SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO | PARTE 1

00:21:56
https://www.youtube.com/watch?v=xyu8EbF4t5s

摘要

TLDRO vídeo aborda a filosofia do direito através das perspectivas de três grandes teóricos: Kant, Kelsen e Dworkin. Kant, em sua "Metafísica dos Costumes," explora a relação entre moralidade e direito, defendendo que o direito deve ser fundamentado em leis morais universais. Kelsen introduz a teoria pura do direito, que busca separar normas jurídicas de considerações morais, propondo uma abordagem mais analítica e centrada na estrutura do direito. Dworkin, representando a vertente pós-positivista, argumenta que os direitos têm um papel central na teoria jurídica e devem ser respeitados. Além disso, o vídeo promove um minicurso gratuito e um curso de filosofia.

心得

  • 📚 A filosofia do direito é fundamental para entender a ética e a política.
  • 🤔 Kant vê o direito como baseado em princípios morais universais.
  • 📖 Kelsen foca na separação entre direito e moralidade em sua teoria pura.
  • ⚖️ Dworkin enfatiza a relevância dos direitos na discussão jurídica.
  • 👥 Existem três escolas principais: naturalismo, juspositivismo e pós-positivismo.
  • 🧠 O naturalismo baseia direitos positivos em direitos naturais.
  • 📅 Mencionei um minicurso gratuito sobre filosofia do direito.
  • 🗓️ As inscrições do curso 360 graus abrem dia 24 de setembro.

时间轴

  • 00:00:00 - 00:05:00

    Neste vídeo, o apresentador fala sobre a filosofia do direito, abordando três teóricos principais: Kant, Kelsen e Dworkin. Ele introduz a importância da filosofia do direito, destacando as três grandes escolas: naturalismo, juspositivismo e pós-positivismo, e discute como cada uma delas é fundamentada em diferentes bases metafísicas, como os direitos naturais e positivos. O apresentador também menciona a evolução do jusnaturalismo ao longo da história, ressaltando a influência de diferentes períodos e autores nas definições de normas naturais.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O apresentador detalha as teses centrais do jusnaturalismo clássico e do juspositivismo do século 20. Ele destaca que, enquanto o jusnaturalismo se baseia na ideia de que os direitos naturais são eternos e imutáveis, o juspositivismo, representado por Kelsen, defende que o direito é uma criação humana. Ele menciona as principais diferenças entre as teses, como a relação entre direito e moral propostos por cada escola e a crítica do positivismo à ideia de que os direitos naturais são universais.

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    A discussão avança para a análise dos três autores principais. Começando por Kant, o apresentador elucida sua obra 'A Metafísica dos Costumes', destacando a crítica de Kant à razão prática e a importância da moral e da ética. Ele apresenta características centrais do pensamento kantiano, como a diferença entre a liberdade positiva e negativa, a importância da boa vontade e do dever, e a relevância do imperativo categórico como base para a ética e o direito.

  • 00:15:00 - 00:21:56

    O vídeo conclui enfatizando a perspectiva de Kant sobre a relação entre o direito e a moralidade. O apresentador explica que, para Kant, o direito deve ser baseado na moralidade, sendo uma relação externa entre os indivíduos, diferente da ética, que é interna. Ele também ressalta características fundamentais do direito segundo Kant, incluindo sua formalidade e a relação entre os arbitragens, além de mencionar a coerção como um aspecto central do que constitui o direito. O apresentador finaliza lembrando os cursos que oferece e convidando os espectadores a interagir nos comentários.

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思维导图

视频问答

  • Quem são os principais teóricos discutidos no vídeo?

    Os principais teóricos discutidos são Kant, Kelsen e Dworkin.

  • Qual é a principal teoria de Kant sobre o direito?

    Kant argumenta que o direito é fundamentado na moralidade e nas leis da razão.

  • O que Kelsen representa na filosofia do direito?

    Kelsen é conhecido por sua teoria pura do direito, focando na distinção entre direito e moral.

  • O que Dworkin traz de novo na discussão da filosofia do direito?

    Dworkin enfatiza a importância dos direitos em uma visão pós-positivista.

  • Quais são as datas do minicurso gratuito mencionado no vídeo?

    O minicurso gratuito ocorrerá de 21 a 24 de setembro às 19 horas.

  • Quando abrem as inscrições para o curso 360 graus?

    As inscrições para o curso 360 graus abrem no dia 24 de setembro às 9 horas.

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    o Olá pessoal nesse vídeo vou falar
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    sobre filosofia do direito a partir de
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    três grandes teóricos Kant Kelsen e
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    dworkin tendente a partir da metafísica
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    dos costumes Kelsen a partir da teoria
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    pura do direito e a Dori que nem a
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    partir da obra levando os direitos a
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    sério antes disso dois avisos O primeiro
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    é do minicurso gratuito que usa chama
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    uma casca de noz do dia 21 a 24 sempre
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    às dezenove horas e o segundo aviso é da
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    abertura das inscrições da minha segunda
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    turma a cirurgia 360 graus que será no
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    dia 24 as nove horas da manhã vamos
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    então ao tema do vídeo Hoje iremos falar
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    sobre filosofia do direito é essa que é
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    uma das principais áreas hoje de batidas
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    na função normativa nós temos aí como
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    grandes áreas da filosofia moral que
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    trata da questão da ética a filosofia
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    política que trata da política EA
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    filosofia do direito que trata das
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    questões jurídicas e olhar filosófico
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    sobre as questões jurídicas eu vou
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    destacar aqui o pensamentos esses três
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    autores mas antes disso que quero fazer
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    uma breve introdução a esta temática
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    quando nós falamos filosofia do direito
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    nós temos aí três grandes escolas hoje o
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    naturalismo o juspositivismo
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    pós-positivismo
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    hoje o centralismo ele possui uma base
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    metafísica hoje o naturalismo ele é
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    dualista se nós pensarmos uma pirâmide
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    nós temos na base da pirâmide os
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    direitos positivos e o topo da pirâmide
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    os direitos naturais para o
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    jusnaturalismo
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    esses direitos positivos essas normas
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    positivas elas acabam se fundamentando
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    nas normas naturais as normas naturais a
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    grosso modo eternas e imutáveis e
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    universais claro que há exceções aqui
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    mas a grosso modo a gente pode pensar as
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    normas naturais os direitos naturais a
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    partir dessas 3 características cada
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    período histórico põe como fonte dessas
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    normas naturais algo diferente se nós
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    pensarmos a filosofia do direito antiga
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    é uma filosofia cosmológica ela é uma
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    filosofia aqui explica essas normas
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    naturais a partir do Cosmo já a
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    filosofia do direito medieval é
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    teológica Então ela explica a origem
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    dessas normas naturais a partir de Deus
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    e que os antigos gregos era o cosmo de
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    onde essas normas surgiu para os
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    medievais é de Deus por exemplo Tomás de
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    Aquino e pro período moderno nós temos
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    aqui o a base dessas normas naturais a
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    Razão Humana o racionalismo
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    antropocentrismo então nós percebemos
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    que a uma das normas naturais ela varia
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    de grandes períodos a períodos antiga
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    medieval e moderna Cosmo Deus e o ser
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    humano e o jusnaturalismo ele se
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    desenvolve desde o período antigo até
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    hoje hoje a grandes autores
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    jusnaturalistas
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    porém o jusnaturalismo contemporâneo ele
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    ele é sim ele tem uma vertente
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    metafísica mas ele possui uma vertente
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    também como sexual então o
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    jusnaturalismo existe Desde a
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    antiguidade até hoje o juspositivismo a
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    novidade EA partir do século 19 nós
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    temos aí três grandes escolas a escola
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    da exegese na França a escola a escola
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    da jurisprudência analítica na
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    Inglaterra e a escola histórica do
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    direito na Alemanha por meio dessas três
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    vezes escola sugestão jornalismo ou
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    juspositivismo acaba sendo criado que é
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    basicamente O que é a ideia monista da
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    pirâmide seu jus naturalismo partir de
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    um dualismo direitos autorais
  • 00:03:40
    dispositivos o juiz o mesmo parte de um
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    monismo apenas segundo esses autores os
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    direitos positivos as normas positivas e
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    o juspositivismo ele tem como dois
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    grandes nomes no século 20 Kelsen e hard
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    mas ele acaba entrando em declínio a
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    partir da década de 70 com a morte de
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    Kelsen e na década de 90 com a morte de
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    Heat a partir da segunda metade do
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    século 20 ao surgimento do
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    pós-positivismo que essa terceira Grande
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    Escola da filosofia do direito o
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    pós-positivismo ele também é dualista
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    diferente do juspositivismo que era
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    comunista por quê Pro pós-positivismo a
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    certos princípios que fundamentam os
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    direitos positivos porém esses
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    princípios dos pós-positivistas eles não
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    são mais metafísicos conforme eram os
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    princípios de justiça dos naturalistas
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    tema colocaria de forma bem resumida o
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    dualismo de ossatura lista a partir dos
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    e
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    metafísicos o monismo juspositivismo e o
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    dualismo
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    pós-positivista Mas a partir de certos
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    princípios que se desenvolvem a partir
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    da historicidade que de se desenvolvem a
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    partir da cultura dos povos Essas são as
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    três grandes escolas que e poderíamos se
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    pá eu vou destacar agora algumas teses
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    centrais do jusnaturalismo clássico
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    portanto do jusnaturalismo antigo
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    medieval moderno e também algumas teses
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    importantes do juspositivismo do século
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    20 portanto esses autores como Kelsen
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    reagir a três teses do jusnaturalismo
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    clássico cinto elas a primeira tese a
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    tese da filosofia moral até essa
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    filosofia moral fala de um caráter
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    ontológico e epistemológico Como assim o
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    caráter ontológico da dessa primeira
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    tese da filosofia moral disse que ia a
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    direitos naturais
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    ontologia o ser é da existência desses
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    direitos autorais então
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    tô falando a direitos autorais e
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    epistemologicamente falando nós podemos
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    conhecer esses direitos naturais traz
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    primeira tese diz que a direitos
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    autorais e Nós seres humanos por meio da
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    Razão conhecemos esses direitos naturais
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    a segunda tese do justo do
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    jusnaturalismo plástico é a seguinte é a
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    tese sobre a definição do direito e ela
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    disse basicamente o seguinte o direito
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    positivo não pode contradizer o direito
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    natural eo direito positivo as normas
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    positivas elas se fundamentam nas formas
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    naturais e portanto não pode existir uma
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    contradição entre as normas positivas
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    com as normas naturais o direi falar
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    direito justo é um pleonasmo e falar
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    direito injusto é uma contradição
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    segundo os pensadores e os naturalistas
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    Porque se é direito é justo se é injusto
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    não é direito então é essa é a segunda
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    grande tese presente no jusnaturalismo
  • 00:06:38
    clássico e a terceira tese é da
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    Obediência moral é é é uma obrigação
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    moral seguir o direito porque o direito
  • 00:06:46
    é algo justo porque parte de uma
  • 00:06:48
    fundamentação dos direitos naturais
  • 00:06:50
    Essas são as três teses centrais do
  • 00:06:52
    junto Realismo clássico já as três teses
  • 00:06:55
    centrais do juízo do juspositivismo
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    século 20 São A primeira é a tese dos
  • 00:07:00
    fatos sociais que basicamente diz o
  • 00:07:03
    seguinte o direito é criação humana
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    segundo Então até se dos fatos sociais o
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    direito é a criação humana logo aqui uma
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    crítica aos direitos naturais que não
  • 00:07:13
    eram criação humana porque os direitos
  • 00:07:15
    autorais eram eternos eram imutáveis
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    os direitos positivos segundo essa
  • 00:07:20
    primeira tese do juspositivismo do
  • 00:07:22
    século 20 diz que eles são criação
  • 00:07:25
    humana é o ser humano que cria o direito
  • 00:07:28
    as leis as normas e não há direitos
  • 00:07:31
    naturais primeiro até se a segunda tese
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    do juspositivismo do século 20 dias
  • 00:07:36
    defende a tese da separabilidade entre
  • 00:07:39
    direito e moral aqui então a separar o
  • 00:07:42
    direito moral porque porque segundo os
  • 00:07:45
    jusnaturalistas existe uma vinculação
  • 00:07:47
    entre direito e moral agora com os
  • 00:07:49
    positivistas há uma separação entre
  • 00:07:51
    direito e moral o que o direito diz não
  • 00:07:54
    tem relação com a moralidade com a
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    justiça com os princípios de justiça e
  • 00:08:00
    muito menos com os direitos autorais
  • 00:08:01
    Essa é a tese então do positivismo a
  • 00:08:05
    separação EA também a tese da
  • 00:08:07
    complementariedade entre direito e moral
  • 00:08:09
    que a tese do pós-positivismo Então as
  • 00:08:12
    possuímos três teses centrais de
  • 00:08:14
    regulação dos naturalismo separação do
  • 00:08:17
    juspositivismo e complementariedade do
  • 00:08:19
    pós-positivismo e a terceira grande tese
  • 00:08:22
    do juspositivismo do século 20 a tese da
  • 00:08:24
    discricionariedade e a tese da
  • 00:08:26
    discricionariedade
  • 00:08:27
    basicamente é algo muito próximo do
  • 00:08:30
    ativismo judicial e diante dessa tese da
  • 00:08:33
    discricionariedade a surgiram muitas
  • 00:08:36
    críticas dos pós-positivistas do ano que
  • 00:08:40
    por exemplo vai te ser várias críticas e
  • 00:08:42
    da discricionariedade depois falaremos
  • 00:08:44
    mais sobre isso então a grosso modo
  • 00:08:47
    gostaria de destacar as três meses
  • 00:08:49
    escolas inicialmente junto e os
  • 00:08:51
    aforismos uns positivismo eo
  • 00:08:53
    pós-positivismo
  • 00:08:54
    destacando aí algumas teses presentes no
  • 00:08:57
    jusnaturalismo juspositivismo Passo
  • 00:08:59
    agora análise de três grandes autores
  • 00:09:01
    Range que é um dos grandes jogos
  • 00:09:04
    naturalistas após falarei sobre Kelsen
  • 00:09:07
    que alguns Eu considero o maior juiz
  • 00:09:10
    positivista e eu também considero
  • 00:09:12
    working maior pós-positivista então eu
  • 00:09:15
    vou falar um pouco sobre a filosofia do
  • 00:09:17
    direito desses três autores citando aí o
  • 00:09:20
    que cada um entende por direito
  • 00:09:22
    começamos então com kanji
  • 00:09:26
    e com a obra a metafísica dos costumes
  • 00:09:31
    onde o cante então é desenvolver a sua
  • 00:09:33
    concepção do jurídico
  • 00:09:35
    destaco inicialmente somente a questão
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    da Crítica da Razão Pura é que aumentam
  • 00:09:40
    de Kant vai vai renovar metafísica ela é
  • 00:09:43
    Central para entendermos a Crítica da
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    Razão prática crítica do juízo a
  • 00:09:47
    metafísica dos costumes a fundamentação
  • 00:09:49
    da metafísica dos costumes as demais
  • 00:09:51
    obras do kanji é uma renovação da
  • 00:09:53
    metafísica por e da Crítica da Razão
  • 00:09:55
    Pura é Central no pensamento kantiano e
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    a uma revolução como ele mesmo
  • 00:10:00
    classifica não é uma revolução
  • 00:10:01
    copernicana uma revolução na forma de
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    pensar filosofia até crentes pensava de
  • 00:10:06
    uma forma pós Cante se pensa de outra
  • 00:10:08
    forma é um cliente é um daqueles autores
  • 00:10:11
    fundamentais na história da filosofia eu
  • 00:10:14
    vou listar agora algumas características
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    centrais do pensamento de Kant
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    características essas que estão
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    presentes nas obras Crítica da Razão
  • 00:10:22
    prática fundamentação da metafísica dos
  • 00:10:24
    costumes
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    metafísica dos costumes e outras a
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    primeira característica é sobre a
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    faculdade de desejar cante fala da
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    faculdade de desejar superior e inferior
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    a superior é formal a inferior ela se
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    refere a sentimentos a matéria então
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    aqui nós já temos uma característica
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    importante do pensamento do crente
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    crítica que ele faz a faculdade de
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    desejar inferior ou aquilo que é
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    atrelado ao conteúdo após Ele fala
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    também em liberdade no sentido positivo
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    e negativo quando ele fala liberdade no
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    sentido positivo ele tá falando de uma
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    forma Legislativa Universal Aqui nós
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    temos a característica da universalidade
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    do pensamento dele já a liberdade no
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    sentido negativo ela é uma Independência
  • 00:11:10
    em relação à matéria novamente aquele tá
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    destacando a sua crítica a matéria ao
  • 00:11:17
    conteúdo por exemplo se nós colocarmos
  • 00:11:19
    como o fim o último das nossas ações a
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    eudaimonia a felicidade em outras
  • 00:11:24
    palavras nós temos aí com os sentimentos
  • 00:11:28
    matéria e é isso que ele tá criticando
  • 00:11:30
    na sua visão de ontológica da ética e do
  • 00:11:35
    direito nós podemos citar também isso
  • 00:11:37
    está presente na obra A metafísica dos
  • 00:11:40
    costumes
  • 00:11:41
    que é bem importante essa parte para
  • 00:11:43
    entendermos a fundamentação moral do
  • 00:11:46
    edifício jurídico encaixe a questão das
  • 00:11:49
    leis da Liberdade em Descanso que a
  • 00:11:51
    certas leis da natureza EA as leis da
  • 00:11:54
    Liberdade em as leis da natureza tanto
  • 00:11:57
    as leis da natureza e como as leis da
  • 00:11:59
    Liberdade nós estamos submetidos a ambas
  • 00:12:01
    as vezes a natureza são as leis da
  • 00:12:03
    física da química da biologia por
  • 00:12:05
    exemplo
  • 00:12:06
    já as leis da Liberdade são as leis da
  • 00:12:10
    razão e aquele tá falando de leis da
  • 00:12:12
    Liberdade ou leis da Razão ou também
  • 00:12:15
    leis Morais as leis Morais na metafísica
  • 00:12:18
    dos costumes equivale as leis da Razão
  • 00:12:21
    portanto é totalmente apriorístico ela a
  • 00:12:27
    formal ela não tem conteúdo ela é a
  • 00:12:29
    priori e não a posteriori quando o
  • 00:12:32
    cliente fundamenta a este o direito a
  • 00:12:35
    partir das vezes a razão ele parte de um
  • 00:12:38
    fundamento apriorístico então nós temos
  • 00:12:41
    as leis Morais no topo de uma pirâmide
  • 00:12:43
    se nós pensarmos uma pirâmide e Aqui nós
  • 00:12:46
    temos as leis éticas e as leis jurídicas
  • 00:12:48
    as leis éticas ou moralidade e as leis
  • 00:12:52
    jurídicas ou realidade em tanto a
  • 00:12:55
    moralidade como a legalidade esse
  • 00:12:57
    fundamento em última análise nas leis
  • 00:12:59
    Morais ou nas leis da razão aqui nós
  • 00:13:03
    podemos pensar que o direito tem como
  • 00:13:05
    fundamento o último a moral então se ele
  • 00:13:07
    tem como fundamento o último a moral ele
  • 00:13:09
    está vinculado ao justo porque às vezes
  • 00:13:11
    Morais São leis e da Justiça A e o ético
  • 00:13:16
    Também logo nós podemos mostrar e falar
  • 00:13:19
    da diferença entre o mês éticas e leis
  • 00:13:21
    jurídicas não entro leis éticas e leis
  • 00:13:24
    Morais Ou eles arrasam em tá e entre
  • 00:13:27
    leis e políticas leis Morais rolês a
  • 00:13:30
    razão o leis da Liberdade porque porque
  • 00:13:33
    aqui a o gênero leis Morais e aqui a as
  • 00:13:37
    duas espécies leis éticas e leis
  • 00:13:39
    jurídicas de uma forma muito simples nós
  • 00:13:42
    podemos dizer que a grande diferença
  • 00:13:44
    entre o leis éticas e jurídicas se dá a
  • 00:13:47
    partir do interno e externo as leis da
  • 00:13:50
    educação internas portanto empatia de
  • 00:13:53
    uma ética da consciência das intenções e
  • 00:13:56
    às vezes jurídicas são externas por Trio
  • 00:13:59
    parte aqui de uma heteronomia por isso
  • 00:14:01
    aqui algumas diferenças agora da ética e
  • 00:14:03
    depois do direito pensando a ética do
  • 00:14:06
    kanji nós podemos destacar o caráter de
  • 00:14:09
    autonomia portanto são normas internas e
  • 00:14:12
    não externas a questão da boa vantagem
  • 00:14:14
    que que a gente trabalha na
  • 00:14:16
    fundamentação da metafísica dos costumes
  • 00:14:17
    quando ele disse que é boa vantagem à
  • 00:14:20
    vontade de boa em si mesma então quando
  • 00:14:22
    Ele defende a boa vontade como vontade
  • 00:14:23
    de boa em si mesmo ele tá aqui se
  • 00:14:26
    afastando a forma teleológica da ética
  • 00:14:29
    ele não tá falando que é boa porque Visa
  • 00:14:32
    a eudaimonia a felicidade o bem-estar
  • 00:14:35
    mas simplesmente porque é bom em si
  • 00:14:37
    mesma no terceiro conceito Central aqui
  • 00:14:40
    é o conceito de ver e quando o que a
  • 00:14:42
    gente fala sobre a ética ele fala do
  • 00:14:43
    dever por dever e por implicação ou
  • 00:14:46
    conforme de ver o Atlético somente é
  • 00:14:49
    aquele quer dizer por dever e nunca de
  • 00:14:52
    ver por inclinação inclinação para Se
  • 00:14:55
    toda vez que Agimos e nós buscamos com o
  • 00:14:59
    nosso ato um retorno estamos agindo por
  • 00:15:03
    inclinação ou conformo de ver e esse ato
  • 00:15:07
    não pode ser classificado como ético o
  • 00:15:09
    Atlético somente é aquele que é dizer
  • 00:15:11
    por dever por exemplo se ajudamos alguém
  • 00:15:14
    ao ajudar o próximo necessitado nós
  • 00:15:17
    estamos agindo de que forma para
  • 00:15:20
    responder a essa pergunta nós temos que
  • 00:15:22
    pensar Qual a a intenção do agente ao
  • 00:15:25
    ajudar alguém e portanto a época das
  • 00:15:28
    intenções a intenção de se a gente ao
  • 00:15:30
    ajudar alguém era Ser Reconhecido era se
  • 00:15:34
    tornar a ficar feliz e ele é feliz ao
  • 00:15:38
    gerar o próximo ou é e ir para o céu se
  • 00:15:42
    ele acredita em Deus qualquer
  • 00:15:45
    inclinação
  • 00:15:47
    visando qualquer retorno para se o Ato é
  • 00:15:51
    classificado como dizer por internação
  • 00:15:52
    ou conforme o dever e ele já perde o
  • 00:15:55
    médico moral o Atlético somente aquele
  • 00:15:57
    quer viver por Dever ou seja pela boa
  • 00:16:00
    vontade à vontade de boa em si mesma é o
  • 00:16:03
    dever de ajudar alguém porque ele tá
  • 00:16:05
    precisando e simplesmente por isso e não
  • 00:16:07
    para ganhar qualquer coisa em troca até
  • 00:16:09
    mesmo se sentir bem os o fato de se
  • 00:16:12
    sentir bem feliz ao ajudar o próximo
  • 00:16:15
    desconfigura o ato como ético porque
  • 00:16:18
    porque se eu ajudo o próximo buscando
  • 00:16:21
    este tellus esse fim de me sentir bem
  • 00:16:24
    e eu faço bem porque eu me sinto feliz
  • 00:16:26
    eu já puxo aqui uma inclinação EA ética
  • 00:16:30
    Kantiana médica totalmente dura é o
  • 00:16:33
    médica formal é uma ética muito difícil
  • 00:16:36
    de ser alcançada a Principalmente nesse
  • 00:16:38
    aspecto do dever por dizer o último
  • 00:16:41
    consegue Central que eu destaco é o
  • 00:16:43
    imperativo categórico a várias
  • 00:16:45
    formulações do imperativo categórico
  • 00:16:47
    a comentadores que dizem que há cinco
  • 00:16:51
    formulações na fundamentação da
  • 00:16:52
    metafísica dos costumes a outros que
  • 00:16:54
    defendem apenas três na metafísica dos
  • 00:16:58
    costumes a formulação do imperativo do
  • 00:17:00
    direito que nós temos várias formulações
  • 00:17:03
    mas a primeira formulação da lei
  • 00:17:06
    universal é a clássica essa this Age de
  • 00:17:09
    tal forma que a sua máxima se transforma
  • 00:17:11
    em uma lei universal segundo essa
  • 00:17:13
    definição no imperativo categórico pelo
  • 00:17:15
    além de sal nós temos aqui o caráter
  • 00:17:17
    universalizante
  • 00:17:19
    da universalidade da ética Kantiana eu
  • 00:17:23
    posso fazer aquilo que é o que pode ser
  • 00:17:26
    universalizado eu posso fazer aquilo que
  • 00:17:28
    todo mundo pode fazer trouxe nós
  • 00:17:30
    juntarmos o nele por de verem o
  • 00:17:32
    imperativo categórico nós podemos
  • 00:17:33
    resumir de uma forma muito simples que é
  • 00:17:36
    ética Kantiana diz o seguinte tu tem que
  • 00:17:38
    fazer aquilo que estão todo mundo pode
  • 00:17:40
    fazer garantido categórico é se o ato
  • 00:17:44
    não pode ser feito por todos e todos
  • 00:17:46
    fizerem Esse ato girar caos para
  • 00:17:48
    humanidade então não pode ser Universal
  • 00:17:51
    É injusto se pode ser Universal é justo
  • 00:17:55
    Além disso O a ética lembrem que é
  • 00:17:58
    interna das intenções aí Além disso nós
  • 00:18:02
    temos que analisar a intenção do agente
  • 00:18:03
    ela tem que ser pura ela tem que ser
  • 00:18:05
    pela boa vontade em ela tem que ser
  • 00:18:07
    dever por dever então esses são os dois
  • 00:18:09
    pontos centrais da ética Kantiana
  • 00:18:11
    injustiça segundo o imperativo dessa
  • 00:18:15
    forma é abrir esse são quando eu quero
  • 00:18:18
    que a máximo na verdade seja Universal
  • 00:18:20
    mas eu vou abrir uma exceção no meu caso
  • 00:18:22
    eu posso mentir
  • 00:18:24
    e quando eu quero que todo mundo
  • 00:18:26
    respeite a propriedade privada mas eu
  • 00:18:28
    posso ferir a propriedade privada como
  • 00:18:30
    princípio injustiça Justiça remete a
  • 00:18:33
    contradição e essa é a grande questão da
  • 00:18:36
    Extinção em Kant Hegel posteriormente
  • 00:18:39
    vai criticar essa visão da contradição
  • 00:18:41
    em creche porque para rádio ao falar do
  • 00:18:44
    justo ao falar da ética ao falar da
  • 00:18:48
    moral do direito da política nós temos
  • 00:18:50
    que partir de princípios conteudisticas
  • 00:18:52
    essa grande crítica de reggae a ao
  • 00:18:55
    chamado formalismo kantiano na sua obra
  • 00:18:58
    princípios da filosofia do direito
  • 00:19:00
    principalmente no parágrafo 135 da obra
  • 00:19:04
    princípios do Reiki Mas além disso O
  • 00:19:07
    cliente então né após apresentar o dever
  • 00:19:10
    por deveria o imperativo categórico ao
  • 00:19:12
    tratar da sua ética e vem aqui e fala
  • 00:19:14
    também do caráter do jurídico lembrem
  • 00:19:17
    que nós falamos as leis Morais as vezes
  • 00:19:20
    a gente fica sem jurídicas as leis
  • 00:19:22
    jurídicas ele faz Oi gente nesse livro
  • 00:19:25
    aqui é a metafísica dos costumes e ao
  • 00:19:28
    tratar das vezes jurídicas ele fala do
  • 00:19:31
    imperativo categórico do direito que diz
  • 00:19:33
    a gente internamente de modo que o livre
  • 00:19:35
    uso do teu árbitro possa coexistir com a
  • 00:19:38
    liberdade de todos a partir de uma lei
  • 00:19:40
    universal desse imperativo nós tiramos
  • 00:19:42
    três características do direito a
  • 00:19:44
    primeira direito trata de relação
  • 00:19:46
    externa não interna porque interna é a
  • 00:19:49
    ética externa é o direito heteronomia e
  • 00:19:52
    não autonomia segunda característica do
  • 00:19:55
    direito a partir do imperativo
  • 00:19:56
    categórico do direito da obra A
  • 00:19:59
    metafísica dos costumes o direito é uma
  • 00:20:01
    relação entre dois árbitros não é uma
  • 00:20:04
    relação entre duas vantagens ou entre
  • 00:20:07
    uma vantagem e um hábito Mas entre dois
  • 00:20:09
    árbitros e por se ele fala da terceira
  • 00:20:12
    característica que é a característica da
  • 00:20:14
    formalidade o direito é formal e não
  • 00:20:17
    parte de conteúdo tão direito para cães
  • 00:20:20
    Shih é externo é a relação entre dois
  • 00:20:23
    árbitros a formal Além disso que a gente
  • 00:20:26
    também fala do direito lato e estrito no
  • 00:20:29
    sentido estrito no sentido lato é o
  • 00:20:31
    direito no sentido estrito é coerção e o
  • 00:20:34
    direito no sentido lato é sem coerção e
  • 00:20:36
    o direito o ato sem coerção ele dá dois
  • 00:20:39
    exemplos o direito de Equidade e
  • 00:20:41
    gerenciar cidade Então essa é a visão do
  • 00:20:43
    cães sobre a questão do jurídico e do
  • 00:20:46
    ético Ele explica o jurídico e o ético a
  • 00:20:49
    partir da fundamentação moral e essa
  • 00:20:52
    fundamentação moral das leis Morais ou
  • 00:20:55
    das leis da Razão ou das leis da
  • 00:20:57
    Liberdade a se dão principalmente a
  • 00:21:00
    partir do imperativo categórico se vocês
  • 00:21:03
    estão me acompanha até aqui então eu
  • 00:21:05
    peço para curtirem um vídeo se gostaram
  • 00:21:07
    no vídeo me seguirem no Instagram Estou
  • 00:21:11
    publicando diariamente conteúdo por lá
  • 00:21:13
    também
  • 00:21:14
    assinale a newsletter
  • 00:21:16
    estou enviando também
  • 00:21:18
    bastante material pela newsletter e e
  • 00:21:21
    vamos manter esse contato deixe nos as
  • 00:21:24
    dúvidas perguntas sugestões de novos
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