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E aí
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Olá pessoal essa série da nova lei de
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licitações e contratos EA nova lei de
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licitações tem um artigo na verdade mais
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de 1 para falar sobre a escolha dos Tais
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agentes públicos da licitação pública
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sobre esse dispositivo e esses
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dispositivos nós vamos falar nesse vídeo
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e essa é a série nova lei de licitações
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contratos se você ainda não tá escrito
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nosso canal não deixou seu curtir faça
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isso logo porque isso é importante por
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uma rebaixar o verde e eu tô nessa
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jornada para tentar facilitar a
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compreensão da nova lei de licitações e
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contratos e a primeira coisa que quero
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falar para vocês é o seguinte toda a
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galerinha de agentes públicos que vai
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atuar dentro de uma licitação deverá
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atender a determinados requisitos a lei
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de licitações ela estabelece para a
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gente três requisitos para que você
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possa participar como agente público da
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licitação primeiro requisito é um
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critério que ele tem que ser
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preferencial ou seja isso aqui não é
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obrigatório mas a lei de licitações fala
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para gente assim ó todos os agentes
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o que vão participar do processo de
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licitação de contratação eles devem ser
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preferencialmente servidores públicos
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efetivos ou seja servidores públicos que
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ocupam cargo público mediante provimento
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por concurso público ou ainda empregados
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públicos
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e do denominado quadro permanente da
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administração pública Então olha só na
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verdade o que que ela está falando a
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gente é que quem vai atuar na licitação
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pública deve ser preferencialmente um
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agente público concursado seja um
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servidor público se com servidor
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estatutário ou então empregado público
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se ele for celetista do quadro
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permanente da administração pública é
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aquele empregado que teve no provimento
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mediante concurso público esse requisito
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Vale lembrar ele é preferencial
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administração pública não precisa
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colocar necessariamente alguém Nas
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condições mais prioritariamente deve
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fazer segundo requisito que tem que ser
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observado é a necessária qualificação
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quando eu falo que os agentes devem ser
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qualificados significa que eles devem
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atender a um grupo de alternativas que a
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gente vai colocar aqui primeiro que eles
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sejam servidores cujo cargo ser tenha
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atribuições relacionadas com as desse tá
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o dicas então isso aqui deve estar
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dentro das da área de atuação do
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Servidor Então você pega por exemplo
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Servidor Público que passou para um
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concurso público de uma área que tem
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Justamente a ideia de trabalhar na área
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de licitações então ele tem atribuições
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relacionadas à área de licitações e dia
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contratações públicas alternativamente
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ele pode ter uma formação que seja
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compatível com a atividade que ele vai
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desempenhar por exemplo ele é baicharel
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em direito ele tem uma formação
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compatível com essa atividade e uma
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terceira Possibilidade é que esse
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servidor aqui ele tenha uma qualificação
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é específica por exemplo ele participou
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de um curso específico para formação de
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membros de licitação Então seria uma
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qualificação a testada em que ele vai
00:03:16
ter um certificado que comprove isso
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essa qualificação a testada tem que ser
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realizada por aquilo que a gente vai
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chamar então de escola de governo Então
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vamos pegar por exemplo a si uma escola
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de um tribunal de contas essa escola de
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governo ela vai prestar a qualificação
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para que o agente público gosta atuar
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dentro da área de licitações esses
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requisitos que eu estou colocando aqui
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para vocês de qualificação eles são
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requisitos alternativos ou você ter
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atribuições relacionadas outra uma
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formação compatível ou ainda participar
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de algum curso de qualificação emitido
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né certificado que uma escola de governo
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a terceira situação
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e na verdade não é um requisito esse Fi
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mais uma vedação E se a gente aqui ó ele
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não pode ter um grau de parentesco em
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relação a determinadas pessoas ele não
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pode ter um grau de parentesco ou no
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vínculo com aquelas pessoas que estão
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participando da licitação pública ou que
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sejam pessoas que ficam contratos com
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frequência com a administração pública
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Então olha só Quais são os nossos três
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requisitos primeiro preferencialmente
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deve ser um servidor público efetivo ao
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empregado do quadro permanente deve ser
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qualificado seja por ter atribuições
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relacionadas formação compatível ou uma
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qualificação a testada e ele deve não
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deve possuir grau de parentesco até 3º
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Grau ou vínculo com os licitantes ou
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pessoas que são contratadas
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habitualmente pela administração pública
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mas eu quero falar mais um pouquinho com
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vocês porque até agora eu falei dos
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agentes públicos que vão atuar na
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licitação de forma genérica né
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e no ciclo de contratação como todo nós
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vamos ter uma agente público específico
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que vai ser denominado a gente de
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contratação eu gosto de ver para vocês o
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seguinte o agente de contratação é o
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cara da licitação pública esse camarada
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aqui é um servidor público que vai ser
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encarregado de conduzir a licitação
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pública Então vamos ver a ser seguinte
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ele é aquela pessoa
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o que vai dar todos os impulsionamentos
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do processo de licitação até a fase de
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homologação a homologação não é mais de
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competência dele mas até a fase de
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homologação é atribuição do agente de
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contratação apesar de ali falar até
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homologação eu diria que até a fase de
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encerramento seria até mais adequado
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falar nesse tipo de situação desde a
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gente só colocar nossa tela aqui de
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volta que deu uma travadinha Mas até que
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nós estamos falando dos agentes públicos
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em geral agora quero falar de uma
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categoria específica que a gente vai
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chamar de a gente de contratação naquele
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slide anterior eu tava falando com as
00:06:03
pessoas que o atuar na licitação como
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todo qualquer tipo de pessoa que tem uma
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atração dentro de licitação e
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contratação mas agora eu quero conversar
00:06:10
com você sobre o agente de contratação
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eu gosto de falar para vocês o seguinte
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o agente de contratação é o cara da
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licitação pública ele é aquela figura é
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aquele agente público tem responsável
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pela condução de
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a licitação pública até a fase de
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homologação a lei de licitações fala
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assim expressamente né até a homologação
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Eu acredito que O que O legislador quis
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dizer na verdade é até o encerramento da
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licitação porque dentro da fase de
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encerramento nós temos outras etapas que
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são de competência da autoridade
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superior o que inclui Inclusive a
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homologação mais uma questão literal até
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a homologação é a competência do agente
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de contratação e se a gente de
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contratação ele tem que ser um servidor
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público efetivo
00:07:01
o ou ainda um empregado público do
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quadro permanente da administração
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pública veja que agora eu não falo mais
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em preferencialmente agora estou dizendo
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para vocês ele tem que ser um servidor
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público efetivo ou empregado do quadro
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permanente o agente de contratação ele
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não pode ser um servidor ocupando um
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cargo exclusivamente em comissão já que
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ele tem que ser Servidor Público efetivo
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ou empregado do quadro permanente da
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administração pública se você tiver uma
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licitação pública que esteja acontecendo
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na modalidade de licitação denominada
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pregão ele vai ser chamado de pregoeiro
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Então veja só que nós basicamente
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incorporamos aquela regra do pregão de
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você tinha a figura do pregoeiro que
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respondia individualmente pelos seus
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atos incorporamos em todas as
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modalidades ele está agora não é só o
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pregão as demais modalidades Apesar de
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eu falar todos nós não ser uma exceção
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as demais modalidades também
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a figura do agente de contratação que
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vai ser aquele que vai atuar
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individualmente Ok mas aqui embaixo eu
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coloquei para vocês uma comissão de
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contratação o que que existe uma
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comissão de contratação essa comissão de
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contratação ela vai atuar aqueles
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chamados bens
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oi ou então no serviços especiais o que
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que são os bens e os serviços especiais
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são aqueles que não são comuns são
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aqueles tem características específicas
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e que por isso não poderiam por exemplo
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se ele citados por intermédio do pregão
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Então parabéns e serviços especiais Você
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pode ter uma comissão de contratação
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então era só aqui você poderá substituir
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o agente de contratação por uma comissão
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de contratação então será uma decisão
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discricionária da autoridade pública
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competente essa comissão de contratação
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ela vai ter no mínimo três membros e
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essa comissão ela observa aqueles mesmos
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requisitos que nós vemos para aqueles
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agentes da licitação geral ou seja a
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comissão de contratação será formada
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preferencialmente por servidores
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públicos efetivos
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eu vou ainda pelos empregados públicos
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do quadro permanente veja que aqui eu
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não estou dizendo que serão
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Obrigatoriamente efetivos mas que serão
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preferencialmente servidores efetivos
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outra diferença marcante é que quando
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você fala em a gente de contratação ele
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tem uma responsabilidade individual
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salvo se ele foi levado a cometer o erro
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já comissão de contratação os seus
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membros respondem solidariamente pelas
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suas decisões exceto quando o verão a
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posição divergente de continuar ata e
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que seja devidamente motivado ok então
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fica de percebeu que a licitação pública
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ou era conduzida por um agente de
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contratação ou por uma comissão de
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contratação mas eu preciso contar para
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vocês que tem uma exceção
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e eu falei para vocês que o seguinte é
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possível fazer a substituição só que se
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você estiver diante da modalidade de
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licitação denominada diálogo competitivo
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no diálogo competitivo essa substituição
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ela é obrigatória para você tem que
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utilizar a comissão
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e com comissão Obrigatoriamente e tem
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mais uma outra diferença essa comissão
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ela terá os mesmos requisitos do agente
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é de contratação o quê que isso aqui
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quer dizer quer dizer que o seguinte
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quando você realizar uma licitação na
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modalidade de água competitivo você vai
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ter que utilizar a comissão Só que essa
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comissão ela tem que ter os mesmos
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requisitos do agente de contratação ou
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seja ela será formada por servidores
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efetivos e empregados públicos do quadro
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permanente Calma a professora que eu não
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entendi ainda isso é muito detalhe Olha
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só em regra a licitação Cruzeiro para
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uma gente de contratação ele tem que ser
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servidor efetivo empregado no quarto
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permanente se foram bem ou serviço
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especial você pode facultativo
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substituir o agente de contratação pela
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comissão de contratação se você fizer
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essa substituição facultativa essa
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comissão Ela será formada
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preferencialmente por servidores
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efetivos não Obrigatoriamente mas
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preferencialmente mas se a modalidade
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foi o diálogo você terá que usar
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comissão EA comissão
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o mesmo requisitos desse a gente de
00:11:46
contratação muito detalhe mas que dá
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para gente pegar com bastante cautela e
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avançar bem na nova na nossa nova lei de
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licitações e contratações gostou do
00:11:55
vídeo deixe curtir o curtir não se
00:11:56
esqueça de se inscrever no canal e
00:11:58
deixar um comentário aqui para gente um
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grande abraço para vocês e até a próxima
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E aí