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g1
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e aí
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e aí
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o segundo tema dessa aula sobre educação
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em direitos humanos sobre direitos
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humanos são os direitos fundamentais e
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as gerações de direitos humanos é
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importante que a gente entenda que os
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direitos humanos eles não foram todos
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reconhecidos e protegidos ao mesmo tempo
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eles resultam de lutas de movimentos
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sociais e eles vão sendo reconhecidos e
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vão sendo protegidos nas constituições
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nas leis dos diferentes países aos
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poucos e à medida que se vai
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conquistando direitos à educação em
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direitos humanos a cultura em direitos
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humanos que vai sendo produzida vai
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fazendo com que as pessoas percebam
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outros direitos que elas ainda não
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usufrui ou direitos que já foram
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reconhecidos e que elas não usufrui ou
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as mudanças na sociedade vão produzindo
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há a necessidade de que novos direitos
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sejam reconhecidos e pro
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e sem lei e que faça um parte da cultura
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da sociedade e que efetivamente sejam
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considerados e protegidos cotidianamente
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bom então direitos fundamentais são os
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direitos protegidos nas leis protegidos
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nas constituições um estado democrático
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de direito é um estado que observa a sua
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constituição nas suas ações cotidianas
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diferentemente de um estado de exceção
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que vai tomar decisões autoritários que
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não são previstas nas leis do país a
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gente tem no caso brasileiro uma
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constituição formal que reconhece e
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protege diversos direitos humanos
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reconhecidos internacionalmente em
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acordos internacionais que o país é
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signatário entretanto uma grande parcela
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da população vive como se estivéssemos
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o regime de um estado de exceção uma vez
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que seus direitos são violados
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cotidianamente como é o caso das
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crianças das pessoas que vivem em
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situação de rua uma vez que a nossa
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constituição prevê o direito à
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alimentação o direito à educação direito
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à saúde o direito à moradia é a essa
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situação das pessoas em situação de rua
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por exemplo são pessoas que não estão
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protegidas pela lei pela constituição
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federal para elas é como se vivêssemos
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um estado de exceção que não respeita a
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sua constituição e assim como essas
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pessoas em situação de rua em todas e
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todos aqueles que se encontram em
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situação de maior vulnerabilidade social
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todos aqueles que sofrem diferentes
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formas de negligência e violência
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cotidiana vivem como se estivéssemos sob
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um estado de exceção então a nossa
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constituição federal
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tu não atende a todos igualmente então a
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primeira geração de direitos humanos ela
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prever os direitos individuais
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principalmente o respeito à dignidade
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humana a liberdade ea igualdade perante
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a lei são direitos formais individuais
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que compõem a primeira geração dos
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direitos humanos e que foram lá então
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solicitados reivindicadas pela
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constituição pela declaração de
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independência dos estados unidos pela
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declaração da revolução francesa e pela
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declaração universal dos direitos
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humanos de 1948 mas a gente tem uma
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segunda geração de direitos humanos e
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que são os direitos sociais entre esses
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direitos está o direito à educação
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direito à educação é um direito social
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assim como outros direitos como o
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direito à saúde o direito à moradia o
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direito ao trabalho todos esses são
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direitos
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a esses direitos são protegidos
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enfaticamente na nossa constituição
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cidadã a constituição de 1988 promulgada
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depois também de um trauma do trauma da
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ditadura civil-militar que perdurou no
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brasil de 1964 até 1988 o marco então do
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final da ditadura civil-militar
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brasileira é justamente a promulgação da
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constituição federal por isso
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considerada uma constituição cidadã que
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reconhece os direitos ea emancipação do
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cidadão em relação a um estado opressivo
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tirando um estado de exceção que foi o
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estado da ditadura bom constituição
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federal os direitos fundamentais estão
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todos ali previstos tanto os direitos de
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primeira geração como os direitos
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individuais e esses são
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é praticamente protegidos na
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constituição federal
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i da constituição federal e aqui eu
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gostaria de destacar o artigo quinto da
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constituição federal que além de
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reafirmar a igualdade perante a lei
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entre todos entre todos os brasileiros
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ele também defende enfaticamente a
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liberdade de expressão ea liberdade de
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exercício profissional então
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os brasileiros estamos protegidos pelo
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artigo 5º da constituição e esses
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artigos esses primeiros artigos da
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constituição eles não estão sujeitos a
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emenda const
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e eles são cláusulas pétreas da nossa
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constituição federal portanto a
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liberdade de expressão é uma cláusula
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pétrea que não pode ser modificada por
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nenhuma emenda constitucional e os
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direitos de segunda geração são os
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direitos sociais são direitos mais
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coletivos como é o caso do direito à
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educação e eles também estão protegidos
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em faticamente na constituição federal e
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do artigo 6º da constituição federal e
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aqui eu queria também destacar o direito
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à moradia então os movimentos de luta
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por moradia e eles não podem ser
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criminalizadas eles são movimentos
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justus que tentam garantir que o que
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está previsto na lei seja cumprido pelo
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estado diferentemente dos direitos de
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primeira geração que limitavam o poder
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do estado garantindo a emancipação os
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direitos individuais e os direitos de
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segunda geração eles vão
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bom dia do estado um estado maior não
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mais um estado mínimo mas um estado
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maior que faça valer os direitos sociais
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como o direito à educação o direito à
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saúde o direito ao trabalho o direito à
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moradia para que esses direitos
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a ser um estado mínimo precisamos de um
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estado com servidores com quadros
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técnicos que real
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é sobre esses direitos para
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a questão federal então esses são os
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direitos sociais dos direitos de segunda
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geração também direitos fundamentais uma
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vez que eles estão previstos na
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constituição
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a legislação complementar ainda em
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relação à educação prevista como um
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direito social no artigo 6º é importante
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mencionar que existe um capítulo inteiro
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sobre esse direito sobre esse direito
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humano que é o direito à educação e aqui
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eu gostaria de destacar os princípios
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defendidos no artigo 206 da constituição
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federal entre eles o direito à educação
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o direito de aprender mas também o
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direito de ensinar ea liberdade de
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ensinar defendidos no artigo 206 da
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constituição federal esse artigo também
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defende o pluralismo de ideias nas
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instituições educacionais e no meio
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precisem que é defendido o pluralismo de
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ideias
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é vendida
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a pluralidade de concepções pedagógicas
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esse artigo 206 da constituição federal
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também defende a valorização dos
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profissionais da educação dos educadores
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também depende o piso salarial então
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todos esses são princípios que garantem
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a qualidade da educação pública ea
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educação pública é pública e não só por
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ser gratuita mas ela é pública por seu
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acesso
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a origem sociais com diferentes
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trajetórias diferentes visões de mundo
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diferentes perspectivas e de
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e o espaço das instituições educativas
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a pluralidade da educação pública das
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instituições públicas e que tornam a
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educação tão importante a educação e
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é tão importante e fazem com que seja um
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direito humano frequentar escolas
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frequentar instituições públicas um
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lugar então de
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a modalidade de ideias com pessoas de
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diferentes matizes ideológicos de forma
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que cada estudante vá compondo as suas
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próprias convicções ideológicas
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religiosas as suas próprias visões de
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mundo que muitas vezes poderão ser
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iguais ou diferentes das suas famílias
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de origem à escola a educação pública é
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um grupo maior mais ampliado de
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convivência e ciência espaço é um espaço
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em que é organizado a partir do
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princípio do respeito mútuo da
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valorização da dignidade humana em que
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se aprenda a conviver harmoniosamente
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com as diferenças em que se aprenda a
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debater diferente
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há diferentes perspectivas diferentes
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opiniões respeitosamente será um espaço
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de exercício da cidadania e de
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aprendizado então da experiência
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democrática então a educação pública é
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fundamental para constituir sociedades
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democráticas assim como o respeito aos
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direitos humanos à dignidade humana e
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e aí
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e aí