09
realizada é quando ambas as partes
00:11:11
mostram desinteresse Expresso segunda
00:11:15
situação é quando a gente tiver adiante
00:11:17
no processo
00:11:17
é de um direito que não admite
00:11:19
autocomposição de um direito que não
00:11:21
admite acordo se for um direito que não
00:11:23
admite acordo O que que adianta fazer
00:11:25
audiência para tentar acordo são aquelas
00:11:27
situações dos direitos indisponíveis Y
00:11:30
como assim olha só imagina que você é
00:11:35
casado com uma moça e essa moça ela não
00:11:37
tá prestando assistência para vocês
00:11:39
digamos assim uns 10 meses né nossa
00:11:43
gente nem brinca Pois é imagina está
00:11:45
casado com a moça essa moça não tá
00:11:47
prestando assistência técnica e etc e
00:11:50
tal para você Há 10 meses você tenta
00:11:53
fazer um acordo com ela e ela não rola
00:11:54
fala vou te colocar no pau vou te
00:11:57
colocar na justiça de qualquer jeito tu
00:11:59
entra com uma ação contra a tua esposa e
00:12:02
qual é o objeto do Qual é o teu pedido
00:12:04
que ela preste assistência de vida
00:12:06
tranquilo que acontece na petição
00:12:09
inicial tu fala eu quero audiência se tu
00:12:12
for lá na petição inicial que quer
00:12:13
audiência Vai ter audiência agora me
00:12:15
responde o seguinte me responde o
00:12:17
seguinte
00:12:17
Oi gente existe possibilidade
00:12:20
possibilidade de eu tar negociando o
00:12:23
corpo o corpo é um direito disponível o
00:12:26
juiz vai pegar só não libera o corpo não
00:12:28
é assim gente tem direitos que são
00:12:30
indisponíveis e quando tiver diante de
00:12:32
um direito indisponível é um direito que
00:12:34
não admite autocomposição e se não
00:12:36
admite autocomposição não faz audiência
00:12:37
de conciliação a mediação Rita eu tenho
00:12:40
que saber todos os direitos que não
00:12:42
admite autocomposição não que tu não tá
00:12:44
doido só tem que saber para prova o
00:12:46
seguinte quais os casos que audiência de
00:12:49
conciliação a mediação não acontecem são
00:12:51
dois primeiro quando a quando ambas as
00:12:54
partes demonstram desinteresse Expresso
00:12:57
segundo caso quando for um direito que
00:13:00
não admite autocomposição fechou até aí
00:13:03
então até essa parte brincar comigo
00:13:05
agora para som
00:13:06
é do mesmo jeito que os demais atos
00:13:09
processuais a audiência de conciliação a
00:13:12
mediação ela também pode ser realizada
00:13:15
por meio eletrônico na forma da Lei
00:13:16
todos os atos do processo eles podem ser
00:13:19
realizados por meio eletrônico Y se eu
00:13:23
faltar essa audiência Olha o não
00:13:25
comparecimento injustificado que você
00:13:28
pode apresentar um atestado médico
00:13:29
alguma coisa O não comparecimento
00:13:31
injustificado a audiência de conciliação
00:13:33
ou mediação significa ato atentatório à
00:13:37
dignidade da Justiça Rita já estudei
00:13:40
isso realmente você deve ter estudado lá
00:13:42
no artigo 77 do CPC artigo 77 do CPC ele
00:13:47
traz o Ei é que que é primeiro e
00:13:50
embaraços e inovação ilegal e outro e
00:13:54
cumprir com exatidão quando tu viu lá
00:13:57
Way é isso é ato atentatório à dignidade
00:13:59
da justiça e quando tu vim horas à
00:14:02
disposição lá do artigo 77 do i é que
00:14:05
que rola você vai ser multado
00:14:06
é só que a multa lá é não superior a
00:14:10
vinte por cento do valor da causa aqui
00:14:13
Não o Ato atentatório à dignidade da
00:14:16
justiça por não comparecimento
00:14:18
injustificado a audiência de conciliação
00:14:20
a mediação gera uma multa de até dois
00:14:23
por cento do proveito econômico que você
00:14:25
ia ter ou do valor da causa Então lá é
00:14:28
no máximo 20 aqui há no máximo dois por
00:14:31
cento e tanto lá quanto aqui o dinheiro
00:14:34
dessa multa não vai para o bolso da
00:14:36
parte é revertida para os cofres da
00:14:38
União ou do Estado II Por que que não
00:14:41
vai para o cofre do município porque o
00:14:42
município não tem órgão próprio do Poder
00:14:44
Judiciário então eu Vai para os cofres
00:14:46
da União ou para os cofres do Estado
00:14:49
Olha só já falei para ti vários números
00:14:51
primeiro o juiz designa a audiência de
00:14:55
conciliação a mediação com antecedência
00:14:57
mínima de quantos dias 30 dias e o réu
00:15:01
tem que ser citado para ele comparecer à
00:15:03
audiência de conciliação a mediação com
00:15:05
antecedência de pelo menos
00:15:06
se o réu é pelo menos 20 dias nós já
00:15:11
conversamos também que existem situações
00:15:13
em que a audiência de conciliação a
00:15:15
mediação não vai ocorrer o autor ele
00:15:18
disse ele quer ou não quer na petição
00:15:20
inicial e o réu o réu tem que avisar com
00:15:23
antecedência mínima antecedência mínima
00:15:26
da audiência antecedência mínima de
00:15:28
quantos dias antecedência mínima de 10
00:15:31
dias que nós conversamos aqui tranquilo
00:15:32
até aí agora é só eu tenho outro prazo
00:15:35
que eu te disse também que foi entre uma
00:15:37
audiência de conciliação e mediação ou
00:15:40
outra eu tenho que ter um período ali né
00:15:42
que eu não posso ter um distanciamento
00:15:45
muito grande então eu posso ter mais de
00:15:47
uma sessão posso sua que entre a
00:15:49
primeira EA Segunda ou as outras entre a
00:15:53
primeira EA segunda eu não posso ter um
00:15:55
prazo superior a quantos meses dois
00:15:57
meses caríssimos na audiência de
00:16:00
conciliação a mediação as partes têm que
00:16:02
está representando as pessoas estão
00:16:03
representados por advogados ou
00:16:05
defensores públicos
00:16:06
um ponto interessante é nessa audiência
00:16:09
de conciliação a mediação Pode ser que a
00:16:12
parte não compareça pessoalmente e a
00:16:14
legião representante para ir no lugar
00:16:16
dela manda teu tio manda teu primo manda
00:16:18
teu amigo você pode mandar o
00:16:20
representante para você mandar um
00:16:21
representante para você ter poderes
00:16:23
precisa ter procuração e não é qualquer
00:16:25
procuração tem que ser uma procuração
00:16:27
específica Então aquela procuração geral
00:16:30
para fazer tudo ela não rola tem que ser
00:16:32
uma procuração específica com poderes
00:16:34
para negociar e transigir nessa
00:16:37
audiência de conciliação a mediação
00:16:39
Então tem que dar de forma expressa na
00:16:41
procuração poderes para negociar e
00:16:43
transigir Na audiência de conciliação e
00:16:46
mediação do processo tal beleza até aí
00:16:49
Outro ponto importante
00:16:51
e se você fizer o acordo se tiver
00:16:54
autocomposição esse acordo vai ser
00:16:57
verbal e eu tenho que passar para o
00:16:58
papel tem que reduzir a termo e o juiz
00:17:01
vai alma logar o acordo só é válido após
00:17:03
homologado por sentença porque gente eu
00:17:06
não vou fazer acordo de direito
00:17:07
indisponível se você fizer um acordo de
00:17:10
um direito indisponível por exemplo tu
00:17:11
faz um acordo sobre a tua bunda sobre o
00:17:13
teu rim sobre o teu pulmão não pode pô é
00:17:16
um direito indisponível Então esse
00:17:18
acordo para ele tá perfeito o juiz tem
00:17:20
que a homologar fez o acordo passa para
00:17:22
o papel reduz a termo e o juiz homologa
00:17:24
agora ela só tem interessante no dia no
00:17:27
dia eu tenho várias audiências de
00:17:30
conciliação a mediação imagina que o
00:17:32
conciliador ou mediador o cara tá de
00:17:34
saco cheio tá doido para ir embora aí
00:17:36
processo um tem acordo não vai embora
00:17:39
processo dois tem acordo não vai embora
00:17:42
processo três tem acordo não vai embora
00:17:45
56 Tchau vou para casa boa não é assim
00:17:48
velho Então olha só durante o dia
00:17:51
em várias audiências de conciliação a
00:17:53
mediação e eu não posso fazer essas
00:17:56
audiências aí que são as audiências
00:17:58
Flash audiências o saeem bolso não pode
00:18:01
Pô então o que que vai acontecer o CPC
00:18:04
estabelece que as pautas de audiência de
00:18:07
conciliação a mediação entre uma
00:18:09
audiência outra no mesmo dia tá entre
00:18:12
uma audiência outra no mesmo dia eu
00:18:14
tenho que ter um intervalo mínimo de 20
00:18:17
minutos ritsu é muito número da para
00:18:20
minha cabeça e não é dois meses e ritsu
00:18:23
eu tô confundindo gente presta atenção
00:18:27
e eu tive uma primeira audiência por
00:18:29
exemplo numa segunda-feira é dia 25 tá
00:18:33
tu não vai achar no calendário uma
00:18:35
segunda-feira dia 25 aceitam rápido numa
00:18:37
segunda-feira dia 25 eu marquei uma
00:18:39
audiência pa eu posso designar outra
00:18:42
sessão posso eu posso outra sessão mais
00:18:45
entre essa primeira e a próxima sessão
00:18:47
eu não posso ter um prazo superior a
00:18:50
dois meses mas é entre um dia e outro
00:18:53
acontece aqui nesse é mesmo a segunda
00:18:55
feira eu tenho várias audiências eu
00:18:57
tenho a primeira audiência da pauta
00:18:59
segunda terceira quarta o código
00:19:01
estabelece o seguinte que no dia entre
00:19:04
uma audiência e outra eu tenho que ter
00:19:06
um prazo mínimo de 20 minutos para não
00:19:09
ter essas audiências ritsu e duração da
00:19:11
audiência não é a duração é o prazo
00:19:14
entre o começo de um de uma e o começo
00:19:16
de outra tem que ser de no mínimo 20
00:19:19
minutos porque não tem como cronometrar
00:19:20
a audiência vai ser 20 minutos não é
00:19:22
isso isso não é prazo para audiência é o
00:19:25
intervalo de entre o mald
00:19:27
um e outro intervalo mínimo entre
00:19:29
audiência e outro dentro do mesmo dia
00:19:31
beleza até aí agora nós só como eu falei
00:19:33
de audiência de conciliação a mediação
00:19:35
primeiro eu falei para ti que o juiz vai
00:19:37
designar o juiz designa essa audiência
00:19:40
mais desde que a petição inicial não
00:19:42
seja deferida desde que ela esteja com
00:19:45
todos os pressupostos Ok e não seja o
00:19:47
caso de improcedência liminar do pedido
00:19:49
só que o juiz designará audiência quanto
00:19:52
essa dessa mínima de quantos dias 30
00:19:55
dias um réu ele vai ser citado convocado
00:19:58
para participar mas o réu tem que ser
00:20:00
chamado com antecedência de pelo menos
00:20:02
quantos dias de pelo menos de 20 dias
00:20:05
nós sabemos que pode ser designada mais
00:20:08
de uma sessão de audiência de
00:20:09
conciliação mediação só que entre a
00:20:12
primeira e a próxima eu tenho tenho que
00:20:15
ter um intervalo não superior a quantos
00:20:18
meses não superior a dois meses Outro
00:20:22
ponto importante é que audiência de
00:20:24
conciliação ou mediação ela não vai
00:20:26
álcool
00:20:27
em casos 1º caso quando quando ambas as
00:20:30
partes quando todo mundo demonstra
00:20:33
desinteresse expresso o autor ele diz
00:20:37
que não tem interesse na petição inicial
00:20:38
já o réu ele tem que avisar que não tem
00:20:41
interesse com antecedência mínima de
00:20:44
quantos dias da audiência de
00:20:46
antecedência mínima de 10 dias quando eu
00:20:49
tenho litisconsórcio todo mundo tem que
00:20:52
falar que não quer porque senão falar
00:20:53
que quer Vai ter audiência o que que
00:20:56
acontece quando a pessoa faltar de forma
00:20:58
injustificada audiência de conciliação e
00:21:02
mediação isso é a adj j o quê que é a DJ
00:21:06
ato atentatório à dignidade da justiça e
00:21:10
o ato atentatório à dignidade da justiça
00:21:12
por falta injustificada audiência de
00:21:15
conciliação e mediação gera uma multa
00:21:17
essa multa e até de quanto por cento de
00:21:20
até dois por centro Outro ponto
00:21:23
importante é quando o juiz fixar a pauta
00:21:26
de audiência para
00:21:27
Bom dia o intervalo mínimo entre uma
00:21:30
audiência e outra no mesmo dia entram
00:21:32
audiência e outra no mesmo dia tem que
00:21:35
ser de no mínimo quantos minutos no
00:21:37
mínimo 20 minutos daqui laterais pessoal
00:21:40
audiência de conciliação a mediação tá
00:21:42
no papo tome cuidado com esses prazos se
00:21:45
você vai pegar a prova no mais sangue no
00:21:47
olho até a posse para cima caveira ruim
00:21:52
é