Aula 02 - Organização da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral

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https://www.youtube.com/watch?v=z1JPx1e7nTU

الملخص

TLDRA aula do professor Clodomiro sobre Direito Eleitoral explora as funções da Justiça Eleitoral e sua organização. Ele explica que a Justiça Eleitoral é um ramo do Poder Judiciário Federal e detalha suas quatro funções principais: jurisdicional (processamento eleitoral e diplomação), executiva (organização e administração das eleições), legislativa (estabelecimento de normas) e consultiva (respostas a consultas de partidos e autoridades). A estrutura da Justiça Eleitoral inclui o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais, cada um com suas atribuições específicas e regras de composição. Impedimentos para atuação na Justiça Eleitoral também são abordados, assim como conceitos-chave como zona eleitoral e circunscrição eleitoral.

الوجبات الجاهزة

  • ⚖️ Funções da Justiça Eleitoral: jurisdicional, executiva, legislativa e consultiva.
  • 📜 Justiça Eleitoral integra o Poder Judiciário Federal.
  • 🏛️ Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete ministros.
  • 🗳️ Processo eleitoral: do alistamento à diplomação.
  • 👥 Consultas são feitas por autoridades públicas e partidos políticos.
  • 📅 Prazo de regulamentação das normas eleitorais até 5 de março.
  • 🔍 Membros da Justiça Eleitoral não têm vitaliciedade.
  • ❌ Impedimentos: parentesco, cargos públicos e vínculos com partidos.
  • 🗺️ Zona eleitoral é o espaço sob jurisdição de um juiz eleitoral.
  • 🌍 Circunscrição eleitoral varia conforme o cargo: municipal, estadual ou nacional.

الجدول الزمني

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor Clodomiro introduz a disciplina de direito eleitoral, abordando as funções e a organização da justiça eleitoral com base na Constituição Federal e na legislação pertinente. Ele destaca que a justiça eleitoral faz parte do poder judiciário federal e que o ministério público eleitoral não tem previsão constitucional, mas sim regulatória pela lei complementar 75/93.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    As funções da justiça eleitoral são delineadas: jurisdicional, executiva, legislativa e consultiva. A função jurisdicional abrange todas as etapas do processo eleitoral, desde o alistamento até a diplomação dos eleitos, incluindo impugnações e recursos. A justiça eleitoral também tem uma função executiva que lida com a organização das eleições, destacando sua importância na administração e conduta de plebiscitos e referendos.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    A função executiva é descrita como um papel atípico onde a justiça eleitoral organiza, prepara e administra o processo eleitoral. O juiz eleitoral deve exercer poder de polícia de forma proporcional, garantindo a liberdade de expressão durante as eleições, restringindo apenas práticas ilegais.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    A função legislativa permite à justiça eleitoral regulamentar normas gerais estabelecidas pelo legislativo. Esta função é limitada, não podendo a justiça eleitoral restringir direitos assegurados por lei ou agir além do que foi estipulado pelo legislador, devendo agir conforme o que está previsto na legislação eleitoral.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    A função consultiva da justiça eleitoral, com base nos artigos do código eleitoral, permite que o TSE e os tribunais regionais respondam a consultas em tese, sendo essas consultas direitos de autoridades públicas e partidos políticos, e agora possuem efeito vinculante após a lei 13655/2018, garantindo segurança jurídica nas normas aplicadas.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    A organização da justiça eleitoral é composta por quatro órgãos principais: o TSE, tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. A composição e funcionamento dos tribunais buscam refletir a diversidade e a necessidade de um acesso democrático ao processo eleitoral.

  • 00:30:00 - 00:36:02

    Finalizando, o professor apresenta conceitos essenciais como zona eleitoral, seção eleitoral e circunscrição eleitoral, explicando suas funções e importâncias na estrutura do processo eleitoral no Brasil, além de enfatizar as limitações e regras que governam a nomeação de membros para as juntas eleitorais.

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الخريطة الذهنية

فيديو أسئلة وأجوبة

  • Quais são as funções da Justiça Eleitoral?

    As funções da Justiça Eleitoral incluem a função jurisdicional, função executiva, função legislativa e função consultiva.

  • O Ministério Público Eleitoral tem previsão constitucional?

    Não, o Ministério Público Eleitoral não tem previsão expressa na Constituição Federal.

  • Qual é a competência da Justiça Eleitoral após a diplomação?

    A competência da Justiça Eleitoral não termina com a diplomação; ela se estende para ações de impugnação de mandato e recursos.

  • Quem pode fazer consultas à Justiça Eleitoral?

    As consultas podem ser feitas por partidos políticos e autoridades públicas.

  • Do que se compõe a Justiça Eleitoral?

    A Justiça Eleitoral se compõe do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

  • Quantos ministros compõem o Tribunal Superior Eleitoral?

    O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete ministros.

  • Quais os impedimentos para nomeação na Justiça Eleitoral?

    Impedimentos incluem parentesco até o quarto grau, ocupação de cargos públicos e vínculos com partidos políticos.

  • O que é uma zona eleitoral?

    Zona eleitoral é o espaço territorial sob jurisdição de um juiz eleitoral.

  • O que caracteriza uma seção eleitoral?

    Seção eleitoral é a subdivisão da zona eleitoral, é o local onde os eleitores votam.

  • Qual a circunscrição eleitoral do candidato à presidência?

    A circunscrição eleitoral do candidato à presidência é o país como um todo.

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الترجمات
pt
التمرير التلقائي:
  • 00:00:00
    e aí
  • 00:00:05
    o olá tudo bem o professor clodomiro da
  • 00:00:08
    disciplina direito eleitoral e nesta
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    aula específica quer tratar com você a
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    respeito de dois temas funções da
  • 00:00:14
    justiça eleitoral e também a respeito da
  • 00:00:16
    organização da justiça eleitoral ok
  • 00:00:18
    vamos conversar aqui na nossa tela
  • 00:00:20
    falando das funções da justiça eleitoral
  • 00:00:22
    e nesse aspecto introdutório eu gostaria
  • 00:00:25
    de chamar a sua atenção para o artigo 92
  • 00:00:28
    inciso 5º e também 118 a 121 da
  • 00:00:33
    constituição federal é sempre bom
  • 00:00:35
    registro né das fontes destas
  • 00:00:38
    informações até para que você possa
  • 00:00:40
    depois consultar e estudar com mais
  • 00:00:44
    afinco nós temos aqui a informação de
  • 00:00:47
    que a justiça eleitoral
  • 00:00:50
    e ela integra o poder judiciário federal
  • 00:00:55
    então isso é importante a justiça
  • 00:00:57
    eleitoral ela faz parte do poder
  • 00:00:59
    judiciário federal ok uma observação que
  • 00:01:03
    eu trago aqui para você o ministério
  • 00:01:05
    público eleitoral não é ele não tem
  • 00:01:08
    previsão expressa da sua existência na
  • 00:01:12
    constituição federal ok então se a
  • 00:01:15
    justiça eleitoral ela tá ali manifesta
  • 00:01:19
    preferência prevista na constituição
  • 00:01:21
    federal como integrante do poder
  • 00:01:24
    judiciário federal isso não cabe ao
  • 00:01:27
    ministério público eleitoral ou ser o
  • 00:01:30
    ministério público eleitoral não tem
  • 00:01:31
    previsão constitucional tudo bem guarda
  • 00:01:34
    essa informação que era importante
  • 00:01:37
    mas no fundo no fundo a questão do
  • 00:01:40
    ministério público é regulado pela lei
  • 00:01:43
    complementar 75/93 essa lei é a que
  • 00:01:48
    trata da organização e do estatuto do
  • 00:01:52
    ministério público então como ministério
  • 00:01:55
    público não tem previsão constitucional
  • 00:01:58
    nós buscamos isso lá na lei complementar
  • 00:02:02
    75 de 93 que vai regular a atuação do
  • 00:02:07
    ministério público junto à justiça
  • 00:02:08
    eleitoral ok e isso se dá de forma
  • 00:02:12
    residual e aparece também no código
  • 00:02:16
    eleitoral nos artigos 1824 e também no
  • 00:02:22
    27 ok então para orientar os seus
  • 00:02:26
    estudos eu tô dando essas informações
  • 00:02:28
    aqui bem detalhadas até para que você
  • 00:02:30
    possa depois né buscar esses artigos aí
  • 00:02:33
    de fato trazer ele de uma confirmação né
  • 00:02:36
    e uma
  • 00:02:37
    a atualização a confirmação na sua mente
  • 00:02:40
    desse desse conteúdo aqui expresso ok
  • 00:02:44
    as funções da justiça eleitoral a
  • 00:02:47
    justiça eleitoral enquanto poder
  • 00:02:50
    judiciário ela tem quatro funções
  • 00:02:52
    distintas função jurisdicional ea sua
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    função típica enquanto o poder
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    judiciário na integrante do poder
  • 00:03:01
    judiciário ela tem uma função executiva
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    também chamado de administrativa veja
  • 00:03:07
    toda organização de uma eleição né olha
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    o trabalho que da página a gente acorda
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    de manhã no domingo da eleição vai votar
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    aquele dia tranquilo mas imagina quanto
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    que a justiça eleitoral trabalhou para
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    que aquelas urnas eletrônicas estivessem
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    naquele local lá então tudo isso é o que
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    é uma função executiva é uma função
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    administrativa e uma terceira função da
  • 00:03:30
    justiça eleitoral ea função legislativa
  • 00:03:32
    também chamado de normativa mordomia mas
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    em que sentido hora eu havia falado já
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    na nossa primeira aula que a justiça
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    eleitoral lavar o que ela vai
  • 00:03:44
    a estabelecer normativas a partir de
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    resoluções lá então aqui entra esse
  • 00:03:49
    caráter a partir do que o legislador
  • 00:03:51
    estabelece na ela vai adensar esta
  • 00:03:56
    legislação para dar o que o devido e o
  • 00:03:58
    correto procedimento dentro das eleições
  • 00:04:02
    através do que das suas resoluções então
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    a tem um caráter legislativo por assim
  • 00:04:07
    dizer um caráter normativo e por último
  • 00:04:11
    a justiça eleitoral tem uma função
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    consultiva partido político tem uma
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    dúvida em relação a uma determinada
  • 00:04:18
    situação que surgiu num determinado
  • 00:04:21
    contexto
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    a parte do poli tem legitimidade para
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    fazer uma consulta ao tribunal superior
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    eleitoral ou também aos tribunais
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    regionais eleitorais nos estados e no
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    distrito federal então são quatro as
  • 00:04:34
    funções da justiça eleitoral e eu quero
  • 00:04:37
    trazer aqui para você informações mais
  • 00:04:40
    detalhadas a respeito de cada uma delas
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    tem uma função jurisdicional ela função
  • 00:04:45
    típica né enquanto integrante do poder
  • 00:04:51
    judiciário então a justiça eleitoral é
  • 00:04:56
    um ramo especializado do poder
  • 00:04:58
    judiciário federal como eu já disse é um
  • 00:05:01
    ramo especializado do poder judiciário
  • 00:05:05
    federal que atua desde o alistamento
  • 00:05:08
    eleitoral até a diplomação dos eleitos
  • 00:05:10
    então desde o momento que a pessoa vai
  • 00:05:12
    lá faz o seu alistamento até aquele que
  • 00:05:16
    decide participar de um processo
  • 00:05:18
    eleitoral busca votos participa da
  • 00:05:21
    eleição
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    e sai o resultado eleito e a justiça
  • 00:05:25
    eleitoral vai lá e diploma essa pessoa
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    então veja que eu percurso bastante
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    extenso e que eu queria chamar sua
  • 00:05:33
    atenção
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    só que quando nós falamos em processo
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    eleitoral nós estamos falando de todas
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    essas fases que a justiça eleitoral ela
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    se ocupa da um processo eleitoral só as
  • 00:05:45
    etapas e dão guarida para a realização
  • 00:05:49
    do pleito né desde o alistamento até a
  • 00:05:53
    diplomação não tem a ver diretamente com
  • 00:05:55
    a dinâmica processo a lista né no
  • 00:05:58
    aspecto do processo civil mais ao
  • 00:06:01
    processo enquanto etapas que a justiça
  • 00:06:03
    eleitoral se compromete para dar guarida
  • 00:06:06
    né do processo das eleições como um todo
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    tudo bem então nós vamos avançar aqui na
  • 00:06:12
    nossa tela
  • 00:06:13
    bom e nós vamos ver né como já disse
  • 00:06:15
    anteriormente as fases do processo
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    eleitoral e começa a lá com alistamento
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    eleitoral depois pelas convenções
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    partidárias para escolha dos candidatos
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    o registro das candidaturas enfim
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    daquelas pessoas que foram selecionadas
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    pelos partidos para concorrer a eleição
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    ela vai regular também a propaganda
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    política o processo de eleição votação e
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    apuração dos votos e depois a
  • 00:06:43
    proclamação e a diplomação dos eleitos
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    da oração várias etapas né são várias as
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    fases que compõem o processo eleitoral
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    de dentro ainda da função jurisdicional
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    tem uma observação que eu quero destacar
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    aqui para você que está no artigo 14
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    parágrafo décimo da nossa constituição
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    federal o que diz lá que a competência
  • 00:07:07
    da justiça eleitoral ela não exaure ela
  • 00:07:11
    não termina com a declamação não vejo
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    essas fases que eu havia colocado desde
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    o alistamento a diplomação aqui na
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    constituição no artigo 19º 14 é
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    parágrafo décimo tô dizendo olha a
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    competência da justiça eleitoral ela não
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    nos aula ela não termina com a
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    diplomação mas ela se estende além da
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    diplomação para o que para dar conta da
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    ação de impugnação de mandato eletivo a
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    anime né para dar conta também do que de
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    recurso contra diplomação e também da
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    ação rescisória eleitoral ok se você
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    colocar tudo
  • 00:07:53
    é um pacote além da diplomação existe a
  • 00:07:58
    fase recursal que também é de
  • 00:08:01
    competência da justiça eleitoral então
  • 00:08:04
    além dessa seis fases né às vezes pode
  • 00:08:07
    aparecer na sua prova olha termina da
  • 00:08:09
    diplomação não conta-se também com a
  • 00:08:12
    fase recursal ok
  • 00:08:15
    e avançando aqui uma outra informação e
  • 00:08:18
    essa é uma informação importante que diz
  • 00:08:21
    o seguinte matéria interna corporis
  • 00:08:25
    pulseira matéria interna dos partidos
  • 00:08:27
    políticos segundo jurisprudência
  • 00:08:31
    pacificada nos tribunais superiores não
  • 00:08:35
    é de competência da justiça eleitoral
  • 00:08:37
    mas da justiça comum então veja aqui tem
  • 00:08:42
    um elemento interessante o partido
  • 00:08:45
    político no brasil ele a pessoa jurídica
  • 00:08:48
    eito privado e ele tem uma autonomia
  • 00:08:51
    resguardado pela constituição ou seja o
  • 00:08:54
    quarto tem autonomia para decidir coisas
  • 00:08:57
    do ponto de vista interno e essas
  • 00:08:59
    questões internas do partido por exemplo
  • 00:09:02
    a relação do partido com os seus
  • 00:09:03
    filiados isso não é tema do direito
  • 00:09:06
    eleitoral isso é tema ou discussão da
  • 00:09:09
    justiça comum tão matéria interna
  • 00:09:12
    corporis de partidos políticos não
  • 00:09:15
    o tema da justiça eleitoral mas sim da
  • 00:09:18
    justiça comum tudo bem
  • 00:09:21
    com isso cai bastante também prova vamos
  • 00:09:24
    agora para função executiva e aqui nós
  • 00:09:27
    começamos a perceber que é uma função
  • 00:09:29
    atípica né do poder que exerce a
  • 00:09:34
    jurisdição então veja na função
  • 00:09:37
    executiva cabe à justiça eleitoral a
  • 00:09:40
    organização a preparação e administração
  • 00:09:43
    do processo eleitoral como disse antes é
  • 00:09:46
    muita coisa para a justiça eleitoral
  • 00:09:48
    fazer imagina você distribuição de todas
  • 00:09:51
    as urnas eletrônicas no território
  • 00:09:53
    nacional né isso uma função executiva né
  • 00:09:57
    é o trabalho que estudar organizar
  • 00:10:00
    distribuir né então toda essa
  • 00:10:02
    organização administração do processo
  • 00:10:05
    eleitoral seja de eleições olha bem
  • 00:10:10
    os plebiscitos e referendos então a
  • 00:10:14
    justiça eleitoral não fica o que ela não
  • 00:10:16
    é única e exclusiva para realização de
  • 00:10:18
    eleições mas também para a realização de
  • 00:10:20
    plebiscitos e referendos tudo bem na lei
  • 00:10:24
    9504 97 que a lei das eleições artigo 41
  • 00:10:29
    parágrafo 2º diz lá o poder de polícia
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    da justiça eleitoral deve ser sempre
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    proporcional e residual sobre pena do
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    que de ameaçar a liberdade de expressão
  • 00:10:40
    então isso aqui é interessante por isso
  • 00:10:42
    no dia da eleição o juiz eleitoral tem
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    que coíbe algumas práticas de crimes
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    eleitorais por exemplo mas tem que ter
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    um cuidado muito grande o exercício
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    desse poder de polícia para não coibir
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    também o que a liberdade de manifestação
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    e expressão dos partidos dos candidatos
  • 00:10:58
    e dos próprios eleitores então aqui uma
  • 00:11:01
    uma relação tênis né então o poder de
  • 00:11:05
    polícia da justiça eleitoral deve ser
  • 00:11:06
    sempre o que proporcional e res
  • 00:11:10
    e para quê para evitar ameaça à
  • 00:11:13
    liberdade de expressão ok ainda em
  • 00:11:19
    relação a função executiva uma
  • 00:11:21
    observação o poder de polícia exercido
  • 00:11:24
    pelo juiz não podem incidir sobre a
  • 00:11:27
    liberdade de manifestação e pensamento a
  • 00:11:29
    propaganda eleitoral ok então o juiz tem
  • 00:11:34
    que coíbe os crimes eleitorais mas ele
  • 00:11:36
    não pode coíbe o que a manifestação a
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    liberdade de expressão e de pensamento
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    então o poder de polícia deve ser
  • 00:11:45
    utilizado para o que inibir práticas
  • 00:11:47
    ilegais não pode se permitir a prática
  • 00:11:51
    de atos ilegais não podendo o juiz de
  • 00:11:55
    imediato impõem multas desculpa não
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    podemos não podemos juiz de imediato
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    impor multas aos infratores da lei ok
  • 00:12:06
    então juiz não pode chegar lá dizer olha
  • 00:12:08
    você agora não pode fazer
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    é multado ele não tem esse poder né de
  • 00:12:14
    polícia para essa para essa função
  • 00:12:17
    é a função legislativa como diz que é
  • 00:12:20
    uma função também normativa né aqui nós
  • 00:12:23
    temos seguinte o legislador concedeu ao
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    próprio poder judiciário hora que
  • 00:12:29
    interessou né ele concede ao poder
  • 00:12:31
    judiciário no caso aqui a justiça
  • 00:12:33
    eleitoral e não ao legislativo que a
  • 00:12:37
    prerrogativa de densificar o conteúdo
  • 00:12:41
    das normas gerais produzidas pelo
  • 00:12:43
    próprio legislativo então o poder que a
  • 00:12:46
    justiça é tem é um poder regulamentador
  • 00:12:49
    vai regulamentar o que já foi
  • 00:12:52
    estabelecido em lei vai deixar isso mais
  • 00:12:54
    claro então o poder regulamentador da
  • 00:12:56
    justiça eleitoral ele é sempre limitado
  • 00:12:59
    né às vezes uma questão de prova de
  • 00:13:02
    concurso a curar ele é ilimitado né
  • 00:13:04
    limitada italki restrito ao que se
  • 00:13:06
    estabelece pelo pela lei pela pelo
  • 00:13:09
    legislador então não pode o que não pode
  • 00:13:12
    nem estabelecer restrições a direito sem
  • 00:13:15
    embasamento legal
  • 00:13:17
    e ir além né então digamos você tem uma
  • 00:13:21
    reforma eleitoral o congresso aprovou né
  • 00:13:24
    uma nova reforma eleitoral e aí vem a
  • 00:13:27
    justiça eleitoral e vai estabelecer o
  • 00:13:29
    que algumas resoluções para dar um
  • 00:13:31
    encaminhamento a estas medidas as leis
  • 00:13:34
    estas resoluções não pode nem diminuir e
  • 00:13:38
    nem aumentar o que está posto ali pelo
  • 00:13:41
    legislador nem restringir e nem ir além
  • 00:13:43
    tava tem o poder limitado ao que às
  • 00:13:46
    vezes
  • 00:13:48
    e avançando aqui na nossa discussão nós
  • 00:13:52
    temos os limites legais da função
  • 00:13:53
    normativa né e aqui nós temos a lei 9504
  • 00:13:59
    96 97 no artigo 105 e certinho bastante
  • 00:14:03
    conhecido bastante famoso e que ele teve
  • 00:14:06
    uma redação estabelecida uma reforma
  • 00:14:08
    eleitoral 2009 por intermédio da lei
  • 00:14:11
    12.034 então veja bem que aqui nós temos
  • 00:14:15
    uma uma orientação bastante e específica
  • 00:14:18
    em relação a função normativa da justiça
  • 00:14:22
    eleitoral eles lá até o dia cinco de
  • 00:14:25
    março
  • 00:14:27
    fim do ano da eleição né o ano que vai
  • 00:14:31
    ocorrer a eleição até o dia cinco de
  • 00:14:32
    março desse ano o tribunal superior
  • 00:14:35
    eleitoral entenda-se o tse
  • 00:14:39
    e ele atendendo ao caráter regulamentar
  • 00:14:43
    tecto normativo e sem restringir
  • 00:14:47
    direitos ou estabelecer sanções
  • 00:14:49
    distintas das previstas nesta lei ele
  • 00:14:53
    vai poder o que esse pedir todas as
  • 00:14:55
    instruções necessárias deve qual que ele
  • 00:14:57
    vai esse pedir todas as instruções que
  • 00:15:02
    se tornam necessárias para a fiel
  • 00:15:05
    execução ouvidos previamente em
  • 00:15:08
    audiência pública né quem que ele vai
  • 00:15:10
    ouvir tem que o tribunal superior
  • 00:15:12
    eleitoral vai ouvir em audiência pública
  • 00:15:14
    os delegados
  • 00:15:18
    o e representantes dos partidos
  • 00:15:20
    políticos delegado ou representante do
  • 00:15:23
    partido político então isso é importante
  • 00:15:24
    porque aqui nós temos uma data limite
  • 00:15:27
    até 5 de março do ano da eleição o tse
  • 00:15:31
    tem que estabelecer o que todas as
  • 00:15:33
    diretrizes normativas de suas resoluções
  • 00:15:36
    mas tem que ouvir em audiência pública
  • 00:15:40
    os representantes dos partidos políticos
  • 00:15:42
    ou seus delegados né isso é cobrado em
  • 00:15:46
    concurso público então coloquei aqui
  • 00:15:48
    justamente destacando os pontos
  • 00:15:50
    essenciais para que você esteja bastante
  • 00:15:53
    clareza sobre isso e agora por último a
  • 00:15:56
    função consultiva da justiça eleitoral a
  • 00:15:59
    última função e aqui a regra do poder
  • 00:16:02
    judiciário é o princípio da inércia né
  • 00:16:05
    nós sabemos disso né princípio da
  • 00:16:07
    inércia que vai reger o judiciário mas
  • 00:16:11
    isto é uma nós temos aqui uma exceção na
  • 00:16:15
    justiça eleitoral e essa expressão vai
  • 00:16:17
    aparecer aí
  • 00:16:18
    e no código eleitoral artigo 23 inciso
  • 00:16:22
    12 e um artigo 30 inciso 8º que vai
  • 00:16:27
    dizer o seguinte trata da competência do
  • 00:16:30
    tse tão competência do tse e dos
  • 00:16:33
    tribunais regionais eleitorais para
  • 00:16:35
    responder a consultas em tese então vejo
  • 00:16:39
    esse interessante quem responde as
  • 00:16:42
    consultas sempre em tese é o tribunal
  • 00:16:46
    superior eleitoral e também os tribunais
  • 00:16:48
    regionais eleitorais nos estados e no
  • 00:16:51
    distrito federal tudo bem avançando aqui
  • 00:16:56
    e que nós temos algumas peculiaridades
  • 00:16:59
    em relação por exemplo a legitimidade do
  • 00:17:03
    consulente quem pode fazer essas
  • 00:17:06
    consultas então essas consultas devem
  • 00:17:08
    ser formuladas por autoridades públicas
  • 00:17:11
    veja bem e partidos políticos tá bom
  • 00:17:15
    guarda aí quem pode
  • 00:17:18
    é um pode chegar no tribunal superior
  • 00:17:20
    eleitoral ou nos tribunais regionais
  • 00:17:22
    eleitorais encaminhar essas perguntas
  • 00:17:24
    autoridades públicas e partidos
  • 00:17:26
    políticos no caso do tse devem ser
  • 00:17:30
    autoridade pública federal né federal ou
  • 00:17:35
    e órgão nacional de partido né então
  • 00:17:38
    você não pode
  • 00:17:39
    a admitir que um um órgão regional do
  • 00:17:43
    partido vai fazer consulta no tse é
  • 00:17:46
    apenas o órgão nacional ok do partido
  • 00:17:50
    político e as consultas e essa
  • 00:17:53
    informação importante elas devem ser
  • 00:17:55
    formuladas em tese em abstrato
  • 00:17:58
    desvinculados de situações concretas nos
  • 00:18:01
    cargos é interessante porque muitas
  • 00:18:03
    vezes a dúvida que surge surge a partir
  • 00:18:05
    de fato concreto né só que ao fazer a
  • 00:18:08
    consulta você não pode estabelecer o
  • 00:18:10
    nome do candidato do partido daquela
  • 00:18:13
    situação você vai fazer o quê uma
  • 00:18:15
    consulta em tese uma aí uma tese
  • 00:18:17
    genérica né não vai no meio a partido
  • 00:18:20
    não vai número a coligação não vai
  • 00:18:21
    nomear caso deixa daquele eleitor nem
  • 00:18:24
    deixa aquele candidato tá então tem que
  • 00:18:26
    ser uma consulta em tese em abstrato e
  • 00:18:30
    na sequência aqui vem uma informação
  • 00:18:33
    muito importante tá aqui é a recente é
  • 00:18:36
    uma informação nova e que eu gostaria
  • 00:18:39
    a atenção por quê porque até até a a lei
  • 00:18:48
    13655/2018 essa lei que trouxe uma
  • 00:18:52
    mudança na lei de introdução de normas
  • 00:18:55
    direito brasileiro aline me né ela
  • 00:18:59
    trouxe uma mudança no artigo 30 do
  • 00:19:02
    decreto legislativo número 46 5742 né
  • 00:19:07
    que da da lívia e ela vai dizer o
  • 00:19:10
    seguinte olha aqui comigo artigo 30
  • 00:19:14
    e as autoridades públicas atuaram com
  • 00:19:17
    vistas a aumentar a segurança jurídica
  • 00:19:20
    na aplicação das normas inclusive por
  • 00:19:22
    meio de normas complementares
  • 00:19:23
    orientações normativas súmulas
  • 00:19:25
    enunciados e respostas da consulta não
  • 00:19:28
    verde nós temos uma mudança lá na líbia
  • 00:19:32
    em 2018 e vai colocar no seu parágrafo
  • 00:19:36
    único o seguinte os instrumentos
  • 00:19:39
    previstos no caput terão caráter
  • 00:19:42
    vinculante em relação ao órgão ou
  • 00:19:45
    entidade da administração pública a que
  • 00:19:48
    se destinarem até ulterior revisão que
  • 00:19:51
    nós temos aqui
  • 00:19:53
    e até a essa lei não havia um caráter
  • 00:19:58
    vinculante em relação às consultas
  • 00:20:00
    dirigidas ao tribunal superior eleitoral
  • 00:20:04
    os tribunais regionais eleitorais a
  • 00:20:07
    partir de agora toda consulta ela tem um
  • 00:20:10
    efeito vinculante então essa é a
  • 00:20:13
    informação importante as consultas
  • 00:20:15
    passaram a ter efeito vinculante guarda
  • 00:20:19
    isso isso não vai cair em provas isso
  • 00:20:23
    vai despencar nas provas tudo bem
  • 00:20:26
    e vamos agora para organização da
  • 00:20:28
    justiça eleitoral o outro ponto
  • 00:20:30
    importante chamando atenção de saída que
  • 00:20:32
    os órgãos da justiça eleitoral são
  • 00:20:35
    quatro tá então não se esqueça nós temos
  • 00:20:38
    quatro o tribunal superior eleitoral
  • 00:20:41
    tribunais regionais eleitorais nos
  • 00:20:45
    estados e no distrito federal o juízes
  • 00:20:51
    eleitorais e também não se esqueçam as
  • 00:20:56
    juntas eleitorais geralmente se
  • 00:20:58
    perguntam nas provas e concursos olha a
  • 00:21:01
    composição da organização né da justiça
  • 00:21:04
    eleitoral de eles colocam ministério
  • 00:21:06
    público ou retira a junta eleitoral não
  • 00:21:08
    se esqueça a junta eleitoral as juntas
  • 00:21:11
    eleitorais elas compõem né a organização
  • 00:21:14
    da justiça eleitoral
  • 00:21:17
    bom e o que eu quero chamar a atenção é
  • 00:21:19
    que a justiça eleitoral tem um caráter
  • 00:21:21
    eclético lá ela tem um caráter eclético
  • 00:21:25
    por quê porque ela é composta por
  • 00:21:27
    magistrados oriundos do stf no stj dos
  • 00:21:32
    tribunais de justiça do tribunal
  • 00:21:34
    regional federal de juízes federais
  • 00:21:37
    juízes estaduais e também de advogados e
  • 00:21:42
    olha cidadãos comuns
  • 00:21:44
    é interessante não é cidadãos comuns
  • 00:21:48
    também podem compor a justiça eleitoral
  • 00:21:51
    ok e aqui uma outra informação né que
  • 00:21:54
    nós já mencionamos rapidamente mas os
  • 00:21:58
    magistrados na justiça eleitoral eles
  • 00:22:00
    não gozam que vive tá de verdade apenas
  • 00:22:04
    o que eles vão gozar apenas da
  • 00:22:06
    irredutibilidade dos seus subsídios e
  • 00:22:11
    também da inamovibilidade ok então
  • 00:22:15
    guarda eles não têm vitaliciedade e por
  • 00:22:18
    último os juízes vão querer razão desse
  • 00:22:21
    caráter né de não evitar felicidade eles
  • 00:22:25
    vão servir a justiça eleitoral por dois
  • 00:22:27
    anos e nunca por mais de dois biênios
  • 00:22:29
    consecutivos tudo bem
  • 00:22:33
    ó e aqui nós vamos entrar agora na
  • 00:22:35
    composição hierárquica da justiça
  • 00:22:38
    eleitoral e eu vou começar pelo pelo
  • 00:22:41
    pelo esquema aqui né o que está no topo
  • 00:22:44
    o tribunal superior eleitoral né aí você
  • 00:22:47
    tem os tribunais regionais eleitorais os
  • 00:22:50
    trs né e por último as juntas eleitorais
  • 00:22:55
    e são constituídas no período de eleição
  • 00:22:59
    durante e durante a apuração e também
  • 00:23:03
    dos juízes eleitorais tão interessante
  • 00:23:05
    que as juntas eleitorais e os juízes
  • 00:23:08
    eleitorais eles constituem a primeira
  • 00:23:11
    instância da justiça eleitoral ok e aí
  • 00:23:16
    você tem o que os tribunais regionais
  • 00:23:18
    eleitorais e por último
  • 00:23:21
    e o tribunal superior eleitoral tudo bem
  • 00:23:26
    ó e aqui eu quero falar um pouco que é
  • 00:23:28
    um tema aqui também muito cobrado que
  • 00:23:31
    são é a forma né a maneira como se
  • 00:23:35
    compõe esses tribunais aqui é um ponto
  • 00:23:38
    bastante importante e significativo e
  • 00:23:42
    que eu gostaria de estar aqui com vocês
  • 00:23:44
    é o seguinte a composição do tse ele
  • 00:23:48
    aparece na constituição federal artigo
  • 00:23:51
    19 né e olha que interessante nós temos
  • 00:23:55
    sete ministros desce dá um guarda esse
  • 00:23:58
    número 7 no tse e sete também é é sete
  • 00:24:06
    membros que compõem também os tribunais
  • 00:24:08
    regionais eleitorais e a composição se
  • 00:24:10
    da seguinte forma três ministros são
  • 00:24:12
    provenientes do stf ok dois ministros do
  • 00:24:18
    stj
  • 00:24:19
    bom e dois advogados olha que
  • 00:24:22
    interessante é
  • 00:24:24
    um desses três ministros do stf é que
  • 00:24:28
    nós deveremos escolher o que o
  • 00:24:29
    presidente e o vice-presidente então
  • 00:24:32
    presidente sr e o vice-presidente eles
  • 00:24:35
    necessariamente devem sair dentre os
  • 00:24:38
    três ministros do do stf desculpa do stf
  • 00:24:43
    e o corregedor-geral ele vai sair de uma
  • 00:24:48
    eleição aqui dos dois ministros do stj
  • 00:24:50
    então um dos dois será o
  • 00:24:53
    corregedor-geral do tribunal superior
  • 00:24:55
    eleitoral em relação aos advogados
  • 00:24:58
    presta atenção eles são nomeados pelo
  • 00:25:00
    presidente da república numa lista
  • 00:25:03
    sêxtupla que é realizada que é enviada
  • 00:25:06
    guarde isso em pelo stf muitas pessoas
  • 00:25:11
    acreditam né ou na aparece na prova
  • 00:25:14
    acredito que essa lista sêxtupla ela é
  • 00:25:17
    indicada pela oab não ela é indicada né
  • 00:25:22
    preparada pelo supremo tribunal federal
  • 00:25:23
    encaminhado ao presidente e lá então é
  • 00:25:27
    feito a escolha desses dois advogados
  • 00:25:29
    pelo presidente da república então nós
  • 00:25:31
    temos aí a composição do tribunal
  • 00:25:33
    superior eleitoral e agora nós vamos
  • 00:25:36
    avaliar aqui a composição dos tribunais
  • 00:25:38
    regionais eleitorais a partir do artigo
  • 00:25:40
    121 da constituição federal
  • 00:25:43
    os sete componentes dois desembargadores
  • 00:25:47
    provenientes do tj ok dois juízes de
  • 00:25:52
    direito também proveniente do tj um juiz
  • 00:25:56
    federal escolhido pelo trf não é ah cê
  • 00:26:02
    naquela capital nós tivermos assédio trf
  • 00:26:07
    então será nomeado um desembargador do
  • 00:26:09
    trf você que é importante né na capital
  • 00:26:13
    onde nós temos a sede do tribunal
  • 00:26:15
    regional federal do tribunal regional
  • 00:26:17
    federal né ali não vai ser o que
  • 00:26:20
    proveniente um juiz federal mais um
  • 00:26:23
    desembargador do próprio tribunal a
  • 00:26:25
    compor o tribunal regional eleitoral
  • 00:26:27
    fixar também naquela capital ok e na
  • 00:26:31
    mesma forma como nós temos no tribunal
  • 00:26:33
    superior eleitoral dois advogados que
  • 00:26:35
    são escolhidos pelo presidente da
  • 00:26:37
    república em lista elaborada pelo preste
  • 00:26:41
    atenção pelo tj aparece
  • 00:26:43
    o concurso público nessa lista em
  • 00:26:46
    relação aos dois advogados do tribunal
  • 00:26:49
    regional eleitoral ela ela encaminhada
  • 00:26:52
    pelo próprio tribunal não é encaminhada
  • 00:26:55
    pelo tribunal de justiça do estado ok em
  • 00:26:59
    relação aqui aos dois desembargadores o
  • 00:27:02
    presidente e o vice do tribunal regional
  • 00:27:05
    eleitoral ele saindo aqui né então
  • 00:27:10
    presidente e vice sai daqui e o
  • 00:27:12
    corregedor de qualquer um né não tem o
  • 00:27:16
    açaí de qualquer de qualquer lugar ok
  • 00:27:19
    então nós estamos aqui as informações
  • 00:27:21
    relevantes em relação ao tribunal
  • 00:27:24
    regional eleitoral
  • 00:27:26
    em alguns impedimentos para a composição
  • 00:27:29
    do tse ou dos tribunais regionais
  • 00:27:31
    eleitorais nos encontramos lá no artigo
  • 00:27:35
    16 nos parágrafos 1º e 2º do código
  • 00:27:38
    eleitoral então veja os impedimentos
  • 00:27:41
    acontece em relação ao parentesco ou em
  • 00:27:45
    relação à a ocupação dos cargos que eles
  • 00:27:51
    exercem em relação à parentesco olha a
  • 00:27:54
    regra cidadãos parentes entre si ainda
  • 00:27:58
    que por afinidade até o quarto grau
  • 00:28:01
    gente guarda isso em ó até o quarto grau
  • 00:28:05
    né uma extensão muito grande então
  • 00:28:08
    exclui-se a nomeação mais recente uma
  • 00:28:10
    tendência mais antiga em casos e isso
  • 00:28:13
    aconteçam em relação aos cargos e
  • 00:28:16
    funções nós temos o que nós temos
  • 00:28:19
    impedimento em relação aqueles que
  • 00:28:21
    ocupam cargo público demissível ad nutum
  • 00:28:24
    nós temos também
  • 00:28:26
    e para diretor proprietário sócio de
  • 00:28:30
    empresa beneficiada com subvenção
  • 00:28:32
    privilégio isenção ou favor de contrato
  • 00:28:36
    com a administração pública também estão
  • 00:28:37
    impedidos e por óbvio é aqueles que
  • 00:28:41
    exercem mandato político em qualquer uma
  • 00:28:43
    das esferas também estão impedidos de
  • 00:28:46
    ocupar algum né de serem nomeados para o
  • 00:28:51
    tribunal superior eleitoral ou para os
  • 00:28:53
    tribunais regionais eleitorais e agora
  • 00:28:57
    nós vamos falar aqui sobre os juízes
  • 00:28:58
    eleitorais né o juízes eleitorais eles
  • 00:29:02
    são juízes de direito e estaduais sem
  • 00:29:05
    importante né juízes estaduais daqui
  • 00:29:10
    aparece um conceito que muitas vezes nos
  • 00:29:12
    confundimos vou dormir o que que é zona
  • 00:29:14
    eleitoral a zona eleitoral é o espaço
  • 00:29:17
    territorial ó o espaço territorial sobre
  • 00:29:21
    a jurisdição de um juízo eleitoral
  • 00:29:23
    oi ok
  • 00:29:26
    ó e aqui nós temos uma informação também
  • 00:29:28
    relevante porque temos grandes
  • 00:29:29
    municípios que eles podem ter várias
  • 00:29:32
    zonas eleitorais então vamo pegar aqui o
  • 00:29:34
    município de são paulo não tem várias
  • 00:29:37
    zonas eleitorais dentro do município e
  • 00:29:39
    também é possível contrário né quando
  • 00:29:42
    você tem vários pequenos municípios e
  • 00:29:45
    são englobados numa única zona eleitoral
  • 00:29:49
    mas não você é nós temos mais de cinco
  • 00:29:52
    mil municípios no brasil municípios
  • 00:29:55
    pequenininhos com 34 mil habitantes e e
  • 00:29:58
    outros né com milhares ou milhões de
  • 00:30:01
    habitantes então nós podemos sim ter
  • 00:30:03
    várias zonas eleitorais desde uma o
  • 00:30:06
    único município grande ou nós podemos lá
  • 00:30:08
    no interior né nós podemos reunir vários
  • 00:30:11
    pequenos municípios e transformá-los
  • 00:30:13
    numa única zona eleitoral tudo bem ficar
  • 00:30:16
    isso na sua prova você fica bem
  • 00:30:18
    tranquila em relação a essa informação
  • 00:30:20
    que ele tô passando em relação as juntas
  • 00:30:24
    eleitorais como que elas
  • 00:30:26
    e elas são compostas de um juiz de
  • 00:30:28
    direito tá um direito e de dois a quatro
  • 00:30:34
    cidadãos de notória idoneidade não
  • 00:30:38
    presta atenção nisso porque geralmente
  • 00:30:40
    nas provas eles vão colocar o que
  • 00:30:43
    números diferentes aqui para te
  • 00:30:46
    confundir mas vão te confundir aqui
  • 00:30:48
    também olha exigindo o que é notório
  • 00:30:51
    conhecimento jurídico não notória
  • 00:30:53
    idoneidade apenas né não precisa esse
  • 00:30:57
    cidadão cedo é conhecedor do direito não
  • 00:31:01
    tem essa necessidade tudo bem
  • 00:31:04
    e a justiça eleitoral poderá ser
  • 00:31:07
    presidida por juiz de direito e não
  • 00:31:10
    desempenha a função de juiz eleitoral
  • 00:31:12
    então em razão do caráter transitório da
  • 00:31:15
    própria composição da justiça eleitoral
  • 00:31:18
    os juízes nem sempre eles têm o que essa
  • 00:31:22
    esse essa feição direta com o direito
  • 00:31:25
    eleitoral né até porque eles são
  • 00:31:27
    nomeados para o exercício dessas
  • 00:31:30
    atividades e que eu trago duas
  • 00:31:32
    informações são as seguintes em uma
  • 00:31:34
    mesma zona eleitoral né uma mesma numa
  • 00:31:37
    mesma zona eleitoral pode se organizar
  • 00:31:40
    mais de uma junta eleitoral de acordo
  • 00:31:43
    com o número de juiz de direito atuantes
  • 00:31:45
    naquela área territorial correspondente
  • 00:31:49
    a zona eleitoral então vejo
  • 00:31:51
    e em uma mesma zona eleitoral posso ter
  • 00:31:54
    mais de uma junta eleitoral posta várias
  • 00:31:56
    juntas eleitorais tá e outra informação
  • 00:32:00
    que compete as juntas eleitorais né isso
  • 00:32:03
    cobra-se muito em concurso qual a função
  • 00:32:05
    né a mais específica talvez das juntas
  • 00:32:08
    eleitorais hoje é diplomar os eleitos
  • 00:32:11
    para o cargo municipal estão a
  • 00:32:14
    diplomação diplomação dos eleitos lá no
  • 00:32:17
    cargo municipal prefeito e vereador é
  • 00:32:20
    feito pela jun pelas juntas eleitorais
  • 00:32:22
    isso é muito importante e geralmente
  • 00:32:24
    aparece um concurso
  • 00:32:27
    ó e aqui nós temos alguns impedimentos
  • 00:32:29
    para nomeação da junta né então eu
  • 00:32:33
    gostaria que você desse uma olhadinha no
  • 00:32:34
    artigo 36 no parágrafo 3º inciso de um
  • 00:32:38
    acordo código eleitoral e aqui nós temos
  • 00:32:40
    o que vários e impedimentos como por
  • 00:32:43
    exemplo não podem ser nomeados membros
  • 00:32:45
    das juntas escrutinadores e o o
  • 00:32:48
    auxiliares quem os candidatos e seus
  • 00:32:52
    parentes né é membros de diretórios de
  • 00:32:57
    partidos políticos membros diretório
  • 00:33:00
    partido político autoridades e agentes
  • 00:33:04
    policiais horas também não podem compor
  • 00:33:06
    as juntas eleitorais funcionários estão
  • 00:33:10
    desempenhando cargos de confiança no
  • 00:33:12
    executivo
  • 00:33:13
    o e aqueles que pertencem ao serviço
  • 00:33:17
    eleitoral também não pode tudo bem e
  • 00:33:20
    aqui por último artigo 64 da lei das
  • 00:33:23
    eleições né a lei 9504 97 diz que é
  • 00:33:28
    vedada a participação de quem de
  • 00:33:30
    parentes em qualquer grau olha em
  • 00:33:32
    qualquer grau né é vedada a participação
  • 00:33:35
    de 40 em qualquer grau que é importante
  • 00:33:39
    ou de servidores da mesa da mesma
  • 00:33:43
    repartição pública ou empresa privada na
  • 00:33:47
    mesma mesa a turma ou junta eleitoral
  • 00:33:49
    então veja
  • 00:33:52
    as pessoas com muita afinidade e
  • 00:33:54
    parentesco trabalham juntos na mesma
  • 00:33:56
    repartição do serviço público numa
  • 00:33:57
    empresa privada elas não podem estar
  • 00:34:00
    juntas não é na mesma junta eleitoral ou
  • 00:34:04
    na mesma mesa
  • 00:34:06
    em ok e aqui para gente finalizando esta
  • 00:34:09
    nossa aula e o trago aqui algumas alguns
  • 00:34:13
    conceitos que eu reputo importante para
  • 00:34:16
    a finalização desta nossa temática
  • 00:34:18
    conceito de zona eleitoral já falei
  • 00:34:21
    anteriormente é o espaço territorial
  • 00:34:23
    sobre a jurisdição de um juiz eleitoral
  • 00:34:25
    seção eleitoral é o que é a subdivisão
  • 00:34:29
    da zona eleitoral né e aí vai
  • 00:34:32
    corresponder àquele espaço aquele local
  • 00:34:34
    onde os eleitores votam é nós buscamos o
  • 00:34:38
    nosso título de eleitor aparece a zona
  • 00:34:40
    eleitoral ea seção eleitoral onde nós
  • 00:34:43
    conseguimos identificar o local certo
  • 00:34:44
    onde nós no dia da eleição devemos votar
  • 00:34:49
    circunscrição eleitoral esse é um
  • 00:34:51
    conceito importantíssimo é o que é a
  • 00:34:54
    divisão territorial que define o espaço
  • 00:34:56
    e captura dos votos né então veja o
  • 00:34:59
    prefeito vai concorrer a uma eleição
  • 00:35:02
    qual é a circunscrição eleitoral do
  • 00:35:04
    prefeito é um município ele pode o que
  • 00:35:06
    capto
  • 00:35:06
    de dentro daquele município assim como o
  • 00:35:09
    vereador mais o candidato a governo do
  • 00:35:12
    estado ele tem uma circunscrição
  • 00:35:14
    eleitoral mais alargada ele pode
  • 00:35:15
    capturar voto em todo o estado e o
  • 00:35:18
    candidato a presidente e seu vice a
  • 00:35:21
    circunscrição eleitoral é o país como um
  • 00:35:23
    todo estão as em três níveis de
  • 00:35:25
    circunscrição eleitoral a circunscrição
  • 00:35:28
    municipal estadual e nacional que convém
  • 00:35:33
    aos candidatos que concorrem à
  • 00:35:36
    presidência ea vice-presidência da
  • 00:35:38
    república ok estas né compõem as
  • 00:35:43
    informações mais significativas e
  • 00:35:45
    relevantes que eu gostaria que você
  • 00:35:47
    tivesse aí nos seus estudos espero ter
  • 00:35:50
    contribuído espero também encontrá-lo o
  • 00:35:53
    nosso próximo encontro um grande abraço
  • 00:35:55
    e até lá e
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