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[Música]
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Olá nós estamos no módulo de ensino à
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distância aberta ao público da Escola
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Superior do Ministério Público da União
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essa é a nossa aula número dois e vamos
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conversar sobre alguns aspectos penais
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relacionados à violência doméstica e
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familiar contra a mulher Quais são os
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crimes mais comuns que normalmente são
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praticados em contexto de violência
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doméstica contra a mulher os estudos
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indicam que quatro delitos são os mais
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usuais os mais frequentes nesse âmbito a
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lesão corporal a contravenção Penal de
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vias de fato o crime de ameaça E também
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o crime de injúria vamos falar sobre
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esses crimes e alguns outros também o
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crime de desão corporal é em contexto de
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violência doméstica e familiar ele é
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previsto no artigo 129 para parágrafo 9
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do Código Penal ele significa praticar
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um ato de agressão física contra outra
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pessoa lesionando a sua integridade
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física por outro lado a contravenção
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Penal de vias de fato que é muito
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semelhante mas é distinta Está prevista
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no artigo 21 da lei de contravenções
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penais a diferença entre os dois crimes
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é que enquanto no crime de lesão
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corporal há uma lesão integridade física
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na contravenção Penal de vias de fato há
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um contato físico violento mas não se
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lesa a integridade física da outra
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pessoa por exemplo se a pessoa apenas dá
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um tapa no rosto e não deixa nenhuma
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marca isso será uma contravenção Penal
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de vias de fato por outro lado se ela
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der um tapa mais forte e isso causar um
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eritema uma vermelhidão que for
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devidamente constatada num laudo do de
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exame de corpo de delito do IML isso vai
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vai configurar o crime de lesão corporal
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portanto um puxão de cabelo um empurrão
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contravenção Penal de vias de f f por
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outro lado um soco no rosto gerando Ah
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um
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hematoma um corte uma queimadura isso
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configura o crime de lesão corporal
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ambos os delitos tanto o crime de lesão
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corporal quanto a contravenção Penal de
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vias de fato ambos se processam mediante
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ação penal pública incondicionada o que
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significa isso que o ministério público
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pode processar o agressor
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independentemente de uma prévia
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autorização por parte da vítima
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existe também o crime de ameaça que está
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previsto no artigo
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147 do Código Penal ameaça significa
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afirmar que irá realizar um mal injusto
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contra outra pessoa por exemplo se a
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pessoa fala eu vou lhe dar uma surra
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isso é um crime de ameaça se a pessoa
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fala eu vou te matar isso é um crime de
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ameaça portanto qualquer Promessa de ma
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injusto configura o crime de ameaça
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Diferentemente do crime de lesão
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corporal o crime de ameaça se procede
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mediante ação penal pública condicionada
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à representação da vítima Ou seja é
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necessário que a vítima dê uma
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autorização para o estado para que
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possamos processar criminalmente este
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agressor finalmente entre os crimes mais
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usuais temos também o crime de injúria
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previsto no artigo 140 do Código Penal
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crime de injúria significa ofender a
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honra de outra pessoa portanto os
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xingamentos Ah você é inútil
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Você não presta infelizmente outros
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xingamentos que são comuns e eu não
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preciso citar configurarão esse crime de
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injúria este crime ele se procede
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mediante ação penal privada O que
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significa que tanto a vítima tem que
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fazer um requerimento para que a polícia
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possa iniciar uma investigação como
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também significa que a vítima deverá
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providenciar contato com um advogado
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para ajuizar uma queixa crime em juízo
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em outras palavras não é o ministério
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público Quem promove a responsabilização
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do agressor em casos de injúria é a
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própria vítima através do seu advogado
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ou se não tiver recursos através da
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Defensoria Pública além desses quatro
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delitos que são os mais usuais em
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situação de violência doméstica temos
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infelizmente também outros tipos de
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crime por exemplo o crime de homicídio
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Ou melhor o crime de feminicídio como
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ele é conhecido na linguagem sociológica
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que é uma um uma tentativa de matar uma
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mulher pelo simples fato dela ser mulher
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Tá previsto no artigo Artigo 121 do
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Código Penal de forma genérica crime de
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constrangimento legal obrigar a mulher a
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ter que fazer alguma coisa crime de
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cárcere privado o homem proíbe a mulher
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de sair de casa proíbe a mulher de ir
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trabalhar Prende ela dentro do quarto
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isso configura crime crime de violação
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de domicílio homem e mulher estão
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separados e o homem de forma abusiva
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ingressa dentro da casa da mulher para
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enfim tirar satisfações iniciar uma
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discussão sem a autorização dela para
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ingressar na sua casa crime de furto se
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ele subtrair bens de de posse da vítima
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crime de extorsão se ele ameaçar a
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vítima dizendo que ela tem que fazer
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alguma coisa que ela tem que lhe dar
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algum tipo de dinheiro senão ele vai
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praticar um mal injusto contra ela crime
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de dano quando eventualmente o agressor
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ele destrói objetos de dentro da casa
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crime de dano tem um detalhe muito
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importante eh se ele fori praticado num
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contexto de violência ou grave ameaça
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contra a vítima ele se procede mediante
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ação penal pública incondicionada ou
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seja o ministério público pode processar
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o agressor independentemente prévia
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autorização da vítima por outro lado se
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o crime de dano foi praticado sem
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violência e sem grave ameaça ele se
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procede mediante ação penal privada por
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exemplo se ambos estão discutindo e o
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homem ameaça a vítima e destrói as
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coisas dentro de casa ação penal
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incondicionada por outro lado se a
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vítima sai para trabalhar e o homem
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dentro de casa destrói tudo eh sem
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violência grave ameaça a ação penal
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desse crime será privada temos também o
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crime de estupro e se for praticado
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contra um menor de 14 anos o crime de
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estupo de vulnerável infelizmente não
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são raros os casos de abuso sexual
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praticado contra meninas dentro do
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contexto doméstico e familiar crime de
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incêndio crime de supressão de documento
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público temos também a possibilidade de
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desobediência uma a uma uma ordem de
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medida protetiva de urgência se o juiz
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proibir o agressor de se aproximar da
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vítima e ele descumprir Essa ordem ele
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praticará um crime de desobediência
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temos o crime de coação no curso do
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processo ou seja se uma mulher registrou
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ocorrência policial contra um agressor e
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esse homem envolvido nessa situação de
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violência procurar a mulher para dizer
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retire a o processo senão eh Eu Vou
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praticar o mal contra você eu vou te
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matar eu vou te bater eh Minta sobre os
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fatos essa ameaça no curso do processo
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conf um crime substancialmente mais
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grave e Finalmente nós temos duas
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contravenções penais que são usuais
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nesse tipo de de contencioso que é a
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contravenção Penal de perturbação da
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Tranquilidade Quando o homem
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insistentemente perturba a mulher
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infelizmente no Brasil nós não temos um
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crime de stalking de perseguição contra
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a mulher ele acaba sendo reconduzido
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essa contravenção penal temos também a
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contravenção Penal de importunação
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ofensiva ou pudor que eventualmente pode
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ocorrer o importante é nós sabermos que
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que os crimes de ação penal pública
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incondicionada podem ser processados
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pelo Ministério Público
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independentemente de autorização da
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vítima o crime de ameaça precisa de uma
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autorização da vítima mas é o ministério
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público queem processo o agressor e os
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crimes de injúria ou de dano simples
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eles são crimes de ação penal privada é
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necessário que a vítima constitua um
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advogado nos crimes que são
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condicionados a uma prévia autorização
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da vítima é necessário que se a vítima
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num primeiro momento dá autorização e no
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segundo no momento ela vai à delegacia
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de polícia e retira essa autorização
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segundo a Lei Maria da Penha no seu
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artigo 16 essa ausência de autorização
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só será válida se ela for confirmada em
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juízo Ou seja é necessário que se
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designe uma audiência específica para
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ouvir novamente a vítima sobre os fatos
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e para se ter certeza de que ela não
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sofreu nenhum tipo de pressão de coação
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para não levar adiante a
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responsabilização é muito importante que
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tanto o juiz quanto o ministério públ
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público nessa audiência do artigo 16 tem
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uma postura ativa no sentido de
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incentivar a vítima a levar adiante o
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processamento criminal e de assegurar
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que ela não sofra nenhum tipo de coação
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para não levar adiante essa
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responsabilização Finalmente nós temos
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também que destacar a importância das
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intervenções psicossociais tanto com as
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vítimas como também com os agressores
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dentro desse contexto desse contexto de
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casos de violência doméstica e familiar
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contra a mulher por que é importante
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essa intervenção com as vítimas primeiro
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a intervenção psicológica ela é muito
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importante para fortalecer a autoestima
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da vítima para fortalecer a sua
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determinação em proteger-se e fazer
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cessar o ciclo da violência doméstica
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para compreender que ela está numa
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situação de violência doméstica e que é
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necessário romper com essa situação e
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também para que ela compreenda que ela
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não é a culpada por estar sofrendo a
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violência que o culpado na verdade é o
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agressor existe também intervenção
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jurídica muito importante é necessário
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informar a vítima eh dos mecanismos para
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a resolução dos seus problemas jurídicos
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muitos desses problemas são a causa da
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situação de violência doméstica como por
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exemplo a questão da separação de bens
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da pensão alimentícia da regulamentação
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da guarda e da visita dos filhos é
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importante também que haja uma atuação
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integrada com a rede de assistência
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social ela é muito importante para
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reestruturar a rede de apoio famí áre
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social a mulher vítima da violência
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doméstica para proporcionar condições de
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emancipação financeira e de
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reestruturação de vida Econômica da
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mulher para Que ela possa romper aquela
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relação violenta e finalmente para Que
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ela possa ter acesso ao conjunto de
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benefícios sociais ã à disposição
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existem também a intervenção de saúde a
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intervenção de educação ã todas essas
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intervenções
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chamaremos genericamente eh psicos
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sociais são muito importantes para
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romper o ciclo da violência por outro
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lado ao lado da intervenção com as
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vítimas também é muito importante a
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intervenção com os agressores isso por é
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essencial que esses agressores sejam
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realmente
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responsabilizados pelos atos de
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violência doméstica que praticaram a
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responsabilização do agressor através de
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uma intervenção psicossocial é
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importante também como forma de
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prevenção da reiteração da violência
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para que o homem compreenda que aquilo
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que ele fez realmente é errado é
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inaceitável e que ele não pode repetir
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seja com a mesma mulher se ele
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eventualmente se reconciliar com ela
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seja eventualmente com uma outra mulher
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se ele romper esse relacionamento
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iniciar uma outra relação finalmente é
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muito importante que o processo penal e
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a intervenção do sistema de Justiça seja
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integrada a esse conjunto de
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intervenções seja a intervenção
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psicosocial com a vítima seja a
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intervenção psicossocial com o agressor
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isso é essencial para a efetividade do
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sistema de proteção à mulher