Direito Tributário na CF88 - Introdução

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https://www.youtube.com/watch?v=QkWwBdZ1g5I

الملخص

TLDRO vídeo do Professor Emerson Bruno aborda o Título VI da Constituição Federal Brasileira, focando na tributação e no orçamento. Este título é crucial pois explica de onde vem os recursos para financiar as atividades organizadas anteriormente pela Constituição. São discutidos conceitos como receitas públicas originárias (decorrentes do patrimônio do Estado) e receitas derivadas (originadas do poder de império, como tributos). O professor detalha ainda a importância do artigo 145, que classifica tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria, estabelecendo diretrizes para o financiamento estatal. Ele também menciona o entendimento jurisprudencial sobre o assunto e a relação destes temas com o funcionamento do Estado e da sociedade brasileira.

الوجبات الجاهزة

  • 📚 O Título VI da Constituição aborda tributação e orçamento.
  • 💰 Receita pública originária vem do patrimônio do Estado.
  • ⚖️ Receita pública derivada vem dos tributos e poder de império.
  • 📜 Artigo 145 define e classifica tributos como impostos, taxas, etc.
  • 🏛️ Constituição organiza a estrutura político-jurídica do Estado.
  • 🔍 Tributos não são sanções de atos ilícitos, por isso multas são diferentes.
  • 📝 Jurisprudência é relevante na interpretação do direito tributário.
  • 🔗 Tributos são instituídos por lei, reforçando o princípio da legalidade.
  • 👩‍⚖️ O Título VI contribui para o entendimento do financiamento do Estado.
  • 🏗️ Função do tributo é viabilizar as atividades do Estado em prol da coletividade.

الجدول الزمني

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    O professor Emerson Bruno inicia um ponto importante sobre a Constituição Brasileira, especificamente o Título VI, que trata de tributação e orçamento. A Constituição, como a lei fundamental e suprema do Brasil, organiza a estrutura político-jurídica e define princípios fundamentais, proteção de direitos e garantias dos cidadãos, organização do estado brasileiro e sua defesa em termos democráticos e institucionais. O foco agora é entender o financiamento do estado através da tributação, essencial para sustentar a atuação estatal tendo em vista o interesse público. Ele menciona a importância das receitas públicas, que são divididas em originárias, decorrentes do patrimônio do estado, e derivadas, que incluem tributos e outras fontes coercitivas. Para concursos, é essencial entender essa classificação, que será aprofundada nas próximas aulas.

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    Expande-se o conceito de receita pública derivada, diferenciando tributos de multas, com embasamento no conceito legal do Código Tributário Nacional (CTN). Tributo é definido como uma prestação compulsória em moeda ou valor equivalente, não podendo constituir sanção de ato ilícito, e deve ser instituído por lei e cobrado por atividade administrativa vinculada. O artigo 145 da Constituição estabelece as três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Isso forma a base do direito tributário constitucional, que será explorado em detalhes nos próximos encontros, incluindo aspectos interpretativos e jurisprudenciais relacionados ao artigo 145. O professor finaliza incentivando os alunos a seguirem o canal para continuar aprendendo sobre a organização político-jurídica do estado através do direito tributário constitucional.

الخريطة الذهنية

فيديو أسئلة وأجوبة

  • O que é o Título VI da Constituição Brasileira?

    O Título VI trata da tributação e do orçamento, explicando como o Estado obtém financiamento.

  • Qual a importância do Título VI da Constituição?

    É importante porque detalha como o Estado obtém recursos para financiar suas atividades e organização.

  • O que são receitas públicas originárias?

    São receitas provenientes do patrimônio do Estado, como aluguéis e lucros de empresas públicas.

  • O que são receitas públicas derivadas?

    São receitas que decorrem do poder de império do Estado, como tributos e multas.

  • O que é tributo segundo o Código Tributário Nacional?

    Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou equivalente, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei.

  • Quais são as espécies de tributos?

    Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Qual artigo da constituição trata dos tributos?

    O artigo 145 da Constituição Federal.

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الترجمات
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التمرير التلقائي:
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    [Música]
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    olá alunos e alunas do youtube professor
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    emerson bruno de volta para iniciarmos
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    um ponto muito importante da
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    constituição
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    o título seis que fala a respeito da
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    tributação e do orçamento e porque o
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    título 6
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    ele é importante ora porque ele fala de
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    onde virá o dinheiro para sustentar tudo
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    que a gente organizou anteriormente como
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    assim o professor
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    basta resgatar o conceito de
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    constituição a qual é o conceito de
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    constituição a lei fundamental e suprema
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    de um estado que rege a sua organização
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    político jurídica falar inclusive no
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    manual de direito constitucional do
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    professor alexandre de moraes hoje
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    ministro do supremo tribunal federal
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    então constituição é a lei fundamental e
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    suprema de um estado que regem a sua
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    organização política jurídica e como que
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    a gente fez essa organização político
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    jurídica sobretudo através dos títulos
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    anteriores da constituição porque o
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    título um fala dos princípios
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    fundamentais
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    falando a respeito da nossa forma de
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    governo nossa forma de organização do
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    estado fundamentos objetivos princípios
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    nas relações internacionais
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    depois o eu tenho uma preocupação clara
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    em proteger o cidadão é instituir garde
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    direitos e garantias fundamentais está
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    protegendo o cidadão do arbítrio do
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    estado por isso não à toa na
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    constituição de 88 é chamada de
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    constituição cidadã
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    depois a constituição organiza todo o
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    estado brasileiro
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    a federação brasileira com a repartição
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    de competências entre os entes
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    federativos e também falou das funções
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    de estado
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    as funções típicas de legislar
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    fiscalizar e administrar o exercício da
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    jurisdição ou seja a organização dos
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    poderes poder legislativo executivo
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    judiciário e também as funções
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    essenciais à justiça tá e além disso não
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    coloquei aqui ó
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    mas ele tem o título cinco também que
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    fala da defesa do estado democrático é
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    da defesa do estado de modo as
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    instituições democráticas e do estado
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    democrático falando a respeito de estado
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    de sítio estado de defesa
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    andré forças armadas inclusive os órgãos
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    de segurança pública então já estudamos
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    tudo isso nós já vimos boa parte dessa
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    organização político jurídica que tem aí
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    não só é o objetivo de criar as
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    diretrizes mestras com relação à atuação
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    do estado brasileiro
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    mas de reger a própria vida da sociedade
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    brasileira pois bem a gente precisa
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    dizer agora como é que a gente vai pagar
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    isso tudo
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    como que eu vou ter o financiamento do
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    estado da atividade estatal a em prol da
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    coletividade tendo em vista a supremacia
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    do interesse público
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    ora através das regras de direito
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    tributário que estão inseridas
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    originariamente de uma forma genérica
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    enquanto diretrizes né
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    no texto da constituição ea primeira
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    coisa que a gente tem que lembrar nessa
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    nossa aula introdutória tá depois eu vou
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    avançar no texto constitucional a lyon
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    mas nesta aula introdutória
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    a gente precisa lembrar então que o
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    poder público o estado ele precisa ter
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    receitas públicas começam a pagar a
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    pagar você precisa ter receita
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    e quando falo de receita pública muito
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    comum concurso fazer isso aqui ó uma
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    classificação entre receitas públicas
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    originárias e receitas públicas
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    derivados o que é uma receita pública
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    originária professor é aquela decorrente
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    do património do estado tá então ó se é
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    uma receita que decorre do patrimônio do
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    estado
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    é uma receita pública originária exemplo
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    a aluguéis
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    eu tenho imóveis por parte do município
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    do estado da união que estão alugados
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    ora isso gera receita para o respectivo
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    ente tá então a renda obtida ali com os
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    aluguéis está além disso eu não tenho
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    empresas públicas sociedades de economia
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    mista elas não podem dar lucro
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    obviamente o lucro obtido com as
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    empresas públicas e sociedades de
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    economia mista entram também dentro aqui
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    ó das receitas públicas tá então a
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    receita pública originária é aquela que
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    decorre do património do estado exemplo
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    clássico de prova três exemplos aluguéis
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    os lucros é lucro obtido na empresa
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    pública no lucro obtido na sociedade de
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    economia mista tá e além disso o
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    professor a mas eu também tenho as
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    receitas derivadas
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    e quando eu falo de receita derivada
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    aqui entra o tributo para então olha só
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    receitas derivadas decorrentes do poder
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    de império de se poder coercitivos
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    soberano que o estado tem com relação às
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    pessoas físicas e jurídicas está em
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    obrigar aquela pessoa obrigar o
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    particular a contribuir
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    se você tem que pagar imposto de renda
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    você não paga se você quer ou não você é
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    obrigado a pagar já então percebi o
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    seguinte a receita derivada ela decorre
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    do poder de império que obriga ou
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    particular a contribuir para o estado
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    então aqui entram os tributos entram as
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    multas a professora mas muda tributo não
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    é porque a gente vai ver um conceito de
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    tributo do ctn que quando eu tenho que
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    pagar né
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    uma determinada quantia em virtude de
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    uma sanção de uma punição não entra no
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    conceito de tributo então ó tributos
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    multas e reparações de guerra caso
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    existente a gente reparações de guerra
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    aqui tomando uma situação muito
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    específica mas se entrar um dinheiro a
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    título de reparação de guerra
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    ora esse dinheiro que entra a título de
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    reparação que o eventual que é é uma
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    receita pública originária ou é uma
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    receita pública derivada uma receita
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    pública
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    derivada ok então é só para exemplificar
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    ó receita pública originária a renda
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    obtida com os aluguéis e o lucro das
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    empresas públicas e sociedades de
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    economia mista receita pública derivada
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    aquela decorrente do poder de império
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    mec obrigou particular aí a contribuir e
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    aí clássico de prova tributos está além
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    dos tributos
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    as multas e reparações de guerra aí
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    naturalmente a gente tem que ir pra onde
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    o conceito de tributo
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    ok então cuidado aqui ó onde eu encontro
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    sobretudo para concursos públicos ainda
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    mais esses concursos muito literais está
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    onde eu encontro com
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    feito de tributo um artigo 3º do código
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    tributário nacional
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    aí o que eu tenho lá tributo é toda a
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    prestação pecuniária compulsória a
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    decorrente do poder de império tá
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    compulsória em moeda ou cujo valor nela
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    se possa exprimir bom ou é nem dinheiro
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    pagamento ou cujo valor nela né se possa
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    prever como assim professor hora pra
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    pagar o imposto devido eu posso dar um
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    imóvel em pagamento por exemplo não
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    posso ter uma dação em pagamento
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    eu estou dando a minha empresa dá um
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    imóvel que ela tem para justamente se
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    ver livre de uma dívida tributária tá
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    então por isso cujo valor nela se possa
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    exprimir ó tributo é toda a prestação
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    pecuniária compulsória em moeda ou cujo
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    valor nela se possa exprimir que não
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    constituam detalhe importantíssimo tal
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    que não constitua sanção de ato ilícito
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    é por isso que a multa está fora do
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    conceito de tributo compreenderam porque
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    quando eu sou montado
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    eu sou multado porque eu pratiquei algum
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    tipo de ato ilícito então tributo é toda
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    a prestação pecuniária compulsória em
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    moeda ou cujo valor nela se possa
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    exprimir que não constitua sanção de ato
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    ilícito
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    tira a multa fora do conceito de
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    tributos pa
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    instituído em lei preciso da lei
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    respeito à legalidade e cobrada mediante
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    atividade administrativa plenamente
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    vinculada não tem a receita federal
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    eu não tenho a receita dos estados a
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    receita dos municípios não é eu não
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    tenho os auditores fiscais é uma empresa
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    terceirizada é um particular que sai por
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    aí cobrando os tributos né devidos em
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    nome do estado não a percebam que eu
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    tenho aqui ó uma atividade
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    administrativa plenamente vim com água
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    ou seja o estado quem vai fazer a
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    cobrança é dos respectivos tributos eu
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    não posso ter isso sendo terceirizado
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    repassado por exemplo a terceiros tá e
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    aí naturalmente o do artigo 3º
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    o agente adentra no direito condicional
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    a gente adentra na constituição porque
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    porque o artigo 145 ele vai entender
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    corretamente que tributa é um gênero do
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    qual nós temos três espécies
  • 00:09:07
    quais são as espécies previstas no
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    artigo 145 da constituição o professor
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    os impostos e as taxas e as
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    contribuições de melhoria na hora que
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    fala tributo agora você tem já tem que
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    colocar na sua cabeça o que quer opa
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    quais são as espécies de tributo ou para
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    falar de tributo fleith impostos taxas e
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    contribuições de melhoria
  • 00:09:28
    fiquei então o gênero tributo espécies
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    impostos taxas contribuições de melhoria
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    onde que eu encontro o início do
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    regramento constitucional do direito
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    tributário
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    com relação aos tributos justamente no
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    artigo 145 que fala a respeito dos
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    princípios gerais veja o texto dos 145 a
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    união os estados o distrito federal e os
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    municípios poderão instituir os
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    seguintes tributos 11 impostos 2 taxas
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    em razão do exercício do poder de
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    polícia ou pela utilização efetiva ou
  • 00:10:06
    potencial de serviços públicos
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    específicos e divisíveis prestados ao
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    contribuinte ou postos à sua disposição
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    todo somando as taxas né
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    de uma maneira geral e três
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    contribuições de melhoria decorrentes de
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    obras públicas
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    peraí professor explica detalhadamente o
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    que significa cada uma delas
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    o próximo encontro a nossa próxima aula
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    artigo 145 inclusive com as súmulas do
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    supremo tribunal federal tem apenas um
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    golo vinculante as duas súmulas
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    vinculantes né
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    no meio aqui ó a gente vai percorrer aí
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    o artigo 145 inclusive com seus aspectos
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    jurisprudenciais porque aí fica uma aula
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    tanto para quem se prepara para aquela
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    cobrança mais literal do texto
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    constitucional como também para aquele
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    que precisa inclusive ter o conhecimento
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    é jurisprudencial referente à ii ao
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    artigo 145 tá claro que eu não vou
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    adentrar em todos os aspectos do direito
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    tributário tajra vídeo
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    objetivo aqui ó é estudar a constituição
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    estudar o direito tributário na
  • 00:11:11
    constituição mas tenho certeza que vocês
  • 00:11:13
    vão ter muita tranquilidade e muita
  • 00:11:15
    facilidade para analisar essa matéria e
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    ao final dela
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    vocês irão compreender ainda mais o
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    funcionamento do estado brasileiro tá
  • 00:11:24
    e toda essa organização político
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    jurídica que foi instituída pela nossa
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    constituição mas como eu disse isso já é
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    na continuidade do tema é matéria para a
  • 00:11:36
    nossa próxima aula nosso próximo
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    encontro um abraço inscreva-se no canal
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