00:00:00
e aí
00:00:05
o olá tudo bem o professor clodomiro da
00:00:08
disciplina direito eleitoral e nesta
00:00:10
aula específica quer tratar com você a
00:00:11
respeito de dois temas funções da
00:00:14
justiça eleitoral e também a respeito da
00:00:16
organização da justiça eleitoral ok
00:00:18
vamos conversar aqui na nossa tela
00:00:20
falando das funções da justiça eleitoral
00:00:22
e nesse aspecto introdutório eu gostaria
00:00:25
de chamar a sua atenção para o artigo 92
00:00:28
inciso 5º e também 118 a 121 da
00:00:33
constituição federal é sempre bom
00:00:35
registro né das fontes destas
00:00:38
informações até para que você possa
00:00:40
depois consultar e estudar com mais
00:00:44
afinco nós temos aqui a informação de
00:00:47
que a justiça eleitoral
00:00:50
e ela integra o poder judiciário federal
00:00:55
então isso é importante a justiça
00:00:57
eleitoral ela faz parte do poder
00:00:59
judiciário federal ok uma observação que
00:01:03
eu trago aqui para você o ministério
00:01:05
público eleitoral não é ele não tem
00:01:08
previsão expressa da sua existência na
00:01:12
constituição federal ok então se a
00:01:15
justiça eleitoral ela tá ali manifesta
00:01:19
preferência prevista na constituição
00:01:21
federal como integrante do poder
00:01:24
judiciário federal isso não cabe ao
00:01:27
ministério público eleitoral ou ser o
00:01:30
ministério público eleitoral não tem
00:01:31
previsão constitucional tudo bem guarda
00:01:34
essa informação que era importante
00:01:37
mas no fundo no fundo a questão do
00:01:40
ministério público é regulado pela lei
00:01:43
complementar 75/93 essa lei é a que
00:01:48
trata da organização e do estatuto do
00:01:52
ministério público então como ministério
00:01:55
público não tem previsão constitucional
00:01:58
nós buscamos isso lá na lei complementar
00:02:02
75 de 93 que vai regular a atuação do
00:02:07
ministério público junto à justiça
00:02:08
eleitoral ok e isso se dá de forma
00:02:12
residual e aparece também no código
00:02:16
eleitoral nos artigos 1824 e também no
00:02:22
27 ok então para orientar os seus
00:02:26
estudos eu tô dando essas informações
00:02:28
aqui bem detalhadas até para que você
00:02:30
possa depois né buscar esses artigos aí
00:02:33
de fato trazer ele de uma confirmação né
00:02:36
e uma
00:02:37
a atualização a confirmação na sua mente
00:02:40
desse desse conteúdo aqui expresso ok
00:02:44
as funções da justiça eleitoral a
00:02:47
justiça eleitoral enquanto poder
00:02:50
judiciário ela tem quatro funções
00:02:52
distintas função jurisdicional ea sua
00:02:57
função típica enquanto o poder
00:02:59
judiciário na integrante do poder
00:03:01
judiciário ela tem uma função executiva
00:03:04
também chamado de administrativa veja
00:03:07
toda organização de uma eleição né olha
00:03:10
o trabalho que da página a gente acorda
00:03:12
de manhã no domingo da eleição vai votar
00:03:14
aquele dia tranquilo mas imagina quanto
00:03:17
que a justiça eleitoral trabalhou para
00:03:18
que aquelas urnas eletrônicas estivessem
00:03:21
naquele local lá então tudo isso é o que
00:03:24
é uma função executiva é uma função
00:03:26
administrativa e uma terceira função da
00:03:30
justiça eleitoral ea função legislativa
00:03:32
também chamado de normativa mordomia mas
00:03:36
em que sentido hora eu havia falado já
00:03:38
na nossa primeira aula que a justiça
00:03:41
eleitoral lavar o que ela vai
00:03:44
a estabelecer normativas a partir de
00:03:46
resoluções lá então aqui entra esse
00:03:49
caráter a partir do que o legislador
00:03:51
estabelece na ela vai adensar esta
00:03:56
legislação para dar o que o devido e o
00:03:58
correto procedimento dentro das eleições
00:04:02
através do que das suas resoluções então
00:04:05
a tem um caráter legislativo por assim
00:04:07
dizer um caráter normativo e por último
00:04:11
a justiça eleitoral tem uma função
00:04:12
consultiva partido político tem uma
00:04:16
dúvida em relação a uma determinada
00:04:18
situação que surgiu num determinado
00:04:21
contexto
00:04:22
a parte do poli tem legitimidade para
00:04:25
fazer uma consulta ao tribunal superior
00:04:27
eleitoral ou também aos tribunais
00:04:29
regionais eleitorais nos estados e no
00:04:32
distrito federal então são quatro as
00:04:34
funções da justiça eleitoral e eu quero
00:04:37
trazer aqui para você informações mais
00:04:40
detalhadas a respeito de cada uma delas
00:04:42
tem uma função jurisdicional ela função
00:04:45
típica né enquanto integrante do poder
00:04:51
judiciário então a justiça eleitoral é
00:04:56
um ramo especializado do poder
00:04:58
judiciário federal como eu já disse é um
00:05:01
ramo especializado do poder judiciário
00:05:05
federal que atua desde o alistamento
00:05:08
eleitoral até a diplomação dos eleitos
00:05:10
então desde o momento que a pessoa vai
00:05:12
lá faz o seu alistamento até aquele que
00:05:16
decide participar de um processo
00:05:18
eleitoral busca votos participa da
00:05:21
eleição
00:05:22
e sai o resultado eleito e a justiça
00:05:25
eleitoral vai lá e diploma essa pessoa
00:05:28
então veja que eu percurso bastante
00:05:31
extenso e que eu queria chamar sua
00:05:33
atenção
00:05:35
só que quando nós falamos em processo
00:05:37
eleitoral nós estamos falando de todas
00:05:39
essas fases que a justiça eleitoral ela
00:05:42
se ocupa da um processo eleitoral só as
00:05:45
etapas e dão guarida para a realização
00:05:49
do pleito né desde o alistamento até a
00:05:53
diplomação não tem a ver diretamente com
00:05:55
a dinâmica processo a lista né no
00:05:58
aspecto do processo civil mais ao
00:06:01
processo enquanto etapas que a justiça
00:06:03
eleitoral se compromete para dar guarida
00:06:06
né do processo das eleições como um todo
00:06:09
tudo bem então nós vamos avançar aqui na
00:06:12
nossa tela
00:06:13
bom e nós vamos ver né como já disse
00:06:15
anteriormente as fases do processo
00:06:17
eleitoral e começa a lá com alistamento
00:06:19
eleitoral depois pelas convenções
00:06:22
partidárias para escolha dos candidatos
00:06:25
o registro das candidaturas enfim
00:06:28
daquelas pessoas que foram selecionadas
00:06:30
pelos partidos para concorrer a eleição
00:06:33
ela vai regular também a propaganda
00:06:35
política o processo de eleição votação e
00:06:40
apuração dos votos e depois a
00:06:43
proclamação e a diplomação dos eleitos
00:06:45
da oração várias etapas né são várias as
00:06:49
fases que compõem o processo eleitoral
00:06:53
de dentro ainda da função jurisdicional
00:06:56
tem uma observação que eu quero destacar
00:06:59
aqui para você que está no artigo 14
00:07:01
parágrafo décimo da nossa constituição
00:07:03
federal o que diz lá que a competência
00:07:07
da justiça eleitoral ela não exaure ela
00:07:11
não termina com a declamação não vejo
00:07:14
essas fases que eu havia colocado desde
00:07:16
o alistamento a diplomação aqui na
00:07:19
constituição no artigo 19º 14 é
00:07:23
parágrafo décimo tô dizendo olha a
00:07:25
competência da justiça eleitoral ela não
00:07:27
nos aula ela não termina com a
00:07:29
diplomação mas ela se estende além da
00:07:32
diplomação para o que para dar conta da
00:07:34
ação de impugnação de mandato eletivo a
00:07:40
anime né para dar conta também do que de
00:07:44
recurso contra diplomação e também da
00:07:48
ação rescisória eleitoral ok se você
00:07:52
colocar tudo
00:07:53
é um pacote além da diplomação existe a
00:07:58
fase recursal que também é de
00:08:01
competência da justiça eleitoral então
00:08:04
além dessa seis fases né às vezes pode
00:08:07
aparecer na sua prova olha termina da
00:08:09
diplomação não conta-se também com a
00:08:12
fase recursal ok
00:08:15
e avançando aqui uma outra informação e
00:08:18
essa é uma informação importante que diz
00:08:21
o seguinte matéria interna corporis
00:08:25
pulseira matéria interna dos partidos
00:08:27
políticos segundo jurisprudência
00:08:31
pacificada nos tribunais superiores não
00:08:35
é de competência da justiça eleitoral
00:08:37
mas da justiça comum então veja aqui tem
00:08:42
um elemento interessante o partido
00:08:45
político no brasil ele a pessoa jurídica
00:08:48
eito privado e ele tem uma autonomia
00:08:51
resguardado pela constituição ou seja o
00:08:54
quarto tem autonomia para decidir coisas
00:08:57
do ponto de vista interno e essas
00:08:59
questões internas do partido por exemplo
00:09:02
a relação do partido com os seus
00:09:03
filiados isso não é tema do direito
00:09:06
eleitoral isso é tema ou discussão da
00:09:09
justiça comum tão matéria interna
00:09:12
corporis de partidos políticos não
00:09:15
o tema da justiça eleitoral mas sim da
00:09:18
justiça comum tudo bem
00:09:21
com isso cai bastante também prova vamos
00:09:24
agora para função executiva e aqui nós
00:09:27
começamos a perceber que é uma função
00:09:29
atípica né do poder que exerce a
00:09:34
jurisdição então veja na função
00:09:37
executiva cabe à justiça eleitoral a
00:09:40
organização a preparação e administração
00:09:43
do processo eleitoral como disse antes é
00:09:46
muita coisa para a justiça eleitoral
00:09:48
fazer imagina você distribuição de todas
00:09:51
as urnas eletrônicas no território
00:09:53
nacional né isso uma função executiva né
00:09:57
é o trabalho que estudar organizar
00:10:00
distribuir né então toda essa
00:10:02
organização administração do processo
00:10:05
eleitoral seja de eleições olha bem
00:10:10
os plebiscitos e referendos então a
00:10:14
justiça eleitoral não fica o que ela não
00:10:16
é única e exclusiva para realização de
00:10:18
eleições mas também para a realização de
00:10:20
plebiscitos e referendos tudo bem na lei
00:10:24
9504 97 que a lei das eleições artigo 41
00:10:29
parágrafo 2º diz lá o poder de polícia
00:10:32
da justiça eleitoral deve ser sempre
00:10:34
proporcional e residual sobre pena do
00:10:37
que de ameaçar a liberdade de expressão
00:10:40
então isso aqui é interessante por isso
00:10:42
no dia da eleição o juiz eleitoral tem
00:10:44
que coíbe algumas práticas de crimes
00:10:47
eleitorais por exemplo mas tem que ter
00:10:49
um cuidado muito grande o exercício
00:10:51
desse poder de polícia para não coibir
00:10:54
também o que a liberdade de manifestação
00:10:56
e expressão dos partidos dos candidatos
00:10:58
e dos próprios eleitores então aqui uma
00:11:01
uma relação tênis né então o poder de
00:11:05
polícia da justiça eleitoral deve ser
00:11:06
sempre o que proporcional e res
00:11:10
e para quê para evitar ameaça à
00:11:13
liberdade de expressão ok ainda em
00:11:19
relação a função executiva uma
00:11:21
observação o poder de polícia exercido
00:11:24
pelo juiz não podem incidir sobre a
00:11:27
liberdade de manifestação e pensamento a
00:11:29
propaganda eleitoral ok então o juiz tem
00:11:34
que coíbe os crimes eleitorais mas ele
00:11:36
não pode coíbe o que a manifestação a
00:11:39
liberdade de expressão e de pensamento
00:11:42
então o poder de polícia deve ser
00:11:45
utilizado para o que inibir práticas
00:11:47
ilegais não pode se permitir a prática
00:11:51
de atos ilegais não podendo o juiz de
00:11:55
imediato impõem multas desculpa não
00:11:59
podemos não podemos juiz de imediato
00:12:02
impor multas aos infratores da lei ok
00:12:06
então juiz não pode chegar lá dizer olha
00:12:08
você agora não pode fazer
00:12:10
é multado ele não tem esse poder né de
00:12:14
polícia para essa para essa função
00:12:17
é a função legislativa como diz que é
00:12:20
uma função também normativa né aqui nós
00:12:23
temos seguinte o legislador concedeu ao
00:12:27
próprio poder judiciário hora que
00:12:29
interessou né ele concede ao poder
00:12:31
judiciário no caso aqui a justiça
00:12:33
eleitoral e não ao legislativo que a
00:12:37
prerrogativa de densificar o conteúdo
00:12:41
das normas gerais produzidas pelo
00:12:43
próprio legislativo então o poder que a
00:12:46
justiça é tem é um poder regulamentador
00:12:49
vai regulamentar o que já foi
00:12:52
estabelecido em lei vai deixar isso mais
00:12:54
claro então o poder regulamentador da
00:12:56
justiça eleitoral ele é sempre limitado
00:12:59
né às vezes uma questão de prova de
00:13:02
concurso a curar ele é ilimitado né
00:13:04
limitada italki restrito ao que se
00:13:06
estabelece pelo pela lei pela pelo
00:13:09
legislador então não pode o que não pode
00:13:12
nem estabelecer restrições a direito sem
00:13:15
embasamento legal
00:13:17
e ir além né então digamos você tem uma
00:13:21
reforma eleitoral o congresso aprovou né
00:13:24
uma nova reforma eleitoral e aí vem a
00:13:27
justiça eleitoral e vai estabelecer o
00:13:29
que algumas resoluções para dar um
00:13:31
encaminhamento a estas medidas as leis
00:13:34
estas resoluções não pode nem diminuir e
00:13:38
nem aumentar o que está posto ali pelo
00:13:41
legislador nem restringir e nem ir além
00:13:43
tava tem o poder limitado ao que às
00:13:46
vezes
00:13:48
e avançando aqui na nossa discussão nós
00:13:52
temos os limites legais da função
00:13:53
normativa né e aqui nós temos a lei 9504
00:13:59
96 97 no artigo 105 e certinho bastante
00:14:03
conhecido bastante famoso e que ele teve
00:14:06
uma redação estabelecida uma reforma
00:14:08
eleitoral 2009 por intermédio da lei
00:14:11
12.034 então veja bem que aqui nós temos
00:14:15
uma uma orientação bastante e específica
00:14:18
em relação a função normativa da justiça
00:14:22
eleitoral eles lá até o dia cinco de
00:14:25
março
00:14:27
fim do ano da eleição né o ano que vai
00:14:31
ocorrer a eleição até o dia cinco de
00:14:32
março desse ano o tribunal superior
00:14:35
eleitoral entenda-se o tse
00:14:39
e ele atendendo ao caráter regulamentar
00:14:43
tecto normativo e sem restringir
00:14:47
direitos ou estabelecer sanções
00:14:49
distintas das previstas nesta lei ele
00:14:53
vai poder o que esse pedir todas as
00:14:55
instruções necessárias deve qual que ele
00:14:57
vai esse pedir todas as instruções que
00:15:02
se tornam necessárias para a fiel
00:15:05
execução ouvidos previamente em
00:15:08
audiência pública né quem que ele vai
00:15:10
ouvir tem que o tribunal superior
00:15:12
eleitoral vai ouvir em audiência pública
00:15:14
os delegados
00:15:18
o e representantes dos partidos
00:15:20
políticos delegado ou representante do
00:15:23
partido político então isso é importante
00:15:24
porque aqui nós temos uma data limite
00:15:27
até 5 de março do ano da eleição o tse
00:15:31
tem que estabelecer o que todas as
00:15:33
diretrizes normativas de suas resoluções
00:15:36
mas tem que ouvir em audiência pública
00:15:40
os representantes dos partidos políticos
00:15:42
ou seus delegados né isso é cobrado em
00:15:46
concurso público então coloquei aqui
00:15:48
justamente destacando os pontos
00:15:50
essenciais para que você esteja bastante
00:15:53
clareza sobre isso e agora por último a
00:15:56
função consultiva da justiça eleitoral a
00:15:59
última função e aqui a regra do poder
00:16:02
judiciário é o princípio da inércia né
00:16:05
nós sabemos disso né princípio da
00:16:07
inércia que vai reger o judiciário mas
00:16:11
isto é uma nós temos aqui uma exceção na
00:16:15
justiça eleitoral e essa expressão vai
00:16:17
aparecer aí
00:16:18
e no código eleitoral artigo 23 inciso
00:16:22
12 e um artigo 30 inciso 8º que vai
00:16:27
dizer o seguinte trata da competência do
00:16:30
tse tão competência do tse e dos
00:16:33
tribunais regionais eleitorais para
00:16:35
responder a consultas em tese então vejo
00:16:39
esse interessante quem responde as
00:16:42
consultas sempre em tese é o tribunal
00:16:46
superior eleitoral e também os tribunais
00:16:48
regionais eleitorais nos estados e no
00:16:51
distrito federal tudo bem avançando aqui
00:16:56
e que nós temos algumas peculiaridades
00:16:59
em relação por exemplo a legitimidade do
00:17:03
consulente quem pode fazer essas
00:17:06
consultas então essas consultas devem
00:17:08
ser formuladas por autoridades públicas
00:17:11
veja bem e partidos políticos tá bom
00:17:15
guarda aí quem pode
00:17:18
é um pode chegar no tribunal superior
00:17:20
eleitoral ou nos tribunais regionais
00:17:22
eleitorais encaminhar essas perguntas
00:17:24
autoridades públicas e partidos
00:17:26
políticos no caso do tse devem ser
00:17:30
autoridade pública federal né federal ou
00:17:35
e órgão nacional de partido né então
00:17:38
você não pode
00:17:39
a admitir que um um órgão regional do
00:17:43
partido vai fazer consulta no tse é
00:17:46
apenas o órgão nacional ok do partido
00:17:50
político e as consultas e essa
00:17:53
informação importante elas devem ser
00:17:55
formuladas em tese em abstrato
00:17:58
desvinculados de situações concretas nos
00:18:01
cargos é interessante porque muitas
00:18:03
vezes a dúvida que surge surge a partir
00:18:05
de fato concreto né só que ao fazer a
00:18:08
consulta você não pode estabelecer o
00:18:10
nome do candidato do partido daquela
00:18:13
situação você vai fazer o quê uma
00:18:15
consulta em tese uma aí uma tese
00:18:17
genérica né não vai no meio a partido
00:18:20
não vai número a coligação não vai
00:18:21
nomear caso deixa daquele eleitor nem
00:18:24
deixa aquele candidato tá então tem que
00:18:26
ser uma consulta em tese em abstrato e
00:18:30
na sequência aqui vem uma informação
00:18:33
muito importante tá aqui é a recente é
00:18:36
uma informação nova e que eu gostaria
00:18:39
a atenção por quê porque até até a a lei
00:18:48
13655/2018 essa lei que trouxe uma
00:18:52
mudança na lei de introdução de normas
00:18:55
direito brasileiro aline me né ela
00:18:59
trouxe uma mudança no artigo 30 do
00:19:02
decreto legislativo número 46 5742 né
00:19:07
que da da lívia e ela vai dizer o
00:19:10
seguinte olha aqui comigo artigo 30
00:19:14
e as autoridades públicas atuaram com
00:19:17
vistas a aumentar a segurança jurídica
00:19:20
na aplicação das normas inclusive por
00:19:22
meio de normas complementares
00:19:23
orientações normativas súmulas
00:19:25
enunciados e respostas da consulta não
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verde nós temos uma mudança lá na líbia
00:19:32
em 2018 e vai colocar no seu parágrafo
00:19:36
único o seguinte os instrumentos
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previstos no caput terão caráter
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vinculante em relação ao órgão ou
00:19:45
entidade da administração pública a que
00:19:48
se destinarem até ulterior revisão que
00:19:51
nós temos aqui
00:19:53
e até a essa lei não havia um caráter
00:19:58
vinculante em relação às consultas
00:20:00
dirigidas ao tribunal superior eleitoral
00:20:04
os tribunais regionais eleitorais a
00:20:07
partir de agora toda consulta ela tem um
00:20:10
efeito vinculante então essa é a
00:20:13
informação importante as consultas
00:20:15
passaram a ter efeito vinculante guarda
00:20:19
isso isso não vai cair em provas isso
00:20:23
vai despencar nas provas tudo bem
00:20:26
e vamos agora para organização da
00:20:28
justiça eleitoral o outro ponto
00:20:30
importante chamando atenção de saída que
00:20:32
os órgãos da justiça eleitoral são
00:20:35
quatro tá então não se esqueça nós temos
00:20:38
quatro o tribunal superior eleitoral
00:20:41
tribunais regionais eleitorais nos
00:20:45
estados e no distrito federal o juízes
00:20:51
eleitorais e também não se esqueçam as
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juntas eleitorais geralmente se
00:20:58
perguntam nas provas e concursos olha a
00:21:01
composição da organização né da justiça
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eleitoral de eles colocam ministério
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público ou retira a junta eleitoral não
00:21:08
se esqueça a junta eleitoral as juntas
00:21:11
eleitorais elas compõem né a organização
00:21:14
da justiça eleitoral
00:21:17
bom e o que eu quero chamar a atenção é
00:21:19
que a justiça eleitoral tem um caráter
00:21:21
eclético lá ela tem um caráter eclético
00:21:25
por quê porque ela é composta por
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magistrados oriundos do stf no stj dos
00:21:32
tribunais de justiça do tribunal
00:21:34
regional federal de juízes federais
00:21:37
juízes estaduais e também de advogados e
00:21:42
olha cidadãos comuns
00:21:44
é interessante não é cidadãos comuns
00:21:48
também podem compor a justiça eleitoral
00:21:51
ok e aqui uma outra informação né que
00:21:54
nós já mencionamos rapidamente mas os
00:21:58
magistrados na justiça eleitoral eles
00:22:00
não gozam que vive tá de verdade apenas
00:22:04
o que eles vão gozar apenas da
00:22:06
irredutibilidade dos seus subsídios e
00:22:11
também da inamovibilidade ok então
00:22:15
guarda eles não têm vitaliciedade e por
00:22:18
último os juízes vão querer razão desse
00:22:21
caráter né de não evitar felicidade eles
00:22:25
vão servir a justiça eleitoral por dois
00:22:27
anos e nunca por mais de dois biênios
00:22:29
consecutivos tudo bem
00:22:33
ó e aqui nós vamos entrar agora na
00:22:35
composição hierárquica da justiça
00:22:38
eleitoral e eu vou começar pelo pelo
00:22:41
pelo esquema aqui né o que está no topo
00:22:44
o tribunal superior eleitoral né aí você
00:22:47
tem os tribunais regionais eleitorais os
00:22:50
trs né e por último as juntas eleitorais
00:22:55
e são constituídas no período de eleição
00:22:59
durante e durante a apuração e também
00:23:03
dos juízes eleitorais tão interessante
00:23:05
que as juntas eleitorais e os juízes
00:23:08
eleitorais eles constituem a primeira
00:23:11
instância da justiça eleitoral ok e aí
00:23:16
você tem o que os tribunais regionais
00:23:18
eleitorais e por último
00:23:21
e o tribunal superior eleitoral tudo bem
00:23:26
ó e aqui eu quero falar um pouco que é
00:23:28
um tema aqui também muito cobrado que
00:23:31
são é a forma né a maneira como se
00:23:35
compõe esses tribunais aqui é um ponto
00:23:38
bastante importante e significativo e
00:23:42
que eu gostaria de estar aqui com vocês
00:23:44
é o seguinte a composição do tse ele
00:23:48
aparece na constituição federal artigo
00:23:51
19 né e olha que interessante nós temos
00:23:55
sete ministros desce dá um guarda esse
00:23:58
número 7 no tse e sete também é é sete
00:24:06
membros que compõem também os tribunais
00:24:08
regionais eleitorais e a composição se
00:24:10
da seguinte forma três ministros são
00:24:12
provenientes do stf ok dois ministros do
00:24:18
stj
00:24:19
bom e dois advogados olha que
00:24:22
interessante é
00:24:24
um desses três ministros do stf é que
00:24:28
nós deveremos escolher o que o
00:24:29
presidente e o vice-presidente então
00:24:32
presidente sr e o vice-presidente eles
00:24:35
necessariamente devem sair dentre os
00:24:38
três ministros do do stf desculpa do stf
00:24:43
e o corregedor-geral ele vai sair de uma
00:24:48
eleição aqui dos dois ministros do stj
00:24:50
então um dos dois será o
00:24:53
corregedor-geral do tribunal superior
00:24:55
eleitoral em relação aos advogados
00:24:58
presta atenção eles são nomeados pelo
00:25:00
presidente da república numa lista
00:25:03
sêxtupla que é realizada que é enviada
00:25:06
guarde isso em pelo stf muitas pessoas
00:25:11
acreditam né ou na aparece na prova
00:25:14
acredito que essa lista sêxtupla ela é
00:25:17
indicada pela oab não ela é indicada né
00:25:22
preparada pelo supremo tribunal federal
00:25:23
encaminhado ao presidente e lá então é
00:25:27
feito a escolha desses dois advogados
00:25:29
pelo presidente da república então nós
00:25:31
temos aí a composição do tribunal
00:25:33
superior eleitoral e agora nós vamos
00:25:36
avaliar aqui a composição dos tribunais
00:25:38
regionais eleitorais a partir do artigo
00:25:40
121 da constituição federal
00:25:43
os sete componentes dois desembargadores
00:25:47
provenientes do tj ok dois juízes de
00:25:52
direito também proveniente do tj um juiz
00:25:56
federal escolhido pelo trf não é ah cê
00:26:02
naquela capital nós tivermos assédio trf
00:26:07
então será nomeado um desembargador do
00:26:09
trf você que é importante né na capital
00:26:13
onde nós temos a sede do tribunal
00:26:15
regional federal do tribunal regional
00:26:17
federal né ali não vai ser o que
00:26:20
proveniente um juiz federal mais um
00:26:23
desembargador do próprio tribunal a
00:26:25
compor o tribunal regional eleitoral
00:26:27
fixar também naquela capital ok e na
00:26:31
mesma forma como nós temos no tribunal
00:26:33
superior eleitoral dois advogados que
00:26:35
são escolhidos pelo presidente da
00:26:37
república em lista elaborada pelo preste
00:26:41
atenção pelo tj aparece
00:26:43
o concurso público nessa lista em
00:26:46
relação aos dois advogados do tribunal
00:26:49
regional eleitoral ela ela encaminhada
00:26:52
pelo próprio tribunal não é encaminhada
00:26:55
pelo tribunal de justiça do estado ok em
00:26:59
relação aqui aos dois desembargadores o
00:27:02
presidente e o vice do tribunal regional
00:27:05
eleitoral ele saindo aqui né então
00:27:10
presidente e vice sai daqui e o
00:27:12
corregedor de qualquer um né não tem o
00:27:16
açaí de qualquer de qualquer lugar ok
00:27:19
então nós estamos aqui as informações
00:27:21
relevantes em relação ao tribunal
00:27:24
regional eleitoral
00:27:26
em alguns impedimentos para a composição
00:27:29
do tse ou dos tribunais regionais
00:27:31
eleitorais nos encontramos lá no artigo
00:27:35
16 nos parágrafos 1º e 2º do código
00:27:38
eleitoral então veja os impedimentos
00:27:41
acontece em relação ao parentesco ou em
00:27:45
relação à a ocupação dos cargos que eles
00:27:51
exercem em relação à parentesco olha a
00:27:54
regra cidadãos parentes entre si ainda
00:27:58
que por afinidade até o quarto grau
00:28:01
gente guarda isso em ó até o quarto grau
00:28:05
né uma extensão muito grande então
00:28:08
exclui-se a nomeação mais recente uma
00:28:10
tendência mais antiga em casos e isso
00:28:13
aconteçam em relação aos cargos e
00:28:16
funções nós temos o que nós temos
00:28:19
impedimento em relação aqueles que
00:28:21
ocupam cargo público demissível ad nutum
00:28:24
nós temos também
00:28:26
e para diretor proprietário sócio de
00:28:30
empresa beneficiada com subvenção
00:28:32
privilégio isenção ou favor de contrato
00:28:36
com a administração pública também estão
00:28:37
impedidos e por óbvio é aqueles que
00:28:41
exercem mandato político em qualquer uma
00:28:43
das esferas também estão impedidos de
00:28:46
ocupar algum né de serem nomeados para o
00:28:51
tribunal superior eleitoral ou para os
00:28:53
tribunais regionais eleitorais e agora
00:28:57
nós vamos falar aqui sobre os juízes
00:28:58
eleitorais né o juízes eleitorais eles
00:29:02
são juízes de direito e estaduais sem
00:29:05
importante né juízes estaduais daqui
00:29:10
aparece um conceito que muitas vezes nos
00:29:12
confundimos vou dormir o que que é zona
00:29:14
eleitoral a zona eleitoral é o espaço
00:29:17
territorial ó o espaço territorial sobre
00:29:21
a jurisdição de um juízo eleitoral
00:29:23
oi ok
00:29:26
ó e aqui nós temos uma informação também
00:29:28
relevante porque temos grandes
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municípios que eles podem ter várias
00:29:32
zonas eleitorais então vamo pegar aqui o
00:29:34
município de são paulo não tem várias
00:29:37
zonas eleitorais dentro do município e
00:29:39
também é possível contrário né quando
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você tem vários pequenos municípios e
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são englobados numa única zona eleitoral
00:29:49
mas não você é nós temos mais de cinco
00:29:52
mil municípios no brasil municípios
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pequenininhos com 34 mil habitantes e e
00:29:58
outros né com milhares ou milhões de
00:30:01
habitantes então nós podemos sim ter
00:30:03
várias zonas eleitorais desde uma o
00:30:06
único município grande ou nós podemos lá
00:30:08
no interior né nós podemos reunir vários
00:30:11
pequenos municípios e transformá-los
00:30:13
numa única zona eleitoral tudo bem ficar
00:30:16
isso na sua prova você fica bem
00:30:18
tranquila em relação a essa informação
00:30:20
que ele tô passando em relação as juntas
00:30:24
eleitorais como que elas
00:30:26
e elas são compostas de um juiz de
00:30:28
direito tá um direito e de dois a quatro
00:30:34
cidadãos de notória idoneidade não
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presta atenção nisso porque geralmente
00:30:40
nas provas eles vão colocar o que
00:30:43
números diferentes aqui para te
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confundir mas vão te confundir aqui
00:30:48
também olha exigindo o que é notório
00:30:51
conhecimento jurídico não notória
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idoneidade apenas né não precisa esse
00:30:57
cidadão cedo é conhecedor do direito não
00:31:01
tem essa necessidade tudo bem
00:31:04
e a justiça eleitoral poderá ser
00:31:07
presidida por juiz de direito e não
00:31:10
desempenha a função de juiz eleitoral
00:31:12
então em razão do caráter transitório da
00:31:15
própria composição da justiça eleitoral
00:31:18
os juízes nem sempre eles têm o que essa
00:31:22
esse essa feição direta com o direito
00:31:25
eleitoral né até porque eles são
00:31:27
nomeados para o exercício dessas
00:31:30
atividades e que eu trago duas
00:31:32
informações são as seguintes em uma
00:31:34
mesma zona eleitoral né uma mesma numa
00:31:37
mesma zona eleitoral pode se organizar
00:31:40
mais de uma junta eleitoral de acordo
00:31:43
com o número de juiz de direito atuantes
00:31:45
naquela área territorial correspondente
00:31:49
a zona eleitoral então vejo
00:31:51
e em uma mesma zona eleitoral posso ter
00:31:54
mais de uma junta eleitoral posta várias
00:31:56
juntas eleitorais tá e outra informação
00:32:00
que compete as juntas eleitorais né isso
00:32:03
cobra-se muito em concurso qual a função
00:32:05
né a mais específica talvez das juntas
00:32:08
eleitorais hoje é diplomar os eleitos
00:32:11
para o cargo municipal estão a
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diplomação diplomação dos eleitos lá no
00:32:17
cargo municipal prefeito e vereador é
00:32:20
feito pela jun pelas juntas eleitorais
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isso é muito importante e geralmente
00:32:24
aparece um concurso
00:32:27
ó e aqui nós temos alguns impedimentos
00:32:29
para nomeação da junta né então eu
00:32:33
gostaria que você desse uma olhadinha no
00:32:34
artigo 36 no parágrafo 3º inciso de um
00:32:38
acordo código eleitoral e aqui nós temos
00:32:40
o que vários e impedimentos como por
00:32:43
exemplo não podem ser nomeados membros
00:32:45
das juntas escrutinadores e o o
00:32:48
auxiliares quem os candidatos e seus
00:32:52
parentes né é membros de diretórios de
00:32:57
partidos políticos membros diretório
00:33:00
partido político autoridades e agentes
00:33:04
policiais horas também não podem compor
00:33:06
as juntas eleitorais funcionários estão
00:33:10
desempenhando cargos de confiança no
00:33:12
executivo
00:33:13
o e aqueles que pertencem ao serviço
00:33:17
eleitoral também não pode tudo bem e
00:33:20
aqui por último artigo 64 da lei das
00:33:23
eleições né a lei 9504 97 diz que é
00:33:28
vedada a participação de quem de
00:33:30
parentes em qualquer grau olha em
00:33:32
qualquer grau né é vedada a participação
00:33:35
de 40 em qualquer grau que é importante
00:33:39
ou de servidores da mesa da mesma
00:33:43
repartição pública ou empresa privada na
00:33:47
mesma mesa a turma ou junta eleitoral
00:33:49
então veja
00:33:52
as pessoas com muita afinidade e
00:33:54
parentesco trabalham juntos na mesma
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repartição do serviço público numa
00:33:57
empresa privada elas não podem estar
00:34:00
juntas não é na mesma junta eleitoral ou
00:34:04
na mesma mesa
00:34:06
em ok e aqui para gente finalizando esta
00:34:09
nossa aula e o trago aqui algumas alguns
00:34:13
conceitos que eu reputo importante para
00:34:16
a finalização desta nossa temática
00:34:18
conceito de zona eleitoral já falei
00:34:21
anteriormente é o espaço territorial
00:34:23
sobre a jurisdição de um juiz eleitoral
00:34:25
seção eleitoral é o que é a subdivisão
00:34:29
da zona eleitoral né e aí vai
00:34:32
corresponder àquele espaço aquele local
00:34:34
onde os eleitores votam é nós buscamos o
00:34:38
nosso título de eleitor aparece a zona
00:34:40
eleitoral ea seção eleitoral onde nós
00:34:43
conseguimos identificar o local certo
00:34:44
onde nós no dia da eleição devemos votar
00:34:49
circunscrição eleitoral esse é um
00:34:51
conceito importantíssimo é o que é a
00:34:54
divisão territorial que define o espaço
00:34:56
e captura dos votos né então veja o
00:34:59
prefeito vai concorrer a uma eleição
00:35:02
qual é a circunscrição eleitoral do
00:35:04
prefeito é um município ele pode o que
00:35:06
capto
00:35:06
de dentro daquele município assim como o
00:35:09
vereador mais o candidato a governo do
00:35:12
estado ele tem uma circunscrição
00:35:14
eleitoral mais alargada ele pode
00:35:15
capturar voto em todo o estado e o
00:35:18
candidato a presidente e seu vice a
00:35:21
circunscrição eleitoral é o país como um
00:35:23
todo estão as em três níveis de
00:35:25
circunscrição eleitoral a circunscrição
00:35:28
municipal estadual e nacional que convém
00:35:33
aos candidatos que concorrem à
00:35:36
presidência ea vice-presidência da
00:35:38
república ok estas né compõem as
00:35:43
informações mais significativas e
00:35:45
relevantes que eu gostaria que você
00:35:47
tivesse aí nos seus estudos espero ter
00:35:50
contribuído espero também encontrá-lo o
00:35:53
nosso próximo encontro um grande abraço
00:35:55
e até lá e