Direito Processual Penal - Inquérito Policial

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https://www.youtube.com/watch?v=6npwFP2j7R0

摘要

TLDRO vídeo, ministrado pela professora Mayara, oferece uma visão abrangente sobre o inquérito policial, uma etapa essencial no Direito Processual Penal. O inquérito é descrito como um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial, que busca investigar a autoria e a materialidade de um crime, sem a presença do contraditório, tornando-o um processo inquisitório. A professora explica que o inquérito é escrito, sigiloso e pode ser dispensável em algumas situações. Ela também menciona a importância do valor probatório do inquérito, que deve ser complementado por provas em um processo judicial, além de discutir as diversas modalidades de iniciação do inquérito e prazos para a sua conclusão. O conteúdo é relevante para aqueles que se preparam para concursos na área de Direito.

心得

  • 🔍 Inquérito é um procedimento administrativo, não um processo penal.
  • 👮🏻 Autoridade policial (delegado) preside o inquérito.
  • 🗃️ Inquérito é escrito e sigiloso.
  • ⏳ Prazos: 10 dias se preso; 30 dias se solto.
  • 🚫 O inquérito pode ser dispensável em certas situações.
  • 📜 Valor probatório do inquérito é relativo.
  • 🔑 Funções do inquérito: preservadora e preparatória.
  • ℹ️ Não há contraditório no inquérito; é inquisitório.
  • ✒️ Provas cautelares são prováveis de desaparecer rapidamente.
  • ⚖️ O ensinamento atribui responsabilidade a indivíduos específicos.

时间轴

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Mayara dá início a um vídeo educativo sobre o processo penal, focando no tema do inquérito policial, que é relevante para provas de Direito. Ela convida os espectadores a se inscreverem no canal e apresenta uma apostila para a preparação para a Polícia Militar de Minas Gerais, destacando a importância de estudar antes da publicação do edital.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    Ela define o inquérito policial como um procedimento administrativo inquisitório, que visa apurar a autoria e a materialidade do fato e é realizado pela autoridade policial, essencialmente o delegado, que também é o responsável por conduzir as diligências necessárias.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    O inquérito tem uma função preservadora, evitando ações penais infundadas e preservando a imagem do investigado. Também desempenha uma função preparatória, que busca coletar provas suficientes para a ação penal, estabelecendo uma base probatória mínima. O valor probatório do inquérito é considerado relativo, pois o juiz não pode basear sua decisão unicamente nele.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O inquérito policial possui características específicas: ele é escrito, dispensável, sigiloso, inquisitivo, discricionário, oficial, e indisponível. O sigilo é importante para proteger os envolvidos e garantir investigações efetivas, enquanto a discricionariedade permite que a investigação siga diferentes rumos a depender das circunstâncias.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    A professora discute os diversos tipos de notícias-crimes, que são formas pelas quais a polícia toma conhecimento de delitos. Ela menciona as notícias-crimes de cognição imediata, provocada e coercitiva, além das inqualificadas. Os tipos de ações penais também influenciam na forma como o inquérito é instaurado, seja por iniciativa da polícia ou por requerimento do ofendido.

  • 00:25:00 - 00:31:02

    Por fim, a professora enfatiza a importância de concluir o inquérito dentro de prazos estipulados, que são de 10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se estiver solto. Ela ressalta algumas nuances relacionadas a prorrogações de prazos com base no pacote de crime, além de encerrar o tema e convidar os espectadores a interagirem com dúvidas.

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思维导图

视频问答

  • O que é um inquérito policial?

    É um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial para investigar a autoria e a materialidade de um crime.

  • Qual a principal função do inquérito policial?

    Apurar a autoria e a materialidade do crime, visando proteger a imagem do investigado.

  • Quem preside o inquérito policial?

    O inquérito é presidido exclusivamente pela autoridade policial, sinônimo de delegado de polícia.

  • O inquérito policial é parte de um processo penal?

    Não, o inquérito é um procedimento administrativo, não um processo penal.

  • Qual é o valor probatório do inquérito policial?

    O valor probatório do inquérito é relativo, pois não pode ser a única base para uma condenação.

  • O que caracteriza o inquérito como inquisitório?

    Durante o inquérito, não há contraditório ou ampla defesa, pois é um procedimento conduzido pela polícia.

  • O inquérito policial pode ser dispensável?

    Sim, em certos casos, como quando há elementos suficientes para a ação penal sem a necessidade de um inquérito.

  • Quais são os prazos para conclusão do inquérito?

    Se o investigado estiver preso, o prazo é de 10 dias; se solto, 30 dias.

  • O que são provas cautelares no contexto do inquérito?

    São provas que podem desaparecer ou não podem ser repetidas, como interceptações telefônicas.

  • O que é ensinamento no inquérito policial?

    É a atribuição de autoria de uma infração penal a uma pessoa específica.

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    [Música]
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    fala pessoal sejam bem-vindos à nossa
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    dica aqui do YouTube de processo penal
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    Eu Sou professora Mayara professora
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    Direito Processual Penal aqui do Vale
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    concurso e hoje eu vim trazer um tema
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    muito importante para sua prova de
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    Direito Processual Penal que é o
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    inquérito policial
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    inquérito policial né que sempre cai aí
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    nos concursos públicos assunto muito
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    cobrado é um tema que Particularmente eu
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    gosto muito de estudar né de trabalhar
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    porque é um tema interessante a maioria
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    dos alunos gostam tá é antes de mais
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    nada né convido vocês a se inscreverem
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    no canal ativar o Sininho para serem
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    notificados né deixar o seu like aqui no
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    vídeo é importante né o seu like para a
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    gente para que a gente dê continuidade
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    nessa sequência aí nesse trabalho
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    disponibilizar conteúdo de qualidade
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    aqui no YouTube para vocês ok
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    para galera que tá se preparando né para
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    a da Polícia Militar de Minas Gerais eu
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    tenho essa super dica aqui que é essa
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    apostila tá essa apostila que completa
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    com conteúdo né e também com questões
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    para você que vem buscando aí sua
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    aprovação nessa instituição né na
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    gloriosa e Polícia Militar de Minas
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    uma apostila muito completa com todas as
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    matérias aí que são né cobradas que
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    foram cobrados nos anos anteriores o
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    edital está prestes a sair então sugiro
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    que vocês não deixem tal e tal ser
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    publicado primeiro para depois começarem
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    a estudar Isso atrasa muito estudo de
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    vocês ok temos também assinatura anual
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    galera assinatura anual com acesso aí né
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    a todo o conteúdo é que o vale concurso
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    disponibili disponibiliza né para vários
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    concursos Brasil afora então se você se
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    interessou entra no site ou chame aí né
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    o pessoal do canal de atendimento Ok
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    então vamos lá vamos começar aqui com
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    nosso tema inquérito policial
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    na tela aí para vocês o meu Instagram né
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    caso tenha alguma dúvida né Pode ficar à
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    vontade para mandar por lá que é o nosso
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    meio aí nosso canal de comunicação
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    vamos começar aqui com o conceito de
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    inquérito policial eu tenho certeza que
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    muita gente já ouviu falar de inquérito
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    Mas às vezes não sabe do que se trata
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    não sabe o que que é o inquérito
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    policial pois bem Olha só o inquérito
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    ele é um procedimento
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    administrativo Vamos ler e depois vamos
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    entender né esmiuçar esse conceito aqui
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    ó ele é um procedimento administrativo
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    inquisitório e preparatório presidido
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    pela autoridade policial consistente em
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    um conjunto de diligências realizadas
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    pela polícia de modo a se colher todos
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    os possíveis ponto de vista do fato
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    devidamente respeitados os direitos
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    fundamentais dos afetados pela
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    investigação confirmando ou não autoria
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    e a materialidade então primeira
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    observação que a gente fala aqui pessoal
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    é que o inquieto ele é um procedimento
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    ele não é processo então Ó o inquérito
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    policial ele é o que procedimento
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    procedimento administrativo
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    ele não é processo por quê Porque não
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    tem partes e não há ali em posição de
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    nenhuma sanção de nenhuma finalidade né
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    ao final do inquérito policial ele é
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    presidido pela autoridade policial
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    autoridade policial aqui é sinônimo tá
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    de delegado de polícia quem presídio
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    inquérito policial é o Delegado de
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    Polícia somente ele tem essa atribuição
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    Ministério Público ele não Preside tal o
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    medo do Mistério público não Preside
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    inquérito policial inquérito policial é
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    privativo aí
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    do Delegado de Polícia
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    e é um conjunto né de diligências são
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    investigações que são realizadas de
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    acordo com cada caso concreto então ali
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    cada crime né Nós vamos ter uma linha de
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    investigação Então essas essa
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    investigação esse conjunto de
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    diligências é que formam o inquérito
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    policial então inquérito ele tem como
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    objetivo apurar autoria Quem foi o autor
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    e a maternidade Qual foi o crime
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    praticado Tá certo então é um
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    procedimento ele é administrativo ele é
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    presidido pelo delegado de polícia e ele
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    tem como finalidade apuração da autoria
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    e da materialidade do fato
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    a natureza jurídica do inquérito
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    é um é um procedimento
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    administrativo ele não é judicial ele
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    não é processo né porque não resulta em
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    posição de sanções ele possui duas
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    funções então o IP né o inquérito
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    policial ele tem uma dupla função
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    primeiro é uma função
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    preservadora tá que Visa o que evitar a
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    instauração de um processo penal
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    temerário sem fundamento preservando ali
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    a imagem do investigado já que ele pode
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    ser ou não responsável pela infração
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    porque pessoal se não fosse o inquérito
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    é nós poderíamos ter ações penais sem
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    fundamento tá
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    ações penais que nós chamamos de
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    temerárias não tem uma investigação tudo
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    bem que o inquérito ele tem como uma das
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    suas características o fato dele ser
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    dispensável nem sempre nós vamos ter uma
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    ação penal em que houve um inquérito
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    anteriormente mas a maioria das vezes
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    nós teremos então é preserva também a
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    imagem desse investigado já que ao final
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    do inquérito pode-se chegar à conclusão
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    de que ele não foi o responsável né com
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    as investigações ali pode chegar a ser a
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    conclusão de que ele não foi responsável
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    pela infração ou até mesmo que essa
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    infração não ocorreu porque imagina se
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    fosse só com base na palavra igual nós
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    já tivemos ali um exemplo aqui né de um
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    jogador de futebol que foi
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    acusado de estupro um jogador de futebol
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    famoso acusado de estupro né e houve ali
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    uma investigação e afinal chegou a ser
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    conclusão de que não havia prova
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    suficiente né que embasasse uma ação
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    penal Tá certo então ele tem essa função
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    preservadora nós temos também a função
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    Preparatória porque porque ele vai
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    formar a opinião do titular da ação
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    penal né seja o ministério público no
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    caso das ações penais públicas ou seja
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    ofendido ou sua representante legal no
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    caso das ações pena privadas ele vai
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    colher os elementos necessários para um
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    laço probatório mínimo esse laço
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    probatório mínimo é o que nós chamamos
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    de justa causa É o que vai ser que vai
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    justificar ali né a propositura de uma
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    ação penal tá então ele tem essa função
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    de preservar né os direitos ali do
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    investigado e também tem essa função
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    Preparatória e para uma futura ação
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    penal
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    o valor probatório do inquieto gente nós
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    falamos que o valor probatório do
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    inquérito é relativo
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    porque o juiz ao sentenciar né ao
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    condenar ele não poderá fazer com base
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    exclusivamente nos elementos do
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    inquérito policial
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    o artigo 155 fala o seguinte ó o juiz
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    formará a sua convicção pela livre
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    apreciação da prova produzida em
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    contraditório judicial não podendo
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    fundamentar sua decisão exclusivamente
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    nos elementos informativos escolhidos na
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    investigação
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    ressalvadas as provas cautelares não
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    repetíveis e antecipadas ou seja o juiz
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    ao condenar ele não pode ele não pode
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    fundamentar sua condenação com base
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    exclusivamente no inquieto porque o que
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    foi produzido no inquérito não teve não
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    teve né contraditório e ampla defesa
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    porque o enquete ele é inquisitório
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    dizer que o inquérito policial é
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    inquisitório é dizer que não há a
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    presença de contraditório e de ampla
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    defesa no curso do inquérito policial
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    então durante as investigações não tem
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    contraditório não tem para defesa esse
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    contraditório essa é uma defesa vai ser
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    posteriormente na fase judicial só que
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    artigo 155 ele faz uma ressalva
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    Olha só o juiz não o juiz informará sua
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    convicção né pela Liga apreciação da
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    prova produzida em contra a história não
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    podendo fundamentar sua decisão
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    exclusivamente os elementos informativos
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    colhidos na investigação
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    ressalvadas as provas cautelares não
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    repetíveis E antecipadas então se for
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    provas cautelares não repetíveis e
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    antecipadas produzidas ali no inquérito
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    ele pode sim fundamentar e o que que são
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    essas provas gente olha só provas
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    cautelares as provas cautelares são
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    aquelas que em que há um risco de
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    desaparecimento do objeto da prova em
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    razão do decurso do tempo então a
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    interceptação telefônica ela é um
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    exemplo de uma prova cautelar
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    porque aquela prova ela pode desaparecer
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    né em razão ali
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    do tempo transcorrido tá
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    a prova não repetível é aquela que uma
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    vez coletada ou produzida não consegue
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    novamente tá não tem como repetir não
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    tem como fazer isso novamente porque
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    desaparece a fonte probatória ela some
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    ou ela é destruída ou ela simplesmente
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    desaparece como por exemplo laudo de
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    exame de lesões corporais Então aquela
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    lesão né vamos supor que tem um hematoma
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    aquele hematoma ele tem um prazo de
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    validade Então essa prova ela é não
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    repetir porque ela vai ser produzida em
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    um determinado momento e depois aquele
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    lá toma desaparece não tem como ela ser
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    produzida novamente então nós falamos
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    que ela é uma prova não repetível e
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    temos as provas antecipadas As provas
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    antecipadas elas são produzidas Em
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    momento processual distinto diferente
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    daquele que seria legalmente previsto o
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    ativa antecipado de testemunha Olha só
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    as testemunhas elas são ouvidas durante
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    a audiência de instrução e julgamento lá
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    na fase judicial só que vamos supor que
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    tem uma testemunha chave ali para aquele
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    caso e ela está com uma doença terminal
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    quando for ocorrer essa audiência de
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    instrução tem um sério risco dela não
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    estar mais viva Então essa oitiva vai
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    ser antecipada tá por isso que nós
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    chamamos de prova antecipada essa
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    testemunha vai ser ouvida antes porque é
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    um risco ali né iminente de morte Ok
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    então se for com base nessas provas o
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    juiz ele pode tá ele pode aí condenar e
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    fundamentar essa condenação
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    Mas se for essas provas agora os
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    elementos exclusivos né do inquérito Não
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    envolve prova cautelar não repetitivo e
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    antecipada não tá certo então por isso
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    nós dizemos que o inquérito possui um
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    valor relativo
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    as características aqui do inquérito
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    policial
  • 00:11:59
    primeira característica ele é escrito
  • 00:12:03
    por que que ele é escrito ele tem que
  • 00:12:06
    ser documentado gente ele vai ser
  • 00:12:09
    documentado ali né ser colocado numa
  • 00:12:11
    pasta e documentado nós temos isso
  • 00:12:14
    inclusive no artigo 9º Olha só
  • 00:12:18
    todas as peças do inquérito
  • 00:12:21
    policial será um só processado reduzidos
  • 00:12:25
    é escrito ou da xilografadas e nesse
  • 00:12:28
    caso rubricadas pela autoridade então o
  • 00:12:33
    inquérito ele é ele é o que ele é
  • 00:12:36
    escrito tal inquérito policial ele será
  • 00:12:38
    escrito ele será documentado vai ser
  • 00:12:42
    tudo ali documentado
  • 00:12:46
    ele vai ser também
  • 00:12:48
    dispensável ele é dispensável por quê
  • 00:12:52
    porque nem sempre nós vamos ter tá nem
  • 00:12:57
    sempre nós vamos ter inquérito policial
  • 00:12:59
    aí antes da ação penal se houver uma
  • 00:13:02
    forma ali como demonstrar justa causa né
  • 00:13:06
    o laço probatório que vai embasar a
  • 00:13:08
    professora animação penal ele pode ser
  • 00:13:10
    dispensável isso está no Artigo 39
  • 00:13:13
    parágrafo 5º do Código Processo Penal
  • 00:13:15
    Olha só o órgão do Ministério Público
  • 00:13:18
    dispensará o inquieto se com a
  • 00:13:21
    representação foram oferecidos elementos
  • 00:13:23
    que o habilitem a promover a ação penal
  • 00:13:25
    e neste caso oferecerá a denúncia no
  • 00:13:27
    prazo 15 dias vamos supor que a vítima
  • 00:13:30
    vai até o Ministério Público já leve ali
  • 00:13:32
    tudo que é necessário né tudo que é
  • 00:13:35
    necessário para que o membro do
  • 00:13:37
    Ministério Público ingressa em juízo não
  • 00:13:39
    vai precisar de um inquérito para isso
  • 00:13:41
    porque o membro ali do Ministério
  • 00:13:43
    Público promotor de justiça já está
  • 00:13:44
    munido né de todos os testar todos os
  • 00:13:47
    elementos ali que ele precisa para dar
  • 00:13:49
    início àquela ação penal Então nesse
  • 00:13:51
    caso o inquérito ele vai ser dispensável
  • 00:13:55
    então ó primeira característica ele é
  • 00:13:57
    escrito segundo a característica ele é
  • 00:14:00
    dispensável
  • 00:14:02
    a terceira característica que ele é
  • 00:14:05
    sigiloso e esse sigilo ele é necessário
  • 00:14:07
    tanto para elucidação do Fato né porque
  • 00:14:10
    se não tiver um sigilo ali do rumo que
  • 00:14:12
    as investigações estão tomando isso
  • 00:14:14
    prejudica né a elucidação do fato e
  • 00:14:17
    também é para proteger o interesse da
  • 00:14:21
    sociedade porque Vejam Só um inquérito
  • 00:14:24
    policial ele pode simplesmente ser
  • 00:14:26
    devastador na vida dos envolvidos tá Ele
  • 00:14:29
    Pode Ele é causar né danos irreparáveis
  • 00:14:34
    né Aos envolvidos tanto ao investigado
  • 00:14:36
    quanto a vítima Então esse giro é
  • 00:14:40
    necessário tanto para ilustração do fato
  • 00:14:42
    quanto para o interesse da sociedade
  • 00:14:45
    então o inquérito será sigiloso só que
  • 00:14:49
    esse giro
  • 00:14:51
    ele não se estenderá né ao defensor do
  • 00:14:57
    investigado desde que os elementos já
  • 00:14:59
    estejam ali documentados óbvio que se
  • 00:15:02
    tiver alguma diligência em andamento
  • 00:15:04
    como a interceptação telefônica por
  • 00:15:06
    exemplo o defensor de investigado não
  • 00:15:08
    terá acesso a essa informação porque
  • 00:15:10
    isso frustraria né a finalidade da
  • 00:15:13
    interceptação telefônica mas tudo aquilo
  • 00:15:15
    que já está documentado já está
  • 00:15:18
    finalizado documentado o defensor tem
  • 00:15:21
    direito tá de acesso Então esse sigilo
  • 00:15:25
    né para o defensor ali tem essa ressal
  • 00:15:29
    Ele tem acesso ao que já foi documentado
  • 00:15:32
    mas não as diligências em andamento
  • 00:15:35
    inclusive Esse é o entendimento simulado
  • 00:15:38
    do Supremo Tribunal Federal através da
  • 00:15:41
    súmula 14 tá certo
  • 00:15:43
    ele vai ser inquisitivo ou inquérito
  • 00:15:47
    policial é um procedimento inquisitorial
  • 00:15:49
    né porque não tem aí contraditório e
  • 00:15:53
    ampla defesa Eu mencionei isso né logo
  • 00:15:56
    aqui no início da nossa aula
  • 00:15:59
    ele vai ser discricionário porque ao
  • 00:16:03
    contrário da fase judicial em que há ali
  • 00:16:06
    todo um procedimento a ser seguido nas
  • 00:16:09
    investigações ela é conduzido de acordo
  • 00:16:12
    com o caso concreto de acordo com a
  • 00:16:14
    infração que está sendo investigada Tá
  • 00:16:16
    então não há nenhuma receita de bolo ao
  • 00:16:18
    investigação vai ser assim isso sim
  • 00:16:20
    assim não tá não é engessado como é o
  • 00:16:24
    procedimento judicial né que tem que ser
  • 00:16:26
    obedecida cada fase Porque isso pode
  • 00:16:28
    levar até anulação do processo aqui nas
  • 00:16:31
    investigações não ela é discricionária
  • 00:16:33
    autoridade policial é que vai ver ali né
  • 00:16:36
    vai fazer um juízo de oportunidade
  • 00:16:37
    conveniência para ver quais são as
  • 00:16:40
    melhores diligências a serem realizados
  • 00:16:42
    de acordo né com o fato
  • 00:16:45
    ele é oficial porque em Cuba é o
  • 00:16:47
    delegado de polícia à presidência do
  • 00:16:49
    inquérito então o inquérito ele fica a
  • 00:16:52
    cargo do órgão Oficial do Estado né nos
  • 00:16:54
    termos aí do Artigo 144
  • 00:16:57
    parágrafo primeiro inciso primeiro
  • 00:17:00
    combinado com o Artigo 144 parágrafo
  • 00:17:03
    guarda da Constituição então o inquérito
  • 00:17:05
    ele é
  • 00:17:07
    privativo da autoridade policial
  • 00:17:09
    inquérito policial por baixo da
  • 00:17:10
    autoridade policial né no âmbito da
  • 00:17:12
    União aí vai ser a polícia federal no
  • 00:17:15
    âmbito dos Estados a polícia civil
  • 00:17:21
    ele será oficioso
  • 00:17:24
    salvo nas hipóteses de crime de ação
  • 00:17:26
    penal pública condicionada a
  • 00:17:29
    representação que que é oficioso ele é
  • 00:17:31
    instaurado de ofício então quando a
  • 00:17:34
    autoridade policial ela toma
  • 00:17:35
    conhecimento de um crime ocorreu se esse
  • 00:17:38
    crime for de ação penal pública
  • 00:17:39
    incondicionada o inquérito é instaurado
  • 00:17:42
    de ofício não precisa de provocação da
  • 00:17:45
    vítima ou de quem o represente agora nas
  • 00:17:49
    hipóteses de crime de ação penal pública
  • 00:17:50
    condicionada a representação e os deles
  • 00:17:54
    de ação penal privada o inquérito é
  • 00:17:56
    somente vai ser instaurado
  • 00:17:58
    ele só ele somente vai ser instaurado
  • 00:18:01
    mediante provocação aí né representação
  • 00:18:03
    ou requerimento da vítima beleza
  • 00:18:06
    ele é indisponível não confunda a
  • 00:18:10
    indisponibilidade com a dispensabilidade
  • 00:18:12
    tá a disponibilidade o inquérito ele
  • 00:18:16
    pode ser dispensado nem sempre nós
  • 00:18:17
    teremos inquérito porque seu titular da
  • 00:18:20
    ação penal já tiver tudo que ele precisa
  • 00:18:22
    ali né todos os elementos necessários
  • 00:18:23
    que forme a justa causa pelo ingressar
  • 00:18:25
    em juízo eles pensam inquérito a
  • 00:18:28
    indisponibilidade está ligada ao
  • 00:18:29
    arquibamento autoridade policial
  • 00:18:32
    delegado ele não pode mandar arquivar os
  • 00:18:37
    autos do inquérito o arquivamento
  • 00:18:39
    acontece né entre o Ministério Público
  • 00:18:42
    ali e o juiz tá certo
  • 00:18:44
    autoridade policial Ah não isso aqui não
  • 00:18:47
    esse fato aqui não essa pessoa ser
  • 00:18:50
    investigado não é o autor não pode pode
  • 00:18:51
    arquivar o delegado de polícia
  • 00:18:54
    autoridade policial Não não pode fazer
  • 00:18:56
    isso ele é indisponível porque segundo o
  • 00:19:00
    artigo 17 autoridade policial não poderá
  • 00:19:04
    mandar arquivar pontos altos do
  • 00:19:07
    inquérito
  • 00:19:11
    e Aqui nós temos as características do
  • 00:19:13
    inquérito policial é nós temos esse
  • 00:19:16
    mnemônico né sei doido sigiloso escrito
  • 00:19:20
    indisponível discricionário oficial
  • 00:19:24
    inquisitivo dispensável e oficioso Tá
  • 00:19:29
    certo então ó sei doido beleza
  • 00:19:34
    classificação das notícias criminis ó
  • 00:19:37
    então a notícia crimes ela é a forma
  • 00:19:40
    pela qual né o conhecimento ali
  • 00:19:44
    que um crime ocorreu chega até a
  • 00:19:47
    autoridade policial né então pode ser de
  • 00:19:50
    diversas formas Então essas são as
  • 00:19:53
    chamadas notícias crimes a primeira
  • 00:19:55
    delas é a notícia crime de cognição
  • 00:19:59
    imediata ou espontânea então nessa
  • 00:20:02
    espécie aqui de notícia crimes
  • 00:20:03
    autoridade policial toma conhecimento do
  • 00:20:06
    fato delituoso por meio de suas
  • 00:20:08
    atividades rotineiras então exemplo
  • 00:20:11
    autoridade policial toma conhecimento na
  • 00:20:14
    prática de um crime por meio da Imprensa
  • 00:20:16
    quando a imprensa notícia né que um
  • 00:20:19
    crime ocorreu
  • 00:20:21
    autoridade policial vendo aquilo ali ela
  • 00:20:24
    tomou conhecimento através das suas
  • 00:20:26
    práticas rotineiras tá suas atividades
  • 00:20:28
    rotineiras nós falamos então que é
  • 00:20:32
    uma notícia crime de cognição imediata
  • 00:20:35
    ou espontânea da mesma forma nesta
  • 00:20:37
    andando ali na rua e se depara
  • 00:20:39
    concorrência de um crime certo então
  • 00:20:41
    através de atividades rotineiros é uma
  • 00:20:44
    notícia crimes de cognição
  • 00:20:46
    imediata ou espontânea notícia crime de
  • 00:20:50
    cognição
  • 00:20:51
    imediata ou provocada
  • 00:20:53
    desculpa é autoridade policial toma
  • 00:20:56
    conhecimento da infração penal por meio
  • 00:20:58
    de um documento escrito então aqui na
  • 00:21:02
    notícia crime de cognição
  • 00:21:04
    imediata ou provocada vai chegar um
  • 00:21:07
    documento escrito né como por exemplo
  • 00:21:10
    que a requisição do Ministro da Justiça
  • 00:21:13
    até a autoridade policial para que ela
  • 00:21:16
    né instaura ali o inquérito tá então ele
  • 00:21:20
    é provocado não é espontâneo como na
  • 00:21:24
    notícia crime de cognição
  • 00:21:25
    imediata
  • 00:21:27
    notícia crime de cognição coercitiva
  • 00:21:30
    gente aqui a autoridade policial vai
  • 00:21:33
    tomar conhecimento da infração penal por
  • 00:21:35
    meio de apresentação de algum preso né
  • 00:21:38
    em flagrante então quando
  • 00:21:42
    a polícia né militar né
  • 00:21:45
    três captura ali o indivíduo em
  • 00:21:49
    flagrante e o conduz até a delegacia
  • 00:21:52
    perante autoridade policial e naquele
  • 00:21:55
    momento autoridade policial toma
  • 00:21:57
    conhecimento que um crime ocorreu nós
  • 00:22:00
    chamamos isso de notícia crimes de
  • 00:22:03
    cognição coercitiva Então falou de
  • 00:22:06
    prisão e flagrante notícia crimes de
  • 00:22:09
    cognição
  • 00:22:10
    coercitiva agora essa daqui olha notícia
  • 00:22:13
    crimes em qualificada também chamada de
  • 00:22:18
    apócrifa apócrifa tá então vou escrever
  • 00:22:23
    aqui ó
  • 00:22:25
    notícia crimes inqualificada ou apócrifa
  • 00:22:32
    autoridade policial né toma conhecimento
  • 00:22:35
    ali da infração penal por meio de uma
  • 00:22:37
    denúncia anônima então notícia crimes
  • 00:22:40
    inqualificada ou apócrifa é a denúncia
  • 00:22:45
    anônima
  • 00:22:48
    de lá se o crimes né Nós temos duas
  • 00:22:51
    espécies de laço crimes a primeira
  • 00:22:55
    é postulatória é a própria representação
  • 00:22:57
    do ofendido nas ações penais
  • 00:22:59
    condicionadas a representação e temos a
  • 00:23:02
    de laço criminis simples que é feita e
  • 00:23:06
    por qualquer do Povo Olha que o artigo
  • 00:23:08
    quinto parágrafo terceiro do Código de
  • 00:23:10
    Processo Penal fala ó qualquer pessoa do
  • 00:23:13
    povo que tiver conhecimento da
  • 00:23:15
    existência de infração Penal em que
  • 00:23:17
    caibação penal pública poderá
  • 00:23:20
    verbalmente ou por escrito comunicar a
  • 00:23:23
    autoridade policial e essa verificada
  • 00:23:25
    procedência das informações mandará
  • 00:23:28
    instalar inquérito Então essa é a delaço
  • 00:23:31
    creme simples né feito por qualquer do
  • 00:23:34
    povo e a postulatória é a própria
  • 00:23:37
    representação do ofendido nas ações
  • 00:23:40
    penais condicionadas a representação
  • 00:23:44
    Olha só como que o inquérito ele vai ser
  • 00:23:47
    iniciado isso vai depender da modalidade
  • 00:23:51
    né de ação penal tá então quando o crime
  • 00:23:55
    forjação penal pública incondicionada né
  • 00:23:58
    quando o crime for de ação penal pública
  • 00:24:00
    condicionada a representação ou quando
  • 00:24:02
    ele for de ação penal privada as formas
  • 00:24:05
    irão variar Então a primeira aqui ó de
  • 00:24:08
    ofício né no caso dos crimes de ação
  • 00:24:10
    penal pública incondicionada
  • 00:24:13
    por força do princípio da
  • 00:24:15
    obrigatoriedade a autoridade policial
  • 00:24:18
    está
  • 00:24:20
    instala o inquérito né de ofício tá
  • 00:24:23
    então artigo quinto ó os crimes de ação
  • 00:24:25
    penal pública o inquérito policial será
  • 00:24:28
    iniciado de ofício então crime de ação
  • 00:24:31
    penal pública incondicionada não precisa
  • 00:24:33
    tá de qualquer
  • 00:24:36
    requerimento ou representação aí do
  • 00:24:39
    ofendido para quem quer que seja
  • 00:24:41
    instaurado mediante requisição da
  • 00:24:44
    autoridade judiciária né do juiz ou do
  • 00:24:46
    Ministério Público
  • 00:24:48
    ou também requerimento ofendido ou se
  • 00:24:51
    representante legal tá
  • 00:24:55
    creme de ação penal pública e
  • 00:24:57
    condicionada a representação aqui né
  • 00:24:59
    segundo o artigo quinto Parágrafo 4º o
  • 00:25:02
    inquérito nos crimes em que a ação
  • 00:25:05
    pública dependente de representação não
  • 00:25:07
    pode não pode né sem ela ser iniciado
  • 00:25:12
    então aqui quando a ação penal for
  • 00:25:15
    pública condicionada nós temos que ter
  • 00:25:18
    essa representação então a ação penal
  • 00:25:20
    pública condicionada ela é condicionada
  • 00:25:25
    penal pública condicionada
  • 00:25:30
    ela pode ser
  • 00:25:33
    condicionada a representação
  • 00:25:40
    ou a requisição
  • 00:25:49
    do Ministro da Justiça
  • 00:25:54
    se ela for né ação penal pública
  • 00:25:57
    condicionada somente se houver
  • 00:26:00
    representação ou requisição é que o
  • 00:26:03
    inquieto pode ser iniciada Tá certo e
  • 00:26:06
    nos crimes de ação penal privada nós
  • 00:26:09
    temos que ter o requerimento da vítima
  • 00:26:11
    ou de quem legalmente representa Então
  • 00:26:15
    somente será instaurado inquérito se
  • 00:26:18
    houver esse requerimento né seja da
  • 00:26:21
    vítima ou seja aí né no seu
  • 00:26:24
    representante legal tá
  • 00:26:27
    e por fim aqui pessoal nós temos o
  • 00:26:30
    ensinamento que que é o ensinamento no
  • 00:26:34
    inquérito policial é indicar né é
  • 00:26:37
    atribuir a autoria de uma infração penal
  • 00:26:40
    a uma determinada pessoa né a gente
  • 00:26:43
    ouviu falar e várias vezes ó Fulano foi
  • 00:26:46
    Enseada pela morte de ciclano
  • 00:26:49
    né Às vezes a gente escuta isso na mídia
  • 00:26:52
    e às vezes você fica o que que é
  • 00:26:53
    ensinamento ensinamento é pegar a
  • 00:26:56
    autoria daquele fato e atribuir a uma
  • 00:26:58
    pessoa específica tá e essencialmente
  • 00:27:02
    também é privativo do Delegado de
  • 00:27:04
    Polícia tá lá está na lei 12.830 né de
  • 00:27:08
    2013 ó o encerramento privativo do
  • 00:27:11
    Delegado de Polícia dar-se-á por ato
  • 00:27:13
    fundamentado mediante a análise técnico
  • 00:27:15
    jurídica do fato que deverá indicar
  • 00:27:18
    autoria materialidade e sua
  • 00:27:20
    circunstâncias Então somente a
  • 00:27:23
    autoridade policial que pode iniciar o
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    ministério público não pode requerer e
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    nem o juiz tá pode requerer o delegado
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    em se alguém isso é mediante a análise
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    técnica jurídica da autoridade policial
  • 00:27:35
    e não pode ser né requisitado aí pelo
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    juiz ou pelo Ministério Público beleza
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    frases para Conclusão do Inquérito gente
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    isso aqui também cai muito em prova né
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    Assim como começa tem que ter um prazo
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    né Para terminar porque senão nós
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    teríamos enquetes que durarem o que anos
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    e anos e anos né Isso é ruim isso é uma
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    insegurança jurídica para o investigado
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    Olha se eu suspeita estiver preso o
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    inquérito deve ser concluído em 10 dias
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    Caso esteja solto prazo será de 30 dias
  • 00:28:12
    só que o pacote de creme Ele trouxe um
  • 00:28:14
    dispositivo que Embora esteja suspenso a
  • 00:28:18
    eficácia nós não está produzindo efeitos
  • 00:28:20
    é importante que a gente saiba porque o
  • 00:28:22
    pacote de crime tem algum algumas
  • 00:28:24
    dispositivos alguns artigos com STF foi
  • 00:28:28
    e suspendeu a eficácia ele não tá
  • 00:28:30
    produzindo efeitos mas você precisa
  • 00:28:31
    saber porque se você abrir aí o seu
  • 00:28:33
    código de processo penal O artigo tá lá
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    então A Banca ela pode perguntar sim tá
  • 00:28:38
    a respeito dele
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    olha aqui
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    se investigado né está no está no artigo
  • 00:28:47
    3º a parágrafo segundos investigado
  • 00:28:50
    estiver preso o juiz das garantias
  • 00:28:53
    poderá mediante representação da
  • 00:28:55
    autoridade policial e ouvido o
  • 00:28:58
    Ministério Público prorrogar uma única
  • 00:29:00
    vez a duração do inquérito por até 15
  • 00:29:02
    dias após o que se ainda se a
  • 00:29:05
    investigação não for concluída a prisão
  • 00:29:06
    será imediatamente relaxada que que
  • 00:29:08
    acontece aqui
  • 00:29:10
    o qual os processos penal fala que se
  • 00:29:13
    investigado estiver preso o Prazo de
  • 00:29:16
    Conclusão do Inquérito é de 10 dias e
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    Nunca Houve essa possibilidade de
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    prorrogação desse prazo até que esse
  • 00:29:23
    dispositivo aí do juiz das garantias
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    fossem inserido tá no ano de 2020 ali tá
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    com o pacote de crime
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    E aí só que esse dispositivo ele não
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    produz efeitos né como eu disse ele tá
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    suspenso por uma decisão aí do STF
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    Então você precisa saber que se a prova
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    de perguntar Ah o prazo para Conclusão
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    do Inquérito Policial quando investigado
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    estiver preso é de 10 dias em
  • 00:29:49
    prorrogáveis tá certo mas se ela falar
  • 00:29:51
    assim o pacote de crime trouxe a
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    possibilidade de prorrogação no caso
  • 00:29:55
    investigado preso
  • 00:29:57
    de inquérito policial ser prorrogado por
  • 00:30:00
    mais 15 dias também está correto Então
  • 00:30:02
    tudo é a forma como a banca de pergunta
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    por isso que você precisa saber dessa
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    informação já esse prazo de 30 dias se
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    investigar se tiver solto ele pode ser
  • 00:30:12
    prorrogado tá ele pode ser prorrogado
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    E aí o juiz né é quem vai autorizar aí
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    essa prorrogação
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    e assim pessoal nós terminamos o nosso
  • 00:30:24
    estudo acerca e do inquérito policial se
  • 00:30:27
    restou alguma dúvida né pode entrar em
  • 00:30:30
    contato pode mandar a dúvida lá nós
  • 00:30:31
    estamos aí à disposição para esclarecer
  • 00:30:34
    importante é que você não fique Nenhuma
  • 00:30:36
    Dúvida tá foi uma honra estar aqui eu
  • 00:30:39
    aguardo vocês aí para nossa para nossa
  • 00:30:41
    dica de questões tá para nossa super
  • 00:30:43
    dica de questões Então continue com a
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    gente se inscreva no canal se ainda não
  • 00:30:47
    se inscreveu e deixe seu like aqui até a
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    próxima tchau tchau
  • 00:30:56
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