DIREITO para CONCURSOS PÚBLICOS - Noções dos PRINCIPAIS ASSUNTOS das provas (SUPER RESUMO)
الملخص
TLDRO vídeo discute temas frequentes em concursos públicos da área do Direito, especialmente em Direito Constitucional e Administrativo. A apresentadora, Cíntia Brunet, elenca a Constituição Federal como um assunto fundamental, explicando seus cinco fundamentos principais: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Ela também aborda a administração pública, os direitos e deveres dos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133) e as implicações da Lei de Improbidade Administrativa. O vídeo enfatiza a importância de uma sólida base de conhecimentos para candidatos de concursos e promove um curso voltado para iniciantes no entendimento do Direito.
الوجبات الجاهزة
- 📚 Conhecimento da Constituição é essencial.
- 🎓 Fundamentos da República incluem soberania e cidadania.
- 📜 Servidores públicos são regidos pela Lei 8.112.
- 💼 Diferença entre servidor público e empregado é clara.
- 📑 Nova Lei de Licitações traz modalidades eficientes.
- ⚖️ Improbidade administrativa atinge agentes públicos.
- 📈 Importância de uma boa base de estudos para concursos.
- 🤝 Curso de Primeiros Passos no Direito é uma boa opção.
- 👩⚖️ Candidatos devem estudar a fundo Direito Administrativo.
- 📝 Assuntos de Direito são cruciais para servidores públicos.
الجدول الزمني
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Os concursos públicos na área do Direito abrangem diversos temas, sendo Direito Constitucional e Administrativo os mais cobertos. Questões sobre a Constituição Federal, administração pública, estatuto dos servidores públicos e improbidade administrativa são frequentes e essenciais para quem deseja ser servidor público. Cíntia Brunet apresenta um resumo de temas importantes que os concurseiros precisam conhecer.
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A Constituição Federal é fundamental para a formação do Estado e garante direitos e deveres aos cidadãos. Inclui os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. É importante compreender que a Constituição é a norma suprema e todas as outras leis devem se alinhar a seus preceitos.
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A soberania diz respeito à capacidade de um país de governar-se e não ser subordinado a outros. No Brasil, a soberania é do Estado, enquanto os estados têm autonomia. A soberania popular é exercida pelo povo, através do voto e outras formas de participação direta, como plebiscitos e referendos.
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Cidadania é a capacidade dos cidadãos de se envolver nas decisões políticas e é garantida pela Constituição. O conceito se divide entre cidadania ampla e estrita, sendo restrita aos brasileiros natos e naturalizados, que têm plenos direitos políticos. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, reconhece a importância de proteger as condições mínimas de vida para todos.
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O quarto fundamento trata dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sob o sistema capitalista que deve respeitar os direitos dos trabalhadores. O pluralismo político garante a diversidade de pensamentos políticos e a liberdade de expressão, protegendo a democracia e evitando a dominação de um único grupo.
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Na administração pública, a eficiência é crucial para atender as necessidades coletivas da sociedade. A administração direta e indireta organiza a prestação de serviços, e os princípios constitucionais, como legalidade e moralidade, regem essa organização. A compreensão dos princípios é vital para a atuação administrativa correta.
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Por fim, a Lei 8.112 regulamenta os servidores públicos federais, definindo suas atribuições, formas de provimento e a diferença entre servidores e empregados públicos. Compreender a forma de provimento, nomeação e posse é essencial para a entrada e estabilidade no serviço público. A Lei de Licitações e Contratos, por sua vez, traz novas modalidades de licitação, promovendo transparência e eficiência nas contratações públicas.
الخريطة الذهنية
فيديو أسئلة وأجوبة
Quais são os principais assuntos cobrados em concursos de Direito?
Os principais assuntos incluem Direito Constitucional, Administração Pública, Estatuto dos Servidores Públicos, Licitações e Contratos, e Improbidade Administrativa.
O que são os fundamentos da República Federativa do Brasil?
Os fundamentos são Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e Pluralismo Político.
Qual a diferença entre servidor público e empregado público?
O servidor público é regido pela Lei 8.112 e ocupa cargos na administração direta ou indireta, enquanto o empregado público é regido pela CLT e atua em empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que é improbidade administrativa?
Improbidade administrativa refere-se a condutas inadequadas de agentes públicos que resultam em prejuízos ao Estado ou enriquecimento ilícito.
O que é a nova Lei de Licitações e Contratos?
A Lei 14.133 busca promover licitações mais ágeis e eficientes, com novas modalidades de licitação e a extinção de outras.
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- 00:00:00os concursos públicos da área do direito
- 00:00:02podem abranger diversos temas e áreas
- 00:00:05específicas no entanto existem alguns
- 00:00:07assuntos que
- 00:00:09costumam ser cobrados em Provas
- 00:00:11geralmente pertencentes à área do
- 00:00:13Direito Constitucional e administrativo
- 00:00:16na lista de temas que caem concursos com
- 00:00:19frequência podemos citar as noções sobre
- 00:00:21a Constituição Federal as noções da
- 00:00:24administração pública o estatuto do
- 00:00:27servidores públicos federais isso para
- 00:00:29os concursos federais é claro além de
- 00:00:32licitações e contratos e além de
- 00:00:34improbidade administrativa é óbvio que
- 00:00:38cai muitos outros assuntos nos concursos
- 00:00:41mas sem sombra de dúvidas os temas que
- 00:00:45eu acabei dimensionar são
- 00:00:47essenciais para todo aquele que quer se
- 00:00:50tornar um servidor público porque
- 00:00:53despencam em prova então eu selecionei
- 00:00:56os principais pontos que você precisa
- 00:00:57saber de cada um desses assuntos eu sou
- 00:01:00Cíntia Brunet e eu já vou trazer um mega
- 00:01:03power resumo de direito para concursos
- 00:01:06eu te convido a se inscrever no canal
- 00:01:09Porque toda semana estou aqui trazendo
- 00:01:11conteúdos para você vou começar o vídeo
- 00:01:14trazendo noções sobre a Constituição
- 00:01:16Federal que é um assunto
- 00:01:18importantíssimo para quem presta
- 00:01:20concurso público o direito
- 00:01:22constitucional é a parte do direito que
- 00:01:24Analisa as normas fundamentais que
- 00:01:26compõem um certo país como os princípios
- 00:01:29e regras que organizam o funcionamento
- 00:01:32do estado e trazem direitos e garantias
- 00:01:35ao cidadão também busquem por limites e
- 00:01:38deveres a atuação dos governantes e
- 00:01:43fixar os direitos básicos do cidadão
- 00:01:45perante o estado a constituição é o
- 00:01:48documento que reúne as normas que se
- 00:01:50dedicam aos direitos mais fundamentais
- 00:01:52de uma sociedade que são aqueles que dão
- 00:01:55diretrizes ao nosso ordenamento jurídico
- 00:01:57a constituição orienta a elaboração de
- 00:01:59todas as demais leis aliás nenhuma nem
- 00:02:03pode Contrariar a constituição por isso
- 00:02:06ela também é chamada de lei maior
- 00:02:09Magna ou carta política de um país logo
- 00:02:13no artigo primeiro da Constituição nós
- 00:02:16encontramos os cinco fundamentos da
- 00:02:18República Federativa do Brasil que regem
- 00:02:21o funcionamento da nossa sociedade o
- 00:02:24artigo primeiro enumera como fundamentos
- 00:02:27da República Federativa do Brasil a
- 00:02:30soberania a cidadania a dignidade da
- 00:02:33pessoa humana os valores sociais do
- 00:02:36trabalho e da livre iniciativa e o
- 00:02:38pluralismo político para memorizar o
- 00:02:41mnemônico mais usado é o sócio de vapor
- 00:02:45vou falar sobre cada um dos fundamentos
- 00:02:47começando pela soberania a soberania é a
- 00:02:52capacidade que um país tem de fazer
- 00:02:54valer seu próprio direito dentro do seu
- 00:02:58território na Seara internacional
- 00:03:01uma equivalência entre os países
- 00:03:04significa que o nosso país não se
- 00:03:08subordina a outro assim como também não
- 00:03:11pode se sobrepor aos demais algo
- 00:03:14importante é saber que a soberania é
- 00:03:16fundamento da República Federativa do
- 00:03:19Brasil mas não é atributo dos Estados
- 00:03:24membros os estados como Santa Catarina
- 00:03:26São Paulo Pernambuco não são soberanos e
- 00:03:31sim
- 00:03:32autônomos os estados possuem autonomia e
- 00:03:38não soberania O que significa que eles
- 00:03:40têm capacidade de auto-organização Alto
- 00:03:43governo alto administração e alto
- 00:03:46legislação dentro é claro das
- 00:03:49competências definidas pela constituição
- 00:03:52mas isso tudo se trata de autonomia e
- 00:03:58não de soberania Soberana é somente a
- 00:04:02República Federativa do Brasil e não os
- 00:04:04seus estados membros ainda falando sobre
- 00:04:07a soberania devemos Vivemos em um estado
- 00:04:11democrático de direito em que a
- 00:04:13limitações ao poder nas autoridades e
- 00:04:16regras de prevalência dos direitos
- 00:04:19fundamentais tudo isso significa que
- 00:04:22vivemos em uma soberania Popular o
- 00:04:25parágrafo único do artigo primeiro da
- 00:04:28Constituição diz que todo o poder emana
- 00:04:31do povo que o exército por meio de
- 00:04:33representantes eleitos ou diretamente
- 00:04:36nos temos na Constituição ou seja há uma
- 00:04:40diferença entre
- 00:04:42titularidade e exercício do Poder O
- 00:04:46titular do poder é o povo e Como regra o
- 00:04:51exercício desse poder cujo titular é o
- 00:04:55povo
- 00:04:56se dá através dos representantes do povo
- 00:04:59a população desempenha o seu poder de
- 00:05:02maneira indireta por intermédio de seus
- 00:05:04representantes a soberania popular é
- 00:05:07exercida por
- 00:05:09de Universal ou seja pelo processo de
- 00:05:12votação cujo voto é direto e secreto e
- 00:05:16com valor igual para todo mundo mas nós
- 00:05:19temos também modalidade de democracia
- 00:05:21direta que seriam plebiscito referendo e
- 00:05:26Iniciativa popular através de plebiscito
- 00:05:28referendo e Iniciativa popular a
- 00:05:31constituição Permite a participação
- 00:05:32Direta do Povo na formação da vontade
- 00:05:35estatal seguindo adiante na aula de hoje
- 00:05:38vamos para o segundo fundamento que é a
- 00:05:40cidadania a cidadania é a capacidade de
- 00:05:43alguém agir enquanto o cidadão em todas
- 00:05:46as esferas ela Demonstra o compromisso
- 00:05:48com o povo por meio desse fundamento
- 00:05:50busca-se que a Participação Popular nas
- 00:05:53decisões políticas do estado seja
- 00:05:55crescente O que é garantido ao longo do
- 00:05:58texto constitucional por meio do voto né
- 00:06:01Iniciativa popular das leis e de outros
- 00:06:03instrumentos Ou seja a cidadania tem
- 00:06:07tudo a ver com o que cliquei agora pouco
- 00:06:09no que se refere a soberania Popular a
- 00:06:13cidadania pode ser vista sob dois
- 00:06:15aspectos ambos ou restrito a cidadania
- 00:06:19no sentido amplo revela que o cidadão é
- 00:06:21possuidor de todos os direitos e
- 00:06:23garantias fundamentais já em seu sentido
- 00:06:26estrito significa que ele possui
- 00:06:28Plenitude na fruição dos direitos
- 00:06:31políticos que estão assegurados na
- 00:06:33Constituição em regra Só quem pode
- 00:06:36exercer cidadania no Brasil são os
- 00:06:38brasileiros natos e naturalizados porque
- 00:06:41estes são os que podem exercer o direito
- 00:06:44de voto a cidadania compreende todos os
- 00:06:47direitos de obrigações de natureza
- 00:06:49política como votar e ser votado
- 00:06:52Lembrando que não há distinção entre
- 00:06:55brasileiros natos e naturalizados mas
- 00:06:58alguns cargos são reservados apenas para
- 00:07:01brasileiros natos como é o caso de
- 00:07:03Presidente da República Eu tenho um
- 00:07:05vídeo gratuito completo aqui no canal
- 00:07:07sobre direitos políticos vale muito a
- 00:07:09pena assistir está dentro da playlist de
- 00:07:12Direito Constitucional e administrativo
- 00:07:14aliás para você que quer prestar
- 00:07:17concurso público eu indico que você
- 00:07:19maratone essa playlist inteira faça
- 00:07:23maratona Cíntia essa playlist porque
- 00:07:25você vai encontrar muito vídeo
- 00:07:27importante ali para sua preparação indo
- 00:07:31para o próximo fundamento vamos para a
- 00:07:33dignidade da pessoa humana ela se refere
- 00:07:35a ter uma vida digna de forma geral a
- 00:07:38dignidade da pessoa humana é tudo aquilo
- 00:07:39que deve ser protegido para que qualquer
- 00:07:41pessoa tenha as condições mínimas de
- 00:07:43viver de maneira com ela e satisfatória
- 00:07:45o termo pessoa humana é utilizado tanto
- 00:07:49para diferenciar o ser humano dos demais
- 00:07:53animais quanto para especificar que não
- 00:07:57se trata de pessoa jurídica Esse
- 00:08:00princípio se compromete com a ideia de
- 00:08:02que a pessoa humana em razão da sua
- 00:08:05exclusiva condição humana
- 00:08:08é titular de direitos que devem ser
- 00:08:10reconhecidos e protegidos pelo estado e
- 00:08:12por terceiros o fundamento que vem a
- 00:08:15seguir é o que fala dos valores sociais
- 00:08:17do trabalho e da Livia iniciativa
- 00:08:18Observe que temos ambos na mesma frase
- 00:08:21valores sociais do trabalho e da lei da
- 00:08:24iniciativa O que significa que embora
- 00:08:25tenhamos um sistema capitalista não se
- 00:08:29trata de um capitalismo selvagem pois a
- 00:08:32livre iniciativa possui limites que se
- 00:08:35referem a proteção ao trabalhador a
- 00:08:38livre iniciativa deve ser interpretada
- 00:08:39considerando todo o sistema
- 00:08:41constitucional ela possui um valor que
- 00:08:43vai além do mera interesse de lucro do
- 00:08:47Empreendedor devendo ter proteção
- 00:08:49constitucional Apenas quando respeitar e
- 00:08:52ajudar a desenvolver o trabalho humano
- 00:08:55nessa linha não se alinha com a
- 00:08:58constituição qualquer atitude que deixe
- 00:09:00de assegurar os direitos sociais dos
- 00:09:03trabalhadores no Brasil o indivíduo tem
- 00:09:05a possibilidade de crescer se
- 00:09:07desenvolver
- 00:09:08empreender por meio de seu trabalho e
- 00:09:11livre iniciativa por fim chegamos ao
- 00:09:14último fundamento que é o pluralismo
- 00:09:16político o pluralismo político diz
- 00:09:19respeito à liberdade ideológica com
- 00:09:21respeito à diversidade de pensamento
- 00:09:24político antes de falar sobre pluralismo
- 00:09:26político eu quero abrir um parêntese é
- 00:09:30comum a expressão pluralismo político
- 00:09:32com a ideia de vários partidos políticos
- 00:09:36contudo a ideia de ter vários partidos
- 00:09:39chama-se flui parte dalismo que é uma
- 00:09:42das consequências do pluralismo político
- 00:09:45o pluralismo político é a garantia de
- 00:09:48existência de várias opiniões e ideias
- 00:09:50com respeito por elas o pluralismo
- 00:09:52político aponta o reconhecimento de que
- 00:09:55a sociedade é formada por vários grupos
- 00:09:57o que também quer dizer que ela Tem
- 00:10:00multiplicidade de vários centros de
- 00:10:02poder em diferentes setores é uma
- 00:10:05proteção contra o autoritarismo de
- 00:10:08qualquer grupo que tem que se valer de
- 00:10:11ter uma posição dominante para reprimir
- 00:10:14aqueles que com ele discordarem é por
- 00:10:17meio da garantia do pluralismo político
- 00:10:18que se busca assegurar a liberdade de
- 00:10:21expressão a manifestação de opinião e
- 00:10:24por fim a participação do Povo na
- 00:10:26formação da democracia do país veja que
- 00:10:29os fundamentos
- 00:10:30também então tudo gira ao redor das
- 00:10:32ideias de democracia e respeito aos
- 00:10:35direitos fundamentais agora eu vou para
- 00:10:37outro tópico que é falar sobre noções da
- 00:10:40administração pública que também é tema
- 00:10:43importantíssimo de quem se prepara para
- 00:10:45concurso público em todos os países
- 00:10:48Qualquer que seja sua forma de governo
- 00:10:51ou organização política existe uma
- 00:10:53administração pública é a administração
- 00:10:56pública que permite aos governantes
- 00:10:58cumprir as funções básicas do governo
- 00:11:01tratando o bem público na melhor maneira
- 00:11:04possível um Guru da administração
- 00:11:06chamado Peter Joker tem uma frase que
- 00:11:09diz não existem países desenvolvidos e
- 00:11:14países subdesenvolvidos e sim países bem
- 00:11:18ou mal administrados
- 00:11:21todos os países contém riquezas mas
- 00:11:25alguns são bem administrados para
- 00:11:28aproveitá-las em prol da sociedade e
- 00:11:31outros não o conceito de administração
- 00:11:35pública para concursos é que ela trata
- 00:11:38do planejamento organização direção e
- 00:11:41controle dos serviços públicos segundo
- 00:11:44as normas do direito visando ao bem
- 00:11:47comum a administração pública é o
- 00:11:50conjunto de Agentes serviços e órgãos do
- 00:11:54estado que tem como objetivo fazer a
- 00:11:56gestão de certas áreas da sociedade como
- 00:11:59educação saúde e cultura desse modo sua
- 00:12:02principal finalidade é agir de acordo
- 00:12:05com o interesse público atendendo suas
- 00:12:07necessidades a formação de um estado
- 00:12:09consiste em três elementos uma população
- 00:12:12um território e um governo esses
- 00:12:15aspectos são essenciais Porque sem eles
- 00:12:17não poderia existir um estado e a
- 00:12:20administração enquanto o governo é
- 00:12:23composta por uma organização que garante
- 00:12:26o bom funcionamento desse estado para
- 00:12:28isso ela se divide em administração
- 00:12:30direta e indireta ou seja o poder
- 00:12:34público pode prestar serviços ao cidadão
- 00:12:36de forma direta ou indireta vou explicar
- 00:12:39a diferença a forma direta que é através
- 00:12:42da administração direta acontece por
- 00:12:45meio de órgãos vinculados diretamente ao
- 00:12:49poder executivo como através de
- 00:12:52secretarias e Ministérios já a forma
- 00:12:55indireta que é através da administração
- 00:12:59indireta ocorre mediante entidades
- 00:13:03descentralizadas que são criadas como
- 00:13:06pessoas jurídicas fazem parte da
- 00:13:09administração indireta as autarquias
- 00:13:12Fundações públicas empresas públicas e
- 00:13:15sociedades de economia mista vou dar
- 00:13:17alguns exemplos das pessoas jurídicas da
- 00:13:20administração indireta exemplo de
- 00:13:22autarquia INSS exemplo de fundação
- 00:13:26pública Funai exemplos de empresa
- 00:13:30pública correios e Caixa Econômica
- 00:13:33exemplos de sociedade de economia mista
- 00:13:36Petrobras e Banco do Brasil eu não vou
- 00:13:39me aprofundar aqui nesses detalhes Mas
- 00:13:41eu posso voltar futuramente para falar
- 00:13:44mais sobre as diferenças entre a
- 00:13:46administração direta e indireta o
- 00:13:50célebre doutrinador ele Lopes Meireles
- 00:13:53define a administração pública como todo
- 00:13:56aparelhamento do Estado pré-ordenado a
- 00:13:59realização do seu serviços visando a
- 00:14:01satisfação das necessidades coletivas
- 00:14:03quando se fala em aparelhamento do
- 00:14:05Estado isso significa a estrutura do
- 00:14:07estado sendo voltada para o atendimento
- 00:14:09de suas tarefas essenciais visando ao
- 00:14:12bem comum é a organização do governo que
- 00:14:15através da prestação de seus serviços
- 00:14:17buscar atender a expectativa da
- 00:14:20população que ele Conce o poder
- 00:14:22entende-se por aparelho do Estado a
- 00:14:25administração pública em sentido amplo
- 00:14:28Ou seja a estrutura organizacional do
- 00:14:31Estado em seus três poderes executivo
- 00:14:34legislativo e judiciário e em todos os
- 00:14:38níveis União estados Distrito Federal e
- 00:14:41municípios
- 00:14:42outro aspecto que nos ajuda a entender a
- 00:14:45administração pública é conhecer os seus
- 00:14:47princípios Temos vários princípios
- 00:14:49dentro do Direito Administrativo e os
- 00:14:52cinco princípios mais conhecidos são os
- 00:14:54que estão no Artigo 37 da Constituição
- 00:14:56Federal que é o artigo que diz que a
- 00:14:59administração pública deve obedecer aos
- 00:15:01princípios de legalidade e
- 00:15:03impessoalidade moralidade publicidade e
- 00:15:06eficiência vou falar resumidamente de
- 00:15:09cada um desses princípios segundo a
- 00:15:12legalidade o administrador público pode
- 00:15:14fazer apenas o que está previsto em lei
- 00:15:16enquanto os particulares possuem uma
- 00:15:20liberdade ampla fazer tudo que não
- 00:15:23esteja proibido por lei o administrador
- 00:15:26público obedece a legalidade estrita
- 00:15:28pois só pode fazer aquilo que esteja
- 00:15:31autorizado em lei temos também a
- 00:15:34impessoalidade que diz que na
- 00:15:36administração pública não devem ser
- 00:15:39promovidos os interesses meramente
- 00:15:41pessoais e sim visitar ao bem público
- 00:15:44outro princípio é o da moralidade O que
- 00:15:47significa que aqueles que ido com o
- 00:15:49patrimônio público deve seguir padrões
- 00:15:51éticos temos a publicidade segundo a
- 00:15:55qual todo ato administrativo Deve ser
- 00:15:57publicado ou seja deve ser dada
- 00:16:00transparência sobre o que é feito com
- 00:16:03exceção é claro daqueles atos que
- 00:16:06possuem sigilo por razões justificadas
- 00:16:10como segurança nacional por fim temos
- 00:16:13também a eficiência O que quer dizer que
- 00:16:16se deve exigir no serviço público um
- 00:16:19atendimento satisfatório dentro de um
- 00:16:21razoável próximo tema da explicação de
- 00:16:24hoje está tudo dos Servidores Públicos
- 00:16:26federais ou Lei 8.112 essa lei é uma
- 00:16:30Norma de caráter Federal aplicável
- 00:16:33exclusivamente no âmbito da União
- 00:16:35portanto ela não se aplica aos Estados
- 00:16:38Distrito Federal e municípios Além disso
- 00:16:41as disposições dessa lei alcançam
- 00:16:43servidores públicos
- 00:16:45estatutários que pertençam a
- 00:16:48administração direta autárquica e
- 00:16:51fundacional ela não se aplica aos
- 00:16:55empregados públicos pois este se
- 00:16:58submetem ao regime previsto na
- 00:17:00consolidação das leis do trabalho
- 00:17:02CLT e quem é que são empregados públicos
- 00:17:06são aqueles que são vinculados a
- 00:17:09empresas públicas e sociedades de
- 00:17:11economia mista funcionários de empresas
- 00:17:14públicas como caixa e Correios ou de
- 00:17:18sociedade de economia mista como Banco
- 00:17:20do Brasil Petrobras se enquadram como
- 00:17:23empregados públicos e não servidores
- 00:17:26públicos parece tudo a mesma coisa mas
- 00:17:29não é e por ser ninguém empregados
- 00:17:31públicos eles são regidos pela CLT e não
- 00:17:35pela lei 8.112 ou seja servidor público
- 00:17:39é regido pela lei 8.112 Mas empregado
- 00:17:43público é celetista o servidor é a
- 00:17:47pessoa legalmente investida em cargo
- 00:17:49público a investidura em cargo público
- 00:17:53acontece com a posse a posse Como o
- 00:17:57próprio nome diz é aquele momento tão
- 00:18:01sonhado pelo concurseiro quando ele se
- 00:18:04apossa do cargo e aí com a posse ele é
- 00:18:07investido no cargo público as formas de
- 00:18:10provimento de um cargo público que são
- 00:18:13as formas como a administração Pode
- 00:18:15ocupar o cargo se chamam nomeação
- 00:18:18promoção readaptação
- 00:18:21reversão aproveitamento reintegração e
- 00:18:24recondução eu já tenho um vídeo gratuito
- 00:18:29completíssimo em que eu falo sobre todas
- 00:18:32essas formas de provimento e tá dentro
- 00:18:34da playlist de Direito Constitucional e
- 00:18:37administrativo Eu já falei que você tem
- 00:18:41que fazer maratona cíntiaflix nessa
- 00:18:43playlist eu não vou repetir aqui tudo
- 00:18:46que eu já falei naquele vídeo mas eu vou
- 00:18:48explicar apenas a diferença entre
- 00:18:50nomeação e posse a nomeação é uma forma
- 00:18:53de provimento a nomeação pode acontecer
- 00:18:56em caráter efetivo ou em comissão o
- 00:19:01cargo efetivo Depende de aprovação em
- 00:19:04concurso público enquanto que para o
- 00:19:06Cargo comissionado basta a contratação e
- 00:19:11trata-se de um cargo de confiança nós
- 00:19:14dizemos que os cargos comissionados são
- 00:19:17de livre nomeação e exoneração ou seja
- 00:19:20não precisa de concurso público mas pode
- 00:19:24ser destituído a qualquer momento ele se
- 00:19:28destinam apenas as atribuições de
- 00:19:30direção chefia e assessoramento já o
- 00:19:33cargo efetivo é culpado mediante
- 00:19:35concurso público que pode ser de provas
- 00:19:37ou de provas e títulos e ele pode ter
- 00:19:40validade máxima de até dois anos podendo
- 00:19:43ser prorrogado uma única vez por igual
- 00:19:45período atenção não se pode abrir um
- 00:19:49novo concurso público Enquanto houver
- 00:19:51candidato aprovado no concurso anterior
- 00:19:53com prazo de validade ainda não expirado
- 00:19:56outras informações importantes o
- 00:19:58candidato tem direito a nomeação quando
- 00:20:00for aprovado dentro do número das vagas
- 00:20:03previstas no edital do concurso Imagine
- 00:20:06que o concurso prevê uma vaga e cadastro
- 00:20:09de reserva o primeiro colocado tem
- 00:20:12direito à nomeação para ocupar a vaga
- 00:20:14mas o segundo colocado não tem esse
- 00:20:17direito garantido pois o edital previa
- 00:20:19apenas uma vaga Pode ser que ele seja
- 00:20:23nomeado Se surgir vaga mas não há
- 00:20:26garantia de que isso vai acontecer Além
- 00:20:29disso não pode haver pretensão da
- 00:20:32nomeação por desrespeito a ordem de
- 00:20:34classificação a ordem deve ser seguida
- 00:20:38não é possível nomear o segundo antes de
- 00:20:41nomear o primeiro ou nomear o terceiro
- 00:20:43antes de nomear o segundo não é possível
- 00:20:46furar a fila atenção Se surgir em Nova
- 00:20:49vagas ou se for aberto um novo concurso
- 00:20:51durante a validade dos Sertânia anterior
- 00:20:54também não pode haver a pretensão de
- 00:20:57candidatos que estão na lista em outras
- 00:20:59palavras se abrir uma nova vaga deve ser
- 00:21:02nomeado alguém seguindo a ordem da lista
- 00:21:04dos candidatos aprovados não é possível
- 00:21:07chamar alguém de fora da lista ou sem
- 00:21:11seguir a ordem da lista ou se for aberto
- 00:21:14novo concurso enquanto o anterior ainda
- 00:21:18estiver na validade é preciso nomear as
- 00:21:21pessoas da lista do concurso anterior
- 00:21:24antes de começar a chamar o pessoal que
- 00:21:26passou no novo concurso e a posse Qual é
- 00:21:30a diferença entre nomeação e posse a
- 00:21:33nomeação é o ato administrativo pelo
- 00:21:35qual se convoca a pessoa para tomar
- 00:21:37posse e a posse é a aceitação formal por
- 00:21:41parte do nomeado das atribuições e
- 00:21:44responsabilidades do seu cargo a partir
- 00:21:46da Posse nomeado torna-se Servidor
- 00:21:48Público fazendo uma comparação então é
- 00:21:50como se a nomeação fosse o pedido de
- 00:21:53casamento do órgão público e após se
- 00:21:56fosse o candidato dizendo sim eu aceito
- 00:22:00quem romântico a posse é um ato
- 00:22:04administrativo que se conclui com a
- 00:22:06assinatura do termo no qual consta as
- 00:22:08atribuições deveres responsabilidades e
- 00:22:11direitos dos servidor que vai ocupar o
- 00:22:13cargo após deve ocorrer no prazo de 30
- 00:22:16dias contados da publicação do ato de
- 00:22:18provimento depois de empossado o
- 00:22:21servidor conta com 15 dias desde a data
- 00:22:24da Posse para entrar em exercício ao
- 00:22:27entrar em exercício o servidor efetivo
- 00:22:29fica sujeito a estágio probatório pelo
- 00:22:33período de atenção 36 meses a lei 8.112
- 00:22:39fala em 24 meses mas isso está
- 00:22:42desatualizado Porque a Constituição
- 00:22:45prevê um prazo maior de 36 meses após o
- 00:22:49estágio pro escritório o servidor
- 00:22:50adquire a estabilidade O que significa
- 00:22:52que ele só pode perder o cargo mediante
- 00:22:55sentença judicial transitado e julgado
- 00:22:57ou por processo administrativo no qual
- 00:23:01ele seja assegurada ampla defesa ou se
- 00:23:05houver insuficiência de desempenho
- 00:23:07verificada mediante avaliação periódica
- 00:23:10na forma de lei complementar e essa lei
- 00:23:13ainda não foi criada ou se houver
- 00:23:16excesso de despesa com pessoal mas antes
- 00:23:19de chegar a isso o artigo 169 da
- 00:23:22Constituição traz algumas medidas que
- 00:23:24devem ser adotadas para reduzir despesas
- 00:23:26a perda de cargo de um servidor efetivo
- 00:23:29para a redução de despesas é algo que
- 00:23:31acontece só em último caso Ok e se ele
- 00:23:35não for aprovado no estágio probatório
- 00:23:37nesse caso ele vai ser exonerado ou se
- 00:23:41ele já era estável em algum outro cargo
- 00:23:43público ele será reconduzido ao cargo
- 00:23:46anteriormente ocupado o seu cargo de
- 00:23:48origem aqui é importante salientar que a
- 00:23:51estabilidade é aplicável somente aos
- 00:23:53servidor efetivo e não ao comissionado
- 00:23:56estabilidade é só mediante aprovação e
- 00:23:59concurso público como eu expliquei Há
- 00:24:01alguns minutos as formas de provimento
- 00:24:03de um cargo público São nomeação
- 00:24:05promoção readaptação reversão
- 00:24:08aproveitamento reintegração e Revolução
- 00:24:11aqui eu expliquei apenas a nomeação para
- 00:24:13saber todas as formas de provimento você
- 00:24:15tem que procurar um vídeo gratuito
- 00:24:17completo que eu fiz sobre o estatuto do
- 00:24:19servidor público que tá aqui no canal
- 00:24:21dentro da playlist de Direito
- 00:24:23Constitucional e administrativo vou
- 00:24:26deixar a Playlist na descrição do vídeo
- 00:24:27para você assistir todinha porque vale
- 00:24:30muito a pena agora eu vou para o próximo
- 00:24:33tópico da aula de hoje que é falar sobre
- 00:24:34a lei de licitações e contratos ou Lei
- 00:24:3814.133 além de licitações busca garantir
- 00:24:42que a administração pública faça
- 00:24:44contratações imparciais e justas sem
- 00:24:47realizar escolhas que virtudem do
- 00:24:50interesse coletivo ela foi criada tendo
- 00:24:52o objetivo de ser uma legislação mais
- 00:24:54ágil e eficiente que possa otimizar o
- 00:24:57procedimento criando novas modalidades e
- 00:25:00revogando outras vou trazer Quais foram
- 00:25:02as principais mudanças trazidas pela lei
- 00:25:0414.133 a principal alteração diz
- 00:25:07respeito às modalidades de licitação
- 00:25:10além das modalidades já existentes de
- 00:25:12licitação que são concorrência pregão
- 00:25:15concurso e leilão a lei traz uma nova
- 00:25:18modalidade o diálogo competitivo além
- 00:25:21disso a nova lei extingue o convite e a
- 00:25:24tomada de preço eu vou explicar
- 00:25:26resumidamente cada modalidade constante
- 00:25:28na nova lei o pregão é considerado uma
- 00:25:31modalidade obrigatória para a
- 00:25:34contratação de bens ou serviços comuns
- 00:25:37exceto os de engenharia bem e serviços
- 00:25:41comuns são aqueles cujos padrões de
- 00:25:44desempenho e qualidade podem ser
- 00:25:46definidos de forma objetiva por meio das
- 00:25:49espec usuais no mercado
- 00:25:51a concorrência é aplicável as
- 00:25:54contratações de bens e serviços
- 00:25:56especiais Ou seja que não são comuns bem
- 00:26:00como obras e serviços de engenharia
- 00:26:02tanto como os quanto especiais o
- 00:26:06concurso vai continuar servindo para a
- 00:26:09contratação de serviço técnico
- 00:26:11científico ou artístico mediante um
- 00:26:14prêmio ou remuneração Ao Vencedor do
- 00:26:16concurso atenção aqui na lei de
- 00:26:20licitações o concurso não é o concurso
- 00:26:23público para provimento de cargo público
- 00:26:26e sim é outro concurso não confunda não
- 00:26:31se confunda com os nomes
- 00:26:33o leilão é aplicável para a alienação de
- 00:26:36bens ou Imóveis podem ser vendidos por
- 00:26:39meio de leilão quaisquerbens móveis ou
- 00:26:42Imóveis da administração pública e por
- 00:26:45fim o diálogo competitivo é uma nova
- 00:26:47modalidade de licitação que serve para
- 00:26:49contratação de obras serviços e compras
- 00:26:52e que deve ser utilizada para situações
- 00:26:54complexas que exigem soluções inovadoras
- 00:26:57Esse é um procedimento de contratação
- 00:26:59que funciona por meio de diálogos ou
- 00:27:01debates entre os licitantes que são
- 00:27:03previamente selecionados mediante e
- 00:27:05critérios objetivos nesses debates os
- 00:27:08licitantes desenvolvem uma ou mais
- 00:27:10alternativas capazes de atender as
- 00:27:13necessidades da administração pública ao
- 00:27:15final dos debates os licitantes
- 00:27:16apresentaram uma proposta final de
- 00:27:18solução lembrando novamente que a tomada
- 00:27:20de preço e o convite que estavam
- 00:27:23previstos na legislação anterior passam
- 00:27:26a não estar mais presentes na nova lei
- 00:27:28próximo tópico da aula de hoje
- 00:27:30improbidade administrativa ou lei número
- 00:27:348.429 o objetivo da lei de improbidade
- 00:27:38administrativa e resguardar a
- 00:27:39integridade que a probabilidade da
- 00:27:41administração pública uma improbidade
- 00:27:44administrativa é uma atitude inadequada
- 00:27:47e infratora que é tomada por um agente
- 00:27:49público essas ações podem causar
- 00:27:51prejuízos ao estado ou enriquecimento
- 00:27:53ilícito houve relação dos princípios da
- 00:27:56administração pública além de
- 00:27:57improbidade administrativa conceitua a
- 00:28:00gente público de uma forma bastante
- 00:28:02Ampla indo muito além do que apenas o
- 00:28:05servidor público efetivo diz o artigo
- 00:28:07segundo da lei que se considera a gente
- 00:28:09público o agente político o servidor
- 00:28:12público e todo aquele que exerce ainda
- 00:28:14que transitoriamente ou sem remuneração
- 00:28:17um mandato um cargo um emprego ou uma
- 00:28:20função seja por eleição nomeação
- 00:28:23designação contratação ou qualquer outra
- 00:28:25forma de investidura ou vínculo Além
- 00:28:28disso as regras além de improbidade
- 00:28:30administrativa também podem ser
- 00:28:32aplicadas no souber Aquilo não é a gente
- 00:28:34público desde que fique comprovado que
- 00:28:36esses indivíduos participaram
- 00:28:38dolosamente da prática do ato de
- 00:28:41improbidade Outro ponto importante é que
- 00:28:44a improbidade administrativa em si não é
- 00:28:46considerada um crime mesmo sem um ato
- 00:28:49ilegal mas sim é uma conduta de natureza
- 00:28:52Cível no entanto é possível haver
- 00:28:56condenação na Esfera penal por crimes
- 00:28:59contra a administração pública Apenas
- 00:29:01não se confunda quando nós falamos aqui
- 00:29:04sobre improbidade administrativa as
- 00:29:08sanções aplicadas possuem natureza
- 00:29:09jurídica civil e não penal as esferas
- 00:29:13são independentes e dependendo da
- 00:29:15situação pode haver condenação tanto por
- 00:29:18improbidade administrativa como por
- 00:29:20crimes contra a administração pública
- 00:29:22enquanto as ações de improbidade
- 00:29:24administrativa corre na Esfera Cível os
- 00:29:27crimes contra administração pública
- 00:29:29pertencem à espera criminal E aí os
- 00:29:31procedimentos
- 00:29:33serão diferentes agora vou falar sobre a
- 00:29:36classificação mais importante trazida
- 00:29:37pela lei de improbidade administrativa
- 00:29:39que é a que divide as ações de
- 00:29:41improbidade administrativa em
- 00:29:43enriquecimento ilícito prejuízo ao
- 00:29:46erário e violação dos princípios da
- 00:29:48administração pública vou começar pelo
- 00:29:50enriquecimento ilícito que é a conduta
- 00:29:52considerada mais grave o enriquecimento
- 00:29:54ilícito é classificado quando a gente
- 00:29:56público utiliza o seu cargo e as suas
- 00:29:59atribuições para obter vantagem
- 00:30:00Econômica em proveito próprio ou para
- 00:30:04outra pessoa de forma indevida diz o
- 00:30:06artigo 9º que constitui ato de
- 00:30:08improbidade administrativa importando
- 00:30:10enriquecimento ilícito auferir mediante
- 00:30:14a prática de ato doloso ou seja
- 00:30:16intencional qualquer tipo de vantagem
- 00:30:19patrimonial indevida em razão do
- 00:30:22exercício de cargo de mandato de função
- 00:30:25de emprego ou de atividade nas entidades
- 00:30:27do poder público por exemplo um agente
- 00:30:30público que recebe dinheiro ou qualquer
- 00:30:33outra vantagem Econômica para facilitar
- 00:30:36a contratação de serviços pela
- 00:30:39administração pública agora eu vou falar
- 00:30:43sobre outra conduta de improbidade
- 00:30:44administrativa que é o prejuízo ao
- 00:30:46erário o prejuízo ao erário é aquele que
- 00:30:49causa a perda de recursos financeiros do
- 00:30:52poder público diz o artigo 10 que
- 00:30:54constitui ato de improbidade
- 00:30:55administrativa que causa lesão ao erário
- 00:30:58qualquer ação ou omissão dolosa que
- 00:31:03enseje de forma efetiva e comprovada
- 00:31:05perda patrimonial desvio apropriação mal
- 00:31:09baratamento ou dilatação dos bens ou
- 00:31:12aveiros das entidades do poder público
- 00:31:14causa lesão ao patrimônio público e
- 00:31:16consequentemente prejuízo ao erário o
- 00:31:19ato do agente público que resulte na
- 00:31:22perda patrimonial da administração por
- 00:31:24exemplo a compra de um bem com dinheiro
- 00:31:27público por preço superior a média do
- 00:31:30mercado sem haver uma justificativa
- 00:31:32plausível para isso mas preste aqui
- 00:31:36Atenção se o bem foi adquirido por um
- 00:31:38valor superior a média do mercado porque
- 00:31:40o agente público queria é embolsar o
- 00:31:43dinheiro da diferença de valor aí nós
- 00:31:46não vamos enquadrar a conduta como
- 00:31:48prejuízo ao erário e sim como
- 00:31:50enriquecimento ilícito só haverá
- 00:31:53prejuízo ao erário quando patrimônio
- 00:31:55público for lesado Mas o agente público
- 00:31:58não estiver recebendo nada por isso pois
- 00:32:01se ele estiver recebendo algo por isso
- 00:32:03aí a conduta vai ser enquadrada como
- 00:32:05enriquecimento ilícito e as
- 00:32:07consequências são mais graves A grande
- 00:32:10diferença entre enriquecimento ilícito e
- 00:32:12prejuízo ao erário é que o
- 00:32:14enriquecimento ilícito tem como base o
- 00:32:16enriquecimento do servidor por ter feito
- 00:32:18ou deixado de fazer alguma coisa para
- 00:32:20obter uma vantagem indevida enquanto que
- 00:32:24o prejuízo ao erário foca mudando gerado
- 00:32:27a educação pública sem que o agente
- 00:32:30tenha ganhado alguma coisa com essa
- 00:32:32atividade assim sendo na dúvida pense se
- 00:32:36a gente público teve um lucro é
- 00:32:39enriquecimento ilícito por fim temos
- 00:32:42também como improbidade administrativa a
- 00:32:45violação dos princípios da administração
- 00:32:47pública aqui entram ações que violam os
- 00:32:50deveres de honestidade imparcialidade e
- 00:32:53legalidade seria ter lealdade As
- 00:32:57instituições públicas as condutas que
- 00:32:58atentam contra os princípios da
- 00:33:00administração pública estão previstas no
- 00:33:02artigo 11 para saber se algo é
- 00:33:05enquadrado Nesse artigo primeiro você
- 00:33:07deve observar se a conduta pode ser
- 00:33:09considerada enriquecimento ilícito ou
- 00:33:12prejuízo ao horário se não foi
- 00:33:14considerada nenhuma coisa nem outra aí
- 00:33:16pode constituir um ato de improbidade
- 00:33:18que ela tenta contra os princípios
- 00:33:21perceba que é residual só aquilo que não
- 00:33:25for enriquecimento ilícito e nem
- 00:33:27prejuízo comentário é que pode ser
- 00:33:29considerado ato que atenta contra os
- 00:33:31princípios Por exemplo quando um agente
- 00:33:34público revela informações sigilosas que
- 00:33:38ele só sabia em razão de suas atividades
- 00:33:40e que deveriam ficar em segredo
- 00:33:42favorecendo o terceiros com informações
- 00:33:45privilegiadas ou colocando em risco a
- 00:33:47sociedade ou estado Imagine que nesse
- 00:33:50caso o agente público não ganhou um
- 00:33:53tostão com isso e também não gerou um
- 00:33:55dano ao erário Nesse caso a conduta é um
- 00:33:58ato que atenta contra os princípios da
- 00:34:00administração pública contudo nos atos
- 00:34:03que atentam contra os princípios é
- 00:34:05preciso que haja um dano relevante só
- 00:34:08vendo um dano relevante é que pode
- 00:34:10existir uma sanção contra o agente
- 00:34:13público perceba que esse vídeo aqui é
- 00:34:15curto ele não é uma aula de quatro horas
- 00:34:18de duração pelo contrário ele é bem mais
- 00:34:20curto que isso mas é extremamente
- 00:34:23concentrado de conteúdo eu busquei
- 00:34:25trazer aqui o máximo de conteúdo no
- 00:34:28menor tempo possível porque eu valorizo
- 00:34:30o seu tempo eu gosto de explicar tudo em
- 00:34:33palavras simples que todo mundo possa
- 00:34:35entender que ao mesmo tempo em
- 00:34:37explicações bem objetivas e bem direto
- 00:34:39ao ponto sem enrolação justamente porque
- 00:34:42eu sei que quando a gente está começando
- 00:34:44a aprender um assunto é importante que
- 00:34:46seja fácil de entender quase todo mundo
- 00:34:49que começou a entender o direito já
- 00:34:51passou pela mesma situação de tentar ler
- 00:34:54uma lei ou tentar ler a constituição ou
- 00:34:58mesmo ler uma doutrina e sentir
- 00:35:00dificuldade em compreender o assunto eu
- 00:35:03já passei por isso e quase todo mundo
- 00:35:06que eu conheço que é formado em Direito
- 00:35:08passou pela mesma situação No começo é
- 00:35:10realmente bem desafiador porque são
- 00:35:12muitos nomes diferentes muitos conceitos
- 00:35:14complexos e o aluno às vezes fica
- 00:35:16perdidinho perdidinho os próprios
- 00:35:19professores às vezes não sabem explicar
- 00:35:21tão bem e muitos alunos se sentem a ver
- 00:35:24navios durante as aulas como
- 00:35:26consequência é comum que inteligentes
- 00:35:29acabem reprovando nas matérias do curso
- 00:35:32de direito porque não dão conta de
- 00:35:34aprender ou o aluno até consegue passar
- 00:35:37nas matérias mas não aprende muito bem e
- 00:35:40daí ele chega nas disciplinas mais
- 00:35:42complexas e sente muita dificuldade
- 00:35:43porque faltou a base que estava lá no
- 00:35:46começo da graduação ou ele se forma Aos
- 00:35:49Trancos e Barrancos mas depois não
- 00:35:51consegue aprovação no exame da OAB ou
- 00:35:54nos concursos públicos porque não teve a
- 00:35:57base necessária e isso é muito grave
- 00:35:59basta colocar na ponta do lápis quanto
- 00:36:02um aluno gasta de dinheiro em uma
- 00:36:05faculdade nas mensalidades do curso para
- 00:36:07chegar ao final e não conseguir
- 00:36:09aprovação na OAB e nos concursos é muito
- 00:36:12complicado mas não precisa ser assim foi
- 00:36:15para isso que eu criei o curso primeiros
- 00:36:18passos no direito que é baseado nos
- 00:36:20conteúdos que eu senti que tiveram maior
- 00:36:22impacto durante a minha formação e que
- 00:36:24eu percebo que é uma grande carência até
- 00:36:27mesmo na faculdade o objetivo do curso
- 00:36:30primeiros passos no direito é resolver o
- 00:36:32problema de como começar a aprender o
- 00:36:34direito tanto quem está na faculdade
- 00:36:36quanto quem não está são assuntos
- 00:36:39importantíssimos que formam a base do
- 00:36:42direito mas que muita gente se forma na
- 00:36:44faculdade sem ter esse conhecimento
- 00:36:46você não aprende a base depois desse
- 00:36:49conhecimento faz falta Pois é mais
- 00:36:51difícil conseguir progredir para os
- 00:36:54assuntos mais complexos e difíceis tem
- 00:36:56que aprender a base o curso primeiros
- 00:36:59passos no direito é um método que o
- 00:37:00desenvolvi para você começar a
- 00:37:02compreender o direito e ampliar sua
- 00:37:03visão jurídica o primeiros passos no
- 00:37:06direito é voltado a todo mundo que
- 00:37:07queira aprender noções básicas de
- 00:37:10direito então você não precisa estar na
- 00:37:12graduação a minha ideia foi de criar um
- 00:37:15método que qualquer pessoa possa
- 00:37:17aprender seja qual for a sua base é para
- 00:37:21quem não sabe nada de direito ou quem
- 00:37:24até já está na faculdade ou até já está
- 00:37:27estudando para concurso mas sente que
- 00:37:30teve uma base muito fraca ou mesmo sente
- 00:37:33que não aprendeu tão bem assim ou que
- 00:37:36poderia ter sido melhor como o próprio
- 00:37:38nome diz ele é um curso de Primeiros
- 00:37:40Passos então se você já tem um domínio
- 00:37:43aprofundado sobre o direito não tem
- 00:37:46sentido você vai fazer esse curso ele é
- 00:37:47um curso para quem está começando agora
- 00:37:49ou para vir até já sabe um pouco mas sem
- 00:37:53este que teve algumas falhas no seu
- 00:37:55aprendizado nas disciplinas básicas para
- 00:37:58ter mais informações o link do curso
- 00:37:59está na descrição do vídeo e eu posso te
- 00:38:02dizer uma coisa você vai amar ele está
- 00:38:05realmente maravilhoso ajuda eu já estou
- 00:38:08dando Agora resta você aceitar e
- 00:38:11lembre-se também de retornar aqui ao
- 00:38:13canal para assistir aos conteúdos
- 00:38:14gratuitos o curso e o canal se
- 00:38:17complementam perfeitamente com o curso
- 00:38:21você obtém a base e aqui no canal você
- 00:38:24tem explicações de assuntos variados o
- 00:38:27curso mais o canal te dar uma preparação
- 00:38:29completa vou deixar aqui uma sugestão de
- 00:38:32playlist para você clicar e aproveitar
- 00:38:33até
- concursos públicos
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