00:00:00
oi oi pessoal hoje vamos ver no crime de
00:00:02
furto o crime de furto é um creme tem
00:00:05
vários parágrafos e várias vezes e ele
00:00:08
protege claro obviamente o patrimônio e
00:00:10
aí para facilitar o nosso estudo vamos
00:00:11
dividir o crime três vídeos de férias
00:00:13
para quem não tem muito grande os vírus
00:00:15
então teremos o crime de furto em três
00:00:17
vezes distintos certo esse é o primeiro
00:00:19
deles então curto então vamos acabei de
00:00:21
falar porque o creme que protege o
00:00:23
patrimônio ou serviço objeto jurídico é
00:00:26
o patrimônio e é um caminho que tem o
00:00:29
verbo o verbo é subtrair subtrair quer
00:00:32
dizer o que quer dizer pegar para se eu
00:00:35
gosto muito de um gesto assim que o
00:00:36
pessoal que o pessoal usa quando se
00:00:38
refere a alguma coisa porque eu só falo
00:00:40
que aconteceu isso aqui não é isso que
00:00:41
eu isso mostra o que o pegar para si
00:00:43
então furto é pegar para si e isso é
00:00:47
muito importante a questão do verbo para
00:00:49
diferenciar o furto de outro crime
00:00:51
contra o patrimônio chamado apropriação
00:00:53
indébita o artigo 168 do código penal e
00:00:56
por que isso porque o furto tu pega
00:01:00
e não apropriação indébito já tem a
00:01:03
coisa contigo e tu passa a agir como o
00:01:05
dono então essa é a principal diferença
00:01:07
entre furto e apropriação indébita que
00:01:10
alma subtração ou seja tu pega para se
00:01:12
tão furto é pegar para se fruto é
00:01:15
subtrair mas não é só isso tem que
00:01:17
subtrair o que coisa alheia móvel e aí
00:01:21
vamos dividir três pedacinhos coisa
00:01:24
quando eu falo coisa eu me refiro ao que
00:01:26
há algo que tenha valor patrimonial é
00:01:31
importantíssimo só existe furto de algo
00:01:34
que tenha valor patrimonial inclusive
00:01:36
você bater esse no próximo vídeo
00:01:39
dependendo o valor da coisa subtraída
00:01:41
nem teremos crime porque vai acontecer o
00:01:44
que a aplicação do chamado princípio da
00:01:46
bagatela ou da insignificância então é
00:01:49
importantíssimo a coisa tem que ter o
00:01:50
valor patrimonial porque afinal de
00:01:52
contas curto protege o que o patrimônio
00:01:54
importância protege o patrimônio sua
00:01:56
vela furtos a coisa tiver valor
00:01:58
econômico tá e é qualquer tipo de que
00:02:00
o nome inclusive segundo parágrafo
00:02:03
terceiro do artigo 55 a energia elétrica
00:02:06
então energia elétrica é para o nosso
00:02:09
código aqui coisa que pode ser objeto
00:02:13
material do crime de furto então aqueles
00:02:16
que fazem o chamado o gato de energia
00:02:17
elétrica estão cometendo sim o crime de
00:02:20
furto por causa da equiparação do cara
00:02:22
terceiro do artigo 155 do código plantão
00:02:24
coisa ao que tem ter valor econômico ou
00:02:27
patrimonial segundo ela deve ser a lei
00:02:30
ou seja que seja de outra pessoa não
00:02:32
existe fruto de coisa própria então tem
00:02:34
ser algo a lei algo pertencente a
00:02:37
terceiro e por fim algo móvel é evidente
00:02:42
isso só existe furto eu só posso pegar
00:02:45
para mim o que é móvel não é possível eu
00:02:48
subtrair um terreno vocês entenderem e
00:02:51
aqui muito importante tá o direito civil
00:02:54
ele faz uma diferenciação entre alguns
00:02:56
bens móveis transformando-se em i
00:03:00
e para fins de proteção patrimonial
00:03:02
então por exemplo o direito civil
00:03:04
considera um navio como bem imóvel isso
00:03:07
é por direitos civis que são isso aqui
00:03:09
para o direito penal vale a realidade
00:03:11
então evidentemente que o navio pode ser
00:03:14
objeto material de um fundo já pode ser
00:03:17
furtado então é importantíssimo quando
00:03:19
eu falo móvel ao que realmente é o que é
00:03:22
realmente não lave que são legal
00:03:23
comungar os navios aí então é uma coisa
00:03:26
tão objeto que tenha valor econômico a
00:03:29
lei que seja outra pessoa e móvel ou
00:03:31
seja que possa que tem esse que possa se
00:03:34
locomover inclusive animais podem entrar
00:03:37
aqui tá existe hoje em parar de especial
00:03:40
na panificadora quando me refiro animais
00:03:43
de criação para fins de produção por
00:03:46
exemplo é um gado de corte uma vaca
00:03:48
leiteira vemos no terceiro vídeo nosso
00:03:50
mas um animal também pode ser vítima de
00:03:53
um crime de furto saber importante então
00:03:55
tem que ser subtração de coisa alheia
00:03:58
móvel
00:04:00
é isso aqui é extremamente importante
00:04:02
furto é um crime doloso ou seja só
00:04:06
existe furto se houver dolo porém o
00:04:09
artigo 155 existe um elemento subjetivo
00:04:12
do tipo sejam querer especial do a gente
00:04:15
vive que é isso essa ideia de
00:04:18
assenhoramento ou seja para si ou para
00:04:21
outrem o que que isso quer dizer quer
00:04:24
dizer que sua vela furto se eu subtrai
00:04:27
ou a coisa com a vontade de me abandonar
00:04:30
dela dna sem horário dela senão não
00:04:32
haverá furto e isso aqui é exatamente
00:04:37
essa questão chamada furto de uso isso
00:04:40
pode ser uma pegadinha nome para vocês
00:04:41
porque porque tu ver a palavra a
00:04:43
expressão produto ou para crime e quando
00:04:46
não é crime furto de uso não é crime
00:04:49
porque porque no furto de uso falta essa
00:04:52
ideia de assenhoramento você já falta a
00:04:55
ideia do para si ou para outrem a
00:04:57
identificar com o bem é indefinível
00:05:00
é um exemplo muito da doutrina sobre a
00:05:02
super é repetido ah sim quase que o
00:05:04
tempo todo a doutrina é a questão por
00:05:07
exemplo do sujeito que pega o automóvel
00:05:09
uma coisa de terceiro e modo automático
00:05:13
gente mente algo móvel e dá uma volta na
00:05:16
quadra qsa tomou automóvel colocando ele
00:05:19
no mesmo lugar estacionado nas mesmas
00:05:21
condições tudo direitinho sem que
00:05:23
ninguém perceba ao se perceber depois
00:05:26
que houve essa questão haverá furto
00:05:28
resposta não porque o sujeito apenas
00:05:31
utilizou o bem não se a senhor ontem ele
00:05:34
não ficou dele com ele com água ideia de
00:05:36
definitivo essa ideia de furto de uso
00:05:38
certo há quem diga aí de madeira
00:05:41
presente que nessa questão do cadu
00:05:43
automóvel dando a volta na quadra por
00:05:45
exemplo numa curta em relação ao
00:05:46
automóvel mas é bem em relação à
00:05:48
gasolina porque porque às vezes não é
00:05:49
consumida quanto era o veículo veremos o
00:05:52
vídeo seguinte claro que a gasolina
00:05:53
seria uma visão de bagatela e não vende
00:05:55
aquele mais teoricamente falando assim a
00:05:57
gasolina ela se ela fosse assim
00:06:00
o que não pode mais usar novamente isso
00:06:02
é fantástico do fundo sobre os cuidados
00:06:03
não vai querer porque falta a ideia de
00:06:06
para si ou para outra mostra coisa e
00:06:09
confunde muito a ideia do furto famélico
00:06:11
que seja furto famélico a qualidade que
00:06:13
a pessoa fruta para comer cuidado a
00:06:18
professora eu tô com fogo hospedado
00:06:19
escutar uma coisa para comer é crime
00:06:21
claro que é a ideia de furto famélico é
00:06:24
uma ideia na verdade ligada ao estado de
00:06:26
necessidade certo artigo 24 do código
00:06:30
penal então só posso falar em furto
00:06:33
famélico quando houver um furto
00:06:35
destinado a pessoa a ela o terceiro
00:06:39
claro né para que eles possam comer
00:06:40
sofrendo é de morrer a ideia então está
00:06:43
instalado necessidade tá iniciando sua
00:06:45
luta outro come outro pode falecer essa
00:06:49
ideia do furto famélico eu lembro que a
00:06:51
pessoa tem fome simplesmente que eu vou
00:06:53
falar porque família a ideia é
00:06:55
necessário que esteja diante do chamado
00:06:58
estado necessidade e ainda
00:07:00
e nesse caso o crime que ele não aqui né
00:07:03
tipo que falta para si ou para outrem e
00:07:05
não há crime aqui porque a o que o
00:07:07
chamado estado de necessidade tô nem os
00:07:10
dois casos aqui que haveria quem mas ele
00:07:12
tava importante aqui no fundo para
00:07:13
médico se a estrada necessidade não
00:07:16
importa o que a subtraindo para não
00:07:18
importa o que é furta a mas ele furtou
00:07:20
uma picanha boa se afastar dessa cidade
00:07:22
não é crime a faltou caviar se essa
00:07:25
necessidade não aquele essa é importante
00:07:27
então furto é subtração pegar para si
00:07:31
uma coisa algo de valor econômico alheia
00:07:34
que não seja a própria assim imóvel como
00:07:37
é que que possa se mover claro e
00:07:39
evidentemente com o âmbito que de
00:07:42
assenhoramento definitivo isso é furto
00:07:44
artigo 155 vai ficar bacana é a metade
00:07:47
importante em cima do fundo aqui o furto
00:07:49
como tem pena de um a quatro anos e
00:07:51
multa ele possibilita duas coisas a
00:07:53
primeira ele possibilita a aplicação do
00:07:56
chamado acordo de não persecução penal
00:07:58
essa no
00:08:00
e agora total do pacote de crime quem
00:08:02
tiver dúvida sobre isso ao vídeo no
00:08:04
canal lá chamado é a cor da persecução
00:08:08
penal vocês eu vejo o canal a tiver
00:08:10
dúvida manda para gente é também
00:08:12
possibilitou que a suspensão condicional
00:08:15
do processo porque a pena mínima dele é
00:08:17
um lado bom continua então aqui a
00:08:20
questão quando é que você consome ou
00:08:23
furto gente houve uma discussão muito
00:08:25
grande a respeito da questão do furto e
00:08:28
a questão da consumação dele na doutrina
00:08:30
por muito tempo na despensa também
00:08:31
porque porque havia uma época que tinha
00:08:33
duas correntes que o hábito coexistiam
00:08:36
uma falava na questão da necessidade da
00:08:40
posse mansa e pacífica do bem para a
00:08:42
consumação e outra que falaram que
00:08:44
batalhar bastava o que a inversão da
00:08:47
posse hoje está pacificado
00:08:49
e esse resp do stj aqui demonstra é isso
00:08:53
hoje para que eu tenha a consumação do
00:08:56
furto basta o que que eu faço a inversão
00:08:59
da posse então inverteu a posse estar
00:09:01
consumado o fruto tentativa é possível
00:09:05
claro sujeito tenta inverter a posse mas
00:09:08
por circunstâncias alheias à sua vontade
00:09:10
não consegue fazer aí eu teria uma
00:09:13
tentativa de fato bom feliz ativo e
00:09:16
passivo qualquer pessoa lá grandes e
00:09:18
levar as leis respeitar qualquer pessoa
00:09:20
pode ser subjetivo do crime de furto
00:09:22
claro se mora capaz de qualquer pessoa
00:09:24
pode deixar passando o crime de furto
00:09:26
evidentemente né e a última questão
00:09:28
desse vídeo ainda nesse primeiro
00:09:30
vídeozinho respeitar o furto durante o
00:09:32
repouso noturno também chamado de furto
00:09:34
noturno olha só isso é bem fácil de
00:09:37
entender e bem simples olha só isso é
00:09:40
uma causa de aumento de pena que faz
00:09:42
apenas ser aumentada em um terço o
00:09:45
importante aqui gente entendeu o
00:09:46
seguinte obviamente eu fale repouso
00:09:48
noturno
00:09:49
e aqui à noite mas veja bem ainda não é
00:09:53
só porque foi a noite que eu terei
00:09:55
aplicação dessa causa na muito de pena
00:09:57
eu sou uma duas coisas tudo que seja a
00:09:59
noite e segundo que as pessoas estejam
00:10:02
repousando que significa isso a ideia
00:10:06
aqui que nós teremos baixa vigilância
00:10:09
social porque as pessoas que recolhem as
00:10:11
suas casas com o fim de repouso e isso
00:10:14
portanto muda de cidade para cidade de
00:10:16
local para local é evidente que numa
00:10:19
cidade muito pequena no interior do
00:10:21
brasil por exemplo cidade ermo em seu
00:10:23
trabalho é casada bem pequena o repouso
00:10:26
dura mais cedo do que na avenida
00:10:28
paulista em são paulo isso é evidente
00:10:29
portanto caberá ao juiz verificar se
00:10:32
naquele caso concreto naquela localidade
00:10:34
o fato aconteceu durante o repouso
00:10:37
noturno ou seja neste período que as
00:10:39
pessoas recorrem é para repousar uma
00:10:43
questão bem importante também que
00:10:44
durante muito tempo ela ela perdeu as
00:10:47
discussões eram os alunos que responder
00:10:49
e essa visão era cidade de que a casa
00:10:52
que é furtada seja habitada então a quem
00:10:55
a quem tem essa esse entendimento me
00:10:58
parece errôneo por quê porque a ideia
00:11:00
aqui é de novo baixa vigilância social
00:11:03
seja como não tem pessoas na rua ninguém
00:11:06
está caminhando entrada de carro não tem
00:11:08
nada fica mais fácil é o criminoso
00:11:10
adentrar aos bens para fazer os furos
00:11:12
então por isso a ideia e aí relevante a
00:11:15
casa serve estado ou não então mesmo
00:11:16
casa desabitada há a possibilidade sim
00:11:19
da aplicação dessa causa de aumento de
00:11:21
pena e a última questão importante diz
00:11:23
respeito é isso é uma questão também em
00:11:26
que houve recentemente recentemente não
00:11:28
é a pouco tempo é uma mudança
00:11:31
jurisprudencial que a ideia do que hoje
00:11:34
em dia é possível que o que o que eu
00:11:37
faço acumulação da causa de aumento de
00:11:40
pena do repouso noturno com o furto
00:11:43
qualificado certo durante muito tempo a
00:11:46
doutrina não permitir essa ideia
00:11:47
eliminei mesma jurisprudência
00:11:49
a atenção do fundo do túnel aplicável
00:11:52
apenas ao caput do artigo 155 já é a
00:11:57
justiça foi muito modificada e se passou
00:11:59
a entender conforme gosto aqui nesse
00:12:01
resp aqui do stj também é a entender que
00:12:04
mesmo se eu tenho furto qualificado eu
00:12:07
posso ter também a causa de aumento de
00:12:09
pena repouso repousa outro então haveria
00:12:11
o que primeiro aplicação da
00:12:13
qualificadora né mas jura na pena base e
00:12:15
depois da aplicação é claro da causa de
00:12:17
aumento de pena sempre pessoas foram as
00:12:20
primeiras sobre curti então até o
00:12:21
próximo grande abraço a todos valeu