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Olá eu sou a professora Amanda almozara
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e essa é a nossa disciplina de Direito
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Constitucional na aula de hoje nós vamos
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estudar as classificações das
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constituições
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muito bem dando início então ao tema
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classificações das constituições vamos
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começar o estudo das classificações de
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forma ord nada até porque este é o
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propósito de uma classificação a
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classificação tem por propósito
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organizar as ideias organizar o
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conhecimento com base em um referencial
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então cada classificação tem o seu
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próprio referencial temos classificação
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quanto ao conteúdo quanto a origem
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quanto A Hierarquia então o que que a
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gente vai fazer analisar pontualmente
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cada um dos enfoques que nós damos do
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estudo das da das constituições ou seja
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do contexto constitucional e é
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importante que você não simplesmente
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saiba classificação Mas saiba que aquela
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classificação trata de um determinado
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referencial então é importante que você
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saiba do que aquela classificação está
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falando ou seja qual é o pressuposto
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vamos começar então a classificação das
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constituições quanto a sua origem Então
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tem que decorar que agora eu vou estudar
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a origem da Constituição e classificar a
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possibilidade de uma Norma
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constitucional quanto à sua origem
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quanto a sua origem a constituição pode
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ser uma Constituição democrática ou
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também chamada de Popular votada ou
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promulgada então constituição pode ser
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promulgada ela pode ser
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outorgada ela também pode ser cesarista
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ou napoleônica e por fim pactuada então
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quanto a origem a constituição pode ser
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promulgada democrática Popular ou votada
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dois outorgada ou imposta três cesarista
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ou napoleônica e quatro pactuada ou
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pactua vamos comentar sobre cada uma
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delas começando com a Constituição
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democrática ou promulgada O que é uma
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Constituição democrática ou promulgada é
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a aquela que origina da vontade popular
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é aquela que decorre efetivamente da
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vontade do povo representando a vontade
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do povo que se vincula àquele Estado
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então a constituição promulgada ela
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decorre efetivamente da vontade do povo
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ela representa a vontade do povo por
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isso que a Constituição de origem
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promulgada ou democrática ela decorre de
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um documento elaborado por
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representantes do povo que o fazem
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nenhuma assembleia nacional constituinte
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que é a
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reunião necessária para fins de
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elaboração desse documento que
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representa a vontade Popular muito bem
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já a constituição outorgada ou imposta
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em Oposição a promulgada ou democrática
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é aquela elaborada por um único
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indivíduo ou por um grupo de indivíduos
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impondo a vontade
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deste grupo deste indivíduo a todos os
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que vivam no Estado então a constituição
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outorgada é a constituição que é imposta
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e que não é votada não decorrendo da
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vontade Popular também temos paraf de
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referencial histórico a constituição
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cesarista ou napoleônica que são
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constituições em que há Tecnicamente uma
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imposição uma outorga mas para para
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tentar dar uma cara de legitimidade ao
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documento constitucional se realiza ali
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um referendo e a população simplesmente
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confirma que concorda com aquela
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constituição que não foi elaborada pelos
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representantes do povo e não reflete
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diretamente a vontade do povo então para
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dar uma cara de legitimidade ela é
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imposta mas depois ela é submetida a uma
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votação Popular o que nós chamamos
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Tecnicamente de um referendo e por fim
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as constituições pactuadas ou pactua que
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resultam de um compromisso instável
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entre duas forças antagônicas Então eu
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tenho duas forças antagônicas e eu tenho
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um compromisso que é instável de um lado
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eu tenho a monarquia enfraquecida e de
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outro a burguesia ascensão Então essa
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também é para F de referência histórica
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que a gente estuda essas constituições
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estabeleciam uma uma limitação do Poder
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monárquico formando o que nós conhecemos
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como monarquias constitucionais Então
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seria uma monarquia delimitada uma
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monarquia limitada é a limitação do
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Poder monárquico em contraposição ao
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poder que estava sendo eh acendido pela
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burguesia naquele momento histórico
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então chamadas de constituições pactua a
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monarquia preservada mas com uma certa
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limitação e regramento agora para F de
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prova o mais importante é você saber que
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a cons ela pode decorrer diretamente da
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vontade popular e chamamos essa
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Constituição de promulgada ou ela é
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imposta por um indivíduo ou por um grupo
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de indivíduos não representando a
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vontade popular e essa é chamada de
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constituição
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outorgada muito bem quanto ao modo de
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elaboração vamos passar para a segunda
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classificação então a gente viu quanto à
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origem quanto a origem ela pode decorrer
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da vontade do povo ou de um indivíduo ou
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de um grupo de indivíduos Agora quanto
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ao modo de elaboração nós temos a
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constituição dogmática ou a constituição
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histórica a constituição dogmática é
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aquela que surge de uma só vez ou seja
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ela representa o Dogma ou valor que
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prevalece naquele momento naquela
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sociedade então no momento da elaboração
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Qual é o Dogma ou os dogmas no plural
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que prevalecem nessa sociedade então
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esses valores esses dogmas vão estar
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exteriorizados ou literalmente
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documentados na Norma constitucional por
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isso constituição dogmática a gente pega
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o que a gente entende agora e estabelece
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na Norma constitucional por isso que a
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constituição dogmática surge de uma vez
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é o que nós entendemos agora então vamos
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documentar já as constituições
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históricas são aquelas formadas
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lentamente pelo tempo ou seja elas não
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decorrem de um momento elas não aparecem
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de uma só vez elas vão sendo
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construídas os valores vão sendo
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sedimentados no seio daquela sociedade é
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por essa razão que a constituição
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dogmática que é aquela que surge de uma
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só vez Dogma valores são constituições
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escritas ou codificadas por quê Porque
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para que eu sedimente para que eu codifi
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o valor vigente agora é necessário que
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eu documente este ato Então as
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constituições dogmáticas também são
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constituições escritas ou codificadas já
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as constituições históricas por sua por
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sua vez são constituições Não
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codificadas por que Não codificadas
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porque na verdade elas não surgem num
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determinado momento não decorrem de um
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documento e sim da formação lenta da
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sede entação dos valores daquela
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sociedade em diversos momentos
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históricos muito bem a constituição
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dogmática também pode ser subdividida em
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constituição eh escrita ou codificada
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Ortodoxa ou heterodoxa a constituição
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Ortodoxa é aquela que surge de uma só
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vez e que representa uma única ideologia
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já as heterodoxas ou também chamadas de
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ecléticas elas se originam de diversas
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ideologias ou seja elas não adotam
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simplesmente um único pensamento um
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único valor uma única forma de agir um
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único valor sedimentado daquele seio
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social então a constituição eclética ou
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heterodoxa demonstra ali uma série de
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valores que são reconhecidos por aquele
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estado em resumo constituição dogmática
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é aquela que representa o valor vigente
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naquele momento por isso que ela vai ser
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escrita documentada codificada já
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constituição histórica é aquela que se
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forma com o passar do tempo é aquela que
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decorre da formação lenta daquela
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sociedade solidificando aqueles valores
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por isso que ela não decorre de um único
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documento por isso que ela não é
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codificada muito bem vamos à Terceira
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classificação a Constituição quanto a
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sua extensão quanto a sua extensão a
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constituição pode ser sintética ou
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analítica O que é uma constituição
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sintética é uma constituição que traz os
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valores básicos
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elementares os vetores fundamentais
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daquele estado mas não decorre em
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detalhes não tece minúcias só traz a
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estruturação básica e Fundamental e todo
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todo o resto vai decorrer de outras
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normas ou de regramentos específicos no
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decorrer do tempo então é aquela que só
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traz os valores básicos e fundamentais
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daquele estado já a constituição
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analítica é aquela que vai tecer
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detalhes é aquela que vai regular
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diversas instituições vai estabelecer
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uma série de limitações de regramento de
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detalhamentos naquele Estado então
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quanto mais detalhado
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quanto mais específica mais próximo de
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uma constituição analítica quanto mais
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valorativa quanto mais genérica quanto
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mais principiológica mais se aproxima a
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Constituição de um modelo
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sintético vamos agora a terceira
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classificação a constituição perdão
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vamos agora à quarta classificação a
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constituição quanto à sua forma nessa
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quarta classificação temos a
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constituição quanto a forma ou seja ela
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pode ser escrita ou não escrita a
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constituição escrita nada mais é do que
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aquela que decorre de um órgão
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constituinte especialmente encarregado
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da tarefa de sistematizar em documento
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solene a organização fundamental do
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Estado então a constituição escrita
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decorre dessa sistematização em um
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documento solene a organização
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fundamental do Estado a gente já
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comentou um pouquinho dela quando falou
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da Constituição cont o modo de
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elaboração então a constituição escrita
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é aquela que
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sistematiza a organização do Estado ela
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se subdivide em
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codificada quando eu tenho um documento
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único ou seja uma constituição
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decorrente de uma única Norma um único
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texto e as legais também chamad de
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variadas ou plur textuais que tem as
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suas normas em diversos documentos
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solenes não decorrendo de um único
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documento então a constituição escrita é
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aquela que documenta aquilo que vige no
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estado ou seja organização fundamental
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daquele estado ela pode ser um documento
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único ou vários documentos que trazem
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esta organização fundamental do estado e
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tem esse status de nor
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constitucional já a constituição não
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escrita é aquela que tem sim um
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regramento uma organização daquele
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estado mas eles não Estão dispostos em
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normas especialmente designadas para
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isso eu tenho então algumas normas mas
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não são normas elaboradas com o
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propósito de organizar fundamentalmente
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o Estado então eu tenho vários centros
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de produção dessa organização não sendo
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Tecnicamente chamados de documentos
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constitucionais ou normas
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constitucionais e aqui eu faço um
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parêntese vejam que atualmente a
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Constituição Brasileira a Constituição
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de
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1988 ela não adota mais o modelo
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originário que adotava por quê Porque a
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Constituição até a emenda constitucional
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45 de 2004 ela era um documento único
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era uma constituição codificada e
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unitária atualmente a Constituição de 88
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não é mais vista como uma constituição
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codificada e unitária mas sim como uma
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constituição variada ou
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do parágrafo terceiro Artigo 5º da
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constituição que trata acerca dos
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tratados internacionais de direitos
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humanos que quando incorporados com o
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mesmo quórum das emendas tem o valor de
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emendas ou seja tem o valor de Norma
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constitucional Então hoje o que que é
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Norma constitucional o que tá inserido
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formalmente dentro do texto
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constitucional mas também tudo aquilo
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que consta de tratados internacionais de
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direitos humanos aprovados nos termos do
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Artigo 5º parágrafo terceiro da
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Constituição vamos ficando com a aula de
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hoje por aqui e eu convido você para
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assistir a nossa próxima aula dando
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continuidade no tema classificação das
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constituições se você gostou dessa aula
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curta e compartilhe com seus amigos
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Obrigada pela atenção e até o nosso
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próximo
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encontro
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i