Art. 155 do CP - Furto - parte 1 - FURTO SIMPLES E REPOUSO NOTURNO

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摘要

TLDRO vídeo discute o crime de furto, abordando sua definição legal a partir do Código Penal e suas características distintivas em relação a outros crimes patrimoniais, como a apropriação indébita. O apresentador explica que para que ocorra furto, é necessária a subtração de um bem móvel, pertencente a outro indivíduo e que possua valor econômico. Além disso, foca na diferença entre furto e furto de uso, do furto famélico, entre outros aspectos como a consumação do crime e condições que podem aumentar a pena, como a ocorrência durante o repouso noturno.

心得

  • 🔍 Furto é a subtração de bens de terceiros.
  • ⚖️ É importante diferenciar furto de apropriação indébita.
  • 📜 Furto se aplica apenas a coisas móveis.
  • 💡 A intenção de apropriação é crucial para caracterizar o furto.
  • ⚡ Energia elétrica pode ser objeto de furto.
  • 🍽️ Furto famélico é relacionado a necessidades básicas.
  • 🏡 Furto noturno aumenta a pena devido à baixa vigilância social.
  • 📅 A consumação do furto ocorre com a inversão da posse do bem.
  • 📝 O valor econômico do bem é essencial para o crime.
  • 📏 A pena para furto varia de um a quatro anos.

时间轴

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    O crime de furto é definido como a subtração de bens alheios que possuem valor patrimonial, com ênfase na intenção de apropriação. Diferencia-se da apropriação indébita, onde o bem já está na posse do agente. Para que ocorra furto, é necessário que a coisa subtraída seja móvel, ou seja, que possa ser movida e que não pertença ao autor. Bens como energia elétrica podem ser objetos desse crime, caracterizando-se portanto como uma violação ao patrimônio alheio.

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    A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, não sendo necessário o ato de se manter o bem por tempo prolongado. Há casos como o 'furto de uso', onde não se configua o crime, pois o agente não se apropia de maneira definitiva do bem, apenas o utiliza. Esta linguagem se aplica a situações como o furto famélico, onde a subtração é feita por esfera de necessidade e não se caracteriza como crime. O furto noturno, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, exigindo um contexto de diminuição da vigilância social.

思维导图

视频问答

  • O que é furto?

    Furto é a subtração de algo que pertence a outra pessoa, caracterizado pela intenção de apropriar-se do bem.

  • Qual a diferença entre furto e apropriação indébita?

    A diferença é que no furto há subtração de um bem alheio, enquanto na apropriação indébita, o autor já possui a coisa e age como se fosse o proprietário.

  • Quais os elementos do crime de furto?

    Os elementos são: subtração, bens móveis, que sejam de terceiros e que possuam valor patrimonial.

  • É possível cometer furto de energia elétrica?

    Sim, a subtração de energia elétrica é considerada furto segundo a legislação.

  • O que é furto de uso?

    Furto de uso ocorre quando alguém toma um bem emprestado temporariamente, sem intenção de apropriar-se dele, e não é considerado crime.

  • O que é furto famélico?

    Furto famélico é quando alguém rouba para satisfazer necessidades imediatas, como fome, e pode não ser considerado crime em situações de estado de necessidade.

  • Como é definida a consumação do furto?

    A consumação do furto ocorre quando há a inversão da posse do bem.

  • O que é furto noturno?

    Furto noturno é a subtração de bens durante a noite, quando geralmente há baixa vigilância social, o que aumenta a pena.

  • A casa precisa estar habitada para ocorrer furto?

    Não, mesmo que a casa esteja desabitada, ainda é possível a aplicação da causa de aumento de pena.

  • Qual a pena para o crime de furto?

    A pena para o crime de furto varia de um a quatro anos de prisão e multa.

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    oi oi pessoal hoje vamos ver no crime de
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    furto o crime de furto é um creme tem
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    vários parágrafos e várias vezes e ele
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    protege claro obviamente o patrimônio e
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    aí para facilitar o nosso estudo vamos
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    dividir o crime três vídeos de férias
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    para quem não tem muito grande os vírus
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    então teremos o crime de furto em três
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    vezes distintos certo esse é o primeiro
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    deles então curto então vamos acabei de
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    falar porque o creme que protege o
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    patrimônio ou serviço objeto jurídico é
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    o patrimônio e é um caminho que tem o
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    verbo o verbo é subtrair subtrair quer
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    dizer o que quer dizer pegar para se eu
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    gosto muito de um gesto assim que o
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    pessoal que o pessoal usa quando se
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    refere a alguma coisa porque eu só falo
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    que aconteceu isso aqui não é isso que
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    eu isso mostra o que o pegar para si
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    então furto é pegar para si e isso é
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    muito importante a questão do verbo para
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    diferenciar o furto de outro crime
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    contra o patrimônio chamado apropriação
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    indébita o artigo 168 do código penal e
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    por que isso porque o furto tu pega
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    e não apropriação indébito já tem a
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    coisa contigo e tu passa a agir como o
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    dono então essa é a principal diferença
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    entre furto e apropriação indébita que
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    alma subtração ou seja tu pega para se
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    tão furto é pegar para se fruto é
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    subtrair mas não é só isso tem que
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    subtrair o que coisa alheia móvel e aí
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    vamos dividir três pedacinhos coisa
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    quando eu falo coisa eu me refiro ao que
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    há algo que tenha valor patrimonial é
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    importantíssimo só existe furto de algo
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    que tenha valor patrimonial inclusive
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    você bater esse no próximo vídeo
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    dependendo o valor da coisa subtraída
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    nem teremos crime porque vai acontecer o
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    que a aplicação do chamado princípio da
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    bagatela ou da insignificância então é
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    importantíssimo a coisa tem que ter o
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    valor patrimonial porque afinal de
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    contas curto protege o que o patrimônio
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    importância protege o patrimônio sua
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    vela furtos a coisa tiver valor
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    econômico tá e é qualquer tipo de que
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    o nome inclusive segundo parágrafo
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    terceiro do artigo 55 a energia elétrica
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    então energia elétrica é para o nosso
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    código aqui coisa que pode ser objeto
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    material do crime de furto então aqueles
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    que fazem o chamado o gato de energia
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    elétrica estão cometendo sim o crime de
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    furto por causa da equiparação do cara
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    terceiro do artigo 155 do código plantão
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    coisa ao que tem ter valor econômico ou
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    patrimonial segundo ela deve ser a lei
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    ou seja que seja de outra pessoa não
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    existe fruto de coisa própria então tem
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    ser algo a lei algo pertencente a
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    terceiro e por fim algo móvel é evidente
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    isso só existe furto eu só posso pegar
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    para mim o que é móvel não é possível eu
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    subtrair um terreno vocês entenderem e
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    aqui muito importante tá o direito civil
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    ele faz uma diferenciação entre alguns
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    bens móveis transformando-se em i
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    e para fins de proteção patrimonial
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    então por exemplo o direito civil
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    considera um navio como bem imóvel isso
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    é por direitos civis que são isso aqui
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    para o direito penal vale a realidade
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    então evidentemente que o navio pode ser
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    objeto material de um fundo já pode ser
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    furtado então é importantíssimo quando
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    eu falo móvel ao que realmente é o que é
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    realmente não lave que são legal
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    comungar os navios aí então é uma coisa
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    tão objeto que tenha valor econômico a
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    lei que seja outra pessoa e móvel ou
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    seja que possa que tem esse que possa se
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    locomover inclusive animais podem entrar
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    aqui tá existe hoje em parar de especial
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    na panificadora quando me refiro animais
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    de criação para fins de produção por
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    exemplo é um gado de corte uma vaca
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    leiteira vemos no terceiro vídeo nosso
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    mas um animal também pode ser vítima de
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    um crime de furto saber importante então
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    tem que ser subtração de coisa alheia
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    móvel
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    é isso aqui é extremamente importante
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    furto é um crime doloso ou seja só
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    existe furto se houver dolo porém o
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    artigo 155 existe um elemento subjetivo
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    do tipo sejam querer especial do a gente
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    vive que é isso essa ideia de
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    assenhoramento ou seja para si ou para
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    outrem o que que isso quer dizer quer
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    dizer que sua vela furto se eu subtrai
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    ou a coisa com a vontade de me abandonar
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    dela dna sem horário dela senão não
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    haverá furto e isso aqui é exatamente
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    essa questão chamada furto de uso isso
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    pode ser uma pegadinha nome para vocês
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    porque porque tu ver a palavra a
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    expressão produto ou para crime e quando
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    não é crime furto de uso não é crime
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    porque porque no furto de uso falta essa
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    ideia de assenhoramento você já falta a
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    ideia do para si ou para outrem a
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    identificar com o bem é indefinível
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    é um exemplo muito da doutrina sobre a
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    super é repetido ah sim quase que o
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    tempo todo a doutrina é a questão por
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    exemplo do sujeito que pega o automóvel
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    uma coisa de terceiro e modo automático
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    gente mente algo móvel e dá uma volta na
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    quadra qsa tomou automóvel colocando ele
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    no mesmo lugar estacionado nas mesmas
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    condições tudo direitinho sem que
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    ninguém perceba ao se perceber depois
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    que houve essa questão haverá furto
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    resposta não porque o sujeito apenas
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    utilizou o bem não se a senhor ontem ele
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    não ficou dele com ele com água ideia de
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    definitivo essa ideia de furto de uso
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    certo há quem diga aí de madeira
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    presente que nessa questão do cadu
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    automóvel dando a volta na quadra por
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    exemplo numa curta em relação ao
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    automóvel mas é bem em relação à
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    gasolina porque porque às vezes não é
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    consumida quanto era o veículo veremos o
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    vídeo seguinte claro que a gasolina
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    seria uma visão de bagatela e não vende
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    aquele mais teoricamente falando assim a
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    gasolina ela se ela fosse assim
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    o que não pode mais usar novamente isso
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    é fantástico do fundo sobre os cuidados
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    não vai querer porque falta a ideia de
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    para si ou para outra mostra coisa e
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    confunde muito a ideia do furto famélico
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    que seja furto famélico a qualidade que
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    a pessoa fruta para comer cuidado a
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    professora eu tô com fogo hospedado
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    escutar uma coisa para comer é crime
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    claro que é a ideia de furto famélico é
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    uma ideia na verdade ligada ao estado de
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    necessidade certo artigo 24 do código
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    penal então só posso falar em furto
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    famélico quando houver um furto
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    destinado a pessoa a ela o terceiro
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    claro né para que eles possam comer
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    sofrendo é de morrer a ideia então está
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    instalado necessidade tá iniciando sua
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    luta outro come outro pode falecer essa
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    ideia do furto famélico eu lembro que a
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    pessoa tem fome simplesmente que eu vou
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    falar porque família a ideia é
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    necessário que esteja diante do chamado
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    estado necessidade e ainda
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    e nesse caso o crime que ele não aqui né
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    tipo que falta para si ou para outrem e
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    não há crime aqui porque a o que o
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    chamado estado de necessidade tô nem os
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    dois casos aqui que haveria quem mas ele
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    tava importante aqui no fundo para
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    médico se a estrada necessidade não
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    importa o que a subtraindo para não
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    importa o que é furta a mas ele furtou
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    uma picanha boa se afastar dessa cidade
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    não é crime a faltou caviar se essa
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    necessidade não aquele essa é importante
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    então furto é subtração pegar para si
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    uma coisa algo de valor econômico alheia
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    que não seja a própria assim imóvel como
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    é que que possa se mover claro e
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    evidentemente com o âmbito que de
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    assenhoramento definitivo isso é furto
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    artigo 155 vai ficar bacana é a metade
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    importante em cima do fundo aqui o furto
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    como tem pena de um a quatro anos e
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    multa ele possibilita duas coisas a
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    primeira ele possibilita a aplicação do
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    chamado acordo de não persecução penal
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    essa no
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    e agora total do pacote de crime quem
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    tiver dúvida sobre isso ao vídeo no
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    canal lá chamado é a cor da persecução
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    penal vocês eu vejo o canal a tiver
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    dúvida manda para gente é também
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    possibilitou que a suspensão condicional
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    do processo porque a pena mínima dele é
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    um lado bom continua então aqui a
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    questão quando é que você consome ou
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    furto gente houve uma discussão muito
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    grande a respeito da questão do furto e
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    a questão da consumação dele na doutrina
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    por muito tempo na despensa também
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    porque porque havia uma época que tinha
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    duas correntes que o hábito coexistiam
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    uma falava na questão da necessidade da
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    posse mansa e pacífica do bem para a
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    consumação e outra que falaram que
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    batalhar bastava o que a inversão da
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    posse hoje está pacificado
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    e esse resp do stj aqui demonstra é isso
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    hoje para que eu tenha a consumação do
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    furto basta o que que eu faço a inversão
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    da posse então inverteu a posse estar
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    consumado o fruto tentativa é possível
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    claro sujeito tenta inverter a posse mas
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    por circunstâncias alheias à sua vontade
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    não consegue fazer aí eu teria uma
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    tentativa de fato bom feliz ativo e
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    passivo qualquer pessoa lá grandes e
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    levar as leis respeitar qualquer pessoa
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    pode ser subjetivo do crime de furto
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    claro se mora capaz de qualquer pessoa
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    pode deixar passando o crime de furto
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    evidentemente né e a última questão
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    desse vídeo ainda nesse primeiro
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    vídeozinho respeitar o furto durante o
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    repouso noturno também chamado de furto
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    noturno olha só isso é bem fácil de
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    entender e bem simples olha só isso é
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    uma causa de aumento de pena que faz
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    apenas ser aumentada em um terço o
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    importante aqui gente entendeu o
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    seguinte obviamente eu fale repouso
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    noturno
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    e aqui à noite mas veja bem ainda não é
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    só porque foi a noite que eu terei
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    aplicação dessa causa na muito de pena
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    eu sou uma duas coisas tudo que seja a
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    noite e segundo que as pessoas estejam
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    repousando que significa isso a ideia
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    aqui que nós teremos baixa vigilância
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    social porque as pessoas que recolhem as
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    suas casas com o fim de repouso e isso
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    portanto muda de cidade para cidade de
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    local para local é evidente que numa
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    cidade muito pequena no interior do
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    brasil por exemplo cidade ermo em seu
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    trabalho é casada bem pequena o repouso
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    dura mais cedo do que na avenida
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    paulista em são paulo isso é evidente
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    portanto caberá ao juiz verificar se
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    naquele caso concreto naquela localidade
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    o fato aconteceu durante o repouso
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    noturno ou seja neste período que as
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    pessoas recorrem é para repousar uma
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    questão bem importante também que
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    durante muito tempo ela ela perdeu as
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    discussões eram os alunos que responder
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    e essa visão era cidade de que a casa
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    que é furtada seja habitada então a quem
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    a quem tem essa esse entendimento me
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    parece errôneo por quê porque a ideia
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    aqui é de novo baixa vigilância social
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    seja como não tem pessoas na rua ninguém
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    está caminhando entrada de carro não tem
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    nada fica mais fácil é o criminoso
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    adentrar aos bens para fazer os furos
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    então por isso a ideia e aí relevante a
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    casa serve estado ou não então mesmo
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    casa desabitada há a possibilidade sim
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    da aplicação dessa causa de aumento de
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    pena e a última questão importante diz
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    respeito é isso é uma questão também em
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    que houve recentemente recentemente não
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    é a pouco tempo é uma mudança
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    jurisprudencial que a ideia do que hoje
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    em dia é possível que o que o que eu
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    faço acumulação da causa de aumento de
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    pena do repouso noturno com o furto
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    qualificado certo durante muito tempo a
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    doutrina não permitir essa ideia
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    eliminei mesma jurisprudência
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    a atenção do fundo do túnel aplicável
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    apenas ao caput do artigo 155 já é a
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    justiça foi muito modificada e se passou
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    a entender conforme gosto aqui nesse
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    resp aqui do stj também é a entender que
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    mesmo se eu tenho furto qualificado eu
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    posso ter também a causa de aumento de
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    pena repouso repousa outro então haveria
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    o que primeiro aplicação da
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    qualificadora né mas jura na pena base e
  • 00:12:15
    depois da aplicação é claro da causa de
  • 00:12:17
    aumento de pena sempre pessoas foram as
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    primeiras sobre curti então até o
  • 00:12:21
    próximo grande abraço a todos valeu
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