Responsabilidade em Espécie: direito do consumidor

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https://www.youtube.com/watch?v=O5u9DSG2ahA

Ringkasan

TLDRO vídeo discute a responsabilidade civil no direito do consumidor, enfatizando a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados por produtos e serviços. O apresentador explica que, com o Código de Defesa do Consumidor, o conceito de 'consumidor azarado' foi eliminado, e todos os fornecedores são responsáveis por seus produtos e serviços. A diferença entre obrigações de meio e de resultado é abordada, especialmente em serviços como os prestados por dentistas e cirurgiões. O vídeo também menciona os direitos do consumidor em relação a produtos defeituosos, incluindo opções de troca e abatimento de preço. A importância da informação ao consumidor e a assistência técnica para produtos são destacadas, com a promessa de discutir mais questões sobre responsabilidade civil em encontros futuros.

Takeaways

  • 📜 A responsabilidade civil no direito do consumidor é objetiva.
  • 🔍 O Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores de práticas desleais.
  • 🚫 O conceito de 'consumidor azarado' foi eliminado.
  • ⚖️ Fornecedores são responsáveis por produtos e serviços.
  • 🛠️ O fato do produto refere-se a defeitos que causam danos.
  • 🛠️ O fato do serviço refere-se a falhas na prestação de serviços.
  • 💰 O consumidor pode exigir troca, abatimento ou devolução.
  • 📋 A informação clara é essencial para o consumidor.
  • 🔧 A assistência técnica é um direito do consumidor.
  • 📅 O prazo para resolução de problemas é de 30 dias.

Garis waktu

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    O vídeo aborda a responsabilidade civil no direito do consumidor, destacando a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores. A legislação, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), visa proteger o consumidor de produtos e serviços defeituosos, eliminando a figura do 'consumidor azarado'. A responsabilidade dos fornecedores é enfatizada, independentemente da conduta do consumidor, e a importância do nexo causal entre o dano e o fornecedor é discutida.

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    A discussão avança para a responsabilidade em serviços, onde se diferencia entre obrigações de meio e de resultado. A responsabilidade objetiva é reafirmada, especialmente em serviços de saúde, onde a segurança do paciente é crucial. Exemplos práticos, como a atuação de dentistas e cirurgiões plásticos, são utilizados para ilustrar a complexidade da responsabilidade em serviços, destacando a necessidade de segurança e a possibilidade de indenização em casos de falhas.

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    Por fim, o vídeo explora o fato do produto e do serviço, enfatizando a responsabilidade objetiva dos fornecedores. A importância da informação ao consumidor e as opções de resolução de problemas, como troca e abatimento de preço, são discutidas. O papel do comerciante como responsável subsidiário é mencionado, assim como a crescente demanda por questões de responsabilidade civil no contexto do consumo online, preparando o terreno para discussões futuras sobre a legislação e a proteção do consumidor.

Peta Pikiran

Video Tanya Jawab

  • O que é responsabilidade civil no direito do consumidor?

    É a obrigação dos fornecedores de reparar danos causados por produtos ou serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

  • Qual é a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?

    A responsabilidade objetiva não depende da comprovação de culpa, enquanto a subjetiva exige a demonstração de falha ou negligência.

  • O que é o fato do produto?

    É a ocorrência de um defeito em um produto que causa dano ao consumidor.

  • O que é o fato do serviço?

    É a falha na prestação de um serviço que resulta em dano ao consumidor.

  • Quais são os direitos do consumidor em caso de produto defeituoso?

    O consumidor pode exigir a troca do produto, o abatimento do preço ou a devolução do valor pago.

  • Como a responsabilidade dos fornecedores é caracterizada?

    A responsabilidade é objetiva, ou seja, os fornecedores são responsáveis independentemente de culpa.

  • O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a proteção do consumidor?

    O código visa proteger o consumidor de práticas comerciais desleais e garantir seus direitos em transações.

  • O que acontece se um serviço for mal prestado?

    O fornecedor pode ser responsabilizado por danos causados ao consumidor devido à má execução do serviço.

  • Como funciona a assistência técnica para produtos?

    O consumidor deve procurar a assistência técnica para resolver problemas com produtos dentro do prazo legal.

  • Qual é a importância da informação ao consumidor?

    Informações claras e precisas ajudam a evitar problemas e garantem que o consumidor esteja ciente de seus direitos.

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    o olá senhores bem-vindos hoje
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    trataremos da responsabilidade civil na
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    esfera do direito do consumidor já deu
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    nas modalidades de responsabilidade
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    civil em espécie que foram ajustados e
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    serem observadas e tratadas entre nós
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    aqui como se fala em responsabilidade
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    civil dentro da esfera do direito do
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    consumidor sua responsabilidade objetiva
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    da responsabilidade objetiva a
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    caracterização aí é verificação do dano
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    eo nexo causal até o fornecedor né que é
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    o caso o fabricante é aquele que deu o
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    razão ou deu azo a que ocorresse o fato
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    do serviço ou fato do produto então
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    quando a gente fala em responsabilidade
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    na esfera do direito consumidor estamos
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    tratando a chamada responsabilidade
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    objetiva a importância da conduta é
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    secundária ela na verdade a preocupação
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    a
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    o coração integral do dano causado ao
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    consumidor então existe toda uma tônica
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    diferenciada na lei 8.078 de 90 que é o
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    código de defesa do consumidor que
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    exatamente na intenção de proteger o
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    consumidor das eventualidades das
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    compras e dos serviços a que está
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    sujeito e que às vezes apresentem
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    defeitos nosso execução ou no bem
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    adquirido então senhores aquilo que eu
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    gostaria de chamar a atenção num
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    primeiro momento é que não há mais o
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    conceito do antigo consumidor azarado
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    aquele que deu azar de pegar o produto
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    com defeito aquele que deu azar de
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    comprar o livro faltando página esse
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    geralmente era eu né aquele que deu azar
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    de pegar uma prestação de serviço
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    ineficiente foi fazer ali uma obturação
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    ficou péssima ainda vai mudar de
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    dentista e o dinheiro é perdi né esse
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    o azarado ele sumiu não que ele não
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    tenha não exista por aí mas ele sumiu
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    como figura em nossas 90 com o advento
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    do código de defesa do consumidor não há
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    mais consumidor azarado todos os
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    fornecedores são responsáveis por aquilo
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    que comercializam seja produtos sobre
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    serviço então eu tô com mais televisão
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    no serviço eu tenho que tomar cuidado
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    para não incidir no chamado fato do
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    serviço o que que vem a ser o fato do
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    serviço senhores ainda assim tem que
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    dividir aquelas obrigações lembro do
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    conselho de obrigações obrigação de meio
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    de resultado se obrigação for de
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    resultados e tem que entregar o
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    resultado esperado se obrigação for de
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    meio a história outra o fato do serviço
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    de dificilmente será comprovado salvo se
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    ocorrer uma falha de segurança então aí
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    haverá um problema na segurança e o
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    serviço foi mal executado né então você
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    pode
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    e olha tá em casa já tô voltando ao caso
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    dentista obturação é exatamente esse
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    caso foi mal feito foi
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    e é diferente de você está numa situação
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    anômala aí com a sua dentição e que os
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    dentistas vai poder fazer é
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    atividade-meio é tentar minimizar o
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    espero que já existe então ela
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    totalmente diferente larissa tá dentro
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    das normas de segurança foi aplicado o
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    produto correto tá tudo em ordem então
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    aí não é uma questão do consumidor da
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    zara né e muito menos e
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    responsabilizando o fornecedor pax
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    verificar exatamente do que estamos
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    falando o que a gente busca aqui a ideia
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    do chamado fato de serviço saber se foi
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    feito com a segurança de vida e olha que
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    não podia ter momento melhor ou pior né
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    ele em termos e na sociedade para a
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    gente aferir isso do que agora o serviço
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    médico tá sendo prestado com segurança
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    é o da enfermagem tá então é isso daí
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    vai gerar uma série de problemas é por
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    isso que estou na se tratando como
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    questão de guerra né então é muito
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    curioso que se tenha buscado uma
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    normativa que excepciona a incidência
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    determinadas normas mas isso ser objeto
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    de discussão um futuro próximo aqui o
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    que eu gostaria apenas de salientar os
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    senhores é que aqueles que prestam
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    atividades atividades de risco não mas
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    aqueles que prestam a atividade é tem
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    que ter uma mínima segurança na
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    atividade que estão prestando aos demais
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    é mais um exemplo simples eu
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    descupinizador ele chega na sua casa
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    para aplicar-lhe o produto para garantir
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    tudo e ele tá totalmente equipada aí
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    você pergunta para ele é eu preciso
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    ficar fora não só não posso ficar fora
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    então equipamento
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    e geralmente existe um de lei para
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    resposta dessa questão porque o cidadão
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    na verdade ele tem aqui nos alertar
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    nessa sabe alérgica como é o caso favor
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    só fique fora por tanto tempo eu quantas
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    horas quando a margem de segurança é
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    problema ao mesmo tempo correu a
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    garantia que ele me dado a qualidade do
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    serviço dele
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    e ela é disso que a gente tá falando
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    quando a gente fala em fato do serviço
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    então a responsabilidade pelo serviço
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    ali existe ao também é de ordem objetiva
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    sim né mas aí você tem que verificar a
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    segurança esse atividade dele tá se for
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    atividade de e-mail rapidamente e aí nós
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    vamos entrar de novo a discussão
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    cirurgião plástico né gente se você
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    cirurgião plástico é um ser um plástico
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    estético então ele prometeu o resultado
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    para você aí uma outra história
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    diferente daquele está fazendo uma
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    cirurgia reparadora porque você já se
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    encontra na situação queimada ou numa
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    situação difícil ele vai tentar
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    minimizar essa situação que ela vai
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    querer nesse segundo exemplo aplicar e o
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    direito do consumidor ou entender que
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    ele deve de alguma forma de indenizar
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    por que descabe esse tipo de conduta da
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    sua prática que tem quem tá junto de
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    você aí é o não é não
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    e a gente forma correta a questão do
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    cirurgião plástico estético aí essa
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    sempre tormentosos os médicos começaram
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    a defender que mexeu no organismo humano
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    não tem como se prever o resultado logo
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    não há que se falar em responsabilidade
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    objetiva os hospitais são obrigados a
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    declarar quais são as bactérias que eles
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    ali possuem né para falar das infecções
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    hospitalares então a responsabilidade
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    objetiva muita gente vai tentar fazer
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    ali um litisconsórcio porque adora a
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    desconfiança prender no super bem sobre
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    o assunto e só vai criar confusão para
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    que este o quadro difícil consumidor
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    prefere que você seja mais direto vá
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    entre hospital e médico naquele que te
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    dá mais responda acabou assunto eles que
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    depois verifica interesse no direito de
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    regresso com o limite da
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    responsabilidade de cada um o consumidor
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    e tem que sair satisfeito disso reparado
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    da forma mais rápida objetiva e certa
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    e se o médico não tem tanto recurso
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    quanto o hospital itally caracterizado
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    infecção hospitalar que a gente vai
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    ficar discutindo por que no caso a
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    responsabilidade médica puxa obrigação
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    de meio ele tem direito e obviamente
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    deverá ser feita é única exceção
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    prevista no código de defesa do
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    consumidor para que se verifique a
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    responsabilidade subjetiva então aí eu
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    ver a perícia nos hospitais amam quando
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    você estabelecem litisconsórcio pelo
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    médico junto precisa de ter que pagar
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    tudo e simplesmente sem maiores
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    reclamações mas como se fosse um médico
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    então agora vamos a perícia ea perícia
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    demora a pouco a gente sabe disso então
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    o hospital não vai ganhar nem um pouco
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    de tempo para poder negociar em pagar lá
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    para frente né então isso daí não é uma
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    questão teórica uma questão
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    a prática perfeitamente aferível nos
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    tribunais dos nossos países pois é o que
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    mais acontece não é o fato do serviço
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    que mais acontece o fato do produto e o
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    que que esse fato do produto não é feito
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    e a máscara pastor é o defeito a gente
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    tem que comprovar então que efetivamente
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    o fornecedor praticou prática ou o que a
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    gente se a gente está na nossa cidade de
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    consumo a produção em massa o cidadão
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    não fui até lá para praticar nada e ele
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    não quer que a marca que ele empreende
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    administra fique mal com uma péssima
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    imagem no mercado não quer isso a marca
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    dele então não é incrível imaginaste que
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    ele propositadamente colar com o produto
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    um problema na praça mas
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    obrigatoriamente ele deve ressarcir sim
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    pelos problemas decorrentes que o
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    produto delivery acarretar né então isso
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    daí é muito claro não por outra razão a
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    gente as embalagens estão cada vez mais
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    sofisticadas cheias de dados por quem tá
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    te informo melhor né a melhor garantia
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    para o consumidor para o próprio
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    fornecedor
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    e a informação se alguém informação
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    suficiente ao consumidor talvez ele
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    fique satisfeito isso minimize o meu
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    dever de indenizar lá na frente isso na
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    verdade você informou tudo tá tudo
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    previsto na embalagem foi uma falta de
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    leitura uma das atenção isso é minimizar
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    mas o defeito do produto aqui no direito
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    do consumidor defeito não tem nem que
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    seu culto não é mais vício redibitório a
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    gente fala aí a gente fala de vício
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    aparente oculto tanto faz para nós é
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    defeito da mesma forma eu comprei fui lá
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    e examinei uma mesa bonita de vidro
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    chega com o risco risco não é de coração
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    não estava previsto não vou receber pode
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    levar mesmo embora
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    e é sempre assim esse é o defeito do
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    produto né mas não estou dever de
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    indenizar aí o direito consumidor abre
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    modalidades diferentes de resolver a
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    questão ele pode me redimir então
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    devolvo o bem e ele me devolve o
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    dinheiro posso ficar com aquela mesa com
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    risco de não vai acontecer mas nem nesse
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    exemplo né e aí abrir o chamado
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    abatimento do preço abatimento do preço
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    brasileiro ama de paixão mas ele faz
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    isso em roupas em sapatos em coisas
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    assim é de menor valor econômico e que
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    ele falta amor fico com isso mas você
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    vai descontar quanto aliás geralmente a
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    compreensão direito do consumidor ea ela
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    antecede o conhecimento dos conceitos já
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    então brasileiros ajuda negocia isso mas
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    isso daqui tá bem instruídos em não vai
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    me dar quanto de abatimento então você
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    já negociou abatimento da coisa você vai
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    ficar com ela o que você pode dar
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    e tu sei lá é roupa e você é costureira
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    você conhece alguém que é e pode dar um
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    jeito nisso não vai ficar tão feio não
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    aparece mais para marca já não interessa
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    então você vai lá negocinho abatimento e
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    fica com pé não tem problema nenhum não
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    tem problema nenhum pode reclamar depois
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    do bem não né isso daí a lesão dele é o
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    fim essa boa-fé objetiva não né se eu
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    for lá ea subjetiva também se for lá
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    sabia que tava defendendo bem defeituoso
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    conseguiu um desconto nesse bem o que
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    está previsto na lei então acabou
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    assunto você não vai poder reclamar do
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    bem a gente reclama do defeito quando
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    ele aparece eu realmente não tinha visto
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    sim baleia aí para fui verificar não dá
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    as opções de voltagem você comprou na
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    voltagem errada muitas vezes é uma troca
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    do produto que é uma forma mais
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    tranquila mas o senhor tem que prestar
  • 00:12:06
    atenção seguinte a troca ela não é
  • 00:12:08
    automática troca você só
  • 00:12:10
    o que fazer em estabelecimentos que
  • 00:12:13
    tenham estoque suficiente para prover
  • 00:12:16
    esse tipo de exigência imediata dos
  • 00:12:20
    pequenos estabelecimentos não conseguem
  • 00:12:22
    eles estão fadados a desaparecer né eles
  • 00:12:26
    não consegue sair de novo é uma
  • 00:12:28
    solidariedade nossa eles estão fadados
  • 00:12:30
    ao desaparecimento porque você quer
  • 00:12:32
    garantir segurança então você vai
  • 00:12:34
    comprar uma grande rede que você chegar
  • 00:12:36
    lá com produto e o cidadão troca ele só
  • 00:12:38
    vai ser verificar se tem um estoque ou
  • 00:12:40
    não porque porque ele tem um acordo
  • 00:12:42
    comercial entre ele e o fabricante em
  • 00:12:45
    que ele pega esse produto troca depois
  • 00:12:48
    aí na próxima remessa eles têm estorno
  • 00:12:52
    xyz que eles acertam entre eles você não
  • 00:12:54
    fica sabendo nem é da sua conta se eu
  • 00:12:56
    consumidor saiu com produto tá tranquilo
  • 00:12:59
    só cheio é diferente você comprar no
  • 00:13:01
    mercado que tem dois produtos no estoque
  • 00:13:04
    ele não vai conseguir te devolver um
  • 00:13:07
    outro produto né aliás nem é
  • 00:13:10
    e aí fica primeira obrigação é a
  • 00:13:14
    assistência técnica então claro que de
  • 00:13:17
    não vai existir para produtos
  • 00:13:19
    alimentícios a gente tem que fazer uma
  • 00:13:20
    adequação lopes é né gente não é porque
  • 00:13:23
    existe a régua vai se aplicar tudo aí
  • 00:13:25
    primeiro assistência técnica não para
  • 00:13:27
    comprar você comprou banana estragada ou
  • 00:13:31
    maçã o problema com a uva ou seja lá o
  • 00:13:35
    que for vai lá devolve troca não vai que
  • 00:13:37
    assistência técnica não tem assistência
  • 00:13:39
    técnica e o prazo também tem que ser um
  • 00:13:42
    prazo mais curto mas adequada ou bem
  • 00:13:45
    funciona né então aí vai vale se um
  • 00:13:48
    pouco mais o bom senso das pessoas né é
  • 00:13:53
    que eu costumo dizer que se existisse a
  • 00:13:55
    gente não tinha tanta norma então vamos
  • 00:13:57
    aí tentando estabelecer adequada
  • 00:14:00
    interpretação normativa com os casos
  • 00:14:02
    práticos que é o que a gente tem
  • 00:14:05
    e no caso do fato do produto gente
  • 00:14:07
    chegou é vista parente nem recebe tchau
  • 00:14:12
    depois liga o fornecedor e tenta
  • 00:14:14
    estabelecer como é que vai ser vai ser
  • 00:14:15
    troca vai gastar o dinheiro não tenho
  • 00:14:18
    para troca troca você pode esperar mas
  • 00:14:20
    não posso pegar então não levou o
  • 00:14:21
    dinheiro vocês vão fazer isso de uma
  • 00:14:24
    maneira tranquila quando se trata de
  • 00:14:27
    eletro-eletrônico aí entra assistência
  • 00:14:29
    técnica mesmo veículos vai para
  • 00:14:31
    assistência técnica primeiro com que
  • 00:14:33
    prazo valeu 30 dias 30 dias para
  • 00:14:36
    resolver o problema a resolver o defeito
  • 00:14:37
    tá ok esse é o prazo que é dado por lei
  • 00:14:42
    para resolução desses problemas
  • 00:14:45
    ah tá então é esse que é chamado fato do
  • 00:14:48
    produto responsabilidade é objetiva
  • 00:14:51
    cuidado porque às vezes a gente reclama
  • 00:14:54
    lá fabricante no plano não foi ele né
  • 00:14:57
    muitos casos aconteceram em que reclamou
  • 00:15:00
    fabricante ele pagou depois ele foi ver
  • 00:15:02
    e palavra tava no distribuidor no
  • 00:15:05
    envasamento né na galera que fica
  • 00:15:07
    distribuição no povo que foi
  • 00:15:09
    comercializar e deixou no sol o produto
  • 00:15:11
    então obviamente estragou a margarina aí
  • 00:15:16
    todo mundo reclamou contra o fabricante
  • 00:15:18
    da margarina e ele foi ver as
  • 00:15:19
    reclamações eram todos os mundos de um
  • 00:15:21
    mesmo louco estabelecendo uma mesma
  • 00:15:23
    região e o mesmo tipo de estabelecimento
  • 00:15:25
    aí mandou verificar que tava que tava
  • 00:15:28
    acontecendo ali né então essas apurações
  • 00:15:31
    essa demora que o consumidor não precisa
  • 00:15:34
    aguardar ele pode levantar
  • 00:15:37
    e não faz o menor sentido se está
  • 00:15:39
    esperando laudos conclusões da
  • 00:15:43
    investigação não o consumidor a verifica
  • 00:15:46
    de quem que ele comprou vai lá e obtém
  • 00:15:49
    lembrando que no código defesa
  • 00:15:51
    consumidor a responsabilidade do
  • 00:15:52
    comerciante ele é subsidiária e não
  • 00:15:54
    produziu bem senhores ele só
  • 00:15:56
    comercializou e me aponta visível ali
  • 00:15:59
    dessa rede então ele entra em caráter
  • 00:16:02
    subsidiário mas não entra de forma
  • 00:16:04
    direta então nesse ponto todo mundo
  • 00:16:07
    errado e todo mundo vai lá no conexão
  • 00:16:09
    falar o que era troca disso é por isso
  • 00:16:12
    que eu falei as grandes lojas vezes
  • 00:16:14
    magazine os grandes supermercados
  • 00:16:15
    consegue kristen estoque e já tem o
  • 00:16:17
    contrato por trás com os fornecedores né
  • 00:16:20
    que assegura tudo isso então eles podem
  • 00:16:23
    reter seus bens trocar que isso aí
  • 00:16:26
    depois você vai descontado mamãe
  • 00:16:27
    eventual remessa de produtos futuro
  • 00:16:30
    então lá qualquer problema né então o
  • 00:16:34
    ajuste apenas no que diz respeito ao
  • 00:16:36
    direito do consumidor
  • 00:16:37
    a nossa primeira fase em que a gente
  • 00:16:39
    ficou na explicação de passa do produto
  • 00:16:40
    fato do serviço e é da natureza da
  • 00:16:43
    responsabilidade que objetiva é só para
  • 00:16:46
    salientar o senhor esse aqui a grande
  • 00:16:48
    questão é quem indeniza e indenizar o
  • 00:16:51
    dano mudando efetivamente sofrido pelo
  • 00:16:55
    consumidor ou pelos seus parentes se
  • 00:16:57
    tratar de vítima de acidente de consumo
  • 00:17:00
    acidente de consumo que a matéria do
  • 00:17:03
    nosso próximo encontro quando tratamos o
  • 00:17:06
    tema ainda nas localidades dentro da
  • 00:17:09
    responsabilidade civil na esfera do
  • 00:17:12
    direito do consumidor ok muita coisa
  • 00:17:16
    existe na jurisprudência essa é uma área
  • 00:17:19
    de muita demanda porque a nosso
  • 00:17:23
    cotidiano né hoje somos todos
  • 00:17:24
    consumidores consumimos os produtos não
  • 00:17:28
    chegam muitas vezes agora pela internet
  • 00:17:30
    né chega pela demanda online você faz a
  • 00:17:35
    compra nem visualizou o produto
  • 00:17:37
    quem pode certificar da qualidade dele
  • 00:17:39
    só vazando na hora que chega então
  • 00:17:42
    existe toda uma preocupação com isso e
  • 00:17:45
    tem ela em nova aí que vai mexer nisso
  • 00:17:49
    também né a gente deixa isso exatamente
  • 00:17:52
    para esperar a saída dessa norma e já
  • 00:17:56
    explicar para o senhor de como é que
  • 00:17:58
    ficou pelo menos durante esse período de
  • 00:18:01
    convite as reclamações oriundas dos bens
  • 00:18:04
    adquiridos pela internet né fala como é
  • 00:18:07
    que fica essa situação a gente vê no
  • 00:18:10
    nosso próximo encontro
  • 00:18:12
    tô voltando retomando essa daqui ficou
  • 00:18:15
    apenas para caracterizar a
  • 00:18:17
    responsabilidade objetiva dentro da
  • 00:18:20
    esfera do direito do consumidor o fato
  • 00:18:23
    do produto e o fato do serviço as demais
  • 00:18:26
    questões a gente começa examinar no
  • 00:18:29
    próximo encontro cuidem-se que tem bem
  • 00:18:32
    abraços virtuais a todos
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