2Mod 1 - Aula 6 Otimização de Recursos Leo

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https://www.youtube.com/watch?v=zXvGZA29wmI

Sintesi

TLDRLéo discute la optimización de recursos en la ley de incentivo al deporte en Brasil, enfocándose en cómo manejar los recursos no utilizados de manera eficaz. Describe tres situaciones donde es posible transferir fondos de un proyecto a otro bajo la misma entidad: en caso de rechazo de un proyecto, en caso de no captar el 20% del total autorizado, y al finalizar un proyecto cuando hay sobrantes. Además, señala la importancia del consentimiento del patrocinador y la necesidad de presentar la rendición de cuentas de manera oportuna para asegurar que todos los recursos captados se utilicen para impulsar el deporte.

Punti di forza

  • 💡 La ley permite transferir recursos no utilizados entre proyectos de la misma entidad.
  • 📝 Se requieren cartas de consentimiento del patrocinador para transferencias.
  • ⏳ Existen plazos de 120 días para realizar transferencias.
  • € Es importante captar al menos el 20% del monto autorizado para iniciar un proyecto.
  • 💰 Los sobrantes al finalizar un proyecto pueden transferirse sin consentimiento del patrocinador.
  • 📆 La rendición de cuentas debe presentarse dentro de 60 días tras el cierre del proyecto.
  • ✅ La presentación a tiempo de la rendición asegura la posibilidad de transferir recursos.
  • 📊 El análisis de la rendición de cuentas se realiza en un máximo de 30 días.

Linea temporale

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    En este video, Léo discute la optimización de recursos en la ley de incentivo al deporte, destacando la importancia de evitar que los fondos destinados al deporte queden sin uso en la cuenta de la Unión. Léo menciona su experiencia desde 2018 como director en el departamento de incentivo y su objetivo de mejorar la utilización de recursos. Se presentan tres casos específicos en los que se permite la transferencia de fondos entre proyectos de la misma entidad, explicando las condiciones y limitaciones de cada uno, como la autorización de la empresa patrocinadora, el tiempo limitado para realizar transferencias y la necesidad de cumplir con los requisitos legales.

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    El primer caso aborda las transferencias permitidas cuando un proyecto es rechazado o aprobado parcialmente, lo que deja fondos inactivos. Se necesita una carta de consentimento por parte de la empresa patrocinadora para transferirlos. El segundo caso se refiere a una entidad que no logra captar el 20 % del monto autorizado, pero tiene fondos disponibles. En este caso también se requiere la carta de la patrocinadora. Finalmente, el tercer caso trata sobre la transferencia de fondos sobrantes tras la ejecución de un proyecto, donde no se necesita la carta de consentimento, aunque la transferencia se realiza solo después de la aprobación del informe final de cuentas. Léo enfatiza la importancia de presentar estos informes a tiempo para mantener la confianza de los patrocinadores.

Mappa mentale

Video Domande e Risposte

  • ¿Cuáles son los casos en los que se pueden transferir recursos según la ley de incentivo al deporte?

    Hay tres casos: rechazo de un proyecto, no alcanzar el 20% del monto captado, y sobrantes al finalizar un proyecto.

  • ¿Es necesario el consentimiento del patrocinador para transferir recursos?

    Sí, en los dos primeros casos se requiere una carta de carta de ciencia y concordancia del patrocinador.

  • ¿Qué ocurre con los sobrantes al finalizar un proyecto?

    Se pueden transferir a otro proyecto de la misma entidad sin necesidad de consentimiento del patrocinador.

  • ¿Cuánto tiempo tiene una entidad para transferir recursos después de un rechazo?

    La transferencia debe hacerse dentro de un plazo de 120 días.

  • ¿Qué sucede si no se presenta la rendición de cuentas a tiempo?

    Si no se presenta a tiempo, la entidad pierde el derecho a transferir los recursos.

  • ¿Cuál es el plazo máximo para el análisis de la rendición de cuentas?

    El análisis es de un máximo de 30 días.

  • ¿Cuánto se debe captar para comenzar a ejecutar un proyecto?

    Se debe captar al menos el 20% del monto autorizado.

  • ¿Qué tipo de recursos pueden quedar sobrantes al finalizar un proyecto?

    Pueden ser sobrantes por ahorros en compras o no utilización total de recursos.

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Sottotitoli
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    [Música]
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    Olá pessoal Léo aqui de novo nesse vídeo
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    a gente vai conversar sobre a otimização
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    de recursos na lei de incentivo ao
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    esporte uma das coisas que mais me
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    incomodava pessoalmente dentro da lei de
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    centivo ao esporte é saber o quanto é
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    complicado o quanto é difícil recursos
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    pro Esporte no nosso país e acabar vendo
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    né parte ou na totalidade desses
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    recursos voltando pra conta da União sem
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    ser aplicado efetivamente no esporte sem
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    ver nenhum beneficiário usufruindo desse
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    dinheiro em atividades físicas isso me
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    sempre me incomodou muito e lá em
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    2018 quando eu fui diretor do do do dif
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    pela primeira vez lá do departamento não
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    era secretaria era departamento de
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    incentivo e fento ao esporte Nós
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    pensamos muito em como a gente podia
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    melhorar eh Esse aspecto né sentamos
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    estudamos verificamos junto à
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    consultoria jurídica do Ministério do
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    antigo Ministério do Esporte sobre o que
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    era possível fazer o que era permitido o
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    que não era E chegamos no modelo né
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    então conseguimos eh entender
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    que em alguns casos né seria possível a
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    gente transferir o recurso de um projeto
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    outro desde que esse projeto seja da
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    mesma entidade então assim não é tão
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    simples você vai falar assim Ah então eu
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    não quero mais executar esse projeto eu
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    vou transferir para outro e aí eu vou
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    executar o outro não não é bem assim nós
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    temos três casos específicos onde isso
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    pode acontecer Tá eu vou elencar para
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    vocês
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    aqui com calma como isso pode acontecer
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    para que fique muito claro que somente
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    nesses casos permitido a transferência
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    de um projeto para outro o primeiro caso
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    é quando a gente faz a nossa ato que a
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    gente já já conversou um pouquinho dela
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    quando a gente faz a nossa to e a
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    comissão técnica da lei de incentiva ao
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    esporte por Qualquer que seja o motivo
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    entende que esse projeto não deve
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    continuar então entende pela rejeição
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    desse projeto ou entende pela aprovação
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    parcial desse projeto né seja ele
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    rejeitado ou seja ele aprovado parcial
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    eh vai vai ficar dinheiro que já está
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    captado né já já foi destinado por uma
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    empresa para desenvolver algum projeto
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    esportivo então ele vai ficar parado na
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    conta daquele projeto sem poder utilizar
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    né porque se ele aprovou parcialmente
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    parte do recurso não pode ser utilizado
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    se o projeto for rejeitado independente
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    do motivo que for esse projeto não pode
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    ser ser executado então o dinheiro fic
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    parado Então nesse caso de rejeição do
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    projeto na ato ou aprovação parcial
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    desse projeto na at to é possível
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    transferir o recurso de um projeto para
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    o outro desde que esse projeto seja da
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    mesma entidade Ah mas eu posso ficar
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    transferindo de um projeto pro outro aí
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    ano que vem eu transfero pro outro não
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    isso só pode ser feito uma única vez e
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    também tem um prazo de 120 dias para que
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    isso seja feito então nós temos alguns
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    critérios para poder fazer essa
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    transferência aprovação parcial ou
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    rejeição
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    né ter o mesmo proponente eu só posso
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    transferir esse dinheiro uma única vez e
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    eh e dentro de um prazo de no máximo 120
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    dias então a gente tem que entender
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    dessa forma tá E tem mais um detalhe que
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    é bem importante salientar a a empresa
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    patrocinadora ela tem que
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    eh apresentar para vocês ela tem que
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    fornecer uma carta de ciência e
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    concordância da transferência do Projeto
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    X pro projeto Y Por que que ela precisa
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    concordar Porque inicialmente um exemplo
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    tá inicialmente ela pode ter colocado o
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    dinheiro num projeto de de desporto
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    Educacional porque a plataforma de
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    comunicação dela com o o cliente dela é
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    do de esporto Educacional e o projeto
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    onde a entidade está querendo transferir
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    pode ser um projeto de rendimento que
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    não interessa aquela empresa
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    patrocinadora original vincular a marca
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    dela num projeto de rendimento porque
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    não faz parte da plataforma de Marketing
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    e divulgação daquela marca então para
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    que a gente possa transferir de um
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    projeto pro outro a empresa
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    patrocinadora ela nesse caso ela precisa
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    deixar claro que ela concorda com essa
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    transferência de recursos tá então esse
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    é o primeiro caso onde a gente pode
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    transferir recursos tá temos mais dois
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    tá o segundo caso eh como a gente já
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    sabe cada entidade ela tem até 2 anos
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    improrrogáveis para captar os seus
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    recursos né então fez o projeto
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    apresentou teve autorização de captação
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    publicou um dinheiro oficial do anos né
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    e a gente também já sabe que para ela
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    desenvolver o seu projeto ela tem que
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    captar pelo menos
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    20% do do montante que foi autorizado
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    ela captar Então se foi autorizado a ela
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    capitar um projeto de R 1 milhão deais
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    ela tem que ter pelo menos R 200.000 em
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    conta para Que ela possa solicitar a ato
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    e assim executar o seu projeto iniciar a
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    execução do seu projeto né hoje ela até
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    pode continuar captando por conta da
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    readequação que a gente vai ver mais à
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    frente mas ela tem que ter 20% em conta
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    entretanto por mais que aquela entidade
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    tenha tentado captar recursos ela só
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    conseguiu captar r$ 1.000 nesse nosso
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    exemplo então ela não tem os 20% em
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    conta mas ela tem um volume considerável
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    ninguém tá aqui para jogar r$ 1.000 fora
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    né então ela tem os R 100.000 dentro da
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    conta dela antigamente esse dinheiro era
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    recolhido pra União através de uma Gru
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    de uma guia de recolhimento à União hoje
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    se a entidade quiser ela pode pegar esse
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    recurso transferir para um outro projeto
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    da mesma entidade tá dentro de um prazo
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    de 120 dias uma única vez essa
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    transferência nesse segundo caso ela
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    também precisa da carta de ciência e
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    concordância da da empresa patrocinadora
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    pelos mesmos motivos expostos No No
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    primeiro caso que a gente acabou de
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    falar então ela precisa ela pode
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    transferir tá desde que ela faça isso
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    dentro do prazo desde que ela queira
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    transferir para um outro projeto da
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    mesma entidade E desde que ela tenha a
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    carta de sência e concordância da
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    empresa patrocinadora Tá bom Vamos agora
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    pro terceiro caso nesse terceiro caso é
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    quando a gente acaba de executar o nosso
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    projeto que eu sei que vocês executam
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    muito bem o projeto de vocês mas que por
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    melhor que a gente Execute sempre acaba
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    sobrando algum recurso no final da
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    execução desse projeto Uns vão sobrar
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    pouco outros projetos vão sobrar mais
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    recursos né porque a gente pode ter
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    aplicação financeira que não foi
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    totalmente utilizada nós podemos ter
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    previsto a compra de R 50 bolas a r$ 1 e
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    na hora que eu fui comprar eu gastei r$
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    90 para comprar para bola então posso
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    ter tido uma economia durante o projeto
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    e n outro n outros fatores que nos faz
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    ter um pouco de Economia nesse projeto
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    Então vou voltar no exemplo de um
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    projeto de R 1 milhão deais Então vamos
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    dizer que esse projeto de R 1 milhão
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    deais ao final da sua execução na hora
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    que acabou o termo de compromisso onde a
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    a entidade não pode mais
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    eh fazer nenhum tipo de pagamento ainda
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    ficou na Conta Movimento algo em torno
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    de 50
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    né Então essa entidade Ela também tem
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    120 dias após o término do termo de
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    compromisso para solicitar a
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    transferência de recursos de um projeto
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    pro outro da mesma entidade nesse caso
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    Como já é uma sobra de de recurso dentro
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    do projeto Não há necessidade de ter a
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    carta de ciência e concordância da
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    empresa patrocinadora até porque podem
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    ter várias empresas patrocinadoras ou
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    várias pessoas físicas que doaram para
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    esse projeto que no final do projeto a
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    gente não vai saber qual foi o dinheiro
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    de quem sobrou né de quem Qual foi de
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    quem foi o dinheiro que sobrou se foi da
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    empresa a da empresa B né do do João da
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    Silva ou da ou da Maria João a gente não
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    vai saber isso então a gente não precisa
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    dessa ca dessa carta de concordância e
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    ciência nesse caso específico de sobra
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    de recurso no término do projeto então
  • 00:09:02
    não precisamos entretanto nesse caso nós
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    temos mais algumas regrinhas no intuito
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    de preservar a boa execução e zelar pelo
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    recurso público nesse caso a
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    transferência ela só vai ser
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    executada após a entrega da prestação de
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    contas final por parte do proponente e
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    depois da análise e aprovação do
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    cumprimento de objeto né que é a
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    primeira fase da prestação de contas nós
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    vamos ver lá na frente né A primeira
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    fase de prestação de contas é análise do
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    cumprimento de objeto que é prestação de
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    contas técnica que é feita dentro da
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    própria cenif Então hoje a gente precisa
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    dessa aprovação da cif para depois
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    transferir esse dinheiro por quê Porque
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    nós só vamos dar continuidade nós só
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    vamos continuar investindo naquele
  • 00:09:55
    proponente se ele provar pra gente que
  • 00:09:57
    ele executou aquele projeto de forma
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    adequada de forma coerente cumpriu todas
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    as normas e assim por diante Então
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    somente depois da apresentação e da
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    aprovação da da prestação de contas
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    técnic é que a gente pode fazer essa
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    transferência um outro porém também nós
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    vamos ver lá na frente também que o
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    proponente após o encerramento do termo
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    de compromisso ele tem até 60 dias para
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    apresentar sua prestação de contas eu
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    vou falar isso com mais calma lá na
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    frente não quer dizer que ele tenha 60
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    dias para elaborar a prestação de contas
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    dele até porque no nosso entender a
  • 00:10:35
    prestação de contas ela acontece durante
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    a execução do projeto e no término do
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    projeto nada mais é que uma simples
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    juntada de documento né organizar o
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    documento digitalizar e enviar pra gente
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    que também é um processo né Digitar um
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    processo
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    online então ele tem 60 dias caso o
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    proponente não consiga entregar
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    eh a prestação de contas dentro dos 60
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    dias permitidos por lei ele perde o
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    direito de transferir esse recurso de
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    uma conta para outra né então é uma
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    maneira da gente incentivar que todos
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    apresentem as suas prestações de contas
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    dentro do prazo estabelecido por lei né
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    que senão ele ele pode até não
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    apresentar mas ele também não vai poder
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    transferir o saldo que ficou no projeto
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    para outro projeto da mesma entidade ah
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    Léo Isso é uma maneira de punir o
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    proponente Não não é uma maneira de
  • 00:11:29
    punir é uma maneira de incentivar que
  • 00:11:32
    todos andem dentro da legislação que
  • 00:11:35
    todos cumpram com suas obrigações como
  • 00:11:37
    nós secretarias secretaria também
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    cumprimos com a nossa né Isso só foi
  • 00:11:43
    possível porque nós conseguimos depois
  • 00:11:46
    de anos e anos e anos de mais de década
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    né nós conseguimos acabar com o estoque
  • 00:11:52
    de prestação de contas final dentro do
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    ministério Então hoje
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    eh vocês também podem me perguntar Poxa
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    Léo mas eu vou ficar na dependência que
  • 00:12:01
    a cif Analise a minha prestação de
  • 00:12:03
    contas e se a cif demorar um ano para
  • 00:12:07
    analisar minha prestação de contas e se
  • 00:12:09
    a cif demorar 10 anos como a gente viu ó
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    eu tive um projeto lá de 2010 que só
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    teve a análise feita agora em 2021 né
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    levou 11 anos para ser analisado aí eu
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    vou ter que esperar 11 anos para
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    transferir o meu recurso não o que eu tô
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    falando é que hoje a cif leva no máximo
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    30 dias para analisar uma prestação de
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    contas final então nós acabamos com o
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    estoque de prestação de contas final na
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    parte de mérito na prestação de contas
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    técnica né de cumprimento de objeto
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    Então hoje não tem mais passivo e tudo
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    que chega leva no máximo 30 dias para
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    ser analisado normalmente acontece antes
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    normalmente acontece dentro de 15 dias
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    mas para que a equipe da cenif não fique
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    muito com a com a corda no pescoço a
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    gente estipula um um prazo de 30 dias
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    para ser analisado e que a gente vem
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    cumprindo então assim como nós estamos
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    também cumprindo a nossa parte a gente
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    só tá pedindo que o proponente cumpra a
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    parte dele que entregue dentro dos 60
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    dias tá então são são três casos
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    importantes que fazem com que o
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    proponente possa se planejar melhor até
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    pros próximos projetos que ele vai
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    apresentar porque ele pode contar de que
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    o dinheiro que ele captou na sua
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    totalidade
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    vai ser investido no esporte e isso é
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    muito bom
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    porque gera credibilidade para aquela
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    empresa que tá aportando recurso que ela
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    vai saber que todo recurso que ela tá
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    aportando efetivamente vai ser empregado
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    no esporte porque ela destinou aquilo
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    ela acreditou no programa lei de
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    incentivo ao esporte tá bom pessoal
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    Então nesse vídeo conversamos sobre a
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    otimização de recursos como isso pode
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    ser feito de que maneira Quais são os
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    requisitos básicos e primordiais para
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    que isso pode ser feito possa ser feito
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    e os principais cuidados que a gente tem
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    que ter para que a gente não perca essa
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    chance bacana de ter os nossos recursos
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    todos eles empregados em projetos
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    esportivos um grande abraço e até a
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    próxima
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    [Música]
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