7 inovações do Decreto 11.462/23 no Registro de Preços Federal

00:26:27
https://www.youtube.com/watch?v=EJTg5xZK7Fk

الملخص

TLDRO professor Ricardo Ribas, em Arraial do Cabo, discute as novas regras do Decreto 11.462 sobre registro de preços, que traz inovações importantes para a regulamentação federal. Ele destaca que, embora algumas regras tenham permanecido, como os limites de adesão e a possibilidade de contratação direta, o decreto introduz mudanças significativas, como a nova abordagem para adesão, cadastro reserva, prazos de validade e reequilíbrio de preços. O professor também menciona a possibilidade de remanejamento de quantitativos entre órgãos e a formalização da execução da ata, que pode ser feita por meio de documentos equivalentes. Ele conclui oferecendo suporte para a regulamentação municipal e aplicação da nova lei.

الوجبات الجاهزة

  • 🌴 O professor Ricardo Ribas está em Arraial do Cabo para trabalhar na regulamentação da nova lei.
  • 📜 O Decreto 11.462 traz novas regras para o registro de preços no Brasil.
  • 🔄 A adesão agora requer consulta ao fornecedor antes de consultar o gerenciador.
  • 📋 O cadastro reserva pode incluir licitantes que aceitem reduzir seus preços.
  • ⏳ A validade da ata é de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano.
  • ⚖️ O reequilíbrio de preços pode ser feito tanto para aumentar quanto para diminuir valores.
  • 🔄 O remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes é permitido.
  • 📑 A formalização da execução da ata pode ser feita por documentos equivalentes ao contrato.
  • 🏛️ Municípios podem criar suas próprias regulamentações sobre registro de preços.
  • 🤝 O professor oferece suporte para a aplicação da nova lei nos municípios.

الجدول الزمني

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O professor Ricardo Ribas se encontra em Arraial do Cabo, onde está trabalhando na regulamentação da nova lei de Estações. Ele menciona a 'super sexta-feira' e a Medida Provisória 1167, que permite a publicação de editais com regras anteriores até 29 de dezembro de 2023. O foco do vídeo é o Decreto 11.462, que traz novas diretrizes para o registro de preços no âmbito federal, destacando que algumas regras permanecem inalteradas, como a contratação direta e a intenção de registro de preços.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor explica que, apesar de algumas regras não terem mudado, o decreto introduz novidades, especialmente em relação à adesão e caronas. Agora, ao aderir a um registro de preços, é necessário justificar a vantagem econômica e consultar o fornecedor antes de consultar o gerenciador da ata. Se o fornecedor aceitar, o órgão tem 90 dias para formalizar a adesão, que inclui a assinatura do contrato e a emissão da nota de empenho.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Uma nova possibilidade trazida pelo decreto é que um participante que não participou de todos os itens da licitação pode aderir a itens que não participou, caso tenha necessidade. Além disso, o cadastro reserva agora pode incluir licitantes que aceitem reduzir seu preço para o do vencedor, além daqueles que mantêm sua proposta original, criando duas categorias de reserva.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O decreto também aborda a vigência da ata, que é de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano. A prorrogação é contada a partir da publicação da ata no PNCP, e a maioria dos especialistas acredita que, ao prorrogar, o quantitativo é zerado, iniciando um novo saldo. O professor discute a possibilidade de revisão de preços, tanto para reajuste quanto para reequilíbrio, permitindo ajustes para cima ou para baixo, dependendo das condições de mercado.

  • 00:20:00 - 00:26:27

    Por fim, o professor menciona a possibilidade de remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes e não participantes, permitindo que um órgão que não utilizará todo o seu quantitativo possa transferir para outro que precise. Ele conclui ressaltando que os municípios não são obrigados a seguir as regras federais, podendo criar suas próprias regulamentações, e se coloca à disposição para ajudar na aplicação da lei.

اعرض المزيد

الخريطة الذهنية

فيديو أسئلة وأجوبة

  • O que é o Decreto 11.462?

    É um regulamento que estabelece novas regras para o registro de preços no âmbito federal.

  • Quais são as principais inovações do Decreto 11.462?

    Mudanças nas regras de adesão, cadastro reserva, prazos de validade e reequilíbrio de preços.

  • Os municípios são obrigados a seguir o Decreto 11.462?

    Não, os municípios podem criar suas próprias regulamentações, mas podem optar por seguir as regras do decreto federal.

  • O que é a adesão no contexto do registro de preços?

    É a possibilidade de um órgão público participar de uma ata de registro de preços já existente.

  • Como funciona o cadastro reserva?

    Permite que licitantes que não venceram possam ser chamados para fornecer produtos ou serviços caso o vencedor não cumpra.

  • Qual é a validade da ata de registro de preços?

    A validade é de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano.

  • O que é reequilíbrio de preços?

    É a possibilidade de ajustar o preço registrado em função de mudanças no mercado ou na carga tributária.

  • Como funciona o remanejamento de quantitativos?

    Permite transferir quantidades entre órgãos participantes quando um deles não utilizar todo o quantitativo registrado.

  • O que é carona no registro de preços?

    É a adesão de um órgão a uma ata de registro de preços de outro órgão.

  • Quais documentos são necessários para formalizar a execução da ata?

    Pode ser feito por contrato, empenho, autorização de fornecimento ou ordem de serviço.

عرض المزيد من ملخصات الفيديو

احصل على وصول فوري إلى ملخصات فيديو YouTube المجانية المدعومة بالذكاء الاصطناعي!
الترجمات
pt
التمرير التلقائي:
  • 00:00:01
    Olá eu sou professor Ricardo Ribas e
  • 00:00:03
    hoje eu tô num local diferente eu não
  • 00:00:06
    estou no escritório Na verdade estou em
  • 00:00:07
    Arraial do Cabo uma cidade
  • 00:00:09
    paradisíaca quem não conhece tem que
  • 00:00:12
    conhecer e por que que eu tô eu tô de
  • 00:00:14
    férias em plena mudança da Lei eu tô de
  • 00:00:16
    férias não eu não tô de férias eu tô
  • 00:00:18
    trabalhando eu vim aqui para o município
  • 00:00:19
    para ajudá-los a regulamentar a nova lei
  • 00:00:22
    de Estações então estamos falando
  • 00:00:24
    reuniões discutindo alternativas e essa
  • 00:00:26
    semana uma semana de treinamentos
  • 00:00:28
    teóricos e práticos em etp termo de
  • 00:00:31
    referência então lamento não está no
  • 00:00:34
    nosso ambiente cotidiano para os nossos
  • 00:00:36
    vídeos mas eu não poderia esperar passar
  • 00:00:39
    essa semana para vir até vocês comentar
  • 00:00:42
    aí a super sexta-feira né sexta-feira
  • 00:00:44
    passada dia 31 de Março nós tivemos aí a
  • 00:00:49
    super sexta-feira em que o governo
  • 00:00:50
    federal no finalzinho de dia começou ali
  • 00:00:54
    com as novidades com a mp 1167 né tô
  • 00:00:57
    rogando a possibilidade de utilização aí
  • 00:01:00
    da
  • 00:01:01
    meia da 10520 página do RDC e agora
  • 00:01:04
    então até dia 29 de Dezembro de 2023 eu
  • 00:01:08
    posso publicar o meu edital ainda com a
  • 00:01:10
    regra da legislação anterior desde que
  • 00:01:12
    eu tenho a justificado no processo Ok
  • 00:01:14
    bom mas eu não vim falar da Medida
  • 00:01:16
    Provisória porque muita gente já falou
  • 00:01:18
    né esse final de semana bombou o
  • 00:01:20
    Instagram vim falar do Decreto 11.462
  • 00:01:23
    que regulamento novo registro de preços
  • 00:01:25
    no âmbito Federal o decreto ele é
  • 00:01:28
    extenso ele teve oportunidade de dar uma
  • 00:01:30
    analisada viu que ele é extenso aí ele
  • 00:01:33
    fala muita coisa que nem precisaria ser
  • 00:01:35
    dita porque já estava na 14133 já tinha
  • 00:01:38
    sido dito na 1433 mas também traz coisas
  • 00:01:42
    novas coisas importantes argumentos
  • 00:01:45
    Exposições importantes que devemos então
  • 00:01:49
    conhecer e esse vídeo é para isso então
  • 00:01:51
    vamos lá o que que não mudou o que que
  • 00:01:53
    não teve inovação e o decreto falou mas
  • 00:01:55
    hipóteses de cabimento de peso então as
  • 00:01:58
    contratações frequentes por objetos
  • 00:01:59
    parcelados para mais de para consumo
  • 00:02:02
    oscilante né o uso para serviços de
  • 00:02:05
    engenharia desde que sejam padronizados
  • 00:02:07
    frequentes tudo nada mudou a existência
  • 00:02:10
    da intenção de registro de preços né O
  • 00:02:13
    julgamento por menor preço ou maior
  • 00:02:16
    desconto e a possibilidade lá de licitar
  • 00:02:19
    por concorrência por pregão e agora
  • 00:02:21
    também como a nova lei já dizia então
  • 00:02:24
    não precisava ter chuva molhado né a
  • 00:02:26
    contratação direta dispense
  • 00:02:28
    inexigibilidade por registro de preço e
  • 00:02:30
    aí a gente vai começar com as novidades
  • 00:02:31
    aquele que realmente é importante né
  • 00:02:33
    falar sobre decreto E aí nós vamos
  • 00:02:36
    entrar na no assunto carona né no
  • 00:02:38
    aderente Bom primeiro ponto que ainda
  • 00:02:41
    não mudou e ainda porque todo dia é uma
  • 00:02:43
    novidade né os limites né então o limite
  • 00:02:46
    individual para adesão é de 50% do item
  • 00:02:49
    e duas vezes a duas vezes o item né a
  • 00:02:52
    soma de todos os caronas todos os
  • 00:02:54
    aderentes se for uma compra Nacional aí
  • 00:02:56
    é 100% do item para cada aderente carona
  • 00:02:59
    e cinco vezes a na soma de todos os
  • 00:03:02
    caronas todos os aderentes isso não
  • 00:03:03
    mudou mas o importante né é que mudam-se
  • 00:03:07
    algumas regras para a Adesão primeiro
  • 00:03:09
    então agora eu passo quando eu quiser
  • 00:03:11
    aderir além de justificar a vantagem
  • 00:03:14
    Econômica ou a vantagem técnica a
  • 00:03:16
    vantagem institucional da Adesão né
  • 00:03:20
    inclusive no caso eventualmente de
  • 00:03:21
    compras e medicamentos questões
  • 00:03:24
    emergenciais é ao invés de primeiro
  • 00:03:27
    consultar o gerenciador da ata que tem o
  • 00:03:30
    poder de Beto continua tendo poder
  • 00:03:32
    direto sobre adesão sobre o carona eu
  • 00:03:35
    vou primeiro perguntar para o fornecedor
  • 00:03:37
    se ele deseja se ele aceita a Adesão se
  • 00:03:41
    ele aceita o carona e se ele aceitar aí
  • 00:03:43
    sim eu vou consultar o gestor o
  • 00:03:46
    gerenciador para saber se ele permite ou
  • 00:03:49
    não a Adesão E aí volta aquela história
  • 00:03:52
    antiga a gente tem vários canais vídeos
  • 00:03:53
    no canal no YouTube tem até uma playlist
  • 00:03:55
    específica sobre isso de preço ele pode
  • 00:03:58
    vetar por questões de segurança do
  • 00:04:00
    aplicativo quando a empresa pode não ter
  • 00:04:03
    capacidade produtiva Por uma questão
  • 00:04:04
    estratégica enfim são vários os motivos
  • 00:04:06
    que poderiam justificar ao gerenciador
  • 00:04:09
    da ata possibilidade de proibir de não
  • 00:04:11
    concordar de letar aí a Adesão mas se
  • 00:04:14
    eventualmente o gerenciador data
  • 00:04:17
    permitir Então já tem a permissão a
  • 00:04:21
    concordância do fornecedor né ou do
  • 00:04:22
    processador de serviço conseguir também
  • 00:04:25
    o gerenciador a partir do momento que o
  • 00:04:28
    gerenciador permite a Adesão eu passo a
  • 00:04:30
    ter 90 dias para concretizar a Adesão o
  • 00:04:33
    que que é concretizar a Adesão
  • 00:04:35
    concretizar a Adesão terá
  • 00:04:38
    formalizar a Adesão não é receber o
  • 00:04:41
    produto não é receber o serviço mas é
  • 00:04:43
    assinar o contrato né emitir a nota de
  • 00:04:47
    empenho formalizar a Adesão E tem também
  • 00:04:50
    a possibilidade uma nova possibilidade
  • 00:04:52
    do Decreto trouxe e eventualmente o
  • 00:04:55
    gerenciador o órgão participante da data
  • 00:04:58
    de preços e não tem a em Um item
  • 00:05:01
    específico da licitação Então vamos
  • 00:05:03
    imaginar eu tenho um órgão participante
  • 00:05:05
    lembra que aquele participante aquele
  • 00:05:06
    que tá junto com o gerenciador Quando
  • 00:05:08
    lança a licitação né quem não quem não
  • 00:05:10
    sabe quem O que é o gerenciador o
  • 00:05:12
    participante e o não participante ou
  • 00:05:14
    aderente ou carona vai lá no meu canal
  • 00:05:16
    do YouTube tem um vídeo mais básico para
  • 00:05:18
    você entender Quem são os personagens aí
  • 00:05:20
    do nosso registro de preço mas vamos
  • 00:05:21
    falar então desse participante não é o
  • 00:05:24
    carona é o participante quando
  • 00:05:26
    participante não participa de todos os
  • 00:05:29
    itens da licitação então a estação tinha
  • 00:05:31
    10 itens e aquele participante
  • 00:05:33
    específico participou apenas de nove
  • 00:05:35
    itens o decreto diz que agora ele pode
  • 00:05:37
    aderir ao décimo item né que ele não
  • 00:05:40
    tinha participado caso ele tenha
  • 00:05:43
    necessidade daquela contratação Isso é
  • 00:05:44
    uma novidade do Decreto Federal nos traz
  • 00:05:47
    também teria a possibilidade né do meu
  • 00:05:50
    cadastro reserva ah recado mais cadastro
  • 00:05:52
    reserva já existia cadastro reserva já
  • 00:05:55
    era até previsto na 143 Ok só que
  • 00:06:00
    não era a regra do cadastro reserva quem
  • 00:06:02
    perdia licitação eu consultava se aquela
  • 00:06:05
    empresa que teria perdido a licitação né
  • 00:06:07
    o segundo terceiro quarto quinto
  • 00:06:08
    colocado desejaria ser reserva do
  • 00:06:12
    vencedor daquele item pelo preço do item
  • 00:06:14
    né pelo preço do vencedor Então vamos
  • 00:06:17
    imaginar o a venceu a r$ 100 a umidade o
  • 00:06:20
    b perdeu ficou com 102 E se o b quisesse
  • 00:06:22
    participar aí
  • 00:06:24
    da do cadastro reserva ele teria então
  • 00:06:27
    que fazer o preço de 100 que era o preço
  • 00:06:29
    do vencedor agora o decreto permite que
  • 00:06:33
    eu faço o cadastro reserva destes
  • 00:06:35
    licitantes que desejarem reduzir o valor
  • 00:06:37
    para o valor do licitante vencedor
  • 00:06:40
    original e eles terão então preferência
  • 00:06:42
    na execução do campeonato brasileiro mas
  • 00:06:44
    também permite que eu faço o cadastro
  • 00:06:47
    reserva dos licitantes que mantiverem a
  • 00:06:49
    sua proposta original então vou ter dois
  • 00:06:52
    tipos né de licitantes reserva Vamos
  • 00:06:55
    colocar assim o reserva que aceitou
  • 00:06:57
    reduzir o preço para o preço do vencedor
  • 00:06:59
    e o reserva que não aceito ele vai ser
  • 00:07:01
    vai ser cadastrado como reserva pelo seu
  • 00:07:04
    preço original Como assim Ricardo eu vou
  • 00:07:06
    explicar os OAB em cima sem o b venceu a
  • 00:07:09
    102 o c perdão o ar venceu a 100 o b
  • 00:07:13
    ficou em segundo lugar a 102 e o c ficou
  • 00:07:15
    em terceiro lugar A 105 E aí então o a
  • 00:07:18
    sendo vencedor ok ele ganhou o item eu
  • 00:07:21
    vou perguntar para o BP Você aceita ser
  • 00:07:23
    primeiro cadastro reserva no ar se ele
  • 00:07:25
    não cumpriu vou te chamar para executar
  • 00:07:26
    a ata né Mas você aceita fazer por cento
  • 00:07:30
    é o preço que ele venceu se ele
  • 00:07:32
    aceitaria primeiro reserva mas ele pode
  • 00:07:34
    dizer não por senha eu não aceito ser o
  • 00:07:36
    cadastro reserva mas eu aceito ser por
  • 00:07:38
    102 que era o meu preço e aí a
  • 00:07:41
    administração vai
  • 00:07:42
    registrá-lo como cadastro reserva a 102
  • 00:07:45
    A única questão aqui é embora decreto
  • 00:07:48
    Não fale isso mas fica obviamente
  • 00:07:49
    entendido que ao executar o cadastro
  • 00:07:52
    reserva eu vou pela ordem crescente de
  • 00:07:54
    valores então todos os licitantes que
  • 00:07:56
    aceitarem serem reservas o preço do
  • 00:07:59
    vencedor tem preferência sobre aqueles
  • 00:08:01
    que aceitaram ser reserva sem descer o
  • 00:08:04
    preço Ao preço do vencedor mantendo o
  • 00:08:05
    seu próprio preço Então esse é um ponto
  • 00:08:07
    importante aí do cadastro reserva uma
  • 00:08:09
    inovação do Decreto uma segunda questão
  • 00:08:12
    é quanto a vigência da ata né a ata como
  • 00:08:15
    a própria nova lei de instruções já diz
  • 00:08:17
    tem a validade de um ano podendo ser
  • 00:08:19
    prorrogado por mais um ano e aí veio o
  • 00:08:22
    decreto diz o seguinte Olha o prazo de
  • 00:08:24
    validade da ata é contado do primeiro
  • 00:08:27
    dia útil subsequente a publicação a sua
  • 00:08:30
    divulgação da ata né no pncp Então não é
  • 00:08:34
    da assinatura necessariamente mas sim da
  • 00:08:36
    inclusão né da ata no pncp já
  • 00:08:41
    formalizada isso também nos traz um
  • 00:08:43
    alerta né nos traz aí a necessidade de
  • 00:08:46
    acompanhar a data em que houve a
  • 00:08:48
    inclusão a data que ela foi publicada
  • 00:08:51
    como como assinada homologada
  • 00:08:54
    pronta final vigente dentro do pncd para
  • 00:08:58
    que eu passo possa comprar esse prazo de
  • 00:09:00
    12 meses a uma questão que se discute E
  • 00:09:04
    aí eu vou tomar liberdade tá muito
  • 00:09:05
    quente aqui eu vou tomar uma água
  • 00:09:08
    há uma questão que se discute se essa
  • 00:09:11
    prorrogação seria só de prazo mais 12
  • 00:09:13
    meses mas o quantitativo seria o que
  • 00:09:15
    ainda tivesse de saldo obviamente até
  • 00:09:17
    por um espelho por uma analogia Ao que
  • 00:09:20
    se diz de prorrogação de vigência de
  • 00:09:21
    contrato né A maioria tem entendido que
  • 00:09:25
    não né que quando eu faço a prorrogação
  • 00:09:27
    da ata eu zero quantitativo inicia um
  • 00:09:31
    novo quantitativo
  • 00:09:33
    Total Então vamos imaginar tenho 12
  • 00:09:36
    meses de ata e 100 mil unidades nos
  • 00:09:39
    últimos dias da ata e ainda tem um saldo
  • 00:09:42
    a executar de 10 mil unidades
  • 00:09:46
    ao prorrogar a ata eu perderia essas 10
  • 00:09:49
    mil unidades que eu não consumi mas
  • 00:09:51
    teria novamente o pacote de 100 mil
  • 00:09:54
    unidades por mais 12 meses Isso é o que
  • 00:09:57
    se tem se entendido a maioria da
  • 00:10:00
    doutrina tem conversado nesse sentido
  • 00:10:02
    justamente por uma analogia O que se
  • 00:10:04
    entende prorrogação de contrato
  • 00:10:06
    temos também uma grande novidade e um
  • 00:10:10
    rompimento uma regra anterior que muita
  • 00:10:14
    gente criticava eu mesmo tô sempre fui
  • 00:10:16
    muito crítico a isso e tava lá no
  • 00:10:18
    decreto 7892 se refere a revisão de
  • 00:10:21
    preços em já acompanha bastante no meu
  • 00:10:24
    canal sabe que eu tenho um vídeo antigo
  • 00:10:26
    até de registro de preços antes mesmo da
  • 00:10:28
    nova lei de Estações em que eu já
  • 00:10:29
    mostrava que era possível reequilíbrio
  • 00:10:31
    da atlas de preço com base em
  • 00:10:33
    precedentes judiciais volta lá quem tá
  • 00:10:35
    ainda lá de 66 também pode pedir
  • 00:10:37
    reequilíbrio da sua ata tem fundamento
  • 00:10:39
    judicial né jurisprudência é importante
  • 00:10:42
    lá naquele vídeo mas vão vir para a
  • 00:10:44
    novidade né bom
  • 00:10:45
    a lei para todos vocês falava da
  • 00:10:48
    possibilidade de revisão do preço né
  • 00:10:50
    então a possibilidade de revisão do
  • 00:10:52
    preço e obviamente quando a gente fala
  • 00:10:54
    em prorrogação da ata eu passo a
  • 00:10:57
    discutir dois tipos de revisão de preço
  • 00:10:58
    o primeiro decorrente da teoria da
  • 00:11:01
    previsão dos eventos porque os avisos
  • 00:11:03
    provenientes a formalização do na ata da
  • 00:11:07
    definição do preço da ata e a gente vai
  • 00:11:09
    tá falando então de reequilíbrio e a
  • 00:11:11
    segunda questão inerente ao conceito de
  • 00:11:13
    prorrogação diligência que seria o
  • 00:11:15
    reajuste E aí o decreto reconhece as
  • 00:11:17
    duas possibilidades tanto a
  • 00:11:19
    possibilidade de reajuste data quando da
  • 00:11:22
    prorrogação quando quanto da requilíbrio
  • 00:11:25
    primeiro no que se refere ao reajuste né
  • 00:11:29
    como da prorrogação do contrato nesse
  • 00:11:31
    caso específico eu teria que ter o
  • 00:11:34
    alerta de colocar no meu edital na
  • 00:11:37
    minuta da minha Ata o índice de
  • 00:11:39
    reajustamento né que eu vou aplicar
  • 00:11:41
    aquele objeto aquele item em específico
  • 00:11:44
    isso é muito importante mas quando a
  • 00:11:46
    gente vai falar de reequilíbrio por
  • 00:11:47
    força de Pato supervenientes teoria da
  • 00:11:50
    televisão nós vamos lembrar do antigo
  • 00:11:53
    decreto 78 92 e dos seus artigos 17 18 e
  • 00:11:56
    o famigerado 19 né que impedir ali o
  • 00:12:00
    reequilíbrio para mais né então se o
  • 00:12:02
    preço de mercado estivesse acima do
  • 00:12:04
    preço registrado né ele ainda fornecedor
  • 00:12:07
    ao registrado obrigação de avisar a
  • 00:12:09
    administração antes né de ser demandado
  • 00:12:11
    sobre pena aí de ter e cumprir a ata de
  • 00:12:13
    forma defasada e a nova lei de
  • 00:12:15
    licitações permitiu uma revisão teórica
  • 00:12:18
    disso muitos de regulamentos têm ido
  • 00:12:20
    para a possibilidade de deferir o
  • 00:12:23
    reequilíbrio para cima vamos chamar
  • 00:12:25
    assim né para aumentar o preço da ata e
  • 00:12:27
    o decreto Federal né trouxe Então essa
  • 00:12:30
    possibilidade de eu realizar o
  • 00:12:33
    requilíbrio tanto para aumentar preço
  • 00:12:35
    quanto para diminuir o preço ele diz o
  • 00:12:38
    seguinte Olha você vai realizar o
  • 00:12:40
    reequilíbrio quando tiver uma mudança de
  • 00:12:42
    Carga Tributária quando o preço de
  • 00:12:44
    mercado estiverem inferior ao preço
  • 00:12:47
    registrado e também quando o preço de
  • 00:12:50
    mercado estiver acima do preço
  • 00:12:51
    registrado vamos começar né pela
  • 00:12:54
    primeira hipótese que é mais simples
  • 00:12:55
    mudou a carga tributária então
  • 00:12:57
    obviamente seria até de interesse da
  • 00:12:59
    própria administração realizar esse
  • 00:13:00
    livro de ofício né revendo o preço para
  • 00:13:03
    adequação da Carga Tributária acho que
  • 00:13:05
    aí a gente não tem dúvida de como
  • 00:13:07
    proceder é só aplicar limpando do
  • 00:13:10
    Imposto ou do novo imposto né sobre o
  • 00:13:12
    valor E aí nós vamos chegar no preço
  • 00:13:14
    atualizado registrado na segunda
  • 00:13:17
    hipótese é quando o preço de mercado
  • 00:13:19
    está inferior se torne inferior ao preço
  • 00:13:22
    registrado né Então tinha lá vamos pegar
  • 00:13:25
    um exemplo preço registrado assim e uma
  • 00:13:27
    questão de mercado o preço atual de
  • 00:13:29
    mercado passa a ser 90 né eu não posso
  • 00:13:32
    comprar sem se eu tenho 90 no mercado
  • 00:13:34
    Isso já me disse que eu tenho que fazer
  • 00:13:36
    o quê pesquisa de preços para executar
  • 00:13:38
    Mas vamos lá quando ocorrer essa
  • 00:13:41
    situação eu vou consultar o registrado
  • 00:13:43
    se ele aceita diminuir o seu preço para
  • 00:13:47
    o 90 dentro do nosso exemplo se ele
  • 00:13:48
    aceitar diminuir ótimo eu executo a ata
  • 00:13:51
    diretamente e compro dele contrato Manda
  • 00:13:53
    ele prestar o serviço se eventualmente
  • 00:13:55
    não consigo baixar né o preço por uma
  • 00:13:59
    questão comercial uma questão financeira
  • 00:14:00
    eu não vou polir obviamente vou afastar
  • 00:14:03
    o registro mas antes que que nós
  • 00:14:05
    tínhamos de regulamentação afastava O
  • 00:14:08
    Vencedor Ia para a lei de licitações ver
  • 00:14:11
    se eu ia fazer uma contratação direta
  • 00:14:12
    uma dispensa uma emergência uma
  • 00:14:15
    inelegibilidade ou mesmo uma licitação e
  • 00:14:17
    agora não né então quando eu tenho 90 no
  • 00:14:20
    nosso exemplo o preço está registrado tá
  • 00:14:22
    sem eu questiono se o fornecedor abaixo
  • 00:14:24
    o preço ele se recusa abaixar o preço
  • 00:14:26
    justificando uma possibilidade de
  • 00:14:28
    mercado eu vou afastá-lo mas eu não vou
  • 00:14:31
    cancelar aquele item eu vou consultar o
  • 00:14:34
    p eventual cadastro reserva com todos os
  • 00:14:37
    registrados todos os cadastrados em
  • 00:14:39
    ordem crescente de
  • 00:14:41
    valores originais né em ordem de
  • 00:14:44
    classificação como cadastro reserva e se
  • 00:14:47
    eventualmente alguém assentar chegar no
  • 00:14:49
    meu preço 90 eu contrataria daquele
  • 00:14:52
    cadastrado em específico
  • 00:14:55
    outro hipótese é quando eu tenho o preço
  • 00:14:58
    registrado a 100 mas o Mercado Está 150
  • 00:15:01
    neste caso eu não vou exigir que o
  • 00:15:03
    fornecedor se manifeste antes de eu
  • 00:15:05
    demandar essa regra não vai existir mais
  • 00:15:07
    Amém
  • 00:15:08
    é e quando eu demandar objetos se
  • 00:15:12
    eventualmente o registrado de ser Olha
  • 00:15:14
    eu não consigo executar Porque o mercado
  • 00:15:17
    está mais do que 100 né pode ser até que
  • 00:15:19
    ele não peça para ir a 150 Pode ser que
  • 00:15:21
    ele peça para 120 130 Enfim no caso real
  • 00:15:24
    no nosso escritório exatamente sobre
  • 00:15:26
    isso né Ele não pediu todo o preço de
  • 00:15:28
    mercadoria parte do preço do mercado né
  • 00:15:31
    o que vai fazer a administração antes de
  • 00:15:33
    Aliás o primeiro ponto que ela vai
  • 00:15:36
    verificar né se de fato há um
  • 00:15:38
    desequilíbrio de mercado né então se há
  • 00:15:41
    um desequilíbrio é de todo aquele setor
  • 00:15:43
    ou se é um custo específico do licitante
  • 00:15:46
    registrado do seu fornecedor do seu
  • 00:15:49
    Pensador de serviço situação em que ele
  • 00:15:51
    negaria a importância de Equilíbrio e
  • 00:15:53
    forçaria a registrada a Executar a ata
  • 00:15:57
    sobre o preço magistrado né com o preço
  • 00:15:59
    registrado isso é muito importante então
  • 00:16:00
    se eventualmente se negar o reequilíbrio
  • 00:16:03
    o registrado é obrigado a Executar a
  • 00:16:05
    Agora se a administração Verifica que de
  • 00:16:08
    fato houve um desequilíbrio de mercado e
  • 00:16:10
    o mercado está mais caro né ele antes de
  • 00:16:13
    deferir para o vencedor da arca que está
  • 00:16:16
    pleiteando o equilíbrio vai verificar se
  • 00:16:18
    existe cadastro reserva e se ele
  • 00:16:20
    esticadas reserva ele primeiro Vai
  • 00:16:21
    consultar o cadastro reserva para saber
  • 00:16:24
    se alguém do cadastro reserva lembrando
  • 00:16:26
    da ordem né a preferência se alguém lá
  • 00:16:28
    no cadastro reserva reserva aceita fazer
  • 00:16:31
    pelo preço original do sem que estava
  • 00:16:33
    registrado com o vencedor se
  • 00:16:35
    eventualmente alguém aceitar aí eu não
  • 00:16:37
    vou definir o reequilíbrio para o
  • 00:16:39
    vencedor da ata vou afastar e vou
  • 00:16:40
    comprar o cadastro reserva agora se
  • 00:16:42
    todos os pleitearem o reequilíbrio aí eu
  • 00:16:45
    volto para o vencedor data por
  • 00:16:48
    registrado pro vencedor de ido no item e
  • 00:16:50
    faço o deferimento
  • 00:16:52
    do equilíbrio aumentando o registrado
  • 00:16:55
    para aquele fornecimento específico até
  • 00:16:57
    porque pode ser uma oscilação temporária
  • 00:16:59
    né de preço isso é muito importante
  • 00:17:02
    sempre que for deferido um reequilíbrio
  • 00:17:04
    isso também é uma novidade do Decreto
  • 00:17:06
    Federal sempre que for deferido o
  • 00:17:09
    reequilíbrio tanto para mais quanto para
  • 00:17:11
    menos o gerenciador da ata deverá
  • 00:17:14
    comunicar a todos os usuários da água
  • 00:17:16
    não só os órgãos participantes como
  • 00:17:19
    também os eventuais aderentes caronas
  • 00:17:22
    não participantes que tenham já
  • 00:17:24
    executado Para quê Para que esses órgãos
  • 00:17:26
    verifiquem eventual necessidade
  • 00:17:28
    conveniência oportunidade de
  • 00:17:30
    reequilibrarem os seus fornecimentos os
  • 00:17:32
    seus contratos celebrados com o
  • 00:17:35
    fornecedor Então isso é importante
  • 00:17:36
    também é uma novidade não tá na lei Mas
  • 00:17:38
    está no decreto uma outra novidade ainda
  • 00:17:42
    falando de
  • 00:17:45
    ato de preço falando de execução de atos
  • 00:17:48
    de preços e eventualmente o licitante
  • 00:17:51
    vencedor for punido com impedimento
  • 00:17:54
    lá né ou sofrer de um outro órgão uma
  • 00:17:57
    declaração de idoneidade eu não
  • 00:17:59
    necessariamente preciso retirá-lo data
  • 00:18:03
    cancelar o seu registro se ele
  • 00:18:06
    atualmente eu perceber que a sanção vai
  • 00:18:07
    terminar vai acabar um momento anterior
  • 00:18:10
    ou antes do final da vigência da ata Tá
  • 00:18:14
    eu vou
  • 00:18:16
    entender a execução da ata para aquele
  • 00:18:19
    registrado não é para o item ele
  • 00:18:21
    registrado para aquela empresa CNPJ
  • 00:18:23
    durante aplicação da sanção Vamos dar um
  • 00:18:26
    exemplo vamos imaginar E a empresa
  • 00:18:28
    registrada vencedora foi impedida de
  • 00:18:30
    licitar por um órgão federal por um
  • 00:18:33
    outro órgão federal né Lembrando que
  • 00:18:35
    impedimento ele está é perante
  • 00:18:36
    administração pública doente Federativa
  • 00:18:38
    então mesmo que um outro órgão lá no
  • 00:18:40
    artigo 156 da nova lei se um outro órgão
  • 00:18:43
    uniu aquele fornecedor com o
  • 00:18:45
    empreendimento ele citar isso alcançaria
  • 00:18:47
    a minha ata de preços seria um órgão
  • 00:18:50
    federal aqui no nosso Exemplo né mas
  • 00:18:52
    vamos imaginar que aquele outro órgão
  • 00:18:54
    deu uma impedimento de dois meses e eu
  • 00:18:57
    olhando a minha ata de preços com esse
  • 00:18:59
    mesmo fornecedor ela tem mais nove meses
  • 00:19:02
    mais oito meses de vigência não há
  • 00:19:05
    porque então eu cancelar o registro
  • 00:19:08
    dessa empresa como vencedor neste item o
  • 00:19:11
    que que eu vou fazer eu vou suspender a
  • 00:19:13
    possibilidade de contratação daquele
  • 00:19:16
    CNPJ daquele fornecedor não é do item
  • 00:19:18
    volto a dizer mas daquela empresa por
  • 00:19:21
    esse prazo da sanção de dois meses que
  • 00:19:23
    foi aplicado pelo outro órgão passada a
  • 00:19:25
    sanção eu volto a poder Executar a ata
  • 00:19:28
    com esse fornecedor quero vencedor
  • 00:19:29
    original e aí você vai me dizer tá
  • 00:19:31
    Ricardo mas é
  • 00:19:33
    E durante esse período de dois meses da
  • 00:19:35
    sanção como é que eu fico você vai
  • 00:19:36
    utilizar o cadastro reserva se existir e
  • 00:19:39
    se não existir o cadastro reserva aí
  • 00:19:41
    você vai ter que duplicar a 14133
  • 00:19:44
    normalmente fazendo uma dispensa uma
  • 00:19:46
    emergência uma inelegibilidade ou uma
  • 00:19:47
    licitação uma outra inovação do Decreto
  • 00:19:51
    regulamentador do registro de preços no
  • 00:19:53
    ânus Federal foi a possibilidade de
  • 00:19:54
    remanejamento de quantitativos eu
  • 00:19:57
    comecei falando desse vídeo rapidinho eu
  • 00:19:59
    toquei num assunto importante chamado
  • 00:20:00
    capacidade produtiva da empresa né
  • 00:20:03
    quando a gente foi falar do veto do
  • 00:20:05
    gerenciador né quando um dos motivos do
  • 00:20:07
    veto do gerenciador e aqui
  • 00:20:10
    isso passa a ter importância porque
  • 00:20:12
    porque eventualmente o fornecedor
  • 00:20:15
    registrado não vai ter capacidade
  • 00:20:16
    produtiva para atender mais
  • 00:20:19
    quantitativos mais caronas né se
  • 00:20:22
    eventualmente eles aparecerem e a
  • 00:20:25
    administração o decreto regulamentador
  • 00:20:27
    permite o remanejamento de quantitativos
  • 00:20:29
    entre órgãos participantes
  • 00:20:33
    participantes como não participantes E
  • 00:20:36
    aí vamos imaginar que o órgão
  • 00:20:38
    participante pedia registrou lá para
  • 00:20:40
    aquele fornecedor sem unidades em
  • 00:20:42
    determinado remédio mas por um motivos
  • 00:20:44
    superveniente posterior ato ele percebe
  • 00:20:46
    que não será necessário utilizar os 100
  • 00:20:49
    mil unidades vai sobrar um quantitativo
  • 00:20:52
    de sei lá 20 mil unidades e ele tá lá
  • 00:20:55
    sabendo dessa informação né E aí me
  • 00:20:58
    aparece um outro participante né que
  • 00:21:01
    precisa de mais quantitativo lembre-se
  • 00:21:04
    que o decreto não alterou a regra da
  • 00:21:06
    obra de licitações o que impede aditivo
  • 00:21:09
    data de desprezo não há aditivo de
  • 00:21:12
    quantitativo o que pode existir é o
  • 00:21:15
    remanejamento Então vamos imaginar o
  • 00:21:17
    órgão participante a né
  • 00:21:19
    licitou sem nem unidades o gerenciador
  • 00:21:22
    nesse tom sem imunidades e um segundo
  • 00:21:26
    participante ter ele citou mais sem
  • 00:21:29
    unidades
  • 00:21:31
    E aí o participante B ele percebe que a
  • 00:21:35
    sua senhoridade não serão mais
  • 00:21:37
    necessárias ele vai precisar só de
  • 00:21:38
    80.000 unidades do remédio porque
  • 00:21:41
    eventualmente surgiu um fato experiente
  • 00:21:43
    que reduziu a sua demanda sua
  • 00:21:45
    necessidade por outro lado o órgão C
  • 00:21:49
    participante que também tinha licitados
  • 00:21:51
    no mesmo item na mesma licitação sem
  • 00:21:54
    unidades percebe que subdimensionou o
  • 00:21:57
    seu quantitativo e precisa de mais
  • 00:21:58
    quantitativo ele precisa de mais 10 mil
  • 00:22:01
    unidades a lei proíbe o aditivo da
  • 00:22:03
    África então não poderia crescer nosso
  • 00:22:06
    item de 300 unidades né Sem projeto de
  • 00:22:08
    gerenciador sem prudei sem proceder eu
  • 00:22:10
    não poderia crescer mais 10 mil unidades
  • 00:22:13
    por ser que subdimensionou sua
  • 00:22:14
    necessidade mas eu posso fazer E aí é
  • 00:22:17
    que entra o conceito de remanejamento eu
  • 00:22:19
    posso remanejar quantitativos entre os
  • 00:22:22
    participantes já que o b não vai usar
  • 00:22:24
    sem idade está sobrando 20 e já que você
  • 00:22:27
    precisa de mais 10 eu vou reduzir
  • 00:22:31
    10 mil unidades no paralicitante para
  • 00:22:34
    administração perdão B participante vai
  • 00:22:38
    ficar só com 90 mil e vou acrescer né
  • 00:22:41
    10.000 unidades no participante C que
  • 00:22:45
    precisa desse quantitativa mais então no
  • 00:22:47
    frigir dos ovos ali né No final das
  • 00:22:49
    contas eu fornecedor que vai continuar
  • 00:22:52
    fornecendo os três as 300 mil unidades
  • 00:22:54
    né porque tirou de um e deu para o outro
  • 00:22:56
    não houve então um aditivo de
  • 00:22:59
    quantitativo Esse é o remanejamento
  • 00:23:01
    Lembrando que o decreto regulamentador
  • 00:23:04
    Federal quando ele diz que quando se
  • 00:23:07
    remanejamento ocorrer entre órgãos que
  • 00:23:10
    estão em Estados distintos estados
  • 00:23:12
    federativos distintos ou entre estados e
  • 00:23:14
    municípios ou interpretação e estados e
  • 00:23:17
    municípios caberá ao fornecedor a dizer
  • 00:23:21
    se aceita né porque isso porque isso de
  • 00:23:24
    execução obviamente o que nos dá a
  • 00:23:27
    entender que se for dentro do mesmo
  • 00:23:29
    federativo nem mesmo caberia
  • 00:23:32
    manifestação aí do fornecedor se aceita
  • 00:23:34
    ou não porque a base de custo não
  • 00:23:36
    mudaria então há uma a possibilidade
  • 00:23:39
    pelo decreto de remanejamento de
  • 00:23:41
    quantitativos e o professor que já ouviu
  • 00:23:42
    dois ou três professores questionando aí
  • 00:23:45
    legalidade do Decreto regulamentador e
  • 00:23:47
    eu cá para mim num primeiro momento
  • 00:23:49
    concordo com isso Lembrando que a nova
  • 00:23:52
    lei não fala de remanejamento então será
  • 00:23:55
    que o decreto não extrapolou aí o seu
  • 00:23:58
    poder regulamentador e acabou legislando
  • 00:24:01
    inovando a lei por isso teríamos aí a
  • 00:24:04
    ilegalidade desse dispositivo sobre
  • 00:24:06
    remanejamento e para fechar o nosso
  • 00:24:08
    vídeo já tá extenso para fechar o nosso
  • 00:24:10
    vídeo eu vou lembrar os que eu sempre
  • 00:24:13
    disse que o gestor que o gerenciador né
  • 00:24:15
    são sinônimos que o gerenciador
  • 00:24:17
    participante não precisavam formalizar
  • 00:24:20
    contrato quem já fez curso comigo sabe
  • 00:24:22
    que eu sempre bati nessa tecla o
  • 00:24:25
    gerenciador ou participante não precisa
  • 00:24:27
    ter contrato
  • 00:24:29
    vencedor por quê Porque a a tem um pré
  • 00:24:31
    contrato e as Exposições que vão no
  • 00:24:34
    contrato normalmente já foram assinadas
  • 00:24:35
    na ata bastaria lá em missão do empenho
  • 00:24:37
    né a autorização de fornecimento a ordem
  • 00:24:40
    de serviço e o decreto regulamentador
  • 00:24:42
    vem dizer Exatamente isso né que a
  • 00:24:45
    formalização da execução da água pode se
  • 00:24:48
    dar por contrato ou por documento
  • 00:24:49
    equivalente tal como empenho autorização
  • 00:24:52
    de conhecimento ou ordem de serviço que
  • 00:24:54
    permite a gente lembrar o seguinte para
  • 00:24:55
    que que você vai fazer lá toda a
  • 00:24:57
    formalidade de um contrato se você já
  • 00:24:59
    tem ata assim nada né pelo fornecedor se
  • 00:25:02
    responsabilizando se comprometendo
  • 00:25:03
    naqueles termos basta você imprimir você
  • 00:25:06
    emitir ali o empenho e mandar executar
  • 00:25:08
    né Muito mais simples diferente da
  • 00:25:10
    situação do não participante do carona
  • 00:25:12
    da aderente esse sim vai precisar de
  • 00:25:14
    contrato até para que ele tenha um
  • 00:25:16
    título é um documento vinculando as duas
  • 00:25:18
    partes para que ele possa acionar
  • 00:25:20
    eventualmente sim
  • 00:25:23
    eventualmente se houveram-se cumprimento
  • 00:25:26
    daquele fornecimento em específico Então
  • 00:25:27
    veja que estas são as novidades do
  • 00:25:30
    Decreto regulamentador no âmbito Federal
  • 00:25:32
    Professor um bônus é para quem ficou até
  • 00:25:34
    agora né Professor eu sou um município
  • 00:25:36
    eu sou obrigado a cumprir essas Regras
  • 00:25:37
    eu tenho que seguir esse regulamento não
  • 00:25:40
    não tem você pode regulamentar dentro do
  • 00:25:43
    seu AnTuTu Municipal você pode editar um
  • 00:25:45
    decreto regulamentador criando as
  • 00:25:47
    características do seu registro de
  • 00:25:49
    preços se você por outro lado
  • 00:25:52
    exercem as mesmas regras basta você na
  • 00:25:54
    sua regulamentação Municipal colocar que
  • 00:25:57
    as regras para a gente precisa serão
  • 00:25:58
    aquelas do Decreto regulamentador
  • 00:26:00
    Federal que a gente acabou de ver Ok eu
  • 00:26:03
    te desejo muita sorte Já começamos Abril
  • 00:26:06
    dentes numa super sexta-feira vamos ver
  • 00:26:09
    se vem mais coisa ainda em abril eu te
  • 00:26:11
    desejo muita sorte muito sucesso e conta
  • 00:26:13
    comigo para regulamentar a lei no teu
  • 00:26:16
    município para te auxiliar na aplicação
  • 00:26:18
    da lei para treinar tua equipe tanto
  • 00:26:20
    teórica quanto praticamente
الوسوم
  • Decreto 11.462
  • registro de preços
  • adesão
  • cadastro reserva
  • reequilíbrio de preços
  • remanejamento de quantitativos
  • validade da ata
  • carona
  • contratação direta
  • regulamentação municipal