Contrato de aluguel é válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha locado o imóvel 20.01.21

00:02:09
https://www.youtube.com/watch?v=8NcChin6Rag

Sintesi

TLDRA 3ª turma do STJ decidiu que um contrato de aluguel é válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha assinado. O caso envolveu um despejo onde um dos proprietários alugou o imóvel sem a autorização dos demais. O TJSP inicialmente declarou a nulidade do contrato, mas o STJ reformou a decisão, afirmando que a falta de concordância dos coproprietários não gera nulidade. O contrato foi considerado válido, e o locatário deve pagar os aluguéis devidos até desocupar o imóvel.

Punti di forza

  • 📜 O contrato de aluguel é válido mesmo com a assinatura de apenas um coproprietário.
  • ⚖️ A decisão foi unânime na 3ª turma do STJ.
  • 🏠 O locatário deve pagar aluguéis até desocupar o imóvel.
  • ❌ A falta de concordância dos coproprietários não gera nulidade do contrato.
  • 📚 O artigo 1314 do Código Civil permite reivindicação por qualquer condômino.
  • 🔑 O contrato foi celebrado entre pessoas capazes.
  • 🚪 O despejo foi determinado pelo TJSP e mantido pelo STJ.

Linea temporale

  • 00:00:00 - 00:02:09

    A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um contrato de aluguel é válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha assinado. O caso envolveu a rescisão de um contrato de aluguel e o despejo do locatário, que firmou o contrato com apenas um dos proprietários. Embora duas coproprietárias tenham alegado que não participaram do contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão inicial, afirmando que a falta de concordância não gera nulidade. O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, segundo o Código Civil, qualquer condômino pode reivindicar a posse, mas mudanças na destinação do bem requerem consenso. No caso, não foram encontrados vícios que invalidassem o contrato, e o locatário deve pagar os aluguéis até desocupar o imóvel.

Mappa mentale

Video Domande e Risposte

  • O que decidiu o STJ sobre contratos de aluguel?

    O STJ decidiu que um contrato de aluguel é válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha assinado.

  • O que aconteceu no caso analisado pelo STJ?

    O STJ manteve a decisão do TJSP que declarou a rescisão do contrato de aluguel e determinou o despejo do locatário.

  • As coproprietárias podem alegar nulidade do contrato?

    As coproprietárias alegaram que não participaram do contrato, mas o STJ entendeu que isso não gera nulidade.

  • Qual é a importância do consentimento dos coproprietários?

    O consentimento é necessário para alterar a destinação do bem, mas não para a locação.

  • O que diz o artigo 1314 do Código Civil?

    O artigo 1314 permite que qualquer condômino reivindique a coisa de terceiro e defenda sua posse.

  • O que o locatário deve fazer após a decisão?

    O locatário deve pagar os aluguéis vencidos até a desocupação do imóvel.

Visualizza altre sintesi video

Ottenete l'accesso immediato ai riassunti gratuiti dei video di YouTube grazie all'intelligenza artificiale!
Sottotitoli
pt
Scorrimento automatico:
  • 00:00:00
    o contrato de aluguel é válido mesmo que
  • 00:00:06
    apenas um dos comproprietários tenha
  • 00:00:08
    locado o imóvel A decisão é da 3ª turma
  • 00:00:11
    do Superior Tribunal de Justiça por
  • 00:00:14
    unanimidade Os ministros da terceira
  • 00:00:16
    turma do STJ fixaram entendimento ao
  • 00:00:20
    manter acórdão do Tribunal de Justiça de
  • 00:00:22
    São Paulo que declarou a rescisão de
  • 00:00:25
    contrato de aluguel e determinou o
  • 00:00:27
    despejo do locatário o qual firmou o
  • 00:00:30
    trato com apenas um dos proprietários do
  • 00:00:32
    imóvel o autor da ação de despejo entrou
  • 00:00:35
    com o pedido em nome próprio e como
  • 00:00:37
    representante legal dos demais
  • 00:00:38
    proprietários entretanto duas das com
  • 00:00:41
    proprietárias alegaram que não fizeram
  • 00:00:43
    parte do contrato de locação nem
  • 00:00:46
    autorizaram a celebração deste em
  • 00:00:48
    primeiro grau o juiz acolheu a tese das
  • 00:00:51
    proprietárias e declarou a nulidade do
  • 00:00:53
    contrato julgando improcedente a ação
  • 00:00:56
    entretanto o Tribunal de Justiça de São
  • 00:00:58
    Paulo reformou
  • 00:01:00
    e pensa por entender que a falta de
  • 00:01:02
    concordância dos comproprietários não
  • 00:01:04
    gera nulidade no STJ o relator do
  • 00:01:08
    recurso especial das cor proprietárias
  • 00:01:10
    Ministro Villas Bôas Cueva explicou o
  • 00:01:13
    que nos termos do artigo 1314 do Código
  • 00:01:16
    Civil admite que qualquer um dos
  • 00:01:18
    condôminos reivindicar a coisa de
  • 00:01:20
    terceiro e defenda a sua posse Porém
  • 00:01:23
    para que seja alterada a destinação do
  • 00:01:25
    bem ou para dará Posse a alguém é
  • 00:01:28
    necessário o Consenso dos condôminos mas
  • 00:01:31
    no caso analisado o ministro apontou que
  • 00:01:33
    não foi demonstrada a ocorrência de
  • 00:01:35
    nenhum dos vícios capazes de gerar a
  • 00:01:38
    nulidade do negócio jurídico como os
  • 00:01:41
    descritos no código civil uma vez que o
  • 00:01:43
    contrato foi celebrado entre pessoas
  • 00:01:45
    capazes e ouvir a transmissão da posse
  • 00:01:48
    do imóvel para o réu de acordo com o
  • 00:01:50
    magistrado como mostrou-se irrelevante a
  • 00:01:53
    demonstração de consentimento dos
  • 00:01:55
    coproprietários para que o autor firmar
  • 00:01:57
    se o contrato de locação o
  • 00:02:00
    e deve pagar os aluguéis vencidos
  • 00:02:02
    inadimplidos até a desocupação do imóvel
  • 00:02:07
    o
Tag
  • contrato de aluguel
  • STJ
  • coproprietários
  • nulidade
  • despejo
  • Código Civil
  • locação
  • aluguel
  • decisão judicial
  • propriedade