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em qual o maior terror dos alunos em
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direito empresarial títulos de crédito e
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hoje nós vamos falar sobre isso
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olá aqui é o professor josé alberto de
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direito empresarial para mais uma aula
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mais dicas sobre direito empresarial e
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hoje tratando da queridinha dos alunos
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que é título de crédito se inscreva no
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canal deixe o seu like e curta essa
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nossa aula a professora que eu não
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lembro nada da faculdade não comprei não
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consigo entender tem que tranquilo aqui
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comigo em direito empresarial no meu
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canal você vai entender título de
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crédito da maneira mais fácil simples e
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objetiva possível isso mesmo é possível
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entender direito empresarial e direito
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empresarial é cômico veja o sol em
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título de crédito e hoje nós vamos falar
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sobre isso nós vamos trabalhar um
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assunto extremamente fácil e objetivo
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bem título de crédito pelo próprio nome
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já diz que é um título documento que
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contém um crédito é até e tudo
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e na verdade quais exemplos nós temos
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nota promissória o cheque a duplicata a
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letra de câmbio vamos pegar o cheque por
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exemplo aquele papel o título e nele
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contém crédito se você emitiu um cheque
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de mil reais para pagar uma determinada
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pessoa você emitiu um título que contém
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o crédito exatamente aquele valor que
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deverá ser compensado para pagar o
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beneficiário então veja que o título de
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crédito pelo próprio nome já diz que é
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um documento que contém um crédito tá
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mas que recebi vídeo eu vou trazer para
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vocês três pontos extremamente
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importantes que para entender a título
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de crédito precisa passar com ele
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primeiro lugar que o título de crédito
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veja só ele serve para pagamento é isso
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mesmo esse objetivo do título de crédito
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e
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o cheque para pagar nota promissória
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garantindo o pagamento no vencimento uma
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duplicata para fins de pagamento então o
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título de crédito é um documento que
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serve para pagamento lembre-se sempre
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disto ele precisa e ele serve para
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pagamento tá professor você já falou que
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chefe já falou de promissória duplicata
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letra de campo mas onde é que está essa
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legislação isso tá no código civil é em
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inglês especial e aí nós vamos para
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segunda dica e nunca se esqueça disso
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legislação onde eu vou para onde vou
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procurar orientação legal legislativa
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para os títulos de crédito bem nós temos
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os principais títulos de créditos na
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atualidade podemos colocar o cheque nota
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promissória duplicata letra de câmbio
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essa legislação é a mais comum na
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graduação e também nas provas para
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concurso público e dentro da legislação
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e esses quatro títulos eles têm uma
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legislação especial o cheque é a lei
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7357 de 85 repetindo 735 785 a duplicata
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é a lei 5474 de 68 a nota promissória e
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a letra de campo elas estão lá no
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decreto 57663 de 66 essa legislação
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especial ela deve seguir e servir de
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orientação para você que está buscando a
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legislação desses títulos olha surge um
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problema que de share eu vou na lei do
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cheque 7357 duplicar eu vou na lei de
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duplicata 5474 então veja que é muito
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simples você aí e tem o seu lado de
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boneco você tem a legislação tem o
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google a seu favor você vai buscar na
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legislação tudo bem professor mas e o
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código c
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e aí é a segunda dica código civil se
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aplica ou não aos títulos de crédito eu
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já respondo para vocês atenção se aplica
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sim partido 903 903 do código civil o
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código civil tem aplicação supletiva aos
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títulos de crédito tá bom sim supletivo
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isso significa dizer que em primeiro
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lugar você vai na legislação especial no
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caso do cheque você vai na lei do chefe
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7357 mas poderá usar de forma supletiva
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caso necessária a legislação código
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civil o código civil como se tivesse ele
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te aguardando ele tá a sua disposição
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podemos ser utilizado mas de forma
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supletiva da magia em professor deu
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choque código civil ligou com a lei
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especial de um exemplo veja como é
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simples no título de crédito
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e quem empresta garantia de pagamento se
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chama avalista é roubado tá pessoal é
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furada mas existe muita muito comum
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avalista é aquele que garante o
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pagamento então veja só no título de
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crédito o devedor pode se utilizar de um
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avalista para garantir o pagamento
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estudar mais certeza ao pagamento da
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mais confiança e imagina só esse nosso
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exemplo que eu josé humberto professor
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eu vou pagar você através de uma nota
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promissória e essa nota promissória é de
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100 mil reais comprei o seu carro e você
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olha aceito ou não essa promissória na
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data do vencimento o professor josé
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alberto vai me pagar ou não bateu a
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dúvida quero que você faça professor faz
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o seguinte chama o silvio santos o
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silvio santos será o avalista desse
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título aí eu aceito a sua promissória
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então eu hipoteticamente chamo silvio
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santos o meu
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eu e o sílvio assina como avalista nesse
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título ou seja ele não está te pagando
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ele não está prometendo de pagar ele só
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está zangada indo o pagamento e nesse
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caso então caso no vencimento eu não
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houve um compromisso com você o silvio
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santos poderá se relacionar já que ele é
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um avalista e se for acionar terá que
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pagar a você também só que aí surgiu o
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seguinte ponto na hora de prestar o aval
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o silvio chegou e falou olha josé
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roberto 100.000 é muito eu posso
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avalizar metade 50 mil reais tá bom para
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você te satisfaz atende o seu objetivo
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ao silvio para mim tudo bem e eu chego
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para você e digo assim pode ser uma
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promissória de 100.000 que o silvio vai
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avalizar em 50 você pensa bem que ela
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não tudo bem josé alberto só que aí vem
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a dúvida olha só que
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e a legislação especial da nota
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promissória permite aval parcial não tem
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qualquer irregularidade o silvio podda
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balizar 50 70 80 r$10000 só que o código
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civil artigo de prova 897 parágrafo
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único prevê que é vedado vedado o aval
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parcial não pode o a válida tudo ou não
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avalizo e aí nós temos aqui claramente
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um choque da legislação especial de nota
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promissória e da legislação código civil
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artigo 903 nós temos entendimentos
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opostos e aí pode ou não prestar o aval
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parcial na nota promissória como eu
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disse que artigo 903 do código civil
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aval parcial poderá ser prestado por que
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o que prevê a lei especial
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eu ponho código civil porque o código
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civil tem aplicação subsidiária
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aplicação supletiva então veja só nesse
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nosso ponto da legislação referente ao
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título de crédito siga legislação
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especial com amparo no código civil ele
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se aplica mas se aplica de forma
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supletiva ficou claro então veja que nós
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temos toda essa orientação do código
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civil quanto a ser aplicado ao título de
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crédito e por fim pessoal nós temos o
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conceito de título de crédito isso
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conceito está no código civil está no
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artigo 887 do código civil que traz nada
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mais nada menos a informação de ser um
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documento literal e autônomo que garante
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ali o direito nele contido e literal e
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autônomo por quê porque são princípios
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do título de crédito
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o que vamos trabalhar em outra aula em
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outra oportunidade mas já adiantando
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literalidade vale o que está escrito
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autonomia porque cada um que participa
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do título de crédito o faz de forma
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autônoma e independente sem conexões e
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vínculos tudo bem então mais uma vez
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obrigado pela atenção de vocês
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trabalhamos aqui o título de crédito
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falamos da legislação do conceito da
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importância do título de crédito no
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nosso ordenamento teremos mais novidades
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se inscreva no canal para que essas
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novidades cheguem até você deixa o
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celular assim que sair mais vídeo sobre
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título de crédito vocês vão receber e
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olha só para as provas de concurso
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público estão saindo agora para você que
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está estudando para graduação essas
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dicas são muito úteis são rápidas são
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práticas e muito interessantes para
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absorção e para que você tenha um ótimo
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resultado mais uma vez
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a fazer muito obrigado tá aqui com vocês
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vão crescer essa comunidade de direito
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empresarial valeu meus amigos