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[Música]
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bem de volta com as nossas aulas de
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direito tributário na constituição da
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república e para continuarmos o artigo
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145 dividiu em duas partes aqui ó
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primeiro a gente vai falar de impostos e
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taxas depois eu falo das contribuições
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de melhoria e também dos parágrafos do
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artigo 145 da constituição tá então
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vejam só recapitulando aqui ó
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o artigo que a gente já estudou na aula
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passada que foi a nossa aula
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introdutória 145 a união os estados o
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distrito federal e os municípios poderão
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instituir os seguintes tributos
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esses o primeiro em impostos em seus
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segundo taxas e aí quando a taxa é em
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razão do exercício do poder de polícia
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ou pela utilização efetiva ou potencial
00:01:00
dos serviços públicos específicos e
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divisíveis prestados ao contribuinte ou
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postos à sua disposição o inciso 3º
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contribuição de melhoria decorrente de
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obras públicas ea gente vai ver isso
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mais à frente as contribuições de
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melhoria já preparei o nosso tradicional
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esquema que ó que o mais importante é se
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ater ao conceito de imposto ao conceito
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de taxa e suas implicações
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constitucionais barra tributária está
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então olha só a união o distrito federal
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os estados e os municípios poderão
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instituir os seguintes tributos sempre
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lembrar que tributa um gênero pá e uma
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das espécies justamente os impostos tapa
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professor que que é um imposto
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a primeira coisa que você tem que
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lembrar o imposto não é vinculado à
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prestação de um serviço específico a o
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imposto tem essa característica o
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imposto é um tributo e todo o valor de
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tributos não vinculados incidente sobre
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a manifestação de riqueza das pessoas
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eu tenho algum tipo de movimentação
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financeiro algum tipo de movimentação
00:02:11
patrimonial que importa necessariamente
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uma geração ou movimentação de riqueza e
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aí eu tô falando das pessoas de uma
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maneira geral pessoas físicas e
00:02:21
jurídicas e pra quê para o financiamento
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genérico é para financiar genericamente
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as atividades do estado e obviamente
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quais atividades
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aquelas atividades que não são
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divisíveis aquelas atividades que não
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são específicas
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aquelas atividades universais por
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exemplo segurança pública iluminação
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pública muito cobrado em concursos
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públicos tá então eu estou falando
00:02:49
daquelas atividades estatais que são
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exercidas em benefício de toda a
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sociedade
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ou seja pro em prol da sociedade pró
00:03:00
societária então ó tem uma solidariedade
00:03:03
solidariedade desculpe social e
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implícita no conceito de impostos você
00:03:11
paga uma determinada quantia você
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contribui em razão de um fato gerador a
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ea contribuição não está atrelada pa ao
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exercício de uma atividade específica a
00:03:25
prestação de um serviço de visível
00:03:29
específico por parte do estado isso a
00:03:32
gente vai ver a característica da taxa
00:03:34
tá aqui ó eu tenho algo não vinculado
00:03:38
eu tenho a prestação de um serviço
00:03:40
genérica para financiar os serviços
00:03:42
genéricos né
00:03:44
os serviços colocados à disposição da
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sociedade como um todo de uma forma
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genérica onde não é possível especificar
00:03:51
a utilização individual por parte de
00:03:54
cada usuário então estou falando dos
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impostos a e aí o exemplo clássico todo
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mundo consegue perceber isso uma pessoa
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física que recebe um salário por exemplo
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de 10 mil reais ou porque recebe 10 mil
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reais tem que pagar imposto de renda
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pessoa física o irpf a incidência de
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irpf imposto de renda da pessoa física a
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pra que eu pago imposto de renda para
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financiar
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pra ajudar né a financiar as atividades
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gerais do estado as atividades
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universais indivisíveis em prol da
00:04:30
sociedade em prol da busca do bem comum
00:04:34
então a solidariedade social é a
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supremacia do interesse público essa
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prestação de serviços públicos de uma
00:04:42
maneira geral e universal onde não é
00:04:46
possível fazer a divisão a
00:04:48
especificidade do respectivo serviço ou
00:04:51
seja em prol de toda a sociedade em prol
00:04:54
do bem com muito a supremacia do
00:04:56
interesse público sobre o interesse
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privado sobre a propriedade no caso aqui
00:05:00
é um ganho financeiro individual a então
00:05:04
percebam que quando eu falo do conceito
00:05:06
de imposto
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o imposto é fundamental para as
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atividades do estado e fundamental para
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a vida em sociedade
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para a consecução das atividades
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estatais em prol da sociedade em prol de
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toda a coletividade está tão por isso a
00:05:24
importância de se pagar impostos no
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brasil ou em qualquer país do mundo tá
00:05:31
então aí ó o conceito de imposto e as
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características o primeiro é
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contributivo
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então você tem que contribuir a partir
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do momento que eu tenho o fato gerador
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a partir do momento que eu ganho por
00:05:43
exemplo 10 mil reais em um determinado
00:05:46
mês
00:05:47
eu tenho que pagar o imposto de renda
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pessoa física ou seja existe um fato
00:05:51
gerador
00:05:52
eu tenho esse caráter contributivo do
00:05:54
respectivo imposto porque está dentro
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dessa solidariedade solidariedade social
00:06:00
ele não é retributivo retributivo a taxa
00:06:03
eu pago a taxa para utilizar um
00:06:06
determinado serviço
00:06:07
ah eu pago a taxa em razão do efetivo
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exercício do poder de polícia
00:06:12
percebam que a taxa a gente vai ver mais
00:06:14
à frente olha ela é retributiva ela é
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contra prestou pesquisa contra
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prestacional desculpe tá então as taxas
00:06:22
têm um financiamento de atividades
00:06:25
específicas e divisíveis os impostos
00:06:27
atividades gerais universais
00:06:30
indivisíveis então se eu pago imposto é
00:06:34
porque o controle
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bull para o estado no financiamento dos
00:06:39
serviços públicos em geral aqueles
00:06:41
serviços que não podem ser
00:06:43
individualizadas que são genéricos
00:06:46
universais por parte do estado solidário
00:06:49
da solidariedade social busca do bem
00:06:53
comum para então esse caráter
00:06:54
contributivo não possui destinação
00:06:56
específica
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sempre clássico de prova financiamento
00:07:00
universal das atividades não específica
00:07:03
ou seja a atividade não é específica
00:07:06
estou falando de uma actividade que é
00:07:07
indivisível já tinha colocado a
00:07:09
diferente das taxas por que por que
00:07:12
natasha vou ter o financiamento de
00:07:14
atividades específicas e divisíveis eu
00:07:17
consigo claramente identificar
00:07:19
eu consigo claramente especificar o
00:07:22
serviço que está sendo prestado a
00:07:25
dividir e individualizar
00:07:28
com relação aos usuários que estão sendo
00:07:30
assim atendidos pelo respectivo serviço
00:07:33
por exemplo então a gente sai do
00:07:35
conceito de impostos e entra no conceito
00:07:38
de taxas
00:07:40
ok o que são taxas professor são
00:07:43
tributos para o financiamento ou do
00:07:46
exercício do poder de polícia e detalhe
00:07:49
do efetivo exercício está do poder de
00:07:53
polícia ou para a prestação de serviço
00:07:56
público específico e divisível então
00:07:59
quando eu falo da prestação do serviço
00:08:00
público
00:08:01
se é um serviço público genérico que não
00:08:04
pode ser especificado e individualizado
00:08:08
com relação aos usuários
00:08:11
o financiamento dele por impostos agora
00:08:13
se eu falo de um serviço público
00:08:15
específico e divisível ou seja uma
00:08:18
utilização separada individual por cada
00:08:22
usuário aí eu estou falando de uma taxa
00:08:25
que no caso inclusive vai ser uma taxa
00:08:27
de serviço compreenderam então ó taxa ou
00:08:31
em razão do efetivo exercício do poder
00:08:35
de polícia aqui eu tô falando do poder
00:08:37
de fiscalização da polícia
00:08:39
administrativa do estado que já estudou
00:08:42
direito administrativo
00:08:43
sai sabe muito bem o que estou
00:08:45
mencionando também as aulas do professor
00:08:47
eduardo tanaka inclusive sobre poder de
00:08:50
polícia tá então ó aqui quando falo de
00:08:53
taxas de polícia
00:08:54
estou falando do financiamento do
00:08:56
efetivo exercício do poder de polícia
00:08:57
quando a gente fala de taxas de serviço
00:09:00
é pela prestação de um serviço público
00:09:03
específico e divisível conceito aqui pra
00:09:07
vocês o de uma forma resumida a taxa de
00:09:09
polícia
00:09:10
qual é o fato gerador o exercício
00:09:13
efetivo irregular do poder de polícia dá
00:09:16
um exemplo o professor do super comum em
00:09:19
muitos municípios ea todo mundo que é
00:09:21
comerciante sabe o taxa municipal de
00:09:23
licença localização e foi nosso e
00:09:26
funcionamento do estabelecimento
00:09:29
se não tem que pagar a respectiva taxa é
00:09:32
uma taxa de polícia há inclusive tem que
00:09:35
ter a constante fiscalização por parte
00:09:37
do poder público
00:09:39
a partir do momento que o poder público
00:09:41
para de fiscalizar
00:09:43
eu não posso mais ter a cobrança dessa
00:09:45
taxa de polícia então uma taxa municipal
00:09:48
de licença localização e funcionamento é
00:09:52
exemplo de uma taxa de polícia a partir
00:09:55
do momento que eu pretendo abrir um
00:09:57
comércio estabelecer o comércio em uma
00:10:00
determinada região da cidade
00:10:02
eu tenho ali o fato gerador porque eu
00:10:05
preciso ter a fiscalização né
00:10:08
o poder de polícia sendo exercido com
00:10:11
relação à licença localização e
00:10:15
funcionamento do meu estabelecimento
00:10:17
comercial
00:10:18
eu tenho regras a seguir vamos supor que
00:10:20
seja um estabelecimento que venda
00:10:23
alimentos
00:10:24
eu tenho toda uma condicionante de
00:10:26
regras ali referente à emissão olho da
00:10:29
taxa de licença e localização da 9ª
00:10:31
edição da taxa né
00:10:33
mas a emissão da licença localização e
00:10:35
funcionamento pra isso eu vou ter que
00:10:37
pagar a respectiva taxa municipal
00:10:40
tá diferente aqui ó quando falo de uma
00:10:42
taxa de serviço
00:10:44
falei de taxa de serviço o fato gerador
00:10:47
a utilização efetiva ou potencial de
00:10:52
serviços públicos específicos e
00:10:54
divisíveis prestados ou postos à
00:10:58
disposição do contribuinte
00:11:00
e aqui ó quando eu falo dessas taxas de
00:11:03
serviço
00:11:04
surgem duas súmulas vinculantes que são
00:11:07
clássicas de prova
00:11:09
a súmula vinculante 19 ea súmula
00:11:13
vinculante 41
00:11:15
se você entender as duas você entende
00:11:17
perfeitamente qual é o conceito de uma
00:11:20
taxa de serviço porque vejam só
00:11:22
vejam o texto é da taxa de serviço aqui
00:11:26
ó referência da súmula vinculante número
00:11:29
19 coloquei o exemplo aqui ó a taxa de
00:11:32
coleta remoção ou tratamento o
00:11:35
tratamento do lixo de imóveis está então
00:11:38
eu tô falando da taxa do lixo entre
00:11:40
aspas aí mas o plano dos lixos que são
00:11:43
produzidos pelos imóveis né não tô
00:11:45
falando do lixo que está na rua e tem
00:11:48
que sair né
00:11:49
uma prestação de serviço genérico por
00:11:51
parte do município de limpeza urbana
00:11:54
eu estou falando da coleta do tratamento
00:11:56
do lixo residencial do lixo comercial do
00:12:01
lixo de cada imóvel existente em uma
00:12:04
determinada cidade olha só a súmula
00:12:07
vinculante número 19 tá
00:12:09
a taxa cobrada exclusivamente em razão
00:12:12
dos serviços públicos de coleta remoção
00:12:15
e tratamento ou destinação de lixo ou
00:12:19
resíduos provenientes de imóveis não
00:12:22
viola o artigo 145 inciso 2º da
00:12:25
constituição federal
00:12:26
repetindo muito comum em provas e
00:12:29
concursos públicos
00:12:31
a taxa cobrada exclusivamente em razão
00:12:34
dos serviços públicos de coleta remoção
00:12:37
e tratamento ou destinação de lixo ou
00:12:40
resíduos provenientes de imóveis não
00:12:43
viola o artigo 145 e se o 2º da
00:12:46
constituição federal ou seja eu posso
00:12:48
ter essa taxa
00:12:49
eu posso ter uma taxa de coleta remoção
00:12:52
ou tratamento do lixo de imóveis de
00:12:55
resíduos sólidos não é mais correcto
00:12:57
falar lixo né mas enfim eu tô falando
00:12:59
aqui o do tratamento e da coleta da
00:13:02
remoção ou tratamento de resíduos
00:13:05
sólidos dos imóveis
00:13:07
eu posso ter a cobrança de uma taxa sim
00:13:11
porque porque o cón
00:13:13
sigo identificar a especificidade do
00:13:17
serviço público que está sendo prestado
00:13:19
a coleta remoção ou tratamento dos
00:13:23
resíduos sólidos dos imóveis está e
00:13:26
consigo dividir é para cada imóvel
00:13:29
então eu consigo identificar claramente
00:13:31
o usuário eu consigo ver uma utilização
00:13:35
separada e aqui ó
00:13:37
eu tenho uma utilização efetiva ou
00:13:41
potencial pode ser que o imóvel esteja
00:13:43
fechado pode ser que o imóvel não esteja
00:13:45
produzindo nenhum tipo de lixo nenhum
00:13:48
título de nenhum tipo de culpa de
00:13:51
resíduos sólidos mas é uma utilização em
00:13:54
potencial
00:13:55
ah eu mal para em casa o mal produz o
00:13:57
lixo eo mau sempre estou viajando e
00:13:59
deixa praticamente meu apartamento minha
00:14:01
casa 100% fechada
00:14:03
isso tinha zimmy do pagamento da taxa de
00:14:07
coleta remoção ou tratamento de lixo do
00:14:09
seu respectivo imóvel não tá percebam
00:14:13
que ou você usa efetivamente ou você ter
00:14:16
pode ter o que uma utilização em
00:14:18
potencial por isso que falo aos serviços
00:14:21
prestados ou postos à disposição
00:14:24
compreenderam então quando eu falo da
00:14:26
taxa de coleta remoção ou tratamento de
00:14:30
resíduos sólidos a popular entre aspas
00:14:32
né
00:14:33
a taxa do lixo pa eu estou falando da
00:14:36
súmula vinculante 19
00:14:37
não existe inconstitucionalidade alguma
00:14:40
eu posso sim ter a cobrança dessa taxa
00:14:44
porque eu consigo claramente identificar
00:14:47
o serviço público específico que está
00:14:50
sendo prestado a coleta a remoção o
00:14:55
tratamento do resíduo tá e consigo
00:14:58
identificar separadamente cada usuário
00:15:02
seja o usuário efetivo seja o usuário
00:15:05
potencial compreenderam claramente eu
00:15:08
estou diante de uma taxa de serviço e aí
00:15:11
ó vem a comparação com a súmula
00:15:13
vinculante número 41 e o que eu tenho na
00:15:16
súmula vinculante número 41 de colocá la
00:15:19
de forma expressa aqui ó porquê é
00:15:21
impressionante a quantidade de questões
00:15:23
serviço de
00:15:25
combinação pública não pode ser
00:15:28
remunerado por taxa
00:15:30
ele tem que ser remunerado o
00:15:31
financiamento da actividade através dos
00:15:34
impostos
00:15:35
ora porque por uma razão óbvia você tem
00:15:38
o seu próprio poste
00:15:40
eu tenho meu próprio posh o joão a maria
00:15:43
tem o seu próprio posto com esse porte
00:15:45
aqui é da maria aquele poxa linha do
00:15:48
joão a ea iluminação pública que está
00:15:51
ali pode ser só por joão só pra maria só
00:15:54
por josé claro que não
00:15:56
se eu visito uma outra cidade se eu
00:15:58
estou naquela cidade
00:16:00
eu não estou utilizando aquela
00:16:01
iluminação pública mesmo não cinema da
00:16:03
cidade
00:16:04
se você está na minha na minha cidade
00:16:06
você não está utilizando aquele serviço
00:16:10
independentemente de ser morador daquela
00:16:13
respectiva cidade
00:16:14
não percebo que estou falando de um
00:16:16
serviço que não é individualizado
00:16:20
ele não é divisível eu estou falando de
00:16:23
um serviço universal indivisível
00:16:25
a iluminação pública como um todo todos
00:16:28
são beneficiados se eu tenho uma cidade
00:16:31
iluminada nos seus espaços públicos em
00:16:34
prol do ide do indivíduo separadamente
00:16:37
ou em prol de toda a sociedade em prol
00:16:40
de toda a sociedade
00:16:42
então o financiamento tem que ser
00:16:43
através dos impostos compreenderam então
00:16:47
a súmula vinculante número 41
00:16:50
outro clássico a ió em termos de
00:16:52
concurso também olha só o serviço de
00:16:55
iluminação pública não pode ser
00:16:58
remunerado mediante taxa
00:17:00
o key então ó a taxa do lixo
00:17:03
quando eu falo do lixo residencial
00:17:05
comercial decorrente de um imóvel ou
00:17:08
seja quando eu consigo identificar
00:17:11
claramente ali ó quem que é o potencial
00:17:13
utilizador do serviço o efetivo
00:17:16
utilizador do serviço ou pa a taxa do
00:17:18
lixo nessa com circunstância ela é
00:17:21
constitucional
00:17:21
agora eu posso te taxa pela limpeza
00:17:23
urbana pela limpeza da praça da rua
00:17:26
claro que não porque a limpeza da praça
00:17:29
da rua não é só pro joão é só pra maria
00:17:32
não é só por josé é pra todo mundo então
00:17:34
ó a limpeza urbana das vias públicas
00:17:38
aí a limpeza urbana do lixo existente
00:17:42
nos espaços comuns de livre circulação
00:17:45
pública a essa limpeza urbana pode ser
00:17:50
financiado mediante a cobrança de uma
00:17:52
taxa específica não o financiamento dela
00:17:56
por impostos a mas peraí a limpeza
00:17:59
urbana com a coleta dos lixos dos
00:18:02
respectivos imóveis pode ser financiada
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por taxa pode a a iluminação pública
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pode ser financiada por taxa não tem que
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ser financiado por impostos vocês vão
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encontrar inúmeras questões envolvendo a
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sombra vinculante número 41 envolvendo
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uma sombra vinculante número 49
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comparando taxa com impostos
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os impostos têm natureza contributiva
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não possui destinação específica
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financiamento universal das atividades
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do estado do poder público não é uma uma
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atividade específica é uma atividade
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indivisível pra completamente diferente
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das taxas financiamento de atividades
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específicas de visíveis sobretudo quando
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eu falo que dos serviços públicos
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quando eu falo de exercício do poder de
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polícia eu só pago a taxa pelo efetivo
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exercício do poder de polícia e então
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essa questão de utilização efetiva ou
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potencial tá quando fala de prestação de
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serviços públicos é pra taxa de serviço
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tá característica só tem um caráter
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retributivo porque retributivo professor
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ora por que você paga taxa em virtude da
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atividade exercida é específico é
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retributivo é contra prestacional com o
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primeiro a então eu tenho essas
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características sempre a comparação
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entre impostos barra taxas se vocês
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notarem esse esquema e ó eu tenho
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certeza que vocês conseguem resolver 90%
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das questões de prova referente sair a
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taxas e impostos a é claro que o direito
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tributário traçou
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os detalhes mas aí já é um curso
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aprofundado de direito tributário nosso
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objetivo aqui ó é falar das
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características primeiramente né das
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características constitucionais a do
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direito tributário presentes
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obviamente na constituição ok então essa
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foi à aula sobre o artigo 145 parte 1
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onde nós conceituamos aí impostos onde
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nós vimos as taxas próximo encontro eu
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vou tratar das contribuições de melhoria
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e explicar também os parágrafos 1º e os
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parágrafos 2o a então a gente tem aí
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essa questão não é pra complementar o
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nosso próximo encontro e fechar o artigo
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145 sempre importante em provas e
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concursos
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inscreva-se no canal dawn joinha se
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gostou da aula e está todo esse
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engajamento é muito importante para o
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projeto como um todo está você que já me
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acompanha e desde 2012
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sabe que diariamente nós estamos
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produzindo organizando e distribuindo
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conhecimento para toda a sociedade
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brasileira está obrigado até o nosso
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próximo encontro
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dando continuidade às nossas aulas de
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direito tributário na constituição
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federal de 1988 obrigado e até lá
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[Música]