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olá nós já vimos a idéia de construção
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escalonada da ordem jurídica que faz
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parte do estudo da teoria do ordenamento
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jurídico e assim nós vimos no vídeo
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anterior que a norma de hierarquia
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inferior retira o seu fundamento de
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validade da norma de hierarquia superior
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e assim nós vamos até chegarmos na
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constituição certo mas quando nós
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chegamos na constituição como é que fica
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de qual norma dirá que é superior à
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própria constituição retira o seu
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fundamento de validade essa pergunta
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pode parecer meio sem sentido para você
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mas se nós estivermos pensando no
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direito com uma perspectiva estritamente
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científico e rigorosa como kelsen fez se
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você quiser entender um pouquinho melhor
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eu vou deixar o link para o vídeo sobre
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o positivismo jurídico aqui na descrição
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mas então a partir das premissas de
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pensamento do kiel sim essa é uma
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questão teórica muito importante porque
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toda teoria dele depende da resposta a
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essa pergunta então pra não deixar a
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teoria dele em aberto ele concebeu a
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chamada norma fundamental essa é a norma
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então que é hierarquicamente superior à
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constituição e da qual a constituição
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retira o seu fundamento de validade a
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norma fundamental do que é o senhor é
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preciso reforçar isso para você
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compreender bem a norma fundamental foi
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a fórmula que o casal se encontrou para
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fechar a teoria dele pra amarrar para
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costurar a teoria dele tá bom então a
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norma fundamental é apenas um modelo
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teórico é algo puramente hipotético
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assim como as idéias do contrato social
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são idéias que dizem respeito a um
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modelo teórico a gente estudou isso
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também os vídeos estão aqui na descrição
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assim como o contrato social é um modelo
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teórico assim também a norma fundamental
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do chelsea é um modelo teórico mas olha
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só que interessante por um lado o
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pessoal usa por aí
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a expressão norma fundamental como
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sinônimo de constituição
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por outro lado o nosso novo código de
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processo civil utilizou lá no artigo 1º
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no seu artigo 1º a expressão normas
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fundamentais do processo
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um assunto que inclusive nós estamos
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estudando aqui no canal
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mas preste atenção por favor para o que
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é o sim à norma fundamental não era
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sinônimo de constituição e muito menos
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faria sentido falar em normas
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fundamentais no plural como o nosso novo
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código de processo civil ferrari que no
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caso do novo código de processo civil
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vamos aliviar o lado dele pelo menos
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aqui o que ele está querendo fazer nação
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é apenas aquelas normas mais básicas do
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processo aquelas que você vai encontrar
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no artigo 1º a 12 do código e por isso
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ele chamou essas normas de normas
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fundamentais entre as agora no caso do
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pessoal que gosta de um juridiquês e que
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chama a constituição de norma
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fundamental para utilizar algum sinônimo
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né pra não ficar repetindo sempre as
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mesmas expressões o que é que eu posso
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concluir
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eu só posso concluir uma coisa eu só
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posso concluir que eles não leram a
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teoria pura do direito do que é assim
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pode ser que você não tenha lido nem
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valer mas eu li e confie em mim tá
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chamar constituição de norma fundamental
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no domingo mostra desconhecimento mas
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vamos deixar o juridiquês de lado também
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vamos votar o que interessa
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voltando a idéia de construção
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escalonada da ordem jurídica
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se a constituição é uma norma jurídica
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ela precisa retirar o seu fundamento de
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validade de uma outra norma certo essa
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norma nós já vimos que a norma
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fundamental mas a norma fundamental é
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uma norma jurídica
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não ela não é porque se a norma
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fundamental fosse uma norma jurídica
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por definição ela teria que retirar o
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seu fundamento de validade também de uma
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norma de hierarquia superior perceberam
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o problema então primeiramente a norma
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fundamental não é jurídica ou é não
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jurídica
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então exatamente por isso a norma
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fundamental também é presuposto ou
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implícita
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veja você ela não está escrita em lugar
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nenhum exceto é claro na teoria pura do
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direito do chelsea mas isso também não
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contará e por fim a norma fundamental é
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hipotética é como eu já mencionei ela é
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um
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pelo teórico ela é algo que o que é o
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sim pensou apenas pra fechar a teoria
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dele apenas para dar coerência
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científica a teoria dele mas que
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enrolação
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vamos logo para o conteúdo da norma
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fundamental então a norma fundamental
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essa que dá fundamento de validade a
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nossa constituição ao estado
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constitucional a nossa convivência em
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sociedade é obedeça a constituição e se
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o conteúdo da norma fundamental do
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chelsea
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obedeça à constituição calma tá por
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favor não se desespere é isso e com isso
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você percebe que o nosso estado também é
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uma grande ilusão porque nosso direito
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nosso estado está baseado segundo o quel
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sim numa norma hipotética que diz que
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você deve obedecer a constituição deve
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ser por isso que a constituição é
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desobedecida sistematicamente dia após
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dia e não acontece nas brincadeiras à
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parte essa construção e da norma
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fundamental é apenas de fato um modelo
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teórico que faz parte de uma teoria
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muito bem articulada e com muita
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coerência científica mas isso serve para
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a gente perceber que nós não devemos
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colocar muito a nossa confiança nós não
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devemos depositar a nossa confiança
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tanto assim no direito nem no estado bom
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vamos continuar o estudo da teoria do
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ordenamento jurídico e no próximo vídeo
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então nós estudamos a coerência da ordem
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jurídica
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se você agüentou até aqui por favor
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