Concurso PF Administrativa 2024 - Aula de Direito Administrativo - Ato Administrativo - AlfaCon
Resumen
TLDRO vídeo aborda os atos administrativos no Direito Administrativo, explicando que são manifestações de vontade do Estado, visando criar, modificar ou extinguir direitos. O professor destaca que atos podem ser praticados pela administração pública ou por particulares, sempre sob direito público. São analisados os atributos dos atos: presunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade, além dos cinco elementos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Por fim, a discussão inclui os vícios associados a cada um desses elementos.
Para llevar
- 📜 Conceito de ato administrativo como manifestação de vontade do Estado.
- 🧐 Atributos incluem presunção de legalidade e autoexecutoriedade.
- 📝 Elementos de validade são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- ⚖️ Presunção de legalidade garante que atos são considerados legais até prova em contrário.
- 💡 Autoexecutoriedade permite execução de atos sem intervenção judicial.
- 📋 Tipicidade exige que atos se encaixem em tipologias legais definidas.
- 🔍 Vícios podem invalidar atos administrativos se presentes em seus elementos.
- 🗣️ Motivação é a justificação escrita, enquanto o motivo é a razão fática do ato.
- 📋 Imperatividade impõe obrigações a terceiros de forma unilateral.
- 🔄 Excesso de poder e desvio de finalidade são exemplos de vícios nos atos.
Cronología
- 00:00:00 - 00:05:00
O vídeo aborda o conceito de atos administrativos no direito administrativo, enfatizando que são manifestações de vontade do Estado ou de quem atua em seu nome, sob o regime de direito público, modificando, criando ou extinguindo direitos.
- 00:05:00 - 00:10:00
O instrutor menciona a possibilidade de variações no conceito e a importância dos atributos dos atos administrativos, introduzindo a perspectiva dos doutrinadores sobre essa estrutura conceitual.
- 00:10:00 - 00:15:00
Os principais atributos do ato administrativo são apresentados: presunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade, com ênfase na sua relevância nas questões de prova.
- 00:15:00 - 00:20:00
A presunção de legalidade implica que os atos administrativos são considerados legais e verídicos, respaldados por normas que conferem essa legitimação ao agente público.
- 00:20:00 - 00:25:00
A autoexecutoriedade permite que a administração pública execute seus atos sem necessidade de autoridade judicial. Isso agiliza a tramitação administrativa e a aplicação dos atos.
- 00:25:00 - 00:30:00
A tipicidade exige que os atos administrativos estejam claramente definidos por lei, garantindo que práticas não autorizadas sejam consideradas inválidas.
- 00:30:00 - 00:35:00
A imperatividade estabelece que atos administrativos são impositivos e podem gerar obrigações a terceiros, mesmo sem a concordância deles, refletindo a vontade da coletividade.
- 00:35:00 - 00:40:00
O instrutor discute a diferença entre atributos e requisitos de validade dos atos administrativos, enfatizando que há cinco elementos essenciais para a validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- 00:40:00 - 00:45:00
A competência refere-se ao poder legal para praticar atos, com características como ser irrenunciável, promovendo a necessidade de que cada agente aja dentro dos limites legais estabelecidos.
- 00:45:00 - 00:53:13
O conceito de finalidade relaciona-se ao efeito jurídico mediato que se deseja alcançar com a prática do ato administrativo, sempre visando o interesse público, evitando desvios que possam caracterizar vícios por interesses pessoais.
Mapa mental
Vídeo de preguntas y respuestas
Qual é o conceito de ato administrativo?
O ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado ou de quem atua em seu nome, que modifica, cria ou extingue direitos.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
Os atributos são presunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
O que é a presunção de legalidade?
É a presunção de que todo ato administrativo está em conformidade com a lei.
Quem pode praticar atos administrativos?
Podem praticar atos administrativos tanto a administração pública quanto particulares em regime de direito público.
O que é a autoexecutoriedade?
É a capacidade da administração pública de executar atos administrativos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Qual o papel da tipicidade nos atos administrativos?
A tipicidade exige que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei.
Pode um ato administrativo ser considerado inválido?
Sim, se apresentar vícios em seus elementos de validade como competência, finalidade, forma, motivo ou objeto.
O que são os vícios nos atos administrativos?
Vícios são falhas que podem comprometer a validade dos atos administrativos, ocorrendo em seus elementos.
Qual é a diferença entre motivação e motivo?
Motivo refere-se às razões fáticas e jurídicas para a prática do ato, enquanto motivação é a justificativa apresentada pelo ato.
O que é imperatividade nos atos administrativos?
Imperatividade é a capacidade da administração de impor obrigações a terceiros de forma unilateral.
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- 00:00:05E aí meu aluno tudo bem com você que tá
- 00:00:07aí do outro lado da telinha ligadaço
- 00:00:09para mais esse encontro de Direito
- 00:00:12Administrativo olha aqui ó atos
- 00:00:15administrativos conceito e atributos
- 00:00:18Esse vai ser o recorte de hoje do nosso
- 00:00:20bate-papo perfeito então sem mais
- 00:00:23delongas ok nós já sabemos a diferença
- 00:00:28entre atos da administração atos
- 00:00:30administrativos fatos administrativos o
- 00:00:33que nos compete é conceituar ato
- 00:00:37administrativo E aí desenrolar
- 00:00:40desenvolver os estudos em relação aos
- 00:00:43seus atributos perfeito Então olha só
- 00:00:46rapidamente eu vou colocar para vocês
- 00:00:48aqui por mais que essa parte seja
- 00:00:51conceitual tá o conceito ele é
- 00:00:55trazido por doutrinadores tá por
- 00:00:58pensadores do direito admin
- 00:00:59administrativo eu vou procurar
- 00:01:01sintetizar o máximo para que você pegue
- 00:01:04as expressões Chaves perfeito então o
- 00:01:06conceito de ato administrativo nada mais
- 00:01:09é do que
- 00:01:11manifestação
- 00:01:13manifestação de vontade ok de
- 00:01:19vontade quem que manifesta vontade
- 00:01:23Professor manifestação de vontade do
- 00:01:26Estado quando eu falo estado lei se
- 00:01:28administração pública
- 00:01:30Ok do estado e pode particular
- 00:01:34manifestar vontade em nome do estado
- 00:01:37pode Vamos colocar de vermelho aqui ó do
- 00:01:39estado ou de quem ou de quem colocar o
- 00:01:45que aqui de quem lhe faça as vezes lhe
- 00:01:53faça as
- 00:01:56vezes Ok como assim faça às vezes
- 00:02:00concessionárias e permissionárias é um
- 00:02:02excelente exemplo são estruturas da
- 00:02:05iniciativa privada são empresas privadas
- 00:02:08que prestam serviço público em nome da
- 00:02:10administração quando assim fazem quando
- 00:02:13assim agem elas pratica um ato
- 00:02:16administrativo por quê Porque o seu
- 00:02:19regime Obrigatoriamente se dá sob o
- 00:02:21direito público Então bora anotar ó ou
- 00:02:24de qu ele faça às vezes sob
- 00:02:28regime
- 00:02:30regime
- 00:02:32de
- 00:02:34direito direito público e para que que
- 00:02:39serve um ato administrativo Professor
- 00:02:42ficou feio essu aqui ó vamos arrumar
- 00:02:45público joia Qual que é a finalidade
- 00:02:48Vamos colocar aqui em azul no finalzinho
- 00:02:50para dar um
- 00:02:52destaque e Opa vamos colocar aqui e que
- 00:02:58tem e que
- 00:03:02modifica Vamos colocar direto aqui a que
- 00:03:06modifica
- 00:03:08cria
- 00:03:10ou
- 00:03:13extingue o quê
- 00:03:16direito direito joia Então olha só um
- 00:03:21conceito bem sintético com as principais
- 00:03:24expressões que aparecem em prova
- 00:03:27manifestação de vontade do Estado ou de
- 00:03:30quem lhe faça às vezes sob regime de
- 00:03:32direito público e tá aqui a distinção
- 00:03:35entre ato administrativo e ato da
- 00:03:38administração Ok e que modifica cria ou
- 00:03:43extingue direito fechou basicamente com
- 00:03:47Ah isso na sua cabeça você vai
- 00:03:50desenrolar o assunto show de bola legal
- 00:03:53então se aparecer qualquer questão com
- 00:03:57esse conceito você mata que que é só um
- 00:04:00exemplo pô ato administrativo é
- 00:04:02manifestação de vontade e aí pinta na
- 00:04:05sua prova omissão da administração
- 00:04:07pública quando a administração pública
- 00:04:10não faz ela pratica ato administrativo
- 00:04:13olha pro conceito e de regra não se ato
- 00:04:16administrativo é manifestação de vontade
- 00:04:19quando não manifestou não é ato
- 00:04:21administrativo A não ser que haja
- 00:04:24previsão legal diante da omissão da
- 00:04:27administração pública cons era se
- 00:04:30concedida a licença só um exemplo Ok mas
- 00:04:33apareceu omissão da administração olha
- 00:04:35pro conceito mata prova joia quem pode
- 00:04:39praticar ato administrativo Professor
- 00:04:42administração pública mas particular
- 00:04:44também pratica sim tá aqui ó joia sempre
- 00:04:48sob regime de direito público e que
- 00:04:51modifica cria ou extingue direito legal
- 00:04:55Como eu disse para
- 00:04:57vocês parte conceitual pode ter uma
- 00:05:00variante ou outra pode mas o basicão
- 00:05:04para matar a prova tá aqui beleza
- 00:05:06tranquilos show de bola professor que
- 00:05:09mais que tem de importante aí além do
- 00:05:10conceito nós temos os chamados
- 00:05:14atributos
- 00:05:17atributos Ok e o que eu vou passar para
- 00:05:20vocês aqui agora até um macetinho tá
- 00:05:23para facilitar e não confundir com os
- 00:05:25outros institutos do Direito
- 00:05:27Administrativo
- 00:05:28eh
- 00:05:30baseado no raciocínio da professora
- 00:05:33Maria Silva que é o mais cobrado em
- 00:05:34prova joia sempre repito pro aluno Ah
- 00:05:39mas eu estudo por material e aqui não tá
- 00:05:41estuda primeiro pelo material do Alfa
- 00:05:43que tá completo Ok se você quiser se
- 00:05:47aprofundar em doutrina cuidado porque
- 00:05:49como é parte teórica pode ter alguma
- 00:05:52variação joia dito isso a gente vai
- 00:05:55colocar aqui a nossa querida colega Pati
- 00:05:58nossa professora Professor eu sou pate
- 00:06:00Tô emocionado você está me mencionando
- 00:06:02na sua aula se liga patrícias ok por o
- 00:06:07macete é para lembrar Quais são os
- 00:06:10atributos do ato administrativo vamos
- 00:06:12preencher aqui ó primeiro atributo Vamos
- 00:06:15colocar aqui para ficar legal a cor ó
- 00:06:18presunção Coloca aí ó
- 00:06:20presunção de legalidade de
- 00:06:27legalidade cuidado porque a presunção de
- 00:06:30legalidade ela também aparece como
- 00:06:32presunção de
- 00:06:33[Aplausos]
- 00:06:35legitimidade
- 00:06:36legitimidade ou ainda presunção de
- 00:06:41veracidade nós vamos ver essas Vertentes
- 00:06:44aí logo mais tá mas é só para elencar
- 00:06:46para vocês segundo atributo chamado
- 00:06:54autoexecutoriedade
- 00:06:56Ok Auto executoriedade o terceiro
- 00:07:00atributo da
- 00:07:01tipicidade
- 00:07:03tipicidade e o último e não menos
- 00:07:06importante
- 00:07:07[Música]
- 00:07:10impera dade legal então olha só
- 00:07:15macetinho da Pat para você lembrar que
- 00:07:18são quatro atributos perfeito Existem
- 00:07:22algumas questões de prova que trocam
- 00:07:24eles trazem né A questão traz um
- 00:07:26atributo e coloca lá um requisito um
- 00:07:28elemento de ade do ato o macetinho é
- 00:07:31para ajudar
- 00:07:32identificar bacana porque a gente
- 00:07:35precisa saber aí o conceito de cada um
- 00:07:37deles sempre que aparece atributo a
- 00:07:40gente tem que Enxergar como
- 00:07:43características especiais
- 00:07:45características específicas do ato
- 00:07:48administrativo show de bola primeira
- 00:07:51delas presunção de legalidade
- 00:07:53legitimidade ou veracidade que que
- 00:07:56significa isso Professor vem comigo aqui
- 00:07:59ó Bora jogar na tela deixa eu colocar
- 00:08:03tela cheia para vocês aqui ó pra gente
- 00:08:05acompanhar então o primeiro atributo tá
- 00:08:08aqui ó presunção de legalidade
- 00:08:10legitimidade veracidade se liga por
- 00:08:13conta desse atributo presume-se que todo
- 00:08:16ato administrativo praticado pela
- 00:08:18administração ou por quem a esteja
- 00:08:21representando está em
- 00:08:23consonância de acordo com a lei ah
- 00:08:28professor Ok faz sentido esse primeiro
- 00:08:32atributo ele decorre de um princípio
- 00:08:34constitucional que princípio É Esse
- 00:08:37princípio da
- 00:08:40legalidade
- 00:08:42legalidade que tá lá no Artigo 37 da
- 00:08:46Constituição no capt Ok Então olha só
- 00:08:49como um tema tem ligação direto com o
- 00:08:51outro lá quando a gente estuda
- 00:08:54princípios explícitos da administração o
- 00:08:57primeiro que aparece é princípio da
- 00:08:58legalidade
- 00:08:59O que que significa legalidade paraa
- 00:09:02administração pública
- 00:09:04é dizer que a administração só faz
- 00:09:09aquilo desde que haja previsão legal só
- 00:09:12faz só pode fazer aquilo desde que haja
- 00:09:15expressa autorização legal se não tem
- 00:09:18lei faz não faz Ok como nós estamos
- 00:09:22tratando aqui de atos administrativos
- 00:09:24que é manifestação de vontade a
- 00:09:27administração pública manifesta vontade
- 00:09:29quando tem lei basicamente é essa a
- 00:09:32ideia por isso que quando ela o faz
- 00:09:36quando manifesta vontade presume-se que
- 00:09:39esteja de acordo com a lei porque vigora
- 00:09:42para ela paraa administração princípio
- 00:09:44da legalidade em sentido estrito Ok se
- 00:09:47liga aí ó
- 00:09:49ah continuando aqui no conceito enquanto
- 00:09:51na presunção de
- 00:09:53legitimidade observa a legalidade do ato
- 00:09:56na presunção de veracidade afirmamos que
- 00:09:59são verdadeiros os fatos narrados no
- 00:10:02respectivo ato
- 00:10:04administrativo Olha só o exemplo e se
- 00:10:06liga aí e aí vocês vão entender
- 00:10:09presume-se legal porque vigora princípio
- 00:10:12da legalidade presume-se legítimo porque
- 00:10:16é a lei que estabelece quem é o agente
- 00:10:20competente pra prática do ato e
- 00:10:23presume-se verdadeiro os fatos alegados
- 00:10:27no ato administrativo se liga no exemplo
- 00:10:31quando agente de trânsito ele Lavra um
- 00:10:33auto de infração E aí ele vai colocar lá
- 00:10:36ó o jajão cameraman saiu do alfa e tomou
- 00:10:40multa por estar falando ao celular e
- 00:10:43conduzindo o veículo automotor ok ele
- 00:10:46descreveu os fatos lá e esses fatos
- 00:10:48encontram correspondência com uma norma
- 00:10:50é infração de trânsito multa no Jorge Ok
- 00:10:55beleza só que o Jorge fala pô pera lá
- 00:10:57não concordo não quero pagar multa ou eu
- 00:11:00não estava falando no celular qual
- 00:11:03palavra qual manifestação de vontade tem
- 00:11:06maior valor nessa situação do agente
- 00:11:09público do agente de trânsito porque
- 00:11:11presume-se que ele lavrou o auto de
- 00:11:14infração porque tinha lei autorizando
- 00:11:17presume-se que ele é o agente que tem
- 00:11:19competência para tanto e presume-se que
- 00:11:22o que ele descreveu dentro do ato
- 00:11:25administrativo né os motivos são
- 00:11:28verdadeiros Ok isso traz uma implicação
- 00:11:32prática muito grande por se presumirem
- 00:11:37verdadeiros legais e legítimos os atos
- 00:11:39praticados pela administração ocorre o
- 00:11:42que a gente chama de inversão do ônus da
- 00:11:46prova é o Jorge Quem tem que provar que
- 00:11:49não estava falando ao celular e não o
- 00:11:52agente de trânsito isso Visa o quê Dar
- 00:11:56maior a celeridade né até a
- 00:12:00aplicabilidade das atividades da
- 00:12:02administração pública caso contrário
- 00:12:05Imaginem só vocês se todo agente de
- 00:12:07trânsito tivesse que explicar tivesse
- 00:12:10que demonstrar tivesse que provar que o
- 00:12:12auto de infração que ele lavrou tava
- 00:12:14certinho foi dentro da lei n era agente
- 00:12:17competente e os fatos alegados eram
- 00:12:19verdadeiros né inviabilizaria a prática
- 00:12:22da administração pública perfeito é por
- 00:12:25isso que a gente tem o quê a inversão do
- 00:12:27ônus da prova Tá eu vou puxar aqui ó
- 00:12:30principal característica desse atributo
- 00:12:33Vou colocar aqui para vocês ó
- 00:12:36inversão
- 00:12:38inversão do
- 00:12:41ônus da prova Ok então cabe ao
- 00:12:46particular provar que aquilo que foi
- 00:12:48alegado pelo agente público não condiz
- 00:12:51com a realidade está fora dos limites
- 00:12:53legais joia outra expressão inha que
- 00:12:57pode aparecer aí chamada presunção urist
- 00:13:00Tantum Ok então vem aqui ó vamos puxar
- 00:13:04mais uma setinha Opa vamos voltar no
- 00:13:07primeiro slide aqui ó essa presunção de
- 00:13:10legalidade de legitimidade de veracidade
- 00:13:13ela é chamada eu vou colocar aqui
- 00:13:15embaixo para vocês ó de presunção Olha a
- 00:13:19expressão Zinha Latina iuris
- 00:13:22iuris Tantum Tantum que que significa
- 00:13:27Professor tô falando latim m
- 00:13:29significa que é presunção relativa Vou
- 00:13:33colocar aqui ó presunção relativa é
- 00:13:36aquela o quê que pode ser
- 00:13:40contestada se o Jorge conseguiu provar
- 00:13:43que nem no país Ele estava que ele não
- 00:13:45tinha celular que ele não tinha veículo
- 00:13:47ele não tava lá na cidade onde o agente
- 00:13:50de trânsito falou que ele tava ele
- 00:13:52conseguiu demonstrar Ok através da
- 00:13:55inversão do anos da prova ele provou ok
- 00:13:58ele relativizou essa presunção então
- 00:14:01cuidado se aparecer na prova a uma
- 00:14:03presunção absoluta negativo se eu
- 00:14:06particular conseguir demonstrar o
- 00:14:08contrário beleza eu quebro a tese do
- 00:14:11agente público do agente de trânsito
- 00:14:13show de bola tranquilos Maravilha
- 00:14:16próximo atributo Aí ó já vamos seguir a
- 00:14:18sequência no material a chamada
- 00:14:21autoexecutoriedade
- 00:14:22Auto executoriedade consiste em
- 00:14:25atributos pelo qual o ato
- 00:14:27administrativo po ser posto em execução
- 00:14:30pela própria administração pública Ok se
- 00:14:35liga aí ó sem necessidade vou dar um
- 00:14:38destaque de intervenção do Poder
- 00:14:41Judiciário então quando a gente trabalha
- 00:14:44a ideia de
- 00:14:46autoexecutoriedade
- 00:14:48mais uma vez a gente tem que pensar um
- 00:14:50atributo como uma
- 00:14:52característica específica do ato
- 00:14:56administrativo Imaginem você fez que
- 00:15:00toda vez que fosse praticar ato
- 00:15:01administrativo a administração pública
- 00:15:03precisasse de autorização do Judiciário
- 00:15:06pô ia ser um saco e além de ser um saco
- 00:15:09não ia dar certo né você não precisa nem
- 00:15:13fazer parte do Poder Judiciário para
- 00:15:15saber que no nosso país infelizmente né
- 00:15:18tudo pelo menos a maioria das coisas no
- 00:15:21judiciário andam né devagar quase
- 00:15:24parando então A ideia é exatamente essa
- 00:15:27e olha só ó percebam que interessante
- 00:15:30mais um atributo que decorre do
- 00:15:32princípio da legalidade né a gente
- 00:15:34poderia crescer aqui ainda o princípio
- 00:15:36da autotutela a ideia que permite com
- 00:15:40que a administração pública coloque em
- 00:15:42prática a manifestação de vontade que
- 00:15:45dela emana de pronto sem autorização sem
- 00:15:49anuência sem ratificação do Poder
- 00:15:52Judiciário mais uma vez viabiliza a
- 00:15:56prática das suas atividades perfeito
- 00:15:59Então a partir do momento em que em tese
- 00:16:03está de acordo com a lei a administração
- 00:16:06pública já pode pôr em prática
- 00:16:09independentemente de anuência de
- 00:16:11autorização de quem quer que seja
- 00:16:13principalmente do Poder Judiciário Ok o
- 00:16:17que muito aluno confunde Fala Ah então o
- 00:16:19judiciário não pode dar Pitaco na
- 00:16:22administração pública pode eu te dou
- 00:16:25como exemplo a anulação de um ato ivado
- 00:16:29de
- 00:16:29ilegalidade o ato quando ele é ivado de
- 00:16:33vício a própria administração pode
- 00:16:36anular sim mas o poder judiciário também
- 00:16:40isso não significa que a administração
- 00:16:43pública não pode pô-lo em prática desde
- 00:16:47logo perfeito então a ideia de
- 00:16:49autoexecutoriedade é justamente essa
- 00:16:53independência do Poder Judiciário na
- 00:16:56questão da aplicação prática dos efeitos
- 00:16:59práticos que decorrem do ato
- 00:17:01administrativo tranquilo vamos seguir
- 00:17:03aqui próximo slide ó trata da
- 00:17:07tipicidade vou repetir para depois não
- 00:17:10me xingar aí ó tipicidade Nem todo o
- 00:17:13material traz como atributo tá mas ele
- 00:17:16aparece em prova então é importante e
- 00:17:19ele é simples Olha lá a ideia é o
- 00:17:22atributo pelo qual o ato administrativo
- 00:17:25deve corresponder a figuras de definidas
- 00:17:29previamente pela lei como aptas a
- 00:17:32produzir determinados
- 00:17:34resultados mais uma vez Professor tem
- 00:17:37princípio envolvido aí tem ó princípio
- 00:17:40da legalidade
- 00:17:44legalidade e aqui eu me permito fazer um
- 00:17:46paralelo né a tipicidade aqui dentro do
- 00:17:50ato administrativo ela é muito
- 00:17:52semelhante à tipicidade lá do Direito
- 00:17:54Penal que você estuda lá em Direito
- 00:17:57Penal né não vou adentrar o mérito se a
- 00:17:59tipicidade material formal conglobante
- 00:18:01não mas a essência A ideia é muito
- 00:18:04parecida tá você só considera uma
- 00:18:07conduta como crime se houver o quê
- 00:18:09previsão legal se você consegue encaixar
- 00:18:12né Eu matei alguém matar alguém eu
- 00:18:15consigo encaixar dentro de uma Norma lá
- 00:18:18tá lá no 121 do Código Penal isso é
- 00:18:21tipicidade formal beleza é o mais ou
- 00:18:24menos como funciona né grosso modo na
- 00:18:27administração pública posso praticar um
- 00:18:30ato administrativo posso mas eu tenho
- 00:18:33que encontrar correspondência onde na
- 00:18:35lei por quê princípio da legalidade
- 00:18:38sentido estrito se a lei fala ó pratica
- 00:18:41o ato dessa forma significa que o quê eu
- 00:18:44encontro a
- 00:18:46tipicidade bacana Beleza se você
- 00:18:50aprofundar um pouquinho os seus estudos
- 00:18:52aí você vai ver E aí eu vou colocar como
- 00:18:54observação aqui no slide tá não vi a
- 00:18:58ainda cai em prova mas já vi o debate
- 00:19:01sobre os chamados decretos autônomos Vou
- 00:19:04colocar aqui ó
- 00:19:06decreto
- 00:19:07decreto autônomo tá que tem previsão
- 00:19:11constitucional tá lá no artigo 84 inciso
- 00:19:156 da CF de 88 Beleza se liga vale a pena
- 00:19:20aqui você dá uma olhadinha né n chamada
- 00:19:23nos chamados decretos autônomos tá tem
- 00:19:26gente que trabalha com a ideia de
- 00:19:28decreto autônomo né que não é dotado de
- 00:19:32tipicidade decreto autônomo é um ato
- 00:19:35administrativo que seria né aliás que
- 00:19:38não teria esse atributo da tipicidade
- 00:19:41perfeito não vou me alongar muito no
- 00:19:43tema mas a ideia é o decreto autônomo
- 00:19:46ele independe de lei para ser praticado
- 00:19:48então se não tem lei inclusive ele é
- 00:19:51considerado ato originário perfeito a
- 00:19:54gente não teria esse atributo aí
- 00:19:56especificamente em relação aos chamados
- 00:19:59decretos autônomos perfeito legal
- 00:20:03seguindo a sequência aqui então Ó nós
- 00:20:05vimos ao executoriedade e tipicidade
- 00:20:09imperatividade
- 00:20:11imperatividade se liga aí no
- 00:20:13materialzinho que eu preparei para vocês
- 00:20:14ó só pra gente pegar o bizu e encerrar o
- 00:20:18raciocínio é o atributo pelo qual os
- 00:20:21atos administrativos olha aqui o bizu se
- 00:20:24imponha a
- 00:20:26terceiros independente ente de sua
- 00:20:29concordância olha só que legal é a
- 00:20:33prerrogativa do poder público de Por
- 00:20:36meios de Atos unilaterais
- 00:20:39impor olha de novo a expressão
- 00:20:41obrigações a terceiros então a ideia da
- 00:20:46imperatividade
- 00:20:48eh pode ser trazida no seguinte sentido
- 00:20:52partir do momento que a administração
- 00:20:53pública ela manifesta vontade OK pode
- 00:20:57ser que essa manifestação ela vem a
- 00:21:00limitar interesse do particular se
- 00:21:03limitou interesse o particular vai fazer
- 00:21:06cara feia ou cara boa né ele vai torcer
- 00:21:09o nariz obviamente falar eu não quero n
- 00:21:12eu não quero você a administração
- 00:21:15pública limitando o meu direito de
- 00:21:18propriedade é muito comum né em áreas
- 00:21:22litorâneas que ocorra pelo poder público
- 00:21:25pela administração pública a limitação
- 00:21:28da propriedade do particular né Se vocês
- 00:21:31forem visitarem aí praias balneárias
- 00:21:34comecem a reparar no direito
- 00:21:36administrativo no dia a dia olhem pros
- 00:21:38prédios a beira-mar tiver prédio um
- 00:21:40monte de arranha-céu lá normalmente né
- 00:21:43cidades maiores litorâneas tem um monte
- 00:21:46de prédio Ok Isso interfere o quê no sol
- 00:21:49lá na praia na areia né tem praia que dá
- 00:21:51duas horas da tarde não tem mais sol na
- 00:21:54areia por conta daquele paredão de
- 00:21:56prédios e existe exist tem algumas
- 00:21:58cidades que de forma administrativa Ok
- 00:22:02limitam o interesse o direito de
- 00:22:05propriedade do particular fala ó você só
- 00:22:07pode construir até três até quatro
- 00:22:09andares né Será que o dono do terreno
- 00:22:12vai ficar feliz não não vai mas ele tem
- 00:22:15que se obrigar à sujeições da
- 00:22:17administração pública é exatamente essa
- 00:22:21a ideia do atributo da
- 00:22:24imperatividade a administração ela tem
- 00:22:27capacidade de impor de fazer prevalecer
- 00:22:30a sua vontade e cuidado quando eu falo
- 00:22:33sua vontade é vontade da coletividade Ok
- 00:22:37porque ela representa a coletividade a o
- 00:22:40interesse da coletividade em detrimento
- 00:22:43ao interesse ao direito de propriedade
- 00:22:45do particular então é exatamente essa a
- 00:22:48ideia de
- 00:22:49imperatividade Ok acompanha aqui ó
- 00:22:52porque você pode achar também eh menos
- 00:22:55comum mas pode aparecer se cham chamado
- 00:22:58aqui ó
- 00:22:59poder poder
- 00:23:04extroverso tá cuidado o aluno confunde
- 00:23:08pô poder extroverso tá dentro do tópico
- 00:23:10poderes administrativos não tem gente
- 00:23:13que utiliza essa expressão aqui ó poder
- 00:23:16extroverso justamente para tratar desse
- 00:23:20atributo aqui da
- 00:23:21imperatividade tá então cuidado aí se
- 00:23:23aparecer a novidade na prova você já tá
- 00:23:26ligado você já sabe né né já tem esse
- 00:23:28bizu aí esse paranauê perfeito então a
- 00:23:31ideia de poder extroverso é que
- 00:23:33extrapola os limites da própria
- 00:23:36administração a prática do ato recaindo
- 00:23:39ali os seus efeitos sobre os
- 00:23:41particulares de forma
- 00:23:44impositiva perfeito obviamente meu
- 00:23:47querido aluno que a ideia da
- 00:23:50imperatividade ela não está presente em
- 00:23:53todos os atos
- 00:23:54administrativos Ok então se liga né V
- 00:23:57mexa aparece o exemplo da nomeação Ô
- 00:24:00você tá estudando aí para concurso foi
- 00:24:02nomeado para 39 concursos né
- 00:24:05administração pública agora ela vai te
- 00:24:07obrigar a tomar posse e entrar em
- 00:24:09exercício em determinado cargo negativo
- 00:24:13percebam que é um ato
- 00:24:15administrativo que não é dotado da
- 00:24:18imperatividade legal beleza então dentro
- 00:24:21desse recorte aqui ó nós vimos conceito
- 00:24:26de forma sintética tá E aí vai resolver
- 00:24:2999% das suas questões de prova e nós
- 00:24:32vimos os
- 00:24:33atributos lembra atributo Tá cuidado são
- 00:24:38quatro esses quatro aí pode estudar os
- 00:24:41quatro tá Tem gente que fala que tem
- 00:24:43três Tem gente que fala tem cinco estuda
- 00:24:45os quatro que é esses que aparecem em
- 00:24:47prova e não confunde com requisito ou
- 00:24:51elemento de validade que são em número
- 00:24:54de cinco muito comum também esse tipo de
- 00:24:57questão pega um atributo e fala que é
- 00:24:59elemento pega um elemento um requisito
- 00:25:01de validade do ato e fala que é atributo
- 00:25:04por isso chama a tua atenção pela última
- 00:25:07vez lembra do macetinho da Pat Ok a
- 00:25:11Patrícia Aquela nossa amiga que tem
- 00:25:13atributos qualidades especiais Ela é
- 00:25:16inteligente ela é Generosa n ela é uma
- 00:25:18pessoa do bem então lembra da Pat que
- 00:25:21são seus atributos E aí não erra na hora
- 00:25:24da prova fechou vem comigo elementos ou
- 00:25:29requisitos de
- 00:25:31validade eu sei que você tá pensando aí
- 00:25:34Ah tem macete eu quero saber quantos são
- 00:25:37quais são calma Segura a Onda vem com o
- 00:25:41tio que eu vou te explicar Tin Tim por
- 00:25:43Tintim
- 00:25:45perfeito de pronto o que que eu posso
- 00:25:48falar elementos ou requisitos de
- 00:25:51validade são os pilares que sustentam o
- 00:25:55ato administrativo e eles são ão cinco
- 00:25:59ok nós vamos ver os cinco quais são suas
- 00:26:02principais características Quais são os
- 00:26:05vícios que podem incidir em cada um
- 00:26:08desses requisitos então se liga no
- 00:26:12materialzinho coloquei aqui para vocês ó
- 00:26:14são os cinco tá número de cinco por que
- 00:26:19que eu sempre bato nessa tecla elemento
- 00:26:22ou requisito de validade é diferente de
- 00:26:26atributo
- 00:26:28primeira dica atributo do ato
- 00:26:31administrativo são quatro OK atributo
- 00:26:34Faltou um U aqui né Professor Vamos
- 00:26:37colocar certo
- 00:26:38atributo joia então tem atributo e tem
- 00:26:42elemento ou requisito de validade
- 00:26:45elemento ou requisito são sinônimos
- 00:26:47também outro bizinho aí tá quais são
- 00:26:49eles competência finalidade forma
- 00:26:54Opa forma motivo e objeto legal Cada um
- 00:26:59com as suas características já vamos
- 00:27:01colocar aqui ó o primeiro deles
- 00:27:03competência
- 00:27:05bizinho quem faz quem faz o qu seu
- 00:27:08animal quem pratica quem faz o ato
- 00:27:12administrativo quem manifesta a vontade
- 00:27:15tá ó
- 00:27:17competente tem o i aqui esquece esse I
- 00:27:20aqui ó beleza show de bola que que
- 00:27:23significa lá é o poder atribuído ao
- 00:27:25agente da administração
- 00:27:29delimitando suas atribuições
- 00:27:31Ok para praticar o ato administrativo
- 00:27:35Então olha só competência nada mais é do
- 00:27:39que um limite tá quando você passar no
- 00:27:44concurso público né E titularizar lá o
- 00:27:47cargo dos seus sonhos você vai ter
- 00:27:49atribuições
- 00:27:50essas atribuições decorrem de quem da
- 00:27:54lei não é assim que funciona dentro da
- 00:27:56administração pública princípio da
- 00:27:58legalidade em sentido estrito pô a ideia
- 00:28:02aqui é que através de lei sejam
- 00:28:06estipuladas e
- 00:28:08delimitadas quais serão as atribuições
- 00:28:11inerentes a determinado agente público
- 00:28:14basicamente aqui para ato administrativo
- 00:28:17essa a ideia de competência perfeito
- 00:28:20então se você passou no concurso dos
- 00:28:23seus sonhos e aí você tá na dúvida se
- 00:28:26faz ou não faz Será que eu tenho
- 00:28:29competência para julgar um recurso
- 00:28:31administrativo Será que eu tenho
- 00:28:33competência para interdição de um
- 00:28:35estabelecimento onde você se socorre na
- 00:28:38lei no estatuto Ok é no estatuto que vai
- 00:28:42te falar ó estatuto Servidor Público
- 00:28:44Federal 8112 por exemplo tá lá todas as
- 00:28:47regrinhas o que pode e o que não pode
- 00:28:49ser feito joia então A ideia é que a
- 00:28:52competência ela é estabelecida por lei e
- 00:28:55define Quais são as atribuiç
- 00:28:58quem pode praticar determinado ato
- 00:29:01administrativo se liga porque a
- 00:29:04competência dentro do tpico ato
- 00:29:06administrativo ela tem algumas
- 00:29:08características vir e Mexe elas aparecem
- 00:29:10tá eu elenquei aqui para vocês ó ela é
- 00:29:14irrenunciável Ok o agente não pode abrir
- 00:29:19mão de determinada competência embora
- 00:29:23seja possível E aí eu puxo aqui para
- 00:29:25vocês ó do institutos a
- 00:29:29delegação delegação e a
- 00:29:34avocação Ok professor Mas aí o ag gente
- 00:29:38não tá renunciando a competência dele
- 00:29:40não ele está repassando ele está
- 00:29:44delegando ele está avocando as não suas
- 00:29:48atribuições mas a execução do ato
- 00:29:52administrativo Tá ok ele não vai
- 00:29:54transferir a titularidade da competência
- 00:29:57negativo o que que ele faz ele fala ó
- 00:30:01subordinado eu estou repassando as
- 00:30:04minhas atribuições para você desempenhe
- 00:30:07as Mas quem continua sendo titular
- 00:30:10sidot Ok legal por isso que a gente fala
- 00:30:13que ela é irrenunciável o servidor não
- 00:30:15pode abrir mão por pura e simples
- 00:30:18vontade por quê Porque ela decorre de
- 00:30:20lei perfeito vem aqui comigo ó
- 00:30:23imodificável também não posso modificar
- 00:30:27né ó agora não quero mais ter essa
- 00:30:29atribuição vou repassar pro meu colega
- 00:30:31da repartição negativo
- 00:30:35imprescritível por mais que as
- 00:30:37atribuições não sejam desempenhadas por
- 00:30:40determinado servidor agente público elas
- 00:30:43não se perdem com o transcurso do tempo
- 00:30:46tá o sujeito tem determinada atribuição
- 00:30:49mas que ele nunca desempenhou nunca
- 00:30:52precisou ele deixa de ter negativo da
- 00:30:56mesma forma é improrrogável Ok no caso
- 00:31:00de delegação por exemplo né eu tenho
- 00:31:03servidor aqui e Ele delega pro colega da
- 00:31:07repartição né determinada a prática de
- 00:31:10ato
- 00:31:11administrativo esse camarada aqui por
- 00:31:14ter desempenhado por ter praticado ato
- 00:31:17administrativo não ganha as atribuições
- 00:31:20para si por isso que a gente fala que
- 00:31:23competência é improrrogável perfeito
- 00:31:27legal então olha só essas são as
- 00:31:29principais características as mais
- 00:31:32recorrentes em prova outro detalhe é que
- 00:31:36em cada um desses elementos que eu linki
- 00:31:39para vocês a competência finalidade
- 00:31:41forma motivo e objeto é possível a
- 00:31:44existência de um vício Vício Sim
- 00:31:47professor isso faz diferença lá no
- 00:31:52tópico de extinção do ato administrativo
- 00:31:55tá Então vale a pena mencionar vem aqui
- 00:31:57comigo ó vamos esquematizar em relação
- 00:32:00ao primeiro elemento Vamos colocar aqui
- 00:32:02ó letra A competência Ok
- 00:32:08competência joia a gente já viu o
- 00:32:10conceito já viu Quais são as principais
- 00:32:13características e agora a gente vai
- 00:32:15trabalhar a ideia de vícios tá então se
- 00:32:18liga aqui ó são vícios que podem incidir
- 00:32:23dentro desse primeiro elemento do ato
- 00:32:25administrativo tranquilo Quais são esses
- 00:32:28vícios aí professor primeiro deles
- 00:32:31excesso Ok excesso de poder excesso de
- 00:32:37poder segundo a gente tem a função de
- 00:32:42fato
- 00:32:44função de fato e Tero O mais grave é por
- 00:32:49ISO que eu colar de vermelho para que
- 00:32:51você não se esqueça é a chamada
- 00:32:56usurpação
- 00:32:57usurpação de
- 00:33:00função legal repetindo a gente já viu
- 00:33:06conceito características e agora a gente
- 00:33:08tá tratando dos vícios Tá eu vou deixar
- 00:33:10o quadro só para tratar de vícios
- 00:33:13Professor primeiro vício que pode
- 00:33:14existir em relação a esse elemento aí é
- 00:33:16o excesso de poder bem fácil bem simples
- 00:33:20por a ideia da expressão já nos ajuda
- 00:33:25excesso quando você
- 00:33:27extrapola os limites impostos pela lei
- 00:33:32se nós estamos falando que competência a
- 00:33:34delimitação de atribuições a determinado
- 00:33:38agente a determinado cargo quando o
- 00:33:40sujeito pratica um ato
- 00:33:42administrativo que extrapola os limites
- 00:33:45legais ele incorre em excesso de poder
- 00:33:49perfeito então o agente de vigilância
- 00:33:52sanitária ele podia advertir multar
- 00:33:55suspender de tar o estabelecimento e ele
- 00:33:58vai lá com o trator da Prefeitura e
- 00:34:00passa por cima né ele põe abaixo o
- 00:34:04estabelecimento que tava com a
- 00:34:06irregularidade pode fazer isso não pode
- 00:34:09Isso é excesso de poder vai olhar paraa
- 00:34:12lei falar pode destruir o
- 00:34:13estabelecimento não tem essa opção Isso
- 00:34:16é excesso de poder perfeito cuidado
- 00:34:20pegadinha na hora da prova excesso de
- 00:34:23poder é espécie de ab uso vou
- 00:34:28esquematizar aqui no cantinho que eu
- 00:34:29acho que vale a pena ó vamos fazer o
- 00:34:31recorte aqui em cima vamos puxar aqui ó
- 00:34:34para ficar legal quer Verê ó o excesso a
- 00:34:37gente tem que tomar muito cuidado porque
- 00:34:40nós temos
- 00:34:42abuso de poder Ok e aqui eu tô fazendo
- 00:34:47um parênteses para quem chegou né de
- 00:34:50paraquedas na aula falou Pô não sei o
- 00:34:52que que o professor tá falando ato
- 00:34:53administrativo elemento ou requisito de
- 00:34:55validade vícios em relação à competência
- 00:34:59excesso de poder o excesso de poder é
- 00:35:02espécie de abuso abuso é gênero e nós
- 00:35:05temos duas espécies excesso que é esse
- 00:35:09que nós tratamos e desvio ok O desvio
- 00:35:14também é conhecido como desvio de
- 00:35:16finalidade desvio de poder ou desvio de
- 00:35:19finalidade Então são espécies de abuso
- 00:35:22de poder se liga ok porque às vezes a
- 00:35:27banca troca essas expressões feito
- 00:35:29fechado parênteses a gente sabe que
- 00:35:32excesso de poder é vício na competência
- 00:35:35primeiro vício segundo vício função de
- 00:35:37fato o agente ele desempenha as funções
- 00:35:43mas ele o faz de forma irregular Ok por
- 00:35:47qu dá um exemplo Professor o sujeito que
- 00:35:51passou no concurso público mas estava
- 00:35:54suspenso das suas atividades Então tem
- 00:35:57alguma irregularidade em relação ao
- 00:35:59desempenho das suas funções ele tava
- 00:36:02tomou suspensão de 90 dias não podia
- 00:36:06praticar ato administrativo vai lá e o
- 00:36:08faz ele incorre o quê em função de fato
- 00:36:12ok percebam que se o ato administrativo
- 00:36:17praticado por esse Agente né que está em
- 00:36:19uma situação irregular ele produzir
- 00:36:22efeitos para os terceiros desde que o
- 00:36:25terceiro esteja de boa fé esses efeitos
- 00:36:28permanecem tranquilos Beleza então a
- 00:36:31ideia da função de fato tem alguma
- 00:36:33irregularidade com exercício das funções
- 00:36:36do agente e a usurpação de fato pus
- 00:36:39vermelho porque é o mais grave inclusive
- 00:36:41é criminalizado depois quem quiser dar
- 00:36:44um bizinho lá ó colocar aqui artigo
- 00:36:48328 do Código Penal tá essa conduta aqui
- 00:36:52é tão grave que é considerada crime
- 00:36:55usurpação de fato também vício no
- 00:36:57elemento competência Por quê o sujeito
- 00:37:00pratica ato administrativo Ah não
- 00:37:04fazendo parte da administração Nossa
- 00:37:07Professor Como assim sujeito se faz
- 00:37:09passar por agente da Receita Federal por
- 00:37:12exemplo para cobrar determinado tributo
- 00:37:14né Ele é o Zé das couves não tem nenhuma
- 00:37:18ligação com a administração ele finge
- 00:37:21representar administração pública usurpa
- 00:37:24uma função da administra
- 00:37:27Ok e normalmente o quê para com fins
- 00:37:30de locupletamento eita palavra difícil
- 00:37:34então usurpação de função é mais grave
- 00:37:37inclusive respingando responsabilidade
- 00:37:40criminal show de bola tranquilos vamos
- 00:37:43avançar aqui nos nossos slides no nosso
- 00:37:46material segundo elemento finalidade né
- 00:37:50Para que serve o ato administrativo se
- 00:37:53liga aí ó é o resultado que se Se Quer
- 00:37:56alcançar com a prática do ato está
- 00:37:59ligada intrinsecamente o interesse
- 00:38:01público enquanto o motivo antecede o ato
- 00:38:04a finalidade o sucede ou seja está
- 00:38:08ligada à ideia de
- 00:38:10futuro muita atenção eu já vou puxar
- 00:38:13aqui o bizu tá ó
- 00:38:15finalidade Coloca aí ó an nota
- 00:38:19efeito jurídico
- 00:38:23jurídico mediato mediato
- 00:38:27tá efeito jurídico
- 00:38:30mediato eu posso conceituar finalidade
- 00:38:35do ato administrativo como efeito
- 00:38:37jurídico mediato é sem o i mesmo tá
- 00:38:41quando a gente for analizar o objeto eu
- 00:38:43volto nesse raciocínio perfeito por que
- 00:38:46que é imediato por que ele tá lá no
- 00:38:48futuro porque é simples né a ideia de da
- 00:38:53administração pública quando pratica um
- 00:38:55ato administ ativo é alcançar o quê
- 00:38:58interesse público legal no final das
- 00:39:01contas no final do dia praticou ato
- 00:39:03administrativo manifestou vontade
- 00:39:06visando alcançar o quê interesse público
- 00:39:08Essa é a ideia perfeito então efeito
- 00:39:12jurídico mediato vamos esquematizar aqui
- 00:39:15ó no quadro então nós temos agora os
- 00:39:19vícios da
- 00:39:21finalidade e esse aqui eu já dei o bizu
- 00:39:24para vocês tá ó o incide aqui qual que é
- 00:39:29vício aqui é no singular porque a gente
- 00:39:32tem o qu o chamado
- 00:39:35desvio de
- 00:39:38finalidade
- 00:39:41Fin D joia se liga no exemplo que aí
- 00:39:45fica
- 00:39:46fácil governador do Estado ele vai
- 00:39:49praticar um ato administrativo removendo
- 00:39:52o policial Ok do qual ele não tem tia
- 00:39:56ele vai colocar o camarada lá em
- 00:39:58bisnaguinha do Sul né lá no interior do
- 00:40:01interior do interior porque não vai com
- 00:40:03a cara joia ou eu tenho lá meus
- 00:40:06subordinados dentro da repartição
- 00:40:07pública Também mando o cara lá pra PQP
- 00:40:11porque ele tá a namorado ali com a minha
- 00:40:13filha né não gosto muito da do chassi do
- 00:40:16cara E aí eu removo ele eu pratico um
- 00:40:19ato administrativo de remoção joia
- 00:40:22visando alcançar o quê interesse
- 00:40:24particular ou vício nesse elemento sim
- 00:40:28desvio de finalidade qualquer finalidade
- 00:40:32diversa daquela da busca do interesse
- 00:40:35público eu considero um vício neste
- 00:40:39elemento perfeito muito embora na
- 00:40:41prática não seja muito fácil a sua
- 00:40:44constatação aqui no plano da teoria
- 00:40:46paraa Nossa prova a gente precisa
- 00:40:48lembrar que é essa espécie de vício que
- 00:40:51incide nesse elemento
- 00:40:52Ok estamos bem vamos avançando aí ó
- 00:40:55forma terceiro elemento ou requisito de
- 00:40:58validade isso aqui é bem tranquilo ó é o
- 00:41:01modo de exteriorização Essa é a
- 00:41:04palavrinha mágica do ato é a maneira
- 00:41:07como a administração se manifesta anota
- 00:41:11aí que a gente tem bizu ó via de regra
- 00:41:15Ok a administração ela exige forma
- 00:41:20solene que que é uma forma solene
- 00:41:23professor né a ideia de solenidade né de
- 00:41:26do cumprimento de protocolos nesse caso
- 00:41:29aqui meu querido aluno solene significa
- 00:41:33o quê forma escrita Ok forma
- 00:41:37escrita então via de regra ato
- 00:41:42administrativo ele é levado a
- 00:41:45conhecimento dos demais né de que são
- 00:41:49fora ou até dentro da própria
- 00:41:50administração através do quê da forma
- 00:41:53escrita então é por isso que quando a
- 00:41:55gente pratica um ato administrativo
- 00:41:57repara aí quando você for numa padaria
- 00:42:00posto de gasolina farmácia olha atrás do
- 00:42:03caixa vai ter um quadrinho uma moldura
- 00:42:06normalmente né motivo de orgulho pro
- 00:42:08proprietário alvará de licença tá tem
- 00:42:12todo ali os requisitos a data o nome do
- 00:42:14estabelecimento razão social Essa é a
- 00:42:18forma preconizada pela lei o qual aquele
- 00:42:21ato administrativo vai ser levado a
- 00:42:23conhecimento dos demais perfeito volta
- 00:42:27aqui comigo ó além da forma escrita que
- 00:42:30é a forma solene cuidado tá porque isso
- 00:42:34aqui Já vi várias vezes aparecer em
- 00:42:36prova é possível a prática de ato
- 00:42:39administrativo de outra forma Sim qual
- 00:42:44forma Professor sonora Ok
- 00:42:49sonora visual também pode praticar ato
- 00:42:52administrativo de forma sonora de forma
- 00:42:54visual sim
- 00:42:58o candidato Juninho ele não consegue
- 00:43:00enxergar que todo dia na vida dele desde
- 00:43:02a hora que acorda até a hora que ele vai
- 00:43:04dormir tem ato administrativo que o
- 00:43:06cerca Ok quando você ah pega o seu carro
- 00:43:11né E tem que parar aparece a placa lá de
- 00:43:13pare aquilo ali não é um ato
- 00:43:15administrativo não é a administração a
- 00:43:18Municipalidade falando ó você tem que
- 00:43:20parar o camarada tem preferência isso
- 00:43:23não é manifestação de vontade da
- 00:43:25administração pública em temas afetos a
- 00:43:27organização do trânsito sim da mesma
- 00:43:30forma quando o agente de trânsito ele
- 00:43:33apita né um Silvo longo dois silvos
- 00:43:37curtos né não lembro o que que significa
- 00:43:39Cada um faz tempo que eu fiz escola para
- 00:43:42tirar carteira né mas a gente aprende
- 00:43:45sinal sonoro da autoridade de trânsito
- 00:43:48tem significado é a forma pelo qual ele
- 00:43:52pratica ato
- 00:43:53administrativo sinal luminoso você
- 00:43:56semáforo né que é o maior exemplo do que
- 00:43:58esse Beleza então A ideia é via de regra
- 00:44:02forma solene forma escrita mas existem
- 00:44:05outras formas também perfeito Legal Vem
- 00:44:10comigo aqui porque a gente coloca ó para
- 00:44:13seguir ficar completinho letra C A forma
- 00:44:16Tá qual é o vício que pode incidir aqui
- 00:44:20na forma Vamos colocar aqui ó
- 00:44:22vício Vício se a gente viu que a regra é
- 00:44:27forma solene quando houver o quê
- 00:44:30desrespeito Vamos colocar aqui ó o vício
- 00:44:34é
- 00:44:37desrespeito
- 00:44:40às solenidades
- 00:44:43solen dades exigidas
- 00:44:48exigidas Ok então cuidado tem camarada
- 00:44:53que fala pô o vício na forma é a forma
- 00:44:55não escrita a gente acabou de ver que
- 00:44:58tem ato administrativo que pode ser
- 00:45:00praticado o qu de forma visual gestual
- 00:45:02né Se você pegar a lei de licitações tem
- 00:45:07previsão né da realização de contrato
- 00:45:09administrativo de forma verbal Olha só
- 00:45:12isso né que é outra exceção de exceção
- 00:45:15aí que derruba então se liga beleza show
- 00:45:18de bola Vamos avançar aqui ó no
- 00:45:21materialzinho
- 00:45:22já em relação ao mo que é o quarto
- 00:45:26elemento do ato administrativo Beleza o
- 00:45:29porquê da prática do ato administrativo
- 00:45:33então se liga aí ó é o pressuposto de
- 00:45:35fato e de direito que serve de
- 00:45:37fundamento para o ato administrativo é o
- 00:45:40porquê a razão da prática do ato Legal
- 00:45:44então se liga aí ó porque sempre aparece
- 00:45:47em prova são
- 00:45:52pressupostos pressupostos a gente tem os
- 00:45:55pressupostos
- 00:45:57fáticos Ok
- 00:45:59pressupostos
- 00:46:02jurídicos que é o que tá escrito aqui em
- 00:46:04cima né ó pressuposto de fato e de
- 00:46:06direito que que isso significa professor
- 00:46:09eu tenho conseguir ligar um fato um
- 00:46:12acontecimento a uma Norma joia então
- 00:46:16Servidor Público ele se tornou pai isso
- 00:46:19é um fato é um acontecimento Ok Nasceu o
- 00:46:23filho dele tem Norma correspondente Opa
- 00:46:26o servidor que virou pai tem direito à
- 00:46:29concessão de licença paternidade então
- 00:46:31pratica o ato
- 00:46:33administrativo porque o motivo da
- 00:46:36concessão da licença paternidade foi o
- 00:46:38quê o nascimento do filho do Servidor
- 00:46:42legal beleza então basiquinho por isso
- 00:46:45que a gente fala que o motivo tá no
- 00:46:46passado eu tenho que olhar para trás ver
- 00:46:48ó aconteceu aconteceu consigo encontrar
- 00:46:51correspondência na Norma sim no
- 00:46:53ordenamento jurídico sim então é
- 00:46:56possível a prática do ato administrativo
- 00:46:59beleza e aí fica fácil a gente entender
- 00:47:02a gente não precisa decorar tá ó letra D
- 00:47:05aqui a gente vai colocar o vício em
- 00:47:06relação ao
- 00:47:08motivo tá motivo Qual que é o vício que
- 00:47:12pode os vícios né ó
- 00:47:15vícios então a gente pode enxergar aqui
- 00:47:18quando o motivo Ele é inexistente
- 00:47:23inexist tente não nasceu o filho do
- 00:47:27Servidor ou quando ele é
- 00:47:30ilegal Ok quando ele é ilegal via de
- 00:47:34regra o servidor ele que nasceu o filho
- 00:47:38dele ele vai ter o quê licença
- 00:47:40paternidade posso conceder licença
- 00:47:43maternidade que o prazo é muito maior
- 00:47:45via de regra Não não vou adentrar aqui a
- 00:47:48questões Ah doutrinárias tá e jurídicas
- 00:47:52aí a gente até tem alguns casos na
- 00:47:54jurisprudência que concederam licença
- 00:47:57maternidade pro homem mas não é o caso
- 00:47:59aqui é regra aqui é teoria se
- 00:48:02inexistente se Legal são dois vícios que
- 00:48:05podem inquinar esse elemento aí
- 00:48:08tranquilos Beleza outro bizinho aqui ó
- 00:48:11ainda voltando no material tá cuidado
- 00:48:15porque motivo não é sinônimo tá ó
- 00:48:18diferente Deixa eu tirar esse estí que é
- 00:48:21diferente vamos organizar motivo que a
- 00:48:24gente acabou de ver
- 00:48:26é diferente de motivação
- 00:48:31motivação cuidado Peg daça motivo é
- 00:48:35elemento do ato OK são as razões fáticas
- 00:48:40e jurídicas para a prática do ato
- 00:48:42administrativo quando a gente trabalha a
- 00:48:45ideia de motivação é a
- 00:48:48explicação é a justificação da prática
- 00:48:52do ato que se dá onde aqui ó dentro da
- 00:48:57forma Então vou colocar aqui vou dar um
- 00:48:59destaque para vocês ok vamos colocar
- 00:49:02aqui ó motivação ó
- 00:49:06motivação onde ela é encontrada dentro
- 00:49:10do elemento forma ok nós acabamos de ver
- 00:49:14que forma é o modo de exteriorização do
- 00:49:17ato como é que você vai justificar a
- 00:49:20exoneração de um servidor a demissão de
- 00:49:22um servidor você vai colocar lá as
- 00:49:25razões
- 00:49:26escritas vai motivar e é dentro do
- 00:49:29elemento forma que você faz isso então
- 00:49:32cuidado porque motivo é elemento do ato
- 00:49:36motivação é a
- 00:49:38justificativa da prática do ato e se
- 00:49:41encontra onde Professor lá no elemento
- 00:49:44da forma Ok tranquilo e aí a gente
- 00:49:49avança em relação ao Quinto Elemento é o
- 00:49:51objeto objeto nada mais é do que
- 00:49:53conteúdo do ato ou seja veja é o efeito
- 00:49:56jurídico imediato que o ato produz a
- 00:50:00ordem por ele determinada ou o resultado
- 00:50:03prático pretendido ao ser expedi Ok
- 00:50:07então se liga vou dar um destaque até em
- 00:50:09vermelho azul dá sensação de ser
- 00:50:11bonzinho né aqui a gente tem que ser
- 00:50:13ruim pro Opa pro candidato lembrar pro
- 00:50:16aluno lembrar tá ó então se liga vamos
- 00:50:20pintar deixar colorido efeito jurídico
- 00:50:23imediato é por isso que eu falo que o
- 00:50:26objeto ele tá onde no
- 00:50:28presente
- 00:50:30presente Ok Diferentemente do motivo que
- 00:50:34tá no passado da finalidade que tá no
- 00:50:36futuro Ok Então olha só a ideia do
- 00:50:40objeto é a
- 00:50:42transformação prática que decorre do ato
- 00:50:45administrativo por isso que ele é
- 00:50:47chamado de efeito jurídico
- 00:50:50imediato E aí você não pode confundir
- 00:50:53com o conceito de finalidade finalidade
- 00:50:56é efeito jurídico mediato tá no futuro
- 00:51:01objeto é efeito jurídico imediato é a
- 00:51:04transformação que decorre diretamente da
- 00:51:07prática do ato administrativo Legal
- 00:51:10então se o servidor público ele faz caca
- 00:51:13na administração e toma a suspensão vem
- 00:51:16o ato administrativo e fala ó tá
- 00:51:18suspenso por 30 dias Qual que é o objeto
- 00:51:21desse ato administrativo é a suspensão
- 00:51:24em si Ok Servidor Público vai pegar as
- 00:51:27coisinhas dele vai ficar 30 dias em casa
- 00:51:29lá de boa na lagoa legal beleza tem
- 00:51:33vício aí também Professor obviamente que
- 00:51:36tem Vamos colocar aqui ó pra gente só
- 00:51:38seguir o raciocínio da nossa aula letra
- 00:51:41e a gente viu aqui o objeto Ok objeto e
- 00:51:47qual é o vício que incide em relação o
- 00:51:49objeto ou aqui nesse caso vícios Ok
- 00:51:53vícios Então olha só se liga quando o
- 00:51:56objeto
- 00:51:58é indeterminado
- 00:52:01inde
- 00:52:03terminado Ok
- 00:52:07ilícito ilícito ou
- 00:52:11impossível
- 00:52:14impossível show de bola esses são os
- 00:52:17três Estas são as três espécies de vício
- 00:52:20n imagina lá que o chefe da repartição
- 00:52:22ele vai soltar uma portaria falando ó
- 00:52:25agora essa semana não vai chover não
- 00:52:27pode chover né Eu não quero que chova tô
- 00:52:30cansado é objeto o quê impossível beleza
- 00:52:33Ah vamos liberar Legalize né da erva da
- 00:52:36verdinha dentro da repartição ilícito Ah
- 00:52:40vou conceder férias tá Vou praticar um
- 00:52:43ato administrativo conceder férias para
- 00:52:44quem não sei não especifico os
- 00:52:47servidores objeto indeterminado perfeito
- 00:52:50legal então assim nós vimos conseguimos
- 00:52:53bater os cinco elementos ou requisitos
- 00:52:56de validade e nós também vimos cada um
- 00:52:59dos vícios que pode aparecer nesses
- 00:53:01cinco camaradas aí Espero que vocês
- 00:53:04tenham gostado espero que vocês tenham
- 00:53:06curtido e vejo vocês até a
- 00:53:11próxima
- ato administrativo
- direito administrativo
- atributos
- elementos de validade
- competência
- finalidade
- forma
- motivo
- objeto
- vícios