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[Música]
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fala pessoal sejam bem-vindos à nossa
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dica aqui do YouTube de processo penal
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Eu Sou professora Mayara professora
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Direito Processual Penal aqui do Vale
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concurso e hoje eu vim trazer um tema
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muito importante para sua prova de
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Direito Processual Penal que é o
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inquérito policial
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inquérito policial né que sempre cai aí
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nos concursos públicos assunto muito
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cobrado é um tema que Particularmente eu
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gosto muito de estudar né de trabalhar
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porque é um tema interessante a maioria
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dos alunos gostam tá é antes de mais
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nada né convido vocês a se inscreverem
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no canal ativar o Sininho para serem
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notificados né deixar o seu like aqui no
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vídeo é importante né o seu like para a
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gente para que a gente dê continuidade
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nessa sequência aí nesse trabalho
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disponibilizar conteúdo de qualidade
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aqui no YouTube para vocês ok
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para galera que tá se preparando né para
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a da Polícia Militar de Minas Gerais eu
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tenho essa super dica aqui que é essa
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apostila tá essa apostila que completa
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com conteúdo né e também com questões
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para você que vem buscando aí sua
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aprovação nessa instituição né na
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gloriosa e Polícia Militar de Minas
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Gerais tá então se você quiser adquirir
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Entre no site do Vale concurso também
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tem os canais de atendimento tá então é
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uma apostila muito completa com todas as
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matérias aí que são né cobradas que
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foram cobrados nos anos anteriores o
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edital está prestes a sair então sugiro
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que vocês não deixem tal e tal ser
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publicado primeiro para depois começarem
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a estudar Isso atrasa muito estudo de
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vocês ok temos também assinatura anual
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galera assinatura anual com acesso aí né
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a todo o conteúdo é que o vale concurso
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disponibili disponibiliza né para vários
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concursos Brasil afora então se você se
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interessou entra no site ou chame aí né
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o pessoal do canal de atendimento Ok
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então vamos lá vamos começar aqui com
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nosso tema inquérito policial
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na tela aí para vocês o meu Instagram né
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caso tenha alguma dúvida né Pode ficar à
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vontade para mandar por lá que é o nosso
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meio aí nosso canal de comunicação
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vamos começar aqui com o conceito de
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inquérito policial eu tenho certeza que
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muita gente já ouviu falar de inquérito
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Mas às vezes não sabe do que se trata
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não sabe o que que é o inquérito
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policial pois bem Olha só o inquérito
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ele é um procedimento
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administrativo Vamos ler e depois vamos
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entender né esmiuçar esse conceito aqui
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ó ele é um procedimento administrativo
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inquisitório e preparatório presidido
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pela autoridade policial consistente em
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um conjunto de diligências realizadas
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pela polícia de modo a se colher todos
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os possíveis ponto de vista do fato
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devidamente respeitados os direitos
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fundamentais dos afetados pela
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investigação confirmando ou não autoria
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e a materialidade então primeira
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observação que a gente fala aqui pessoal
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é que o inquieto ele é um procedimento
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ele não é processo então Ó o inquérito
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policial ele é o que procedimento
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procedimento administrativo
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ele não é processo por quê Porque não
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tem partes e não há ali em posição de
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nenhuma sanção de nenhuma finalidade né
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ao final do inquérito policial ele é
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presidido pela autoridade policial
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autoridade policial aqui é sinônimo tá
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de delegado de polícia quem presídio
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inquérito policial é o Delegado de
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Polícia somente ele tem essa atribuição
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Ministério Público ele não Preside tal o
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medo do Mistério público não Preside
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inquérito policial inquérito policial é
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privativo aí
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do Delegado de Polícia
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e é um conjunto né de diligências são
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investigações que são realizadas de
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acordo com cada caso concreto então ali
00:04:39
cada crime né Nós vamos ter uma linha de
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investigação Então essas essa
00:04:44
investigação esse conjunto de
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diligências é que formam o inquérito
00:04:48
policial então inquérito ele tem como
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objetivo apurar autoria Quem foi o autor
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e a maternidade Qual foi o crime
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praticado Tá certo então é um
00:05:00
procedimento ele é administrativo ele é
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presidido pelo delegado de polícia e ele
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tem como finalidade apuração da autoria
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e da materialidade do fato
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a natureza jurídica do inquérito
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é um é um procedimento
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administrativo ele não é judicial ele
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não é processo né porque não resulta em
00:05:24
posição de sanções ele possui duas
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funções então o IP né o inquérito
00:05:30
policial ele tem uma dupla função
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primeiro é uma função
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preservadora tá que Visa o que evitar a
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instauração de um processo penal
00:05:40
temerário sem fundamento preservando ali
00:05:43
a imagem do investigado já que ele pode
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ser ou não responsável pela infração
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porque pessoal se não fosse o inquérito
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é nós poderíamos ter ações penais sem
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fundamento tá
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ações penais que nós chamamos de
00:06:00
temerárias não tem uma investigação tudo
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bem que o inquérito ele tem como uma das
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suas características o fato dele ser
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dispensável nem sempre nós vamos ter uma
00:06:10
ação penal em que houve um inquérito
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anteriormente mas a maioria das vezes
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nós teremos então é preserva também a
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imagem desse investigado já que ao final
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do inquérito pode-se chegar à conclusão
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de que ele não foi o responsável né com
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as investigações ali pode chegar a ser a
00:06:29
conclusão de que ele não foi responsável
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pela infração ou até mesmo que essa
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infração não ocorreu porque imagina se
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fosse só com base na palavra igual nós
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já tivemos ali um exemplo aqui né de um
00:06:42
jogador de futebol que foi
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acusado de estupro um jogador de futebol
00:06:46
famoso acusado de estupro né e houve ali
00:06:49
uma investigação e afinal chegou a ser
00:06:51
conclusão de que não havia prova
00:06:53
suficiente né que embasasse uma ação
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penal Tá certo então ele tem essa função
00:06:59
aí
00:06:59
preservadora nós temos também a função
00:07:03
Preparatória porque porque ele vai
00:07:05
formar a opinião do titular da ação
00:07:07
penal né seja o ministério público no
00:07:10
caso das ações penais públicas ou seja
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ofendido ou sua representante legal no
00:07:14
caso das ações pena privadas ele vai
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colher os elementos necessários para um
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laço probatório mínimo esse laço
00:07:23
probatório mínimo é o que nós chamamos
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de justa causa É o que vai ser que vai
00:07:27
justificar ali né a propositura de uma
00:07:31
ação penal tá então ele tem essa função
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de preservar né os direitos ali do
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investigado e também tem essa função
00:07:38
Preparatória e para uma futura ação
00:07:42
penal
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o valor probatório do inquieto gente nós
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falamos que o valor probatório do
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inquérito é relativo
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porque o juiz ao sentenciar né ao
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condenar ele não poderá fazer com base
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exclusivamente nos elementos do
00:08:03
inquérito policial
00:08:06
o artigo 155 fala o seguinte ó o juiz
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formará a sua convicção pela livre
00:08:14
apreciação da prova produzida em
00:08:16
contraditório judicial não podendo
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fundamentar sua decisão exclusivamente
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nos elementos informativos escolhidos na
00:08:24
investigação
00:08:24
ressalvadas as provas cautelares não
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repetíveis e antecipadas ou seja o juiz
00:08:30
ao condenar ele não pode ele não pode
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fundamentar sua condenação com base
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exclusivamente no inquieto porque o que
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foi produzido no inquérito não teve não
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teve né contraditório e ampla defesa
00:08:44
porque o enquete ele é inquisitório
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dizer que o inquérito policial é
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inquisitório é dizer que não há a
00:08:51
presença de contraditório e de ampla
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defesa no curso do inquérito policial
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então durante as investigações não tem
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contraditório não tem para defesa esse
00:09:00
contraditório essa é uma defesa vai ser
00:09:02
posteriormente na fase judicial só que
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artigo 155 ele faz uma ressalva
00:09:09
Olha só o juiz não o juiz informará sua
00:09:13
convicção né pela Liga apreciação da
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prova produzida em contra a história não
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podendo fundamentar sua decisão
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exclusivamente os elementos informativos
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colhidos na investigação
00:09:23
ressalvadas as provas cautelares não
00:09:26
repetíveis E antecipadas então se for
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provas cautelares não repetíveis e
00:09:33
antecipadas produzidas ali no inquérito
00:09:35
ele pode sim fundamentar e o que que são
00:09:38
essas provas gente olha só provas
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cautelares as provas cautelares são
00:09:43
aquelas que em que há um risco de
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desaparecimento do objeto da prova em
00:09:49
razão do decurso do tempo então a
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interceptação telefônica ela é um
00:09:54
exemplo de uma prova cautelar
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porque aquela prova ela pode desaparecer
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né em razão ali
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do tempo transcorrido tá
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a prova não repetível é aquela que uma
00:10:09
vez coletada ou produzida não consegue
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novamente tá não tem como repetir não
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tem como fazer isso novamente porque
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desaparece a fonte probatória ela some
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ou ela é destruída ou ela simplesmente
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desaparece como por exemplo laudo de
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exame de lesões corporais Então aquela
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lesão né vamos supor que tem um hematoma
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aquele hematoma ele tem um prazo de
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validade Então essa prova ela é não
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repetir porque ela vai ser produzida em
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um determinado momento e depois aquele
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lá toma desaparece não tem como ela ser
00:10:40
produzida novamente então nós falamos
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que ela é uma prova não repetível e
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temos as provas antecipadas As provas
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antecipadas elas são produzidas Em
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momento processual distinto diferente
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daquele que seria legalmente previsto o
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ativa antecipado de testemunha Olha só
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as testemunhas elas são ouvidas durante
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a audiência de instrução e julgamento lá
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na fase judicial só que vamos supor que
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tem uma testemunha chave ali para aquele
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caso e ela está com uma doença terminal
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quando for ocorrer essa audiência de
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instrução tem um sério risco dela não
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estar mais viva Então essa oitiva vai
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ser antecipada tá por isso que nós
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chamamos de prova antecipada essa
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testemunha vai ser ouvida antes porque é
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um risco ali né iminente de morte Ok
00:11:32
então se for com base nessas provas o
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juiz ele pode tá ele pode aí condenar e
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fundamentar essa condenação
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Mas se for essas provas agora os
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elementos exclusivos né do inquérito Não
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envolve prova cautelar não repetitivo e
00:11:48
antecipada não tá certo então por isso
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nós dizemos que o inquérito possui um
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valor relativo
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as características aqui do inquérito
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policial
00:11:59
primeira característica ele é escrito
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por que que ele é escrito ele tem que
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ser documentado gente ele vai ser
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documentado ali né ser colocado numa
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pasta e documentado nós temos isso
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inclusive no artigo 9º Olha só
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todas as peças do inquérito
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policial será um só processado reduzidos
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é escrito ou da xilografadas e nesse
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caso rubricadas pela autoridade então o
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inquérito ele é ele é o que ele é
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escrito tal inquérito policial ele será
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escrito ele será documentado vai ser
00:12:42
tudo ali documentado
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ele vai ser também
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dispensável ele é dispensável por quê
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porque nem sempre nós vamos ter tá nem
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sempre nós vamos ter inquérito policial
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aí antes da ação penal se houver uma
00:13:02
forma ali como demonstrar justa causa né
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o laço probatório que vai embasar a
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professora animação penal ele pode ser
00:13:10
dispensável isso está no Artigo 39
00:13:13
parágrafo 5º do Código Processo Penal
00:13:15
Olha só o órgão do Ministério Público
00:13:18
dispensará o inquieto se com a
00:13:21
representação foram oferecidos elementos
00:13:23
que o habilitem a promover a ação penal
00:13:25
e neste caso oferecerá a denúncia no
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prazo 15 dias vamos supor que a vítima
00:13:30
vai até o Ministério Público já leve ali
00:13:32
tudo que é necessário né tudo que é
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necessário para que o membro do
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Ministério Público ingressa em juízo não
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vai precisar de um inquérito para isso
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porque o membro ali do Ministério
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Público promotor de justiça já está
00:13:44
munido né de todos os testar todos os
00:13:47
elementos ali que ele precisa para dar
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início àquela ação penal Então nesse
00:13:51
caso o inquérito ele vai ser dispensável
00:13:55
então ó primeira característica ele é
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escrito segundo a característica ele é
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dispensável
00:14:02
a terceira característica que ele é
00:14:05
sigiloso e esse sigilo ele é necessário
00:14:07
tanto para elucidação do Fato né porque
00:14:10
se não tiver um sigilo ali do rumo que
00:14:12
as investigações estão tomando isso
00:14:14
prejudica né a elucidação do fato e
00:14:17
também é para proteger o interesse da
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sociedade porque Vejam Só um inquérito
00:14:24
policial ele pode simplesmente ser
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devastador na vida dos envolvidos tá Ele
00:14:29
Pode Ele é causar né danos irreparáveis
00:14:34
né Aos envolvidos tanto ao investigado
00:14:36
quanto a vítima Então esse giro é
00:14:40
necessário tanto para ilustração do fato
00:14:42
quanto para o interesse da sociedade
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então o inquérito será sigiloso só que
00:14:49
esse giro
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ele não se estenderá né ao defensor do
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investigado desde que os elementos já
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estejam ali documentados óbvio que se
00:15:02
tiver alguma diligência em andamento
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como a interceptação telefônica por
00:15:06
exemplo o defensor de investigado não
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terá acesso a essa informação porque
00:15:10
isso frustraria né a finalidade da
00:15:13
interceptação telefônica mas tudo aquilo
00:15:15
que já está documentado já está
00:15:18
finalizado documentado o defensor tem
00:15:21
direito tá de acesso Então esse sigilo
00:15:25
né para o defensor ali tem essa ressal
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Ele tem acesso ao que já foi documentado
00:15:32
mas não as diligências em andamento
00:15:35
inclusive Esse é o entendimento simulado
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do Supremo Tribunal Federal através da
00:15:41
súmula 14 tá certo
00:15:43
ele vai ser inquisitivo ou inquérito
00:15:47
policial é um procedimento inquisitorial
00:15:49
né porque não tem aí contraditório e
00:15:53
ampla defesa Eu mencionei isso né logo
00:15:56
aqui no início da nossa aula
00:15:59
ele vai ser discricionário porque ao
00:16:03
contrário da fase judicial em que há ali
00:16:06
todo um procedimento a ser seguido nas
00:16:09
investigações ela é conduzido de acordo
00:16:12
com o caso concreto de acordo com a
00:16:14
infração que está sendo investigada Tá
00:16:16
então não há nenhuma receita de bolo ao
00:16:18
investigação vai ser assim isso sim
00:16:20
assim não tá não é engessado como é o
00:16:24
procedimento judicial né que tem que ser
00:16:26
obedecida cada fase Porque isso pode
00:16:28
levar até anulação do processo aqui nas
00:16:31
investigações não ela é discricionária
00:16:33
autoridade policial é que vai ver ali né
00:16:36
vai fazer um juízo de oportunidade
00:16:37
conveniência para ver quais são as
00:16:40
melhores diligências a serem realizados
00:16:42
de acordo né com o fato
00:16:45
ele é oficial porque em Cuba é o
00:16:47
delegado de polícia à presidência do
00:16:49
inquérito então o inquérito ele fica a
00:16:52
cargo do órgão Oficial do Estado né nos
00:16:54
termos aí do Artigo 144
00:16:57
parágrafo primeiro inciso primeiro
00:17:00
combinado com o Artigo 144 parágrafo
00:17:03
guarda da Constituição então o inquérito
00:17:05
ele é
00:17:07
privativo da autoridade policial
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inquérito policial por baixo da
00:17:10
autoridade policial né no âmbito da
00:17:12
União aí vai ser a polícia federal no
00:17:15
âmbito dos Estados a polícia civil
00:17:21
ele será oficioso
00:17:24
salvo nas hipóteses de crime de ação
00:17:26
penal pública condicionada a
00:17:29
representação que que é oficioso ele é
00:17:31
instaurado de ofício então quando a
00:17:34
autoridade policial ela toma
00:17:35
conhecimento de um crime ocorreu se esse
00:17:38
crime for de ação penal pública
00:17:39
incondicionada o inquérito é instaurado
00:17:42
de ofício não precisa de provocação da
00:17:45
vítima ou de quem o represente agora nas
00:17:49
hipóteses de crime de ação penal pública
00:17:50
condicionada a representação e os deles
00:17:54
de ação penal privada o inquérito é
00:17:56
somente vai ser instaurado
00:17:58
ele só ele somente vai ser instaurado
00:18:01
mediante provocação aí né representação
00:18:03
ou requerimento da vítima beleza
00:18:06
ele é indisponível não confunda a
00:18:10
indisponibilidade com a dispensabilidade
00:18:12
tá a disponibilidade o inquérito ele
00:18:16
pode ser dispensado nem sempre nós
00:18:17
teremos inquérito porque seu titular da
00:18:20
ação penal já tiver tudo que ele precisa
00:18:22
ali né todos os elementos necessários
00:18:23
que forme a justa causa pelo ingressar
00:18:25
em juízo eles pensam inquérito a
00:18:28
indisponibilidade está ligada ao
00:18:29
arquibamento autoridade policial
00:18:32
delegado ele não pode mandar arquivar os
00:18:37
autos do inquérito o arquivamento
00:18:39
acontece né entre o Ministério Público
00:18:42
ali e o juiz tá certo
00:18:44
autoridade policial Ah não isso aqui não
00:18:47
esse fato aqui não essa pessoa ser
00:18:50
investigado não é o autor não pode pode
00:18:51
arquivar o delegado de polícia
00:18:54
autoridade policial Não não pode fazer
00:18:56
isso ele é indisponível porque segundo o
00:19:00
artigo 17 autoridade policial não poderá
00:19:04
mandar arquivar pontos altos do
00:19:07
inquérito
00:19:11
e Aqui nós temos as características do
00:19:13
inquérito policial é nós temos esse
00:19:16
mnemônico né sei doido sigiloso escrito
00:19:20
indisponível discricionário oficial
00:19:24
inquisitivo dispensável e oficioso Tá
00:19:29
certo então ó sei doido beleza
00:19:34
classificação das notícias criminis ó
00:19:37
então a notícia crimes ela é a forma
00:19:40
pela qual né o conhecimento ali
00:19:44
que um crime ocorreu chega até a
00:19:47
autoridade policial né então pode ser de
00:19:50
diversas formas Então essas são as
00:19:53
chamadas notícias crimes a primeira
00:19:55
delas é a notícia crime de cognição
00:19:59
imediata ou espontânea então nessa
00:20:02
espécie aqui de notícia crimes
00:20:03
autoridade policial toma conhecimento do
00:20:06
fato delituoso por meio de suas
00:20:08
atividades rotineiras então exemplo
00:20:11
autoridade policial toma conhecimento na
00:20:14
prática de um crime por meio da Imprensa
00:20:16
quando a imprensa notícia né que um
00:20:19
crime ocorreu
00:20:21
autoridade policial vendo aquilo ali ela
00:20:24
tomou conhecimento através das suas
00:20:26
práticas rotineiras tá suas atividades
00:20:28
rotineiras nós falamos então que é
00:20:32
uma notícia crime de cognição imediata
00:20:35
ou espontânea da mesma forma nesta
00:20:37
andando ali na rua e se depara
00:20:39
concorrência de um crime certo então
00:20:41
através de atividades rotineiros é uma
00:20:44
notícia crimes de cognição
00:20:46
imediata ou espontânea notícia crime de
00:20:50
cognição
00:20:51
imediata ou provocada
00:20:53
desculpa é autoridade policial toma
00:20:56
conhecimento da infração penal por meio
00:20:58
de um documento escrito então aqui na
00:21:02
notícia crime de cognição
00:21:04
imediata ou provocada vai chegar um
00:21:07
documento escrito né como por exemplo
00:21:10
que a requisição do Ministro da Justiça
00:21:13
até a autoridade policial para que ela
00:21:16
né instaura ali o inquérito tá então ele
00:21:20
é provocado não é espontâneo como na
00:21:24
notícia crime de cognição
00:21:25
imediata
00:21:27
notícia crime de cognição coercitiva
00:21:30
gente aqui a autoridade policial vai
00:21:33
tomar conhecimento da infração penal por
00:21:35
meio de apresentação de algum preso né
00:21:38
em flagrante então quando
00:21:42
a polícia né militar né
00:21:45
três captura ali o indivíduo em
00:21:49
flagrante e o conduz até a delegacia
00:21:52
perante autoridade policial e naquele
00:21:55
momento autoridade policial toma
00:21:57
conhecimento que um crime ocorreu nós
00:22:00
chamamos isso de notícia crimes de
00:22:03
cognição coercitiva Então falou de
00:22:06
prisão e flagrante notícia crimes de
00:22:09
cognição
00:22:10
coercitiva agora essa daqui olha notícia
00:22:13
crimes em qualificada também chamada de
00:22:18
apócrifa apócrifa tá então vou escrever
00:22:23
aqui ó
00:22:25
notícia crimes inqualificada ou apócrifa
00:22:32
autoridade policial né toma conhecimento
00:22:35
ali da infração penal por meio de uma
00:22:37
denúncia anônima então notícia crimes
00:22:40
inqualificada ou apócrifa é a denúncia
00:22:45
anônima
00:22:48
de lá se o crimes né Nós temos duas
00:22:51
espécies de laço crimes a primeira
00:22:55
é postulatória é a própria representação
00:22:57
do ofendido nas ações penais
00:22:59
condicionadas a representação e temos a
00:23:02
de laço criminis simples que é feita e
00:23:06
por qualquer do Povo Olha que o artigo
00:23:08
quinto parágrafo terceiro do Código de
00:23:10
Processo Penal fala ó qualquer pessoa do
00:23:13
povo que tiver conhecimento da
00:23:15
existência de infração Penal em que
00:23:17
caibação penal pública poderá
00:23:20
verbalmente ou por escrito comunicar a
00:23:23
autoridade policial e essa verificada
00:23:25
procedência das informações mandará
00:23:28
instalar inquérito Então essa é a delaço
00:23:31
creme simples né feito por qualquer do
00:23:34
povo e a postulatória é a própria
00:23:37
representação do ofendido nas ações
00:23:40
penais condicionadas a representação
00:23:44
Olha só como que o inquérito ele vai ser
00:23:47
iniciado isso vai depender da modalidade
00:23:51
né de ação penal tá então quando o crime
00:23:55
forjação penal pública incondicionada né
00:23:58
quando o crime for de ação penal pública
00:24:00
condicionada a representação ou quando
00:24:02
ele for de ação penal privada as formas
00:24:05
irão variar Então a primeira aqui ó de
00:24:08
ofício né no caso dos crimes de ação
00:24:10
penal pública incondicionada
00:24:13
por força do princípio da
00:24:15
obrigatoriedade a autoridade policial
00:24:18
está
00:24:20
instala o inquérito né de ofício tá
00:24:23
então artigo quinto ó os crimes de ação
00:24:25
penal pública o inquérito policial será
00:24:28
iniciado de ofício então crime de ação
00:24:31
penal pública incondicionada não precisa
00:24:33
tá de qualquer
00:24:36
requerimento ou representação aí do
00:24:39
ofendido para quem quer que seja
00:24:41
instaurado mediante requisição da
00:24:44
autoridade judiciária né do juiz ou do
00:24:46
Ministério Público
00:24:48
ou também requerimento ofendido ou se
00:24:51
representante legal tá
00:24:55
creme de ação penal pública e
00:24:57
condicionada a representação aqui né
00:24:59
segundo o artigo quinto Parágrafo 4º o
00:25:02
inquérito nos crimes em que a ação
00:25:05
pública dependente de representação não
00:25:07
pode não pode né sem ela ser iniciado
00:25:12
então aqui quando a ação penal for
00:25:15
pública condicionada nós temos que ter
00:25:18
essa representação então a ação penal
00:25:20
pública condicionada ela é condicionada
00:25:25
penal pública condicionada
00:25:30
ela pode ser
00:25:33
condicionada a representação
00:25:40
ou a requisição
00:25:49
do Ministro da Justiça
00:25:54
se ela for né ação penal pública
00:25:57
condicionada somente se houver
00:26:00
representação ou requisição é que o
00:26:03
inquieto pode ser iniciada Tá certo e
00:26:06
nos crimes de ação penal privada nós
00:26:09
temos que ter o requerimento da vítima
00:26:11
ou de quem legalmente representa Então
00:26:15
somente será instaurado inquérito se
00:26:18
houver esse requerimento né seja da
00:26:21
vítima ou seja aí né no seu
00:26:24
representante legal tá
00:26:27
e por fim aqui pessoal nós temos o
00:26:30
ensinamento que que é o ensinamento no
00:26:34
inquérito policial é indicar né é
00:26:37
atribuir a autoria de uma infração penal
00:26:40
a uma determinada pessoa né a gente
00:26:43
ouviu falar e várias vezes ó Fulano foi
00:26:46
Enseada pela morte de ciclano
00:26:49
né Às vezes a gente escuta isso na mídia
00:26:52
e às vezes você fica o que que é
00:26:53
ensinamento ensinamento é pegar a
00:26:56
autoria daquele fato e atribuir a uma
00:26:58
pessoa específica tá e essencialmente
00:27:02
também é privativo do Delegado de
00:27:04
Polícia tá lá está na lei 12.830 né de
00:27:08
2013 ó o encerramento privativo do
00:27:11
Delegado de Polícia dar-se-á por ato
00:27:13
fundamentado mediante a análise técnico
00:27:15
jurídica do fato que deverá indicar
00:27:18
autoria materialidade e sua
00:27:20
circunstâncias Então somente a
00:27:23
autoridade policial que pode iniciar o
00:27:24
ministério público não pode requerer e
00:27:27
nem o juiz tá pode requerer o delegado
00:27:30
em se alguém isso é mediante a análise
00:27:33
técnica jurídica da autoridade policial
00:27:35
e não pode ser né requisitado aí pelo
00:27:38
juiz ou pelo Ministério Público beleza
00:27:41
frases para Conclusão do Inquérito gente
00:27:44
isso aqui também cai muito em prova né
00:27:46
Assim como começa tem que ter um prazo
00:27:49
né Para terminar porque senão nós
00:27:51
teríamos enquetes que durarem o que anos
00:27:53
e anos e anos né Isso é ruim isso é uma
00:27:57
insegurança jurídica para o investigado
00:28:01
Olha se eu suspeita estiver preso o
00:28:05
inquérito deve ser concluído em 10 dias
00:28:07
Caso esteja solto prazo será de 30 dias
00:28:12
só que o pacote de creme Ele trouxe um
00:28:14
dispositivo que Embora esteja suspenso a
00:28:18
eficácia nós não está produzindo efeitos
00:28:20
é importante que a gente saiba porque o
00:28:22
pacote de crime tem algum algumas
00:28:24
dispositivos alguns artigos com STF foi
00:28:28
e suspendeu a eficácia ele não tá
00:28:30
produzindo efeitos mas você precisa
00:28:31
saber porque se você abrir aí o seu
00:28:33
código de processo penal O artigo tá lá
00:28:35
então A Banca ela pode perguntar sim tá
00:28:38
a respeito dele
00:28:40
olha aqui
00:28:43
se investigado né está no está no artigo
00:28:47
3º a parágrafo segundos investigado
00:28:50
estiver preso o juiz das garantias
00:28:53
poderá mediante representação da
00:28:55
autoridade policial e ouvido o
00:28:58
Ministério Público prorrogar uma única
00:29:00
vez a duração do inquérito por até 15
00:29:02
dias após o que se ainda se a
00:29:05
investigação não for concluída a prisão
00:29:06
será imediatamente relaxada que que
00:29:08
acontece aqui
00:29:10
o qual os processos penal fala que se
00:29:13
investigado estiver preso o Prazo de
00:29:16
Conclusão do Inquérito é de 10 dias e
00:29:18
Nunca Houve essa possibilidade de
00:29:19
prorrogação desse prazo até que esse
00:29:23
dispositivo aí do juiz das garantias
00:29:25
fossem inserido tá no ano de 2020 ali tá
00:29:29
com o pacote de crime
00:29:32
E aí só que esse dispositivo ele não
00:29:34
produz efeitos né como eu disse ele tá
00:29:36
suspenso por uma decisão aí do STF
00:29:39
Então você precisa saber que se a prova
00:29:42
de perguntar Ah o prazo para Conclusão
00:29:44
do Inquérito Policial quando investigado
00:29:47
estiver preso é de 10 dias em
00:29:49
prorrogáveis tá certo mas se ela falar
00:29:51
assim o pacote de crime trouxe a
00:29:53
possibilidade de prorrogação no caso
00:29:55
investigado preso
00:29:57
de inquérito policial ser prorrogado por
00:30:00
mais 15 dias também está correto Então
00:30:02
tudo é a forma como a banca de pergunta
00:30:04
por isso que você precisa saber dessa
00:30:07
informação já esse prazo de 30 dias se
00:30:10
investigar se tiver solto ele pode ser
00:30:12
prorrogado tá ele pode ser prorrogado
00:30:16
E aí o juiz né é quem vai autorizar aí
00:30:19
essa prorrogação
00:30:22
e assim pessoal nós terminamos o nosso
00:30:24
estudo acerca e do inquérito policial se
00:30:27
restou alguma dúvida né pode entrar em
00:30:30
contato pode mandar a dúvida lá nós
00:30:31
estamos aí à disposição para esclarecer
00:30:34
importante é que você não fique Nenhuma
00:30:36
Dúvida tá foi uma honra estar aqui eu
00:30:39
aguardo vocês aí para nossa para nossa
00:30:41
dica de questões tá para nossa super
00:30:43
dica de questões Então continue com a
00:30:46
gente se inscreva no canal se ainda não
00:30:47
se inscreveu e deixe seu like aqui até a
00:30:50
próxima tchau tchau
00:30:56
[Música]