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Olá a todos meu nome é Cristiana Gomes
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Ferreira Sou coordenadora do núcleo de
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direito de família e sucessões da gasta
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Azul advogados hoje me proponho a
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conversar com vocês sobre a curatela
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como esse Instituto funciona como ele é
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então no judiciário enfrentado pelos
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magistrados pelos peritos e quais são as
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repercussões dele sobretudo na vida
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daqueles que são então curatelados e dos
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curadores aqueles que então passam
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assistir essas pessoas que precisam
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dessa proteção para a prática dos seus
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atos na vida civil
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[Música]
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o ponto de partida para essa Compreensão
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é um Estatuto da pessoa com deficiência
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que foi publicado em 2015 e trouxe
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importantíssimas mudanças na teoria das
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incapacidades no direito brasileiro
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mudando os artigos 3 e 4 do Código Civil
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a partir de Então temos que usar
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absolutamente incapazes são somente
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aqueles menores de 16 anos os maiores de
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16 anos e menores de 18 anos são os
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relativamente incapazes assim como
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aqueles indivíduos que sejam viciados em
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tóxicos os ébres habituais pessoas que
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de forma permanente ou transitória não
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puderem exprimir a sua vontade ou também
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os pródigos então esses indivíduos se
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assim considerados né através de laudos
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e de estudos seja um diagnosticados com
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essas condições eles também terão aí a
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tutela jurisdicional e poderão ser
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assistidos por curadores o que ocorrerá
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no âmbito de uma ação judicial de
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curatela é importantíssimo tem mente que
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esse estatuto tão celebrado né no nosso
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direito de família contemporâneo de 2015
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Ele trouxe uma quebra de paradigma
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ocorreu ao fim ao cabo uma substituição
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da premissa da dignidade vulnerabilidade
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para dignidade e igualdade trouxe então
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uma visão inclusiva esse estatuto foi
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muito importante porque a partir de
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então efetivamente passamos a ter os
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indivíduos portadores de necessidades
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especiais como pessoas relativamente
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incapazes para a prática de certos atos
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da vida civil não para todos os atos da
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vida civil né e o Artigo 85 do estatuto
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da pessoa com deficiência bem dispõe que
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formatos que são limitados a prática são
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relativos às questões de ordem
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patrimonial e negocial ou seja essas
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pessoas podem ao fim ao cabo casar-se
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divorciar-se constituir família adotar
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elas podem praticar atos civis nas mais
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diversas esferas de suas vidas estando
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essas questões patrimoniais e negociais
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no entanto limitadas a assistência
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anuência de um curador e auxiliar Então
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esse indivíduo curatelado a efetivar
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suas escolhas negociais as suas escolhas
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patrimoniais anuindo e por ele assinando
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esses instrumentos cada caso cada
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situação é analisada de forma
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pormenorizada pelo juiz há casos em que
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as questões as limitações daquele
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indivíduo não se sentirão as questões de
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ordem patrimonial pois haverá algumas
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outras limitações outras questões aí que
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e naquele cenário e que vão demandar
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também a figura do curador para
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consecução dessa proteção de modo que
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também será necessária a atuação do
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curador dito isso então e trazido para
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vocês algumas das principais noções e
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consequências né da edição do estatuto
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da pessoa com deficiência Vamos falar
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agora sobre ação de curatela na prática
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o que que mudou e como isso funciona
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Quem são os legitimados ativos para
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proporção de curatela né quem é que pode
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entrar com ação judicial de curatela
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visando naturalmente a proteção deste
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parente deste indivíduo a legitimidade
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ativa está restrita ao cônjuge ou
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companheiro do curatelado aos parentes
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ou tutores do curatelado aqueles
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representantes dos abrigos onde os
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curatelados estejam residindo né estejam
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acolhidos tenham sido acolhidos e
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resíduos neste local de acolhimento ou
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por parte do Ministério Público é
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possível que haja uma com seu ministério
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público de alguma pessoa em situação de
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vulnerabilidade que precisa de apoio e
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isso naturalmente pode ser analisado o
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Ministério Público então poderá propor
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estação de curatela é uma alternativa
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são de curatela isso é muito
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interessante e também foi trazido com o
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estatuto da pessoa com deficiência é a
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opção alternativa da tomada da decisão
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apoiada o próprio curatelando pode ao se
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verificar né eu não contexto num cenário
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vulnerável em que ele precisaria de
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auxílio para tomada de diversas decisões
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invocar a presença de dois apoiadores né
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a partir daí então judicialmente firmar
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um acordo com esses apoiadores que irão
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Então como a própria nomenclatura denota
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apoiá-lo na prática dos atos da vida
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civil como conselheiros como pessoas que
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estarão ao seu lado para administrar o
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patrimônio para auxiliar na
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administração do patr analisar todos os
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contratos que forem sendo firmados de
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compra e venda de matéria patrimonial
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inclusive assinarem em conjunto com o
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apoiado então é uma alternativa muito
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interessante naqueles contextos em que
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talvez ação de curatela né não seja
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necessária eu não precise
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100% de alguém que assuma essas tarefas
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por mim porque eu tenho discernimento
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para tanto eu consigo exprimir a minha
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vontade de forma consciente né e de
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forma racional ponderada mas eu gostaria
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de ter este apoio formalizar este apoio
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então a tomada de decisão apoiada é esse
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Instituto que foi trazido com este a
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partir da publicação deste estatuto e
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conta com pelo menos dois apoiadores que
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devem ser informados qualificados e
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mostrar ensina naturalmente perante o
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juiz como dispostos a assumir assim
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cargo ação de curatela Então ela possui
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diversas etapas a primeira etapa é a
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instrução da ação Inicial com todos
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aqueles documentos que corroborem aquilo
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que está sendo trazido no sentido de que
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a limitações importantes naquele cenário
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e que o cura apelando então é um sujeito
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que deve ser deve ter a curatela né
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decretada como Aquela medida realmente
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protetiva o que que se geralmente pede
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para que essas pessoas Tragam né os
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advogados aos defensores públicos
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declarações né de Testemunhas que
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residam com essa pessoa que estejam a
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par das dificuldades que são enfrentadas
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podem ser parentes irmãos vizinhos um
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principal documento é um laudo médico
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que ateste a incapacidade para a prática
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de certos atos da vida civil de forma
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temporária ou permanente ou total ou
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parcial então que neste laudo esteja
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declarado esteja o máximo por
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aprendizado possível quais são essas
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inaptidões que aquela pessoa possui
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naquele momento porque este laudo vai
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ser extremamente importante para
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fundamentar o decreto parcial né da
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curatela porque a curatela neste momento
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a partir da apresentação desses
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instrumentos né E demonstrada essa
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fidedignidade a Vera semelhança como se
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chama né no direito fará com que o
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magistrado já decrete linearmente a
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curatela provisória enumerar um cura dor
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provisório o que será aquela pessoa com
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quem o curador tem o maior vínculo de
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afeto uma maior relação isso a família
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pode então deliberar e já eleger essa
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pessoa é importante também que nessa
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petição inicial já haja um rol de todos
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os bens que o curatelando possui as
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matrículas sejam acostadas eventuais
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extratos financeiros ao menos indicados
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aqueles bens que o corotelando possui
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uma vez que o curador Então seja nomeado
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ele mesmo vai poder ir atrás né com mais
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propriedade atrás dessas informações mas
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o máximo de informações possíveis sobre
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a vida sobre a rotina sobre as condições
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né sociais psicológicas e patrimoniais
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daquele indivíduo uma próxima etapa será
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a entrevista que será feita pelo
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magistrado que então se reunirá com
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curatelando e fará várias indagações
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sobre a sua vida social sobre a sua vida
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familiar sobre os seus vínculos afetivos
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sobre o seu dia a dia suas relações
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familiares Então a partir daí irá apurar
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se há efetivamente naquele contexto
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nível de discernimento que demande a
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presença de um curador né a curatela E
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então dessa forma isso irá nortear o
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jogador a lá na sentença fundamentar a
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curatela e estipular Quais são aqueles
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atos que vão realmente depender que
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serão sujeitos aí a prática do curador
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porque lá na sentença como eu vou trazer
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para vocês de novo aqui nesse vídeo tudo
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isso aqui estar pormenorizado né aqueles
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atos que podem é que não podem ser
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praticados sem a presença do curador
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essa entrevista ela poderá ser realizada
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no fórum quando o corotelando tem
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condições de se deslocar ou a depender
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da idade né das condições de saúde
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também pode ser feito na sua própria
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residência né a domicílio se marca um
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horário e o magistrado vai então até a
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residência do curatelando para ouvi-lo
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para ter essa conversa a próxima etapa
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será a realização da perícia psicológica
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psiquiátrica que será feita então pelo
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Judiciário por um profissional da área
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da saúde de confiança do Judiciário o
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curatelando poderá nomear um perito
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assistente né a família poderá nomear um
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perito assistente para acompanhar essa
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perícia apresentar quesitos acompanhar
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de perto Esse estudo porque o perito vai
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então
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aferir se existe a necessidade da
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curatela se esse vai ser um ato
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realmente prote e quais seriam aquelas
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práticas que estariam sujeitas a
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proteção e atuação do curador toda essa
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discussão ela vai ser travada e vai ser
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objeto aí de reuniões muitas vezes né
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Por parte dos peritos que estão
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envolvidos neste caso é importante
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destacar que o curatelando pode
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contestar ação de curatela ele vai ser
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citado vai ser citado assim manifestar
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se ele está de acordo com o Decreto da
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curatela E se ele não está devendo
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apresentar as ruas as suas razões os
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seus laudos se sujeitar e essa perícia
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para que se possa então fundamentar o
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magistrado a sua decisão de procedência
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Total parcial ou improcedência daquela
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ação de curatela como última etapa nós
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temos a sentença é nessa sentença que o
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magistrado então decretará a curatela né
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uma vez que a curatela provisória já
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pode ter sido declarada lá no início do
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processo então declarará a curatela
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definitiva e ela encarar Quais são os
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atos que pode o cor até lá do praticar
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presença do curador né Lembrando que via
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de regra essa esses atos essas
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limitações estarão adstritas aquelas de
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natureza patrimonial e negocial tal como
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prefeitura Artigo 85 do estatuto da
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pessoa com deficiência mas né as
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decisões judiciais os tribunais
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estaduais já tem atentado ao fato de que
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há Outros Atos naturalmente que também
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demandam a companhia a presença anuência
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do curador então o juiz na sentença terá
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que ser extrema cautela para que isso
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fique muito claro e que não haja ali
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futuramente a necessidade de uma nova
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ação judicial para que isso seja
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esclarecido sem contar que nesse período
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em vários de sabores podem ocorrer né
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entre curador e curatelado se não ficar
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bem claro quais são os deveres e os
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direitos de cada um nessa relação uma
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última questão que eu queria trazer para
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vocês que é super importante é a
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possibilidade do levantamento da
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curatela se aquela causa que deu ASO à
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curatela né que gerou a necessidade do
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curatelando buscar essa proteção ou ter
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essa proteção receber Por parte dos seus
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parentes cessar não mais será necessária
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aquela situação não é Não Há Razão
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alguma para aquela persista e pode o
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próprio curatelado entrar com uma ação
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buscando levantamento dessa curatela
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sendo naturalmente exigível que ele
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apresente um laudo né apresente um
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atestado um laudo médico psicológico
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feito por psiquiatra por um neurologista
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um profissional dessas áreas da saúde
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preferencialmente que então ali é
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testarão que aquelas causas aquelas por
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exemplo aquelas limitações Na expressão
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da vontade aquelas dificuldades em ex
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primeira vontade que foram passageiras
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elas não mais se operam na realidade
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muitas vezes o indivíduo que estava com
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problemas envolvido com uso de tóxicos
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bebida alcoólica que não conseguia
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administrar o patrimônio administrar sua
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vida tal como antes essas questões podem
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ter sido ultrapassadas né o tratamento
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veio e a situação hoje é outra porque
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não levantar então a curatela né através
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deste pedido dessa ação judicial
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específica e muitas vezes a partir daí
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talvez de uma forma gradual pedir a
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substituição da curatela pelo Instituto
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da tomada de decisão apoiada o que vai
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dar mais liberdade para essa pessoa e ao
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mesmo tempo não a deixar eles assistida
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eu espero ter trazido algumas
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informações importantes né Sempre
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destaco que cada caso é o único merece
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uma atenção extremamente especial os
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documentos eles se alteram né depender
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de cada caso de cada situação ainda que
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transitória ela vai demandar uma atenção
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cuidado e um carinho específico se vocês
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gostaram do vídeo se fez sentido para
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vocês nós ficamos à disposição para
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esclarecimento de dúvidas que surjam e
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obviamente receberemos Gostaríamos muito
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de receber
00:14:36
comentários observações sugestões de
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novos temas para os próximos vídeos
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Então curtam o nosso vídeo participem do
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nosso canal inscrevam-se e compartilhem
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com aquelas pessoas que podem se
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interessar seja por estarem trabalhando
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nessa área seja por viver em uma
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situação familiar relativa né a curatela
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e que possam buscar aí Alguns
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esclarecimentos legais através desse
00:14:58
vídeo muito obrigada
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[Música]