00:00:00
o olá patíbulo olá meu ídolo conversemos
00:00:03
sobre o contrato que eu nunca vi na
00:00:06
minha vida ele tem existência meramente
00:00:08
teórica existe para cair em prova para
00:00:11
cair em concurso mas vai que você
00:00:13
divulga um dia aparece isso aí no seu
00:00:15
escritório nosso contrato é constituição
00:00:19
de renda constituição de renda com nos
00:00:23
diz é um contrato para pagar uma renda
00:00:27
periódica para alguém
00:00:29
é nesse contrato nós temos alguém ao
00:00:32
chamado instituidor tá vendo aqui ó
00:00:35
instituidor que também pode ser chamado
00:00:37
senso está rentistas em sua mente tem
00:00:40
vários nomes porque se o contato muito
00:00:42
antigo isso bem lá da roma antiga então
00:00:44
como é muito antigo existem vários
00:00:47
termos para a mesma pessoa do contrato
00:00:50
então esse é o instituidor aqui é ele
00:00:53
que vai tomar a iniciativa de pagar a
00:00:56
renda para alguém a pessoa que vai
00:01:00
receber a renda é chamado de
00:01:03
beneficiário tá vendo aqui é o credor da
00:01:06
renda agora veja esse instituidor aqui
00:01:10
ele não quer ter um trabalho de ficar
00:01:13
pagando a renda mês a meio semana a
00:01:16
semana ano ano semestre a semestre o que
00:01:19
que ele faz ele no meia alguém o chamado
00:01:24
rendeiro censuário censatário que vai
00:01:28
adn
00:01:29
a entrar administrar o pagamento dessa
00:01:33
renda então imagine que você é muito
00:01:36
rico se imagina logo rico aí se você já
00:01:39
foi mais chique ainda e você quer pagar
00:01:43
uma renda uma mesada aquela sua tia
00:01:47
velhinha incapacitado que ajudou a
00:01:50
cuidar de você quando você era criança
00:01:52
só que você é muito atarefada ou então
00:01:55
você vem viajando você não tem como todo
00:01:57
mês tá lá no bairro dela para entregar o
00:02:00
dinheiro para ela não tem nem conta
00:02:01
bancária que que você faz você você que
00:02:04
quer você tar você você no meio alguém ó
00:02:07
você é uma meia alguém para que essa
00:02:10
pessoa aqui faça os pagamentos você pode
00:02:14
entregar dinheiro para essa pessoa você
00:02:15
pode entregar bem para essa pessoa para
00:02:18
ela e fazer o pagamento para quem para o
00:02:21
que lhe dou é não tem mais buraquinho
00:02:22
aqui ó
00:02:23
e aí você gritou então nós vamos ter
00:02:25
aqui ó o instituidor também chamado de
00:02:28
senso lista um ribeiro que o
00:02:31
administrador ele que vai fazer o
00:02:33
pagamento também chamado de censuario e
00:02:35
o beneficiário ou credor olha
00:02:40
oi bom dia esse instituidor transferir a
00:02:46
propriedade de um bem para esse rendeiro
00:02:49
então pode transferir o imóvel para que
00:02:52
o rendeiro colha os aluguéis e os
00:02:55
aluguéis sejam transferidos em renda
00:02:57
pode ser que entregue para ele o capital
00:03:00
4 milhões de reais para que ele aplique
00:03:02
e os frutos dessa aplicação judas sejam
00:03:06
entregues como renda esse bem e se bem
00:03:09
que entregue ao rendeiro para aquele
00:03:12
administre é chamado de bem em
00:03:14
compensação também chamado bem em
00:03:17
compensação de renda em seu contrato vai
00:03:20
se dar aqui ó instituidor e rendeiro
00:03:23
esse aqui vai tomar a iniciativa e o
00:03:26
rendido vai administrar o pagamento vai
00:03:29
administrar o pagamento tendo ou não bem
00:03:33
e em sopa priedade para ele administrar
00:03:35
ou então ele vai administração o
00:03:37
dinheiro mesmo quando ele tem um bem em
00:03:40
seu poder ser chamado de renda ou minha
00:03:43
rosa quando não tem renda gratuita e
00:03:47
esse instituidor aqui pode inclusive
00:03:48
pedir garantia garantia desse rendeiro
00:03:52
de que ele vai cumprir bem a
00:03:54
administração da renda então temos com
00:03:56
garantia sem garantia quanto à
00:03:58
documentação a lei manda que esse
00:04:01
contrato seja feito por escritura
00:04:04
pública na prática temos que ser bem
00:04:07
flexível está mas nos termos da lei
00:04:10
quando cair na prova que já sabe tem que
00:04:12
ser por escritura pública não não
00:04:14
interessando nos termos do código se
00:04:17
esse bem em compensação ser móvel ou
00:04:19
imóvel não interessa o contrato é feito
00:04:21
por escritura pública peculiaridades
00:04:25
nada impede que o beneficiário olha aqui
00:04:29
seja o próprio venderam é possível
00:04:33
não é possível que você transfira para
00:04:36
aquela sua tia o imóvel para aquela
00:04:40
sipag.com aluguel é possível que você
00:04:43
precisa aquela sua tia um valor em
00:04:45
dinheiro para que ela se pague para que
00:04:48
ela constitui a renda sobre fruto julho
00:04:51
e daquela aplicação para ela então é
00:04:53
possível que esse beneficiário tanto
00:04:55
sejam terceiro olha tua tia velhinha
00:04:58
aqui como pode ser o próprio canteiro é
00:05:00
plenamente possível cumprir o prazo pode
00:05:05
ser por prazo determinado ou até para a
00:05:10
vida do beneficiário então é possível
00:05:13
inclusive carrinho da face da vida do
00:05:15
instituidor plenamente possível agora
00:05:18
nem fala morreu beneficiário a renda
00:05:22
acaba usei herdeiros do beneficiário não
00:05:27
vão herdar essa renda morre com
00:05:30
beneficiário mas é possível passar da
00:05:33
o tri do então portanto é possível ter
00:05:35
algum chamado renda vitalícia a nossa
00:05:39
lei vai dizer ainda que essa renda a
00:05:42
depender da vontade do instituidor ela
00:05:44
pode ser declarada impenhorável por
00:05:48
dívidas desse beneficiário então se você
00:05:52
quer proteger essa renda aquilo que você
00:05:55
tá entregando para aquela tua tia
00:05:56
velhinha se você quer que nenhum credor
00:05:58
põe a mão que tem ordem esse valor você
00:06:02
vai fazer uma renda com cláusula de
00:06:04
impenhorabilidade tô element possível se
00:06:07
nada for dito então a renda vai virar
00:06:10
dinheiro com muita qualquer ou seja se
00:06:12
essa quantia velhinha tiver devendo
00:06:14
alguém duas pessoas deus e o mundo vão
00:06:17
poder piorar essa renda aqui então ela
00:06:19
não ficar automaticamente impenhorável
00:06:22
não sacola tentar expressa nada impede
00:06:25
nada impede que haja mais um beneficiado
00:06:28
no meu exemplo aqui tem uma pessoa mas
00:06:31
nada impede que poderia ser assim
00:06:33
oi e o esposo dela os dois sua tia o
00:06:36
esposo dela e mais outra tia velhinha a
00:06:40
sua plenamente possível ter mais de um
00:06:42
beneficiário detalhe não pode é nulo é
00:06:46
nulo nulo quer dizer novo significa que
00:06:49
nunca gera efeito não tem prazo para ser
00:06:52
alegrado é nula a constituição de renda
00:06:55
se o beneficiário já foi morto e só
00:07:00
precisa tá escrito eu acho que não vai
00:07:02
estar tá escrito e por isso que eu
00:07:05
pensei que esse ano já foi morto o
00:07:07
contrato é novo gente acredita isso aqui
00:07:09
isso tá na lei cara agora algo
00:07:12
importante também será nula esse
00:07:14
contrato se esse beneficiário estiver
00:07:17
vivo mas ele morrer em até 30 dias dessa
00:07:23
constituição dessa rena
00:07:26
e se morrer por uma causa pré-existente
00:07:30
gente só vai dar um problema na prática
00:07:33
para ser descoberto foi preso esteja não
00:07:35
significa que se você fez uma renda para
00:07:38
tua tia eu tô tia belinha já no primeiro
00:07:41
mês ela morreu por uma doença que ela já
00:07:43
tinha ela não vai ter direito sequer ao
00:07:46
primeiro pagamento por quê porque ela
00:07:49
morreu no primeiro mês nem o espólio
00:07:51
dela e ninguém agora tem que morrer no
00:07:54
primeiro mês de uma causa três
00:07:56
existentes se morrerem 30 dias de outra
00:07:59
causa fazer para mim tá pode ser semanal
00:08:00
né então ela vai fazer jus a esses
00:08:04
recebimentos do final da vida dela nesse
00:08:06
primeiro mês se for por uma causa nova a
00:08:10
morte desse credor quanto a data de
00:08:12
vencimento pode ser no começo de cada
00:08:14
mês no começo de cada um começo pode ser
00:08:16
no fim o que ela e fala que a renda
00:08:19
adquirida dia a dia significa que se
00:08:22
houver inadimplemento pode correr juros
00:08:24
inclusive em diário diário
00:08:26
o amor é isso que a lei quer dizer
00:08:29
quando fala aqui a rindo a ser adquirida
00:08:31
dia a dia e por falar em mora se esse
00:08:35
renderam aqui tiver que pagar uma renda
00:08:38
terceiro beneficiário e ele estiver em
00:08:41
mora o beneficiário tem poder de
00:08:44
executar e se render pode cobrar
00:08:47
judicialmente a sua renda ou então pode
00:08:50
até pedir garantia de que ele não vai
00:08:54
entrar embora futura então portanto esse
00:08:57
benefício aqui tem duas ações com a
00:08:59
cleici rendeiro ação de cobrança desse o
00:09:01
nome que for no caso aqui será exemplo
00:09:03
só mesmo se for de é de parcelas
00:09:06
passadas né e ainda pode pedir garantia
00:09:09
quer dizer um imóvel de propriedade dele
00:09:11
outro outro bem ou então uma garantia
00:09:14
fidejussória um fedor para garantir que
00:09:17
ele não vai mais atrasar o pagamento
00:09:19
dessas pedras
00:09:21
bom tapinhas agora sobre a classificação
00:09:24
classificação da constituição de renda
00:09:26
van inicialmente quanto a quem recebe a
00:09:30
renda quem será o credor dessa renda
00:09:34
pode ser um terceiro tá vendo aqui ou
00:09:38
pode ser o próprio rendeiro então essa é
00:09:42
a primeira classificação disso aqui já
00:09:44
tratamos ainda pouco quando falamos
00:09:47
sobre a visão geral desse contrato logo
00:09:50
depois temos o prazo temos um uma
00:09:53
constituição de renda temporária ou
00:09:55
vitalícia temporária quando tem um prazo
00:09:59
prazo onde haverá o pagamento dessa
00:10:02
renda cinco anos 10 anos 20 anos vamos
00:10:05
não sei mas ela pode ainda ser vitalícia
00:10:09
vitalícia para o credor a lei fala né
00:10:12
que pode até passar da pessoa do
00:10:14
instituidor mas nunca vai passar da
00:10:17
pessoa do credor quer dizer ainda não
00:10:20
passa por herança
00:10:21
e em relação a quem recebe é chamada
00:10:23
renda vitalícia pode ser gratuita ou
00:10:27
onerosa nós fizemos que a constituição
00:10:30
de renda é onerosa quando um bem chamado
00:10:33
bem em compensação entregue a esse
00:10:36
rendeiro para que ele administra esse
00:10:39
bem e pague a renda ou então ele se
00:10:42
pague através desse bem então aqui ó nós
00:10:45
temos aqui constituição de renda nervosa
00:10:47
e geralmente quando é para terceiro
00:10:50
ainda pode ser pedido uma garantia de se
00:10:52
render do que ele vai bem fielmente
00:10:54
administrar daí se dizer que essa
00:10:56
constituição de renda nervosa ela pode
00:10:58
ser com garantia ou sem garantir e ela é
00:11:03
gratuita quando esse ribeiro nada recebe
00:11:07
não recebe nenhum brinco administrar na
00:11:10
verdade ele recebe o campo dinheiro para
00:11:12
repassar mas ele não vai ter em seu nome
00:11:14
nenhum tipo de bem é chamada a
00:11:16
constituição de renda gratuita detalhe
00:11:19
importante além
00:11:21
e essa transmissão de bens para o
00:11:23
ribeiro ela se dá como domínio ou seja o
00:11:27
rendeiro mas se tornar o novo dono o
00:11:30
novo dono desse patrimônio que ele vai
00:11:33
administrar para pagar essa renda além
00:11:35
da vai dizer essa renda você paga ela
00:11:39
pode ser tem horário ou impenhorável
00:11:42
então nada impede que o instituidor
00:11:45
determine que haja uma cláusula de
00:11:47
impenhorabilidade nessa renda significa
00:11:50
que o credor que vai receber a renda
00:11:53
pode ter uma proteção daquilo que ele tá
00:11:55
recebendo ou seja dívidas não vão levar
00:11:58
aquela renda dele a isso nós chamamos
00:12:01
uma renda com cláusula de
00:12:02
impenhorabilidade mas se nada foi
00:12:06
expressamente determinado essa renda vai
00:12:09
virar dinheiro como outro qualquer ou
00:12:10
seja plenamente penhorável por dívidas
00:12:14
e pode ser um negócio feito inter-vivos
00:12:17
ou causa mortis se o instituidor começa
00:12:22
a ver a renda a ser pago enquanto ele
00:12:25
estiver vivo então eu instituto uma
00:12:27
renda termo tendo como credor uma tia
00:12:30
minha isso é chamado de renda intervivos
00:12:34
mas nada impede que por causa da
00:12:37
testamentária eu determine uma
00:12:40
constituição de renda nesse caso eu vou
00:12:43
ter uma renda causa mortis é aquela hoje
00:12:47
o instituidor não vê a renda sendo paga
00:12:50
porque ele morreu a depender de quem
00:12:54
seja o credor ou mais nós teremos uma
00:12:57
renda individual ou coletiva então eu
00:13:00
vou chamar de renda individual quando
00:13:03
tenho somente um credor mas se por um
00:13:06
acaso tiver dois ou mais credores isso
00:13:09
nós vamos chamar de renda coletiva e
00:13:11
essa renda coletiva se divide olha sem
00:13:14
além de acrescer
00:13:17
e com direito de acrescer a palavra e
00:13:21
difícil mas é facinho como essa renda
00:13:24
coletiva ela é dividida por igual no
00:13:27
silêncio será pago mil reais por mês
00:13:31
essas duas pessoas se é sem direito de
00:13:34
acrescer quando essa pessoa morrer essa
00:13:38
que continua recebendo só 500reais sem
00:13:42
direito de acrescer se é com direito de
00:13:45
acrescer quando essa morre esta pessoa
00:13:48
sozinha fica recebendo os r$1000 então
00:13:51
aqueles 500 que seria dessa pessoa que
00:13:53
passa vir para essa quer dizer a renda
00:13:55
só vai terminar quando os dois morreram
00:13:57
a isso nós chamamos renda coletiva com
00:14:01
direito de acrescer
00:14:04
e agora que mostra classificamos a renda
00:14:07
vamos ao próximo contrato jogo e aposta
00:14:13
vamos a eles isso