LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD - LEI 13.709/2018- AULA COMPLETA E RESUMIDA

00:25:57
https://www.youtube.com/watch?v=xCZmQQydPiU

摘要

TLDRA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 2018, é uma norma que estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais e assegura direitos fundamentais de privacidade. A lei está organizada em 10 capítulos que abordam desde a definição de dados pessoais até os direitos dos titulares e as penalidades para os infratores. A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada no Brasil ou que envolva dados de brasileiros, independentemente da origem. Ela destaca a importância do consentimento para o tratamento de dados e estabelece princípios como transparência e responsabilidade. A LGPD também define regras específicas para o tratamento de dados sensíveis e de crianças/adolescentes, além de contar com sanções que podem ser aplicadas em casos de descumprimento. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalizacão e regulamentação da lei.

心得

  • 📜 A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • 🔑 A proteção de dados é um direito fundamental.
  • ✋ Dados pessoais são informações identificáveis de pessoas naturais.
  • ⚙️ Controladores e operadores devem seguir regras rigorosas.
  • 👶 O tratamento de dados de crianças deve priorizar o interesse delas.
  • 🔍 O consentimento deve ser livre e informado.
  • ⚖️ Violação da LGPD implica em sanções administrativas.
  • 🌐 Transferências internacionais de dados têm regras específicas.
  • 📊 Dados anonimizados não são considerados dados pessoais.
  • 📅 A ANPD é responsável pela fiscalização da LGPD.

时间轴

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo apresenta uma aula sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 2018. A importância da leitura integral da lei é enfatizada, sendo indicada a busca por um vídeo anterior com a leitura completa da mesma. A estrutura da LGPD é discutida, dividida em 10 tópicos, que incluem disposições preliminares, tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares, e a transferência internacional de dados, com ênfase nas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 115 de 2022.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A base constitucional da LGPD é analisada, mostrando que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental, conforme enfatizado em diversos artigos da Constituição. A lei se aplica a pessoas naturais e jurídicas, mas a proteção se dirige especificamente a dados pessoais, excluindo pessoas jurídicas de sua defesa direta. Além disso, são explanados os princípios e fundamentos da LGPD, que buscam garantir a privacidade, a livre iniciativa e a proteção dos dados pessoais.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    As regras sobre a aplicação da LGPD em diferentes contextos são discutidas, destacando que não se aplica a determinados tratamentos, como os realizados por pessoas físicas para fins particulares ou então no contexto de segurança pública. A importância da compreensão sobre dados pessoais e suas categorias, como dados sensíveis e de crianças, é abordada, assim como a explicação sobre agentes de tratamento de dados e suas responsabilidades no processo.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Os direitos dos titulares dos dados são elencados, incluindo o consentimento, a oposição, a solicitação de revisão de decisões automatizadas, e o direito de acessar seus dados. A relação do consentimento é detalhada, destacando a necessidade de ser informado e revogável. A sessão também menciona situações em que dados pessoais podem ser tratados sem consentimento, como obrigações legais e proteção da vida, e as diferenciações na proteção de dados sensíveis.

  • 00:20:00 - 00:25:57

    As sanções por violações da LGPD, aplicáveis tanto a agentes públicos quanto a entidades privadas, são explicadas. Também é mencionada a responsabilidade dos controladores e operadores por danos causados a terceiros, com detalhes sobre medidas de segurança e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O vídeo conclui com um convite à interação do público, reforçando a importância da proteção de dados e promovendo o canal.

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思维导图

视频问答

  • Qual é o objetivo da LGPD?

    Proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

  • Quem está abrangido pela LGPD?

    A LGPD se aplica a pessoas naturais e jurídicas, tanto de direito público quanto privado.

  • Quais são os tipos de dados pessoais considerados pela LGPD?

    Dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados pessoais de crianças e adolescentes.

  • O que é um controlador de dados?

    O controlador é a pessoa ou entidade que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

  • Qual é o papel do encarregado na LGPD?

    O encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • Quais sanções podem ser aplicadas por violação da LGPD?

    Advertência, multa, suspensão de atividades de tratamento e proibição de tratamento de dados.

  • Qual é a base constitucional da LGPD?

    A proteção de dados pessoais é assegurada pela Constituição Federal, estabelecendo competência privativa da União para legislar sobre o tema.

  • Como a LGPD trata dados de crianças e adolescentes?

    O tratamento deve sempre ser realizado no melhor interesse da criança ou adolescente, com consentimento específico dos responsáveis.

  • O que são dados anonimizados?

    O tratamento deve sempre ser realizado no melhor interesse da criança ou adolescente, com consentimento específico dos responsáveis.

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    Olá seja bem-vindo seja bem-vinda ao
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    canal leis brasileiras em áudio hoje
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    Preparei um vídeo diferente com uma aula
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    bem completa e resumida sobre a lei
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    geral de proteção de dados pessoais a
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    lei 13.709 de 2018 Assiste esse vídeo
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    até o final porque vou trazer muitas
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    informações sempre lembrando que é muito
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    importante que você faça a leitura
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    integral da Lei como uma forma de
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    complementar o seu estudo como uma forma
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    de fixar o conteúdo eu vou deixar na
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    descrição do vídeo e também no final do
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    vídeo o link para que você tenha acesso
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    ao vídeo onde eu fiz a leitura integral
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    da lei geral de proteção de dados
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    pessoais Então assiste essa aula até o
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    final e depois assiste o vídeo com a
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    leitura da Lei como uma forma de fixar o
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    conteúdo o primeiro ponto para
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    começarmos a entender a lgpd é
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    conhecermos a estrutura da lei a lei ela
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    é dividida em 10 tópicos sendo as
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    disposições preliminares o tratamento de
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    dados pessoais os direitos do titular
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    dos dados o tratamento de dados pelo
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    poder público a transferência
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    internacional de dados os agentes de
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    tratamento de dados a segurança dos
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    dados e boas práticas a fiscalização por
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    infrações a Agência Nacional de Proteção
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    de dados a npd e as regras finais a
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    emenda constitucional 115 de 2022
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    alterou a Constituição Federal para
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    incluir a de dados pessoais entre os
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    direitos e garantias fundamentais e
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    também para fixar a competência
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    privativa da União para legislar sobre
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    proteção e tratamento de dados pessoais
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    partindo então para a base
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    constitucional da lei o Artigo 5 Inciso
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    79 diz que é assegurado nos termos da
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    lei o direito à proteção dos dados
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    pessoais inclusive nos meios digitais já
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    o artigo 21 em seu inciso 26 diz que
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    compete a união organizar e fiscalizar a
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    proteção e o tratamento de dados
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    pessoais nos termos da Lei já o artigo
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    22 em seu inciso 30 adus que compete
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    privativamente à União legislar sobre a
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    proteção e o tratamento de dados
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    pessoais portanto a proteção de dados
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    pessoais é um direito fundamental
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    compete a união legislar de forma
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    privativa organizar e fiscalizar o
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    objetivo a proteção de dados pessoais é
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    o de proteger os direitos fundamentais
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    da Liberdade da privacidade e do livre
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    desenvolvimento da personalidade da
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    pessoa natural Lembrando que a pessoa
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    natural é a pessoa física portanto não
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    se aplica a proteção da lgpd às pessoas
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    jurídicas não faça confusão o que
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    estamos dizendo aqui é que os efeitos da
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    lei a proteção da Lei não se aplica a
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    pessoas jurídicas porque a lei ela trata
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    de proteção de dados pessoais pessoa
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    jurídica não é pessoa física não é
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    pessoa natural porém os efeitos os
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    deveres as sanções da Lei são aplicáveis
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    sim a pessoas jurídicas e a pessoas
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    físicas como veremos mais adiante porém
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    não faça confusão os efeitos da proteção
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    da Lei se aplicam às pessoas naturais
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    pessoas físicas não se aplicando a
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    pessoas jurídicas portanto a lgpd é uma
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    Norma Nacional deve ser observada pela
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    união pelos Estados pelo Distrito
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    Federal e pelos municípios como acabamos
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    de dizer a aplicação da Lei ela se dá
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    tanto para pessoas naturais ou jurídica
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    de direito público ou direito privado a
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    lgpd se refere a qualquer dado pessoal
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    seja físico ou digital e também a
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    qualquer tipo de Operação realizada com
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    os dados pessoais são fundamentos da
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    lgpd o respeito à privacidade a
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    autodeterminação informativa a liberdade
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    de expressão de informação de
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    comunicação e de opinião a
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    inviolabilidade da intimidade da Honra e
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    da imagem o desenvolvimento econômico e
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    tecnológico e a Inovação também a livre
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    iniciativa a livre concorrência e a
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    defesa do consumidor e os direitos
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    humanos o livre desenvolvimento da
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    personalidade a dignidade e o exercício
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    da Cidadania são princípios da lgpd a
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    finalidade a adequação a necessidade o
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    livre acesso a qualidade dos dados a
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    transparência a segurança a prevenção a
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    não discriminação e a responsabilização
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    e prestação de contas a lgpd aplica-se a
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    qualquer operação de tratamento
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    realizada por pessoa natural ou pessoa
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    jurídica de direito público ou privado
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    independentemente do meio do país de sua
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    sede ou do país onde estejam localizados
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    os dados desde que primeiro a operação
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    de tratamento seja realizada no
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    território nacional ou segundo a
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    atividade de tratamento tenha por
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    objetivo a oferta ou o fornecimento de
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    bens ou serviços ou o tratamento de
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    dados de indivíduos localizados no
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    território nacional ou terceiro os dados
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    pessoais objeto do tratamento tenham
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    sido coletados no território nacional
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    porém a lgpd ela não se aplica não se
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    aplica ao tratamento de dados pessoais
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    quando realizado por pessoa natural para
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    fins
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    exclusivamente particulares e não
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    econômicos também quando realizado para
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    fins exclusivamente jornalístico e
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    artísticos ou acadêmicos por fim quando
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    realizado para fins exclusivos de
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    segurança pública de defesa Nacional
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    segurança do Estado atividades de
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    investigação e repressão de infrações
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    penais ou provenientes de fora do
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    território nacional e que não sejam
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    objeto de comunicação uso compartilhado
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    de dados com agentes de tratamento
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    brasileiros ou objeto de transferência
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    internacional de dados em relação a esse
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    último ponto nós temos que lembrar do
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    enunciado
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    678 do Conselho de Justiça Federal da
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    nona jornada de Direito Civil que diz
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    que há o tratamento de dados realizado
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    para os fins exclusivos elencados no
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    inciso 3 do artigo 4to da lei geral de
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    proteção de dados ou seja Segurança
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    Pública defesa nacional segurança do
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    estado e atividades de investigação e
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    repressão de infrações penais aplicam-se
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    o devido processo legal os princípios
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    gerais de proteção e os direitos do
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    titular previstos na lgpd sem prejuízo
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    de edição de legislação específica
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    futura o tratamento de dados pode se dar
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    em relação a dados pessoais dados
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    pessoais sensíveis e dados pessoais de
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    crianças e adolescentes dados pessoais
  • 00:06:57
    são as informações relacionad à pessoa
  • 00:06:59
    natural identificada ou identificável já
  • 00:07:03
    dados pessoais sensíveis são os dados
  • 00:07:06
    pessoais sobre origem racial ou étnica
  • 00:07:09
    convicção religiosa opinião política
  • 00:07:11
    filiação a sindicato ou a organização de
  • 00:07:14
    caráter religioso filosófico ou político
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    também dado referente à saúde ou à vida
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    sexual dado genético ou biométrico
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    quando vinculado a uma pessoa natural já
  • 00:07:26
    o tratamento de dados pessoais de
  • 00:07:28
    crianças e adoles entes ele deve ser
  • 00:07:30
    realizado sempre sempre no melhor
  • 00:07:33
    interesse da criança dados anonimizados
  • 00:07:37
    são os dados relativos a titular que não
  • 00:07:40
    possa ser identificado considerando a
  • 00:07:43
    utilização de meios técnicos razoáveis e
  • 00:07:46
    disponíveis na ocasião de seu tratamento
  • 00:07:49
    atenção dados anonimizados não são
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    considerados dados pessoais preste
  • 00:07:55
    atenção dados anonimizados não são
  • 00:07:59
    considerados dados pessoais banco de
  • 00:08:02
    dados é o conjunto estruturado de dados
  • 00:08:05
    pessoais estabelecido em um ou em vários
  • 00:08:08
    locais em suporte eletrônico ou físico
  • 00:08:11
    chegamos à figura dos agentes de
  • 00:08:14
    tratamento os agentes de tratamento são
  • 00:08:17
    o controlador e o operador o controlador
  • 00:08:21
    é a pessoa natural ou jurídica de
  • 00:08:23
    direito público ou privado a quem
  • 00:08:25
    competem as decisões referentes ao
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    tratamento de Dad pessoais já o operador
  • 00:08:31
    ele é a pessoa natural ou jurídica de
  • 00:08:34
    direito público ou privado que realiza o
  • 00:08:37
    tratamento de dados pessoais em nome do
  • 00:08:39
    controlador tanto o controlador quanto o
  • 00:08:42
    operador devem manter registro das
  • 00:08:45
    operações de tratamento de dados
  • 00:08:47
    pessoais que realizarem Especialmente
  • 00:08:49
    quando baseado no legítimo interesse nós
  • 00:08:52
    temos ainda a figura do encarregado o
  • 00:08:55
    encarregado é a pessoa indicada pelo
  • 00:08:58
    controlador e operador para atuar como
  • 00:09:00
    um canal de comunicação entre o
  • 00:09:02
    controlador os titulares dos dados e a
  • 00:09:05
    autoridade Nacional de Proteção de dados
  • 00:09:08
    a
  • 00:09:09
    anpd a identidade e as informações de
  • 00:09:12
    contato do encarregado deverão ser
  • 00:09:15
    divulgadas publicamente de forma clara e
  • 00:09:18
    objetiva preferencialmente no sítio
  • 00:09:21
    eletrônico do
  • 00:09:23
    controlador são atividades do
  • 00:09:25
    encarregado primeiro aceitar reclamações
  • 00:09:28
    e Comunicações dos titulares prestar
  • 00:09:31
    esclarecimentos e adotar providências
  • 00:09:34
    segundo receber comunicações da
  • 00:09:36
    autoridade nacional e adotar
  • 00:09:38
    providências terceiro orientar os
  • 00:09:41
    funcionários e os contratados da
  • 00:09:42
    entidade a respeito das práticas a serem
  • 00:09:45
    tomadas em relação à proteção de dados
  • 00:09:47
    pessoais e quarto executar as demais
  • 00:09:51
    atribuições determinadas pelo
  • 00:09:53
    controlador ou estabelecidas em normas
  • 00:09:56
    complementares chegamos à figura do
  • 00:09:58
    titular O titular é a pessoa natural a
  • 00:10:01
    quem se referem os dados pessoais que
  • 00:10:04
    são objeto de tratamento é o titular
  • 00:10:07
    quem fornece o consentimento para o
  • 00:10:09
    tratamento de dados consentimento é a
  • 00:10:12
    manifestação livre informada e
  • 00:10:15
    inequívoca pela qual o titular concorda
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    com o tratamento dos seus dados pessoais
  • 00:10:20
    para uma finalidade determinada
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    Lembrando que o consentimento ele é
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    revogável a qualquer tempo
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    processualmente o o ônus da prova quanto
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    ao consentimento é do controlador ou
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    seja em um processo judicial cabe ao
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    controlador o anos da prova de
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    demonstrar o fornecimento de
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    consentimento pelo titular porém dados
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    que são tornados públicos pelo titular
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    dispensam consentimento Para que sejam
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    tratados São Direitos do titular toda
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    pessoa natural tem assegurada a
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    titularidade de seus dados pessoais e
  • 00:10:58
    garanti os direitos fundamentais de
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    liberdade de intimidade e de privacidade
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    também tem o direito de peticionário em
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    relação aos seus dados contra o
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    controlador perante a autoridade
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    Nacional O titular ele também pode
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    opor-se a tratamento realizado com
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    fundamento em uma das hipóteses de
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    dispensa de consentimento em caso de
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    descumprimento ao disposto na lei a
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    confirmação de existência ou o acesso de
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    dados pessoais serão providenciados
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    mediante requisição do titular O titular
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    ele também tem o direito de solicitar a
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    revisão de decisões tomadas unicamente
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    com base em tratamento automatizado de
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    dados pessoais que afetem seus
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    interesses incluídas as decisões
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    destinadas a definir o seu perfil
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    pessoal profissional de consumo e de
  • 00:11:51
    crédito ou os aspectos de sua
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    personalidade portanto O que que está
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    dizendo aqui se você faz um pedido de um
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    empréstimo pelo aplicativo do seu banco
  • 00:11:59
    e a sua análise de crédito é feita única
  • 00:12:02
    e exclusivamente de forma automatizada
  • 00:12:05
    de forma robotizada e você ter o crédito
  • 00:12:07
    negado por exemplo com base nesse
  • 00:12:10
    tratamento automatizado de dados
  • 00:12:11
    pessoais você pode pedir a revisão dessa
  • 00:12:15
    decisão tomada unicamente com base em
  • 00:12:17
    tratamento automatizado de dados e quais
  • 00:12:20
    são os requisitos para o tratamento de
  • 00:12:22
    dados pessoais sem sombra de dúvida o
  • 00:12:25
    principal requisito para o tratamento de
  • 00:12:27
    dados pessoais é o sentimento pelo
  • 00:12:30
    titular dos dados porém existem
  • 00:12:32
    situações em que podem ser realizados o
  • 00:12:34
    tratamento de dados pessoais sem
  • 00:12:36
    consentimento do titular são elas o
  • 00:12:39
    cumprimento de obrigação Legal ou
  • 00:12:41
    regulatória pelo controlador pela
  • 00:12:44
    administração pública quando necessários
  • 00:12:46
    a execução de políticas públicas ou
  • 00:12:49
    quando o tratamento é realizado para
  • 00:12:50
    fins de estudos por órgão de pesquisa ou
  • 00:12:53
    quando necessário para a execução de
  • 00:12:55
    Contrato ou de procedimentos
  • 00:12:57
    preliminares relacionados a ato também
  • 00:13:00
    para o exercício regular de direitos em
  • 00:13:02
    processo judicial administrativo ou
  • 00:13:04
    arbitral para a proteção da vida ou da
  • 00:13:07
    incolumidade física do titular ou de
  • 00:13:09
    terceiro também para a tutela da Saúde
  • 00:13:12
    exclusivamente em procedimento realizado
  • 00:13:14
    por profissionais de saúde também para
  • 00:13:17
    atender aos interesses legítimos do
  • 00:13:19
    controlador ou de terceiro ou por fim
  • 00:13:21
    para a proteção do crédito Quais são os
  • 00:13:24
    requisitos para tratamento de dados
  • 00:13:26
    pessoais sensíveis podem ser tratados
  • 00:13:29
    dados pessoais sensíveis quando o
  • 00:13:31
    titular ou o seu responsável legal
  • 00:13:33
    consentir de forma específica e
  • 00:13:37
    destacada para finalidades específicas
  • 00:13:40
    também pode ocorrer o tratamento de
  • 00:13:42
    dados pessoais sensíveis sem
  • 00:13:44
    fornecimento do consentimento do titular
  • 00:13:47
    nas hipóteses e que for indispensável
  • 00:13:49
    para o cumprimento de obrigação Legal ou
  • 00:13:52
    regulatória pelo controlador em relação
  • 00:13:55
    aos dados necessários à execução pela
  • 00:13:57
    administração pública de polí públicas
  • 00:14:00
    para a realização de estudos por órgão
  • 00:14:02
    de pesquisa para o exercício regular de
  • 00:14:04
    direitos inclusive em contrato e em
  • 00:14:07
    processo judicial administrativo e
  • 00:14:09
    arbitral para a proteção da vida ou da
  • 00:14:12
    incolumidade física do titular ou det
  • 00:14:15
    terceiro para a tutela da Saúde
  • 00:14:17
    exclusivamente em procedimento realizado
  • 00:14:20
    por profissionais de saúde e para a
  • 00:14:22
    garantia da prevenção à fraude e a
  • 00:14:24
    segurança do titular Quais são os
  • 00:14:26
    requisitos para tratamento de dados
  • 00:14:29
    pessoais de crianças e adolescentes
  • 00:14:31
    segundo a lgpd segundo a lgpd o
  • 00:14:34
    tratamento de dados pessoais de crianças
  • 00:14:36
    e adolescentes deverá ser realizado
  • 00:14:39
    sempre no melhor interesse da criança ou
  • 00:14:41
    adolescente ele deverá ser realizado com
  • 00:14:45
    o consentimento específico e em destaque
  • 00:14:48
    dado por pelo menos um dos pais ou pelo
  • 00:14:51
    responsável legal os controladores eles
  • 00:14:54
    deverão manter pública a informação
  • 00:14:56
    sobre os tipos de dados coletados a
  • 00:14:59
    forma de sua utilização e os
  • 00:15:01
    procedimentos para o exercício dos
  • 00:15:03
    direitos deverão ser fornecidas de
  • 00:15:06
    maneira simples Clara e acessível de
  • 00:15:09
    forma a proporcionar a informação
  • 00:15:11
    necessária aos pais ou ao responsável
  • 00:15:14
    legal E adequada ao entendimento da
  • 00:15:17
    criança também poderão ser coletados
  • 00:15:20
    dados pessoais de criança e adolescentes
  • 00:15:22
    sem o consentimento Existem duas
  • 00:15:24
    situações primeira quando a coleta for
  • 00:15:28
    necessária para contatar os pais ou o
  • 00:15:30
    responsável legal utilizados uma única
  • 00:15:33
    vez e sem armazenamento ou segunda para
  • 00:15:37
    a sua proteção porém em nenhum dos casos
  • 00:15:40
    poderão ser repassados a terceiros dados
  • 00:15:43
    pessoais de crianças e adolescentes sem
  • 00:15:46
    consentimento existe também a
  • 00:15:48
    possibilidade de tratamento de dados
  • 00:15:50
    pessoais pelo poder público que deverá
  • 00:15:53
    ser realizado para o atendimento de suas
  • 00:15:56
    finalidades públicas na persecução do
  • 00:15:59
    interesse público o tratamento de dados
  • 00:16:01
    pessoais pelo poder público deve ter o
  • 00:16:03
    objetivo de executar as competências
  • 00:16:06
    legais ou cumprir as atribuições legais
  • 00:16:08
    do serviço público os dados eles deverão
  • 00:16:11
    ser mantidos em formato interoperável e
  • 00:16:14
    estruturado para o uso compartilhado com
  • 00:16:17
    vistas a execução de políticas públicas
  • 00:16:19
    a prestação de serviços públicos a
  • 00:16:22
    descentralização da atividade pública e
  • 00:16:25
    a disseminação e ao acesso das
  • 00:16:27
    informações pelo público em geral
  • 00:16:29
    o uso compartilhado de dados pessoais
  • 00:16:31
    pelo poder público deve atender a
  • 00:16:34
    finalidades específicas de execução de
  • 00:16:36
    políticas públicas e a atribuição legal
  • 00:16:39
    pelos órgãos e pelas entidades públicas
  • 00:16:41
    é vedado ao poder público transferir a
  • 00:16:45
    entidades privadas dados pessoais
  • 00:16:47
    constantes de bases de dados a que tenha
  • 00:16:50
    acesso exceto para a execução
  • 00:16:53
    descentralizada de atividade pública ou
  • 00:16:56
    se os dados forem tornados acessíveis
  • 00:16:58
    publicamente também quando houver
  • 00:17:00
    previsão legal ou a transferência for
  • 00:17:03
    respaldada em contratos convênios ou
  • 00:17:06
    instrumentos congêneres ou ainda quando
  • 00:17:10
    objetivar exclusivamente a prevenção de
  • 00:17:13
    fraudes e
  • 00:17:15
    irregularidades e quanto ao término do
  • 00:17:17
    tratamento de dados são hipóteses de
  • 00:17:20
    término do tratamento de dados pessoais
  • 00:17:23
    a verificação de que a finalidade foi
  • 00:17:25
    alcançada ou de que os dados deixaram de
  • 00:17:27
    ser necessários também o fim do período
  • 00:17:30
    de tratamento a comunicação do titular
  • 00:17:33
    inclusive no Exercício do seu direito de
  • 00:17:35
    revogação do consentimento ou ainda por
  • 00:17:39
    determinação da autoridade Nacional a
  • 00:17:42
    transferência internacional de dados a
  • 00:17:45
    transferência internacional de dados
  • 00:17:48
    pessoais somente é permitida nos
  • 00:17:50
    seguintes casos primeiro para países ou
  • 00:17:54
    organismos internacionais que
  • 00:17:56
    proporcionem grau de proteção adequado
  • 00:17:58
    de dados pessoais segundo quando o
  • 00:18:01
    controlador oferecer e comprovar
  • 00:18:03
    garantias de cumprimento dos princípios
  • 00:18:06
    dos direitos do titular e do regime de
  • 00:18:08
    proteção de dados previstos na lei
  • 00:18:10
    terceiro quando a transferência for
  • 00:18:13
    necessária para a cooperação jurídica
  • 00:18:15
    internacional entre órgãos públicos de
  • 00:18:17
    inteligência de investigação e de
  • 00:18:20
    persecução de acordo com os instrumentos
  • 00:18:23
    de direito internacional quarto quando a
  • 00:18:26
    transferência for necessária para a
  • 00:18:28
    proteção da vida ou da incolumidade
  • 00:18:30
    física do titular ou de terceiro quinto
  • 00:18:33
    quando a autoridade Nacional autorizar a
  • 00:18:36
    transferência sexto Quando a
  • 00:18:38
    transferência resultar em compromisso
  • 00:18:40
    assumido em acordo de cooperação
  • 00:18:43
    internacional sétimo Quando a
  • 00:18:45
    transferência for necessária para a
  • 00:18:47
    execução de política pública ou
  • 00:18:50
    atribuição legal do serviço público
  • 00:18:52
    oitavo quando o titular tiver fornecido
  • 00:18:56
    o seu consentimento específico e quanto
  • 00:18:59
    à sanções aplicáveis por conta dos
  • 00:19:01
    ilícitos decorrentes pela não observação
  • 00:19:04
    da lgpd existem sanções que são
  • 00:19:07
    aplicadas aos agentes públicos e existem
  • 00:19:10
    sanções que são aplicáveis aos agentes
  • 00:19:13
    particulares a sanções aplicáveis aos
  • 00:19:16
    agentes públicos são para os fins dos
  • 00:19:18
    regulamentos disciplinares das Forças
  • 00:19:20
    Armadas ou seja para os agentes públicos
  • 00:19:23
    militares serão consideradas
  • 00:19:25
    transgressões militares médias ou graves
  • 00:19:29
    segundo os critérios neles estabelecidos
  • 00:19:31
    Desde que não tipificadas em lei como
  • 00:19:34
    crime ou contravenção penal já para os
  • 00:19:37
    servidores civis serão consideradas
  • 00:19:40
    infrações
  • 00:19:41
    administrativas que deverão ser apenadas
  • 00:19:43
    no mínimo com suspensão lembrando lá do
  • 00:19:46
    Direito Administrativo a pena de
  • 00:19:48
    suspensão via de regra de até 90 dias
  • 00:19:53
    por fim poderá o militar ou agente
  • 00:19:55
    público responder também por improbidade
  • 00:19:59
    administrativa já as sanções aplicáveis
  • 00:20:01
    às pessoas físicas ou entidades privadas
  • 00:20:04
    que de tiverem informações em virtude de
  • 00:20:06
    vínculo de qualquer natureza com o poder
  • 00:20:08
    público São a advertência a multa a
  • 00:20:12
    rescisão do vínculo com o poder público
  • 00:20:15
    a suspensão temporária de participar em
  • 00:20:17
    licitação e impedimento de contratar com
  • 00:20:20
    a administração pública por prazo não
  • 00:20:23
    superior a 2 anos também a declaração de
  • 00:20:27
    inidoneidade para licitar ou contratar
  • 00:20:30
    com a administração pública até que seja
  • 00:20:32
    promovida a reabilitação perante a
  • 00:20:35
    própria autoridade que aplicou a
  • 00:20:37
    penalidade e quanto à responsabilidade o
  • 00:20:40
    ressarcimento de danos o controlador ou
  • 00:20:43
    o operador que em razão do exercício de
  • 00:20:46
    atividade de tratamento de dados
  • 00:20:48
    pessoais causar a outra em dano
  • 00:20:50
    patrimonial moral individual ou coletivo
  • 00:20:54
    em violação à legislação de proteção de
  • 00:20:56
    dados pessoais é obrigado a repará-lo
  • 00:20:59
    processualmente o juiz poderá inverter o
  • 00:21:01
    ônus da prova em favor do titular dos
  • 00:21:03
    dados também podem ser exercidas
  • 00:21:06
    coletivamente em juízo Ou seja ações
  • 00:21:09
    decorrentes de violações da lgpd podem
  • 00:21:12
    ser exercidas através de processos
  • 00:21:15
    coletivos por fim aquele que reparar o
  • 00:21:18
    dano ao titular dos dados ele tem o
  • 00:21:20
    direito de regresso contra os demais
  • 00:21:22
    responsáveis contra os demais
  • 00:21:24
    coobrigados os agentes de tratamento
  • 00:21:28
    eles só não serão responsabilizados
  • 00:21:30
    quando eles provarem que primeiro não
  • 00:21:32
    realizaram o tratamento de dados
  • 00:21:34
    pessoais que lhes é atribuído segundo
  • 00:21:37
    que embora tenham realizado o tratamento
  • 00:21:39
    de dados pessoais que lhes é atribuído
  • 00:21:42
    não houve violação à legislação de
  • 00:21:43
    proteção de dados ou terceiro que o dano
  • 00:21:47
    ele é decorrente de culpa exclusiva do
  • 00:21:49
    titular dos dados ou de terceiro e
  • 00:21:52
    quanto à segurança e boas práticas os
  • 00:21:55
    agentes de tratamento devem adotar
  • 00:21:57
    medidas de segurança técnicas e
  • 00:22:00
    administrativas aptas a proteger os
  • 00:22:02
    dados pessoais de acessos não
  • 00:22:04
    autorizados e de situações acidentais ou
  • 00:22:07
    ilícitas de destruição perda alteração
  • 00:22:10
    comunicação ou qualquer forma de
  • 00:22:13
    tratamento inadequado ou ilícito os
  • 00:22:16
    agentes de tratamento ou qualquer outra
  • 00:22:18
    pessoa que intervenha em uma das fases
  • 00:22:21
    do tratamento obriga-se a garantir a
  • 00:22:24
    segurança da informação mesmo após o seu
  • 00:22:27
    término o o controlador ele deverá
  • 00:22:30
    comunicar à autoridade nacional e ao
  • 00:22:32
    titular a ocorrência de qualquer
  • 00:22:35
    incidente de segurança que possa
  • 00:22:37
    acarretar risco ou dano relevante aos
  • 00:22:40
    titulares dos dados os agentes de
  • 00:22:43
    tratamento de dados que em razão das
  • 00:22:45
    infrações cometidas às normas previstas
  • 00:22:48
    na lgpd eles ficam sujeitos às seguintes
  • 00:22:51
    sanções administrativas que são
  • 00:22:54
    aplicáveis pela autoridade Nacional a
  • 00:22:57
    anpd primeira a advertência com
  • 00:23:00
    indicação de prazo para a adoção de
  • 00:23:02
    medidas corretivas segunda a multa
  • 00:23:05
    simples de até 2% do faturamento da
  • 00:23:09
    pessoa jurídica de direito privado do
  • 00:23:11
    grupo ou conglomerado no Brasil no seu
  • 00:23:14
    último exercício excluídos os tributos
  • 00:23:17
    ilimitada no total a R 50 milhões deais
  • 00:23:20
    por infração terceira a multa diária
  • 00:23:23
    observado o limite acima quarto
  • 00:23:26
    publicização da infração após ente
  • 00:23:28
    apurada e confirmada a sua ocorrência
  • 00:23:31
    quinto o bloqueio dos dados pessoais a
  • 00:23:33
    que se refere a infração até a sua
  • 00:23:36
    regularização sexto a eliminação dos
  • 00:23:39
    dados pessoais a que se refere a
  • 00:23:41
    infração sétimo a suspensão parcial do
  • 00:23:44
    funcionamento do banco de dados a que se
  • 00:23:46
    refere a infração pelo período máximo de
  • 00:23:49
    6 meses prorrogável por igual período
  • 00:23:52
    até a regularização da atividade de
  • 00:23:55
    tratamento pelo controlador oitavo a a
  • 00:23:58
    suspensão do exercício da atividade de
  • 00:24:01
    tratamento dos dados pessoais a que se
  • 00:24:04
    refere a infração pelo período máximo de
  • 00:24:06
    6 meses prorrogável por igual período e
  • 00:24:10
    nono a proibição parcial ou total do
  • 00:24:13
    exercício de atividades relacionadas a
  • 00:24:16
    tratamento de dados e se encaminhando
  • 00:24:19
    para o final chegamos à autoridade
  • 00:24:21
    Nacional de Proteção de dados a anpd a
  • 00:24:26
    npd é uma autarquia de natureza especial
  • 00:24:29
    dotada de autonomia técnica e decisória
  • 00:24:32
    com patrimônio próprio e com sede e foro
  • 00:24:35
    no distrito federal o conselho diretor
  • 00:24:38
    da anpd ele será composto de cinco
  • 00:24:41
    diretores incluído o diretor Presidente
  • 00:24:45
    o mandato dos membros do Conselho
  • 00:24:48
    diretor ele será de 4 anos a aplicação
  • 00:24:52
    das sanções previstas na lgpd compete
  • 00:24:56
    exclusivamente A An ipd e as suas
  • 00:24:59
    competências elas prevalecerão no que se
  • 00:25:02
    refere à proteção de dados pessoais
  • 00:25:04
    sobre as demais competências correlatas
  • 00:25:06
    de outras entidades ou órgãos da
  • 00:25:08
    administração pública chegamos ao final
  • 00:25:11
    desta aula sobre a lgpd a lei geral de
  • 00:25:14
    proteção de dados eu espero mesmo que
  • 00:25:17
    esse vídeo possa ter te ajudado de
  • 00:25:20
    qualquer maneira se você gostou curta e
  • 00:25:24
    compartilhe não esqueça de mostrar o seu
  • 00:25:26
    apoio ao produtor do conteúdo
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    inscreva-se no canal e ative as
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    vídeos descubra como se tornar membro do
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    canal e apoiar esta iniciativa deixa
  • 00:25:39
    aqui nos comentários críticas elogios
  • 00:25:42
    sugestões ou dúvidas sobre a matéria eu
  • 00:25:45
    espero mesmo que esse vídeo possa te
  • 00:25:47
    ajudar na sua jornada eu desejo a você
  • 00:25:50
    sucesso e prosperidade na sua vida um
  • 00:25:53
    forte abraço e até o próximo vídeo
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