50 Dicas e Macetes de DIREITO ADMINISTRATIVO para CONCURSOS e OAB

00:21:23
https://www.youtube.com/watch?v=VxCIQozqxxg

摘要

TLDRO vídeo de Cintia Brunelli oferece 50 dicas sobre Direito Administrativo, abordando princípios fundamentais, poderes da administração pública e tipos de bens públicos. Os princípios incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O vídeo destaca a importância de entender a diferença entre administração direta e indireta, além de explicar os atributos do ato administrativo e a classificação dos bens públicos. É uma ferramenta valiosa para estudantes de Direito e candidatos a concursos, enfatizando a necessidade de memorizar o conteúdo para obter sucesso nas avaliações.

心得

  • 📜 Os cinco princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • ⚖️ O princípio da legalidade exige que a administração pública só atue com autorização legal.
  • 🤝 O princípio da impessoalidade garante igualdade no tratamento de todos os cidadãos.
  • 🔍 A moralidade administrativa exige ética dos agentes públicos.
  • 📣 A publicidade assegura transparência nos atos administrativos.
  • ⚡ A eficiência busca resultados positivos e atendimento satisfatório ao público.
  • 🔗 A administração pública é dividida em direta e indireta.
  • 🏛️ Bens públicos são classificados em uso comum, uso especial e dominicais.
  • 📝 A autoexecutoriedade permite que a administração execute atos sem ordem judicial.
  • 📈 A concessão é um contrato que formaliza o uso de bens públicos.

时间轴

  • 00:00:00 - 00:05:00

    Cintia Brunelli apresenta 50 dicas essenciais sobre Direito Administrativo, destacando a importância de estudar para provas de concurso público. Ela enfatiza que o conteúdo do vídeo é crucial e que os espectadores devem assisti-lo várias vezes para memorizar as informações. As dicas incluem os cinco princípios básicos da administração pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A legalidade é um princípio fundamental que limita a administração pública a agir apenas com base em leis. A impessoalidade garante que todos sejam tratados igualmente, sem favoritismos. A moralidade exige que os agentes públicos ajam eticamente, enquanto a publicidade assegura transparência nas ações administrativas. A eficiência requer que a administração atenda às necessidades da sociedade de forma eficaz e em tempo hábil.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Os poderes da administração pública são discutidos, incluindo o poder vinculado, que não permite margem de escolha ao administrador, e o poder discricionário, que confere certa liberdade de decisão. O poder hierárquico organiza as competências dos agentes públicos, enquanto o poder disciplinar permite a aplicação de sanções a servidores. O poder normativo permite a criação de normas para regulamentar leis, e o poder de polícia limita direitos individuais em prol do interesse público.

  • 00:15:00 - 00:21:23

    Os atributos do ato administrativo são abordados, como a presunção de legitimidade, que considera os atos válidos até prova em contrário, e a imperatividade, que exige cumprimento obrigatório. A autoexecutoriedade permite que a administração execute seus atos sem necessidade de ordem judicial. A tipicidade exige que atos administrativos estejam previstos em lei. A validade dos atos depende de requisitos como competência, forma, motivo e objeto, que devem ser respeitados para garantir a legalidade.

显示更多

思维导图

视频问答

  • Quais são os cinco princípios básicos da administração pública?

    Os cinco princípios são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • O que é o princípio da legalidade?

    A administração pública só pode agir se houver uma lei autorizando.

  • Qual a diferença entre poder vinculado e poder discricionário?

    O poder vinculado é quando a lei prevê uma solução única, enquanto o poder discricionário permite ao agente público escolher entre opções.

  • O que são bens públicos?

    Bens públicos são aqueles que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

  • Quais são os tipos de bens públicos?

    Os tipos são bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

  • O que é a autoexecutoriedade?

    Significa que a administração pode executar seus atos sem depender de ordem judicial.

  • Como são classificados os servidores nas autarquias e fundações públicas?

    São servidores públicos estatutários, que passam em concurso e adquirem estabilidade.

  • Qual a diferença entre empresas públicas e sociedades de economia mista?

    As empresas públicas têm capital totalmente público, enquanto as sociedades de economia mista têm capital misto.

  • O que é uma concessão?

    É um contrato administrativo que formaliza a transferência de uso de bens públicos.

  • Por que é importante assistir a este vídeo várias vezes?

    Para memorizar o conteúdo, que é essencial para provas de concurso público.

查看更多视频摘要

即时访问由人工智能支持的免费 YouTube 视频摘要!
字幕
pt
自动滚动:
  • 00:00:00
    se você está se preparando para alguma
  • 00:00:01
    prova que cobra o assunto de Direito
  • 00:00:04
    Administrativo Você pode tratar de
  • 00:00:07
    decorar todo o conteúdo do vídeo de hoje
  • 00:00:10
    porque com certeza absoluta vai cair
  • 00:00:14
    pelo menos uma questão do resumo que eu
  • 00:00:17
    vou trazer hoje e eu sei disso porque
  • 00:00:20
    existem alguns conteúdos que sempre cai
  • 00:00:24
    em provas de concurso público Então você
  • 00:00:27
    precisa saber para não errar na sua
  • 00:00:30
    avaliação eu sou Cintia Brunelli e hoje
  • 00:00:32
    eu vou te passar 50 dicas macetes e
  • 00:00:36
    pegadinhas comuns de Direito
  • 00:00:38
    Administrativo e o meu conselho de amiga
  • 00:00:41
    é que você Assista esse vídeo mais de
  • 00:00:43
    uma vez até você memorizar tudo porque
  • 00:00:47
    ele vai ser um vídeo curtinho mas muito
  • 00:00:50
    poderoso e eu te convido a se inscrever
  • 00:00:53
    no canal porque tem muito conteúdo
  • 00:00:55
    importante vindo por aí vamos a 50 dicas
  • 00:00:59
    dica um um os cinco princípios básicos
  • 00:01:02
    da administração pública estão presentes
  • 00:01:05
    no artigo 37 da Constituição Federal e
  • 00:01:08
    são eles legalidade impessoalidade
  • 00:01:12
    moralidade publicidade e eficiência dica
  • 00:01:16
    dois segundo o princípio da legalidade a
  • 00:01:19
    administração pública só pode agir Se
  • 00:01:22
    houver uma lei
  • 00:01:23
    autorizando enquanto os particulares
  • 00:01:27
    podem fazer tudo que não esteja ido em
  • 00:01:30
    lei a administração pública só tem
  • 00:01:33
    permissão para fazer aquilo que a lei
  • 00:01:36
    autoriza é uma legalidade estrita dica
  • 00:01:40
    três o princípio da impessoalidade tem o
  • 00:01:44
    objetivo de manter a igualdade no
  • 00:01:46
    tratamento de todos os indivíduos nenhum
  • 00:01:49
    agente estatal deve demonstrar as suas
  • 00:01:52
    preferências pessoais favorecendo ou
  • 00:01:55
    desfavorecendo alguém os atos devem ser
  • 00:01:58
    praticados tem tendo em vista o
  • 00:02:00
    interesse público e não os interesses
  • 00:02:03
    pessoais dica quatro o princípio da
  • 00:02:06
    moralidade fala sobre a necessidade de
  • 00:02:09
    atuação ética dos agentes públicos que é
  • 00:02:12
    chamada de moral administrativa o agente
  • 00:02:16
    público deve agir de acordo com valores
  • 00:02:19
    como lealdade probidade e boa fé dica
  • 00:02:23
    cinco o princípio da publicidade diz que
  • 00:02:26
    a administração deve dar transparência a
  • 00:02:29
    todos os seus atos bem como as
  • 00:02:31
    informações que estejam armazenadas em
  • 00:02:34
    seus bancos de dados para que a
  • 00:02:36
    população tenha esse conhecimento a
  • 00:02:38
    publicidade É no sentido de tornar
  • 00:02:41
    público dar publicidade ou seja
  • 00:02:45
    desrespeito a divulgação oficial dos
  • 00:02:48
    atos Para conhecimento público dica seis
  • 00:02:52
    o princípio da eficiência exige que a
  • 00:02:54
    atividade administrativa seja exercida
  • 00:02:57
    de maneira eficiente com rendimento a
  • 00:03:01
    eficiência exige que haja resultados
  • 00:03:03
    positivos para o serviço público e um
  • 00:03:05
    atendimento satisfatório em tempo
  • 00:03:08
    razoável a administração pública deve
  • 00:03:10
    atender efetivamente às necessidades da
  • 00:03:14
    sociedade dica sete os poderes da
  • 00:03:17
    administração pública São instrumentos
  • 00:03:20
    que devem ser usados para a preservação
  • 00:03:22
    dos interesses da coletividade quando a
  • 00:03:25
    administração usa esses poderes para
  • 00:03:28
    outro fim ela pratica abuso de poder
  • 00:03:32
    dica oito o poder vinculado é aquele em
  • 00:03:37
    que o administrador se encontra diante
  • 00:03:40
    de situações que comportam solução única
  • 00:03:44
    que está prevista em lei o administrador
  • 00:03:47
    está vinculado ao que consta na lei e
  • 00:03:51
    ele não pode utilizar um juízo de valor
  • 00:03:54
    não há qualquer margem de escolha para o
  • 00:03:57
    agente público dica nove o poder
  • 00:04:01
    discricionário é quando a
  • 00:04:04
    discricionariedade ou seja ele só existe
  • 00:04:08
    quando a lei não traz uma solução única
  • 00:04:12
    existe um juízo de valor de conveniência
  • 00:04:15
    e
  • 00:04:16
    oportunidade ainda deve ser respeitada a
  • 00:04:19
    lei Mas se confere ao agente público uma
  • 00:04:24
    margem de escolha dica 10 o poder e
  • 00:04:29
    hierárquico é o poder conferido à
  • 00:04:32
    administração para fixar os campos de
  • 00:04:36
    competência de todas as figuras que se
  • 00:04:39
    encontram dentro da sua estrutura ele
  • 00:04:42
    divide o que é de competência ou seja
  • 00:04:48
    atribuição tarefa atividade de cada
  • 00:04:52
    agente público o ato de uma autoridade
  • 00:04:55
    incompetente é considerado inválido e
  • 00:04:59
    pode pode ser anulado pelo Poder
  • 00:05:01
    Judiciário dica 11 o poder
  • 00:05:05
    disciplinar é o poder conferido a
  • 00:05:08
    administração para a aplicação de
  • 00:05:11
    sanções punições aos servidores públicos
  • 00:05:16
    pela prática de
  • 00:05:17
    irregularidades como exemplos de sanções
  • 00:05:20
    podemos pensar em advertências
  • 00:05:22
    Suspensões e até mesmo demissões nos
  • 00:05:25
    casos mais graves o requisito para a
  • 00:05:28
    aplicação da ões é a abertura de
  • 00:05:32
    processo administrativo disciplinar pad
  • 00:05:36
    em que seja assegurada a ampla defesa
  • 00:05:39
    dica 12 o poder normativo ou
  • 00:05:42
    regulamentar é o poder que confere a
  • 00:05:45
    administração pública a capacidade de
  • 00:05:47
    elaborar normas para regulamentar a
  • 00:05:49
    aplicação das leis aqui destacam-se os
  • 00:05:52
    decretos que devem dar fiel execução à
  • 00:05:55
    lei para que haja um decreto Deve
  • 00:05:57
    existir alguma lei anterior de
  • 00:05:59
    disciplinando essa matéria e aí esse
  • 00:06:01
    decreto vai servir para dar fiel
  • 00:06:03
    execução a essa lei dica 13 o poder de
  • 00:06:07
    polícia é o poder de limitar o exercício
  • 00:06:10
    dos direitos individuais em nome do
  • 00:06:13
    interesse público esse poder é exercido
  • 00:06:16
    para assegurar a ordem pública a
  • 00:06:18
    segurança a saúde e o bem-estar geral
  • 00:06:21
    como exemplo prático do Poder de polícia
  • 00:06:24
    podemos pensar na fiscalização de normas
  • 00:06:27
    sanitárias em bares e restaur antes dica
  • 00:06:30
    14 os atributos do ato administrativo se
  • 00:06:35
    chamam presunção de
  • 00:06:38
    legitimidade imperatividade
  • 00:06:41
    autoexecutoriedade e tipicidade dica 15
  • 00:06:45
    segundo a presunção de
  • 00:06:49
    legitimidade até prova em contrário os
  • 00:06:52
    atos administrativos são legítimos
  • 00:06:55
    presume-se que eles possuem essa
  • 00:06:58
    legitimidade é também uma presunção de
  • 00:07:01
    veracidade o ato administrativo é
  • 00:07:04
    presumivelmente
  • 00:07:06
    verdadeiro ao menos até prova em
  • 00:07:09
    contrário dica 16 a imperatividade ou
  • 00:07:15
    coercibilidade quer dizer que os atos
  • 00:07:17
    administrativos são de cumprimento
  • 00:07:19
    obrigatório sob pena de sanção Ou seja
  • 00:07:23
    pode haver uma punição caso a ordem não
  • 00:07:25
    seja cumprida o ato administrativo pode
  • 00:07:28
    ser imposto a particulares
  • 00:07:30
    independentemente da sua concordância
  • 00:07:33
    submetendo à vontade do particular à
  • 00:07:35
    vontade do estado no chamado poder de
  • 00:07:39
    Império dica 17 A autoexecutoriedade
  • 00:07:43
    significa que a administração executa
  • 00:07:47
    sozinha seus próprios atos ela não
  • 00:07:49
    depende da concordância de ninguém não é
  • 00:07:52
    preciso solicitar ao poder judiciário a
  • 00:07:55
    autoexecutoriedade significa que o ato
  • 00:07:57
    pode ser executado independentemente de
  • 00:08:00
    ordem judicial desde é claro que a lei
  • 00:08:05
    autorize esse tipo de atitude por parte
  • 00:08:08
    do agente público dica 18 a tipicidade
  • 00:08:13
    quer dizer que para cada situação
  • 00:08:15
    concreta enfrentada pelo agente público
  • 00:08:18
    e transformada em ato administrativo
  • 00:08:21
    deve corresponder um dos tipos previstos
  • 00:08:24
    em lei a tipicidade prevê que o ato
  • 00:08:27
    administrativo deve estar definido em
  • 00:08:29
    lei o agente público não pode sair
  • 00:08:32
    inventando novos atos administrativos e
  • 00:08:35
    tirando coisas da sua cabeça não o ato
  • 00:08:38
    administrativo para ser realizado deve
  • 00:08:41
    estar previsto em um tipo legal dica 19
  • 00:08:45
    para ser válido o ato deve preencher
  • 00:08:47
    alguns requisitos de validade e se não
  • 00:08:50
    preencher ele será inválido os
  • 00:08:53
    requisitos de validade do ato
  • 00:08:55
    administrativo se chamam
  • 00:08:58
    competência idade forma motivo e objeto
  • 00:09:03
    dica 20 o requisito da competência está
  • 00:09:07
    ligado ao poder hierárquico cada agente
  • 00:09:10
    público possui certas competências
  • 00:09:13
    certas atribuições e se um ato for
  • 00:09:16
    editado por alguém que não tinha
  • 00:09:18
    competência para isso esse ato será
  • 00:09:21
    inválido competência é o poder legal que
  • 00:09:24
    é conferido ao agente público para
  • 00:09:26
    desempenhar as suas atribuições dica 21
  • 00:09:29
    a finalidade em geral deve ser sempre a
  • 00:09:34
    de satisfazer o interesse público sempre
  • 00:09:36
    que um ato não visar ao interesse
  • 00:09:38
    público estaremos diante de um desvio de
  • 00:09:41
    finalidade além dessa finalidade geral
  • 00:09:44
    que é a de satisfazer ao interesse
  • 00:09:45
    público nós podemos ter também uma
  • 00:09:48
    finalidade
  • 00:09:49
    específica que é aquela que a lei
  • 00:09:52
    colocou para aquele ato dica 22 a forma
  • 00:09:57
    é o modo como um ato se manifesta no
  • 00:10:01
    mundo externo também se incluem como
  • 00:10:04
    forma os procedimentos exigidos para a
  • 00:10:07
    realização do ato como as formalidades
  • 00:10:11
    previstas em lei há casos em que a
  • 00:10:13
    própria lei fixa uma forma determinada
  • 00:10:16
    para um ato E aí essa forma deve ser
  • 00:10:19
    seguida dica 23 o motivo seriam as
  • 00:10:24
    causas que levam à criação de um ato
  • 00:10:28
    administrativo é o porqu esse ato está
  • 00:10:31
    sendo editado é a situação de fato Ou de
  • 00:10:35
    direito que em seja a prática do ato
  • 00:10:38
    administrativo o motivo deve
  • 00:10:40
    corresponder à realidade Além de estar
  • 00:10:43
    em consonância com a lei dica 24 o
  • 00:10:47
    objeto tem o sentido de conteúdo é o
  • 00:10:51
    resultado prático que o ato produz o
  • 00:10:55
    objeto deve ser lícito possível
  • 00:10:58
    determinado ou determinável Além de
  • 00:11:00
    estar em conformidade com a finalidade
  • 00:11:04
    daquele ato dica 25 a administração
  • 00:11:07
    pública é formada pela administração
  • 00:11:10
    direta e
  • 00:11:11
    indireta a administração direta é
  • 00:11:15
    centralizada e a administração indireta
  • 00:11:19
    é
  • 00:11:20
    descentralizada dica 26 a administração
  • 00:11:24
    direta é composta pelos órgãos
  • 00:11:27
    diretamente ligados ausentes da
  • 00:11:30
    Federação União estados Distrito Federal
  • 00:11:33
    e municípios eles estão subordinados ao
  • 00:11:36
    chefe do Poder Executivo ao qual
  • 00:11:38
    pertencem dica 27 a administração
  • 00:11:43
    indireta se trata de pessoas jurídicas
  • 00:11:46
    separadas dos entes da Federação são
  • 00:11:49
    entidades que possuem personalidade
  • 00:11:52
    jurídica própria seriam elas autarquias
  • 00:11:56
    Fundações públicas empresas públicas e
  • 00:12:00
    sociedades de economia mista dica 28 as
  • 00:12:03
    autarquias são criadas por lei e
  • 00:12:06
    desempenham funções públicas típicas que
  • 00:12:09
    seria a prestação de serviços públicos e
  • 00:12:12
    de serviços administrativos exemplos de
  • 00:12:14
    autarquias são o INSS o banco central e
  • 00:12:19
    o denit dica 29 uma fundação pública é
  • 00:12:23
    um patrimônio personificado é dada
  • 00:12:26
    personalidade jurídica para um
  • 00:12:28
    deteminado patrimônio que vai ser usado
  • 00:12:31
    para uma finalidade específica e sendo
  • 00:12:34
    uma finalidade pública essa finalidade
  • 00:12:36
    será algo de interesse do poder público
  • 00:12:39
    um exemplo de fundação pública é a Funai
  • 00:12:42
    dica 30 tanto as autarquias quanto as
  • 00:12:44
    Fundações públicas são pessoas jurídicas
  • 00:12:47
    de direito público elas fazem parte
  • 00:12:49
    daquilo que chamamos de fazenda pública
  • 00:12:52
    A Fazenda Pública São a união os estados
  • 00:12:57
    o Distrito Federal os municípios as
  • 00:12:59
    autarquias e as Fundações públicas dica
  • 00:13:02
    31 os entes da Fazenda Pública possuem
  • 00:13:06
    vários privilégios os seus bens São
  • 00:13:09
    impenhoráveis não podem ser penhorados
  • 00:13:12
    quando estes entes estão em juízo Ou
  • 00:13:15
    seja quando são parte em um processo na
  • 00:13:18
    justiça eles têm prazo em dobro e ao
  • 00:13:21
    pagar suas dívidas de processos da
  • 00:13:24
    Justiça esse pagamento é feito por meio
  • 00:13:26
    de
  • 00:13:27
    precatórios ou requisições de pequeno
  • 00:13:30
    valor dica 32 na administração pública
  • 00:13:34
    também existem pessoas jurídicas de
  • 00:13:36
    direito privado são elas as empresas
  • 00:13:39
    públicas e a sociedade de economia mista
  • 00:13:42
    que são pessoas que podem exercer
  • 00:13:44
    atividades econômicas dica 33 nas
  • 00:13:48
    empresas públicas o capital social
  • 00:13:51
    pertence totalmente ao poder público
  • 00:13:54
    exemplos de empresas públicas são os
  • 00:13:56
    correios e a Caixa Econômica dica 34 a
  • 00:14:00
    sociedade de economia mista possuem
  • 00:14:01
    capital misto Como o próprio nome diz
  • 00:14:05
    contudo a maior parte do Capital com
  • 00:14:08
    direito a voto deve pertencer ao poder
  • 00:14:11
    público exemplos de sociedades de
  • 00:14:13
    economia mista são o Banco do Brasil e a
  • 00:14:16
    Petrobras dica 35 as empresas públicas e
  • 00:14:20
    as sociedad de economia mista podem
  • 00:14:22
    atuar na exploração de atividade
  • 00:14:24
    econômica mas Quando fizerem isso elas
  • 00:14:27
    se sujeitam ao regime jurídico próprio
  • 00:14:30
    das empresas
  • 00:14:31
    privadas inclusive quanto aos direitos e
  • 00:14:34
    obrigações civis comerciais trabalhistas
  • 00:14:38
    e tributárias dica 36 nas autarquias e
  • 00:14:42
    nas Fundações públicas os funcionários
  • 00:14:45
    são servidores públicos estatutários
  • 00:14:48
    eles passam em concurso público e
  • 00:14:50
    adquirem estabilidade 3 anos após a
  • 00:14:54
    posse dica 37 nas empresas públicas e na
  • 00:14:58
    sociedade de economia mista os
  • 00:15:01
    funcionários são empregados públicos na
  • 00:15:05
    prática Isso significa que eles são
  • 00:15:07
    seletista são regidos pela CLT
  • 00:15:11
    consolidação das leis do trabalho que é
  • 00:15:13
    a mesma lei aplicada aos empregados da
  • 00:15:16
    iniciativa privada e eles não possuem
  • 00:15:20
    estabilidade dica 38 o conceito de
  • 00:15:23
    administração pública não abrange as
  • 00:15:27
    empresas privad
  • 00:15:29
    que prestam serviços públicos por
  • 00:15:31
    delegação como concessionárias
  • 00:15:34
    permissionárias e
  • 00:15:36
    autorizatárias dica 39 os bens públicos
  • 00:15:40
    são aqueles que integram o patrimônio
  • 00:15:42
    das pessoas jurídicas de direito público
  • 00:15:44
    a classificação dos bens leva em conta a
  • 00:15:47
    sua destinação ou
  • 00:15:49
    afetação afetar um bem é atribuir a ele
  • 00:15:54
    uma destinação e
  • 00:15:56
    desafetar é retirar a destinação que ele
  • 00:16:00
    possuía dica 40 quanto à classificação
  • 00:16:03
    dos bens públicos temos bens de uso
  • 00:16:06
    comum do Povo bens de uso especial e
  • 00:16:09
    bens dominicais dica 41 os bens de uso
  • 00:16:13
    comum do povo são os destinados ao uso
  • 00:16:16
    de toda a coletividade como por exemplo
  • 00:16:18
    uma praça pública dica 42 os bens de uso
  • 00:16:22
    especial são aqueles que possuem uma
  • 00:16:24
    destinação específica como por exemplo
  • 00:16:26
    um hospital público dica 43 os bens
  • 00:16:30
    dominicais são aqueles que não
  • 00:16:32
    apresentam nenhuma destinação incendido
  • 00:16:35
    sobre eles podem ser terrenos ou imóveis
  • 00:16:39
    sem uso dica 44 os bens públicos são
  • 00:16:44
    inalienáveis ou seja via de regra os
  • 00:16:47
    bens públicos não podem ser alienados
  • 00:16:50
    por exemplo não podem ser vendidos a
  • 00:16:54
    exceção são os bens
  • 00:16:56
    dominicais que por não estarem afetados
  • 00:17:01
    são alienáveis para que um bem possa ser
  • 00:17:05
    alienado Ele deve estar
  • 00:17:08
    desafetado dica
  • 00:17:10
    45 bens públicos são
  • 00:17:13
    imprescritíveis o que na prática
  • 00:17:17
    significa dizer que eles não podem ser
  • 00:17:20
    adquiridos por
  • 00:17:22
    usucapião não existe US usucapião de
  • 00:17:25
    bens públicos dica 46
  • 00:17:29
    bens públicos são impenhoráveis a
  • 00:17:32
    impenhorabilidade quer dizer que os bens
  • 00:17:34
    públicos não podem ser penhorados como
  • 00:17:37
    garantia para o cumprimento de
  • 00:17:39
    obrigações dica 47 como formas de
  • 00:17:43
    transferência do uso de bens públicos
  • 00:17:45
    para particulares temos a autorização a
  • 00:17:49
    concessão e a permissão não se trata de
  • 00:17:52
    transferência de propriedade e sim
  • 00:17:55
    apenas transferência de uso dica 8 a
  • 00:17:59
    autorização é um ato administrativo
  • 00:18:03
    unilateral discricionário e precário
  • 00:18:07
    através do qual se transfere o uso de
  • 00:18:09
    bens públicos para particulares no
  • 00:18:11
    interesse predominante destes é um uso
  • 00:18:15
    precário ou seja ele pode ser desfeito a
  • 00:18:18
    qualquer momento sem pagamento de
  • 00:18:20
    indenização dica 49 a permissão é um ato
  • 00:18:25
    administrativo que também é o unilateral
  • 00:18:29
    discricionário e precário através do
  • 00:18:32
    qual se transfere o uso de bens públicos
  • 00:18:34
    a particulares mas no interesse
  • 00:18:36
    predominante da coletividade Dica 50 uma
  • 00:18:41
    concessão é um contrato administrativo
  • 00:18:45
    perceba que não é um ato e sim um
  • 00:18:48
    contrato a concessão de uso de bem
  • 00:18:51
    público é formalizada por meio de
  • 00:18:53
    contrato administrativo e antes precisa
  • 00:18:56
    haver licitação de dica de amiga Assista
  • 00:19:00
    esse vídeo várias vezes até você decorar
  • 00:19:03
    porque com certeza absoluta 100% de
  • 00:19:07
    certeza alguma questão da sua prova vai
  • 00:19:09
    ser tirada desse vídeo aqui esse vídeo
  • 00:19:12
    aqui é curtinho mas é muito poderoso
  • 00:19:14
    você precisa saber de cor salteado tudo
  • 00:19:16
    que está aqui o direito administrativo é
  • 00:19:18
    um dos principais ramos do direito e se
  • 00:19:21
    você por acaso é estudante de direito ou
  • 00:19:23
    se você está se preparando para concurso
  • 00:19:25
    público ou para o exame da OAB você
  • 00:19:28
    precisa ter conhecimento dos aspectos
  • 00:19:30
    principais desse Ramo e foi justamente
  • 00:19:32
    pensando nisso que eu decidi acrescentar
  • 00:19:35
    um módulo ao curso primeiros passos no
  • 00:19:38
    direito sobre Direito Administrativo eu
  • 00:19:40
    percebi que esse módulo não poderia
  • 00:19:43
    continuar faltando no curso porque ele é
  • 00:19:45
    fundamental e ele está sendo incluído na
  • 00:19:47
    plataforma de aulas aqueles que já são
  • 00:19:50
    alunos podem ficar tranquilos porque
  • 00:19:53
    vocês também vão receber a atualização
  • 00:19:55
    agora pelos próximos dias vocês vão ver
  • 00:19:57
    que vai vai surgir um módulo novo de
  • 00:19:59
    noções de Direito Administrativo eu não
  • 00:20:02
    sei exatamente quando este vídeo aqui
  • 00:20:05
    vai ao ar então talvez o módulo até já
  • 00:20:07
    tenha subido quando você estiver
  • 00:20:10
    assistindo a esse vídeo aqui e eu tenho
  • 00:20:12
    um recado importante depois que o módulo
  • 00:20:14
    for ao ar o valor do curso vai subir eu
  • 00:20:17
    estou avisando Quem avisa amiga é se
  • 00:20:21
    você ainda não é aluno aproveite e corra
  • 00:20:24
    aproveite o valor porque em breve vai
  • 00:20:26
    subir e quem já é aluno pode ficar
  • 00:20:28
    tranquilinho porque você vai aproveitar
  • 00:20:30
    esse módulo novo assim como as outras
  • 00:20:32
    novidades que vão surgir ao longo desse
  • 00:20:34
    ano se você ainda não é aluno corre e
  • 00:20:37
    aproveita vou deixar o link na descrição
  • 00:20:39
    do vídeo e você pode clicar e virar meu
  • 00:20:41
    aluno ainda hoje depois não esqueça de
  • 00:20:43
    deixar um comentári em algum vídeo dando
  • 00:20:45
    seu feedback sobre o curso fale sobre
  • 00:20:48
    como estão sendo as aulas E como está
  • 00:20:49
    sendo o seu aprendizado e como eu sempre
  • 00:20:51
    digo não se esquece também de aproveitar
  • 00:20:53
    todo o conteúdo gratuito aqui do canal
  • 00:20:55
    já são mais de 500 vídeos para te ajudar
  • 00:20:58
    eu quero te ajudar mas eu não tenho como
  • 00:21:00
    fazer o conteúdo entrar automaticamente
  • 00:21:02
    na sua cabeça então faça sua parte que é
  • 00:21:04
    assistirá os vídeos de pouquinho em
  • 00:21:06
    pouquinho você vai muito longe aqui no
  • 00:21:08
    canal eu tenho uma playlist uma lista
  • 00:21:11
    gratuita maravilhosa de vídeos de
  • 00:21:13
    Direito Constitucional e administrativo
  • 00:21:16
    para te ajudar nos seus estudos assista
  • 00:21:18
    vou deixar aqui a indicação da playlist
  • 00:21:20
    para você maratonar até
标签
  • Direito Administrativo
  • Princípios da Administração Pública
  • Poderes da Administração
  • Bens Públicos
  • Concurso Público
  • Dicas de Estudo
  • Cintia Brunelli
  • Legalidade
  • Imparcialidade
  • Eficiência