INTRODUÇÃO AO DIREITO PASSO A PASSO

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Sintesi

TLDRA aula de introdução ao direito explica a origem do estado e a função da constituição na organização da sociedade. O professor discute os quatro elementos do estado: humano, geográfico, político e teleológico. Apresenta o direito como normas jurídicas que regulam as relações sociais, distinguindo entre direito público e privado. Também aborda a constituição como norma fundamental e suprema que estrutura o estado e garante direitos dos indivíduos, ressaltando a sua importância e o processo de modificação através de propostas de emenda.

Punti di forza

  • 📜 O estado é composto por quatro elementos: humano, geográfico, político e teleológico.
  • 🧑‍🤝‍🧑 O direito regula as relações jurídicas entre indivíduos e entre estes e o estado.
  • ⚖️ O direito é dividido em público (soberania do estado) e privado (autonomia privada).
  • 📖 A constituição é a norma suprema que organiza o estado.
  • 🔄 A alteração da constituição requer um processo legislativo especial chamado PEC.
  • 🔍 A constituição serve de parâmetro para a validade das demais normas jurídicas.

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    Nesta primeira parte da aula de introdução ao direito, é apresentada uma visão geral dos elementos constitutivos do Estado, que incluem o elemento humano (povo), geográfico (território), político (soberania) e teleológico (finalidade). O conceito de direito é introduzido como um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações sociais, composto por direito público e privado. A Constituição é destacada como a norma fundamental que organiza o Estado e limita o poder público, sendo considerada suprema por estabelecer parâmetros de validade para outras normas. A Constituição de 1988 possui um processo legislativo especial para alterações, conhecido como PEC, que a classifica como rígida e suprema. Essa introdução estabelece a base para o entendimento do direito e a importância da Constituição na estrutura do Estado.

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Video Domande e Risposte

  • Quais são os quatro elementos do estado?

    Os quatro elementos do estado são o elemento humano (povo), geográfico (território), político (soberania) e teleológico (finalidade).

  • O que é a constituição?

    A constituição é a norma fundamental e suprema do estado que organiza seus elementos e estabelece direitos e garantias dos indivíduos.

  • Quais são os ramos do direito?

    Os ramos do direito são divididos em direito público e direito privado.

  • A constituição pode ser alterada?

    Sim, a constituição pode ser alterada através de um processo legislativo especial chamado PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

  • O que significa que a constituição é suprema?

    Significa que está no topo do ordenamento jurídico e que todas as normas devem estar de acordo com ela.

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    então vamos iniciar a nossa aula vamos
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    passamos a ter soberania e logo viramos
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    um estado que o estado é dotado de
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    quatro elementos o elemento humano
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    geográfico político e telê o lógico
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    humano o povo brasileiros natos ou
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    naturalizados o geográfico que é o
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    território a área sobre qual o exercício
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    da soberania
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    o político que a soberania que significa
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    poder político independente e supremo
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    independente porque o estado no âmbito
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    internacional não está subordinado a
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    ninguém e supremo porque possui um poder
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    de império e por fim o elemento tele o
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    lógico que é a finalidade observação
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    aqui esse elemento nem sempre caem prova
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    muitas vezes as provas só colocam os
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    três primeiros elementos opa
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    então agora já temos o estado agora
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    precisamos das normas e é aí que vem o
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    direito nem como conjunto de normas
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    emanadas do estado que são as normas
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    jurídicas positivas que viabilizam a
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    vida em sociedade regulando a relação
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    jurídica entre as pessoas privadas que
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    são as relações por horizonte thais ea
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    relação jurídica entre as pessoas é o
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    estado que são as relações de ficais
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    só nesse tópico aí já temos uma questão
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    que é muito cobrado em concursos
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    responde aí os direitos fundamentais
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    serão aplicados apenas em relações
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    verticais não
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    são aplicados às relações verticais e
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    horizontais até uma máxima que diz não à
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    sociedade sem direito ao a direitos em
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    sociedade
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    ok mas aí entra uma dúvida importante o
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    direito pode ser dividido para fins
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    didáticos ele é dividido em ramos do
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    direito público e de direito privado
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    o público que é norteado pelo princípio
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    da soberania caracterizado pela
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    realização do poder e da vontade estatal
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    que é o princípio máximo a autonomia
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    privada podendo gozar da capacidade de
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    estabelecer normas conforme seus
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    interesses
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    então até aqui já temos o estado e já
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    temos o direito agora precisamos de uma
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    lei que vai organizar todo o estado que
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    será a constituição é importante você
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    saber que não existe um instituição sem
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    estado nem estado sem constituição todo
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    o estado precisa de uma constituição e o
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    que é uma constituição é a norma
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    fundamental e suprema do estado
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    fundamental porque vai estruturar e
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    organizar o estado e os seus elementos
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    dispondo principalmente sobre a formação
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    e as limitações dos poderes públicos os
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    direitos e garantias dos indivíduos
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    as formas de governo os modos de
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    aquisição exercício do poder
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    a forma de exercício de poder estatal em
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    função do território a repartição de
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    competência entre outros
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    é a constituição é suprema porque está
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    no topo do ordenamento jurídico nacional
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    e só pode ser alterada mediante um
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    processo legislativo especial um
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    procedimento mais complexo do que a
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    elaboração de leis ordinárias
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    difícil hein a nossa constituição a
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    constituição de 1988 conta seu modo de
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    alteração ela é rígida
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    por conta desse procedimento especial de
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    modificação mas vamos ver se lá na
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    frente que a constituição pode ser
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    alterada através de uma pec que a
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    proposta de emenda à constituição
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    não que a constituição também a suprema
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    por ter supremacia formal pois serve de
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    parâmetro de qualidade a todas as demais
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    normas ou seja as normas somente serão
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    válidas se estiverem de acordo com a
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    constituição
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    caso contrário serão inconstitucional
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    mais e nulas e assim fechamos a primeira
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    parte da aula de introdução ao direito
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    pra você que está gostando dos vídeos
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    eu fiz um grupo matizes ap somente com o
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    tema de vídeo-aulas ilustradas
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    fixo não esquece de seguir nosso estado
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    grand am a arroba está tudo mapeado
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    ponto com o instagram é exclusivo do
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    [Música]
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