2ª fase do 43º Exame OAB: Revisando Direito Processual | Direito Tributário

00:48:40
https://www.youtube.com/watch?v=gtLL-Qx7swM

摘要

TLDRA professora Maria Cristina Barreiros orienta sobre a importância do treinamento para a prova de direito tributário, destacando a prática de simulações e a identificação de peças processuais. Ela explica as ações cabíveis em diferentes situações, como ações declaratórias, anulatórias, mandados de segurança e ações de repetição de indébito, detalhando os requisitos e prazos para cada uma. A necessidade de produção de provas e a condenação em honorários de sucumbência são enfatizadas, assim como a consignação em pagamento e embargos à execução fiscal. O treinamento é apresentado como fundamental para a preparação dos alunos para o exame de ordem.

心得

  • 📚 Treinamento é essencial para a prova.
  • 📝 Ação declaratória é para casos sem lançamento.
  • ⚖️ Ação anulatória é após o lançamento.
  • 🔒 Mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo.
  • 💰 Ação de repetição é para restituição de valores.
  • ⏳ Prazo para embargos é de 30 dias.
  • 🏦 Consignação em pagamento é para recusa de recebimento.
  • 📄 Produção de provas é necessária em algumas ações.
  • 💼 Honorários de sucumbência são relevantes em ações.
  • 🔍 Identificação de peças processuais é crucial.

时间轴

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A professora Maria Cristina Barreiros dá as boas-vindas e inicia um treinamento sobre a parte processual, enfatizando a importância da prática e da simulação para a preparação dos alunos. Ela menciona que a maioria dos alunos enfrenta dificuldades, mas que a persistência é fundamental para o sucesso na prova.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A professora explica a relação jurídica tributária, detalhando o processo de lançamento, notificação e execução fiscal. Ela destaca a importância de entender os termos sinônimos relacionados ao lançamento e como a falta de lançamento implica na necessidade de ações declaratórias ou mandados de segurança.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    A professora continua a explicar as ações cabíveis em diferentes situações tributárias, como a ação anulatória de débito fiscal e o mandado de segurança, enfatizando a importância de entender quando cada uma deve ser utilizada, dependendo da existência de lançamento e notificação.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Ela detalha as diferenças entre ações declaratórias e anulatórias, ressaltando que a anulatória ocorre após o lançamento e que ambas podem envolver produção de provas e condenação em honorários de sucumbência.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    A professora discute o mandado de segurança, explicando que ele pode ser individual ou coletivo, e que sempre terá uma liminar. Ela também menciona a diferença entre mandados de segurança preventivos e repressivos, dependendo da existência de lançamento.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Ela aborda a ação de repetição de indébito, explicando que é cabível em casos de pagamento indevido e que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos. A correção monetária e os juros também são discutidos, com ênfase nas regras aplicáveis.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    A professora fala sobre a ação de consignação em pagamento, que é utilizada quando há recusa do fisco em receber o pagamento. Ela explica as situações em que essa ação é cabível, como bitributação e subordinação de obrigações tributárias.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    Ela finaliza com a explicação sobre embargos à execução fiscal, destacando os requisitos necessários para sua apresentação e a importância de respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.

  • 00:40:00 - 00:48:40

    A professora conclui a aula enfatizando a importância da prática e do treinamento contínuo, encorajando os alunos a persistirem em seus estudos e a não desistirem diante das dificuldades.

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视频问答

  • Qual a importância do treinamento para a prova de direito tributário?

    O treinamento é essencial para familiarizar os alunos com as peças processuais e aumentar a confiança para a prova.

  • O que é uma ação declaratória?

    É uma ação que se utiliza quando não houve lançamento, notificação ou crédito constituído.

  • Quando se deve entrar com uma ação anulatória?

    Quando já houve lançamento, autuação e notificação.

  • Qual a diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo?

    Preventivo é antes do lançamento, enquanto repressivo é após o lançamento.

  • O que é uma ação de repetição de indébito?

    É uma ação para restituir valores pagos indevidamente.

  • Quais são os requisitos para embargos à execução fiscal?

    É necessário ter execução, garantia do juízo e apresentar dentro do prazo de 30 dias.

  • Qual o prazo para ajuizar uma ação de consignação em pagamento?

    O prazo é de 5 anos.

  • O que caracteriza um mandado de segurança?

    Todo mandado de segurança terá liminar e não haverá condenação em honorários de sucumbência.

  • Quando se pode pedir a restituição de tributos?

    Quando houver pagamento indevido.

  • Qual a diferença entre a ação de repetição e a ação anulatória?

    A repetição é para restituir valores pagos indevidamente, enquanto a anulatória é para contestar um ato administrativo.

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  • 00:06:04
    Olá, pessoal, sejam muito bem-vindos.
  • 00:06:07
    Sou a professora Maria Cristina
  • 00:06:09
    Barreiros e agora vamos fazer
  • 00:06:11
    treinamento de parte processual com as
  • 00:06:14
    nossas iniciais. Vocês precisam treinar,
  • 00:06:17
    treinar, treinar. Deixa eu ver aqui quem
  • 00:06:20
    fez o simulado, como vocês foram no
  • 00:06:23
    simulado. Simular pelo próprio nome a
  • 00:06:26
    prova o mais próximo possível.
  • 00:06:29
    Identificar a peça, montar estruturas
  • 00:06:31
    dos 11 tópicos, fazer a segunda leitura
  • 00:06:34
    para achar o direito material.
  • 00:06:36
    Provavelmente no início vocês vão ter
  • 00:06:38
    muita dificuldade. Esse é o normal.
  • 00:06:41
    99% dos alunos erram muito mais do que
  • 00:06:44
    acertam.
  • 00:06:46
    99% dos alunos têm muito mais
  • 00:06:48
    dificuldade do que facilidade, mas se
  • 00:06:50
    você aprender a passar pelo processo, a
  • 00:06:54
    suportar o processo, dia 15 de junho
  • 00:06:57
    você vai estar preparado. Então vamos
  • 00:06:59
    treinar, vamos treinar, vamos treinar.
  • 00:07:02
    Vou desenhar pra gente poder fazer um
  • 00:07:04
    exercício aqui, ó. Vamos relembrar.
  • 00:07:06
    Então, nós temos na nossa relação
  • 00:07:08
    jurídica hipótese de
  • 00:07:12
    incidência, fato gerador
  • 00:07:15
    obrigação. O
  • 00:07:17
    fisco, o fisco vai efetuar o
  • 00:07:20
    lançamento. O fisco vai efetuar o
  • 00:07:24
    lançamento, vai constituir o crédito
  • 00:07:28
    tributário, notifica o João a
  • 00:07:31
    pagar, abre-se prazo de 30 dias pro João
  • 00:07:34
    pagar.
  • 00:07:36
    O João não
  • 00:07:38
    paga. O João será inscrito em dividida
  • 00:07:41
    ativa e o João será devidamente
  • 00:07:45
    executado. Deixa bem aqui. Lembrando que
  • 00:07:48
    lançamento é sinônimo. Lançou. Lançou. O
  • 00:07:53
    crédito está devidamente
  • 00:07:55
    constituído. Lançou. O crédito está
  • 00:07:59
    devidamente
  • 00:08:00
    exigível. Lançou. Autuou. Notificou.
  • 00:08:05
    constituiu,
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    autuou, auto de
  • 00:08:09
    infração. São todas expressões
  • 00:08:12
    sinônimas.
  • 00:08:14
    Notificação. Você está falando a mesma
  • 00:08:17
    coisa. Você foi multado, enviou um carnê
  • 00:08:21
    de PVA e PTU, que o envio do carnê de
  • 00:08:25
    PVA e PTU é lançamento de ofício, houve
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    uma apreensão da mercadoria, houve um
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    uma interdição do estabelecimento.
  • 00:08:36
    Então, se houve lançamento, lançou,
  • 00:08:40
    autuou, notificou, constituiu, lançou,
  • 00:08:44
    autuou, notificou, constituiu, multou,
  • 00:08:49
    interditou. Nós vamos para uma peça. Se
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    não tem lançamento, não tem autuação,
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    não tem notificação. Se o lançamento
  • 00:08:58
    ainda não
  • 00:09:00
    aconteceu, se o crédito ainda não foi
  • 00:09:03
    constituído, se a multa ainda não foi
  • 00:09:06
    expedida, significa dizer que o fisco
  • 00:09:09
    ainda não apareceu na relação jurídica.
  • 00:09:13
    E se não tem autuação, não tem
  • 00:09:15
    notificação, não tem lançamento, nós
  • 00:09:18
    vamos entrar com uma ação
  • 00:09:20
    declaratória.
  • 00:09:22
    Declaratória
  • 00:09:24
    ou com mandato de segurança preventivo,
  • 00:09:28
    com uma ação
  • 00:09:29
    declaratória ou com mandato de segurança
  • 00:09:32
    preventivo. A partir do momento que a
  • 00:09:35
    prova falar, lançou, autuou, notificou,
  • 00:09:39
    constituiu.
  • 00:09:42
    autuou, notificou, constituiu até antes
  • 00:09:46
    da execução fiscal, até antes da
  • 00:09:49
    execução fiscal, você vai entrar com uma
  • 00:09:52
    ação anulatória de débito fiscal ou com
  • 00:09:57
    mandato de segurança, com mandato de
  • 00:10:00
    segurança repressivo ou com mandato de
  • 00:10:03
    segurança repressivo. A partir do
  • 00:10:05
    momento que a prova falar executor
  • 00:10:08
    segura. Executor segura.
  • 00:10:11
    executou e houve garantia do juízo. E só
  • 00:10:16
    se houver execução com garantia do
  • 00:10:18
    juízo, agora e somente agora você vai
  • 00:10:22
    poder opor embargos à execução fiscal em
  • 00:10:27
    tributário. Só vai haver embargo se
  • 00:10:30
    houver execução, garantia do juízo e se
  • 00:10:33
    ele for apresentado dentro dos 30 dias
  • 00:10:36
    contados da garantia do juízo. E pode
  • 00:10:39
    ser, pode ser que aconteça um pagamento.
  • 00:10:44
    Esse pagamento aqui para finge peça tem
  • 00:10:47
    que ser um pagamento indevido, senão não
  • 00:10:49
    tem peça para você fazer. E se
  • 00:10:52
    estivermos numa peça prática
  • 00:10:54
    profissional, pagou, descontou,
  • 00:10:57
    recolheu, reteve na fonte, repetição
  • 00:11:01
    você tem.
  • 00:11:03
    Pagar o imposto e
  • 00:11:04
    vem na peça prática profissional. Pagou,
  • 00:11:09
    descontou, recolheu, reteve na fonte.
  • 00:11:13
    Repetição você tem pagar o imposto e
  • 00:11:16
    vem. Lembrando que a ação anulatória de
  • 00:11:20
    decisão administrativa que denegou a
  • 00:11:22
    restituição, no prazo de 2 anos, não
  • 00:11:24
    pode cair como peça, mas pode cair como
  • 00:11:27
    questão. Na peça, se falar que houve um
  • 00:11:30
    pagamento indevido,
  • 00:11:32
    necessariamente repetição você tem.
  • 00:11:36
    Pagar o imposto e vem. E a nossa última
  • 00:11:39
    ação que nós vamos desenhar, ação de
  • 00:11:42
    consignação e pagamento. Então eu vou
  • 00:11:44
    destrinchar uma a que a gente possa
  • 00:11:47
    fazer um exercício. Nós temos então
  • 00:11:52
    declaratória. Toda
  • 00:11:54
    declaratória vai ter pedido de tutela. E
  • 00:11:57
    se não tem si. Toda declaratória vai ter
  • 00:12:02
    pedido de tutela. Toda anulatória de
  • 00:12:06
    débito fiscal, toda anulatória de débito
  • 00:12:08
    fiscal vai ter pedido de tutela. E se
  • 00:12:12
    não tem toda declaratória tutela, toda
  • 00:12:18
    anulatória tutela. Todo mandato de
  • 00:12:22
    segurança, todo mandato de
  • 00:12:25
    segurança terá liminar. Não me interessa
  • 00:12:28
    se ele é preventivo, repressivo,
  • 00:12:30
    individual ou coletivo. Todo mandato de
  • 00:12:34
    segurança terá liminar. E se não tem se
  • 00:12:39
    não tem. A
  • 00:12:41
    declaratória, ela é justificada no
  • 00:12:44
    artigo 19, inciso primeirº do CPC e a
  • 00:12:49
    tutela no 300 e no 303 do CPC. Quando
  • 00:12:55
    será cabível uma ação declaratória?
  • 00:12:58
    declaratória cabível, pois não houve
  • 00:13:02
    lançamento, não há lançamento, não há
  • 00:13:06
    notificação, não há crédito constituído,
  • 00:13:09
    se não tem lançamento, não tem autuação,
  • 00:13:12
    não tem notificação, declaratório
  • 00:13:14
    preventivo. E quando necessariamente uma
  • 00:13:17
    declaratória, lembrando que a FGV nunca
  • 00:13:21
    cobrou uma declaratória na segunda fase.
  • 00:13:24
    Nunca caiu uma declaratória na segunda
  • 00:13:26
    fase. Tá na hora de cair. Não tem
  • 00:13:29
    lançamento, não tem autuação, não tem
  • 00:13:31
    notificação. E na declaratória
  • 00:13:35
    haverá fase de produção de provas.
  • 00:13:39
    Haverá fase de produção de provas e
  • 00:13:43
    haverá condenação. Condenação em
  • 00:13:46
    honorário de sucumbência, honorários
  • 00:13:48
    advocatícios. Se tudo der errado, a
  • 00:13:51
    parte que perdeu será condenada em
  • 00:13:53
    honorários de sucumbência. E o prazo
  • 00:13:56
    para entrar com declaratória é de 5
  • 00:13:59
    anos. Vou ter você tem 5 anos para
  • 00:14:02
    entrar com declaratória. Então não tem
  • 00:14:04
    lançamento, não tem autuação, não tem
  • 00:14:07
    notificação e haverá produção de provas.
  • 00:14:10
    Pode ter provas periciais, provas em
  • 00:14:12
    loco, provas documentais, laudos, o que
  • 00:14:16
    você quiser. Pode produzir provas e
  • 00:14:19
    haverá condenação em honorário de
  • 00:14:21
    sucumbência se perder. Na anulatória,
  • 00:14:25
    toda anulatória, toda anulatória terá
  • 00:14:27
    tutela. Ela é justificada no artigo 38
  • 00:14:31
    da lei 6830 de 80, que é a lei de
  • 00:14:34
    execução fiscal, e a
  • 00:14:37
    tutela no
  • 00:14:40
    3003 do CPC. OK? Quando que você entra
  • 00:14:45
    com uma anulatória? Anulatória já houve
  • 00:14:49
    lançamento. Lançou, autuou, notificou.
  • 00:14:53
    constituiu, lançou, autuou, notificou,
  • 00:14:58
    constituiu. No 10o exame não tinha peça
  • 00:15:00
    para fazer, nem tributário, nem civil,
  • 00:15:04
    nem penal e nem trabalho. Foi tão mal
  • 00:15:07
    feito que no 10o exame, se você olhar,
  • 00:15:10
    aceitaram oito tipos de peça. Aceitaram
  • 00:15:13
    declaratória, anulatória, mandato,
  • 00:15:16
    segurança preventivo, repressivo,
  • 00:15:17
    individual, coletivo. aceitaram
  • 00:15:20
    repetição, apelação, agravo de
  • 00:15:23
    instrumento e recurso ordinário
  • 00:15:25
    constitucional. Traduzindo, não tinha
  • 00:15:27
    peça nenhuma, nunca caiu uma
  • 00:15:29
    declaratória na segunda fase. Então, há
  • 00:15:32
    lançamento e não haverá não haverá
  • 00:15:36
    produção de prova, não. Ô, Maria
  • 00:15:38
    Cristians, tá naulatória. Haverá
  • 00:15:41
    produção de provas. Qualquer prova,
  • 00:15:44
    haverá produção de provas. E haverá
  • 00:15:49
    haverá condenação em honorário de
  • 00:15:53
    sucumbência. Haverá condenação em
  • 00:15:57
    honorário de sucumbência. Então, se você
  • 00:15:58
    for bem frio e calculista, a única
  • 00:16:01
    diferença entre declaratória e
  • 00:16:03
    anulatória é que na declaratória não há
  • 00:16:06
    lançamento e na anulatória há. O resto é
  • 00:16:09
    igual. declaratória antes do lançamento,
  • 00:16:12
    anulatória após o lançamento. Em ambas
  • 00:16:15
    pode produzir provas, em ambas haverá
  • 00:16:18
    condenação e honorário de sucumbência. E
  • 00:16:20
    ambas são apresentadas dentro do prazo
  • 00:16:23
    de 5 anos. OK, pessoal? Certo? Muito
  • 00:16:27
    bem. Mandado de segurança. Mandado de
  • 00:16:30
    segurança. O mandado de segurança, todo
  • 00:16:33
    mandado de segurança vai ter eliminar.
  • 00:16:35
    Não me importa. Todo mandado de
  • 00:16:37
    segurança vai ter eliminar. E a liminar
  • 00:16:39
    está no artigo 7º da
  • 00:16:41
    lei
  • 00:16:43
    12.016 de 2009. O mandado segurança, ele
  • 00:16:48
    pode ser um mandato de segurança
  • 00:16:50
    individual, em que o João da Esquina vai
  • 00:16:53
    impetrar individual e ele pode ser um
  • 00:16:56
    mandado de segurança coletivo que só os
  • 00:16:59
    legitimados do 5 70 vão poder
  • 00:17:02
    apresentar. Então, individual, qualquer
  • 00:17:05
    pessoa que tem o seu direito líquido e
  • 00:17:08
    certo, violado, pode ajuizar, que é o
  • 00:17:10
    artigo 5º, inciso 69 da Constituição, e
  • 00:17:15
    o artigo primeiro da lei 12016 de 2009.
  • 00:17:20
    O MS coletivo, só os legitimados, só os
  • 00:17:24
    legitimados do
  • 00:17:26
    570, 570 da Constituição e o 21 da lei
  • 00:17:32
    12016 de 2009 que podem apresentar
  • 00:17:36
    qualquer pessoa é gente demais pro MS
  • 00:17:40
    coletivo. Só partido político com
  • 00:17:42
    representação no Congresso, sindicato,
  • 00:17:44
    entidade classe e associação legalmente
  • 00:17:47
    constituída em funcionamento há pelo
  • 00:17:50
    menos um ano. Seja o individual ou
  • 00:17:53
    coletivo, não me interessa. Seja
  • 00:17:55
    individual ou coletivo, porque a única
  • 00:17:57
    coisa que diferencia o individual do
  • 00:17:59
    coletivo é que o individual qualquer
  • 00:18:02
    pessoa pode ajuizar e no coletivo só os
  • 00:18:06
    legitimados do 5to 70. é a única
  • 00:18:09
    diferença entre eles. Seja o individual
  • 00:18:12
    ou coletivo, eles podem ser
  • 00:18:16
    preventivos ou eles podem ser
  • 00:18:19
    repressivos. Tanto faz, podem ser
  • 00:18:21
    preventivos e podem ser repressivos.
  • 00:18:24
    Preventivo antes do lançamento. Se não
  • 00:18:27
    tem lançamento, não tem autuação, ele é
  • 00:18:30
    preventivo e nem prazo tem. Se ele é
  • 00:18:32
    repressivo, é porque já houve
  • 00:18:34
    lançamento. Lançou, autuou, notificou.
  • 00:18:38
    MS repressível, o prazo aqui será de 120
  • 00:18:42
    dias. E aí nós temos expressões que
  • 00:18:46
    identificam qualquer mandato de
  • 00:18:48
    segurança. Qualquer mandato de segurança
  • 00:18:51
    será um remédio constitucional. Se pedir
  • 00:18:54
    para você redigir um remédio
  • 00:18:55
    constitucional em tributário, só pode
  • 00:18:58
    ser o mandado de segurança, porque o
  • 00:18:59
    resto não é mandado de segurança.
  • 00:19:01
    Mandado de segurança e abbias corpos,
  • 00:19:02
    abbi as datas, mandado de junção,
  • 00:19:04
    mandado de segurança e ação popular.
  • 00:19:06
    Então, remédio constitucional em
  • 00:19:07
    tributário tem que ser um mandado de
  • 00:19:09
    segurança. É ação com o menor menor ônus
  • 00:19:15
    possível. É ação com menoros possível,
  • 00:19:18
    porque se tudo der errado, não haverá
  • 00:19:21
    não haverá condenação em honorário de
  • 00:19:25
    sucumbência. Se tudo der errado, a parte
  • 00:19:28
    que perdeu não será condenada a pagar o
  • 00:19:31
    advogado que ganhou honorário de
  • 00:19:33
    sucumbência. Então, necessariamente é
  • 00:19:36
    ação com o menor ônus possível. E no
  • 00:19:39
    mandado de segurança, realmente não pode
  • 00:19:40
    ter fase de produção de provas. No
  • 00:19:42
    mandato de segurança, o direito líquido
  • 00:19:44
    certo do seu cliente tem que estar
  • 00:19:46
    comprovado no momento da impetração. Em
  • 00:19:49
    petrô já tem que estar comprovado o
  • 00:19:51
    direito líquido certo. Então, a maior
  • 00:19:54
    diferença entre mandato de segurança e
  • 00:19:56
    declaratória e anulatória é que no
  • 00:19:58
    mandato de segurança não haverá não
  • 00:20:01
    haverá condenação em honorário de
  • 00:20:04
    sucumbência na declaratória e na
  • 00:20:07
    anulatória a condenação em honorário de
  • 00:20:11
    sucumbência. A pena a peça menos custosa
  • 00:20:15
    com o menor ônus possível é sinônimo de
  • 00:20:17
    mandado de segurança. Menor custo, menor
  • 00:20:20
    ônus. Pelo menos se tudo der errado, não
  • 00:20:23
    haverá condenação e honorário de
  • 00:20:26
    sucumbência. E lembrando que no MS
  • 00:20:28
    coletivo vai ter pelo menos uma
  • 00:20:30
    preliminar, né, para você dizer que os
  • 00:20:32
    legitimados do 5 70 são parte legítima.
  • 00:20:36
    preliminar de legitimidade ativa do
  • 00:20:39
    sindicato para entrar com mandado de
  • 00:20:41
    segurança coletivo. Pelo menos isso,
  • 00:20:43
    pelo menos essa preliminar no coletivo
  • 00:20:45
    terá. Então, essas são as nossas
  • 00:20:47
    principais ações. Aí a gente caminha.
  • 00:20:50
    Podemos ter também ação de
  • 00:20:54
    repetição, ação de repetição de indébito
  • 00:20:58
    que você não vai achar chamar de
  • 00:21:00
    repetitória, você não vai achar chamar
  • 00:21:02
    de ação de restituição, ação de
  • 00:21:05
    repetição de indébito. Pare de brincar
  • 00:21:08
    com o nome da peça. Essa ação de
  • 00:21:10
    repetição de indébito, ela é
  • 00:21:12
    fundamentada tópico
  • 00:21:15
    três, lá no artigo 165 e 166 do CTN. O
  • 00:21:21
    prazo para juizar ela também será de 5
  • 00:21:24
    anos. Você pode pedir a restituição dos
  • 00:21:27
    últimos 5 anos e só dos últimos 5 anos,
  • 00:21:31
    porque o direito não socorre quem dorme,
  • 00:21:33
    nem para lá e nem para cá. E quando que
  • 00:21:35
    você entra com uma repetição, qual é o
  • 00:21:38
    cabimento? de uma repetição de inébito,
  • 00:21:41
    o pagamento indevido. Todas as vezes que
  • 00:21:45
    houver um pagamento indevido, pagou,
  • 00:21:48
    descontou, recolheu, reteve na fonte.
  • 00:21:51
    Pagou, descontou, recolheu, reteve na
  • 00:21:55
    fonte. Repetição você tem, paga o
  • 00:21:59
    imposto e vem. E o tópico nove da
  • 00:22:03
    repetição será correção monetária e
  • 00:22:06
    juros. E si, não tem si. Tópico nove da
  • 00:22:11
    declaratória, tutela. Tópico nove da
  • 00:22:15
    anulatória, tutela. Tópico nove do
  • 00:22:18
    mandato de segurança, liminar. Tópico
  • 00:22:21
    nove da repetição, correção monetária e
  • 00:22:25
    juros. Tópico nove da repetição,
  • 00:22:28
    correção monetária e juros. A correção
  • 00:22:32
    monetária, ela é contada conforme a
  • 00:22:35
    súmula lei vad 162 do STJ, que manda
  • 00:22:40
    contar a correção monetária, que manda
  • 00:22:43
    contar a correção monetária da
  • 00:22:47
    data do pagamento indevido. A correção
  • 00:22:50
    monetária sempre será contada data da do
  • 00:22:55
    pagamento indevido. O que muda é os
  • 00:22:57
    juros. Se o juros for de tributo
  • 00:23:00
    federal, se for juros de tributo
  • 00:23:02
    federal, nós vamos usar o artigo 39,
  • 00:23:06
    parágrafo 4º, da lei 9250 de95, que
  • 00:23:12
    manda contar os juros da data do
  • 00:23:15
    pagamento indevido. Lei ovde. Se o juros
  • 00:23:19
    for de tributo estadual, distrital e
  • 00:23:23
    municipal e o estado DF, o município
  • 00:23:27
    tiver uma lei expressa de juros, tiver
  • 00:23:30
    uma lei expressa de juros, você vai
  • 00:23:34
    contar os juros com base na súmula 523
  • 00:23:37
    do STJ, que também manda contar os juros
  • 00:23:41
    da data do pagamento indevido. que esse
  • 00:23:45
    estado, Distrito Federal e Município não
  • 00:23:47
    tiver não tiver uma lei expressa falando
  • 00:23:51
    de juros na localidade, nós vamos contar
  • 00:23:54
    da regra geral do CTN. E a regra geral
  • 00:23:57
    do CTN está no artigo 167, parágrafo
  • 00:24:01
    único, do CTN, somado com a súmula 188
  • 00:24:05
    do STJ, que manda contar os juros da
  • 00:24:09
    data do trânsito em julgado. E se não
  • 00:24:13
    tem se a regra geral, a regra geral do
  • 00:24:18
    CTN é contar juros do trânsito em
  • 00:24:20
    julgado. Se o Estado tiver uma lei, lei
  • 00:24:24
    específica prevalece sobre norma geral.
  • 00:24:27
    Federal já tem lei. Lei específica
  • 00:24:30
    prevalece sobre norma geral. Se o estado
  • 00:24:33
    deve, o município não tem lei de juros
  • 00:24:35
    contra da regra geral do CTN que manda
  • 00:24:38
    contar juros do trânsito emjulgado. E se
  • 00:24:40
    não tem se tópico nove da declaratória,
  • 00:24:44
    tutela. Tópico nove da anulatória,
  • 00:24:47
    tutela. Tópico nove do mandato de
  • 00:24:50
    segurança liminar. Tópico nove da
  • 00:24:54
    repetição, correção monetária e juros. E
  • 00:24:57
    se não tem si, não tem si. E aí vem a
  • 00:25:02
    nossa quinta inicial. Nossa quinta
  • 00:25:05
    inicial, a ação de consignação em
  • 00:25:09
    pagamento. Ação de consignação em
  • 00:25:14
    pagamento. Consignação em pagamento. O
  • 00:25:17
    cabimento da
  • 00:25:19
    consignação está no artigo 164 do CTN,
  • 00:25:23
    164 inciso primeiro, 164 inciso 2º e 164
  • 00:25:29
    inciso ter. E o prazo para juizar
  • 00:25:33
    consignação é de 5 anos. Tem 5 anos para
  • 00:25:37
    a juizar consignação. E quando será
  • 00:25:39
    cabível uma consignação? Quando houver
  • 00:25:43
    recusa no recebimento. Quero pagar e o
  • 00:25:47
    fisco não quer receber. Quero pagar e o
  • 00:25:49
    fisco não quer receber. E eu tô querendo
  • 00:25:51
    pagar o de acho e o fisco não quer
  • 00:25:53
    receber. Vou ter que fazer o depósito em
  • 00:25:56
    juízo e entrar com consignação em
  • 00:25:58
    pagamento. Todas as vezes que houver
  • 00:26:01
    recusa no pagamento, você faz o
  • 00:26:04
    depósito do montante integral em
  • 00:26:08
    dinheiro. O tópico nove da consignação é
  • 00:26:11
    o depósito. Faça o depósito do montante
  • 00:26:14
    integral em dinheiro e consigne.
  • 00:26:16
    Recusou, depositou, consignou. Recusou,
  • 00:26:20
    depositou, consignou. Pode ser a recusa
  • 00:26:24
    ou a
  • 00:26:25
    bitributação.
  • 00:26:26
    Bitributação. Dois entes te cobrando, te
  • 00:26:30
    autuando sobre o mesmo fato gerador.
  • 00:26:33
    Então isso aqui é um terreno. Isso é um
  • 00:26:35
    terreno e eu tenho ao mesmo tempo a
  • 00:26:39
    União cobrando ITR sobre esse terreno e
  • 00:26:43
    ao mesmo tempo o município cobrando IPTU
  • 00:26:47
    sobre esse terreno. Eu tenho uma
  • 00:26:49
    bitributação, dois ou mais entes
  • 00:26:52
    cobrando tributos, autuando, cobrando,
  • 00:26:56
    no mesmo fato gerador. Recusou,
  • 00:26:59
    bitributou, depositou, consignou. Ou eu
  • 00:27:03
    tenho um estado cobrando
  • 00:27:07
    ICMS sobre este mesmo serviço e ao mesmo
  • 00:27:11
    tempo o município cobrando ISS, autuando
  • 00:27:16
    ISS sobre este mesmo serviço. Eu tenho
  • 00:27:18
    uma bitributação, dois entes me
  • 00:27:22
    autuando, me cobrando tributos no mesmo
  • 00:27:25
    fato gerador. Auto recusou, bitributou,
  • 00:27:30
    depositou, consignou. Ponto. E a última
  • 00:27:33
    hipótese de consignação e pagamento e só
  • 00:27:37
    caiu consignação e pagamento na segunda
  • 00:27:38
    fase uma vez na vida. Lá no quinto
  • 00:27:41
    exame, só lá no quinto exame, a
  • 00:27:44
    subordinação,
  • 00:27:45
    subordinação de duas obrigações
  • 00:27:48
    tributárias no mesmo código de barra.
  • 00:27:52
    Você tem o direito de pagar só um ou só
  • 00:27:55
    o outro. Não pode subordinar na mesma
  • 00:27:59
    guia de cobrança, no mesmo código de
  • 00:28:01
    barra, obrigações tributárias distintas.
  • 00:28:05
    Você tem o direito de pagar só um ou
  • 00:28:08
    você tem o direito de pagar só o outro.
  • 00:28:10
    Então vamos botar aqui, ó. Eu vou fazer
  • 00:28:12
    um boleto do DF que vai cobrar no mesmo
  • 00:28:15
    boleto R$ 500 do seu IPVA e no mesmo
  • 00:28:19
    boleto, no mesmo boleto, R$ 600 do seu
  • 00:28:23
    IPTU. Total do código de barra, R$
  • 00:28:26
    11100. OK, mas não vai rolar. Eu não
  • 00:28:29
    posso subordinar na mesma guia de
  • 00:28:32
    cobrança, no mesmo código de barra, duas
  • 00:28:36
    obrigações tributárias, na mesma guia de
  • 00:28:40
    cobrança, no mesmo código de barra, eu
  • 00:28:43
    tenho direito de pagar só o IPVA e só o
  • 00:28:46
    IPTU. recusou, bitributou, subordinou,
  • 00:28:51
    depositou, consignou, recusou,
  • 00:28:54
    bitributou, subordinou, depositou, peça,
  • 00:28:58
    consignação em pagamento. E si, não tem
  • 00:29:01
    si. E a nossa última
  • 00:29:04
    inicial, que é a inicial de embargos,
  • 00:29:08
    embargos, a execução fiscal,
  • 00:29:12
    embargos, a execução fiscal, todo
  • 00:29:17
    embargo terá efeito suspensivo. E se não
  • 00:29:21
    tem si, todo embargo terá efeito
  • 00:29:25
    suspensivo. O efeito suspensivo, ele
  • 00:29:29
    está baseado no artigo
  • 00:29:32
    919, parágrafo primeiro, do CPC. E os
  • 00:29:37
    embargos à execução, eles estão
  • 00:29:39
    fundamentados no artigo 16 da Lei
  • 00:29:44
    6830 de 80. E a depender da forma da
  • 00:29:48
    garantia do juízo, vai mudar o inciso.
  • 00:29:51
    Pode ser o inciso um, dois ou três. Para
  • 00:29:56
    embargar, eu preciso ter três
  • 00:29:58
    requisitos, senão não tem embargos. Tem
  • 00:30:00
    que ter uma execução, tem que ter a
  • 00:30:02
    garantia do juízo e tem que ser dentro
  • 00:30:05
    do prazo de 30 dias contados da garantia
  • 00:30:08
    do juízo. Se você não achar isso, não
  • 00:30:10
    tem embargos, tem que ter execução, tem
  • 00:30:12
    que ter garantia do juízo e tem que ser
  • 00:30:14
    apresentado em 30 dias. contados da
  • 00:30:17
    garantia do juízo. Então, como que pode
  • 00:30:19
    garantir o juízo? Por meio de depósito
  • 00:30:21
    do montante integral em dinheiro, por
  • 00:30:24
    meio de fiança bancária ou seguro,
  • 00:30:27
    garantia e por meio de nomeação de bens
  • 00:30:31
    a penhora. Eu posso nomear os meus
  • 00:30:34
    próprios bens a penhora ou bens de
  • 00:30:36
    terceiro. Se houver depósito, fiança ou
  • 00:30:39
    seguro, garantia ou penhora, você pode
  • 00:30:43
    apresentar embargos, desde que oponha
  • 00:30:46
    embargos em 30 dias contados da garantia
  • 00:30:50
    do juízo. Os 30 dias para opor embargos
  • 00:30:53
    não são contados da citação e execução.
  • 00:30:57
    Os 30 dias para opor embargos são
  • 00:30:59
    contados da data da garantia do juízo.
  • 00:31:03
    Garantir o juízo hoje, você vai ter 30
  • 00:31:06
    dias para opor embargos à execução
  • 00:31:10
    fiscal, ou por depósito 161, ou por
  • 00:31:14
    fiança bancária, seguro garantia 162, ou
  • 00:31:18
    por nomeação de bens penhora 163. O fato
  • 00:31:21
    é, se não houver execução, não tem
  • 00:31:24
    embargos. Se não houver execução e
  • 00:31:26
    garantia do juízo, em tributário não tem
  • 00:31:29
    embargos. E além de ter execução e
  • 00:31:31
    garantia do juízo, tem que apresentar
  • 00:31:33
    dentro do prazo de 30 dias em
  • 00:31:36
    tributário, o prazo para embargar é de
  • 00:31:39
    30 dias contados da data da garantia do
  • 00:31:43
    juízo. contados da data da garantia do
  • 00:31:48
    juízo. Prova, prova, prova, prova.
  • 00:31:52
    Então, agora nós vamos brincar de
  • 00:31:55
    identificar algumas peças. Deixa eu até
  • 00:31:57
    colocar aqui na página para vocês que
  • 00:32:00
    nós vamos brincar de identificar peça,
  • 00:32:04
    OK, pessoal? Não inventa. A prova ela é
  • 00:32:08
    mais simples do que parece. Aliás, os
  • 00:32:10
    meus simulares são meus simulados são
  • 00:32:12
    muitos piores do que as provas. Não tem
  • 00:32:15
    si, não tem si, não tem si. Deixa eu
  • 00:32:19
    abrir aqui para vocês, pra gente poder
  • 00:32:21
    estudar. Prova, prova, prova, prova,
  • 00:32:26
    prova. A peça no exame de ordem, ela é
  • 00:32:29
    sempre identificada de baixo para cima.
  • 00:32:33
    De baixo para cima. Leia comigo, ó.
  • 00:32:37
    Diante da grave crise econômica que
  • 00:32:39
    assolou os cofres municipais, o prefeito
  • 00:32:42
    do município X YZ, em 31 de dezembro de
  • 00:32:46
    21 editou um decreto que determinava a
  • 00:32:50
    atualização da base de cálculo do IPTU
  • 00:32:53
    em percentual superior ao da correção
  • 00:32:55
    monetária e a majoração da alíquota do
  • 00:32:58
    IPTU para os municípios X, Y, Z. O
  • 00:33:01
    decreto, o decreto entrou em vigor em 1e
  • 00:33:05
    de janeiro de 22, imediatamente iniciou
  • 00:33:08
    a emissão de carnê. Se enviou a emissão
  • 00:33:11
    de carnê, autuou, notificou, lançou,
  • 00:33:16
    constituiu, enviou carnê. Carnê é
  • 00:33:20
    lançamento de ofício. Se começou a
  • 00:33:22
    enviar carnê, começou a lançar de
  • 00:33:25
    ofício. Aí
  • 00:33:26
    continua. João, proprietário de um
  • 00:33:28
    imóvel localizado na área urbana,
  • 00:33:31
    recebeu o carnê do IPTU. Se o João
  • 00:33:34
    recebeu o carnet do IPTU, João foi
  • 00:33:37
    lançado de ofício. Lançou, autuou,
  • 00:33:41
    notificou, constituiu, anulatória ou
  • 00:33:44
    MSpressivo, porque tem carnê já com as
  • 00:33:47
    alterações. E aí fala que João procura
  • 00:33:50
    você como advogado para apresentar a
  • 00:33:52
    medida judicial cabível, lembrando que
  • 00:33:55
    seria necessária a produção de provas
  • 00:33:58
    periciais. Morreu, morreu, morreu. Se
  • 00:34:02
    precisa produzir provas periciais, se
  • 00:34:04
    tem autuação por meio de envio de carnê
  • 00:34:07
    e eu preciso de prova pericial, só pode
  • 00:34:09
    ser uma anulatória, não pode ser mandado
  • 00:34:12
    de segurança, porque no mandado de
  • 00:34:13
    segurança não tem fase de produção de
  • 00:34:15
    provas. No mandato de segurança as
  • 00:34:17
    provas são pré-constituídas. Já morreu,
  • 00:34:20
    já é anulatória daqui. Fala se pretende
  • 00:34:23
    que o município seja condenado em
  • 00:34:25
    honorário de sucumbência. morreu de
  • 00:34:27
    novo. Se quer condenação em honorário de
  • 00:34:30
    sucumbência, necessariamente vai ter que
  • 00:34:32
    ser uma anulatória. Por que uma
  • 00:34:33
    anulatória? Porque houve envio de carnê,
  • 00:34:35
    que é lançamento de ofício, e porque
  • 00:34:38
    necessariamente uma anulatória porque
  • 00:34:40
    precisa produzir provas e haverá quer
  • 00:34:43
    que o município seja condenado em
  • 00:34:45
    honorário de sucumbência. Pronto,
  • 00:34:47
    acabou. A peça é essa. Essa é a peça do
  • 00:34:51
    34º exame de ordem. Aqui, ó, o
  • 00:34:54
    examinando deá deverá entrar com uma
  • 00:34:56
    ação anulatória, tendo por objetivo
  • 00:34:59
    desconstituir o ato. A possibilidade de
  • 00:35:01
    mandar de segurança está afastada pela
  • 00:35:04
    informação que precisa de dilação
  • 00:35:06
    probatória e quer que o o coitado do
  • 00:35:09
    município seja condenado em honorários.
  • 00:35:12
    Toda declaratória tutela aqui, ó. Toda
  • 00:35:17
    declaratória tutela. Toda anulatória
  • 00:35:20
    tutela. Toda declaratória, tutela, toda
  • 00:35:25
    anulatória, tutela. Isso não é uma peça
  • 00:35:27
    tirada da mente, é o 34º exame de ordem.
  • 00:35:30
    34º Exame de ordem. Era uma anulatória
  • 00:35:34
    com tutela. Vou puxar outra aqui, ó.
  • 00:35:37
    Puxar outra pra gente identificar, que
  • 00:35:39
    eu não tô tirando peça da mente agora
  • 00:35:40
    não. Eu tô abrindo o site da FGV para
  • 00:35:43
    ver se você acredita, né? Vai que você
  • 00:35:46
    não me leva a sério. Lembrando que num
  • 00:35:48
    polo da relação ambos t que ser levados
  • 00:35:50
    a sério. Vamos fazer outra. Ó, outra
  • 00:35:54
    peça. João, João residente. O problema
  • 00:35:58
    do exame de ordem é o psicológico. Então
  • 00:36:00
    bora controlar. João, residente
  • 00:36:02
    domiciliado no município Alfa, aderiu a
  • 00:36:04
    um programa de demissão voluntário e no
  • 00:36:07
    momento da rescisão, eh, pela adesão ao
  • 00:36:10
    PDV, programa de demissão voluntário,
  • 00:36:12
    foi apurado que seria devido o pagamento
  • 00:36:14
    de férias proporcionais e o respectivo
  • 00:36:16
    adicional blá blá blá. Ao receber esses
  • 00:36:19
    valores, João verificou que fora retido
  • 00:36:21
    na fonte e imposto de renda. Vou
  • 00:36:24
    perguntar e vocês vão me responder no
  • 00:36:26
    chat. O que é reter na fonte imposto de
  • 00:36:28
    renda? O que significa reter na fonte
  • 00:36:33
    imposto de renda? E aí, vou esperar aí.
  • 00:36:36
    O que significa reter na fonte o imposto
  • 00:36:39
    de renda? Me diga a expressão sinônima.
  • 00:36:41
    Isso que significa isso? Vou esperar
  • 00:36:43
    vocês responderem no chat aqui, ó. Tô
  • 00:36:45
    esperando o chat. O que significa a
  • 00:36:48
    palavra fora retido na fonte imposto de
  • 00:36:53
    renda? Pagou, descontou, recolheu,
  • 00:36:57
    reteve na fonte. pagou, descontou,
  • 00:37:00
    recolheu, reteve na fonte. Se foi retido
  • 00:37:03
    na fonte imposto de renda, significa
  • 00:37:06
    dizer que houve pagamento, significa
  • 00:37:08
    dizer que houve desconto, significa
  • 00:37:10
    dizer que houve recolhimento. Peça até
  • 00:37:13
    aqui. Repetição. Você tem incidente
  • 00:37:17
    sobre todos os valores acima elencados.
  • 00:37:20
    Passado um ano de tal retenção, pagou,
  • 00:37:24
    descontou, recolheu, reteve na fonte.
  • 00:37:27
    João consulta você como advogado. A sua
  • 00:37:30
    resposta, misericórdia, é que a
  • 00:37:32
    tributação foi indevida. Diante deste
  • 00:37:36
    cenário, João, como advogado constituído
  • 00:37:39
    de João, redige a medida judicial
  • 00:37:41
    adequada para condenar o ente federativo
  • 00:37:45
    a restituir em espécie o tributo pago
  • 00:37:50
    indevidamente. Qual é o nome da peça
  • 00:37:53
    para restituir o João em espécie? pelo
  • 00:37:56
    pagamento efetuado indevidamente. Sabe
  • 00:37:59
    quando que eu vou colocar isso no
  • 00:38:00
    simulado? Nunca. Eu me recuso a colocar
  • 00:38:02
    isso no simulado. Qual é o nome da peça
  • 00:38:06
    Misericórdia para condenar o ente
  • 00:38:09
    federativo a restituir em espécie em
  • 00:38:13
    dinheiro, o tributo pago indevidamente?
  • 00:38:16
    repetição você
  • 00:38:18
    tem pagar o imposto e vem
  • 00:38:22
    necessariamente. Repetição você tem FGV
  • 00:38:25
    de extremo bom humor. Ó lá. Eh, 30, que
  • 00:38:29
    peça é essa aqui? Peça do 37º Exame de
  • 00:38:32
    Ordem. A medida
  • 00:38:34
    judicial é uma ação de repetição de
  • 00:38:36
    indébito para pedir a restituição
  • 00:38:38
    daquilo que foi retido indevidamente.
  • 00:38:41
    Repetição você tem pagar o imposto vem
  • 00:38:45
    37º exame de ordem. Então vamos fazer
  • 00:38:49
    outro outro outro outro outro. Vamos
  • 00:38:51
    fazer outra peça aqui. Vamos fazer
  • 00:38:53
    agora, deixa eu ver aqui. Pegar em
  • 00:38:56
    roleta russa. Lá lá
  • 00:38:58
    lá lá. Esse aqui. Vamos ver isso aqui.
  • 00:39:00
    Vamos ver o que que é isso aqui. Lá lá,
  • 00:39:02
    lá, lá, lá, lá. Outra peça. Vai que, né?
  • 00:39:04
    Vai que. E eu não vou pegar na ordem que
  • 00:39:06
    senão vocês começam a colar. Não pode
  • 00:39:08
    colar. Não pode colar. Não pode colar.
  • 00:39:11
    Lá. Lá lá lá lá lá lá lá. Pera aí que
  • 00:39:16
    travou
  • 00:39:17
    aqui. Lá lá lá lá lá lá. Cadê? Não tô
  • 00:39:20
    enxergando que eu tô sem óculos. Lá lá
  • 00:39:22
    lá lá lá lá. E essa aqui. Vamos fazer
  • 00:39:24
    essa. Vamos identificar. Quero que vocês
  • 00:39:27
    identifiquem no supetão, porque na prova
  • 00:39:30
    vocês vão ter que identificar no
  • 00:39:32
    supetão. Ó, deixa eu aumentar. Lá lá lá
  • 00:39:35
    lá lá. Que se vocês forem milpis igual a
  • 00:39:37
    mim, né? Lá lá lá lá lá lá. Peça. Vá pro
  • 00:39:41
    final. Vá pro final. Direto pro final.
  • 00:39:43
    Direto pro final. Direto pro final. Ó
  • 00:39:46
    lá. na qualidade de advogado do
  • 00:39:49
    escritório X, não precisava nem ler
  • 00:39:51
    tudo. Redige a medida judicial adequada
  • 00:39:55
    para condenar o Estado ABC a restituir
  • 00:40:00
    espécie o valor do tributo pago a mais.
  • 00:40:03
    Socorro, pelo amor de Deus. Não
  • 00:40:05
    precisava nem ler a peça toda. Basta ler
  • 00:40:09
    o último parágrafo. Socorro. Qual é o
  • 00:40:12
    nome da peça para condenar o estado ABC
  • 00:40:17
    a restituir espécie em dinheiro? O valor
  • 00:40:20
    do tributo pago a mais. Repetição você
  • 00:40:24
    tem pagar o imposto e vem. Nem sei que
  • 00:40:28
    prova era essa. Essa prova é a deixa eu
  • 00:40:30
    ver. 24º exame de ordem. O examinando
  • 00:40:34
    deverá elaborar uma repetição de
  • 00:40:35
    indébito para poder pedir a restituição
  • 00:40:39
    do que foi pago indevidamente.
  • 00:40:42
    Socorro! Leia de baixo para cima. De
  • 00:40:46
    baixo para cima. De baixo para cima. Vou
  • 00:40:50
    nesse aqui agora. Lá, lá, lá, lá, lá,
  • 00:40:52
    lá, lá. Deixa eu deixar aqui. Cadê?
  • 00:40:55
    Tributário, tributário, tributário.
  • 00:40:57
    Achei você. Tributário. Lá, lá, lá, lá,
  • 00:41:01
    lá. Socorro.
  • 00:41:03
    Socorro! Socorro! De baixo para cima! De
  • 00:41:07
    baixo para cima!
  • 00:41:10
    Posteriormente, tendo em vista notícias
  • 00:41:12
    veiculados a respeito da possibilidade
  • 00:41:15
    deste pargamento ter sido indevido, Caio
  • 00:41:18
    decide com procurá-lo com o objetivo de
  • 00:41:22
    pedir a restituição dos valores pagos
  • 00:41:26
    indevidamente. Misericórdia na qualidade
  • 00:41:29
    de advogado de Caio, socorro. Qual é a
  • 00:41:33
    medida judicial adequada para reaver em
  • 00:41:37
    pecúnia e não por compensação os
  • 00:41:40
    pagamentos efetuados? Qual é o nome da
  • 00:41:43
    peça para pedir de volta? Reaver os
  • 00:41:48
    valores pagos
  • 00:41:50
    indevidamente. Repetição você tem pagar
  • 00:41:54
    o imposto e vem que essa essa prova aqui
  • 00:41:57
    é o 21º exame de ordem aqui, ó.
  • 00:42:01
    Repetição você tem. Paga o imposto e
  • 00:42:05
    vem. Paga o imposto e vem.
  • 00:42:09
    Repetição. Você tem próximo, próximo,
  • 00:42:13
    próximo, próximo. Vamos colocar este
  • 00:42:16
    aqui,
  • 00:42:17
    ó. Lá. Tem que treinar, né, pessoal?
  • 00:42:21
    Fazer segunda fase e não redigir peça é
  • 00:42:24
    maluquice. Maluquice, maluquice,
  • 00:42:26
    maluquice. Tem que redigir, tem que
  • 00:42:28
    treinar o direito material. Tem que
  • 00:42:31
    fazer as questões todos os dias. Vá
  • 00:42:34
    descansar depois da prova. Você tem a
  • 00:42:36
    vida para descansar depois da prova. Ó,
  • 00:42:40
    lá lá lá lá lá. A pessoa jurídica BC
  • 00:42:44
    exportadora de café não realizou o
  • 00:42:47
    pagamento. Se não tem pagamento, não
  • 00:42:49
    pode ser repetição. Por tal razão, a
  • 00:42:51
    União ajuizou execução. Executou segura,
  • 00:42:56
    executou segura para a cobrança do valor
  • 00:43:00
    inadimplido, atualmente na primeira vara
  • 00:43:02
    de execuções fiscais. Executou segura.
  • 00:43:06
    Executou segura. Diante desses fatos, a
  • 00:43:10
    presente adequada, a medida judicial
  • 00:43:12
    adequada para a cobrança da nova
  • 00:43:14
    contribuição, expondo justificamente
  • 00:43:16
    todos os argumentos. Escolha a medida
  • 00:43:19
    judicial adequada, considerando que esta
  • 00:43:22
    não poderá ser admitida antes da
  • 00:43:25
    garantia do juízo. Não pode ser admitida
  • 00:43:30
    antes da garantia do juízo. Executou e
  • 00:43:35
    garantiu o juízo
  • 00:43:37
    embargos. Executou e garantiu o juízo
  • 00:43:41
    embargos. e que o executado foi intimado
  • 00:43:44
    desta penhora a 15 dias. Socorro! Se tem
  • 00:43:49
    uma
  • 00:43:50
    execução, se tem garantia do juízo e ele
  • 00:43:54
    foi intimado a 15 dias, ainda está
  • 00:43:56
    dentro do prazo de 30 dias. Executou,
  • 00:44:00
    garanti o juízo intimado a 15 dias
  • 00:44:03
    embargos, porque você tem 30 dias para
  • 00:44:06
    opor embargos contados da garantia do
  • 00:44:09
    juízo. Executou. Segura. garantir o
  • 00:44:12
    juízo embargos dentro de 30 dias. Vai
  • 00:44:15
    ser embargos que que essa aqui, ó,
  • 00:44:18
    embargos à execução fiscal. Essa prova é
  • 00:44:21
    o 20º exame de ordem. 20º exame de
  • 00:44:25
    ordem. Executou, garanti o juízo dentro
  • 00:44:28
    de 30 dias, só pode ser embargos à
  • 00:44:32
    execução fiscal. Não inventa, não
  • 00:44:35
    inventa. Para de inventar moda. Para de
  • 00:44:40
    inventar moda, pelo amor de Deus. Botar
  • 00:44:43
    outro aqui,
  • 00:44:44
    ó. Outro, outro, outro. Deixa eu puxar
  • 00:44:47
    aqui. Cadê tributário. Tributário. Achei
  • 00:44:49
    tributário. Não inventa. Ai,
  • 00:44:52
    misericórdia. Não inventa. Muito bem. Lá
  • 00:44:56
  • 00:44:57
    láá lá lá lá. Vamos identificar. Lá lá
  • 00:45:00
    lá lá lá. Em janeiro de 2024, o plenário
  • 00:45:04
    do Tribunal de Contas decidiu pela
  • 00:45:06
    aprovação da resolução que estabelecia
  • 00:45:08
    uma nova taxa lá, lá lá. Orida a
  • 00:45:11
    publicação no Diário Oficial, a
  • 00:45:13
    Associação dos Prefeitos. A associação
  • 00:45:18
    dos prefeitos, não foi João da Espina
  • 00:45:20
    que lhe procurou, foi a associação dos
  • 00:45:23
    prefeitos, legalmente constituída e
  • 00:45:25
    fundado em 2010 e inconformada com a
  • 00:45:28
    exação por entender que incidiria
  • 00:45:30
    imunidade, ainda te deu instituto,
  • 00:45:32
    solicita a você, como advogado, que
  • 00:45:34
    promova uma medida judicial que impeça
  • 00:45:36
    os seus associados de terem que pagar
  • 00:45:38
    taxa. A referida
  • 00:45:41
    associação, contudo, é expressa em dizer
  • 00:45:43
    que não deseja pagar honorário de
  • 00:45:46
    sucumbência. Não deseja pagar honorário
  • 00:45:49
    de sucumbência e não haverá dilação
  • 00:45:52
    probatória pelo amor do Pai. Qual é a
  • 00:45:56
    única peça em tributário que não haverá
  • 00:45:59
    condenação em honorário de sucumbência?
  • 00:46:02
    Mandado de segurança. Preventivo ou
  • 00:46:05
    repressivo, preventivo. Porque não houve
  • 00:46:08
    autuação. Individual ou coletivo,
  • 00:46:11
    coletivo. Porque não foi João da Esquina
  • 00:46:13
    que lhe procurou. Quem lhe procurou foi
  • 00:46:15
    a associação, desejo da
  • 00:46:19
    associação e não pagar honorário de
  • 00:46:21
    escumbência. Por que que necessariamente
  • 00:46:24
    o mandado de segurança? Porque não tem
  • 00:46:26
    honorários, não tem condenação,
  • 00:46:27
    honorário de cumbência. preventivo
  • 00:46:29
    porque não houve autuação. E por que
  • 00:46:31
    coletivo? Porque foi
  • 00:46:33
    associação. A associação tem
  • 00:46:37
    legitimidade para entrar com MS
  • 00:46:39
    coletivo. Então nós estamos lá na prova
  • 00:46:43
    do 4º exame de ordem. Mandado segurança
  • 00:46:47
    coletivo preventivo. Mandado segurança
  • 00:46:50
    coletivo porque não há condenação em
  • 00:46:52
    honorários. preventivo porque não houve
  • 00:46:56
    autuação, coletivo porque é associação e
  • 00:47:00
    todo mandato segurança liminar. Então o
  • 00:47:03
    pessoal tem que treinar. Treina, treina,
  • 00:47:06
    treina. Tô cansado, treina de novo. Tô
  • 00:47:09
    cansado, treina de novo. Tô cansado,
  • 00:47:11
    treina de novo. Tô morrendo, não morra.
  • 00:47:14
    Levanta e treine de novo. Você é bom
  • 00:47:17
    naquilo que você faz com frequência. E o
  • 00:47:19
    nosso lema é não é ficar se lamentando.
  • 00:47:22
    Eu não dou conta, eu não dou conta, eu
  • 00:47:24
    não dou conta, eu não dou conta, eu não
  • 00:47:25
    dou conta, eu não dou conta, eu não dou
  • 00:47:26
    conta. O nosso lema é: eu sei e caso eu
  • 00:47:29
    não saiba, eu tenho total capacidade
  • 00:47:31
    para sentar a bunda na cadeira, fazer de
  • 00:47:33
    novo e aprender. E é por isso que você
  • 00:47:36
    vai passar. Não passa aquele que acha
  • 00:47:39
    que sabe tudo, passa aquele que tenta,
  • 00:47:43
    erra, conserta, faz de novo. É esse
  • 00:47:45
    aluno que é aprovado no exame de ordem.
  • 00:47:48
    Amém. Amanhã nos encontramos para mais
  • 00:47:50
    uma live. Beijos.
标签
  • direito tributário
  • treinamento
  • ação declaratória
  • ação anulatória
  • mandado de segurança
  • repetição de indébito
  • embargos à execução
  • consignação em pagamento
  • honorários de sucumbência
  • prova de ordem