00:00:00
e empresários de sentido Hoje a gente
00:00:02
vai dar continuidade essa questão da
00:00:05
classificação da fossa aliás uma das
00:00:08
matérias de mais relevância pelos
00:00:10
efeitos práticos que acarreta no âmbito
00:00:14
do teu número possessório analisando
00:00:16
ainda a questão dos vidros objetivos
00:00:21
esperados da boa-fé e da matéria a gente
00:00:24
tava falando é dessa distinção né se a
00:00:27
minha porta está ou não viciada em razão
00:00:31
da boa céu da matéria bom a gente tem
00:00:34
partir para essa análise lá do artigo
00:00:37
1201 que diz o seguinte é de boa-fé a
00:00:42
posse se o possuidor ignora ouvi-o o
00:00:45
obstáculo que impede a aquisição da
00:00:48
coisa nós falamos que aqui a lei já
00:00:53
vimos miserável e aqui a lei fala em
00:00:55
ignorância não em convicção sem
00:00:59
importante porque ignorante
00:01:00
e ela tem uma um conceito muito bem
00:01:03
delimitado ignorância significa
00:01:06
desconhecimento de algo já convicção é
00:01:10
sinônimo de certeza isso não precisa ter
00:01:12
convicção basta que ele desconheço o
00:01:15
Vitor ou o obstáculo que impede de
00:01:17
adquirir a coisa é que ele esteja dia
00:01:20
bota é e a contrário senso a contrário
00:01:24
senso do artigo 1201 é do Código Civil
00:01:28
da Purificação material é a matéria será
00:01:31
configurada toda vez que ele tem aí sim
00:01:34
ciência ele tem a convicção ele tem
00:01:37
conhecimento do veículo ou do obstáculo
00:01:40
que impede de adquiria a coisa e a Rita
00:01:45
Ramos para o parágrafo único do artigo
00:01:48
1201 e traz uma situação em que se
00:01:52
presume a bota tão porque o que tu tem
00:01:56
direito é uma questão de prova então
00:01:58
aquele que está
00:02:00
e quando que ignora o vício ou o
00:02:02
obstáculo que impede adquirir a coisa
00:02:04
importante está de boa terra tem que
00:02:06
provar a Boa Terra Já o outro que alega
00:02:09
que houve naquelas determinadas que
00:02:12
passa uma posse de má-fé e que provar
00:02:14
essa pode uma perto o que estão de prova
00:02:17
mas o para que ele foi o único traz uma
00:02:20
situação em que se presume bota Então
00:02:24
quem se encontra nessa situação jurídica
00:02:27
já tem para si presumida concepção de
00:02:32
estar de boa-fé invertendo o ônus da
00:02:35
prova então cabe o outro nessa nessa
00:02:38
nessa condição desde caracterizar a sua
00:02:42
Boa Terra quando é que isso acontece
00:02:44
acontece quando é eu tenho a ideia de
00:02:49
Justo título então diesel parágrafo
00:02:51
único o possuidor com justo título tem
00:02:54
por si a presunção de boa-fé salvo prova
00:02:58
em contrário ou
00:03:00
é expressamente não admite esta
00:03:03
presunção Então o possuidor que ostenta
00:03:07
que detém o justo título tem a presunção
00:03:10
de boa-fé que essa presunção não
00:03:13
presunção direita algo provável que se
00:03:17
toma como verdadeiro então quando nós
00:03:19
falamos é impressão sobre os tipos de
00:03:22
transmissão eles não são relativa EA
00:03:26
presunção juris Tantum EA presunção não
00:03:30
gerar tô luta que a presunção juris ET
00:03:33
de Jure essa transmissão é uma presunção
00:03:37
considerada pela doutrina e pela
00:03:39
jurisprudência como a presunção relativa
00:03:41
com uma transmissão júris tão bom mas o
00:03:45
que entende por justo título e depois
00:03:47
justamente sair nós havíamos Parado né
00:03:49
justo título é definido como título é
00:03:54
válido em tese em teoria para três filho
00:03:59
do domínio mais Inês
00:04:00
eu pesquisei que não produz esse efeito
00:04:02
na hipótese fática na hipótese de
00:04:06
concreto e somente por faltar ao
00:04:09
transmitente aquele que está
00:04:10
transferindo a posse antestor possuidor
00:04:14
o possuidor antes antecedente que está
00:04:17
transferindo aposta para essa pessoa que
00:04:20
a está adquirindo através do justo
00:04:22
título tem por faltar ao transmitente o
00:04:25
poder de alienar então nós estamos aqui
00:04:29
um exemplo mais recorrente desses
00:04:32
exemplos é a chamada cessão de direitos
00:04:34
possessórios inteligente tem apenas uma
00:04:37
relação de Pato uma coisa apenas após
00:04:39
então ele transfere a posse direito que
00:04:42
ele tem mas já vimos né natureza de
00:04:45
direito real posso ter natureza de
00:04:48
direito real e transfere direito que ele
00:04:51
tem para outro Totoquinha adquirir os a
00:04:54
sabe gente mão que aquele contrato de
00:04:57
cessão de direitos hereditários apenas
00:05:00
os direitos processuais ele é e o título
00:05:04
Jack quem lhe transmitiu era
00:05:07
proprietário era mero possuidor e
00:05:09
ninguém pode transmitir mais direitos do
00:05:12
que tem que estamos outro exemplo aqui a
00:05:15
chamada compra e venda não domino quer
00:05:18
dizer compra e venda feita por quem não
00:05:21
é dono tem que ir o adquirente tivesse
00:05:24
ciente desse fato às vezes ele cumpra
00:05:27
coisa pensando que quem lhe vendeu você
00:05:30
Dona na verdade não era na compra até
00:05:33
por de informação sem que seja feita em
00:05:36
um Escritura pública e a gente sabe que
00:05:40
se tratando de bem imóvel sobretudo tá
00:05:43
tudo de bem móvel a lei é com conforme a
00:05:48
disciplina do artigo 68 do Código Civil
00:05:50
Aline põe que esse contrato de compra e
00:05:53
venda seja feita por Escritura pública
00:05:55
só isso contra teto instrumento
00:05:57
particular mas acreditando que o
00:06:00
E ele vendeu era dono daquilo me na
00:06:03
verdade que vendeu não era do ano ou se
00:06:05
a pessoa não tem consciência desse fato
00:06:07
não é de quem está de vendendo não é do
00:06:10
homem ela tem o justo título tem é
00:06:12
presumida a boa-fé da mesma forma
00:06:15
daquele que é
00:06:18
a rádio eu por intermédio do contrato de
00:06:20
cessão de direitos processuais e ainda
00:06:23
temos a situação cabe mencionar pelo
00:06:26
Doutrina do compromisso de compra e
00:06:29
venda de imóvel da respectiva cessão e
00:06:32
transferência de direitos decorrente
00:06:34
desse compromisso a famosa Promessa de
00:06:36
compra e venda feita por quem é casado
00:06:40
tenho que o seu cônjuge participe da
00:06:45
Promessa de compra e venda hálito porque
00:06:46
porque como expressão do regime da
00:06:49
Separação absoluta é é o que a gente
00:06:52
observa do Artigo 1647 inciso 1º do
00:06:56
Código Civil tô com exceção desse regime
00:06:59
específico toda vez que se constituir
00:07:05
direitos reais sobre imóveis a
00:07:08
participação do outro Quais que a gente
00:07:10
chama de outorga e for participação do
00:07:14
homem o outorga marital sua participação
00:07:17
da mulher
00:07:18
o amor era indispensável sob pena
00:07:21
viciado não produzir o trazer feito pena
00:07:24
viciado ser ineficaz então sujeito era
00:07:27
casado por por um regime diverso do
00:07:30
regime da Separação absoluta de bens
00:07:33
comunhão Universal Comunhão parcial
00:07:35
separação obrigatória a participação
00:07:38
final dos aquestos todo este regime que
00:07:41
a gente observa aí era obrigatória a
00:07:43
participação do conjunto dele na
00:07:44
promessa de compra e venda que o cônjuge
00:07:47
não participou isso leva a ineficácia do
00:07:50
ato ele lá na frente não poderá se
00:07:54
transmutar em a respectiva estrutura de
00:07:58
comprimento um poder de caso nós vamos
00:08:00
ter em comum o fato de que é
00:08:05
E esse título que seria em tese abre o
00:08:09
transferido do domínio Será ineficaz
00:08:11
porque não produzirá mas cria para que
00:08:14
ele quer adquirir um pouco justo título
00:08:16
a produção de Boteco que deverá ser
00:08:19
desconstituída mediante prova em
00:08:21
contrário da outra parte porque ele já
00:08:24
tem para si a presunção de que tá de boa
00:08:26
fé e todos os efeitos da voz é de
00:08:28
corrente e colocamos uma observação que
00:08:31
que uma observação também relevante é
00:08:34
que não há uma coincidência coincidência
00:08:37
necessária entre a posse injusta EA
00:08:39
posse de boa até à primeira vista a
00:08:43
gente pode dizer que toda posse justa
00:08:46
deveria ser de boa até ir toda a posse
00:08:52
de boa-fé deveria ser por consequência
00:08:55
justa mas nem sempre é assim né então no
00:08:59
primeiro momento a gente poderia dizer a
00:09:03
gente poderia afirmar que toda a posse
00:09:05
justa
00:09:05
tá de boa até que toda a posse de boa-fé
00:09:08
e ver esse juízo mas repito não há essa
00:09:12
coincidência necessário então nós
00:09:14
colocamos aqui é dois exemplos para a
00:09:17
gente entender isso aqui primeiro a
00:09:22
hipótese em que o homem invade e modo de
00:09:25
Paulo sim ser feitos de violência sem
00:09:30
servir de meios com a destinos o pecado
00:09:33
portanto se a posse não foi adquirido de
00:09:36
forma violenta nem de forma clandestina
00:09:39
nem de forma precária ela é uma posse
00:09:43
justa mas a toda evidência é uma posse
00:09:48
de má-fé por quê Porque o João tem desde
00:09:52
o início a ciência do vício ou o
00:09:56
obstáculo que impede adquirir a coisa
00:09:58
que sabe que aquele modo pertence a
00:10:00
Paula e que ele é o adquiriu a posse
00:10:04
sobre ele
00:10:05
e violando as regras jurídicas de
00:10:09
violando as regras do ordenamento
00:10:11
jurídico ele tem na sua consciência e
00:10:15
ilegitimidade do seu direito outro
00:10:20
exemplo nós colocamos quem adquire a
00:10:24
posse de outrem sabendo que este não é
00:10:27
dono bom ele é possuidor de matéria mas
00:10:33
a sua boate é justa porque não foi
00:10:35
adquirida de forma violenta não foi
00:10:40
escolhida de forma clandestina nem
00:10:41
pecado ele comprou aquela mesmo sabendo
00:10:45
que a posse não era daquela pessoa idade
00:10:47
frio após na então ele tem a ciência do
00:10:52
misturo obstáculo que impede de adquirir
00:10:54
a coisa tem uma ótima terra mas não
00:10:57
obstante porque a sua posse não pode
00:10:59
quirido nem de forma violenta nem de
00:11:01
forma clandestina nem de forma precária
00:11:03
ela é uma posse justa
00:11:05
e cuidado com esse detalhe na argola era
00:11:11
para toda a posse de boa-fé cejusc tá
00:11:14
tudo pode se jupter também bota fé mas
00:11:17
nem sempre vai ocorrer portanto nós
00:11:20
falamos que é na máquina uma
00:11:23
correspondência necessário não
00:11:26
necessariamente é um instituto vai
00:11:28
simbolizar outro até porque eles são
00:11:31
vive de matizes diferenciadas né ah
00:11:35
quando eu falo de posse justa ou injusta
00:11:38
eu tô diante do chamado de vista os
00:11:40
objetivos quando eu falo de posse de
00:11:42
martelo o poste de matéria no início de
00:11:45
ordem objetiva tem ainda a possibilidade
00:11:49
de que aquela posse que começou de
00:11:53
boa-fé e transformou no decurso do tempo
00:11:57
em posse de má-fé e essa situação é o bi
00:12:03
se caso encontra-se internado
00:12:05
em 1202 do Código Civil que diz o
00:12:09
seguinte a posse de boa-fé a tua perde
00:12:13
caráter no caso e desde o momento em que
00:12:17
circunstâncias façam presumir que o
00:12:21
possuidor não ignora que possui
00:12:23
indevidamente quanto que está não é
00:12:26
destrinchar o teor do artigo 1202 né
00:12:32
quando é que as circunstâncias fazem
00:12:35
presumir que o possuidor não ignora que
00:12:37
possui indevidamente e nós vamos lá nos
00:12:42
servir Vamos beber da fonte da doutrina
00:12:46
porque o que segundo parcela
00:12:48
considerável da doutrina que se debruça
00:12:51
sobre o assunto na em sintonia com as
00:12:56
garantias fundamentais previstas na
00:12:58
Constituição Federal e 88 a boa-fé do
00:13:03
possuidor apenas se encontrar
00:13:05
a fé no momento da citação ou por algum
00:13:11
outro modo de interpelação judicial todo
00:13:15
tipo de notificação feita por intermédio
00:13:17
do Poder Judiciário e tu não o
00:13:20
suficiente mas quando eu falo de citação
00:13:23
estou falando de uma demanda seja ela
00:13:26
reivindicatória ou petitória que ela
00:13:28
entrada aquela que é a cujo fundamento é
00:13:32
o direito de propriedade seja assunto
00:13:35
vocês para por Clemente quita ação de
00:13:37
reintegração de posse então Quatro é que
00:13:41
está tratando da ação reivindicatória
00:13:42
Vitória ou da ação é puxa história
00:13:47
propriamente dita que ação de
00:13:49
reintegração de posse a partir do
00:13:51
momento em que o possuidor Real ele é
00:13:54
citado não porque aí acabaria ele não
00:13:57
poderia mais alegar qualquer ignorância
00:14:01
acerca daquela situação de legitimidade
00:14:03
do direito ou por algum mesmo
00:14:05
e Tchau antes próximo tchau é uma medida
00:14:09
preventiva que Visa não somente
00:14:11
interromper a prescrição sobretudo para
00:14:14
fins de usucapião na interrompe zera o
00:14:18
prazo prescricional bem como para
00:14:20
constituir aquele possuidor que tá lá em
00:14:23
mora e culminar na modificação do Estado
00:14:29
subjetivo de nasci até então estava de
00:14:32
boa até a partir do momento que ele
00:14:34
recebeu a interpelação ele será
00:14:36
considerado possuidor de matéria desde
00:14:40
que nos dois casos a demanda que já foi
00:14:44
ajuizada na citação ou que vai ser
00:14:48
ajuizada ainda quando o ovo interpelação
00:14:51
judicial medida prova preventiva que é
00:14:55
antecede ação edital propriamente dita
00:14:59
ela venha posteriormente validar a
00:15:03
pretensão de quem pleiteia a restituição
00:15:05
da coisa
00:15:05
quem sabe quando a ação de renda ação
00:15:09
reivindicatória aquela proposta pelo
00:15:12
proprietário ou quando ação de
00:15:14
reintegração de posse proposta pelo
00:15:18
possuidor ou pelo proprietário possuidor
00:15:20
ela seja julgada procedente Porque se
00:15:23
ela for julgado improcedente claro que
00:15:26
essa situação essa interpelação judicial
00:15:29
não produziu nenhum leite e a posse
00:15:32
daquele possuidor que vai ser mantido na
00:15:37
com apreensão da coisa permanece de bota
00:15:40
ela não se modificou não ter alguém é
00:15:44
colocamos aqui que a uma parcela da
00:15:48
doutrina e nós estamos aí ocorre
00:15:52
Beviláqua que é um jurista de peso de
00:15:55
qual na clássico e o Washington de
00:15:58
Barros Monteiro que entendem que para
00:16:00
todos os efeitos legais no momento da
00:16:03
conversão da boa-fé em matéria
00:16:05
e notadamente em havendo uma ação
00:16:08
judicial reivindicatória ou de
00:16:10
reintegração de posse seria a partir da
00:16:13
contestação Mas é uma júri tardiamente a
00:16:18
partir da citação ou da interpelação
00:16:21
judicial da citação quando foi proposta
00:16:24
uma ação judicial repito e da
00:16:27
interpelação à medida prévia à
00:16:30
propositura da ação judicial que tem o
00:16:33
condão de a constituir a parte mora
00:16:38
interromper a prescrição e já diante mão
00:16:41
converter a boa-fé em matéria a Pode ser
00:16:47
que de forma excepcional a posse de
00:16:51
boa-fé perca e caráter antes mesmo de
00:16:56
ingressar com a ação judicial ou com a
00:17:00
interpelação judicial desde que as
00:17:03
circunstâncias sejam tão no
00:17:05
é tão evidente que sem qualquer
00:17:09
procedimento judicial de quem quer que
00:17:12
seja passam de logo presumir que o
00:17:15
possuidor passou a possuir indevidamente
00:17:19
passou a possuir portanto de matéria e
00:17:23
aí nós estamos há duas situações aqui no
00:17:29
caso da locação a nós já aprendemos em
00:17:32
Direito das obrigações direito dos
00:17:34
contratos que pela lei de locações pela
00:17:38
lei 8.245 de 91 normalmente o contrato
00:17:44
no cartão ele é feito pelo prazo de 30
00:17:46
meses com o objetivo de que o locador
00:17:49
possa retomar aquele bem servindo-se da
00:17:53
denúncia vazia sem justificativa basta
00:17:56
que ele notifique extrajudicial uma
00:17:59
simples carta na notifica O locatário
00:18:01
dizendo que após o trigésimo mês aquela
00:18:05
locação
00:18:05
bom então se o locatário junto com a
00:18:09
interpelação judicial separação digitar
00:18:11
no ato judicial Preparatória da ação
00:18:13
principal a turma simples cartinha lá
00:18:16
com aviso de recebimento ou com o recibo
00:18:19
dado pelo locatário de que a ele foi
00:18:23
informado de que aquele contrato não
00:18:25
será prorrogado por prazo indeterminado
00:18:28
se ele locatar não desocupa o imóvel no
00:18:32
prazo concedido pelo locador é claro que
00:18:36
Independente de qualquer interpelação
00:18:38
judicial independente qualquer ação de
00:18:41
despejo que ação própria retomada da
00:18:43
coisa em se tratando de contrato locação
00:18:45
já está de má fé não restituiu após os
00:18:49
30 dias que normalmente constam deste
00:18:52
aviso dessa comunicação dessa
00:18:53
notificação uma fé é automática o mesmo
00:18:57
se dá no comodato em comodato por prazo
00:19:00
determinar indo Prado não tendo
00:19:03
comodatária aquela pessoa para
00:19:05
e foi entregue com emprestada restituído
00:19:09
ela autores ritmo do ano posterior
00:19:12
automaticamente uma hora a sua matéria
00:19:16
está constituída é ex lege
00:19:19
automaticamente e se o o comodato por
00:19:22
prazo indeterminado mesma conclusão se
00:19:27
coloca no sentido de que é modificado
00:19:32
ele de que não haverá prorrogação e ele
00:19:35
tem um prazo de tantos dias para
00:19:36
devolver a coisa devolvido ele está
00:19:38
automaticamente dia Marcelo então nós
00:19:42
podemos concluir que a melhor
00:19:45
interpretação a ser feita do artigo 202
00:19:48
é aquela no sentido de que a conversão
00:19:52
do Estado psicológico do possuidor de
00:19:55
boa-fé para matéria requer
00:19:58
circunstâncias objetivas e em duvidosas
00:20:02
quer judiciais regra
00:20:05
a ação o interpelação judicial que era
00:20:09
extrajudiciais como nós já falamos mais
00:20:11
simples comunicação notificação feita
00:20:14
por uma mera Car desde que desde que
00:20:18
isso é importante a doutrina e
00:20:21
jurisprudência que são pacíficas a
00:20:23
demanda seja ela possessório e petitório
00:20:25
que foi ajuizada seja ao final julgada
00:20:29
procedente porque se for julgado
00:20:31
improcedente aquele ato extrajudicial ou
00:20:34
judicial que foi p não produziu qualquer
00:20:38
efeito jurídico e como também nós já
00:20:42
falamos quem não possui o justo título
00:20:46
tem um ano de provar que agiu como
00:20:49
dirigir em si dedicação na obtenção da
00:20:52
Posse sobre pena dela já se reconhecida
00:20:56
desde o início a Vinício como de má-fé
00:21:00
que quero Vou falar naquele marco
00:21:04
inicial da citação
00:21:05
a doutrina majoritária da contestação
00:21:08
para minoritária ou da notificação da
00:21:11
interpelação sem qualquer ato que nós
00:21:13
falávamos do ônus da prova cabe àquele
00:21:17
que importa a bosta é a provar o fato
00:21:20
constitutivo do seu direito provar a
00:21:24
ignorância acerca de qualquer vício ou o
00:21:27
obstáculo que impedia a gente poder a
00:21:29
coisa essa prova e ela se alguns títulos
00:21:32
já se preso uma bota fé não All just
00:21:35
outro vai ter que ter provar por meio
00:21:37
documental por meio testemunhal enfim
00:21:40
por qualquer meio de prova em Direito
00:21:43
admitidos bom mas com a importância
00:21:46
prática da distinção de boa-fé em Mafra
00:21:49
o final passado a gente falou que havia
00:21:52
uma importância prática Independência
00:21:55
após como justa ou injusta que é fazer
00:21:58
uso dos entendidos você Soares da ação
00:22:01
de reintegração de posse da ação de
00:22:02
manutenção de posse e da do interdito
00:22:05
proibitório por quê Porque evidentemente
00:22:08
só pode fazer mão só pode lançar mão
00:22:12
dessas ações quem tem a posse justo
00:22:14
possuidor justo não pode na não vai
00:22:17
receber a tutela estatal EA invocar a
00:22:21
tutela jurisdicional mas aqui com a
00:22:23
importância prática da extinção da posse
00:22:26
de boa-fé e má-fé alguns reflexos
00:22:29
práticos importante é o primeiro dele é
00:22:33
que falta aos olhos quando a gente olha
00:22:35
para o código civil é que ele que tá
00:22:38
previsto no artigo 1214 que diz o
00:22:41
possuidor de boa-fé têm direito enquanto
00:22:43
ela durar aos frutos percebidos
00:22:48
e olha frutas são a fruta tudo aquilo
00:22:53
que a coisa periodicamente produz sem
00:22:56
que haja desnaturação da sua substância
00:23:00
nosso tudo aquilo que a coisa
00:23:02
periodicamente produz sem que haja
00:23:04
desnaturação das duas substâncias e a
00:23:07
gente sabe que se dividem e naturais e
00:23:10
industriais em serviços naturais são
00:23:13
aqueles em que não a intervenção humana
00:23:16
na transformação da matéria outros
00:23:19
industriais são aqueles em qa a
00:23:21
intervenção humana na transformação da
00:23:24
matéria e os frutos é chamados de civis
00:23:29
também denominado de rendimento são
00:23:31
aqueles que decorrem do Poder de
00:23:33
abstração humano então por exemplo eu
00:23:36
tenho Laranjal
00:23:37
e a laranja é produto natural porque
00:23:41
porque ela é uma produção periódicas
00:23:45
sazonal de laranja toda vez que orgulha
00:23:47
a laranja com a desnaturação da coisa
00:23:50
principal que é o pé de laranja e ela se
00:23:52
produz em virtude de um ciclo da própria
00:23:56
natureza agora suco de laranja é um
00:23:59
produto Industrial o que precisa ver
00:24:01
produção intervenção e transformação da
00:24:05
matéria jeito a renda aquele bem aluga
00:24:10
para quem terceiro é possa explorar e
00:24:14
recebe o aluguel dali o aluguel é
00:24:17
considerado o produto
00:24:19
é Civil ou também chamado de rendimento
00:24:23
Então temos aí os três principais frutos
00:24:26
são os produtos naturais e industriais
00:24:28
serviços pontos lá 1214 que o possuidor
00:24:32
de boa-fé têm direito enquanto ela durar
00:24:34
aos frutos percebidos são percebidos são
00:24:36
aqueles que já foram colhido então
00:24:39
enquanto ele tá de boa perto daquele que
00:24:41
ele já colheu todo aquele que ele já
00:24:42
retirou tudo aquilo que ele já separou
00:24:45
da coisa principal é dele é vai precisar
00:24:47
devolver e venho parágrafo único os
00:24:50
frutos pendentes ao tempo em que cessar
00:24:53
a boa é deve ser restituídos depois de
00:24:58
deduzidos deduzidas as despesas de
00:25:01
produção e custeio o diferente Coloca
00:25:03
ele falou que ainda não foram separados
00:25:06
da coisa que tava chegou o momento então
00:25:08
é um mosquito a colheita da laranja seja
00:25:12
em dezembro nós estamos em novembro tão
00:25:14
laranja lá ainda atrelada ao pé tanto
00:25:18
dependente por
00:25:19
e não foi não chegou o tempo de
00:25:22
retirá-la escolher então ir eu estou
00:25:26
gente fruto pendente ao tempo que você
00:25:28
sabe o até a eles devem e porém colhidos
00:25:33
antes do tempo de devem ser restituídos
00:25:36
evidentemente depois de deduzidos a
00:25:40
e as despesas da produção e custeio vão
00:25:44
ser entregues aquela pessoa que está
00:25:46
reivindicando se reintegrando na porta
00:25:48
mas ela vai ter que pagar toda tudo
00:25:50
padrasto a produção eu gostei Claro a
00:25:53
fingir se evitar o enriquecimento sem
00:25:55
causa e devem também ser restituídos os
00:25:58
frutos que foram colhidos antes do tempo
00:26:00
tudo pendente era só para ser colhido em
00:26:02
dezembro ainda tá lá no pé é tudo
00:26:04
pendente esse pertence a pessoa que está
00:26:07
reivindicando se reintegrando na coisa é
00:26:11
a ao tempo em que cessar a bota é a mais
00:26:16
aquela pessoa que está reivindicando as
00:26:18
integrando vai ter que pagar pelas
00:26:21
despesas de produção e custeio que a
00:26:23
pessoa possuidor que tava lá restituiu o
00:26:26
fruto antes do tempo antes do momento
00:26:28
ela vai ter que repassar temos ainda a
00:26:32
regra do artigo 457 que diz respeito à
00:26:36
indenização pela evicção opção é
00:26:40
o kit na perda da coisa por decisão
00:26:44
judicial ou administrativa por fato
00:26:48
anterior ao momento da transmissão da
00:26:53
propriedade ou da Posse daquele bem
00:26:55
então disso 457 não pode o adquirente
00:26:59
demandar pela evicção Você sabia que a
00:27:01
coisa era alheia ou litigiosa um que eu
00:27:04
estou de matéria de cunho uma coisa e
00:27:07
depois evidentemente né adquirir de quem
00:27:10
não era dom sabia que ele não era do ano
00:27:13
daí verdadeiro dono e retomou a coisa eu
00:27:15
posso entrar com uma ação para me
00:27:18
ressarcir da pessoa que me vendeu mesmo
00:27:23
sabendo que ela não era dono não nesse
00:27:25
caso não cabe porque eu estava de má-fé
00:27:27
Olha a importância aqui e ainda tenho a
00:27:31
questão também importante da chamada
00:27:34
retenção por benfeitorias fica lá no
00:27:36
artigo 1219 do Código Civil bem fim
00:27:40
em todas as obras um melhoramento P em
00:27:44
coisa já existentes e benfeitorias são
00:27:46
as necessárias aquelas 20 dispensáveis A
00:27:50
Conservação e manutenção da coisa as
00:27:53
benfeitorias úteis que são aquelas que
00:27:55
aumentam a utilidade da coisa e as
00:27:59
voluptuárias também chamadas de Mero
00:28:01
deleite a já tem uma casa e eu falo no
00:28:06
conserto do telhado não conserto de
00:28:08
encanamento não conserto da fundação a
00:28:12
Vitorinha necessário que eu faço mais um
00:28:15
quarto na casa mas é Feitoria útil agora
00:28:18
se eu construo lá uma piscina para
00:28:21
aquela casa não é considerada uma
00:28:23
benfeitoria voluptuária Que bom que que
00:28:25
diz o 1200 é nós e esqueci o ponto doce
00:28:29
tá de boa pé até quando ele tiver de boa
00:28:31
pele tem direito a indenização a ser
00:28:34
ressarcidos pelas benfeitorias
00:28:36
necessárias e úteis que ele fecha bem
00:28:39
como
00:28:40
e voluptuárias regimaia de leite se não
00:28:44
lhe forem pagas a levantá-las Quando
00:28:46
puder você me detrimento da coisa Isto é
00:28:49
colocou lá uma piscina dessas piscina de
00:28:52
fibra muito bem retirar vai causar
00:28:55
nenhum problema só tampar o buraco que
00:28:57
ela estava e poderá exercer o direito de
00:29:01
retenção pelo valor das benfeitorias
00:29:03
úteis e necessárias Isto é não está
00:29:06
obrigado a restituir a coisa enquanto
00:29:08
não polemizar olha que efeito importante
00:29:11
a nossa sair analisamos e ainda é
00:29:16
fechando aqui o nosso é
00:29:19
e esse nosso primeiro momento a gente
00:29:21
pode dizer que Com base no princípio da
00:29:23
função social da Posse e no direito
00:29:26
fundamental à moradia deve ser
00:29:29
considerado possuidor de boa-fé todo
00:29:32
aquele que ocupa e móvel e abandonado o
00:29:36
culto é diferente de invadir uma conta
00:29:39
Eu tô invadindo é porque o imóvel não
00:29:40
estava abandonada eu sabia agora quando
00:29:43
eu passo lá não há ninguém e que árvore
00:29:47
como donos aquilo e eu ocupe dou uma
00:29:50
destinação Econômica é a sua ocupação
00:29:53
demanda uma posse de boa-fé e uma posse
00:29:57
justa desde que não for violenta
00:29:59
clandestina ou precária