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fala galera do canal da rua 68 bom não
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falar sobre o livro que é direito de
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roberto lyra filho nelson victor ramos
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santa romana
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eu sou bom eu vou falar um pouquinho
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sobre direito em lei
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numa análise sociológica alemanha está
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para satisfazer os interesses nacionais
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estas comandou o processo econômico na
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qualidade de proprietários dos meios de
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produção
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o direito é assim tratado como reflexo
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dos fatores reais em poder do estado
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tenta nos passar a ideia de que não há
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nada em cima do que está codificado
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legisla o direito na água acabado mesmo
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perfeito porque provém da sociedade está
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em constante rotação não falar um pouco
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sobre ideologia jurídica conjunto de
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idéias de uma pessoa ou grupo fundamento
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de suas opiniões são reunidos em três
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categorias ideologia como crença e
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ideologia como faço consciência e
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ideologia como instituição
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a ideologia com crença não se faz
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referência especial às crenças
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religiosas
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o marxismo propôs a explicação das
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origens da ideologia relacionada com os
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interesses e conveniências dos que
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controlam a vida social da ideologia que
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se resulta uma espécie de maniqueísmo de
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um lado os bons e dos outros maus
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a formação ideológica oriundo das
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contradições da estrutura socioeconômica
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assim as ideias aceitas podem mudar
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conforme a classe que esteja no poder
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tanto que a burguesia de outrora
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defensora do direito natural
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foi somente alcançar o que pretendia que
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passou a defender o positivismo jurídico
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a história comprova as idéias guião
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massas de história na realidade tudo
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para alcançar tais objetivos
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mas segundo a dona de chorar
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a verdade é apenas o limite ideal como
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uma série matemática um limite que
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efetivamente vai recuando cada vez mais
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à medida que avançamos e tudo isso
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conjuntamente com o poder das leis que
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tornam esse estado de direito uma
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verdadeira mentira porque legitimam algo
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usado para a dominação fácil do capítulo
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3 que são os principais modelos de
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biologia jurídica
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o terceiro capítulo surgem as ideologias
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jurídicas fundamentada no direito
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natural no direito positivo
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de um lado o direito como direito e
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religião e justo e diogo e do outro a
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idéia do direito como ordem estabelecida
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através de normas vigentes ou seja o
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positivismo em contraposição ao eo
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naturalismo o positivismo é representado
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pelo direito que está normatizado
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ordenado baseada nos padrões de conduta
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imposta pelo poder estatal podem ser
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classificados em legalista considerando
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somente alencar e solicita ou sociologia
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esta originário não o espírito do povo
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que resguardado pelos mecanismos de
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controle de segurança nessa hora já
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estabelecido e psicologia esta que
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permite aos juízes como construir nova o
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autor critica estes modelos justificando
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que o poder estatal que há normas que
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nem sempre quando quando não com as
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necessidades do povo já que protege a
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ordem social estabelecida e caso surja
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qualquer possibilidade do poder trocar
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de nome trocado de mãos
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as regras são mudadas para salvaguardar
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o sistema deposição do governante
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o juiz naturalismo que teoria do direito
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natural embora mais antigo não é o
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predomínio juristas o direito natural
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seria antes do direito positivo muito
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bem a estrutura estatal existentes pois
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era utilizado como forma de
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convencimento as regras criadas para
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controlar a sociedade
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pode ser classificado ecológico oriundo
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do universo tecnológico vai dar não é
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divina antropólogo tendo como fonte a
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razão humana
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para o juiz naturalista o direito deve
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ser baseado em princípios naturais em
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portais importantes
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o autor finaliza o capítulo afirmando
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que é necessário uma reflexão jurídica e
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60 das ideologias que corrompem a
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essência do direito conjugando a
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filosofia ea sociologia falar sobre
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sociologia direito no cabelo do quadro
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nesse capítulo faz um comparativo entre
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sociologia do direito que estudava
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social direito específico e assessoria
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jurídica analisa direito em geral como
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elemento do processo fisiológico contudo
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esclarece que as duas correntes estão em
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constante intercâmbio não se refere à
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sociologia burguesa de continuar
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sociologia história de marx e engels a
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sociologia é a disciplina mediadora da
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ordem e os fatos sociais
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as abordagens histórica e sociológica
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são complementares
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toda a história é realmente científica e
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história social e todos os elogia
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realmente científica é sociologia
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história o direito para somente então
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nada mais é que a integração do fenômeno
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jurídico na rede social
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podemos falar em sociologia do direito
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em seu setor jurídico enquanto aquela
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retrata em estudo a baixa o seu direito
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específico esta examino direito em geral
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como elemento do processo sociológico em
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qualquer estrutura
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as duas fontes realizam intercâmbio a
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sociologia do direito no estudo de casos
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particulares de casos sociológicos e
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assessoria jurídica
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versando sobre um aspecto jurídico na
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vida social de forma geral segue com
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interno está aí nas ideologias fazer
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isso o pensamento sociológico de fim dos
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concorrentes à gestão habilidade em
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harmonia e com senso ea de mudança
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conflito e coação a primeira explica
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raiz social os positivismos jurídicos
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basicamente no espaço social composto
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relações estáveis de grupo social
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entendendo a harmonia produz costumes
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que levaram as normas sociais
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consensuais energéticos
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essas novas dão origem ao estado que
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efetuou o controle social
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aceitando somente as mudanças dentro das
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regras que ele mesmo criou
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mas isso somente traz a legitimação das
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instituições que positivo tais
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ordenamentos assim acredita se que
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qualquer tipo de mudança social é
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limitado e controlado
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o direito positivo torna-se um tocar
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tudo isso faz com que contribua para
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dormir burguês é um modelo conservador
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segundo modelo sociológico da mudança um
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espaço social é ocupada por uma série de
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grupos em conflito o que torna o padrão
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de nome é impossível porque esses grupos
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tendem a engendrar a supremacia dos seus
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valores
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isso torna precária a legitimidade da
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nova o estado nesse contexto amb agindo
00:06:50
em um sistema definido de forma
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repressiva exercendo o controle social
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dominante é o modelo do pequeno burguês
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haveria um direito além do modo está uma
00:07:02
organização social
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haveria direito expresso nas contra
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instituições
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por fim esclarece a necessidade da
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aplicação de um modelo que explica o
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fenômeno do direito sob o ponto de vista
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da dialética social buscando uma
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investigação da essência do direito a
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lado o último capítulo do livro que é a
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dialética social do direito é um
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processo de transformação do direito do
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autor ing se este capítulo de modo
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brilhante afirmando que nenhuma
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sociedade vive completa eternamente no
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isolamento vamos analisar essa afirmação
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com as tecnologias que nós temos e os
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anos e através dos meios de comunicação
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é impossível ficar isolado ficar
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informado e capaz de produtos
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ideológicos produtos deixes que nos
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chegam através da tv rádio música o
00:07:49
filme propaganda e cetro esta dominações
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nos invistam em casa ele uma sociedade
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internacional e nelo a dialética sua
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estrutura é moldada de acordo com a
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infraestrutura socioeconômica essa
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sociedade desenvolve as próprias super
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estruturas que correlaciona as forças e
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eu pecou a divisão dos mundos
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capitalistas
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essa lista não alinhado e terceiro mundo
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a infraestrutura possui modo de produção
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diferentes que sim e que se relacionam
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de modo pacífico e violento porque
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alguns estão em desenvolvimento e outros
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em vias de desenvolvimento as sociedades
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nacionais que são as nossas
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caracterizam-se pela divisão das classes
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e grupos cone do próprio modo de
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produção a infraestrutura também é único
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por isso a classe dividem disso já a
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classe dominante ea divisão dos grupos
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sejam eles étnicos religiosos sexuais
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que o grupo deixe de grande importância
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na dialética de direito a luta de
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classes e grupos que separa a população
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escolha de escolher a dores oprimidos e
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opressores dominados e dominadores no
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movimento a dialética social ea vertente
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jurídica claros ea essência do direito o
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autor nos dá nove pontos
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primeiro o direito tem mais
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internacional e não se limita a aspecto
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entenda o processo histórico
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segundo o direito entre nações luta para
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não ficar preso a um sistema de forças
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dominantes 3º e 4º c junto com exceção
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da comida comunidades primitivas cada
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sociedade estabelece uma dialética
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jurídico através de um modo de produção
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ea divisão de classes gerando opressão e
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esquecendo embasados em normas legais os
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próprios direitos humanos
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5º o quinto ponto
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a organização social daquele perfil
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jurídico na medida em que o primo
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direito das classes e grupos denominados
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assim sério problema jolie jurídico na
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legitimidade ou ilegitimidade da
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estrutura certo ponto o controle social
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global
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pertencente à central de operações das
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normas da unidade
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sentou-se entre preto dinamiza a
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organização social militante da isso
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leis que quando forem favorecer as
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classes dominantes eram contrárias ao
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próprio sistema legal um exemplo quando
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houve a possibilidade das elites no
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poder perderem o controle social a lesão
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mudar o próprio sistema para que eles
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não percam o controle ponto este é o
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único ponto foi focalizado pelo
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positivismo como seu direito estivesse
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toda aqui nesse ponto o sétimo ponto a
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persistência na divisão da sociedade em
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classes nome nadadores dominadas faz com
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que a dialética crie uma dessa
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organização social dentro da própria
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organização social expondo a eficácia e
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efetividade das normas dominantes e
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sugerindo outras
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assim se estabelece em poder do ao que é
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mais de um poder social na dialética de
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conflito estava pronto a conhecer esse
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conflito óssea de normas jurídicas leva
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a contestação de classes dominadas
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contestação essa que pode reformista que
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visa a a contestação e reformista visa
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transformar os princípios e as normas
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pelos ramos entre centrípeto sem atingir
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a base das normas dominadoras e também
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ela pode ser revolucionária é que visa
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reestruturar os princípios e normas
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atingindo a base e hoje um ponto no
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fixou critério de avaliação dos produtos
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jurídicos a certeza jurídica está dentro
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do processo aqui e agora
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e então o que a direita
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eu tinha uma definição tanto errado
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definindo como norma que regulamenta o
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convívio social
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o autor fala para não confundir o
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direito e aí não a gente sempre tem
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embasado ele disse não confunda um
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biscoito embalagem defini lo pelas
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normas é limitar o as normas do estado e
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também na classe a operadora direito não
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é ele vem a ser dentro da história um
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constante processo de libertação com
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avanço se recurso
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ele surge a transformação social não é
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alguma coisa acabada perfeito direito
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justiça caminham juntos
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tirei lei que frequentemente se separam
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um x é a atualização nos princípios
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emergindo nas lutas sociais para a
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criação de uma sociedade em que acaba a
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opressão e exploração do homem pelo
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homem enquanto fala que a injustiça como
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também antes direito fazem parte do
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processo pois é a sociedade xuxa nem a
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justiça corretamente lista nenhum
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direito mesmo um legítimo nascem no mês
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e metafísico ouçam presente generoso dos
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deuses eles brotam nas oposições um
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conflito no caminho penoso do progresso
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com avanços e recuos momentos solares e
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teve que vencer com eles
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márcio garcia ninguém luta contra a
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liberdade no máximo nunca contra a
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liberdade dos outros
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isso é o que faz toda a sociedade a
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sociedade escolha ativa ea professora em
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que classes e grupos dominadores cuidam
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de si à custa dos demais e isso foi ali
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mesmo no livro em todo o processo social
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a classe dominadora
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nos seus interesses e colocando seus
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interesses acima do bem estar da
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sociedade
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do resto da sociedade porém o princípio
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jurídico fundamental já foi
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conscientizado expresso no tempo
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histórico para guiar mas como bússola da
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luta pelo direito e desmentindo a
00:13:58
qualquer ordem que de jurídica
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pessoalmente o nome falsamente um bocado
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aqui o autor no sugere que se surgir uma
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nova pretensão à dominação
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nós sabemos que essa nova ordem jurídica
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é falsa e que não irá nos ajudar mas
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registrou assinado juntamente com
00:14:20
coelhos um documento cérebro no qual se
00:14:23
lê um livro rede cada um é condição para
00:14:26
o livre desenvolvimento de todos isto
00:14:29
que é direito na essência tudo mais
00:14:32
ou é a consequência ou é obstáculo ao
00:14:35
progresso jurídico da humanidade
00:14:37
isto é direito