2ª fase do 43º Exame OAB: Revisando Direito Processual | Direito Tributário
摘要
TLDRA professora Maria Cristina Barreiros orienta sobre a importância do treinamento para a prova de direito tributário, destacando a prática de simulações e a identificação de peças processuais. Ela explica as ações cabíveis em diferentes situações, como ações declaratórias, anulatórias, mandados de segurança e ações de repetição de indébito, detalhando os requisitos e prazos para cada uma. A necessidade de produção de provas e a condenação em honorários de sucumbência são enfatizadas, assim como a consignação em pagamento e embargos à execução fiscal. O treinamento é apresentado como fundamental para a preparação dos alunos para o exame de ordem.
心得
- 📚 Treinamento é essencial para a prova.
- 📝 Ação declaratória é para casos sem lançamento.
- ⚖️ Ação anulatória é após o lançamento.
- 🔒 Mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo.
- 💰 Ação de repetição é para restituição de valores.
- ⏳ Prazo para embargos é de 30 dias.
- 🏦 Consignação em pagamento é para recusa de recebimento.
- 📄 Produção de provas é necessária em algumas ações.
- 💼 Honorários de sucumbência são relevantes em ações.
- 🔍 Identificação de peças processuais é crucial.
时间轴
- 00:00:00 - 00:05:00
A professora Maria Cristina Barreiros dá as boas-vindas e inicia um treinamento sobre a parte processual, enfatizando a importância da prática e da simulação para a preparação dos alunos. Ela menciona que a maioria dos alunos enfrenta dificuldades, mas que a persistência é fundamental para o sucesso na prova.
- 00:05:00 - 00:10:00
A professora explica a relação jurídica tributária, detalhando o processo de lançamento, notificação e execução fiscal. Ela destaca a importância de entender os termos sinônimos relacionados ao lançamento e como a falta de lançamento implica na necessidade de ações declaratórias ou mandados de segurança.
- 00:10:00 - 00:15:00
A professora continua a explicar as ações cabíveis em diferentes situações tributárias, como a ação anulatória de débito fiscal e o mandado de segurança, enfatizando a importância de entender quando cada uma deve ser utilizada, dependendo da existência de lançamento e notificação.
- 00:15:00 - 00:20:00
Ela detalha as diferenças entre ações declaratórias e anulatórias, ressaltando que a anulatória ocorre após o lançamento e que ambas podem envolver produção de provas e condenação em honorários de sucumbência.
- 00:20:00 - 00:25:00
A professora discute o mandado de segurança, explicando que ele pode ser individual ou coletivo, e que sempre terá uma liminar. Ela também menciona a diferença entre mandados de segurança preventivos e repressivos, dependendo da existência de lançamento.
- 00:25:00 - 00:30:00
Ela aborda a ação de repetição de indébito, explicando que é cabível em casos de pagamento indevido e que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos. A correção monetária e os juros também são discutidos, com ênfase nas regras aplicáveis.
- 00:30:00 - 00:35:00
A professora fala sobre a ação de consignação em pagamento, que é utilizada quando há recusa do fisco em receber o pagamento. Ela explica as situações em que essa ação é cabível, como bitributação e subordinação de obrigações tributárias.
- 00:35:00 - 00:40:00
Ela finaliza com a explicação sobre embargos à execução fiscal, destacando os requisitos necessários para sua apresentação e a importância de respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.
- 00:40:00 - 00:48:40
A professora conclui a aula enfatizando a importância da prática e do treinamento contínuo, encorajando os alunos a persistirem em seus estudos e a não desistirem diante das dificuldades.
思维导图
视频问答
Qual a importância do treinamento para a prova de direito tributário?
O treinamento é essencial para familiarizar os alunos com as peças processuais e aumentar a confiança para a prova.
O que é uma ação declaratória?
É uma ação que se utiliza quando não houve lançamento, notificação ou crédito constituído.
Quando se deve entrar com uma ação anulatória?
Quando já houve lançamento, autuação e notificação.
Qual a diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo?
Preventivo é antes do lançamento, enquanto repressivo é após o lançamento.
O que é uma ação de repetição de indébito?
É uma ação para restituir valores pagos indevidamente.
Quais são os requisitos para embargos à execução fiscal?
É necessário ter execução, garantia do juízo e apresentar dentro do prazo de 30 dias.
Qual o prazo para ajuizar uma ação de consignação em pagamento?
O prazo é de 5 anos.
O que caracteriza um mandado de segurança?
Todo mandado de segurança terá liminar e não haverá condenação em honorários de sucumbência.
Quando se pode pedir a restituição de tributos?
Quando houver pagamento indevido.
Qual a diferença entre a ação de repetição e a ação anulatória?
A repetição é para restituir valores pagos indevidamente, enquanto a anulatória é para contestar um ato administrativo.
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CF/88 - Art. 5º - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS | Direito Constitucional
- 00:06:04Olá, pessoal, sejam muito bem-vindos.
- 00:06:07Sou a professora Maria Cristina
- 00:06:09Barreiros e agora vamos fazer
- 00:06:11treinamento de parte processual com as
- 00:06:14nossas iniciais. Vocês precisam treinar,
- 00:06:17treinar, treinar. Deixa eu ver aqui quem
- 00:06:20fez o simulado, como vocês foram no
- 00:06:23simulado. Simular pelo próprio nome a
- 00:06:26prova o mais próximo possível.
- 00:06:29Identificar a peça, montar estruturas
- 00:06:31dos 11 tópicos, fazer a segunda leitura
- 00:06:34para achar o direito material.
- 00:06:36Provavelmente no início vocês vão ter
- 00:06:38muita dificuldade. Esse é o normal.
- 00:06:4199% dos alunos erram muito mais do que
- 00:06:44acertam.
- 00:06:4699% dos alunos têm muito mais
- 00:06:48dificuldade do que facilidade, mas se
- 00:06:50você aprender a passar pelo processo, a
- 00:06:54suportar o processo, dia 15 de junho
- 00:06:57você vai estar preparado. Então vamos
- 00:06:59treinar, vamos treinar, vamos treinar.
- 00:07:02Vou desenhar pra gente poder fazer um
- 00:07:04exercício aqui, ó. Vamos relembrar.
- 00:07:06Então, nós temos na nossa relação
- 00:07:08jurídica hipótese de
- 00:07:12incidência, fato gerador
- 00:07:15obrigação. O
- 00:07:17fisco, o fisco vai efetuar o
- 00:07:20lançamento. O fisco vai efetuar o
- 00:07:24lançamento, vai constituir o crédito
- 00:07:28tributário, notifica o João a
- 00:07:31pagar, abre-se prazo de 30 dias pro João
- 00:07:34pagar.
- 00:07:36O João não
- 00:07:38paga. O João será inscrito em dividida
- 00:07:41ativa e o João será devidamente
- 00:07:45executado. Deixa bem aqui. Lembrando que
- 00:07:48lançamento é sinônimo. Lançou. Lançou. O
- 00:07:53crédito está devidamente
- 00:07:55constituído. Lançou. O crédito está
- 00:07:59devidamente
- 00:08:00exigível. Lançou. Autuou. Notificou.
- 00:08:05constituiu,
- 00:08:06autuou, auto de
- 00:08:09infração. São todas expressões
- 00:08:12sinônimas.
- 00:08:14Notificação. Você está falando a mesma
- 00:08:17coisa. Você foi multado, enviou um carnê
- 00:08:21de PVA e PTU, que o envio do carnê de
- 00:08:25PVA e PTU é lançamento de ofício, houve
- 00:08:29uma apreensão da mercadoria, houve um
- 00:08:33uma interdição do estabelecimento.
- 00:08:36Então, se houve lançamento, lançou,
- 00:08:40autuou, notificou, constituiu, lançou,
- 00:08:44autuou, notificou, constituiu, multou,
- 00:08:49interditou. Nós vamos para uma peça. Se
- 00:08:52não tem lançamento, não tem autuação,
- 00:08:55não tem notificação. Se o lançamento
- 00:08:58ainda não
- 00:09:00aconteceu, se o crédito ainda não foi
- 00:09:03constituído, se a multa ainda não foi
- 00:09:06expedida, significa dizer que o fisco
- 00:09:09ainda não apareceu na relação jurídica.
- 00:09:13E se não tem autuação, não tem
- 00:09:15notificação, não tem lançamento, nós
- 00:09:18vamos entrar com uma ação
- 00:09:20declaratória.
- 00:09:22Declaratória
- 00:09:24ou com mandato de segurança preventivo,
- 00:09:28com uma ação
- 00:09:29declaratória ou com mandato de segurança
- 00:09:32preventivo. A partir do momento que a
- 00:09:35prova falar, lançou, autuou, notificou,
- 00:09:39constituiu.
- 00:09:42autuou, notificou, constituiu até antes
- 00:09:46da execução fiscal, até antes da
- 00:09:49execução fiscal, você vai entrar com uma
- 00:09:52ação anulatória de débito fiscal ou com
- 00:09:57mandato de segurança, com mandato de
- 00:10:00segurança repressivo ou com mandato de
- 00:10:03segurança repressivo. A partir do
- 00:10:05momento que a prova falar executor
- 00:10:08segura. Executor segura.
- 00:10:11executou e houve garantia do juízo. E só
- 00:10:16se houver execução com garantia do
- 00:10:18juízo, agora e somente agora você vai
- 00:10:22poder opor embargos à execução fiscal em
- 00:10:27tributário. Só vai haver embargo se
- 00:10:30houver execução, garantia do juízo e se
- 00:10:33ele for apresentado dentro dos 30 dias
- 00:10:36contados da garantia do juízo. E pode
- 00:10:39ser, pode ser que aconteça um pagamento.
- 00:10:44Esse pagamento aqui para finge peça tem
- 00:10:47que ser um pagamento indevido, senão não
- 00:10:49tem peça para você fazer. E se
- 00:10:52estivermos numa peça prática
- 00:10:54profissional, pagou, descontou,
- 00:10:57recolheu, reteve na fonte, repetição
- 00:11:01você tem.
- 00:11:03Pagar o imposto e
- 00:11:04vem na peça prática profissional. Pagou,
- 00:11:09descontou, recolheu, reteve na fonte.
- 00:11:13Repetição você tem pagar o imposto e
- 00:11:16vem. Lembrando que a ação anulatória de
- 00:11:20decisão administrativa que denegou a
- 00:11:22restituição, no prazo de 2 anos, não
- 00:11:24pode cair como peça, mas pode cair como
- 00:11:27questão. Na peça, se falar que houve um
- 00:11:30pagamento indevido,
- 00:11:32necessariamente repetição você tem.
- 00:11:36Pagar o imposto e vem. E a nossa última
- 00:11:39ação que nós vamos desenhar, ação de
- 00:11:42consignação e pagamento. Então eu vou
- 00:11:44destrinchar uma a que a gente possa
- 00:11:47fazer um exercício. Nós temos então
- 00:11:52declaratória. Toda
- 00:11:54declaratória vai ter pedido de tutela. E
- 00:11:57se não tem si. Toda declaratória vai ter
- 00:12:02pedido de tutela. Toda anulatória de
- 00:12:06débito fiscal, toda anulatória de débito
- 00:12:08fiscal vai ter pedido de tutela. E se
- 00:12:12não tem toda declaratória tutela, toda
- 00:12:18anulatória tutela. Todo mandato de
- 00:12:22segurança, todo mandato de
- 00:12:25segurança terá liminar. Não me interessa
- 00:12:28se ele é preventivo, repressivo,
- 00:12:30individual ou coletivo. Todo mandato de
- 00:12:34segurança terá liminar. E se não tem se
- 00:12:39não tem. A
- 00:12:41declaratória, ela é justificada no
- 00:12:44artigo 19, inciso primeirº do CPC e a
- 00:12:49tutela no 300 e no 303 do CPC. Quando
- 00:12:55será cabível uma ação declaratória?
- 00:12:58declaratória cabível, pois não houve
- 00:13:02lançamento, não há lançamento, não há
- 00:13:06notificação, não há crédito constituído,
- 00:13:09se não tem lançamento, não tem autuação,
- 00:13:12não tem notificação, declaratório
- 00:13:14preventivo. E quando necessariamente uma
- 00:13:17declaratória, lembrando que a FGV nunca
- 00:13:21cobrou uma declaratória na segunda fase.
- 00:13:24Nunca caiu uma declaratória na segunda
- 00:13:26fase. Tá na hora de cair. Não tem
- 00:13:29lançamento, não tem autuação, não tem
- 00:13:31notificação. E na declaratória
- 00:13:35haverá fase de produção de provas.
- 00:13:39Haverá fase de produção de provas e
- 00:13:43haverá condenação. Condenação em
- 00:13:46honorário de sucumbência, honorários
- 00:13:48advocatícios. Se tudo der errado, a
- 00:13:51parte que perdeu será condenada em
- 00:13:53honorários de sucumbência. E o prazo
- 00:13:56para entrar com declaratória é de 5
- 00:13:59anos. Vou ter você tem 5 anos para
- 00:14:02entrar com declaratória. Então não tem
- 00:14:04lançamento, não tem autuação, não tem
- 00:14:07notificação e haverá produção de provas.
- 00:14:10Pode ter provas periciais, provas em
- 00:14:12loco, provas documentais, laudos, o que
- 00:14:16você quiser. Pode produzir provas e
- 00:14:19haverá condenação em honorário de
- 00:14:21sucumbência se perder. Na anulatória,
- 00:14:25toda anulatória, toda anulatória terá
- 00:14:27tutela. Ela é justificada no artigo 38
- 00:14:31da lei 6830 de 80, que é a lei de
- 00:14:34execução fiscal, e a
- 00:14:37tutela no
- 00:14:403003 do CPC. OK? Quando que você entra
- 00:14:45com uma anulatória? Anulatória já houve
- 00:14:49lançamento. Lançou, autuou, notificou.
- 00:14:53constituiu, lançou, autuou, notificou,
- 00:14:58constituiu. No 10o exame não tinha peça
- 00:15:00para fazer, nem tributário, nem civil,
- 00:15:04nem penal e nem trabalho. Foi tão mal
- 00:15:07feito que no 10o exame, se você olhar,
- 00:15:10aceitaram oito tipos de peça. Aceitaram
- 00:15:13declaratória, anulatória, mandato,
- 00:15:16segurança preventivo, repressivo,
- 00:15:17individual, coletivo. aceitaram
- 00:15:20repetição, apelação, agravo de
- 00:15:23instrumento e recurso ordinário
- 00:15:25constitucional. Traduzindo, não tinha
- 00:15:27peça nenhuma, nunca caiu uma
- 00:15:29declaratória na segunda fase. Então, há
- 00:15:32lançamento e não haverá não haverá
- 00:15:36produção de prova, não. Ô, Maria
- 00:15:38Cristians, tá naulatória. Haverá
- 00:15:41produção de provas. Qualquer prova,
- 00:15:44haverá produção de provas. E haverá
- 00:15:49haverá condenação em honorário de
- 00:15:53sucumbência. Haverá condenação em
- 00:15:57honorário de sucumbência. Então, se você
- 00:15:58for bem frio e calculista, a única
- 00:16:01diferença entre declaratória e
- 00:16:03anulatória é que na declaratória não há
- 00:16:06lançamento e na anulatória há. O resto é
- 00:16:09igual. declaratória antes do lançamento,
- 00:16:12anulatória após o lançamento. Em ambas
- 00:16:15pode produzir provas, em ambas haverá
- 00:16:18condenação e honorário de sucumbência. E
- 00:16:20ambas são apresentadas dentro do prazo
- 00:16:23de 5 anos. OK, pessoal? Certo? Muito
- 00:16:27bem. Mandado de segurança. Mandado de
- 00:16:30segurança. O mandado de segurança, todo
- 00:16:33mandado de segurança vai ter eliminar.
- 00:16:35Não me importa. Todo mandado de
- 00:16:37segurança vai ter eliminar. E a liminar
- 00:16:39está no artigo 7º da
- 00:16:41lei
- 00:16:4312.016 de 2009. O mandado segurança, ele
- 00:16:48pode ser um mandato de segurança
- 00:16:50individual, em que o João da Esquina vai
- 00:16:53impetrar individual e ele pode ser um
- 00:16:56mandado de segurança coletivo que só os
- 00:16:59legitimados do 5 70 vão poder
- 00:17:02apresentar. Então, individual, qualquer
- 00:17:05pessoa que tem o seu direito líquido e
- 00:17:08certo, violado, pode ajuizar, que é o
- 00:17:10artigo 5º, inciso 69 da Constituição, e
- 00:17:15o artigo primeiro da lei 12016 de 2009.
- 00:17:20O MS coletivo, só os legitimados, só os
- 00:17:24legitimados do
- 00:17:26570, 570 da Constituição e o 21 da lei
- 00:17:3212016 de 2009 que podem apresentar
- 00:17:36qualquer pessoa é gente demais pro MS
- 00:17:40coletivo. Só partido político com
- 00:17:42representação no Congresso, sindicato,
- 00:17:44entidade classe e associação legalmente
- 00:17:47constituída em funcionamento há pelo
- 00:17:50menos um ano. Seja o individual ou
- 00:17:53coletivo, não me interessa. Seja
- 00:17:55individual ou coletivo, porque a única
- 00:17:57coisa que diferencia o individual do
- 00:17:59coletivo é que o individual qualquer
- 00:18:02pessoa pode ajuizar e no coletivo só os
- 00:18:06legitimados do 5to 70. é a única
- 00:18:09diferença entre eles. Seja o individual
- 00:18:12ou coletivo, eles podem ser
- 00:18:16preventivos ou eles podem ser
- 00:18:19repressivos. Tanto faz, podem ser
- 00:18:21preventivos e podem ser repressivos.
- 00:18:24Preventivo antes do lançamento. Se não
- 00:18:27tem lançamento, não tem autuação, ele é
- 00:18:30preventivo e nem prazo tem. Se ele é
- 00:18:32repressivo, é porque já houve
- 00:18:34lançamento. Lançou, autuou, notificou.
- 00:18:38MS repressível, o prazo aqui será de 120
- 00:18:42dias. E aí nós temos expressões que
- 00:18:46identificam qualquer mandato de
- 00:18:48segurança. Qualquer mandato de segurança
- 00:18:51será um remédio constitucional. Se pedir
- 00:18:54para você redigir um remédio
- 00:18:55constitucional em tributário, só pode
- 00:18:58ser o mandado de segurança, porque o
- 00:18:59resto não é mandado de segurança.
- 00:19:01Mandado de segurança e abbias corpos,
- 00:19:02abbi as datas, mandado de junção,
- 00:19:04mandado de segurança e ação popular.
- 00:19:06Então, remédio constitucional em
- 00:19:07tributário tem que ser um mandado de
- 00:19:09segurança. É ação com o menor menor ônus
- 00:19:15possível. É ação com menoros possível,
- 00:19:18porque se tudo der errado, não haverá
- 00:19:21não haverá condenação em honorário de
- 00:19:25sucumbência. Se tudo der errado, a parte
- 00:19:28que perdeu não será condenada a pagar o
- 00:19:31advogado que ganhou honorário de
- 00:19:33sucumbência. Então, necessariamente é
- 00:19:36ação com o menor ônus possível. E no
- 00:19:39mandado de segurança, realmente não pode
- 00:19:40ter fase de produção de provas. No
- 00:19:42mandato de segurança, o direito líquido
- 00:19:44certo do seu cliente tem que estar
- 00:19:46comprovado no momento da impetração. Em
- 00:19:49petrô já tem que estar comprovado o
- 00:19:51direito líquido certo. Então, a maior
- 00:19:54diferença entre mandato de segurança e
- 00:19:56declaratória e anulatória é que no
- 00:19:58mandato de segurança não haverá não
- 00:20:01haverá condenação em honorário de
- 00:20:04sucumbência na declaratória e na
- 00:20:07anulatória a condenação em honorário de
- 00:20:11sucumbência. A pena a peça menos custosa
- 00:20:15com o menor ônus possível é sinônimo de
- 00:20:17mandado de segurança. Menor custo, menor
- 00:20:20ônus. Pelo menos se tudo der errado, não
- 00:20:23haverá condenação e honorário de
- 00:20:26sucumbência. E lembrando que no MS
- 00:20:28coletivo vai ter pelo menos uma
- 00:20:30preliminar, né, para você dizer que os
- 00:20:32legitimados do 5 70 são parte legítima.
- 00:20:36preliminar de legitimidade ativa do
- 00:20:39sindicato para entrar com mandado de
- 00:20:41segurança coletivo. Pelo menos isso,
- 00:20:43pelo menos essa preliminar no coletivo
- 00:20:45terá. Então, essas são as nossas
- 00:20:47principais ações. Aí a gente caminha.
- 00:20:50Podemos ter também ação de
- 00:20:54repetição, ação de repetição de indébito
- 00:20:58que você não vai achar chamar de
- 00:21:00repetitória, você não vai achar chamar
- 00:21:02de ação de restituição, ação de
- 00:21:05repetição de indébito. Pare de brincar
- 00:21:08com o nome da peça. Essa ação de
- 00:21:10repetição de indébito, ela é
- 00:21:12fundamentada tópico
- 00:21:15três, lá no artigo 165 e 166 do CTN. O
- 00:21:21prazo para juizar ela também será de 5
- 00:21:24anos. Você pode pedir a restituição dos
- 00:21:27últimos 5 anos e só dos últimos 5 anos,
- 00:21:31porque o direito não socorre quem dorme,
- 00:21:33nem para lá e nem para cá. E quando que
- 00:21:35você entra com uma repetição, qual é o
- 00:21:38cabimento? de uma repetição de inébito,
- 00:21:41o pagamento indevido. Todas as vezes que
- 00:21:45houver um pagamento indevido, pagou,
- 00:21:48descontou, recolheu, reteve na fonte.
- 00:21:51Pagou, descontou, recolheu, reteve na
- 00:21:55fonte. Repetição você tem, paga o
- 00:21:59imposto e vem. E o tópico nove da
- 00:22:03repetição será correção monetária e
- 00:22:06juros. E si, não tem si. Tópico nove da
- 00:22:11declaratória, tutela. Tópico nove da
- 00:22:15anulatória, tutela. Tópico nove do
- 00:22:18mandato de segurança, liminar. Tópico
- 00:22:21nove da repetição, correção monetária e
- 00:22:25juros. Tópico nove da repetição,
- 00:22:28correção monetária e juros. A correção
- 00:22:32monetária, ela é contada conforme a
- 00:22:35súmula lei vad 162 do STJ, que manda
- 00:22:40contar a correção monetária, que manda
- 00:22:43contar a correção monetária da
- 00:22:47data do pagamento indevido. A correção
- 00:22:50monetária sempre será contada data da do
- 00:22:55pagamento indevido. O que muda é os
- 00:22:57juros. Se o juros for de tributo
- 00:23:00federal, se for juros de tributo
- 00:23:02federal, nós vamos usar o artigo 39,
- 00:23:06parágrafo 4º, da lei 9250 de95, que
- 00:23:12manda contar os juros da data do
- 00:23:15pagamento indevido. Lei ovde. Se o juros
- 00:23:19for de tributo estadual, distrital e
- 00:23:23municipal e o estado DF, o município
- 00:23:27tiver uma lei expressa de juros, tiver
- 00:23:30uma lei expressa de juros, você vai
- 00:23:34contar os juros com base na súmula 523
- 00:23:37do STJ, que também manda contar os juros
- 00:23:41da data do pagamento indevido. que esse
- 00:23:45estado, Distrito Federal e Município não
- 00:23:47tiver não tiver uma lei expressa falando
- 00:23:51de juros na localidade, nós vamos contar
- 00:23:54da regra geral do CTN. E a regra geral
- 00:23:57do CTN está no artigo 167, parágrafo
- 00:24:01único, do CTN, somado com a súmula 188
- 00:24:05do STJ, que manda contar os juros da
- 00:24:09data do trânsito em julgado. E se não
- 00:24:13tem se a regra geral, a regra geral do
- 00:24:18CTN é contar juros do trânsito em
- 00:24:20julgado. Se o Estado tiver uma lei, lei
- 00:24:24específica prevalece sobre norma geral.
- 00:24:27Federal já tem lei. Lei específica
- 00:24:30prevalece sobre norma geral. Se o estado
- 00:24:33deve, o município não tem lei de juros
- 00:24:35contra da regra geral do CTN que manda
- 00:24:38contar juros do trânsito emjulgado. E se
- 00:24:40não tem se tópico nove da declaratória,
- 00:24:44tutela. Tópico nove da anulatória,
- 00:24:47tutela. Tópico nove do mandato de
- 00:24:50segurança liminar. Tópico nove da
- 00:24:54repetição, correção monetária e juros. E
- 00:24:57se não tem si, não tem si. E aí vem a
- 00:25:02nossa quinta inicial. Nossa quinta
- 00:25:05inicial, a ação de consignação em
- 00:25:09pagamento. Ação de consignação em
- 00:25:14pagamento. Consignação em pagamento. O
- 00:25:17cabimento da
- 00:25:19consignação está no artigo 164 do CTN,
- 00:25:23164 inciso primeiro, 164 inciso 2º e 164
- 00:25:29inciso ter. E o prazo para juizar
- 00:25:33consignação é de 5 anos. Tem 5 anos para
- 00:25:37a juizar consignação. E quando será
- 00:25:39cabível uma consignação? Quando houver
- 00:25:43recusa no recebimento. Quero pagar e o
- 00:25:47fisco não quer receber. Quero pagar e o
- 00:25:49fisco não quer receber. E eu tô querendo
- 00:25:51pagar o de acho e o fisco não quer
- 00:25:53receber. Vou ter que fazer o depósito em
- 00:25:56juízo e entrar com consignação em
- 00:25:58pagamento. Todas as vezes que houver
- 00:26:01recusa no pagamento, você faz o
- 00:26:04depósito do montante integral em
- 00:26:08dinheiro. O tópico nove da consignação é
- 00:26:11o depósito. Faça o depósito do montante
- 00:26:14integral em dinheiro e consigne.
- 00:26:16Recusou, depositou, consignou. Recusou,
- 00:26:20depositou, consignou. Pode ser a recusa
- 00:26:24ou a
- 00:26:25bitributação.
- 00:26:26Bitributação. Dois entes te cobrando, te
- 00:26:30autuando sobre o mesmo fato gerador.
- 00:26:33Então isso aqui é um terreno. Isso é um
- 00:26:35terreno e eu tenho ao mesmo tempo a
- 00:26:39União cobrando ITR sobre esse terreno e
- 00:26:43ao mesmo tempo o município cobrando IPTU
- 00:26:47sobre esse terreno. Eu tenho uma
- 00:26:49bitributação, dois ou mais entes
- 00:26:52cobrando tributos, autuando, cobrando,
- 00:26:56no mesmo fato gerador. Recusou,
- 00:26:59bitributou, depositou, consignou. Ou eu
- 00:27:03tenho um estado cobrando
- 00:27:07ICMS sobre este mesmo serviço e ao mesmo
- 00:27:11tempo o município cobrando ISS, autuando
- 00:27:16ISS sobre este mesmo serviço. Eu tenho
- 00:27:18uma bitributação, dois entes me
- 00:27:22autuando, me cobrando tributos no mesmo
- 00:27:25fato gerador. Auto recusou, bitributou,
- 00:27:30depositou, consignou. Ponto. E a última
- 00:27:33hipótese de consignação e pagamento e só
- 00:27:37caiu consignação e pagamento na segunda
- 00:27:38fase uma vez na vida. Lá no quinto
- 00:27:41exame, só lá no quinto exame, a
- 00:27:44subordinação,
- 00:27:45subordinação de duas obrigações
- 00:27:48tributárias no mesmo código de barra.
- 00:27:52Você tem o direito de pagar só um ou só
- 00:27:55o outro. Não pode subordinar na mesma
- 00:27:59guia de cobrança, no mesmo código de
- 00:28:01barra, obrigações tributárias distintas.
- 00:28:05Você tem o direito de pagar só um ou
- 00:28:08você tem o direito de pagar só o outro.
- 00:28:10Então vamos botar aqui, ó. Eu vou fazer
- 00:28:12um boleto do DF que vai cobrar no mesmo
- 00:28:15boleto R$ 500 do seu IPVA e no mesmo
- 00:28:19boleto, no mesmo boleto, R$ 600 do seu
- 00:28:23IPTU. Total do código de barra, R$
- 00:28:2611100. OK, mas não vai rolar. Eu não
- 00:28:29posso subordinar na mesma guia de
- 00:28:32cobrança, no mesmo código de barra, duas
- 00:28:36obrigações tributárias, na mesma guia de
- 00:28:40cobrança, no mesmo código de barra, eu
- 00:28:43tenho direito de pagar só o IPVA e só o
- 00:28:46IPTU. recusou, bitributou, subordinou,
- 00:28:51depositou, consignou, recusou,
- 00:28:54bitributou, subordinou, depositou, peça,
- 00:28:58consignação em pagamento. E si, não tem
- 00:29:01si. E a nossa última
- 00:29:04inicial, que é a inicial de embargos,
- 00:29:08embargos, a execução fiscal,
- 00:29:12embargos, a execução fiscal, todo
- 00:29:17embargo terá efeito suspensivo. E se não
- 00:29:21tem si, todo embargo terá efeito
- 00:29:25suspensivo. O efeito suspensivo, ele
- 00:29:29está baseado no artigo
- 00:29:32919, parágrafo primeiro, do CPC. E os
- 00:29:37embargos à execução, eles estão
- 00:29:39fundamentados no artigo 16 da Lei
- 00:29:446830 de 80. E a depender da forma da
- 00:29:48garantia do juízo, vai mudar o inciso.
- 00:29:51Pode ser o inciso um, dois ou três. Para
- 00:29:56embargar, eu preciso ter três
- 00:29:58requisitos, senão não tem embargos. Tem
- 00:30:00que ter uma execução, tem que ter a
- 00:30:02garantia do juízo e tem que ser dentro
- 00:30:05do prazo de 30 dias contados da garantia
- 00:30:08do juízo. Se você não achar isso, não
- 00:30:10tem embargos, tem que ter execução, tem
- 00:30:12que ter garantia do juízo e tem que ser
- 00:30:14apresentado em 30 dias. contados da
- 00:30:17garantia do juízo. Então, como que pode
- 00:30:19garantir o juízo? Por meio de depósito
- 00:30:21do montante integral em dinheiro, por
- 00:30:24meio de fiança bancária ou seguro,
- 00:30:27garantia e por meio de nomeação de bens
- 00:30:31a penhora. Eu posso nomear os meus
- 00:30:34próprios bens a penhora ou bens de
- 00:30:36terceiro. Se houver depósito, fiança ou
- 00:30:39seguro, garantia ou penhora, você pode
- 00:30:43apresentar embargos, desde que oponha
- 00:30:46embargos em 30 dias contados da garantia
- 00:30:50do juízo. Os 30 dias para opor embargos
- 00:30:53não são contados da citação e execução.
- 00:30:57Os 30 dias para opor embargos são
- 00:30:59contados da data da garantia do juízo.
- 00:31:03Garantir o juízo hoje, você vai ter 30
- 00:31:06dias para opor embargos à execução
- 00:31:10fiscal, ou por depósito 161, ou por
- 00:31:14fiança bancária, seguro garantia 162, ou
- 00:31:18por nomeação de bens penhora 163. O fato
- 00:31:21é, se não houver execução, não tem
- 00:31:24embargos. Se não houver execução e
- 00:31:26garantia do juízo, em tributário não tem
- 00:31:29embargos. E além de ter execução e
- 00:31:31garantia do juízo, tem que apresentar
- 00:31:33dentro do prazo de 30 dias em
- 00:31:36tributário, o prazo para embargar é de
- 00:31:3930 dias contados da data da garantia do
- 00:31:43juízo. contados da data da garantia do
- 00:31:48juízo. Prova, prova, prova, prova.
- 00:31:52Então, agora nós vamos brincar de
- 00:31:55identificar algumas peças. Deixa eu até
- 00:31:57colocar aqui na página para vocês que
- 00:32:00nós vamos brincar de identificar peça,
- 00:32:04OK, pessoal? Não inventa. A prova ela é
- 00:32:08mais simples do que parece. Aliás, os
- 00:32:10meus simulares são meus simulados são
- 00:32:12muitos piores do que as provas. Não tem
- 00:32:15si, não tem si, não tem si. Deixa eu
- 00:32:19abrir aqui para vocês, pra gente poder
- 00:32:21estudar. Prova, prova, prova, prova,
- 00:32:26prova. A peça no exame de ordem, ela é
- 00:32:29sempre identificada de baixo para cima.
- 00:32:33De baixo para cima. Leia comigo, ó.
- 00:32:37Diante da grave crise econômica que
- 00:32:39assolou os cofres municipais, o prefeito
- 00:32:42do município X YZ, em 31 de dezembro de
- 00:32:4621 editou um decreto que determinava a
- 00:32:50atualização da base de cálculo do IPTU
- 00:32:53em percentual superior ao da correção
- 00:32:55monetária e a majoração da alíquota do
- 00:32:58IPTU para os municípios X, Y, Z. O
- 00:33:01decreto, o decreto entrou em vigor em 1e
- 00:33:05de janeiro de 22, imediatamente iniciou
- 00:33:08a emissão de carnê. Se enviou a emissão
- 00:33:11de carnê, autuou, notificou, lançou,
- 00:33:16constituiu, enviou carnê. Carnê é
- 00:33:20lançamento de ofício. Se começou a
- 00:33:22enviar carnê, começou a lançar de
- 00:33:25ofício. Aí
- 00:33:26continua. João, proprietário de um
- 00:33:28imóvel localizado na área urbana,
- 00:33:31recebeu o carnê do IPTU. Se o João
- 00:33:34recebeu o carnet do IPTU, João foi
- 00:33:37lançado de ofício. Lançou, autuou,
- 00:33:41notificou, constituiu, anulatória ou
- 00:33:44MSpressivo, porque tem carnê já com as
- 00:33:47alterações. E aí fala que João procura
- 00:33:50você como advogado para apresentar a
- 00:33:52medida judicial cabível, lembrando que
- 00:33:55seria necessária a produção de provas
- 00:33:58periciais. Morreu, morreu, morreu. Se
- 00:34:02precisa produzir provas periciais, se
- 00:34:04tem autuação por meio de envio de carnê
- 00:34:07e eu preciso de prova pericial, só pode
- 00:34:09ser uma anulatória, não pode ser mandado
- 00:34:12de segurança, porque no mandado de
- 00:34:13segurança não tem fase de produção de
- 00:34:15provas. No mandato de segurança as
- 00:34:17provas são pré-constituídas. Já morreu,
- 00:34:20já é anulatória daqui. Fala se pretende
- 00:34:23que o município seja condenado em
- 00:34:25honorário de sucumbência. morreu de
- 00:34:27novo. Se quer condenação em honorário de
- 00:34:30sucumbência, necessariamente vai ter que
- 00:34:32ser uma anulatória. Por que uma
- 00:34:33anulatória? Porque houve envio de carnê,
- 00:34:35que é lançamento de ofício, e porque
- 00:34:38necessariamente uma anulatória porque
- 00:34:40precisa produzir provas e haverá quer
- 00:34:43que o município seja condenado em
- 00:34:45honorário de sucumbência. Pronto,
- 00:34:47acabou. A peça é essa. Essa é a peça do
- 00:34:5134º exame de ordem. Aqui, ó, o
- 00:34:54examinando deá deverá entrar com uma
- 00:34:56ação anulatória, tendo por objetivo
- 00:34:59desconstituir o ato. A possibilidade de
- 00:35:01mandar de segurança está afastada pela
- 00:35:04informação que precisa de dilação
- 00:35:06probatória e quer que o o coitado do
- 00:35:09município seja condenado em honorários.
- 00:35:12Toda declaratória tutela aqui, ó. Toda
- 00:35:17declaratória tutela. Toda anulatória
- 00:35:20tutela. Toda declaratória, tutela, toda
- 00:35:25anulatória, tutela. Isso não é uma peça
- 00:35:27tirada da mente, é o 34º exame de ordem.
- 00:35:3034º Exame de ordem. Era uma anulatória
- 00:35:34com tutela. Vou puxar outra aqui, ó.
- 00:35:37Puxar outra pra gente identificar, que
- 00:35:39eu não tô tirando peça da mente agora
- 00:35:40não. Eu tô abrindo o site da FGV para
- 00:35:43ver se você acredita, né? Vai que você
- 00:35:46não me leva a sério. Lembrando que num
- 00:35:48polo da relação ambos t que ser levados
- 00:35:50a sério. Vamos fazer outra. Ó, outra
- 00:35:54peça. João, João residente. O problema
- 00:35:58do exame de ordem é o psicológico. Então
- 00:36:00bora controlar. João, residente
- 00:36:02domiciliado no município Alfa, aderiu a
- 00:36:04um programa de demissão voluntário e no
- 00:36:07momento da rescisão, eh, pela adesão ao
- 00:36:10PDV, programa de demissão voluntário,
- 00:36:12foi apurado que seria devido o pagamento
- 00:36:14de férias proporcionais e o respectivo
- 00:36:16adicional blá blá blá. Ao receber esses
- 00:36:19valores, João verificou que fora retido
- 00:36:21na fonte e imposto de renda. Vou
- 00:36:24perguntar e vocês vão me responder no
- 00:36:26chat. O que é reter na fonte imposto de
- 00:36:28renda? O que significa reter na fonte
- 00:36:33imposto de renda? E aí, vou esperar aí.
- 00:36:36O que significa reter na fonte o imposto
- 00:36:39de renda? Me diga a expressão sinônima.
- 00:36:41Isso que significa isso? Vou esperar
- 00:36:43vocês responderem no chat aqui, ó. Tô
- 00:36:45esperando o chat. O que significa a
- 00:36:48palavra fora retido na fonte imposto de
- 00:36:53renda? Pagou, descontou, recolheu,
- 00:36:57reteve na fonte. pagou, descontou,
- 00:37:00recolheu, reteve na fonte. Se foi retido
- 00:37:03na fonte imposto de renda, significa
- 00:37:06dizer que houve pagamento, significa
- 00:37:08dizer que houve desconto, significa
- 00:37:10dizer que houve recolhimento. Peça até
- 00:37:13aqui. Repetição. Você tem incidente
- 00:37:17sobre todos os valores acima elencados.
- 00:37:20Passado um ano de tal retenção, pagou,
- 00:37:24descontou, recolheu, reteve na fonte.
- 00:37:27João consulta você como advogado. A sua
- 00:37:30resposta, misericórdia, é que a
- 00:37:32tributação foi indevida. Diante deste
- 00:37:36cenário, João, como advogado constituído
- 00:37:39de João, redige a medida judicial
- 00:37:41adequada para condenar o ente federativo
- 00:37:45a restituir em espécie o tributo pago
- 00:37:50indevidamente. Qual é o nome da peça
- 00:37:53para restituir o João em espécie? pelo
- 00:37:56pagamento efetuado indevidamente. Sabe
- 00:37:59quando que eu vou colocar isso no
- 00:38:00simulado? Nunca. Eu me recuso a colocar
- 00:38:02isso no simulado. Qual é o nome da peça
- 00:38:06Misericórdia para condenar o ente
- 00:38:09federativo a restituir em espécie em
- 00:38:13dinheiro, o tributo pago indevidamente?
- 00:38:16repetição você
- 00:38:18tem pagar o imposto e vem
- 00:38:22necessariamente. Repetição você tem FGV
- 00:38:25de extremo bom humor. Ó lá. Eh, 30, que
- 00:38:29peça é essa aqui? Peça do 37º Exame de
- 00:38:32Ordem. A medida
- 00:38:34judicial é uma ação de repetição de
- 00:38:36indébito para pedir a restituição
- 00:38:38daquilo que foi retido indevidamente.
- 00:38:41Repetição você tem pagar o imposto vem
- 00:38:4537º exame de ordem. Então vamos fazer
- 00:38:49outro outro outro outro outro. Vamos
- 00:38:51fazer outra peça aqui. Vamos fazer
- 00:38:53agora, deixa eu ver aqui. Pegar em
- 00:38:56roleta russa. Lá lá
- 00:38:58lá lá. Esse aqui. Vamos ver isso aqui.
- 00:39:00Vamos ver o que que é isso aqui. Lá lá,
- 00:39:02lá, lá, lá, lá. Outra peça. Vai que, né?
- 00:39:04Vai que. E eu não vou pegar na ordem que
- 00:39:06senão vocês começam a colar. Não pode
- 00:39:08colar. Não pode colar. Não pode colar.
- 00:39:11Lá. Lá lá lá lá lá lá lá. Pera aí que
- 00:39:16travou
- 00:39:17aqui. Lá lá lá lá lá lá. Cadê? Não tô
- 00:39:20enxergando que eu tô sem óculos. Lá lá
- 00:39:22lá lá lá lá. E essa aqui. Vamos fazer
- 00:39:24essa. Vamos identificar. Quero que vocês
- 00:39:27identifiquem no supetão, porque na prova
- 00:39:30vocês vão ter que identificar no
- 00:39:32supetão. Ó, deixa eu aumentar. Lá lá lá
- 00:39:35lá lá. Que se vocês forem milpis igual a
- 00:39:37mim, né? Lá lá lá lá lá lá. Peça. Vá pro
- 00:39:41final. Vá pro final. Direto pro final.
- 00:39:43Direto pro final. Direto pro final. Ó
- 00:39:46lá. na qualidade de advogado do
- 00:39:49escritório X, não precisava nem ler
- 00:39:51tudo. Redige a medida judicial adequada
- 00:39:55para condenar o Estado ABC a restituir
- 00:40:00espécie o valor do tributo pago a mais.
- 00:40:03Socorro, pelo amor de Deus. Não
- 00:40:05precisava nem ler a peça toda. Basta ler
- 00:40:09o último parágrafo. Socorro. Qual é o
- 00:40:12nome da peça para condenar o estado ABC
- 00:40:17a restituir espécie em dinheiro? O valor
- 00:40:20do tributo pago a mais. Repetição você
- 00:40:24tem pagar o imposto e vem. Nem sei que
- 00:40:28prova era essa. Essa prova é a deixa eu
- 00:40:30ver. 24º exame de ordem. O examinando
- 00:40:34deverá elaborar uma repetição de
- 00:40:35indébito para poder pedir a restituição
- 00:40:39do que foi pago indevidamente.
- 00:40:42Socorro! Leia de baixo para cima. De
- 00:40:46baixo para cima. De baixo para cima. Vou
- 00:40:50nesse aqui agora. Lá, lá, lá, lá, lá,
- 00:40:52lá, lá. Deixa eu deixar aqui. Cadê?
- 00:40:55Tributário, tributário, tributário.
- 00:40:57Achei você. Tributário. Lá, lá, lá, lá,
- 00:41:01lá. Socorro.
- 00:41:03Socorro! Socorro! De baixo para cima! De
- 00:41:07baixo para cima!
- 00:41:10Posteriormente, tendo em vista notícias
- 00:41:12veiculados a respeito da possibilidade
- 00:41:15deste pargamento ter sido indevido, Caio
- 00:41:18decide com procurá-lo com o objetivo de
- 00:41:22pedir a restituição dos valores pagos
- 00:41:26indevidamente. Misericórdia na qualidade
- 00:41:29de advogado de Caio, socorro. Qual é a
- 00:41:33medida judicial adequada para reaver em
- 00:41:37pecúnia e não por compensação os
- 00:41:40pagamentos efetuados? Qual é o nome da
- 00:41:43peça para pedir de volta? Reaver os
- 00:41:48valores pagos
- 00:41:50indevidamente. Repetição você tem pagar
- 00:41:54o imposto e vem que essa essa prova aqui
- 00:41:57é o 21º exame de ordem aqui, ó.
- 00:42:01Repetição você tem. Paga o imposto e
- 00:42:05vem. Paga o imposto e vem.
- 00:42:09Repetição. Você tem próximo, próximo,
- 00:42:13próximo, próximo. Vamos colocar este
- 00:42:16aqui,
- 00:42:17ó. Lá. Tem que treinar, né, pessoal?
- 00:42:21Fazer segunda fase e não redigir peça é
- 00:42:24maluquice. Maluquice, maluquice,
- 00:42:26maluquice. Tem que redigir, tem que
- 00:42:28treinar o direito material. Tem que
- 00:42:31fazer as questões todos os dias. Vá
- 00:42:34descansar depois da prova. Você tem a
- 00:42:36vida para descansar depois da prova. Ó,
- 00:42:40lá lá lá lá lá. A pessoa jurídica BC
- 00:42:44exportadora de café não realizou o
- 00:42:47pagamento. Se não tem pagamento, não
- 00:42:49pode ser repetição. Por tal razão, a
- 00:42:51União ajuizou execução. Executou segura,
- 00:42:56executou segura para a cobrança do valor
- 00:43:00inadimplido, atualmente na primeira vara
- 00:43:02de execuções fiscais. Executou segura.
- 00:43:06Executou segura. Diante desses fatos, a
- 00:43:10presente adequada, a medida judicial
- 00:43:12adequada para a cobrança da nova
- 00:43:14contribuição, expondo justificamente
- 00:43:16todos os argumentos. Escolha a medida
- 00:43:19judicial adequada, considerando que esta
- 00:43:22não poderá ser admitida antes da
- 00:43:25garantia do juízo. Não pode ser admitida
- 00:43:30antes da garantia do juízo. Executou e
- 00:43:35garantiu o juízo
- 00:43:37embargos. Executou e garantiu o juízo
- 00:43:41embargos. e que o executado foi intimado
- 00:43:44desta penhora a 15 dias. Socorro! Se tem
- 00:43:49uma
- 00:43:50execução, se tem garantia do juízo e ele
- 00:43:54foi intimado a 15 dias, ainda está
- 00:43:56dentro do prazo de 30 dias. Executou,
- 00:44:00garanti o juízo intimado a 15 dias
- 00:44:03embargos, porque você tem 30 dias para
- 00:44:06opor embargos contados da garantia do
- 00:44:09juízo. Executou. Segura. garantir o
- 00:44:12juízo embargos dentro de 30 dias. Vai
- 00:44:15ser embargos que que essa aqui, ó,
- 00:44:18embargos à execução fiscal. Essa prova é
- 00:44:21o 20º exame de ordem. 20º exame de
- 00:44:25ordem. Executou, garanti o juízo dentro
- 00:44:28de 30 dias, só pode ser embargos à
- 00:44:32execução fiscal. Não inventa, não
- 00:44:35inventa. Para de inventar moda. Para de
- 00:44:40inventar moda, pelo amor de Deus. Botar
- 00:44:43outro aqui,
- 00:44:44ó. Outro, outro, outro. Deixa eu puxar
- 00:44:47aqui. Cadê tributário. Tributário. Achei
- 00:44:49tributário. Não inventa. Ai,
- 00:44:52misericórdia. Não inventa. Muito bem. Lá
- 00:44:56lá
- 00:44:57láá lá lá lá. Vamos identificar. Lá lá
- 00:45:00lá lá lá. Em janeiro de 2024, o plenário
- 00:45:04do Tribunal de Contas decidiu pela
- 00:45:06aprovação da resolução que estabelecia
- 00:45:08uma nova taxa lá, lá lá. Orida a
- 00:45:11publicação no Diário Oficial, a
- 00:45:13Associação dos Prefeitos. A associação
- 00:45:18dos prefeitos, não foi João da Espina
- 00:45:20que lhe procurou, foi a associação dos
- 00:45:23prefeitos, legalmente constituída e
- 00:45:25fundado em 2010 e inconformada com a
- 00:45:28exação por entender que incidiria
- 00:45:30imunidade, ainda te deu instituto,
- 00:45:32solicita a você, como advogado, que
- 00:45:34promova uma medida judicial que impeça
- 00:45:36os seus associados de terem que pagar
- 00:45:38taxa. A referida
- 00:45:41associação, contudo, é expressa em dizer
- 00:45:43que não deseja pagar honorário de
- 00:45:46sucumbência. Não deseja pagar honorário
- 00:45:49de sucumbência e não haverá dilação
- 00:45:52probatória pelo amor do Pai. Qual é a
- 00:45:56única peça em tributário que não haverá
- 00:45:59condenação em honorário de sucumbência?
- 00:46:02Mandado de segurança. Preventivo ou
- 00:46:05repressivo, preventivo. Porque não houve
- 00:46:08autuação. Individual ou coletivo,
- 00:46:11coletivo. Porque não foi João da Esquina
- 00:46:13que lhe procurou. Quem lhe procurou foi
- 00:46:15a associação, desejo da
- 00:46:19associação e não pagar honorário de
- 00:46:21escumbência. Por que que necessariamente
- 00:46:24o mandado de segurança? Porque não tem
- 00:46:26honorários, não tem condenação,
- 00:46:27honorário de cumbência. preventivo
- 00:46:29porque não houve autuação. E por que
- 00:46:31coletivo? Porque foi
- 00:46:33associação. A associação tem
- 00:46:37legitimidade para entrar com MS
- 00:46:39coletivo. Então nós estamos lá na prova
- 00:46:43do 4º exame de ordem. Mandado segurança
- 00:46:47coletivo preventivo. Mandado segurança
- 00:46:50coletivo porque não há condenação em
- 00:46:52honorários. preventivo porque não houve
- 00:46:56autuação, coletivo porque é associação e
- 00:47:00todo mandato segurança liminar. Então o
- 00:47:03pessoal tem que treinar. Treina, treina,
- 00:47:06treina. Tô cansado, treina de novo. Tô
- 00:47:09cansado, treina de novo. Tô cansado,
- 00:47:11treina de novo. Tô morrendo, não morra.
- 00:47:14Levanta e treine de novo. Você é bom
- 00:47:17naquilo que você faz com frequência. E o
- 00:47:19nosso lema é não é ficar se lamentando.
- 00:47:22Eu não dou conta, eu não dou conta, eu
- 00:47:24não dou conta, eu não dou conta, eu não
- 00:47:25dou conta, eu não dou conta, eu não dou
- 00:47:26conta. O nosso lema é: eu sei e caso eu
- 00:47:29não saiba, eu tenho total capacidade
- 00:47:31para sentar a bunda na cadeira, fazer de
- 00:47:33novo e aprender. E é por isso que você
- 00:47:36vai passar. Não passa aquele que acha
- 00:47:39que sabe tudo, passa aquele que tenta,
- 00:47:43erra, conserta, faz de novo. É esse
- 00:47:45aluno que é aprovado no exame de ordem.
- 00:47:48Amém. Amanhã nos encontramos para mais
- 00:47:50uma live. Beijos.
- direito tributário
- treinamento
- ação declaratória
- ação anulatória
- mandado de segurança
- repetição de indébito
- embargos à execução
- consignação em pagamento
- honorários de sucumbência
- prova de ordem