RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR - TREINAMENTO PERMANENTE EM CONSUMIDOR - 21/11/2022

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https://www.youtube.com/watch?v=cClcmP1602I

Resumen

TLDRNesta aula, discutiu-se a responsabilidade civil no Direito do Consumidor, destacando os principais conceitos e princípios que regem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A palestrante explanou sobre a importância de aplicar corretamente o CDC, ressaltando a responsabilidade objetiva do fornecedor, o que implica na sua responsabilização independentemente da culpa. Os quatro elementos para alegar responsabilidade foram mencionados: comportamento antijurídico, dano, nexo de causalidade e culpa. A relação entre dano patrimonial e extrapatrimonial também foi abordada, assim como o papel da informação na proteção do consumidor. A responsabilidade de profissionais liberais e a distinção entre vício de qualidade e de quantidade completaram a discussão.

Para llevar

  • 📚 A responsabilidade civil é fundamental no CDC.
  • ⚖️ A responsabilidade civil no CDC é objetiva.
  • ❗ O consumidor deve ser sempre prioritário.
  • 💬 O fornecedor deve fornecer informações claras.
  • ⚠️ Vício de qualidade e quantidade têm tratamentos distintos.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O tema abordado possui conteúdo denso e muitas vezes é subestimado, levando a erros na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Dr. Edson Rego menciona que aplicar o código de maneira equivocada é tão problemático quanto não aplicá-lo.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A responsabilidade civil não é algo que se contrata diretamente, mas decorre de violações legais ou contratuais. É importante distinguir entre danos patrimoniais e extrapatrimoniais (morais), sendo necessário um comportamento antijurídico e um nexo causal para que a responsabilidade seja configurada.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Definem-se quatro elementos fundamentais para alegar responsabilidade: comportamento antijurídico, dano, nexo de causalidade e culpa. No contexto do CDC, a responsabilidade é objetiva, ou seja, ocorre independentemente de culpa, exigindo apenas os pressupostos básicos citados.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    No direito positivo brasileiro, a responsabilidade civil é tipificada como ato ilícito, conforme os artigos 186 e 187 do Código Civil, que lidam tanto com ações comissivas quanto omissivas que violem direitos e causem danos.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    O foco atual nas relações de consumo está na dignidade da pessoa humana,onde a responsabilidade civil busca não apenas reparar, mas também prevenir danos, enfatizando a importância de proteger a saúde e segurança do consumidor.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    As relações de consumo são cada vez mais complexas e impessoais, requerendo uma rede de proteção para assegurar que as vítimas não deixem de receber compensação por seus danos.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Identificam-se diversos objetivos da responsabilidade civil, incluindo reparação total de danos e prevenção de novos danos, conforme o CDC e a constituição brasileira, que garantem acesso à justiça para lesão de direitos.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    A responsabilidade do fornecedor é objetiva, exceto em casos de profissionais liberais, que requerem identificação de culpa para que a responsabilidade se aplique. Isso reflete a natureza especial dos serviços prestados.

  • 00:40:00 - 00:45:00

    Discute-se sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, onde a responsabilidade de provar a não culpa recai sobre o fornecedor em determinadas situações, especialmente em relações de consumo.

  • 00:45:00 - 00:50:00

    O fornecedor pode ser isento de responsabilidade se provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existia ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Contudo, a prova mínima do dano é sempre necessária.

  • 00:50:00 - 00:59:05

    Os profissionais liberais têm tratamento diferenciado em relação à sua responsabilidade, onde muitas vezes se exige culpa, salvo em casos de vícios na qualidade do serviço ou contratações que envolvam cláusulas abusivas.

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Vídeo de preguntas y respuestas

  • O que é responsabilidade civil no contexto do CDC?

    É a obrigação de reparar danos causados ao consumidor, que pode ser decorrente da violação de direitos ou de contratos.

  • O que distingue a responsabilidade objetiva da culpa no CDC?

    A responsabilidade objetiva independe da culpa, ou seja, o fornecedor responde pelos danos independentemente de ter agido de forma negligente.

  • Quais são os elementos necessários para alegar responsabilidade?

    Comportamento antijurídico, dano, nexo de causalidade e, em alguns casos, culpa.

  • O que são danos patrimoniais e extrapatrimoniais?

    Danos patrimoniais referem-se a perdas financeiras, enquanto danos extrapatrimoniais referem-se a danos morais, como dor e sofrimento.

  • Quando é que o comerciante pode ser responsabilizado?

    O comerciante é responsável subsidiariamente se não conservar adequadamente os produtos, ou diretamente em certas condições.

  • Qual é o papel da informação na responsabilidade do fornecedor?

    O fornecedor deve fornecer informações claras e adequadas; falhas nisso podem ser consideradas um vício que gera responsabilidade.

  • Como é definida a responsabilidade de profissionais liberais?

    Profissionais liberais têm responsabilidade apurada mediante verificação de culpa, devido à natureza pessoal de seus serviços.

  • Qual é a diferença entre vício de qualidade e vício de quantidade?

    Vício de qualidade refere-se à inadequação do produto ao fim que se destina, enquanto vício de quantidade refere-se à divergência da quantidade anunciada.

  • Como funciona a solidariedade na responsabilidade civil?

    Os fornecedores são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos aos consumidores, garantindo múltiplas opções de reparação.

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    profissionais que estão assistindo a
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    gente aqui e é um tema com bastante
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    conteúdo como eu falei lá no início e
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    ele é um tema que as pessoas tendem a
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    menosprezar e acabam aplicando o CDC
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    equivocadamente né Tem uma fala do Dr
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    Edson Rego Desembargador Edson Rego que
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    ele fala que é tão ruim quanto não
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    aplicar o Código de Defesa do Consumidor
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    é aplicar o código de defesa consumidor
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    de maneira equivocada né fora aí do seu
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    exato contexto então não existe
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    originariamente um dever de
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    responsabilidade civil eu não posso
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    falar assim ah vou contratar Quero
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    contratar o seu a sua responsabilidade
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    civil isso não existe na verdade ela
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    decorre de uma violação da Lei ou da
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    violação de um contrato portanto aí ela
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    decorre desse dever jurídico originário
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    surge então Depois desses deveres
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    jurídicos deveria jurídicos originários
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    o dever jurídico sucessivo e Qual é o
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    objetivo aí desse dever jurídico
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    sucessivo é recompor reparar indenizar e
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    compensar os danos porventura causados
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    e aqui a gente lembra bem que os danos
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    podem ser patrimoniais que é o que a
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    gente chama dos danos materiais ou extra
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    patrimoniais que é o que a gente chama
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    dos danos morais né Lembrando aqui que
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    dando dando moral em gênero a gente
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    poderia que passar por exemplo desvio
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    produtivo que é um tema super urgente a
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    gente teve inclusive um evento da CDC
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    falando sobre ele né É na minha
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    concepção ele estaria aí dentro desse
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    gênero dando moral mas aí a gente
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    ficaria aqui mais uma hora falando dele
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    né então eu preciso de uma conduta
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    contrária ao direito um comportamento
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    jurídico que também é uma palavra
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    importante para a gente gravar seja ele
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    omissivo por omissão do agente ou
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    comissivo por ação do agente e no nosso
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    caso aqui da nossa mentoria em
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    desconformidade com direito do
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    consumidor
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    falado isso tudo a gente ainda tem que
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    ter mais um uma Pimentinha aí que é
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    justamente o nexo entre a violação e o
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    dono então tendo esse conceito de
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    responsabilidade a gente vai passar
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    agora aí para o nosso papo relacionado à
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    responsabilidade voltada para o direito
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    do consumidor
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    sabendo agora o conceito correto né o
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    conceito amplo aí de responsabilidade
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    civil a gente precisa pontuar aqui
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    quatro elementos que a gente precisa
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    estar em presentes numa relação para a
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    gente alegar que ouve aí uma
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    responsabilidade então o primeiro é o
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    comportamento antijurídico que a gente
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    comentou
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    é o dano o nexo de causalidade e a culpa
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    né Lembrando que no Direito do
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    Consumidor essa responsabilidade ela é
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    objetiva então a gente independe de
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    culpa quando a gente fala de
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    responsabilidade civil voltada para o
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    direito do consumidor Então para que eu
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    tenha aplicado o Instituto da
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    responsabilidade civil Eu Preciso desses
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    pressupostos
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    e aqui em dano por exemplo a gente fala
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    sobre os danos individuais coletivos ou
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    difusos eu vou dar um exemplo aqui de um
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    dano coletivo um dano ambiental que seja
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    que consiste aí na lesão equilíbrio
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    Ecológico que vai afetar toda uma
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    coletividade é um exemplo Então a gente
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    tem que ter aí esses pressupostos para
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    que a gente consiga firmar o conceito de
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    que existe ali uma responsabilidade
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    mesmo não não se podendo identificar e
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    ao certo quem sofreu a lesão nesse caso
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    o dano coletivo é a gente tem aí a
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    coletividade considerada como Sujeito da
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    relação jurídica e é também passível de
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    indenização de qualquer eventual dando
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    sofrido com relação ao anexo causal a
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    gente tem que lembrar aqui que é a
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    ligação entre a conduta do agente e o
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    resultado danoso Então eu preciso que o
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    Ato encejador da responsabilidade seja a
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    causa do dono e que o prejuízo que a
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    vítima sofreu seja em decorrência desse
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    hábito tá então o único pressuposto aqui
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    que eu peço essa atenção é a culpa
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    porque no Direito do Consumidor a gente
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    não tem esse elemento aqui a gente está
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    falando de responsabilidade civil de uma
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    maneira geral mas no Direito do
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    Consumidor a gente tem aí a
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    responsabilidade objetiva que é
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    independente de culpa
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    e onde é que para a gente contextualizar
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    mesmo aqui a responsabilidade onde é que
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    ela tá inserida ela está inserida no
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    contexto do ato ilícito então a
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    responsabilidade civil no nosso direito
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    positivo Brasileiro ela é tratada em
  • 00:05:01
    regra como um ato ilícito já prevê o
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    artigo 186 do Código Civil e aqui em
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    sentido estrito subjetivo né que é
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    aquele que por ação omissão voluntária
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    negligência ou imprudência violar
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    direito e causar dano a outra ainda que
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    exclusivamente moral comete esse sujeito
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    né ato ilícito também o artigo 187 do
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    Código Civil que aí fala no sentido
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    amplo objetivo do atelismo é também
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    comete ato ilícito titular de um direito
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    que ao exercê-lo excede manifestamente
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    os limites impostos pelo seu fim
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    econômico Social pela boa fé e pelos
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    bons costumes o sujeito ele pode ser
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    titular de um direito mas é o exercício
  • 00:05:45
    fazer isso de maneira contrária as boas
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    práticas a boa fé os bons costumes aos
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    fins sociais
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    dessa forma um abuso do direito também é
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    equiparado a ao ativismo e também gera o
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    aí o dever de indenizar e é interessante
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    aqui a gente pontuar que antigamente o
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    dano era admissível desde que ele fosse
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    reparado então podia tá andando na rua
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    dar o tapa na cara de alguém né E só o
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    fato de eu ressarcilo né deu indenizá-lo
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    por esse meu ato daria tudo certo né
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    Quebrar a paz de alguma pedra na janela
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    do meu vizinho pago a janela e tá tudo
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    bem
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    obviamente gente que eu tô falando aqui
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    lá né bem atrás então esses exemplos são
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    meio
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    utópicos mas é mais ou menos para a
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    gente ter uma ideia a nossa sociedade
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    atual ela preza pela versão ao dano
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    a gente não tem mais essa figura de
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    abasta indenizar que tá tudo bem né a
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    gente preza hoje pela dignidade da
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    pessoa humana que é um princípio
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    constitucional Então antes a
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    responsabilidade civil ela tava voltada
  • 00:06:50
    para reparação do prejuízo e hoje o
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    olhar é para vítima a vítima do dano que
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    é o nosso foco aqui a gente vai falar
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    bastante disso até o final da nossa
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    apresentação os danos eles não são mais
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    admissíveis eu preciso trabalhar muito
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    pelo contrário né eu preciso trabalhar
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    para prevenir esse dano porque eu não
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    quero que a vítima sofra eu não quero
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    Expor a integridade física a
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    incolumidade Econômica nem é psíquica
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    dessa vítima né Isso é são os direitos
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    básicos do consumidor Então hoje a visão
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    contemporânea é de administração dos
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    riscos a gente trabalha aqui sempre na
  • 00:07:26
    prevenção da ocorrência do dano um
  • 00:07:29
    exemplo disso é o nosso artigo 6º inciso
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    primeiro do Código de Defesa do
  • 00:07:32
    Consumidor onde a gente tem como direito
  • 00:07:34
    básico e fundamental do Consumidor a
  • 00:07:36
    proteção da sua vida da sua saúde da sua
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    segurança contra os riscos né de danos
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    decorrentes da colocação do mercado de
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    produto com defeito produto inseguro
  • 00:07:47
    produto que possa causar um dano físico
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    ao consumidor dentre Outros tantos danos
  • 00:07:52
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    nesse mesmo artigo 6º da lei que estamos
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    tratando aqui né do cdc se trabalha a
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    ideia da efetiva prevenção do dono E se
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    eu não conseguir prevenir eu tenho aí
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    que ter a efetiva reparação
  • 00:08:10
    então como eu falei no início lá da
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    nossa conversa né a responsabilidade
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    civil ela é um tema complexo é previsto
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    em vários diplomas legais e as relações
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    de consumo elas ficaram muito dinâmicas
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    né extremamente complexas hoje em dia
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    e se tornou impessoal porque você
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    utiliza Hoje quase que majoritariamente
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    ambiente virtual a gente tá muitas
  • 00:08:34
    pessoas em Home Office então a gente tá
  • 00:08:36
    aqui com o computador na mão a gente se
  • 00:08:39
    interessa por um produto já vai adquirir
  • 00:08:40
    de forma virtual a gente contrata com
  • 00:08:43
    quem a gente nem sabe quem é a gente não
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    conhece a pessoa com quem a gente está
  • 00:08:47
    contratando então a gente hoje tem como
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    característica da sociedade de consumo a
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    ideia do Anonimato do sujeitos então foi
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    necessário aqui se desenvolver uma rede
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    de proteção dentro do princípio da
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    Solidariedade Entre todos os sujeitos
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    que atuam né nessa relação de consumo
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    desde a fabricação até a como a
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    comercialização
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    isso tudo para que uma vítima ela não
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    deixa de ser compensada novamente aqui
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    para frisar deixar bem frisadinho para
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    todos nós que o nosso Foco hoje é a
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    vítima então só
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    atuando aqui no nosso slide é existe um
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    leque amplo aí de objetivos da
  • 00:09:30
    responsabilidade civil entre eles né a
  • 00:09:33
    reparação integral dos danos causados a
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    punição de comportamentos inaceitáveis
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    prevenção de novos danos é um direito
  • 00:09:40
    básico do Consumidor previsto no artigo
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    6º CTC onde fala que a efetiva pretensão
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    e reparação de danos patrimoniais e
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    Morais e coletivos difusos protegem
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    esses direitos e é Um fundamento
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    constitucional e aqui a gente está um
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    pouquinho do princípio da afastabilidade
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    da jurisdição que é o artigo quinto
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    inciso 25 da Constituição Federal que
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    fala de garantia de acesso pela justiça
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    onde diz que a lei não explorar da
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    apreciação do Poder Judiciário lesão ou
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    ameaça de direito
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    é dentro do Código de Defesa Opa espera
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    aí que eu voltei dentro do Código de
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    Defesa do Consumidor a responsabilidade
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    do fornecedor ela independe de culpa
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    como a gente falou anteriormente né
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    isso como Regra geral a gente tem a
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    exceção aí dos profissionais liberais
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    que a gente vai dedicar um slide mais
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    para frente só para falar deles que é
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    uma exceção prevista no artigo 14
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    Parágrafo 4º do CDC onde aí nessa
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    situação específica se faz necessária
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    identificação de culpa para que seja
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    aplicada a responsabilidade O que
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    justifica essa responsabilidade direta
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    é a proibição de colocação no mercado de
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    produtos que comprometam em comunidade
  • 00:11:01
    física do Consumidor o produto ele não
  • 00:11:03
    pode ter defeito e nem vício a gente vai
  • 00:11:05
    falar bem pausadamente aqui mais um
  • 00:11:08
    pouquinho na frente sobre esses dois
  • 00:11:09
    questões e o que eu falar aqui pessoal
  • 00:11:12
    para
  • 00:11:13
    produto né ou vício entendam também para
  • 00:11:16
    serviço Tá eu vou sempre falar um mas
  • 00:11:20
    sempre já
  • 00:11:22
    estendam aí também para os serviços
  • 00:11:24
    então a responsabilidade civil objetiva
  • 00:11:26
    que a que a gente trata aqui no CDC
  • 00:11:28
    inspira-se na ideia de garantia
  • 00:11:30
    implícita os produtos os produtos devem
  • 00:11:32
    ser adequados aos fins que se destinam
  • 00:11:34
    ter aí uma garantia de adequação e
  • 00:11:36
    possuía segurança que deles
  • 00:11:38
    legitimamente se espera que é a garantia
  • 00:11:40
    de segurança como Regra geral dessa
  • 00:11:43
    responsabilidade civil objetiva a gente
  • 00:11:45
    tem um artigo 14 parágrafo parto e
  • 00:11:47
    qualquer outro exceção ela deve estar
  • 00:11:50
    expressamente prevista e temos aqui
  • 00:11:53
    também é o princípio da reparação total
  • 00:11:57
    que é a conjugação dos artigos quinto
  • 00:12:00
    objeto inciso 25 da Constituição e sexto
  • 00:12:04
    inciso 1 e 6 do CDC com relação ao
  • 00:12:08
    princípio da reparação Total a gente
  • 00:12:11
    onde a vítima deve ser reparada por
  • 00:12:13
    aquilo tudo aquilo mas somente aquilo
  • 00:12:17
    que a ela perdeu ou razoavelmente deixou
  • 00:12:19
    de lucrar Eu acho essa palavra que gente
  • 00:12:21
    eu aprendi essa frase com novamente aqui
  • 00:12:24
    com Desembargador e Professor Edson Rego
  • 00:12:26
    que é uma pessoa que eu admiro muito
  • 00:12:28
    voltada para o direito do consumidor e
  • 00:12:30
    quando ele falou essa frase que a vítima
  • 00:12:32
    deve ser reparada por aquilo tudo aquilo
  • 00:12:34
    mas somente aquilo que perdeu
  • 00:12:36
    razoavelmente deixou de lucrar eu gravei
  • 00:12:39
    isso para mim porque se a gente entender
  • 00:12:41
    isso a gente entende que a relação de
  • 00:12:45
    consumo ela é a relação de Equilíbrio
  • 00:12:48
    ela tem que ser uma Harmonia entre as
  • 00:12:52
    relações
  • 00:12:53
    consumidor e fornecedor a gente não tem
  • 00:12:56
    aqui o bom e o mal a gente tem que ter
  • 00:12:58
    um equilíbrio porque Acabando um acaba o
  • 00:13:01
    outro também então a gente precisa ter
  • 00:13:03
    em mente com relação a Esse princípio da
  • 00:13:06
    reparação total que a gente não pode dar
  • 00:13:08
    nem mais nem menos né a gente tem que
  • 00:13:11
    dar aquilo que a vítima realmente tem
  • 00:13:14
    que ser reparado
  • 00:13:17
    senão a gente eu vou falar um pouquinho
  • 00:13:19
    disso mais à frente senão a gente acaba
  • 00:13:20
    protegendo um indivíduo isoladamente
  • 00:13:24
    e acaba perdendo aí o foco de todo uma
  • 00:13:28
    comunidade de consumidores vou dar um
  • 00:13:31
    exemplo prático aqui você hoje consegue
  • 00:13:34
    contratar um Seguros saúde individual
  • 00:13:39
    sem que seja ou pela sua empresa pelo
  • 00:13:42
    seu trabalho ou por uma entidade de
  • 00:13:44
    classe muito difícil porque porque os
  • 00:13:48
    planos de saúde eles eles tratam de um
  • 00:13:51
    cálculo autorial então eles fazem um
  • 00:13:53
    cálculo para que ele possa assumir a
  • 00:13:55
    responsabilidade de saúde com relação a
  • 00:13:57
    todos aqueles todos aqueles consumidores
  • 00:14:00
    então quando eu começo eu tenho um
  • 00:14:03
    contrato onde tem ali as regras do que
  • 00:14:05
    que ele me
  • 00:14:06
    cobre ou não quando eu começo não mas eu
  • 00:14:09
    li no Fantástico eu vi no Fantástico uma
  • 00:14:11
    reportagem do Fantástico que o pó do
  • 00:14:14
    chifre do elefante do Himalaia vai curar
  • 00:14:16
    essa ferida eu tenho aqui no braço e aí
  • 00:14:18
    eu peço ao plano de saúde por Óbvio ele
  • 00:14:21
    me leva ele me nega porque existem
  • 00:14:22
    produtos similares aqui coberto pelo
  • 00:14:26
    contrato eu não preciso do pó do chifre
  • 00:14:27
    do elefante do Himalaia Mas aí o
  • 00:14:30
    consumidor não satisfeito Entra com uma
  • 00:14:32
    ação judicial para pedir o pó do chifre
  • 00:14:35
    do elefante do Himalaia e o juiz que
  • 00:14:36
    obviamente não tem aquela questão
  • 00:14:37
    técnica fornece Então eu tinha um
  • 00:14:40
    cálculo atualrial para aquele seguro que
  • 00:14:42
    já vai ultrapassar e muito aquilo que eu
  • 00:14:45
    tinha pactuado né
  • 00:14:47
    então hoje em dia é muito difícil você
  • 00:14:51
    contratar individual então isso foi um
  • 00:14:53
    prejuízo
  • 00:14:54
    aqui gente eu não vou entrar em méritos
  • 00:14:57
    e mais médicos que a gente discutiria
  • 00:14:58
    aqui um bom tempo mas assim o que eu
  • 00:15:00
    quero que a gente passe a pensar é que a
  • 00:15:02
    gente tem que ter uma visão macro e não
  • 00:15:04
    uma visão macro da coisa a mesma coisa
  • 00:15:07
    aconteceu por exemplo coisa
  • 00:15:08
    incorporações imobiliárias
  • 00:15:10
    a gente teve aí vários especuladores que
  • 00:15:14
    compravam vários Imóveis E aí quando o
  • 00:15:16
    mercado estava ruim o especulador Fala
  • 00:15:18
    Não eu não tenho mais interesse nesses
  • 00:15:20
    Imóveis e pediu distrato e queriam
  • 00:15:22
    devolução do valor integral obviamente
  • 00:15:24
    assim como no seguro a obra ela tem uma
  • 00:15:28
    programação ela tem um orçamento e se eu
  • 00:15:31
    do nada peça um extrato de 20 30 porque
  • 00:15:33
    simplesmente eu acho que eu vou perder
  • 00:15:34
    dinheiro com isso a gente prejudica toda
  • 00:15:38
    uma toda uma relação de consumo porque
  • 00:15:40
    eu nem sei se esse prédio Sai do chão em
  • 00:15:43
    virtude dessa desistência desses extrato
  • 00:15:45
    então
  • 00:15:46
    voltando novamente aqui gente aqui a
  • 00:15:48
    gente não tá falando de bom ou mal para
  • 00:15:51
    o consumidor ou para fornecedor Não é
  • 00:15:53
    nada disso a gente tem que ter aqui uma
  • 00:15:55
    visão Ampla da coisa uma visão geral
  • 00:15:58
    para que a gente aplique o CDC e a
  • 00:16:00
    responsabilidade civil de uma maneira
  • 00:16:02
    adequada de uma maneira correta para que
  • 00:16:05
    a gente não faça aí Justamente esse
  • 00:16:07
    prejuízo a todos os demais consumidores
  • 00:16:17
    então é o CDC é o código de defesa do
  • 00:16:20
    consumidor ele acabou com aquela antiga
  • 00:16:22
    de cotomia que a gente dia tinha entre a
  • 00:16:25
    responsabilidade contratual e
  • 00:16:27
    responsabilidade extracontratual que
  • 00:16:29
    eram esses dois pontos que a gente
  • 00:16:31
    discutia qualquer dano ele tem que ser
  • 00:16:34
    reparado Então a gente tem aqui a
  • 00:16:38
    responsabilidade que a gente vai falar
  • 00:16:39
    também bastante É de fato pelo produto
  • 00:16:42
    de serviço que a gente aplica aí o
  • 00:16:44
    defeito de segurança e o visto de
  • 00:16:47
    qualidade ou quantidade que a gente vai
  • 00:16:49
    falar um pouquinho aí mais à frente
  • 00:16:51
    quando a gente fala de vício de
  • 00:16:53
    qualidade
  • 00:16:56
    eu tô falando aqui da responsabilidade
  • 00:16:58
    pelo simples vício tá não há ir um
  • 00:17:02
    comprometimento da incomumidade física
  • 00:17:03
    do Consumidor a incomunidade física a
  • 00:17:07
    saúde segurança consumidor ela não foi
  • 00:17:09
    colocada em risco nessa situação aquele
  • 00:17:11
    produto que Ou aquele serviço que
  • 00:17:13
    continha um vício intrínseco e só ali
  • 00:17:16
    ele se esgotava né um exemplo Gente para
  • 00:17:18
    ficar mais mais palpável né você compra
  • 00:17:20
    uma geladeira e ela não gela é isso tá
  • 00:17:23
    ali focada na geladeira o vício
  • 00:17:27
    intrínseco que se esgota ali mas o
  • 00:17:30
    produto não tá cumprindo aí com a sua
  • 00:17:32
    finalidade diferente por exemplo de um
  • 00:17:35
    hidratante que você compra numa farmácia
  • 00:17:37
    você passa e queima sua pele causa a
  • 00:17:39
    queda do pelo do seu braço nessa
  • 00:17:41
    situação assim numa repercussão externa
  • 00:17:43
    do vício colocando em risco a
  • 00:17:46
    integridade física do Consumidor a
  • 00:17:48
    partir daí a gente já começa a tratar
  • 00:17:49
    esse fato como defeito de segurança
  • 00:17:52
    então o código de proteção e defesa do
  • 00:17:55
    consumidor ele inova nesse sentido ele
  • 00:17:57
    não fala mais responsabilidade
  • 00:17:59
    contratual
  • 00:18:00
    de bem de resultado não agora ele fala
  • 00:18:04
    de responsabilidade pelo fato do produto
  • 00:18:06
    ou pelo fato de serviço Ou seja a
  • 00:18:09
    responsabilidade por um acidente de
  • 00:18:11
    consumo decorrente de um defeito de
  • 00:18:15
    segurança
  • 00:18:16
    ou então aí a gente falando da
  • 00:18:17
    responsabilidade pelos vícios
  • 00:18:20
    ressaltando aqui que eu botei bem
  • 00:18:22
    Amarelinho aqui que a sistemática atual
  • 00:18:24
    estabelece Como regra responsabilidade
  • 00:18:27
    objetiva e solidária dos fornecedores
  • 00:18:29
    frente ao consumidor
  • 00:18:35
    Então vamos entrar mais um pouquinho
  • 00:18:36
    aqui com relação
  • 00:18:38
    aos vícios propriamente ditos quando o
  • 00:18:42
    consumidor é afetado em sua saúde
  • 00:18:43
    integridade corporal física ou
  • 00:18:46
    psicológica ou Quanto tem diminuído seu
  • 00:18:48
    patrimônio em decorrência de produtos ou
  • 00:18:50
    serviços defeituosos disse que foi
  • 00:18:52
    vítima de um acidente de consumo e aí
  • 00:18:56
    aqui a gente vai mergulhar um pouquinho
  • 00:18:59
    nos vícios de qualidade por insegurança
  • 00:19:01
    de qualidade
  • 00:19:03
    a gente vai falar um pouquinho dos
  • 00:19:05
    artigos 12 até o 19 do Código de Defesa
  • 00:19:08
    do Consumidor
  • 00:19:13
    Bom vamos lá pelo vício de qualidade por
  • 00:19:15
    insegurança né como a gente vem
  • 00:19:17
    repetindo aqui eles os produtos
  • 00:19:19
    colocados no mercado eles precisam
  • 00:19:22
    Ostentar qualidade utilidade e segurança
  • 00:19:25
    de que deles se espera né E aí quando o
  • 00:19:29
    consumidor ele é afetado em sua saúde na
  • 00:19:32
    sua integridade corporal ou até
  • 00:19:34
    psicológica enfim
  • 00:19:35
    ou quando tem diminuído seu patrimônio
  • 00:19:38
    decorrência desses produtos ou serviços
  • 00:19:40
    defeituosos que a gente falou um
  • 00:19:41
    pouquinho mais atrás
  • 00:19:42
    nós classificamos como
  • 00:19:44
    defeitosos E aí entenda-se como
  • 00:19:48
    defeitoso o vício de qualidade por
  • 00:19:51
    insegurança que disse que é aquele que é
  • 00:19:55
    aquele né que o consumidor foi vítima de
  • 00:19:56
    um acidente de consumo
  • 00:19:59
    nesses casos o sistema de proteção de
  • 00:20:02
    Defesa do Consumidor Ele trabalha a
  • 00:20:03
    ideia de responsabilidade
  • 00:20:05
    objetiva sem culpa sempre eu tô
  • 00:20:08
    ressaltando isso aqui porque se a gente
  • 00:20:10
    pensar na responsabilidade civil por
  • 00:20:11
    exclusivamente ele teria a necessidade
  • 00:20:14
    da culpa no CTC não é em se tratando de
  • 00:20:19
    um produto que tenha um risco inerente
  • 00:20:20
    uma
  • 00:20:21
    periculosidade maior
  • 00:20:24
    se exige aí um cuidado maior com as
  • 00:20:28
    informações e com a qualidade dessas
  • 00:20:30
    informações então o consumidor ele
  • 00:20:32
    precisa estar bem informado nesses casos
  • 00:20:35
    Onde existe um produto posto no mercado
  • 00:20:37
    com uma periculosidade excessiva
  • 00:20:41
    a gente precisa ir ter uma informação
  • 00:20:43
    bem Evidente sobre a manipulação do
  • 00:20:47
    produto a utilização e por Óbvio aí com
  • 00:20:49
    relação aos riscos inerentes a
  • 00:20:51
    utilização a gente pode até citar aqui o
  • 00:20:54
    artigo 9 do Código de Defesa do
  • 00:20:56
    Consumidor que fala o fornecedor de
  • 00:21:00
    produtos e serviços potencialmente
  • 00:21:01
    nocivos ou perigosos à saúde ou a
  • 00:21:04
    segurança deverá informar de maneira
  • 00:21:06
    ostensiva E adequada a respeito da sua
  • 00:21:09
    notividade ou periculosidade sem
  • 00:21:12
    prejuízo da adoção de outras medidas
  • 00:21:14
    cabíveis em casa em cada caso concreto a
  • 00:21:17
    gente pode citar aqui por exemplo fogos
  • 00:21:18
    de artifício o fogos de artifício são
  • 00:21:22
    lícitos é proibido a sua comercialização
  • 00:21:24
    Não mas ele tem aí uma periculosidade
  • 00:21:27
    excessiva então a informação no rótulo
  • 00:21:30
    desses produtos ela deve estar muito bem
  • 00:21:33
    exaltada
  • 00:21:35
    serviço de dedetização chumbinho
  • 00:21:38
    chumbinho Na verdade até tem uma
  • 00:21:40
    polêmica né mas que você compra para
  • 00:21:42
    matar o rato o objetivo dele é para
  • 00:21:44
    matar o rato mas a gente tem aí uma
  • 00:21:46
    periculosidade excessiva também no
  • 00:21:47
    produto que pode causar danos
  • 00:21:49
    irreversíveis aí a humanos né É então a
  • 00:21:53
    gente está falando aqui também da
  • 00:21:55
    segurança da informação quanto mais
  • 00:21:58
    exposição ao risco mas a gente tem que
  • 00:22:02
    ter cuidado com a qualidade da
  • 00:22:03
    informação e aqui pessoal a gente não
  • 00:22:06
    interessa Qual o sujeito a gente está
  • 00:22:08
    falando Não interessa se a gente está
  • 00:22:11
    falando aqui é do fabricante do produtor
  • 00:22:15
    do Construtor do importador que são
  • 00:22:17
    aqueles entes delimitados ali no artigo
  • 00:22:20
    12 do Código de Defesa do Consumidor a
  • 00:22:23
    gente não interessa que quem é porque a
  • 00:22:24
    gente tem como regra também o princípio
  • 00:22:27
    da Solidariedade então artigo 2 ele fala
  • 00:22:30
    para a gente assim o fabricante o
  • 00:22:33
    produtor o Construtor nacional ou
  • 00:22:34
    estrangeiro importador respondem
  • 00:22:36
    independentemente da existência de culpa
  • 00:22:39
    Olha aí a responsabilidade objetiva pela
  • 00:22:42
    reparação dos danos causados aos
  • 00:22:44
    consumidores por defeitos decorrentes de
  • 00:22:46
    projeto fabricação construção montagem
  • 00:22:49
    fórmulas manipulação apresentação ou
  • 00:22:52
    condicionamento de seus produtos bem
  • 00:22:54
    como por informações insuficientes ou
  • 00:22:57
    inadequadas sobre a sua utilização e
  • 00:23:00
    riscos
  • 00:23:01
    também é legal a gente falar aqui um
  • 00:23:04
    pouquinho que o fabricante produtor
  • 00:23:05
    Construtor importador que são esses
  • 00:23:07
    players aí mencionados no artigo 12 eles
  • 00:23:11
    são os responsáveis primários são os
  • 00:23:14
    responsáveis pelo fato do produto o
  • 00:23:16
    artigo 14 ele já traz os responsáveis
  • 00:23:20
    pelo fato do serviço e o artigo 13 ele
  • 00:23:24
    fala sobre a responsabilidade do
  • 00:23:26
    comerciante
  • 00:23:27
    vejam aqui que a gente então tem que
  • 00:23:29
    separar essas responsabilidades desses
  • 00:23:33
    sujeitos né é o artigo 3 ele fala
  • 00:23:36
    exclusivamente do comerciante que é
  • 00:23:37
    aquele que tá lá na ponta Então a gente
  • 00:23:40
    vai ver no próximo slide que a
  • 00:23:41
    responsabilidade comerciante ela é
  • 00:23:43
    secundária ou seja né subsidiária e não
  • 00:23:46
    solidária como via de regra ele pode ser
  • 00:23:49
    responsabilizado Claro que pode claro né
  • 00:23:52
    alguns até entendem que seria assim
  • 00:23:55
    solidário mas a lei fala que não que é
  • 00:23:58
    subsidiário né então ele vem aí quando
  • 00:24:02
    ele não é quando não é possível
  • 00:24:03
    identificar o fabricante o produtor
  • 00:24:05
    Construtor um computador incorporador
  • 00:24:08
    enfim seja lá quem for
  • 00:24:10
    só que ele traz ali no inciso 3 do
  • 00:24:13
    Artigo 13
  • 00:24:16
    uma responsabilidade direta então assim
  • 00:24:19
    só na hipótese do inciso 3 do Artigo 13
  • 00:24:21
    é que a gente vai ter a responsabilidade
  • 00:24:23
    Direta do comerciante senão ele entra
  • 00:24:25
    como subsidiário e não como solidário
  • 00:24:27
    Tirando esse ponto a solidariedade é a
  • 00:24:30
    regra né e o princípio da Solidariedade
  • 00:24:33
    ele é encontrado em vários artigos do
  • 00:24:36
    CPC você leucc você vai encontrar a
  • 00:24:38
    manifestação do princípio da
  • 00:24:39
    Solidariedade em vários momentos
  • 00:24:42
    porque lembrando lá porque a vítima é o
  • 00:24:46
    foco e a gente não pode ter uma hipótese
  • 00:24:48
    onde a vítima não seja reparada de um
  • 00:24:51
    dano causado onde o consumidor não seja
  • 00:24:53
    reparado então por isso é que o
  • 00:24:54
    princípio da Solidariedade ele é visto
  • 00:24:56
    ao longo de toda a legislação E amplia
  • 00:24:59
    aí né O Rol de responsabilidade
  • 00:25:01
    responsáveis na verdade pela separação
  • 00:25:04
    de eventuais danos
  • 00:25:11
    Então vamos lá para responsabilidade do
  • 00:25:13
    comerciante vamos prestar bastante
  • 00:25:15
    atenção aqui nesse tema né porque toda
  • 00:25:16
    hora a gente se depara né voltando aqui
  • 00:25:20
    acredito que nós tenhamos profissionais
  • 00:25:22
    estudantes e profissionais
  • 00:25:24
    recém-formados e outros nem tanto né mas
  • 00:25:26
    a toda hora a gente se depara aqui com
  • 00:25:29
    pessoas e clientes que nos procuram
  • 00:25:32
    falando que quer responsabilizar um
  • 00:25:34
    banco uma companhia aérea uma loja uma
  • 00:25:37
    empresa de telefonia
  • 00:25:38
    porque a empresa não fornecer um
  • 00:25:40
    desconto porque não quis trocar a
  • 00:25:42
    passagem porque não quis trocar uma
  • 00:25:43
    roupa não entregou um produto no prazo
  • 00:25:46
    enfim né a gente tem aí poderia estar
  • 00:25:48
    aqui em situações mas vamos lembrar o
  • 00:25:51
    que a gente falou lá no início da nossa
  • 00:25:52
    apresentação para que haja
  • 00:25:55
    responsabilidade civil a gente precisa
  • 00:25:57
    de um comportamento antes jurídico
  • 00:26:00
    eu preciso que eu tenho uma violação de
  • 00:26:03
    um dever jurídico originário se eu não
  • 00:26:06
    tiver isso pessoal eu não tenho a
  • 00:26:08
    responsabilidade Então essas questões
  • 00:26:11
    responsabilidade civil elas foram muito
  • 00:26:12
    polêmicas por exemplo durante a pandemia
  • 00:26:14
    porque a gente tinha e danos que não
  • 00:26:17
    foram causados por nenhum parceiro
  • 00:26:19
    contratual nem por Ah nem por b e muitas
  • 00:26:23
    situações no decorreram de um
  • 00:26:25
    comportamento antes jurídico a gente não
  • 00:26:27
    podia imputar essa situação ao parceiro
  • 00:26:30
    comercial E aí gente fugindo um pouco
  • 00:26:32
    aqui do CDC a gente teve isso e ele
  • 00:26:34
    situações a gente teve do locadora e do
  • 00:26:37
    locatário a gente teve do alimentante do
  • 00:26:38
    alimentado a gente né tem muitos
  • 00:26:40
    exemplos aí onde ambas as partes ficaram
  • 00:26:42
    realmente numa situação delicada
  • 00:26:45
    então a pandemia Ela acabou causando uma
  • 00:26:47
    situação de necessidade muitas vezes
  • 00:26:49
    para os dois né para os dois entes aí da
  • 00:26:52
    relação de consumo então quando isso
  • 00:26:55
    ocorre a gente foge aqui de um
  • 00:26:57
    pressuposto importante para
  • 00:26:58
    responsabilidade civil que é o nexo de
  • 00:27:01
    causalidade então a gente não pode ter
  • 00:27:03
    Como regra que qualquer situação por si
  • 00:27:05
    só gera a responsabilidade civil né
  • 00:27:08
    então voltando aqui para
  • 00:27:10
    responsabilidades comerciante a lei nos
  • 00:27:12
    fala que a responsabilidade civil do
  • 00:27:14
    comerciante é subsidiária ressalvada a
  • 00:27:17
    hipótese do artigo 3º caput inciso 3 do
  • 00:27:20
    CDC que fala o seguinte comerciante é
  • 00:27:22
    igualmente responsável nos termos do
  • 00:27:24
    artigo anterior quando número 3 não
  • 00:27:27
    conservar adequadamente os produtos
  • 00:27:29
    perecíveis Então a gente tem aí que ele
  • 00:27:33
    vai entrar na subsidiariedade nos
  • 00:27:36
    incisos 1 e 2 e ele é o ente primário e
  • 00:27:40
    o responsável primário quando não
  • 00:27:42
    conservar adequadamente os produtos
  • 00:27:43
    perecíveis
  • 00:27:45
    Eu não falo não vou falar nomes aqui mas
  • 00:27:48
    lá no meu escritório né no escritório
  • 00:27:50
    que eu trabalho
  • 00:27:53
    a gente advogou durante muitos anos para
  • 00:27:56
    uma empresa de chocolate né e a gente
  • 00:28:00
    tinha situações onde nós éramos chamados
  • 00:28:03
    porque quando o consumidor abria a caixa
  • 00:28:05
    tava
  • 00:28:07
    com bichinhos enfim né mas na verdade
  • 00:28:10
    nós enquanto fornecedores a gente
  • 00:28:13
    forneceu o produto adequadamente ao
  • 00:28:15
    mercado mas o comerciante às vezes
  • 00:28:18
    conserva em local inadequado conserva no
  • 00:28:21
    sol coloca no sol para vender obviamente
  • 00:28:23
    Se eu colocar um chocolate em só um
  • 00:28:24
    chocolate que derreter E aí o
  • 00:28:28
    fabricante né ele teve a sua parcela
  • 00:28:31
    correta de fornecer o produto adequado
  • 00:28:33
    para o mercado e aí a gente teve uma
  • 00:28:35
    conservação inadequada então nessa
  • 00:28:37
    situação da conservação inadequada Aí
  • 00:28:40
    sim a gente tem o comerciante Como regra
  • 00:28:43
    primária de responsabilidade Por que que
  • 00:28:46
    isso é interessante a gente falar aqui
  • 00:28:47
    para que a gente acerte na hora da gente
  • 00:28:49
    escolher o nosso Paulo passivo para que
  • 00:28:52
    a gente não tenha aí a gente tem uma
  • 00:28:54
    alegação de legitimidade e instinto e a
  • 00:28:57
    nossa Ação
  • 00:28:59
    Sem que a gente direcione corretamente
  • 00:29:05
    porque novamente aqui o princípio Como
  • 00:29:08
    regra é a solidariedade mas existem
  • 00:29:10
    situações onde a própria lei coloca como
  • 00:29:12
    subsidiário e a gente precisa Estar
  • 00:29:14
    atento a isso tá
  • 00:29:16
    já que a gente entrou aqui nessa nessa
  • 00:29:19
    questão vamos falar um pouquinho sobre
  • 00:29:21
    excludente de responsabilidade
  • 00:29:27
    diz lá o artigo 12 parágrafo terceiro o
  • 00:29:31
    fabricante Construtora o produtor ou
  • 00:29:33
    importador só não será responsabilizado
  • 00:29:35
    quando provar 1 que não colocou o
  • 00:29:38
    produto no Mercado Dois que embora haja
  • 00:29:40
    colocado o produto no Mercado defeito
  • 00:29:42
    inexiste
  • 00:29:43
    e a culpa exclusiva do Consumidor ou de
  • 00:29:46
    terceiro nós estamos diante aqui de uma
  • 00:29:48
    situação que a lei inverteu o homem da
  • 00:29:50
    prova em benefício do Consumidor que é o
  • 00:29:52
    que a gente chama lá que a gente
  • 00:29:53
    aprendeu lá na faculdade
  • 00:29:56
    que é a inversão Legal ou a inversão
  • 00:29:59
    operages a gente escuta muito falar isso
  • 00:30:02
    né nos bancos de faculdade diferente
  • 00:30:06
    aqui gente da inversão do artigo 6
  • 00:30:09
    desses oitavo que é uma equação judicial
  • 00:30:12
    do anos da prova é nessa situação aqui a
  • 00:30:16
    presunção ela milita em favor do
  • 00:30:18
    Consumidor do Consumidor ele precisa
  • 00:30:19
    provar o fato danoso e o ato
  • 00:30:22
    constitutivo do seu legado direito
  • 00:30:24
    é porque assim vamos vamos ter sempre
  • 00:30:26
    Como regra isso o fato de existir uma
  • 00:30:30
    presunção que beneficia né o consumidor
  • 00:30:33
    e benefício ao consumidor nessa situação
  • 00:30:36
    ele não exonera o consumidor de fazer
  • 00:30:38
    prova mínima dos fatos constitutivos do
  • 00:30:40
    seu direito no caso da responsabilidade
  • 00:30:43
    civil ele tem que fazer prova do fato
  • 00:30:45
    danoso se não a gente foge aí um dos
  • 00:30:48
    pressupostos
  • 00:30:50
    e depois né também se tratando de danos
  • 00:30:53
    materiais ele tem que fazer prova
  • 00:30:55
    decisão desses danos porque os danos os
  • 00:30:58
    danos materiais eles têm que ser
  • 00:31:00
    identificados quantificados e
  • 00:31:03
    comprovados eu vejo bastante
  • 00:31:06
    Inicial às vezes com seu pedido de dano
  • 00:31:09
    material indeferido justamente porque
  • 00:31:12
    não tem ali a sua identificação a sua
  • 00:31:14
    quantidade eu sou comprovação porque
  • 00:31:16
    dando material ele tem que ser
  • 00:31:17
    comprovado novamente aqui a gente tem
  • 00:31:19
    que ter bastante ação bastante atenção
  • 00:31:20
    na hora das interposições das demandas
  • 00:31:23
    aí né para que a gente não tenha um
  • 00:31:25
    prejuízo ao nosso cliente então voltando
  • 00:31:28
    aqui para o nosso tema o fornecedor ele
  • 00:31:31
    pode deixar de ser responsabilizado Se
  • 00:31:33
    provar uma dessas situações aqui que a
  • 00:31:35
    gente tá comentando de não colocação do
  • 00:31:37
    produto inexistência de defeito
  • 00:31:38
    exclusiva do Consumidor ou de terceiro
  • 00:31:43
    a gente falou do produto em relação ao
  • 00:31:46
    fato do serviço o artigo 14 parágrafo
  • 00:31:48
    terceiro fala que o fornecedor de
  • 00:31:50
    serviços só não será responsabilizado
  • 00:31:52
    quando provar que tendo prestado o
  • 00:31:54
    serviço o defeito inexiste e a culpa
  • 00:31:56
    exclusiva do Consumidor e de terceiros
  • 00:31:58
    aqui novamente né
  • 00:32:01
    O que nos dirá o que é um produto
  • 00:32:04
    defeituoso ou um serviço defeituoso são
  • 00:32:07
    os parágrafos primeiro desses artigos do
  • 00:32:09
    12 e do 14 então a própria lei já vai
  • 00:32:12
    nos dar uma colinha aí né
  • 00:32:16
    o artigo 14 no caput ele não faz
  • 00:32:18
    diferença entre responsáveis primários
  • 00:32:21
    ou secundários então a lei aqui deixa
  • 00:32:23
    bem definido e delimitado o princípio da
  • 00:32:26
    Solidariedade que a gente falou
  • 00:32:27
    anteriormente tá
  • 00:32:31
    vamos falar um pouquinho aqui que nos
  • 00:32:33
    interessa né nós que somos profissionais
  • 00:32:35
    liberais aqui acredito eu A grande
  • 00:32:37
    maioria é por que que um profissional
  • 00:32:39
    liberal ele tá regido Por Esse regime
  • 00:32:42
    especial de necessidade de comprovação
  • 00:32:44
    de culpa que foge aí ao Código de Defesa
  • 00:32:46
    do Consumidor
  • 00:32:47
    primeiro pelo caráter não Empresarial
  • 00:32:50
    dessa desse serviço e segundo pela
  • 00:32:53
    relevância social a maioria dos
  • 00:32:55
    profissionais liberais aqui que a gente
  • 00:32:56
    vai falar os mais corriqueiros médicos
  • 00:32:58
    advogados
  • 00:32:59
    então o que que o artigo 14 Parágrafo 4º
  • 00:33:03
    fala para gente né que a
  • 00:33:06
    responsabilidade pessoal dos
  • 00:33:07
    profissionais liberais será apurada
  • 00:33:08
    mediante a verificação de culpa
  • 00:33:10
    então explica se a diversidade de
  • 00:33:13
    tratamento em razão da natureza
  • 00:33:14
    personalíssima dos serviços prestados
  • 00:33:16
    por profissionais liberais de fato os
  • 00:33:19
    médicos advogados demais profissionais
  • 00:33:20
    liberais são contratados ou constituídos
  • 00:33:22
    com base na confiança que inspiram aos
  • 00:33:24
    clientes assim sendo somente serão
  • 00:33:27
    responsabilizados quando demonstrada
  • 00:33:29
    subjetiva em quaisquer duas modalidades
  • 00:33:32
    negligência imprudência ou imperícia
  • 00:33:35
    nesse caso se a gente parar fazer uma
  • 00:33:38
    análise mais crítica né É difícil para o
  • 00:33:41
    consumidor afastar a culpa do
  • 00:33:42
    profissional né
  • 00:33:44
    só que aí a legislação ela dá o
  • 00:33:47
    magistrado a possibilidade de aplicação
  • 00:33:49
    da inversão legal do ônibus da prova A
  • 00:33:52
    inversão op iudice aquela inversão lá do
  • 00:33:55
    artigo 6º do inciso 8º se o juiz se
  • 00:33:59
    convence da inconsciencia técnica do
  • 00:34:02
    Consumidor ele aplica aqui a inversão do
  • 00:34:03
    anos da prova e cria aí né uma presunção
  • 00:34:08
    de culpa do profissional vocês podem até
  • 00:34:10
    perguntar assim Joana mas como é que a
  • 00:34:12
    gente enquanto advogado vai provar a não
  • 00:34:17
    culpa seria aí a gente poderia partir
  • 00:34:19
    com pressuposto que seria uma prova
  • 00:34:20
    diabólica né como é que eu vou provar a
  • 00:34:23
    não como é que eu provo não algo
  • 00:34:26
    gente ele vai né o profissional liberal
  • 00:34:29
    ele vai ter que provar que agiu de
  • 00:34:31
    maneira dirigente Prudente ou de maneira
  • 00:34:34
    perita ele consegue se ele for aí para
  • 00:34:37
    esses institutos provar que não deu
  • 00:34:39
    causa culposamente aquele resultado
  • 00:34:42
    danoso então não seria aqui no meu
  • 00:34:45
    entender obviamente aceito opiniões
  • 00:34:48
    contrárias que a gente teria aí uma
  • 00:34:49
    prova diabólica ou uma decisão
  • 00:34:51
    teratológica quando ele inverteu anos da
  • 00:34:54
    prova não é o caso porque a gente tem
  • 00:34:56
    sim partindo aí provando que a gente não
  • 00:34:59
    agiu com negligência imprudência
  • 00:35:00
    imperícia tirar e que são os propósitos
  • 00:35:02
    da culpa
  • 00:35:06
    Qual é a única exceção aqui que a gente
  • 00:35:09
    aplica o regime geral aos profissionais
  • 00:35:11
    de liberais quando o serviço for
  • 00:35:14
    prestado com vício de qualidade por
  • 00:35:15
    inadequação
  • 00:35:16
    publicação enganosa ou abusiva ou o
  • 00:35:20
    contrato tem aí cláusulas abusivas então
  • 00:35:22
    nessas hipóteses os profissionais
  • 00:35:24
    liberais entrariam lá no regime geral
  • 00:35:27
    da responsabilidade objetiva
  • 00:35:31
    queria falar rapidamente aqui gente
  • 00:35:33
    sobre os riscos do empreendimento antes
  • 00:35:35
    do CDC a gente tinha
  • 00:35:38
    que o consumidor ele era aquele que
  • 00:35:41
    tinha que suportar todos os riscos de
  • 00:35:42
    consumo era ele que tinha que ficar
  • 00:35:44
    ligado Quando ia comprar alguma coisa
  • 00:35:45
    tinha que ficar atento para se prevenir
  • 00:35:48
    para se proteger para não se expor a
  • 00:35:50
    esses riscos que a gente está comentando
  • 00:35:52
    aqui do mercado de consumo
  • 00:35:54
    com a entrada em vigor do código de
  • 00:35:57
    defesa e proteção do Consumidor o
  • 00:35:59
    sistema foi modificado e hoje a gente
  • 00:36:01
    tem aqui o risco
  • 00:36:03
    o risco do fornecedor né um risco que
  • 00:36:06
    decorre por e simplesmente da sua
  • 00:36:08
    atividade se ele recebe se ele tá
  • 00:36:10
    explorando uma atividade tal oferindo
  • 00:36:13
    lucro ele tem que ser responsabilizado
  • 00:36:15
    né o bônus e o bônus aqui
  • 00:36:17
    ele tem que suportar aí os riscos
  • 00:36:20
    inerentes da sua atividade Quem tá
  • 00:36:22
    ganhando para isso ganhando por isso
  • 00:36:24
    melhor dizendo
  • 00:36:26
    E só fazendo um parentes aqui o risco
  • 00:36:29
    ele não é sobre a pessoa do fornecedor
  • 00:36:31
    tá gente ele é sobre atividade que esse
  • 00:36:34
    fornecedor está desempenhando
  • 00:36:41
    vamos falar aqui rapidamente que a gente
  • 00:36:43
    já tá andando falta aqui bastante eu vou
  • 00:36:45
    dar uma corridinha aqui por causa do
  • 00:36:47
    horário tá gente é antes de entrar aqui
  • 00:36:50
    rapidamente no Artigo 18 eu vou falar
  • 00:36:51
    sobre os consumidores Por equiparação
  • 00:36:53
    que é o artigo 17 que vem antes disso né
  • 00:36:55
    o artigo 17 o artigo 29 eles são regras
  • 00:36:59
    de extensão do campo de incidência
  • 00:37:01
    originário que a gente falou lá no
  • 00:37:02
    início no artigo 17 a gente tem
  • 00:37:05
    equiparado aos consumidores todos
  • 00:37:06
    aqueles que são vítimas de um acidente
  • 00:37:08
    de consumo
  • 00:37:10
    todas todos os que são né vítimas de um
  • 00:37:14
    fato do produto ou de um fato de serviço
  • 00:37:16
    um caso que ficou muito famoso eu não
  • 00:37:18
    sei se todos vão lembrar aqui foi de uma
  • 00:37:21
    explosão ocorrida no Shopping Osasco a
  • 00:37:23
    gente tinha ali os consumidores
  • 00:37:25
    originais que estavam ali dentro do
  • 00:37:27
    shopping comprando consumindo praça de
  • 00:37:29
    alimentação e a gente teve também os
  • 00:37:30
    transeuntes atingidos aí pelo evento
  • 00:37:34
    e o tratamento que se dá a esse
  • 00:37:37
    consumidor por equiparação ele é
  • 00:37:39
    exatamente o mesmo do Consumidor padrão
  • 00:37:41
    do Consumidor originário não existe aqui
  • 00:37:44
    mais aquela figura do terceiro vítima
  • 00:37:46
    ele é aplicado ao consumidor é aplicado
  • 00:37:49
    ao consumidor por equiparação como se
  • 00:37:52
    fosse um consumidor que estava ali
  • 00:37:54
    consumindo Tá eu vou deixar como dica
  • 00:37:57
    aqui eu não sei eu não tô com Acesso
  • 00:37:58
    aqui é o chats não vai sair aqui minha
  • 00:38:00
    apresentação mas é um voto gente que
  • 00:38:03
    para mim foi muito útil da ministra Big
  • 00:38:07
    nesse caso do Shopping Osasco que é o
  • 00:38:09
    recurso especial
  • 00:38:12
    279273 de São Paulo ela dá uma aula ali
  • 00:38:15
    de consumidor por equiparação e ressalta
  • 00:38:19
    o não obstáculo ao ressarcimento de
  • 00:38:22
    prejuízos causados aos consumidores
  • 00:38:23
    então assim vale a pena a leitura desse
  • 00:38:25
    acordam que a ministrancialismo da qual
  • 00:38:28
    eu sou super fã é Ela traz ali algumas
  • 00:38:32
    questões bem interessantes que vale vale
  • 00:38:34
    a pena a leitura
  • 00:38:36
    é repetindo aqui gente só para quem
  • 00:38:38
    quiser anotar 279 273 de São Paulo
  • 00:38:41
    passando aqui para o artigo 18 a gente
  • 00:38:45
    tem que deixar claro que esse vício aqui
  • 00:38:46
    que a gente comenta no Artigo 18 Ele é
  • 00:38:48
    bem diferente daquele vício redibitório
  • 00:38:50
    que a gente aprendeu lá no Direito Civil
  • 00:38:52
    o vício redibitório ele é um vício
  • 00:38:55
    oculto e aquilo CDC tanto faz se o vício
  • 00:38:59
    é oculto ou aparente no Direito Civil
  • 00:39:02
    qualquer o vício redibitório ele leva a
  • 00:39:05
    extinção do negócio jurídico e aqui
  • 00:39:07
    também não é bem assim a gente tem umas
  • 00:39:09
    algumas opções aí para o consumidor se
  • 00:39:12
    for de interesse do Consumidor preservar
  • 00:39:14
    o contrato que foi celebrado fazendo aí
  • 00:39:17
    pequenos ajustes
  • 00:39:24
    vamos lá
  • 00:39:26
    o que que seria para a gente entender
  • 00:39:28
    Aqui o vício de qualidade um produto
  • 00:39:31
    impróprio a própria lei novamente nos dá
  • 00:39:33
    uma cola aqui são produtos do artigo
  • 00:39:36
    disco perdão parágrafo sexto Artigo 18
  • 00:39:38
    do CDC são impróprios ao uso e ao
  • 00:39:41
    consumo os produtos cujos prazos de
  • 00:39:43
    validade estejam vencidos os produtos
  • 00:39:44
    deteriorados alterados adulterados
  • 00:39:46
    avariados falsificados corrompidos
  • 00:39:49
    fraudados nocivos à Vida ou à saúde
  • 00:39:52
    perigosos ou ainda aqueles em desacordo
  • 00:39:54
    com as normas regulamentares de
  • 00:39:56
    fabricação e Distribuição ou
  • 00:39:57
    apresentação e no ensino terceiro os
  • 00:40:00
    produtos que por qualquer motivo se
  • 00:40:01
    revelem inadequados ao fim que se
  • 00:40:03
    destina na minha opinião a gente poderia
  • 00:40:05
    ter colocado só esses terceiro né os
  • 00:40:07
    produtos que por qualquer motivo se
  • 00:40:09
    revelem inadequados
  • 00:40:12
    anteriores mas a lei fez questão de dar
  • 00:40:16
    e algumas algumas
  • 00:40:18
    opções né algumas definições ali mas por
  • 00:40:23
    mim por si só o parágrafo terceiro já
  • 00:40:25
    dava para a gente uma uma boa noção
  • 00:40:28
    o artigo 18 parágrafo primeiro menciona
  • 00:40:31
    que no caso de vício de qualidade se ele
  • 00:40:33
    não for sanado em 30 dias cabe ao
  • 00:40:37
    consumidor Independente de justificativa
  • 00:40:38
    não preciso dizer porque é optar pela
  • 00:40:42
    substituição do bem pela restituição do
  • 00:40:44
    preço ou pela batimento proporcional
  • 00:40:46
    esse artigo ele cria um direito
  • 00:40:49
    potestativo ao consumidor que não teve
  • 00:40:51
    seu vício sanado dentro daquele prazo lá
  • 00:40:54
    de 30 dias
  • 00:40:55
    esse prazo de 30 dias ele é um prazo de
  • 00:40:58
    tolerância que é conferido aos
  • 00:41:01
    fornecedores para que ele possa sanar o
  • 00:41:03
    vício eu tenho lide a gente não vai
  • 00:41:05
    entrar aqui nessa questão mas lide é uma
  • 00:41:07
    pretensão resistida se eu nem mesmo
  • 00:41:10
    contacto o fornecedor para que ele tenha
  • 00:41:12
    a oportunidade se eu não oportunizar o
  • 00:41:15
    consumidor o fornecedor perdão gente de
  • 00:41:18
    consertar o produto né ou de regularizar
  • 00:41:21
    aquele serviço eu tenho aí eu não tenho
  • 00:41:24
    Leide Teoricamente também não vou entrar
  • 00:41:26
    aqui nessa área que caberia Mais uma
  • 00:41:28
    aula Teoricamente é eu nem poderia
  • 00:41:31
    entrar no judiciário porque eu nem
  • 00:41:32
    oportunizei né mas gente aqui é muito
  • 00:41:35
    polêmico esse tema né porque eu não
  • 00:41:36
    posso condicionar eu também sou sou
  • 00:41:39
    tenso dessa forma tá mas o que eu tô
  • 00:41:41
    dizendo é o seguinte se eu se a lide é
  • 00:41:43
    uma pretensão resistida e eu não tive a
  • 00:41:46
    minha pretensão resistida porque eu nem
  • 00:41:48
    dei a oportunidade do fornecedor de se
  • 00:41:50
    reparar é uma situação delicada aí né
  • 00:41:54
    então esse prazo de 30 dias ele é
  • 00:41:57
    conferido a fornecedor para que ele
  • 00:41:59
    possa sanar o vício ali reclamado pelo
  • 00:42:01
    consumidor importante é que ia deixar
  • 00:42:03
    claro que a gente está diante de uma
  • 00:42:04
    cadeia de solidariedade como a gente
  • 00:42:06
    falou lá o princípio da Solidariedade né
  • 00:42:09
    todos que seguem nessa cadeia eles podem
  • 00:42:11
    ser igualmente demandados pelo
  • 00:42:13
    consumidor No que diz respeito a
  • 00:42:15
    responsabilidade por vício de produto ou
  • 00:42:17
    vício de serviço diferente lá do artigo
  • 00:42:19
    12 que a gente já falou onde a gente tem
  • 00:42:22
    a definição dos responsáveis primários e
  • 00:42:25
    secundários nesse caso aqui eu posso
  • 00:42:28
    fazer qualquer um porque a lei assim me
  • 00:42:31
    permite e aqui o fornecedor tem
  • 00:42:32
    oportunidade de sanar o vício o
  • 00:42:36
    parágrafo segundo nesse mesmo artigo ele
  • 00:42:38
    é permite que as partes convencionem o
  • 00:42:42
    prazo previsto no parágrafo primeiro
  • 00:42:44
    então a gente pode aqui a lei nos
  • 00:42:46
    permite que a gente tenha um acerto
  • 00:42:49
    entre as partes com relação a esse prazo
  • 00:42:51
    de 30 dias um fornecedor disse não é
  • 00:42:53
    consumidor eu consigo lhe devolver o
  • 00:42:55
    produto consertado em 45 tá bom para
  • 00:42:57
    você se assim um consumidor entender que
  • 00:43:00
    tá OK Tá OK Lembrando aqui que a própria
  • 00:43:03
    lei também diz que o prazo não pode ser
  • 00:43:05
    inferior esse prazo que a gente combina
  • 00:43:08
    né Não pode ser nem inferior a 7 e nem
  • 00:43:11
    superior a 180 então a organização ali
  • 00:43:14
    das partes têm que se basear nesse lápis
  • 00:43:16
    nesse período entre 7 e 180 uma situação
  • 00:43:21
    aqui são os contratos de adesão né que a
  • 00:43:23
    gente tem que lembrar deles também
  • 00:43:24
    porque nesse caso as cláusulas
  • 00:43:28
    perdão pessoal as cláusulas ela já vem
  • 00:43:30
    pré-definidas então nos contatos de
  • 00:43:33
    adesão essa cláusula de prazo ela tem
  • 00:43:36
    que ser convencional convencionada em
  • 00:43:38
    separado por meio de manifestação
  • 00:43:40
    expressa do Consumidor tá sem sem
  • 00:43:43
    discussão aqui agora Olhem que discussão
  • 00:43:46
    interessante o parágrafo terceiro nos
  • 00:43:49
    traz porque o parágrafo terceiro ele
  • 00:43:52
    informa que o consumidor poderá fazer os
  • 00:43:55
    imediato das alternativas do parágrafo
  • 00:43:57
    primeiro sempre que em razão da extensão
  • 00:43:59
    do vício a substituição das partes
  • 00:44:02
    viciadas puder comprometer a qualidade
  • 00:44:04
    ou característica do produto ou diminuir
  • 00:44:07
    eles o valor ou ainda se tratar de
  • 00:44:09
    produto essencial
  • 00:44:13
    então o Parágrafo 4º tendo o consumidor
  • 00:44:16
    optado pela alternativa do inciso
  • 00:44:19
    primeiro do parágrafo primeiro e não
  • 00:44:21
    sendo possível a substituição do bem
  • 00:44:22
    pode haver aí a substituição por outro
  • 00:44:25
    de espécie marca o modelo diverso
  • 00:44:28
    mediante complementação ou restituição
  • 00:44:32
    de eventual diferença de preço sem
  • 00:44:34
    prejuízo aí dos incisos 2 e 3 do
  • 00:44:37
    parágrafo primeiro desse Artigo 18 eu
  • 00:44:39
    trouxe aqui para vocês também vale a
  • 00:44:41
    pena quem quiser depois se debruçar
  • 00:44:43
    nessa decisão essa decisão eu tava já o
  • 00:44:46
    treinamento já tava marcado eu tava
  • 00:44:48
    super já
  • 00:44:49
    assim tava pensando aqui em coisas para
  • 00:44:52
    trazer para vocês e saiu essa decisão no
  • 00:44:55
    dia 3 de novembro agora também da
  • 00:44:58
    ministra
  • 00:45:01
    onde a terceira turma do STJ entendeu
  • 00:45:03
    que o direito do consumidor a
  • 00:45:06
    restituição da quantia paga por produto
  • 00:45:07
    com vício de qualidade que é exatamente
  • 00:45:09
    o que a gente está tratando aqui
  • 00:45:11
    compreende o valor no momento da compra
  • 00:45:13
    devidamente atualizados sem nenhuma
  • 00:45:16
    batimento a título de desvalorização
  • 00:45:19
    pelo tempo de uso nesse caso aqui era um
  • 00:45:23
    carro veículo que apresentou problema um
  • 00:45:26
    carro zero que apresentou problema e que
  • 00:45:29
    mesmo após três retornos a
  • 00:45:31
    concessionárias sete revisões os
  • 00:45:33
    problemas não foram resolvidos o que
  • 00:45:35
    levou aí a cliente a exigir
  • 00:45:36
    judicialmente o concerto ou a devolução
  • 00:45:39
    do valor que ela tinha pago e aí a
  • 00:45:41
    ministra ela fala que que o CDC não
  • 00:45:45
    prever exceção caso o consumidor
  • 00:45:47
    permaneça na posse do bem com defeito
  • 00:45:49
    então eu não tenho que pagar por esse
  • 00:45:51
    tempo de uso digamos assim né E ela
  • 00:45:54
    ressalta muito bem eu não vou ler tudo
  • 00:45:55
    aqui por conta do nosso tempo mas ela
  • 00:45:57
    fala que o consumidor ele não pode
  • 00:45:59
    suportar prejuízo pela ineficiência o
  • 00:46:01
    concerto do produto então É bem
  • 00:46:03
    interessante também aqui esse esse resp
  • 00:46:06
    tá o númerozinho dele aqui embaixo
  • 00:46:08
    2.7001 foi publicado super recente
  • 00:46:12
    algum botou o áudio aí querem falar
  • 00:46:15
    alguma coisa Posso te seguir
  • 00:46:19
    então você vem aqui é então o
  • 00:46:21
    númerozinho dele tá aí o resto de 2.701
  • 00:46:24
    foi publicado recentemente que eu achei
  • 00:46:26
    que vale a importância aqui porque a
  • 00:46:28
    gente tá falando exatamente sobre esse
  • 00:46:29
    assunto e a ministra sempre dando aulas
  • 00:46:35
    aí nos seus votos e sempre são muito
  • 00:46:37
    interessantes de ler com relação ao
  • 00:46:40
    vício de quantidade que que diz a lei os
  • 00:46:43
    fornecedores respondem solidariamente
  • 00:46:44
    pelos vícios de quantidades do produto
  • 00:46:46
    sempre que respeitadas as variações
  • 00:46:48
    decorrentes da sua natureza
  • 00:46:50
    seu conteúdo líquido Porém tem alguém
  • 00:46:53
    com áudiozinho aberto tá pessoal só para
  • 00:46:56
    ficar para mim é seu conteúdo líquido
  • 00:47:01
    foi inferior as indicações constantes da
  • 00:47:03
    embalagem rotulagem ou de mensagem
  • 00:47:05
    publicitária podendo o consumidor exigir
  • 00:47:08
    alternativamente e a sua escolha o
  • 00:47:11
    abatimento proporcional do preço
  • 00:47:12
    complementação do peso ou medida ou a
  • 00:47:16
    substituição do produto por outra da
  • 00:47:17
    mesma espécie marca o modelo tem os
  • 00:47:19
    aludidos vícios no Inciso 4 também nos
  • 00:47:21
    diz que pode pedir também a restituição
  • 00:47:24
    imediata da quantia paga monetariamente
  • 00:47:26
    atualizada sem prejuízo de eventuais
  • 00:47:28
    Perdas e Danos aqui a própria lei
  • 00:47:32
    demonstra um caráter não absoluto dessa
  • 00:47:34
    regra quando expressamente ressalva as
  • 00:47:37
    variações naturais do produto O que que
  • 00:47:40
    a gente deve dar importância aqui ao
  • 00:47:42
    rótulo do produto que se submete aí ao n
  • 00:47:46
    normatizações específicas de que são
  • 00:47:49
    muito relevantes exatamente pelo caráter
  • 00:47:52
    de complexidade na avaliação Porque como
  • 00:47:54
    é que eu vejo lá no mercado um produto
  • 00:47:56
    como é que eu tenho certeza que ali
  • 00:47:58
    dentro não tem 200 ml né então aqui a
  • 00:48:03
    gente tem que ter as informações prestar
  • 00:48:05
    prestadas pelo fornecedor e corretamente
  • 00:48:08
    prestar prestadas de maneira clara
  • 00:48:10
    precisa e obviamente corretas né
  • 00:48:15
    honestas digamos assim
  • 00:48:20
    ir passando aqui para questão da
  • 00:48:22
    responsabilidade todos os fornecedores
  • 00:48:24
    diretos ou indiretos são responsáveis
  • 00:48:27
    pela reparação dos danos nessa hipótese
  • 00:48:28
    do artigo 19 o parágrafo segundo desse
  • 00:48:31
    artigo 19 ele menciona que o fornecedor
  • 00:48:34
    imediato ele será responsável novamente
  • 00:48:37
    aqui nossa atenção para interposições
  • 00:48:39
    das ações direcionarmos ao polo passivo
  • 00:48:41
    correto menciona que o fornecedor
  • 00:48:43
    imediato será responsável quando fizer a
  • 00:48:45
    pesagem ou a medição e um instrumento lá
  • 00:48:48
    de medição não estiver aferido segundo
  • 00:48:50
    os padrões oficiais então aqui nesse
  • 00:48:52
    parágrafo que é o parágrafo segundo
  • 00:48:54
    desse artigo 19 ele direciona com quem
  • 00:48:58
    você deve litigar nessa hipótese então é
  • 00:49:00
    importante a gente ter também essa noção
  • 00:49:03
    vou dar uma corridinha aqui com o fato
  • 00:49:05
    do produto que aqui no fato do produto a
  • 00:49:07
    gente vem falando do serviço agora no
  • 00:49:09
    fato do produto a nossa preocupação
  • 00:49:10
    maior é com a saúde do Consumidor e com
  • 00:49:13
    a segurança oferecida aí no mercado de
  • 00:49:15
    consumo Tenham sempre ideia aqui pessoal
  • 00:49:18
    da ideia do princípio da segurança para
  • 00:49:22
    além daqueles riscos que são inerentes o
  • 00:49:24
    produto ao produto ou a serviço eu não
  • 00:49:26
    posso colocar em risco a saúde a
  • 00:49:29
    segurança do consumidor mas vamos fazer
  • 00:49:32
    um parênteses aqui no outro parênteses
  • 00:49:34
    né é uma tesoura uma tesoura ele é um
  • 00:49:37
    produto que corta né ele não é ilícito
  • 00:49:39
    também a sua venda pode cortar alimento
  • 00:49:41
    pode cortar papel e pode cortar pessoas
  • 00:49:43
    e não é por isso que eu vou Proibir a
  • 00:49:46
    comercialização de uma tesoura mas é um
  • 00:49:48
    produto que tem aí um risco inerente a
  • 00:49:51
    sua natureza
  • 00:49:53
    nessas situações uma faca também por
  • 00:49:55
    exemplo né iria pelo mesmo caminho aqui
  • 00:49:58
    de pensamento nessa situação eu tenho
  • 00:50:00
    que orientar o consumidor para que ele
  • 00:50:02
    faça uso adequado daquele produto e
  • 00:50:04
    portanto aí não venha se machucar ou
  • 00:50:06
    machucar outras pessoas agora se o
  • 00:50:09
    consumidor ele se machuca porque fez o
  • 00:50:10
    mau uso isso não deve recair sobre o
  • 00:50:13
    fornecedor então a gente também tem que
  • 00:50:15
    ter essa ideia aí voltando aqui porque
  • 00:50:17
    eu falei lá no início vamos ter sempre
  • 00:50:18
    uma visão macro da coisa
  • 00:50:22
    E aí nesse caso diferente por exemplo se
  • 00:50:25
    o consumidor se machuca por conta de um
  • 00:50:27
    defeito de segurança daquele produto Aí
  • 00:50:29
    sim a gente estaria diante de um fato de
  • 00:50:31
    produto com repercussão na
  • 00:50:33
    responsabilidade civil
  • 00:50:35
    vejam que a lei ela não fala sobre o
  • 00:50:38
    fornecedor de produtos ali ela foi muito
  • 00:50:40
    direta ela diz o fabricante o produtor
  • 00:50:42
    Construtor e o importador ela definiu
  • 00:50:45
    aqui quais são os sujeitos responsáveis
  • 00:50:47
    pela reparação desses casos então a
  • 00:50:49
    atenção aí na hora de distribuição para
  • 00:50:51
    colocar corretamente o sujeito no polo
  • 00:50:54
    passivo e queria chamar bastante atenção
  • 00:50:57
    de vocês para parte final que trata da
  • 00:50:59
    informação também como um bem de consumo
  • 00:51:01
    a informação novamente ela tem que ser
  • 00:51:05
    prestada de maneira adequada Clara
  • 00:51:07
    precisa e suficiente se a gente não tem
  • 00:51:11
    essas características informação ela é
  • 00:51:14
    tratada como um defeito de segurança e
  • 00:51:15
    portanto passível aí de reparação tá
  • 00:51:20
    E para findar aqui nós para findar aqui
  • 00:51:23
    porque eu tô correndo um pouquinho a
  • 00:51:24
    nossa preocupação continua sendo a mesma
  • 00:51:26
    Aqui Nesse artigo qual seja ela né a
  • 00:51:29
    incomunidade física do Consumidor e a
  • 00:51:31
    proteção perdão passei
  • 00:51:37
    a nossa preocupação aqui é com a
  • 00:51:40
    incolumidade física do Consumidor a
  • 00:51:42
    proteção a sua vida sua saúde sua
  • 00:51:44
    segurança mas agora Nesse artigo por
  • 00:51:47
    conta dos serviços colocados no mercado
  • 00:51:49
    os serviços Eles também precisam ser
  • 00:51:52
    Seguros
  • 00:51:53
    que que diz a lei aqui no nosso Artigo
  • 00:51:54
    14 o fornecedor de serviços responde
  • 00:51:56
    independentemente da existência de culpa
  • 00:51:58
    pela reparação dos danos causados aos
  • 00:52:00
    consumidores por defeitos relativos à
  • 00:52:02
    prestação de serviços bem como por
  • 00:52:04
    informações insuficientes ou inadequada
  • 00:52:06
    sobre sua afuação sua função e riscos
  • 00:52:09
    vejam que novamente O legislador repete
  • 00:52:11
    duas coisas importantes danos causados
  • 00:52:14
    ao consumidores por defeitos e no final
  • 00:52:17
    Repete que as informações devem ser
  • 00:52:19
    adequadas e suficientes para que não se
  • 00:52:21
    Caracterize ali um defeito de informação
  • 00:52:24
    equiparado aí a defeito de segurança e
  • 00:52:26
    com isso vem aí ocasionar danos a
  • 00:52:29
    incomunidade física do Consumidor eu
  • 00:52:31
    trouxe aqui para vocês gente uma para a
  • 00:52:34
    gente findar é a distinção aqui entre
  • 00:52:38
    fato e vício de todos em resumo de todos
  • 00:52:40
    os que a gente falou aqui nesses 50
  • 00:52:42
    minutos o fato a gente tem a preocupação
  • 00:52:45
    com a proteção da economidade física do
  • 00:52:48
    Consumidor enquanto no vício a gente tem
  • 00:52:50
    a proteção da economidade econômica do
  • 00:52:52
    consumidor no fato a gente tem o visto
  • 00:52:54
    de inadequação por insegurança E no
  • 00:52:56
    vício a gente tem o vício de nadequação
  • 00:52:57
    por qualidade e quantidade quando
  • 00:53:00
    acontece um problema relacionado a um
  • 00:53:02
    fato a gente tem um acidente de consumo
  • 00:53:03
    e relacionado a um vício a gente tem um
  • 00:53:06
    incidente de consumo
  • 00:53:08
    no fato a gente tem uma pretensão
  • 00:53:10
    condenatória o pagamento de indenização
  • 00:53:12
    Já no vício a gente tem uma pretensão de
  • 00:53:14
    uma obrigação de fazer e os pratos
  • 00:53:16
    prescricionais aqui que no fato a gente
  • 00:53:18
    tem um parado prescricional único de 5
  • 00:53:20
    anos e no vício prazo de decadenciais
  • 00:53:22
    distintos de 30 dias para bem Não
  • 00:53:24
    durável e 90 dias para bem duráveis que
  • 00:53:28
    a gente falou eu não entrei aqui em
  • 00:53:30
    prazo de prescrição e decadência porque
  • 00:53:31
    também vale aí mais 50 minutos de
  • 00:53:34
    papo e eu tentei aqui pessoal trazer
  • 00:53:38
    assim os principais pontos que a gente
  • 00:53:39
    vê de tratamento equivocado do CDC nas
  • 00:53:43
    ações que a gente percebe de
  • 00:53:44
    responsabilidade civil eu tentei correr
  • 00:53:47
    aqui um pouquinho dentre todos os
  • 00:53:48
    sistemas que a gente falou a gente
  • 00:53:49
    poderia
  • 00:53:50
    discorrer aí mais profundamente mas eu
  • 00:53:53
    acho que aqui é só para que a gente
  • 00:53:55
    tenha uma noção geral da coisa mas os
  • 00:53:58
    estudos Paralelos eles têm que ser
  • 00:54:00
    eternos né mas eu espero aí ter trazido
  • 00:54:04
    para vocês um pouquinho da minha
  • 00:54:08
    experiência dessa vivência nesses anos
  • 00:54:10
    todos eu vou deixar aqui os meus
  • 00:54:12
    contatos para Se alguém quiser mandar
  • 00:54:13
    alguma pergunta porque o tempo acabou
  • 00:54:15
    ficando bem extenso porque é um tema
  • 00:54:17
    complexo e eu pautei aqui os principais
  • 00:54:19
    pontos mas ainda tinha bastante coisa
  • 00:54:21
    para falar mas eu vou deixar aqui os
  • 00:54:23
    meus contatos Se alguém quiser mandar
  • 00:54:24
    pergunta eu tô à disposição
  • 00:54:26
    espero que eu tenha passado um pouquinho
  • 00:54:29
    aí dessa ideia macro de Harmonia na
  • 00:54:32
    relação de consumo a gente não pode
  • 00:54:33
    ficar falando aqui
  • 00:54:34
    é desculpa é nós poderíamos ficar
  • 00:54:38
    falando aqui sobre o motivo da criação
  • 00:54:40
    do Direito do Consumidor que é uma
  • 00:54:42
    história que me emociona e que me anima
  • 00:54:44
    enquanto advogada a gente poderia falar
  • 00:54:47
    aqui do porquê da criação do CDC que a
  • 00:54:51
    exemplo aí da proteção dos Trabalhadores
  • 00:54:53
    se fazia necessário porque os abusos os
  • 00:54:55
    abusos eram muitos mas a gente não pode
  • 00:54:58
    esquecer que o mercado ele não é bom e
  • 00:55:00
    nem mal né Ele é racional é uma palavra
  • 00:55:03
    aí também do Dr Antônio Ricardo que é
  • 00:55:08
    nosso colega de profissão e ele fala
  • 00:55:10
    essa frase eu também gravei bastante eu
  • 00:55:12
    adoro frases
  • 00:55:13
    impactantes assim né E ele fala que o
  • 00:55:16
    mercado ele é bom nem mal ele é racional
  • 00:55:17
    então quando nós protegemos
  • 00:55:20
    equivocadamente ou exacerbadamente um
  • 00:55:24
    consumidor de forma individual a gente
  • 00:55:26
    desprotege toda uma comunidade de
  • 00:55:28
    consumidor então a ideia que eu quis
  • 00:55:30
    passar aqui é que de fato é o consumidor
  • 00:55:35
    ele é hipossuficiente muitas vezes né é
  • 00:55:39
    vulnerável Precisa sim de proteção mas
  • 00:55:41
    que a gente sempre tem aqui uma visão
  • 00:55:43
    macro e correta da aplicação da lei para
  • 00:55:45
    que a gente mantenha aí uma relação
  • 00:55:47
    harmônica e equilibrada e acima de tudo
  • 00:55:49
    pessoal
  • 00:55:50
    sustentável porque esses dois exemplos
  • 00:55:53
    que eu dei aqui dos planos de saúde das
  • 00:55:56
    construtoras eles são exemplos bem
  • 00:55:57
    marcantes porque são mercados muito
  • 00:55:59
    importantes para nossa sociedade então
  • 00:56:01
    se a gente não tiver essa visão macro a
  • 00:56:03
    gente acaba aplicando aí equivocadamente
  • 00:56:05
    e o advogado cada vez mais ele não tem
  • 00:56:09
    que pensar nessa hipótese beligerante né
  • 00:56:11
    o advogado a gente aprende muito a ser
  • 00:56:12
    beligerante nos Bancos da faculdade mas
  • 00:56:14
    a gente tem que ter essa ideia de
  • 00:56:15
    prevenção de orientação a gente também
  • 00:56:17
    pode ganhar por isso então não é eu não
  • 00:56:20
    preciso ser litigante para ter a minha
  • 00:56:22
    profissão bem bem tratada né Bem bem
  • 00:56:27
    exercida digamos assim então obrigada
  • 00:56:29
    mais uma vez pela paciência de vocês
  • 00:56:31
    mais uma vez obrigada Tarcísio André
  • 00:56:33
    Taís Diogo pelo convite espero aí ter
  • 00:56:36
    passado um pouquinho da minha
  • 00:56:37
    experiência
  • 00:56:40
    nós que te agradecemos janéia foi uma
  • 00:56:43
    aula maravilhosa muito obrigada
  • 00:56:47
    o pessoal tá aqui colocando no chat tô
  • 00:56:50
    lendo aqui pera aí olha Parabéns Dr
  • 00:56:53
    Janaína por essa aula maravilhosa
  • 00:56:55
    excelente Parabéns incrível muito bom
  • 00:56:57
    excelente então muito obrigada mesmo
  • 00:57:00
    pessoal gostou bastante querendo ser o
  • 00:57:02
    retorno aí no futuro para outras
  • 00:57:04
    mentorias dessa tá à disposição muito
  • 00:57:08
    bom deixou eu só te pedir alguma coisa
  • 00:57:11
    antes da gente encerrar eu queria tirar
  • 00:57:14
    um print
  • 00:57:15
    tirar uma fotinha para gente postar
  • 00:57:18
    teria classe fechar e compartilhamento
  • 00:57:20
    para encher aqui a tela
  • 00:57:28
    nosso Presidente está aqui não tô
  • 00:57:31
    conseguindo nem ver
  • 00:57:35
    eu tô com medo de fechar e fechar tudo
  • 00:57:40
    não
  • 00:57:51
    pronto Ah mas como ele não tá aqui poxa
  • 00:57:54
    eu queria que o presidente tivesse aqui
  • 00:57:55
    eu vou tentar depois tirar também um
  • 00:57:57
    print lá do começo para a gente unir as
  • 00:58:01
    fotos Então vamos lá vou contar de um
  • 00:58:03
    até três um dois três e já
  • 00:58:11
    Parabéns foi parabéns parabéns
  • 00:58:18
    Então é isso gente a gente vai ter um
  • 00:58:20
    próximo encontro no dia 5 de dezembro
  • 00:58:24
    a gente vai ter aula sobre golpes
  • 00:58:26
    virtuais se eu não me engano
  • 00:58:29
    Carlos Fernandes
  • 00:58:32
    muito importante
  • 00:58:36
    para os seus amigos para ele se
  • 00:58:39
    inscreverem também que seus colegas
  • 00:58:40
    advogados eu acho que até a sociedade
  • 00:58:42
    deveria assistir aí para para enfrentar
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    mais esperta digamos assim Acho que
  • 00:58:47
    seria para todo mundo então
  • 00:58:50
    é isso muito obrigada gente até o
  • 00:58:53
    próximo encontro e vamos lá tchau
  • 00:58:57
    beijo beijo
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