1º Aula de Apoio à Disciplina de Direito Civil II - Direito das Obrigações.

00:36:13
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الملخص

TLDRA primeira aula de Direito Civil 2 introduz o direito das obrigações, conotando a obrigação civil como um vínculo entre devedor e credor. A professora Jovana explica a natureza das obrigações e a diferença entre atos jurídicos e fatos jurídicos. Os alunos aprendem sobre a distinção entre direitos pessoais e reais, e a presença de institutos híbridos que combinam esses conceitos. Além disso, são discutidas as diferentes categorias de obrigações: morais, civis, naturais e responsabilidade civil. A aula também aborda os requisitos para a validade e existência de negócios jurídicos.

الوجبات الجاهزة

  • 📚 A obrigação civil é um vínculo entre devedor e credor.
  • 🤝 O devedor tem a responsabilidade de cumprir uma prestação.
  • ⚖️ Os atos jurídicos podem ser divididos em jurídicos e fatos jurídicos.
  • 📉 Diretos pessoais envolvem relações entre pessoas.
  • 🏠 Direitos reais conferem poder sobre bens.
  • 🔍 Institutos híbridos combinam elementos de direitos pessoais e reais.
  • ⚠️ As obrigações podem ser morais, civis, naturais ou de responsabilidade civil.
  • 📝 Um negócio jurídico deve ter requisitos de existência e validade.
  • 🏗️ As obrigações de reparar surgem de danos causados.
  • 🔗 O não cumprimento de uma obrigação civil pode gerar responsabilidade civil.

الجدول الزمني

  • 00:00:00 - 00:05:00

    A aula de introdução ao Direito das Obrigações é apresentada por Jovana Boges, com ênfase na importância das obrigações civis e suas definições básicas. O conceito de obrigação civil é explicado como um vínculo jurídico entre devedor e credor, destacando o compromisso do devedor em cumprir uma prestação em favor do credor e as consequências do não cumprimento.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A distinção entre fatos jurídicos e atos jurídicos é abordada, com fatos jurídicos sendo divididos em naturais e humanos. O foco é na aplicação da intenção de produção de efeitos jurídicos, e como as ações humanas, sejam lícitas ou ilícitas, são tratadas no âmbito legal.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Os atos jurídicos são classificados em sentido estrito, negócios jurídicos e atos fato jurídicos. O ato jurídico em sentido estrito é definido como uma ação com efeitos jurídicos determinados pela lei, enquanto um negócio jurídico busca criar, modificar ou extinguir direitos e deveres de forma consciente.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    A aula discute os requisitos e elementos necessários para a validade de um negócio jurídico, como a existência de um agente, a vontade e o objeto. Validade é examinada com base em ações legais e a natureza ilícita do objeto que compromete a validade do negócio.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    O foco prossegue analisando a eficácia de um negócio jurídico, que requer condição, termo e modo. A eficácia e suas obrigações acessórias são explicadas com exemplos de condições suspensivas e resolutivas, além de enfatizar a importância do tempo na definição dos efeitos do negócio.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Direitos pessoais e direitos reais são introduzidos, com a explicação de que os primeiros envolvem relações entre pessoas e os segundos estão relacionados ao poder sobre coisas. A coexistência entre esses direitos e seus impactos nas relações jurídicas é discutida.

  • 00:30:00 - 00:36:13

    A aula termina com uma análise das obrigações morais, civis e naturais, além da responsabilidade civil, que é exigível judicialmente. Conclui com a importância de garantir a presença na aula por meio de um resumo escrito e possível pontuação extra nas avaliações.

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الخريطة الذهنية

فيديو أسئلة وأجوبة

  • O que é uma obrigação civil?

    Uma obrigação civil é um vínculo jurídico entre um devedor e um credor, onde o devedor se compromete a cumprir uma prestação em favor do credor.

  • Quais são os tipos de obrigações?

    Existem obrigações morais, civis, naturais e responsabilidade civil.

  • Qual a diferença entre obrigação civil e obrigação de reparar?

    A obrigação civil é um vínculo jurídico pré-existente, enquanto a obrigação de reparar surge como consequência de um dano causado.

  • O que são direitos pessoais?

    Direitos pessoais são relações jurídicas entre pessoas nas quais uma delas pode exigir da outra o cumprimento de uma prestação.

  • O que são direitos reais?

    Direitos reais são poderes jurídicos que uma pessoa exerce diretamente sobre uma coisa, conferindo o direito de usá-la, gozá-la e dispor dela.

  • O que são institutos híbridos?

    Institutos híbridos combinam elementos de direitos reais e direitos pessoais, adaptando o sistema jurídico a novas realidades.

  • O que são atos jurídicos?

    Atos jurídicos são ações humanas voluntárias que têm efeitos jurídicos determinados pela lei.

  • O que caracteriza uma obrigação moral?

    Obrigações morais são baseadas em princípios éticos e não são exigíveis judicialmente.

  • Como se caracterizam as obrigações civis?

    As obrigações civis decorrem de leis, contratos ou atos ilícitos e são exigíveis judicialmente.

  • Quais são os requisitos para um negócio jurídico?

    Os requisitos incluem a existência de um agente, a manifestação de vontade, um objeto e a forma do negócio.

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الترجمات
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التمرير التلقائي:
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    Olá pessoal bem-vindos a nossa primeira
  • 00:00:06
    aula de apoio a disciplina de direito
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    civil 2 eu sou jovana boges e eu vou dar
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    essa assistência a vocês e a professora
  • 00:00:12
    Ana Beatriz na disciplina bom nessa
  • 00:00:15
    primeira aula nós vamos tratar sobre a
  • 00:00:17
    introdução ao direito das obrigações é
  • 00:00:19
    importante avisar vocês que eu
  • 00:00:20
    disponibilizei no Drive Todo o material
  • 00:00:23
    de apoio Então a gente tem o resumo por
  • 00:00:25
    escrito dessa aula Caso vocês queiram
  • 00:00:27
    imprimir tem também os slides
  • 00:00:30
    como livros doutrinas Ok então Fiquem
  • 00:00:34
    tranquilos com relação a isso vocês já
  • 00:00:36
    devem ter visto em Direito Civil um O
  • 00:00:39
    que é capacidade civil O que são bens
  • 00:00:42
    Quais são suas
  • 00:00:43
    características muita coisa certo aqui
  • 00:00:46
    em Direito Civil do que é direito das
  • 00:00:48
    obrigações nós vamos estudar
  • 00:00:50
    Principalmente as relações jurídicas e
  • 00:00:52
    as obrigações que vem
  • 00:00:54
    delas então para iniciar o nosso
  • 00:00:56
    conteúdo é importante a gente entender o
  • 00:01:00
    conceito de obrigação civil vou ler aqui
  • 00:01:03
    para vocês a obrigação civil é um
  • 00:01:06
    vínculo jurídico entre duas partes um
  • 00:01:09
    devedor e um credor o devedor se
  • 00:01:12
    compromete a cumprir com uma
  • 00:01:15
    prestação em favor do credor caso não
  • 00:01:18
    cumpra espontaneamente pode ser
  • 00:01:20
    responsabilizado e o seu patrimônio pode
  • 00:01:22
    ser utilizado para o cumprimento da
  • 00:01:24
    obrigação o que isso significa bom uma
  • 00:01:28
    obrigação civil nada mais é do que esse
  • 00:01:30
    vínculo que existe entre duas pessoas ou
  • 00:01:33
    seja entre o devedor e o credor o
  • 00:01:36
    devedor ele sempre será o sujeito
  • 00:01:40
    passivo enquanto o credor é o sujeito
  • 00:01:43
    ativo por quê Porque ele é o dono do
  • 00:01:46
    título ele é quem pode cobrar do devedor
  • 00:01:48
    é essa
  • 00:01:50
    obrigação bom o devedor quando ele entra
  • 00:01:55
    nessa relação jurídica ele se compromete
  • 00:01:57
    a cumprir algo ele se compromete a
  • 00:02:00
    cumprir uma prestação normalmente nós
  • 00:02:02
    vamos ver que elas são onerosas Ou seja
  • 00:02:05
    que tem algum valor
  • 00:02:07
    econômico mas essa prestação ela pode
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    ser de dar fazer ou não fazer algo nós
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    vamos ver mais para frente vári se
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    compromete a cumprir ou seja dar fazer
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    ou não fazer algo para o credor que é o
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    sujeito ativo dessa
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    relação caso o devedor não cumpra com
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    isso surge uma responsabilidade civil
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    que a gente vai ver estudar também um
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    pouquinho mais paraa frente mas o que
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    isso significa significa que caso ele
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    não cumpra espontaneamente o que ele se
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    comprometeu o seu patrimônio ou seja os
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    seus bens o seu carro a sua casa eles
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    podem responder ou seja eles podem ser
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    usados para cumprir aquela obrigação
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    Lembra que eu falei que normalmente ela
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    é onerosa ou seja tem um Valor Econômico
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    o credor que é o sujeito ativo dessa
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    relação ele pode cobrado
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    devedor pedindo os seus bens caso essa
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    relação não seja cumprida em termos
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    Gerais é isso mas vamos ver agora as
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    distinções entre os atos
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    jurídicos bom o que seria um fato
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    jurídico fatos jurídicos são
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    acontecimentos que T relevância para o
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    direito ou seja que produzem efeitos
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    jurídicos como criar modificar ou
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    extinguir direitos e obrigações os fatos
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    jurídicos se dividem em dois os fatos
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    naturais e os fatos humanos fatos
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    naturais são acontecimentos corriqueiros
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    que eles ocorrem independente da nossa
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    vontade da vontade humana Ou seja é o
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    nascimento é a morte é um terremoto
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    esses fatos naturais se subdividem em
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    dois os ordinários e os extraordinários
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    o nome mesmo já fala os fatos naturais
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    ordinários são aqueles corriqueiros
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    aqueles eventos que acontecem e são
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    previsíveis como nascer por do sol
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    enquanto os fatos extraordinários são
  • 00:04:08
    aqueles que a gente acha que não vão
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    acontecer eh uma pandemia por exemplo a
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    covid eh um terremoto
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    Tsunami agora um outro exemplo de fatos
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    jurídicos né que são que a gente já viu
  • 00:04:24
    aqui que se subdividem em Fatos naturais
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    e fatos humanos agora a gente vai ver os
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    fatos humanos
  • 00:04:30
    O que são fatos humanos são as ações que
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    a gente que a gente realiza elas podem
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    ou não ter a intenção de produzir
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    efeitos jurídicos elas podem ser lícitas
  • 00:04:42
    ou
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    ilícitas lícitas são ações permitidas
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    pela lei como fazer um contrato comprar
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    um imóvel enquanto
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    ilícitas são aquelas ações que violam a
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    lei né que elas vão de encontro com a
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    nossa com o nosso ordenamento jurídico
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    agora mais uma subdivisão os atos
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    lícitos que estão previstos no nosso
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    ordenamento ou que são permitidos em lei
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    eles se subdividem em três atos
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    jurídicos em sentido estrito negócio
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    jurídico e um ato fato
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    jurídico ato jurídico em sentido estrito
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    o que seria Isso é uma ação humana
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    voluntária cujos efeitos jurídicos são
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    determinados pela lei
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    da intenção específica da pessoa ou seja
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    um ato jurídico em sentido estrito é
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    quando uma pessoa realiza algum fato
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    algum ato ali no seu dia a sem uma
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    vontade específica de produzir algo que
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    está em lei porém aquilo que aquela
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    pessoa realizou aquele fato que ela
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    realizou está definido em lei com seus
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    direitos e seus deveres isso é um ato
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    jurídico em sentido esr ess exemplo que
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    eu citei de reconhecimento de um filho
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    não necessariamente a
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    pessoa teve aquele filho com a intenção
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    de ter direitos ou deveres sobre aquela
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    pessoa em razão daquela pessoa porém ela
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    realizou um fato da sua
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    vida e por estar inserida em um
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    ordenamento que quando você reconhece um
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    filho você automaticamente através da
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    Lei você tem direitos e deveres sobre
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    aquela criança ou em razão daquela
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    criança aqui surgiu um ato jurídico em
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    sentido estrito já negócio jurídico que
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    é o nosso objeto principal aqui que é o
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    mais importante pra nossa disciplina ela
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    é uma ação humana
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    voluntária com o objetivo de criar
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    modificar ou extinguir direitos e
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    obrigações ou seja aqui quando a pessoa
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    realiza um negócio jurídico ela tem a
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    vontade de realizar algum efeito com
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    aquilo os efeitos jurídicos são em
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    grande parte definidos pela vontade das
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    partes envolvidas
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    por exemplo num contrato né de compra e
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    venda de um imóvel a pessoa foi fez um
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    contrato né pediu pro advogado realizar
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    um contrato assinou certificou em
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    cartório isso aqui é um negócio
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    jurídico porque a pessoa realizou um ato
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    realizou uma compra e venda certificou
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    ela teve ela sabia quais eram os
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    direitos e os deveres dela com aquele
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    negócio jurídico
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    já um ato fato jurídico é uma ação
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    humana em que o que importa são as
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    consequências do ato e não a intenção da
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    pessoa por exemplo encontrar um Tesouro
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    Perdido o que importa é o achado e não
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    se a pessoa tinha intenção de
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    encontrar pode ser um pouquinho complexo
  • 00:07:50
    aqui para vocês mas a princípio Vamos
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    pensar
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    aqui ato jurídico em sentido estrito aa
  • 00:08:00
    algum efeito da vida dela sem a intenção
  • 00:08:02
    de
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    produzir algum efeito
  • 00:08:06
    jurídico ponto negócio jurídico o objeto
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    do negócio jurídico a vontade quando se
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    produz negócio jurídico é com
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    consciência que isso vai acontecer então
  • 00:08:18
    a pessoa faz um contrato sabendo que
  • 00:08:21
    isso aqui vai me dar direitos e deveres
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    sobre algo ok já o ato ou fato jurídico
  • 00:08:28
    o que importa
  • 00:08:30
    é a conscia daquele ato então não
  • 00:08:33
    importa a intenção da pessoa não importa
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    eu tenho a vontade de achar um Tesouro
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    Perdido na praia meu sonho encontrar um
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    anel de ouro na areia da praia importa
  • 00:08:44
    minha intenção não eu posso ficar lá
  • 00:08:47
    procurando o dia todo na areia mas só
  • 00:08:49
    vai importar só vai ter algum efeito
  • 00:08:52
    jurídico Se eu achar um anel Se eu achar
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    an na Pr que eu devo fazer
  • 00:09:00
    teve uma consequência da minha vontade
  • 00:09:03
    ali teve uma consequência e isso aqui
  • 00:09:05
    tem algum efeito jurídico porque um anel
  • 00:09:08
    tudo bem mas isso eu encontrar uma
  • 00:09:11
    carteira de identidade na praia Essa
  • 00:09:15
    consequência me D algum direito ou dever
  • 00:09:18
    com relação ISO que eu
  • 00:09:20
    encontrei basicamente ISO a princípio
  • 00:09:22
    vamos entender assim agora com foco no
  • 00:09:25
    negócio jurídico que é o que realmente
  • 00:09:27
    importa aqui no direito das obrigações
  • 00:09:30
    vamos ver quais são os requisitos ou
  • 00:09:32
    elementos desse negócio jurídico bom
  • 00:09:36
    existem três fases
  • 00:09:39
    para algo ser certificado como um
  • 00:09:42
    negócio jurídico Ok primeiro é a fase de
  • 00:09:46
    existência a fase de existência tem
  • 00:09:50
    quatro requisitos que é o agente ou seja
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    para existir um negócio jurídico tem que
  • 00:09:58
    existir um agente uma pessoa física ou
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    jurídica capaz de expressar sua
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    vontade Tem que existir a vontade ou
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    seja uma manifestação livre e consciente
  • 00:10:11
    do
  • 00:10:12
    agente tem que existir um objeto um bem
  • 00:10:16
    ou uma prestação sobre o qual o negócio
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    jurídico recai e tem que existir uma
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    forma esse negócio jurídico Ele deve
  • 00:10:24
    estar Expresso de alguma forma essa
  • 00:10:27
    vontade tem que estar exteriorizada como
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    pode ser de forma verbal de forma
  • 00:10:32
    escrita são esses quatro requisitos de
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    existência passando deles a gente vai
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    pro requisito de validade para o negócio
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    jurídico ser
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    válido precisa ter um agente capaz ou
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    seja um agente com aptidão para praticar
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    atos da vida
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    civil você não pode fazer um contrato
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    com o recém-nascido Vocês já viram em em
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    Civil um que o recém-nascido ele é
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    totalmente incapaz né absolutamente
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    incapaz tem que ter um objeto lícito
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    possível determinado ou determinável
  • 00:11:14
    lícito é que não contrari a lei para
  • 00:11:17
    você fazer um negócio jurídico para você
  • 00:11:19
    ali assinar um contrato Vamos pensar
  • 00:11:21
    negócio jurídico como um contrato a
  • 00:11:23
    princípio tá um exemplo de negócio
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    jurídico
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    eh você você vai fazer aquele contrato
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    tendo a certeza de que se o devedor não
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    cumprir com a obrigação você pode pegar
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    esse contrato e ir pedindo a justiça
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    doos seus direitos se você for o credor
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    no caso ou seja se você fizer um
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    contrato sobre algo ilícito Como que
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    você vai pedir na justiça né você não
  • 00:11:47
    tem esse esse requisito de validade ou
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    seja para você fazer um negócio jurídico
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    válido você tem que fazer sobre um
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    objeto lícito que não contraria a lei a
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    moral ou os bons
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    costumes tem que ser um objeto possível
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    ele pode ser realizado de forma física
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    ou juridicamente né Não pode ser Ah vou
  • 00:12:13
    fazer negócio jurídico prometendo que eu
  • 00:12:16
    vou te levar PR Marte pelo menos ainda
  • 00:12:19
    não existe esse tipo de de
  • 00:12:21
    teletransporte né quem sabe um dia tem
  • 00:12:25
    que ser um objeto determinado ou
  • 00:12:27
    determinável
  • 00:12:30
    Ou seja é específico ou pode ser
  • 00:12:34
    especificado eu não posso fazer um
  • 00:12:36
    negócio jurídico sobre algo da minha
  • 00:12:38
    cabeça algo que não tem como eu
  • 00:12:40
    descrever aqui o que é também tem que
  • 00:12:43
    ser uma forma prescrita ou não proibida
  • 00:12:45
    em lei que é respeitar as normalidades
  • 00:12:48
    legais quando exigidas então para fazer
  • 00:12:51
    o negócio jurídico tem que ser tudo bem
  • 00:12:54
    certinho tem que ser uma forma prescrita
  • 00:12:56
    ou não proibida em lei não posso
  • 00:12:58
    realizar um negócio jurídico de algo da
  • 00:13:00
    minha cabeça agora tem o requisito de
  • 00:13:03
    eficácia para o negócio jurídico ser
  • 00:13:06
    eficaz ele tem que seguir três
  • 00:13:08
    requisitos que é a
  • 00:13:11
    condição Ou seja eu posso realizar aqui
  • 00:13:15
    um contrato com você que eu vou te doar
  • 00:13:18
    um
  • 00:13:19
    apartamento porém eu coloco uma
  • 00:13:24
    condição de
  • 00:13:26
    que você te doar esse
  • 00:13:30
    apartamento você tem que casar com
  • 00:13:33
    fulaninho se você não casar com
  • 00:13:35
    fulaninho eu não vou te doar esse
  • 00:13:38
    apartamento ou seja essa é uma condição
  • 00:13:43
    suspensiva existe um evento futuro e
  • 00:13:46
    incerto você pode ou não se casar com
  • 00:13:48
    fulaninho que subordina o efeito desse
  • 00:13:51
    negócio Ou seja eu faço aqui uma
  • 00:13:54
    promessa de compra e venda um contrato
  • 00:13:56
    uma promessa de compra e venda que eu
  • 00:13:58
    vou te do móvel Mas para te doesse móvel
  • 00:14:02
    você tem que casar com
  • 00:14:03
    fulaninho se você não casar com ele
  • 00:14:06
    automaticamente você não cumpriu com a
  • 00:14:08
    condição para esse negócio jurídico ser
  • 00:14:11
    eficaz Então morreu o negócio jurídico E
  • 00:14:15
    também temos dentro da condição para
  • 00:14:18
    esse requisito de
  • 00:14:20
    eficácia a condição
  • 00:14:23
    resolutiva que ela encerra os efeitos Ou
  • 00:14:26
    seja eu tenho um negócio jurídico aqui
  • 00:14:29
    com você porém se você realizar
  • 00:14:32
    determinado ato Esse contrato se encerra
  • 00:14:35
    ou seja existe uma condição futura
  • 00:14:39
    incerta que caso seja
  • 00:14:42
    realizada essa condição eu posso
  • 00:14:45
    encerrar o contrato ele na verdade ele
  • 00:14:46
    se encerra automaticamente
  • 00:14:50
    ok outro elemento é o termo que é um
  • 00:14:55
    evento futuro e certo que define o
  • 00:14:59
    início ou fim dos efeitos Ou seja quando
  • 00:15:02
    eu faço um negócio jurídico quando eu
  • 00:15:04
    faço ali um contrato para ele ser eficaz
  • 00:15:07
    ele tem que ter um tempo de início e um
  • 00:15:11
    final ou seja o que marca o início o
  • 00:15:15
    começo dos efeitos desse negócio
  • 00:15:17
    jurídico e o que indica o término do
  • 00:15:21
    efeito desse negócio jurídico o outro
  • 00:15:23
    elemento de eficácia é o modo ou
  • 00:15:27
    encargo que é obrigação acessória
  • 00:15:30
    imposta ao beneficiário do negócio O que
  • 00:15:33
    seria isso em um negócio jurídico em
  • 00:15:37
    umato por exemplo eu posso colocar
  • 00:15:40
    várias cláusulas uma dessas cláusulas
  • 00:15:43
    pode ser uma obrigação acessória a gente
  • 00:15:46
    vai ver daqui a
  • 00:15:48
    pouco que existem obrigação
  • 00:15:52
    principal e existe obrigação
  • 00:15:55
    acessória por exemplo obrigação
  • 00:15:57
    principal
  • 00:15:59
    vender um carro né ou então vai entregar
  • 00:16:02
    um carro obrigação principal é entregar
  • 00:16:04
    um carro o principal que me importa
  • 00:16:07
    quando eu compro um carro é que ele seja
  • 00:16:09
    entregue para mim uma obrigação
  • 00:16:12
    acessória seria por exemplo entregar a
  • 00:16:15
    chave reserva desse
  • 00:16:17
    carro adianta eu entregar a chave
  • 00:16:19
    reserva desse carro se eu não entregar o
  • 00:16:21
    bem principal que é o carro não
  • 00:16:24
    adianta Ok ou seja essa obrigação
  • 00:16:28
    acessória ela acompanha a obrigação
  • 00:16:30
    principal a princípio é basicamente isso
  • 00:16:34
    ou
  • 00:16:35
    seja modo ou
  • 00:16:37
    encargo é quando um negócio jurídico
  • 00:16:40
    para ele ser eficaz essa obrigação
  • 00:16:43
    acessória que foi imposta do negócio
  • 00:16:45
    jurídico deve ser cumprida também ok
  • 00:16:49
    para ser
  • 00:16:50
    eficaz algumas observações
  • 00:16:53
    importantes a ausência de um elemento de
  • 00:16:56
    existência que é aquele primeiro que a
  • 00:16:58
    gente falou impede a formação do negócio
  • 00:17:02
    ou seja se não tiver alguma daquelas
  • 00:17:05
    daqueles quatro elementos de existência
  • 00:17:08
    o negócio jurídico não pode existir a
  • 00:17:13
    falta de um requisito de
  • 00:17:15
    validade torna o negócio jurídico nulo
  • 00:17:18
    ou anulável
  • 00:17:20
    Ou
  • 00:17:21
    seja a depender da
  • 00:17:25
    ocasião se não tiver um elemento de
  • 00:17:27
    validade
  • 00:17:29
    ele pode ser nulo ou seja não tem
  • 00:17:33
    nenhuma eficácia ou ele pode ser
  • 00:17:35
    anulável você vai ter que discutir se
  • 00:17:38
    ele né em juízo enfim você vai ter que
  • 00:17:42
    ir atrás para anular Esse contrato ok os
  • 00:17:46
    elementos de eficácia que foi o último
  • 00:17:49
    que a gente falou modulam os efeitos do
  • 00:17:52
    negócio jurídico sem afetar sua
  • 00:17:54
    existência ou validade ou seja elementos
  • 00:17:57
    de eficácia são o a mais é o
  • 00:18:00
    o os elementos que agregam ali o negócio
  • 00:18:03
    jurídico tá eles não tornam o negócio
  • 00:18:06
    jurídico nulo ou anulável Seguindo aqui
  • 00:18:10
    vamos falar sobre direito pessoal
  • 00:18:12
    direito real e institutos
  • 00:18:15
    híbridos Talvez seja a primeira vez que
  • 00:18:17
    vocês estão ouvindo falar sobre isso
  • 00:18:19
    então aqui a gente tem um um exemplinho
  • 00:18:23
    do que seria cada um deles Ok direitos
  • 00:18:26
    pessoais são relações jurídicas entre
  • 00:18:29
    pessoas nas quais uma delas o credor
  • 00:18:33
    pode exigir da outra o devedor o
  • 00:18:35
    cumprimento de uma prestação dá fazer ou
  • 00:18:38
    não
  • 00:18:39
    fazer ou seja direitos pessoais o nome
  • 00:18:42
    mesmo já fala pessoais entre pessoas
  • 00:18:46
    essa essa relação de pessoa para pessoa
  • 00:18:49
    vamos pular aqui pros direitos reais
  • 00:18:51
    agora direitos reais são poderes
  • 00:18:54
    jurídicos que uma pessoa exerce
  • 00:18:57
    diretamente sobre uma coisa
  • 00:18:59
    conferindo-lhe o direito de usá-la
  • 00:19:01
    gozá-la e dispor
  • 00:19:03
    dela ou seja direitos reais é o direito
  • 00:19:07
    de uma pessoa sobre uma coisa é o
  • 00:19:10
    direito de uma pessoa sobre uma casa se
  • 00:19:12
    uma pessoa é dona dessa casa ela pode
  • 00:19:14
    ter a posse a propriedade isso aqui não
  • 00:19:17
    não importa muito por enquanto mas ela
  • 00:19:19
    tem direito sobre aquela coisa ela é
  • 00:19:21
    dona ela é possuidora daquela casa pode
  • 00:19:24
    ser de uma casa de um carro de uma roupa
  • 00:19:29
    de qualquer coisa OK a relação entre
  • 00:19:32
    pessoa e
  • 00:19:35
    coisa institutos híbridos são figuras
  • 00:19:39
    que combinam elementos de direitos
  • 00:19:43
    reais pode é o poder direito sobre a
  • 00:19:47
    coisa e direitos pessoais que é a
  • 00:19:51
    relação entre
  • 00:19:55
    pessoas vamos entender um pouquinho
  • 00:19:57
    melhor os direitos reais eles são
  • 00:20:01
    taxativos ou seja só existem aqueles
  • 00:20:04
    previstos em
  • 00:20:06
    lei já os direitos pessoais são
  • 00:20:09
    atípicos podendo as partes criar novas
  • 00:20:13
    modalidades de
  • 00:20:15
    obrigações Ou seja é bem tranquilo isso
  • 00:20:18
    aqui direitos pessoais são entre pessoas
  • 00:20:22
    a gente sabe que o nosso direito tá
  • 00:20:24
    sempre se modificando por quê Porque o
  • 00:20:27
    direito estuda as relações ent as
  • 00:20:29
    pessoas os direitos das pessoas direitos
  • 00:20:32
    de uns né em conflito com os de outras
  • 00:20:35
    pessoas isso sempre em constante mudança
  • 00:20:38
    nada novo sobre né nada novo sobre o sol
  • 00:20:42
    já direitos reais que é o direit de uma
  • 00:20:44
    pessoa sobre a coisa tem que estar
  • 00:20:46
    previsto em lei Ou seja é taxativo só
  • 00:20:49
    existe direito de pessoa sobre coisa se
  • 00:20:51
    estiver em lei Ok direitos reais
  • 00:20:56
    conferem ao seu titular direito de
  • 00:20:58
    sequela que é a possibilidade de
  • 00:21:00
    perseguir a coisa em poder de quem quer
  • 00:21:04
    que a
  • 00:21:06
    detenha ou
  • 00:21:08
    seja se você tem o seu celular você tá
  • 00:21:12
    aqui no ponto esperando ônibus por
  • 00:21:14
    exemplo chega alguém e furta seu celular
  • 00:21:17
    né ou rouba seu
  • 00:21:20
    celular você tem o direito aquele
  • 00:21:24
    celular é seu então você tem o direito
  • 00:21:26
    de perseguir aquela coisa eu digo de
  • 00:21:29
    perseguir não é você sair correndo atrás
  • 00:21:30
    do ladrão mas é de perseguir é de você
  • 00:21:32
    ligar pra polícia você falar olha foi
  • 00:21:35
    assaltado foi roubado eu tenho direito
  • 00:21:38
    sobre algo que tiraram de mim então eu
  • 00:21:41
    posso perseguir esse direito porque eu
  • 00:21:43
    possuo um bem ok basicamente isso agora
  • 00:21:48
    antes de entender um pouquinho sobre os
  • 00:21:50
    institutos híbridos é importante a gente
  • 00:21:53
    entender a relação entre direitos
  • 00:21:54
    pessoais e os direitos
  • 00:21:56
    reais essa Rela ela é dinâmica e
  • 00:22:00
    multifacetada ou seja eles podem
  • 00:22:04
    coexistir se complementar e se
  • 00:22:08
    influenciar mutualmente desempenhando
  • 00:22:10
    papéis importantes na organização das
  • 00:22:12
    relações jurídicas por
  • 00:22:14
    exemplo muitos direitos reais que é de
  • 00:22:17
    pessoa sobre coisa tem origem em
  • 00:22:20
    contratos né que a gente já viu que eles
  • 00:22:22
    são taxativos eles tem que est em lei
  • 00:22:24
    tem origem contratos que são relações de
  • 00:22:27
    direito pessoal porque um contrato você
  • 00:22:30
    não faz um contrato com uma casa né
  • 00:22:33
    quando você vai comprar uma casa você
  • 00:22:35
    faz o contrato com a casa não não existe
  • 00:22:37
    você faz o contrato com uma pessoa né
  • 00:22:41
    uma pessoa jurídica você faz um contrato
  • 00:22:43
    com a imobiliária comprando né ou um
  • 00:22:46
    contrato com a construtora ou seja em um
  • 00:22:50
    contrato de compra e venda você tá
  • 00:22:53
    garantindo um direito real você tá
  • 00:22:56
    garantindo um direito de Possuir uma
  • 00:22:59
    coisa Porém esse contrato o contrato em
  • 00:23:03
    si é um direito
  • 00:23:06
    pessoal por quê Porque é entre você e a
  • 00:23:10
    pessoa que está vendendo Ok ou seja
  • 00:23:13
    existe essa coexistência entre esses
  • 00:23:16
    dois
  • 00:23:18
    direitos e é por isso que surg os
  • 00:23:20
    institutos
  • 00:23:22
    híbridos institutos híbridos são figuras
  • 00:23:25
    que combinam elementos de direitos reais
  • 00:23:27
    e direitos pesso
  • 00:23:29
    eles permitem que o sistema jurídico se
  • 00:23:31
    adapte a novas realidades e necessidades
  • 00:23:34
    sociais criando soluções para situações
  • 00:23:38
    complexas vamos passar PR frente que a
  • 00:23:41
    gente vai entendendo melhor os
  • 00:23:42
    institutos híbridos se subdividem em
  • 00:23:45
    três exemplos onos reais são obrigações
  • 00:23:48
    que recaem sobre o titular de um direito
  • 00:23:50
    real acompanhando a coisa não a pessoa O
  • 00:23:55
    titular de direito pela com a própria
  • 00:23:59
    coisa limitando sua responsabilidade ao
  • 00:24:02
    valor do bem ou
  • 00:24:05
    seja os
  • 00:24:07
    reais são obrigações que recaem em
  • 00:24:12
    decorrência de um direito real em
  • 00:24:14
    decorrência de uma coisa e essa
  • 00:24:17
    obrigação ela persegue o bem ela não
  • 00:24:21
    persegue a pessoa por exemplo obrigações
  • 00:24:24
    decorrentes de taxa de condomínio que
  • 00:24:27
    recaem sobre o do
  • 00:24:29
    imóvel são
  • 00:24:32
    obrigações que Tecnicamente seriam uma
  • 00:24:35
    obrigação da casa né uma casa que tá
  • 00:24:38
    dentro de um condomínio se essa casa a
  • 00:24:41
    casa não paga o
  • 00:24:43
    condomínio essa dívida vem pra casa só
  • 00:24:47
    que a
  • 00:24:48
    casa não tem personalidade não tem como
  • 00:24:51
    você cobrar de uma casa você vai cobrar
  • 00:24:53
    do dono da casa por isso que essa
  • 00:24:55
    mistura que pode dificultar um pouco mas
  • 00:24:58
    os os reais basicamente fala que
  • 00:25:02
    obrigações que recaem sobre o titular de
  • 00:25:05
    um direito real acompanham a coisa e não
  • 00:25:09
    a pessoa ou seja se essa pessoa não
  • 00:25:11
    pagar a dívida
  • 00:25:14
    desse dívida de
  • 00:25:17
    condomínio o credor dessa dívida pode ir
  • 00:25:21
    atrás da casa ou seja ele pode absorver
  • 00:25:25
    a casa para quitar essa dívida ok
  • 00:25:29
    obrigações
  • 00:25:31
    propter são obrigações que acompanham a
  • 00:25:34
    titularidade de um direito real
  • 00:25:37
    transferindo-se automaticamente para o
  • 00:25:39
    novo titular O titular do direito real é
  • 00:25:43
    obrigado a cumprir a obrigação
  • 00:25:45
    independentemente da sua vontade ou
  • 00:25:49
    seja as
  • 00:25:51
    obrigações de quitar a despesa do
  • 00:25:54
    condomínio ela acompanha a propriedade
  • 00:25:57
    do
  • 00:25:59
    o que ISO significa ela é decorrente do
  • 00:26:02
    imóvel ou seja quem deve cumprir com
  • 00:26:05
    essa dívida é o proprietário do imóvel
  • 00:26:07
    isso a gente já entendeu Mas e se ele
  • 00:26:09
    transfere essa propriedade para outra
  • 00:26:12
    pessoa que que
  • 00:26:14
    acontece a obrigação de cumprir com essa
  • 00:26:17
    dívida é do antigo proprietário ou é do
  • 00:26:19
    novo proprietário ela é do novo
  • 00:26:22
    proprietário por quê Porque essa
  • 00:26:24
    obrigação ela é decorrente do imóvel ou
  • 00:26:28
    seja ela acompanha a titularidade do
  • 00:26:30
    imóvel ela vai acompanhar até ela ser
  • 00:26:34
    quitada ela vai acompanhar quem for dono
  • 00:26:36
    do imóvel Ok bom obrigação com eficácia
  • 00:26:40
    real são obrigações que embora sejam de
  • 00:26:43
    natureza pessoal adquirem eficácia
  • 00:26:46
    semelhante à dos direitos reais elas
  • 00:26:49
    podem ser oponíveis a terceiros mesmo
  • 00:26:52
    que não tenham participado da relação
  • 00:26:54
    jurídica original por exemplo pra gente
  • 00:26:56
    entender melhor o contrato de locação
  • 00:27:00
    registrado no cartório de imóveis que
  • 00:27:02
    garante ao locatário ou seja quem tá
  • 00:27:04
    alugando o direito de permanecer no
  • 00:27:06
    imóvel mesmo em caso de venda Ou
  • 00:27:10
    seja a palavra chave para essa obrigação
  • 00:27:14
    com eficácia real é ser oponível a
  • 00:27:17
    terceiro ou seja eu fiz um contrato aqui
  • 00:27:22
    com o primeiro locador certo eu quero
  • 00:27:26
    alugar um imóvel eu fiz um contrato com
  • 00:27:27
    ele que é o dono do imóvel que eu vou
  • 00:27:30
    alugar esse imóvel durante um ano e tal
  • 00:27:32
    e tem uma cláusula de que mesmo que ele
  • 00:27:35
    venda eh eu continuo sendo o o locador
  • 00:27:41
    eu continuo podendo ficar nesse imóvel
  • 00:27:45
    durante esse período de contrato certo
  • 00:27:47
    mesmo que ele realize a venda e outra
  • 00:27:50
    pessoa se torne o locador né o dono do
  • 00:27:54
    imóvel Ok tá tudo certinho está
  • 00:27:56
    registrado em cartório
  • 00:27:59
    Porém esse locador o primeiro dono do
  • 00:28:02
    imóvel vendeu imóvel nesse período de um
  • 00:28:05
    ano e tudo bem o nosso contrato né
  • 00:28:09
    garantia isso e ok porém esse novo
  • 00:28:12
    locador quer que eu saia do imóvel antes
  • 00:28:16
    de um ano antes de finalizar meu
  • 00:28:17
    contrato e aí o que que acontece por eu
  • 00:28:20
    ter feito esse
  • 00:28:22
    contrato com o outra pessoa eu posso ele
  • 00:28:28
    válido para eu mostrar para para esse
  • 00:28:30
    novo dono do imóvel falar olha eu ainda
  • 00:28:33
    tô aqui durante tal período eu posso
  • 00:28:35
    ficar até tal dia sim por é um negócio
  • 00:28:38
    jurídico com obrigações de eficácia real
  • 00:28:42
    ou
  • 00:28:43
    seja embora seja de natureza pessoal
  • 00:28:46
    lembra de pessoa para pessoa mas ele
  • 00:28:49
    adquire uma
  • 00:28:51
    semelhança de de direitos reais porque
  • 00:28:54
    ele acompanha o imóvel
  • 00:28:58
    mais ou menos isso não necessariamente
  • 00:28:59
    acompanha o imóvel mas ele acompanha
  • 00:29:01
    essa relação que eu tinha com o imóvel
  • 00:29:03
    essa garantia que eu tinha Ok
  • 00:29:06
    basicamente isso agora vamos ver as
  • 00:29:09
    distinções entre
  • 00:29:12
    obrigações Aqui nós temos quatro tipos
  • 00:29:15
    de obrigações as obrigações Morais
  • 00:29:18
    obrigações civis obrigações naturais e
  • 00:29:21
    responsabilidade
  • 00:29:22
    civil obrigações
  • 00:29:26
    Morais São bas
  • 00:29:28
    em princípios éticos e valores
  • 00:29:32
    pessoais o nome mesmo já fala essas
  • 00:29:35
    obrigações elas se diferenciam pela sua
  • 00:29:38
    natureza e pela sua
  • 00:29:41
    exigibilidade Ok então vamos ver as
  • 00:29:44
    características de cada uma delas as
  • 00:29:46
    obrigações Morais elas são baseadas em
  • 00:29:49
    princípios éticos e valores pessoais
  • 00:29:52
    mesmo fal elas não são exigíveis
  • 00:29:55
    judicialmente
  • 00:29:58
    dependendo da consciência
  • 00:30:00
    individual e uma sanção moral para uma
  • 00:30:03
    obrigação moral é o remorço culpa
  • 00:30:07
    reprovação social ou seja o que seria
  • 00:30:09
    uma obrigação moral é por
  • 00:30:13
    exemplo eu levantar aqui no ônibus para
  • 00:30:17
    uma Senhorinha
  • 00:30:18
    sentar certo eu não estou numa cadeira
  • 00:30:22
    né destinada a pessoas idosas nem
  • 00:30:26
    pessoas com deficiência
  • 00:30:28
    porém eu estou aqui no meu direito de
  • 00:30:29
    est sentada Porém cheg uma idosa por
  • 00:30:33
    uma
  • 00:30:35
    um uma obrigação ali moral social Eu me
  • 00:30:39
    Levanto para essa pessoa sentar se eu
  • 00:30:42
    não fizer isso né se eu inadimplir essa
  • 00:30:46
    obrigação qual vai ser que que vai
  • 00:30:48
    acontecer vão poder buscar judicialmente
  • 00:30:51
    porque eu não levantei pra velhinha
  • 00:30:52
    sentar no ônibus não porque essa
  • 00:30:54
    obrigação ela não pode ser cobrada exig
  • 00:30:58
    ser exigível judicialmente mas o máximo
  • 00:31:01
    que eu vou receber ali é uma reprovação
  • 00:31:03
    social
  • 00:31:05
    OK agora obrigações civis elas são
  • 00:31:09
    decorrentes de leis contratos ou atos
  • 00:31:13
    ilícitos elas são exigíveis
  • 00:31:16
    judicialmente com sanção patrimonial ou
  • 00:31:19
    seja se o devedor não cumprir eu busco o
  • 00:31:21
    patrimônio dele ok por exemplo pagar
  • 00:31:25
    aluguel
  • 00:31:29
    eu eu tenho uma relação jurídica com o
  • 00:31:32
    dono do imóvel tenho que pagar esse
  • 00:31:36
    aluguel se eu não pagar ele pode ir
  • 00:31:39
    atrás de bens que eu tenha de um carro
  • 00:31:43
    enfim né ou seja elas são exigíveis
  • 00:31:46
    judicialmente né essa relação jurídica
  • 00:31:48
    essa obrigação civil que eu me
  • 00:31:50
    comprometi ela é exigível judicialmente
  • 00:31:53
    basicamente isso já as obrigações
  • 00:31:56
    naturais el tê origem em deveres Morais
  • 00:32:00
    com efeitos jurídicos limitados ou seja
  • 00:32:03
    elas não são exigíveis judicialmente mas
  • 00:32:07
    pagamento espontâneo é aceito por
  • 00:32:10
    exemplo uma dívida de
  • 00:32:13
    jogo para entender melhor vocês podem
  • 00:32:15
    ler o artigo 814 e 817 do Código Civil
  • 00:32:21
    OK agora responsabilidade civil ela
  • 00:32:25
    surge da violação de dever jurídico
  • 00:32:29
    causando dano ela é exigível
  • 00:32:32
    judicialmente com Reparação por danos
  • 00:32:35
    materiais e Morais a gente vai ver mais
  • 00:32:38
    sobre responsabilidade civil na próxima
  • 00:32:41
    aula por exemplo indenizar por acidente
  • 00:32:45
    de trânsito no artigo
  • 00:32:48
    186 com o artigo 927 capt do Código
  • 00:32:53
    Civil Ok deem uma
  • 00:32:56
    olhadinha bom passando aqui pra
  • 00:33:01
    frente obrigação civil e obrigação de
  • 00:33:06
    reparar enquanto a obrigação civil ela
  • 00:33:10
    representa um vínculo jurídico
  • 00:33:12
    pré-existente como a gente já viu a
  • 00:33:14
    obrigação de reparar ela surge como uma
  • 00:33:17
    consequência de um dano
  • 00:33:19
    causado ou seja obrigação civil é aquela
  • 00:33:23
    primeira obrigação que surge quando eu
  • 00:33:26
    faço aqui uma relação jurídica entre
  • 00:33:28
    duas pessoas
  • 00:33:30
    OK é uma relação
  • 00:33:32
    pré-existente a um dano é uma relação
  • 00:33:35
    pré-existente ao inadimplemento
  • 00:33:38
    inadimplemento para quem não sabe é o
  • 00:33:40
    não pagamento de uma dívida o não
  • 00:33:42
    cumprimento de uma dívida já a obrigação
  • 00:33:44
    de reparar ela surge como uma
  • 00:33:47
    consequência de um dano causado né em
  • 00:33:50
    decorrência do não cumprimento dessa
  • 00:33:53
    obrigação
  • 00:33:55
    preexistente agora vamos entender um
  • 00:33:57
    pouquinho melhor as nomenclaturas o que
  • 00:34:00
    seria débito débito é a existência de
  • 00:34:04
    uma prestação devida a outrem que deve
  • 00:34:07
    ser cumprida espontaneamente por exemplo
  • 00:34:10
    sua dívida ali do cartão de
  • 00:34:12
    crédito você está em débito com o banco
  • 00:34:15
    se ainda não venceu a sua fatura você
  • 00:34:18
    está em débito com o banco ele não pode
  • 00:34:20
    te cobrar mas você pode pagar porque tá
  • 00:34:23
    no tempo de
  • 00:34:25
    pagar mas se você não não pagar surge
  • 00:34:29
    uma responsabilidade civil para você por
  • 00:34:32
    qu a responsabilidade ela é derivada de
  • 00:34:35
    um inadimplemento in de implemento é o
  • 00:34:38
    não cumprimento da obrigação ela
  • 00:34:41
    autoriza o credor a cobrar dívida por
  • 00:34:44
    meio judicial por exemplo uma prestação
  • 00:34:47
    vencida então se você não pagar sua
  • 00:34:48
    conta de cartão de crédito o banco com
  • 00:34:51
    certeza vai te cobrar não
  • 00:34:52
    necessariamente judicialmente né mas
  • 00:34:55
    então a nossa primeira aula encerra por
  • 00:34:58
    aqui espero que vocês tenham entendido
  • 00:35:01
    caso tenha ficado alguma dúvida se vocês
  • 00:35:03
    querem mais algum exemplo de alguma
  • 00:35:06
    coisa podem mandar no grupo no meu
  • 00:35:09
    privado ok que eu vou est tirando essas
  • 00:35:11
    dúvidas para vocês e é isso muito
  • 00:35:13
    obrigada por assistirem até aqui
  • 00:35:15
    lembrando que para garantir a sua
  • 00:35:17
    presença na aula né garantir que você
  • 00:35:20
    assistiu até aqui eu preciso que vocês
  • 00:35:25
    façam um resumo escrito dessa aula
  • 00:35:28
    tá pelo menos ali de uma folha tá E que
  • 00:35:32
    seja escrito à mão de algum resumo Pode
  • 00:35:36
    ser algum mapa mental tá alguns exemplos
  • 00:35:39
    que eu dei outros exemplos algumas
  • 00:35:43
    anotações que vocês tenham feito durante
  • 00:35:46
    essa aula para aprender melhor Tá bem
  • 00:35:48
    então podem tirar foto me mandar no meu
  • 00:35:51
    privado tá bem para garantir que vocês
  • 00:35:54
    assistiram essa aula
  • 00:35:56
    porque conversi com a professora e a
  • 00:35:58
    gente vai tentar aí um pontinho para
  • 00:36:00
    vocês talvez na V2 na V3 um pontinho
  • 00:36:04
    Extra na prova tá para quem tenha
  • 00:36:07
    assistido as nossas aulas Então é isso
  • 00:36:10
    tchau tchau até a próxima aula
الوسوم
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