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e fala pessoal tudo bem professora
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fabiana peres professor de direito penal
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e processual penal nesse vídeo hoje a
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gente vai tratar segunda parte é
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continuidade de um vídeo que a gente
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publicou anteriormente se você tá me
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vendo agora pela primeira vez a gente
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vai dar continuidade a um assunto que a
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gente já iniciou no vídeo passado então
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é importante que você volte aí na minha
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página veja qual o vídeo que eu
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publiquei anteriormente que a parte um
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de concurso de pessoas para depois desse
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vídeo você retomar com essa aula agora
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certo a no vídeo passado a gente iniciou
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o tratamento a respeito de do tema de
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concurso de pessoas que é um tema
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extremamente recorrente nos editais de
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concurso principalmente carreiras
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policiais a está inclusive no edital do
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concurso da polícia da polícia civil do
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paraná tanto no cargo de investigador
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quanto no cargo de delegado e gente é um
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assunto que sem dúvida nenhuma é um
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assunto que vem
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e a ser explorado na sua prova ok no
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primeiro vídeo a gente tratou a respeito
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do conceito de concurso de pessoas e
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tratamos quatro requisitos do concurso
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de pessoas nesse agora a gente vai
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trabalhar a forma de aplicação não da
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aplicação da pena mas como que a gente
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vai imputar parar de ficar delitiva
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aquelas pessoas que participaram da
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conduta delituosa aí a gente pergunta
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todas aquelas pessoas que concorreram
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para o evento delituoso vão responder
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pelo mesmo crime aí nós vamos preciso
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nós vamos precisar entrar nas teorias
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que tratam a respeito disso ok a
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primeira ação três teorias que vem
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explicar essa imputação desse crime
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certo pessoal então primeiro nós temos a
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teoria monista nós temos a teoria
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pluralista e nós temos a teoria dualista
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ok nós vamos trabalhar bem
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detalhadamente cada uma delas limpo fim
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a gente vai dizer qual delas é aplicada
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de qual maneira é aplicada no
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o jurídico brasileiro certo a nota no
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seu caderno já te falei que você precisa
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ter um caderno tá no vídeo passado eu
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comentei aqui eu tenho um caderno de
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exercício aonde eu saio da aula vou
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resolver exercício e passo para o meu
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caderno as respostas o que que eu
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precisaria saber para resolver aquela
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questão ok porque as questões ela se
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repetem pessoal as pessoas do concurso
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pronto ela se repetem as bancas repetem
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questões então sim é trabalhar a
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resolução de questão e forma exaustiva
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então eu faço esse caderno que é para eu
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ficar lendo véspera de prova é aquele
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que vai dar o start na minha mente ok
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então vamos formular o nosso caderno
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tanto de exercício nosso caderno de aula
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agora nosso caderno de aula nós estamos
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certo então eu não tenho primeira teoria
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teoria monista a teoria monista coloquem
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aí ela também é chamada de teoria
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unitária ok e também chamado editor
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o qualitario para os adeptos da teoria
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monista ela vem defender aqui a ainda
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que o fato criminoso tenha sido
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praticado por mais de uma pessoa
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entendeu por mais de 1 a gente esse fato
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se conserva único e indivisível
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professora o que quer dizer se faça os
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conservar a única indivisível quer dizer
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que eu não vou aplicar nenhuma distinção
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entre o sujeito é isso mesmo mesmo
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aquela pessoa que teve uma participação
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com uma relevância menor do que a outra
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ambos irão responder pela mesma pena e
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pelo mesmo crime isso é o que defende a
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teoria monista nós vamos ter uma
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equivalência de condições porque porque
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mesmo que eu tenho tido uma participação
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com uma relevância menor certas uma
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participação uma relevância menor todo
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mundo quis o resultado daquele dele tá
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então você pode lançar no seu caderno
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assim ainda que o fábio criminoso tenha
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sido praticado por vários agentes
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o quarto se conserva o único e
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igualitário se conserva a única
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igualitário ou seja eu não vou ter
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nenhuma distinção entre os sujeitos
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muito bem e
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e essa teoria ela foi alvo de críticas
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né como tudo no direito pessoal se você
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pegar a teoria teoria a qual é a crítica
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teria bacon e critica todo mundo dentro
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de casa mas essa teoria ela foi
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criticada de uma maneira bastante
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plausível né porque é é muito difícil a
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gente conseguir estabelecer
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materialmente a equivalência das
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condições né é muito difícil é a gente
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conseguir aplicar na mesma pena pessoas
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que tiveram participações diferentes né
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às vezes eu cometi o verbo do tipo e o
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simplesmente ajudei a transportar alguém
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por exemplo então é na teoria monista
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ele vai estabelecer que todo mundo vai
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responder pelo mesmo crime inclusive
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pela mesma pena certo isso aí é a teoria
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monista tudo bem beleza segunda teoria
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essa teoria pluralista
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olá pessoal a nota no seu caderno
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seguinte pra teoria pluralista cada
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agente comete o crime cada a gente tem
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uma vontade intelectual na prática
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daquele crime cada um quer um resultado
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específico cada um tem um elemento
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psicológico e resultado específico ou
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seja eu tenho que entender que nesse
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momento como cada pessoa trabalhou de
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uma forma com com vínculos psicológicos
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unidos para o mesmo resultado mas com
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atuações diferentes cada uma dessas
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pessoas vai ser atribuída a um crime
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diferente ok então a teoria pluralista
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ela afirma que a verão tantos crimes
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quantas sejam os autores que concorreram
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para o fato certo e diferentemente da
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teoria monista a teoria monista falar
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que não todo mundo que concorreu para o
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mesmo fato vai responder pelo mesmo
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crime pela mesma pena na teoria
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e a teoria pluralista ela vai dizer que
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tantas quantas forem as pessoas que
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concorreram para o crime é tanto os
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crimes nós seremos certo a também foi
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alvo de críticas por que ele afirma que
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é como se tivesse crimes autônomos
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quando na verdade a gente tem um único
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cenário criminoso na verdade muito bem
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teoria dualista terceira teoria tá com
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seu caderno aí eu já tô com a minha
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caneta certo a nota no seu caderno
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teoria a dualista aqui pessoal na teoria
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dualista ele é diferente do teoria
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monista é diferente da teoria pluralista
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ele vai dizer o seguinte a eu vou ter um
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crime para quem pratica o núcleo do tipo
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e eu vou ter outro crime para quem
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pratica a uma ação que simplesmente vai
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ser uma ação acessória ok na verdade ele
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vende estabelecer mandou para a
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concepção onde é
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o que é o todo dele para aquele que
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pratica o verbo do tipo e o participe
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aquele que de alguma forma concorreu
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para a prática do delito muito bem
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parece muito bonito mas acre grande
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crítica da teoria dualista é que a gente
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não consegue é aplicar é o ordenamento
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direito que tal qual a sua necessidade
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quando a gente tiver crimes por exemplo
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aqueles crime de mandar aquela pessoa
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que ela mandou matar alguém ela não
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pratica o verbo do tipo
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ah entendeu então eu aplicaria a pena de
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uma forma mais branda um crime diferente
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para ele você estão entendendo então
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essa teoria também foi uma teoria com a
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alvo de críticas ok excelente professora
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fabiana qual das três teorias é adotada
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no ordenamento jurídico pátrio
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brasileiro o que eu devo marcar na minha
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prova seguinte
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o código penal adota lá no artigo 29-a
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teoria monista professora mas espera aí
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todo mundo que concorre para a prática
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do delito vai responder pelo mesmo dele
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pela mesma pena calma
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a calma não é o momento da gente
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apavorar certo lá no artigo 29 ele diz o
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seguinte abra o seu vai de médico espero
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que ele esteja aí do seu lado porque
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você precisa dele certo ele vai dizer o
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seguinte quem de qualquer modo com cor
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concorre para o crime incide nas penas a
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este cominadas na
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oi vírgula ah tá o que tem depois dessa
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vida na medida de sua culpabilidade ou
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seja adotamos a teoria monista mas na
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parte final a gente tem uma ressalva de
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que vamos aplicar a pena na medida da
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culpabilidade de cada pessoa ou seja eu
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não vou poder ficar mais a pena para
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aquela pessoa que simplesmente vigiou o
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local e aquela pessoa que entrou no
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local e cometeu aquele furto ou cometer
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um roubo comentei um latrocínio entendeu
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todos os responder pelo mesmo crime o
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crime é o mesmo mas cada um vai ser
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aplicada a pena na medida da sua
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culpabilidade ok isso é muito importante
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porque isso é quase uma situação de
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justiça criminal né pessoal
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o justo eo injusto penal muito grande eu
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tenho que aplicar a mesma pena para quem
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puxou o gatilho e para quem é
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simplesmente vigiou local na verdade se
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você vê uma situação nós tivemos também
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aqui no muitos locais a gente tem por
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exemplo situações de rua banco né aonde
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uma pessoa vai no dia anterior para
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aquela cidadezinha no interior aqui no
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pará gente tem muito isso vai para uma
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cidadezinha no interior aquela pessoa
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vigia o a um dia a dia né o movimento
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naquela agência bancária dois dias
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depois um outro grupo armado fortemente
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armado entrou no banco mata gerente
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entendeu e fala poxa vida aquela pessoa
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que beijou lá ela vai responder pelo
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crime de roubo com resultado morte sim
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vai mais claro não vai ser a mesma pena
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aplicada aquela pessoa que puxou o
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gatilho e matou um cliente do
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se alguém que trabalha lá no banco
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entendeu então a gente precisa ter isso
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em mente só que professora
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e eu ouvi falar lá na minha faculdade
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meu professor falou o seguinte que a
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gente em alguns crimes a gente aplica
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não só teoria monista mas o código penal
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admite também aplicação da teoria
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pluralista
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e como assim vou te dizer uma coisa lá
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na teoria pluralista olha aí no seu
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caderno na teoria pluralista você não tô
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seguinte cada um dos agentes atribuem
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uma conduta diferente então eu vou ter
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tantos crimes quantos forem os agentes
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que cometeram aquele delito beleza
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professora vai ter situação em que eu
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vou aplicar isso no nosso ordenamento
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jurídico vai pega lá o artigo 124 do
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artigo 124 do código penal vamos artigo
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124 do código penal vai dizer o seguinte
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provocar aborto em si mesma ou consentir
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que outrem lho provoque imagina um senai
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aonde eu mulher está grávida e ela quer
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cometer um aborto ela vai numa clínica
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clandestina de aborto contrata um médico
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para provocar um aborto excelente não
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triste né mas vamos lá
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e sem qualquer situação de não vamos nem
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entrar no médico mas vamos lá situação
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fática a mulher quer cometer um aborto
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ok e contrata um médico para que ele
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começa o aborto nela excelente agora
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vamos lá dentro daquela mesma situação
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fática criminosa eu tenho um médico que
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a tá cometendo um aborto e foi
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consentido pela gestante agora vejo o
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seguinte lá no artigo 126 ele vai dizer
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provocar aborto com o consentimento da
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gestante então olha só dentro de uma
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mesma situação fática eu botei uma
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pessoa que vai responder por um crime e
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eu botei outra que vai responder por
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outro crime ou seja diante de uma
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situação em que uma mulher com sente que
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um médico ele provoca o aborto e esse
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médico ele provoca o aborto nós vamos
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ter dois crimes diferentes sendo
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imputado a cada um dos a gente
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e a mulher vai responder pelo crime do
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artigo 124 e o médico vai responder pelo
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crime do artigo 126 tudo bem pessoal
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nessa forma a gente finaliza essa parte
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das teorias certo assista novamente esse
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vídeo faça suas anotações entendeu e não
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deixa que esse assunto saia da sua mente
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ok foi um prazer inenarrável poder
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dividir esse minutinhos com vocês
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estudei muito a vitória de vocês nossa é
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certíssima boa noite beijo