Direito Tributário - Aula 1 - Conceito e Classificação dos Tributos

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https://www.youtube.com/watch?v=TZ_EBhm8RKU

الملخص

TLDRO vídeo fornece uma introdução ao Direito Tributário, abordando a definição de tributo e suas características, bem como a importância da legalidade na sua criação e cobrança. Discute a distinção entre tributos e multas, detalha classificações de tributos e suas funções, como a arrecadatória e a extrafiscal. O conteúdo é baseado na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, preparando o espectador para um entendimento mais profundo da matéria tributária.

الوجبات الجاهزة

  • 📚 O Direito Tributário estuda a criação e cobrança de tributos.
  • ⚖️ Tributo é uma obrigação legal, enquanto multa é uma sanção por ato ilícito.
  • 📜 A base legal do sistema tributário é a Constituição e o CTN.
  • 🔄 Tributos podem ser dirigidos ou indiretos.
  • 💰 Tributos vinculados têm destinação específica.
  • 📊 A função principal dos tributos é a arrecadação.
  • 🌍 O princípio da legalidade é fundamental na cobrança tributária.
  • 📈 Impostos têm a função de corrigir distorções sociais.
  • 🏦 Dação em pagamento pode ser feita com bens, se autorizado por lei.
  • 🧭 A jornada de aprendizado em Direito Tributário é contínua.

الجدول الزمني

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O vídeo apresenta uma introdução ao direito tributário, explicando que este ramo do direito público estuda a criação, cobrança e fiscalização de tributos, baseando-se na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN). O autor destaca a importância do conceito de tributo, definido pelo CTN como uma prestação pecuniária compulsória, estabelecida por lei e cobrada por meio de atividade administrativa.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A distinção entre tributo e multa é abordada, enfatizando que enquanto o tributo é uma obrigação imposta pela lei, a multa é uma sanção por ato ilícito. Além disso, explana-se sobre a legalidade dos tributos e a possibilidade de pagamento por meio de bens, como forma de 'dação em pagamento'.

  • 00:10:00 - 00:16:01

    A classificação dos tributos é discutida, com ênfase nos tributos reais e pessoais, diretos e indiretos, vinculados e não vinculados, além das funções fiscal e extrafiscal dos tributos. O vídeo conclui ressaltando que ainda há muitas nuances a serem exploradas e incentivando os espectadores a continuarem no estudo do direito tributário.

الخريطة الذهنية

فيديو أسئلة وأجوبة

  • O que é Direito Tributário?

    É um ramo do direito público que estuda as atividades estatais relacionadas à criação, cobrança e fiscalização de tributos.

  • Qual a base legal do sistema tributário nacional?

    Os artigos 145 ao 162 da Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).

  • O que é um tributo?

    É toda prestação pecuniária compulsória em moeda, instituída em lei e cobrada pela administração pública.

  • O que diferencia tributo de multa?

    Tributo é uma obrigação legal, enquanto a multa é uma sanção por ato ilícito.

  • Quais são os tipos de tributos?

    Tributos podem ser reais ou pessoais, diretos ou indiretos, vinculados ou não vinculados.

  • O que caracteriza tributo vinculado?

    É aquele que tem uma destinação específica para a arrecadação, como as contribuições sociais.

  • Qual a função principal dos tributos?

    A função fiscal arrecadatória, que traz dinheiro aos cofres públicos.

  • Quais impostos têm função extrafiscal?

    Impostos como o de importação e o de exportação, que têm o objetivo de corrigir distorções sociais ou econômicas.

  • O que é dação em pagamento?

    É a possibilidade de quitar uma dívida tributária com bens, desde que autorizado por lei.

  • Como a Constituição regula a tributação?

    A Constituição estabelece limites e normas gerais para a criação e a cobrança de tributos.

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    direito público estuda as atividades
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    estatais os princípios e normas que
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    regulam a criação a cobrança EA
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    fiscalização de tributos não nos
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    interessa de início Para onde vai a
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    receita arrecadada e isso é tratado em
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    Direito financeiro queremos saber como é
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    que esse dinheiro chega aos cofres
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    públicos e para entendermos Como
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    funciona o nosso sistema tributário
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    Nacional Teremos como base os artigos
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    145 ao 162 da Constituição Federal e ela
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    mesma prevê que cabe a lei com é estar
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    dispor sobre conflitos de competência em
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    matéria tributária entre os entes
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    Federados cabe também regular as
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    limitações constitucionais ao poder de
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    tributar e estabelecer normas gerais em
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    matéria de legislação tributária Este é
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    o nosso segundo texto legal O Código
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    Tributário Nacional
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    carinhosamente conhecido por CTN a lei
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    ordinária
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    5172/1966
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    calma aí a constituição não pede lei
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    complementar se em É isso mesmo o CTN
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    foi promulgado em
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    1966 como lei ordinária sob a vigência
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    da Constituição de 1946
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    depois foi recepcionado em 1988 pela
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    nossa Constituição cidadã Portanto ele é
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    formalmente lei ordinária mas o seu
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    conteúdo a pele aquele trata é de lei
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    complementar you agora a primeira coisa
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    que você precisa ter na veia é o
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    conceito de tributo tem que saber de cor
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    e salteado já que se propôs a estudar
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    Direito Tributário e esse conceito é
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    dado pelo artigo 3º do nosso Código
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    Tributário Nacional
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    tributo é toda prestação pecuniária
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    compulsória em moeda ou cujo valor nela
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    se possa exprimir que não constitua
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    sanção de ato ilícito instituída em lei
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    é cobrada mediante atividade
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    administrativa plenamente vinculada mas
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    o que significa tudo isso Vamos por
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    partes tributo é uma prestação
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    compulsória é obrigatória
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    é irrelevante a vontade das partes é o
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    uso do Poder de Império do estado não a
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    escolha não é facultativo ninguém faz
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    porque quer ou porque gosta é porque
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    Obrigado É porque a lei determina tem
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    que estar instituído em lei ninguém será
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    obrigado a fazer ou deixar de fazer
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    alguma coisa senão em virtude de lei
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    Regra geral para se criar tributos lei
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    ordinária ou Medida Provisória mas como
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    não existe uma regra útil sem exceção
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    alguns tributos exigem lei complementar
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    são os novos impostos os empréstimos
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    compulsórios as novas contribuições
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    sociais e o imposto sobre grandes
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    fortunas
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    Veremos no detalhe mais para frente é o
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    princípio da legalidade só a lei pode
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    exigir das pessoas o cumprimento dessa
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    prestação pecuniária é uma obrigação de
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    dar o que grana dinheiro pecúnia La
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    Plata é o que o governo não quer você
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    vai abrir a sua carteira pegar uma
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    parcela do seu patrimônio entregar para
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    o e dar uma parte do seu dinheirinho
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    suado para o governo o que ele vai fazer
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    aí é outra história direito financeiro
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    quando se ouve em moeda ou cujo valor
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    nela se possa exprimir parece até uma
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    redundância né mas no Brasil os tributos
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    só podem ser pagos em moeda Nacional
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    somente em reais muito cuidado o
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    pagamento deve ser feito em moeda
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    corrente Nacional mas a base de cálculo
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    pode ser em moeda estrangeira que será
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    convertido em reais na data do fato
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    gerador em moeda ou cujo valor nela se
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    possa exprimir alguns entendem que essa
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    expressão é uma autorização para o
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    pagamento através de bens e serviços uma
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    vez que podem ser avaliados em moeda em
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    2001 e incluíram no CTN um dispositivo
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    que fala sobre isso a dação em pagamento
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    extinguem o crédito tributário a da em
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    pagamento em bens imóveis na forma e
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    condições estabelecidas em lei uma lei
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    pode autorizar a quitação de uma dívida
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    tributária através de um imóvel não é
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    dinheiro mas vai ser avaliado em
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    dinheiro é algo equivalente a dinheiro
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    portanto se a lei autorizar pode ser
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    feita a dação em pagamento que não
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    constitua sanção de ato ilícito
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    tributo é diferente de multa Ambos são
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    receitas derivadas mas não se confundem
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    o tributo não constitui sanção não é uma
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    punição por ao ilícito é o cumprimento
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    da lei que foi aprovada por
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    representantes do povo se pagou não fez
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    mais do que obrigação cumpriu a lei se
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    não pagou o tributo não cumpriu a lei
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    Mas continua sujeita ao tributo e como
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    não cumpriu a obrigação tem penalidade
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    EA celebridade das penalidades é a é
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    muita atenção porque o juros não é
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    punição é a remuneração do Capital se
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    você divide um pagamento em 12 vezes não
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    está atrasado mas você está aproveitando
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    o capital alheio Portanto tem que pagar
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    juros bem como a correção monetária que
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    é uma atualização em razão da inflação o
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    tributo tem função arrecadatória não
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    constitui sanção a multa tem tem o
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    objetivo de coibir o ato ilícito EA
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    conduta ilícita é tributada não importa
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    a origem do dinheiro se aumentou o
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    património vendendo drogas também vai
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    pagar tributo sobre isso vem do
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    princípio pecunia não o leite o dinheiro
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    não tem cheiro mesmo que a origem seja
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    ilícita isso não impede a tributação e
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    essa prestação é cobrada mediante
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    atividade administrativa plenamente
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    vinculada não dá margem de escolha o
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    servidor em carr em breve cobrar não
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    exerce juízo de valor isso é justo
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    injusto devia ser mais devia ser menos
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    pouco importa ainda pode pensar mas não
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    com muita frequência é uma atividade
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    vinculada
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    portanto deve-se cumprir exatamente o
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    que está escrito quem é que manda é a
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    lei portanto tributo é toda prestação
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    pecuniária compulsória
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    é obrigatória
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    em moeda ou cujo valor nela se possa
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    exprimir lembre-se da dação em pagamento
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    que não constitua sanção de ato ilícito
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    não é punição tributo é diferente de
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    multa instituída em lei princípio da
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    legalidade e cobrada mediante atividade
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    administrativa plenamente vinculada não
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    a discricionariedade tem que cumprir os
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    requisitos previstos em lei veja que são
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    muitos detalhes é
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    a usar a matéria leva o entendimento
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    melhor do conteúdo respire fundo e Curta
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    o vídeo agora classificação dos tributos
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    não alma exigência jurídica com lógicas
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    matemáticas para se classificar os
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    tributos existem diversas maneiras de se
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    fazer isso são critérios normalmente
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    arbitrários de diversos autores em que
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    cada um busca alcançar determinado
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    objetivo as classificações que veremos
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    então são as mais recorrentes em Provas
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    os tributos podem ser reais ou pessoais
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    os tributos reais tem como base o valor
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    da coisa do bem do objeto à venda de um
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    produto a propriedade de um imóvel ou de
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    um veículo não levam em conta aspectos
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    pessoais são tributos reais vamos
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    imaginar duas pessoas com carros
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    idênticos mesmo modelo mesmo ano e que
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    morem no mesmo e em regra o valor do
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    IPVA será o mesmo independentemente de
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    suas características individuais
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    já os tributos pessoais são subjetivos
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    tomam como base a conduta do indivíduo
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    da pessoa tem sujeito envolvido o
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    Imposto de Renda sobre o fruto do
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    trabalho dos rendimentos é personalizada
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    duas pessoas com o mesmo salário podem
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    pagar tributos diferentes de acordo com
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    sua capacidade
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    Econômica quantidade de dependentes e
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    despesas
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    os tributos podem ser diretos ou
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    indiretos os tributos indiretos permitem
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    a repercussão permitem que o seu encargo
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    monetário seja repassada a uma pessoa
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    diferente da definido em lei como
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    sujeito passivo Quando você compra um
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    produto na loja incide o ICMS a loja tem
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    que recolher o imposto mas ela embute o
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    valor no preço do e quem realmente sofre
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    Impacto financeiro é você o contribuinte
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    de fato o comerciante é o contribuinte
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    de direito aquele que recolhe o tributo
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    mas Quem suporta o ônus da Carga
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    Tributária o contribuinte de fato o
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    consumidor é quem realmente sofre o
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    impacto financeiro já que o valor do
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    tributo está embutido no preço final sob
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    o ponto de vista econômico esse repasse
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    Pode ser observado em quase todo o
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    tributo mas são indiretos os tributos
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    que tem previsão para esse repasse como
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    ICMS IPI ISS e o f já o tributo direto
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    não tem previsão oficial para
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    transferência do encargo
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    econômico-financeiro
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    onera diretamente o sujeito passivo como
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    é o caso do Imposto de Renda IPTU ITR
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    ITBI IPVA e itcmd os tributos podem e
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    vinculados e não vinculados aqui
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    vinculado não se refere ao conceito de
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    tributo pois Vimos que a atividade de
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    cobrança de qualquer tributo é sempre
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    vinculada queremos saber agora sobre o
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    destino da arrecadação os tributos
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    vinculados tem destinação específica o
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    produto da arrecadação é destinado para
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    um determinado fim como as contribuições
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    sociais para o financiamento da
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    Seguridade Social e os empréstimos
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    compulsórios já os tributos não
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    vinculados vão para um caixa geral do
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    Tesouro São destinados a custear
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    atividades Gerais os impostos Como regra
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    não podem ter destinações específicas
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    uma outra forma de se analisar é quanto
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    à hipótese de incidência se há ou não há
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    necessidade do Estado retribuir realizar
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    alguma atividade específica ao
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    contribuinte para validar a cobrança
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    neste os tributos vinculados são
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    contraprestacionais o estado da algo em
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    troca tem caráter retributivo dependem
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    de uma ação estatal são as taxas e as
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    contribuições de melhoria para cobrar
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    uma taxa o estado precisa exercer o
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    poder de polícia ou disponibilizar um
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    serviço público específico é divisível
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    ao contribuinte já no caso de realizar
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    uma obra pública que valoriza o imóvel
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    do contribuinte pode exigir uma
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    contribuição de melhoria já os tributos
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    não vinculados tem caráter apenas
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    contributivo é o caso dos impostos Você
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    paga e vai para um buraco negro
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    independem da ação estatal e tem vários
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    apelidos São contributivos unilaterais
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    Sem Causa o desvinculadas os vinculados
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    também tem suas alcunhas são
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    contraprestacionais retributivos
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    bilaterais ou sinalagmáticos
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    o BO tos podem ser fiscais e
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    extrafiscais e parafiscais é uma
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    classificação quanto à finalidade dos
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    tributos mas a finalidade não é só pegar
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    no nosso dinheiro e fazem muito bem isso
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    é a função fiscal arrecadatória é o
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    papel principal que os tributos
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    desempenham no sistema econômico e
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    jurídico do nosso país tem como objetivo
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    trazer o dinheiro para os cofres
  • 00:13:28
    públicos é o caso do imposto de renda do
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    ICMS IPVA e tb IPTU e ISS tem função
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    fiscal Mas além de arrecadar alguns
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    tributos possuem uma outra finalidade
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    uma função extrafiscal tem por objetivo
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    corrigir distorções sociais ou
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    econômicas Tem um limite do viés
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    regulatório por vezes intervindo no
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    mercado estimulando ou desiste mulando
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    consumo são quatro em pó e liberais com
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    essa característica o imposto de
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    importação o imposto de exportação
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    wi-fi e o IPI esses três tem eficácia
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    imediata
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    Aumentou a alíquota publicou no Diário
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    Oficial já está valendo já o IPI deve
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    obedecer ao princípio da noventena tem
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    que aguardar 90 dias da publicação para
  • 00:14:25
    ter eficácia existe também a finalidade
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    parafiscal a lei que cria o tributo no
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    meia outra pessoa jurídica para ficar
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    com os recursos arrecadados é o caso das
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    contribuições corporativas de interesse
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    das categorias profissionais ou
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    econômicas
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    CREA CRM CRC bem como das contribuições
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    para o custeio dos serviços sociais o
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    chamado sistema S Sesc Sesi Senai a
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    união instituiu a contribuição mas os
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    recursos não ficam com ela e para essas
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    entidades É isso aí um passo fundamental
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    da nossa jornada foi dado se você gostou
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    do conteúdo curta o vídeo compartilhe e
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    considere se inscrever no canal não se a
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    tem alguns termos que não tenham ficado
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    totalmente claros para você de início de
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    sequência ao estudo muito serão
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    aprofundadas nos próximos vídeos estamos
  • 00:15:25
    estruturando um conhecimento e esses
  • 00:15:27
    conceitos são a fundação de todo uma
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    construção que virá na sequência
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    portanto Organize comprometa se confie
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    Acredite em si mesmo com o tempo e
  • 00:15:39
    esforço grandes resultados virão
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    lembre-se que uma jornada de mil milhas
  • 00:15:45
    começa com um simples passo mantém o
  • 00:15:48
    foco Bons estudos um grande abraço e até
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    a próxima revisão animada valeu
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    [Música]
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