Mário Frota - Dinheiro em extinção

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https://www.youtube.com/watch?v=M8M_6EkFFUs

Resumen

TLDRNeste episódio de "Isto é o povo a falar", o professor Mário Frota discute a relevância do dinheiro em espécie em uma sociedade cada vez mais digitalizada. Frota salienta que a recusa de aceitação de moedas e notas vai contra regulamentos da União Europeia e que o acesso ao dinheiro físico é vital para a inclusão social e direitos dos consumidores. Ele critica a falta de sanções para estabelecimentos que não aceitam pagamentos em moeda legal e alerta para os riscos associados à transição para um sistema financeiro digital, que pode comprometer a privacidade e levar ao sobreendividamento. O programa enfatiza que o povo deseja preservar seu direito ao uso de dinheiro físico, que é fundamental para a liberdade e a soberania.

Para llevar

  • 💵 Importância do dinheiro físico para a inclusão monetária.
  • 📜 O Banco de Portugal afirma que notas e moedas devem ser aceitas.
  • 📢 A recusa de pagamento em dinheiro legal é uma infração.
  • 💔 A falta de sanções para a recusa de moeda legal é uma lacuna.
  • 🛡️ Dinheiro em espécie garante anonimato e privacidade.
  • 💳 Dinheiro digital pode levar ao endividamento excessivo.
  • 🔄 O povo deseja liberdade de escolha em transações financeiras.
  • 🌍 O dinheiro é um suporte da soberania nacional.
  • 📈 Riscos do sistema financeiro digital e suas falhas.
  • 🔍 Denário Portugal luta pela defesa do numerário.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:05:00

    O programa "Isto é o povo a falar" inicia-se destacando a importância dos direitos e deveres dos cidadãos, especialmente em temas relacionados ao dinheiro e formas de pagamento. O apresentador introduz o tema abordado no episódio: a possível eliminação do dinheiro físico e a obrigatoriedade de aceitar moedas e notas como meio de pagamento. O convidado, Professor Mário Frota, discute a relevância da justiça nas relações de consumo, especificamente sobre a recusa de pagamento em numerário por estabelecimentos que aceitam apenas cartão.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    O professor Mário Frota cita um exemplo de um consumidor que se deparou com um estabelecimento que recusou pagamentos em dinheiro, recomendando que buscasse esclarecimentos no Banco de Portugal. Frota enfatiza que, segundo a lei, as notas e moedas devem ser aceitas como forma de pagamento, exceto em situações específicas de boa fé. A problemática do uso de dinheiro físico surge em um contexto de crescente digitalização.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    Frota critica a morosidade nas respostas do Banco de Portugal, que levou quatro meses para fornecer uma demanda simples sobre a aceitação de moeda em euros. Ele observa que há uma falta de sanções para a recusa do uso do dinheiro físico nos estabelecimentos, o que acaba por criar um vazio na legislação, considerando que a aceitação do dinheiro deve ser a regra.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    O professor aborda que há uma lacuna na legislação referente ao não cumprimento das obrigações de aceitação de dinheiro, apontando a necessidade de um mecanismo mais rígido que assegure o uso do euro. Em contrapartida, destaca que a situação não justifica a inação do Banco de Portugal em autuar essas práticas, sugerindo que a comissão europeia deveria ter implementado medidas mais eficazes para lidar com esses desrespeitos.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    A discussão inclui uma comparação com outros países, como a Espanha, onde foram implementadas sanções para comerciantes que recusam o dinheiro físico. Mário Frota aponta que Portugal não seguiu o mesmo caminho e carece de um marco legal que proteja o consumidor nesse contexto, refletindo sobre a inação legislativa e a necessidade de ação mais firme.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Ele também menciona que, apesar da resistência a múltiplas normas, há a urgência de legislar contra as infrações que desrespeitam os direitos do consumidor, principalmente em relação à aceitação do pagamento em numerário. A crítica se estende ao tratamento de normas e coimas em Portugal, que diferem de outros países onde já há legislação específica e mais rigorosa.

  • 00:30:00 - 00:35:00

    Em relação ao impacto da moeda digital, o professor argumenta que a aceitação do dinheiro físico não deve ser desconsiderada. Ele ressalta que a eliminação do dinheiro físico pode levar à exclusão de pessoas sem acesso a contas bancárias, ampliando o fosso social. A discussão salienta a importância do dinheiro físico na vida cotidiana e na economia, especialmente em tempos de crise.

  • 00:35:00 - 00:40:00

    O convidado enfatiza que a aceitação da moeda em espécie é uma questão de soberania nacional e direito dos cidadãos, defendendo um sistema econômico que seja inclusivo. A luta pela defesa do dinheiro físico é vista como uma questão de liberdade e privacidade, na qual o acesso à moeda física garante a escolha do consumidor e preserva a autonomia individual.

  • 00:40:00 - 00:50:00

    O programa conclui ressaltando que a liberdade de escolha entre formas de pagamento é fundamental, reforçando a necessidade de a sociedade resistir à exclusão financeira e manter a acesso ao dinheiro em moeda física. Ao final, o professor Mário Frota agradece a oportunidade e o apresentador encerra o episódio convidando os telespectadores a assistirem a futuras discussões e a se inscreverem no canal.

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Mapa mental

Vídeo de preguntas y respuestas

  • Qual é o tema do episódio de hoje?

    O tema é a utilização do dinheiro numérico e a possível imposição de formas de pagamento.

  • Quem é o convidado do programa?

    O convidado é o professor Mário Frota, presidente emérito da APDC.

  • O que os consumidores podem fazer se a moeda legal não for aceita?

    Os consumidores devem recorrer ao Banco de Portugal para esclarecer e apresentar reclamações.

  • O que o Banco de Portugal diz sobre a aceitação de notas e moedas?

    O Banco de Portugal afirma que a aceitação de notas e moedas deve ser a regra nas transações.

  • Que implicações existem ao não aceitar pagamentos com moeda legal?

    A recusa pode configurar desobediência às normas e os infratores podem ser penalizados.

  • Como o professor Mário Frota vê a questão do dinheiro físico versus digital?

    Ele enfatiza que o dinheiro físico garante liberdade, anonimato e inclusão social.

  • Quais são os riscos associados ao dinheiro digital?

    O dinheiro digital pode levar a sobrecarga de dívidas e perda de privacidade.

  • Qual o papel do dinheiro em espécie na economia?

    É visto como um suporte essencial para a soberania e a inclusão econômica.

  • O que é a Denário Portugal?

    Uma associação que defende a proteção do dinheiro em espécie e a livre circulação de moedas.

  • Por que o dinheiro físico é considerado um direito dos cidadãos?

    A sua existência garante a liberdade de escolha nas transações financeiras.

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    estamos aqui para dar voz ao
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    povo em defesa dos
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    cidadãos pela dignidade
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    [Música]
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    humana todos temos deveres mas também
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    todos temos
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    direitos Será que existe
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    Justiça Isto é o povo a falar
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    Olá muito boa noite e bem-vindos a mais
  • 00:00:34
    um Isto é o povo a falar o programa está
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    consigo de segunda a sexta-feira neste
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    mesmo horário e a emissão em simultâneo
  • 00:00:42
    aqui na cui Agos TV e na Rádio Vida
  • 00:00:46
    97.1 hoje vamos abordar um tema que de
  • 00:00:49
    facto nos diz respeito a todos nós vamos
  • 00:00:51
    falar de dinheiro mas vamos falar da
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    utilização ou não do dinheiro numerário
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    as moedas e as notas Tais como eh
  • 00:01:01
    conhecemos ou se alguém nos pode impor
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    uma determinada forma de pagamento o
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    nosso convidado de hoje é o professor
  • 00:01:08
    Mário Frota Presidente emérito da apdc
  • 00:01:12
    Associação Portuguesa de direito do
  • 00:01:13
    consumo muito boa noite senhor Professor
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    quem diria e E aproveitando a sua
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    experiência de vida quem diria que um
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    dia estaríamos eh impelidos a falar do
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    possível desaparecimento da utilização
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    do dinheiro físico muito boa noite noite
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    os meus agradecimentos e os da
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    instituição pelo convite e na
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    verdade trata-se de um tema
  • 00:01:43
    momentoso que merece de todos e de cada
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    um um cuidado especial eh nesse nesse
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    sentido e para enquadrar também os
  • 00:01:56
    nossos telespectadores e a nossa
  • 00:01:58
    audiência com a a
  • 00:02:00
    a problemática destas questões se me
  • 00:02:03
    permite vou contar aqui um pequeno eh
  • 00:02:05
    Episódio e a sua conclusão ou não depois
  • 00:02:08
    isso abordaremos consigo eh de facto um
  • 00:02:11
    consumidor eh foi lhe recomendado o
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    Dallas Burger em Lisboa ao chegar a esse
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    estabelecimento deparou-se com um cartaz
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    que dizia pagamentos só com cartão ou
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    seja a bem dizer diz não aceitamos nem
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    moedas eh nem notas e esse consumidor
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    entendeu E talvez bem e recorrer ao
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    banco de Portugal para pedir
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    esclarecimentos creio eu quanto a essa
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    situação ou a apresentar uma reclamação
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    que creio que foi feita por correio
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    eletrónico eh não sabe se o banco de
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    Portugal depois despachou para a aai ou
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    não pode não ser competência da aai essa
  • 00:02:52
    e situação a verdade é que eh é
  • 00:02:56
    apresentado no início de outubro eh a
  • 00:02:59
    princípio de outubro e
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    h na realidade a resposta do banco de
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    Portugal chega só 4 meses depois e se o
  • 00:03:08
    senhor professor me permite vou ler a
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    resposta do banco de Portugal em
  • 00:03:12
    resposta à sua mensagem informamos que a
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    aceitação de notas e moedas em euros
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    como meio de pagamento deve ser a regra
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    nas transações de qualquer natureza de
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    acordo com o princípio da boa fé
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    integrado pela garantia pública de genu
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    genuinidade eh das notas e mo concurso
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    legal o creador tem o dever de aceitar
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    qualquer tipo de nota ou moeda não
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    podendo Regra geral recusá-la Neste
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    contexto eventuais recusas de notas e
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    moedas em euros com meio de pagamento
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    apenas podem ser fundadas na boa fé a
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    desproporcionalidade entre o valor da
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    nota apresentada pelo devedor faça ao
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    montante devido ao creador do pagamento
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    e só para simplificar é como pagar com
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    200 € uma nota de 200 um café que custe
  • 00:04:00
    70 e cêntimos ou mediante acordo das
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    partes em usar outro meio acordo das
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    partes em usar outro meio de eh
  • 00:04:08
    pagamento tal entendimento reflete a
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    recomendação da comissão europeia de 22
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    de março de 2010 sobre o alcance e
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    consequências no curso legal das notas e
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    moedas em euros continua o banco de
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    Portugal dizendo que adicionalmente
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    importa referir que o curso legal e o
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    poder liberatório das notas e moedas de
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    euro ou seja a capacidade de serem
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    utilizadas como meio de pagamento no
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    território eh relevante resultam do
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    tratado sobre o funcionamento da União
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    Europeia e do regulamento ce 90 974 x98
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    do Conselho europeu de 3 de Maio de 98
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    não obstante os normativos acima
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    referidos não estabelecem sanções
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    relativas à recusa de aceitação de notas
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    e moedas Metálicas em euros para
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    satisfação de um crédito desta recusa
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    decorrem consequências que respeitam à
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    relação contratual existente entre as
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    partes sendo que nos termos do Código
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    Civil português o dever cumpre a
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    obrigação quando realiza a prestação a
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    que está vinculado podendo Inclusive é o
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    credor incorrer em mora quando sem
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    motivo justificado não aceita a
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    prestação que lhe é oferecida ou ó
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    senhor Professor eu entre entre isto e
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    qualquer outra peça
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    ficcional de Spielberg Eu estou quase na
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    mesma pode dizer-se com
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    efeito numa abordagem
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    preliminar por um lado que uma resposta
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    destas em 4 meses é algo de
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    elucidativo da forma como as
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    instituições públicas funcionam
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    E sobre
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    isso não teria interesse
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    em me pronunciar sobre amorosidade já o
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    Fez muitas vezes e em
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    regra Preside a todos estes
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    eventos em segundo
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    lugar importa dizer
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    que de modo
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    parcial o banco de Portugal Tem
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    razão na exata medida em
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    que
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    quando E isso tem que ver com uma
  • 00:06:40
    observação sua de início quando o
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    regulamento de
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    98 que introduziu o
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    Euro que só em
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    2002 viria efetivamente a
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    circular de forma e fluida no mercado ou
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    nos mercados em relação aos 11 países
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    que aderiram à eurozona
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    quando isso acontece eh estávamos
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    efetivamente longe de supor
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    que a moeda digital eh
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    invadiria todos os segmentos todos os
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    domínios e portanto não se
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    acautela em geral o não
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    fizeram
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    mediante uma eh disposição legal
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    complementar que previsse com efeito
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    perante eventual recur
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    uma
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    sanção daí que se diga e nesta altura
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    efetivamente as sanções
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    não estavam na livre disposição da
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    própria
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    instituição no caso da comunidade
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    económica e europeia mais tarde
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    Comunidade Europeia e portanto isso
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    caberia aos Estados
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    membros sucede porém
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    que essa é só uma parte da
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    solução ou por outra da ausência dela
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    porque não há com
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    efeito no imediato uma sanção para a
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    recusa da aceitação da moeda concurso
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    legal então mas se são é É ou não é uma
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    lacuna na lei Senhor é uma lacuna
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    grave mas ao banco de Portugal
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    exige-se muito mais porque a moeda
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    concurso legal é a moeda concurso
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    forçado é a moeda é a única que tem de
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    ser
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    aceite abatendo-se
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    eventuais restrições
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    sejam de que natureza for e portanto
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    nesse particular hum há que
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    ultrapassar esta situação em concreto e
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    avançando
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    adiantando importa
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    dizer as entidades públicas
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    têm à sua
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    disposição desde logo um outro meio a
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    saber quando eventualmente
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    se lhes depar uma Norma
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    imperfeita mas se estabelece
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    imperativamente um comportamento uma
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    conduta é
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    fácil disporem no âmbito dos seus
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    poderes de uma
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    notificação uma notificação aos
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    infratores
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    para que por um lado
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    afeiçoou o seu comportamento à
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    Norma E se o infrator
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    persistir se continuar a
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    infringir não fazendo caso da
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    notificação a que
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    cumpra vê-se em palpos de aranha porque
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    neste caso as entidades públicas as
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    autoridades públicas como é o caso do
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    banco de Portugal podem usar de um
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    expediente simples do crime de
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    desobediência simples com base num
  • 00:11:16
    dispositivo do Código Penal que uma vez
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    e
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    atuado e
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    autuado e pode redundar numa de duas
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    coisas prisão até 1 ano ou pena de multa
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    até
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    120 dias portanto não pode
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    dizer-se com
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    absoluta
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    convicção de que o banco de Portugal
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    está tolhido não pode agir porque a
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    norma Não tem direta uma moldura
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    sancionatória logo tem que se correr
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    recorrer àquilo que existe e e e
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    lembrando-me do do recorrer em
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    determinadas situações não sei se este
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    seria o caso pode-se recorrer até a ao
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    tribunal constitucional e não sei se a
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    constituição inclusive prevê alguma
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    coisa neste sentido não não não nem
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    temos necessidade de ir para aí porque
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    os
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    regulamentos
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    europeus são de
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    cumprimento
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    obrigatório para as datas
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    pré-estabelecidas para as datas em que o
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    começo de vigência se define Hum e nem
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    sequer ao contrário do que acontece com
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    as
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    diretivas carecem de
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    transposição através dos
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    normativos regulares correntes do Estado
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    membro já a imposição de um determinado
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    tipo de pagamento pode perfilhar um
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    crime vá ou um incumprimento da
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    Constituição relativamente à segregação
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    e dentro das atividades económicas
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    também Mas
  • 00:13:12
    vejamos há aqui um aspeto fundamental é
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    que é imperativo que toda a gente aceite
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    a moeda concurso
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    legal i-se que se recuse a moeda
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    concurso legal por exemplo a Espanha que
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    estava no mesmo patamar Portugal ou seja
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    com uma Norma sem sanção fez algo de
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    muito
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    simples socorreu-se da lei para a defesa
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    do consumidor e do usuário e fez
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    no plano das
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    obrigações
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    inserir uma
  • 00:14:06
    proibição culminando lhe uma sanção no
  • 00:14:11
    caso da Espanha uma multa administrativa
  • 00:14:15
    até
  • 00:14:16
    relativamente leve é mesmo
  • 00:14:20
    uma contra uma contravenção
  • 00:14:24
    leve e que no
  • 00:14:27
    limite se
  • 00:14:30
    define até 10.000 € por cada uma das
  • 00:14:35
    infrações
  • 00:14:36
    e isto
  • 00:14:38
    foi transladado para a lei geral para a
  • 00:14:43
    defesa do consumidor e do usuário como
  • 00:14:47
    ali se denomina no artigo 47 para quem
  • 00:14:51
    queira consultar via internet com a
  • 00:14:57
    sanção posta no Artigo 49 uhum nós a
  • 00:15:03
    despeito de quanto se fez a esse
  • 00:15:08
    propósito nunca se conseguiu vergar a
  • 00:15:11
    mão ao
  • 00:15:13
    legislador
  • 00:15:15
    Hum criando-se uma Norma própria como
  • 00:15:19
    aconteceu por exemplo no regulamento
  • 00:15:23
    geral para a proteção de dados vinham
  • 00:15:26
    todas as proibições
  • 00:15:29
    o regulamento entrou em vigor em
  • 00:15:33
    2018 e ainda assim porque
  • 00:15:38
    Portugal prima por não cumprir
  • 00:15:44
    tempestivamente as diretrizes emanadas
  • 00:15:48
    das instâncias
  • 00:15:49
    legiferante da União Europeia só em 8 de
  • 00:15:54
    agosto de
  • 00:15:56
    2019 é que apareceram as molduras
  • 00:16:02
    sancionatórias com
  • 00:16:07
    e coimas porque o nosso sistema
  • 00:16:11
    é o dos ilícitos de mera ordenação
  • 00:16:15
    social com coimas toda a gente continua
  • 00:16:18
    a falar de multas mas desde
  • 00:16:21
    1982 que estão instituidas as coimas que
  • 00:16:25
    são também sanções em dinheiro e então
  • 00:16:30
    o que se fez aí veio-se efetivamente a
  • 00:16:35
    estabelecer de modo gravoso por exemplo
  • 00:16:38
    para situações em que não é dado
  • 00:16:43
    consentimento para o tratamento de dados
  • 00:16:46
    um consentimento Expresso inequívoco
  • 00:16:50
    há uma coima de 2000 a 2 milhões de
  • 00:16:57
    euros subjetiva de ser graduada a sanção
  • 00:17:02
    em função de um vasto conjunto de
  • 00:17:06
    circunstâncias mas depois estabelece-se
  • 00:17:10
    também uma percentagem do volume de
  • 00:17:14
    negócios Se esse for efetivamente e será
  • 00:17:18
    sempre pelo valor mais elevado no que
  • 00:17:21
    toca a esta
  • 00:17:24
    situação nada se
  • 00:17:26
    fez outros estados membros atalhar todos
  • 00:17:31
    estes inconvenientes em Portugal no
  • 00:17:35
    célebre dolche
  • 00:17:37
    farniente negligência descaso
  • 00:17:42
    absoluto mas há que
  • 00:17:46
    saber
  • 00:17:48
    neste legislar mais e legislar pior ao
  • 00:17:53
    contrário do que proclama a União
  • 00:17:57
    Europeia que entende que se legisle
  • 00:18:01
    menos mas se legisle melhor o que
  • 00:18:06
    aconteceu em 10 de
  • 00:18:09
    dezembro de
  • 00:18:12
    2021 saiu um diploma legal em obediência
  • 00:18:18
    a uma diretiva
  • 00:18:21
    europeia de 27 de novembro de
  • 00:18:24
    2019 a denominada diretiva hni
  • 00:18:29
    que pretendeu e de forma
  • 00:18:32
    sisada de forma
  • 00:18:35
    acertada cinar também com sanções o quê
  • 00:18:40
    as cláusulas abusivas apostas nos
  • 00:18:44
    contratos de
  • 00:18:46
    adesão aquelas que O legislador
  • 00:18:49
    considera absolutamente proibidas porque
  • 00:18:52
    há clausulas relativamente proibidas em
  • 00:18:55
    função do quadro negocial izado como se
  • 00:18:59
    diz tendo em vista o objeto e os
  • 00:19:02
    sujeitos que no negócio jurídico
  • 00:19:06
    intervém e
  • 00:19:08
    então o que fez estabeleceu um quadro
  • 00:19:14
    sancionatório e mais num dos seus
  • 00:19:19
    dispositivos impõe que sejam os
  • 00:19:22
    reguladores a fiscalizar a instruir os
  • 00:19:26
    autos e a a
  • 00:19:29
    infligir as sanções a aplicar as coimas
  • 00:19:34
    e mais ao contrário do que sucedeu em
  • 00:19:38
    Espanha em que a infração é leve aqui
  • 00:19:43
    nós estamos perante
  • 00:19:45
    contraordenações
  • 00:19:47
    económicas muito graves nos termos do
  • 00:19:51
    número um do artigo 34 a da Lei das
  • 00:19:56
    condições gerais dos contratos que
  • 00:19:58
    remonta a 25 de outubro de
  • 00:20:03
    1985 e que quadro é este consoante a
  • 00:20:07
    dimensão da
  • 00:20:09
    empresa
  • 00:20:11
    e qual é efetivamente esse precipitado
  • 00:20:15
    para
  • 00:20:16
    microempresas de 3.000 a
  • 00:20:19
    11.500
  • 00:20:21
    € para as pequenas
  • 00:20:24
    empresas de 8.000 a 30.000 € para as
  • 00:20:29
    médias empresas de hum 16 a 60.000 € e
  • 00:20:35
    para as grandes empresas de
  • 00:20:37
    24.000 a
  • 00:20:39
    90.000
  • 00:20:41
    € sendo certo
  • 00:20:44
    que neste caso ao invés do que entende o
  • 00:20:50
    banco de Portugal de
  • 00:20:53
    forma absolutamente censurável nós temos
  • 00:20:57
    Norma hum Hum porque quando a Dallas
  • 00:21:01
    Berger
  • 00:21:03
    diz de
  • 00:21:05
    forma
  • 00:21:07
    imperativa pagamentos só com
  • 00:21:11
    cartão não
  • 00:21:15
    aceitamos notas nem moedas
  • 00:21:19
    metálicas está
  • 00:21:21
    efetivamente a estabelecer seja qual for
  • 00:21:25
    o suporte e aqui temos um cartaz que é
  • 00:21:29
    prévio à contratação uhum Quando se diz
  • 00:21:32
    que e o banco de Portugal
  • 00:21:45
    di-d cumpra a sua obrigação pagando
  • 00:21:48
    pagando como se lhe não aceitam o
  • 00:21:52
    dinheiro não sei se se lembra de duas ou
  • 00:21:54
    três intervenções da Joana Amaral Dias
  • 00:21:59
    uma em relação a uma rede de
  • 00:22:03
    padarias
  • 00:22:04
    em Lisboa e outra também uma destas um
  • 00:22:09
    destes
  • 00:22:10
    estabelecimentos de comida rápida em que
  • 00:22:14
    nada inclusivamente a Carris neste
  • 00:22:18
    momento está a fazer em determinadas
  • 00:22:20
    linhas a mesma coisa e deu-se este
  • 00:22:23
    fenómeno
  • 00:22:24
    curiosíssimo há tempos alguém com
  • 00:22:28
    conhecimento de situações desta
  • 00:22:31
    natureza fez transportar com a neta que
  • 00:22:34
    fora buscar a um jardim de infância numa
  • 00:22:38
    linha ali próximo do Egas Muniz ou na
  • 00:22:41
    linha que por ali passa eu não sou de
  • 00:22:44
    Lisboa de maneira que tenho alguma
  • 00:22:47
    dificuldade em localizar estes pontos e
  • 00:22:50
    o que sucedeu a
  • 00:22:54
    recusa Total frontal absoluta
  • 00:22:59
    no pagamento dos trechos de viagem
  • 00:23:04
    mediante apresentação de
  • 00:23:06
    numerário e o que aconteceu
  • 00:23:09
    o o o consumidor o passageiro o cidadão
  • 00:23:15
    me disse ah mas eu deixo aqui o o
  • 00:23:17
    dinheiro eram 3,90 € eu deixo aqui uma
  • 00:23:20
    nota de c não posso sabe isto dá sempre
  • 00:23:24
    uma confusão tremenda quando aparecem os
  • 00:23:26
    fiscais ali nos jerónimos E então
  • 00:23:29
    eh não mas eu estou no meu direito eu
  • 00:23:33
    entrego-lhe eu não posso receber nada
  • 00:23:35
    veja à minha situação Olhe quando os
  • 00:23:38
    fiscais aparecerem hum
  • 00:23:42
    saia chegamos a este ponto a
  • 00:23:46
    Carris que é uma entidade
  • 00:23:50
    pública e há no metro ao que me dizem
  • 00:23:56
    também aí uma end ação de que não paguem
  • 00:24:00
    nem com notas nem com moedas mas com
  • 00:24:04
    eh cartão então na realidade há
  • 00:24:08
    restrições até no plano interno no que
  • 00:24:10
    toca a pagamentos com dinheiro e a
  • 00:24:13
    entidades públicas esta recomendação de
  • 00:24:16
    22 de março de
  • 00:24:19
    2010 da comissão europeia
  • 00:24:23
    quando a voaria se começa a erguer em
  • 00:24:28
    função
  • 00:24:29
    e de exigências absolutamente e
  • 00:24:34
    estapafúrdias destas entidades há lá
  • 00:24:38
    expressa menção às entidades
  • 00:24:41
    públicas ó ó Professor mas não acha que
  • 00:24:43
    por exemplo há aqui há uma argumentação
  • 00:24:47
    que nos deve deixar no mínimo Furiosos
  • 00:24:50
    porque algumas destas decisões são tidas
  • 00:24:53
    com a a desculpa de que estamos a lutar
  • 00:24:56
    o branqueamento de capital
  • 00:24:59
    achas que acha que é esse esse esse avô
  • 00:25:02
    que com a sua neta estão a branquear
  • 00:25:06
    dinheiro quando querem pagar com 5 € um
  • 00:25:08
    trecho da carr não faz sentido nenhum
  • 00:25:11
    aliás e é facto e a nária Espanha di num
  • 00:25:18
    decálogo que se tempo houver poderemos
  • 00:25:21
    com recurso a este suporte de papel
  • 00:25:25
    e vir a revelar a enunciar
  • 00:25:31
    e é que o branqueamento faz-se por
  • 00:25:35
    outras formas já viu a propósito
  • 00:25:39
    inclusivamente das
  • 00:25:41
    fraudes digitais os valores
  • 00:25:45
    exponenciais 4.500 milhões Num simples
  • 00:25:49
    semestre no último semestre de
  • 00:25:52
    2023 segundo dados
  • 00:25:56
    autorizados todos os dias as fraudes
  • 00:25:59
    sobem de Tom e
  • 00:26:02
    nós que em termos correntes perante a
  • 00:26:06
    disrupção dos sistemas ficamos privados
  • 00:26:10
    de bens de primeira necessidade se não
  • 00:26:12
    houver um
  • 00:26:13
    aprovisionamento em notas e
  • 00:26:17
    Moedas não podemos dar de barato que
  • 00:26:21
    mergulhamos e sem podermos sequer vir
  • 00:26:26
    pedir trossos cá
  • 00:26:28
    mergulhamos efetivamente neste mar
  • 00:26:32
    imenso do digital com riscos de
  • 00:26:36
    liberdade pessoal em toda a linha mas
  • 00:26:40
    atenção vamos à solução que o banco de
  • 00:26:43
    Portugal deveria dar Vamos à solução que
  • 00:26:47
    o banco de Portugal tem de dar perante
  • 00:26:51
    uma
  • 00:26:54
    cláusula constante dos contratos
  • 00:26:57
    singulares com base nas condições
  • 00:27:00
    gerais
  • 00:27:01
    genericamente
  • 00:27:04
    estabelecidas recusamos a aceitação de
  • 00:27:08
    moeda concurso legal só aceitamos
  • 00:27:11
    pagamentos em cartões de débito ou de
  • 00:27:15
    crédito o banco de Portugal tem de ex
  • 00:27:18
    autuar imediatamente porque o banco de
  • 00:27:21
    Portugal é o regulador e a Lei Dio no
  • 00:27:26
    artigo
  • 00:27:28
    4c que incumba ao regulador assim como
  • 00:27:32
    aá uma Norma expressa para a violação da
  • 00:27:37
    Lei das práticas
  • 00:27:39
    comerciais e íntegras inteiras
  • 00:27:44
    Leais em que se diz que o banco de
  • 00:27:47
    Portugal a autoridade de
  • 00:27:50
    supervisão de Seguros e fundos de
  • 00:27:53
    pensões e a
  • 00:27:54
    comissão a
  • 00:27:56
    cmvm a comissão
  • 00:27:59
    S de valores
  • 00:28:03
    mobiliários são autoridade pública para
  • 00:28:08
    efeitos da
  • 00:28:11
    fiscalização autuação
  • 00:28:14
    e aplicação de coimas Aqui o banco de
  • 00:28:18
    Portugal perante uma circunstância
  • 00:28:20
    destas tem de instruir os autos de
  • 00:28:23
    contraordenação tem de dar o direito
  • 00:28:27
    contraditório
  • 00:28:29
    aos infratores e tem de aplicar as
  • 00:28:31
    coimas que perante as circunstâncias do
  • 00:28:36
    caso se vierem a revelar adequadas e
  • 00:28:39
    disso horas professor é que se recuarmos
  • 00:28:42
    por exemplo a 98 com entrada do do euro
  • 00:28:45
    houve o cuidado de ser estabelecido que
  • 00:28:49
    não podia haver
  • 00:28:51
    recusa Por parte dos estabelecimentos da
  • 00:28:55
    se tratar da moeda concurso legal ou e
  • 00:28:58
    até me alertam do Brasil para este facto
  • 00:29:02
    curso Legal ou forçado ainda que se não
  • 00:29:05
    queira tem de se aceitar e esta situação
  • 00:29:09
    entre nós choca profundamente os
  • 00:29:13
    espíritos mais sensíveis porque o banco
  • 00:29:16
    de Portugal por vezes até os jornalistas
  • 00:29:19
    tendem a conferir ao banco de Portugal
  • 00:29:23
    um
  • 00:29:24
    estatuto que e exorbita
  • 00:29:28
    do quadro das suas atribuições e
  • 00:29:31
    competências no plano
  • 00:29:34
    interno vários propósitos mas o banco de
  • 00:29:38
    Portugal não é um estado dentro do outro
  • 00:29:42
    estado o banco de Portugal tem de
  • 00:29:46
    cumprir os ditames da lei o banco de
  • 00:29:49
    Portugal tem de ser um Executor da
  • 00:29:52
    legalidade democrática Como se usa dizer
  • 00:29:57
    ou seja
  • 00:29:59
    tem de em primeiro lugar conhecer a lei
  • 00:30:02
    Pelos vistos não conhece em segundo
  • 00:30:06
    lugar no quadro das suas atribuições e
  • 00:30:10
    competências agir e agir
  • 00:30:15
    significa
  • 00:30:17
    condenar aplicar as coimas devidas
  • 00:30:21
    dentro da moldura a que fizemos alusão
  • 00:30:28
    para que casos destes sejam de imediato
  • 00:30:33
    em termos de prevenção específica em
  • 00:30:36
    relação ao infrator mas de prevenção
  • 00:30:38
    geral em relação a quantos por aí andam
  • 00:30:42
    efetivamente e a
  • 00:30:46
    Denário no seu Portal inúmeras denúncias
  • 00:30:50
    que carreia neste caso a um tempo quer
  • 00:30:55
    para o Ministério Público já vou dizer
  • 00:30:58
    Porquê quer para o banco de Portugal
  • 00:31:03
    dizia-se até que o banco de
  • 00:31:05
    Portugal não sei se com fundamento mas
  • 00:31:08
    ouvi isto de fonte relativamente
  • 00:31:12
    autorizada que o banco de Portugal
  • 00:31:15
    perante as denúncias que a Denário lhe
  • 00:31:19
    havia feito
  • 00:31:21
    chegar remetia
  • 00:31:23
    oficiosamente hum para usar a expressão
  • 00:31:26
    eh dos direitos ex ofício que é uma
  • 00:31:30
    expressão Latina remetia oficiosamente
  • 00:31:33
    as participações à azai a autoridade de
  • 00:31:38
    segurança alimentar e económica podi
  • 00:31:42
    eles ir inspecionar não sei o quê aai
  • 00:31:45
    não tem que ver com a moeda concurso
  • 00:31:47
    legal isso é
  • 00:31:51
    exclusivo do banco emissor aai tem que
  • 00:31:54
    ver com os preços a não marcação dos
  • 00:31:59
    preços a desconformidade entre o preço
  • 00:32:02
    na gôndula e o preço na caixa que
  • 00:32:05
    configura crime de especulação nos
  • 00:32:07
    termos e a at não teria Também nada a
  • 00:32:10
    ver com isso estamos mesmo a falar de
  • 00:32:12
    algo que se é da competência esclusiva
  • 00:32:14
    sim a autoridade tributária tem que ver
  • 00:32:17
    efetivamente com a emissão das facturas
  • 00:32:20
    e no mais o preço em termos de mercado
  • 00:32:23
    de consumo É exclusiva
  • 00:32:26
    competência da autoridade de segurança
  • 00:32:31
    alimentar económica que é a autoridade
  • 00:32:33
    de regulação do mercado por assim dizer
  • 00:32:37
    o banco de Portugal Tem que ver com a
  • 00:32:40
    moeda concurso legal e portanto o banco
  • 00:32:43
    de Portugal não pode escudar se nem na
  • 00:32:48
    ignorância das leis menos
  • 00:32:53
    ainda naquela parte primeira em que tem
  • 00:32:56
    efetiva
  • 00:32:58
    porque não há sanção
  • 00:33:01
    sanção para aquele efeito específico em
  • 00:33:07
    razão do que prescreve o regulamento de
  • 00:33:10
    3 de Maio de
  • 00:33:11
    1998 e o regulamento do Tratado de
  • 00:33:14
    funcionamento da União Europeia mas no
  • 00:33:18
    mais hã não acaba por ser paradoxal
  • 00:33:22
    porque o banco de Portugal é também
  • 00:33:24
    banco emissor ou seja tem tudo a ver o
  • 00:33:28
    facto de a moeda que o banco emite estar
  • 00:33:32
    ou não a ser aceite não é Ora bem e
  • 00:33:35
    depois Há quem diga
  • 00:33:37
    Ah mas ainda no outro dia
  • 00:33:41
    numa eu diria até numa relação indireta
  • 00:33:45
    o articulista de um diário onde eu trago
  • 00:33:50
    também regularmente e uma colaboração
  • 00:33:53
    sobre estes temas e quando eu dizia que
  • 00:33:58
    a introdução do eurod digital não
  • 00:34:02
    afastaria o europiso
  • 00:34:06
    o dinheiro em
  • 00:34:09
    espécie de Harmonia com os cânones do
  • 00:34:12
    dinheiro uns dizem de curso legal eu
  • 00:34:15
    prefiro dizer concurso legal hum a
  • 00:34:19
    dizer-se ah com a introdução do eurod
  • 00:34:23
    digital isso é algo que a Europa tende
  • 00:34:28
    a afirmar-se
  • 00:34:31
    também
  • 00:34:33
    para afastar o oligopólio das moedas
  • 00:34:38
    digitais de outras
  • 00:34:41
    origens as próprias propostas à duas
  • 00:34:44
    propostas sobre a mesa dizem esta coisa
  • 00:34:48
    singular porque se parte de uma
  • 00:34:53
    realidade que tem que ver com a Vox
  • 00:34:58
    A Voz do Povo Isto é o povo a falar é
  • 00:35:01
    que o povo não quer abdicar da moeda
  • 00:35:05
    pois não
  • 00:35:08
    60% dos europeus e na zona Euro temos
  • 00:35:13
    neste momento 20 estados
  • 00:35:17
    membros à razão de
  • 00:35:21
    326 milhões de cidadãos
  • 00:35:25
    60% pretendem etiv preservar a moeda
  • 00:35:29
    concurso
  • 00:35:31
    física aquela moeda em que se toca que
  • 00:35:37
    se
  • 00:35:39
    manuseia e não o digital que acaba na
  • 00:35:44
    realidade por nos escapar veja e nós a
  • 00:35:49
    espaços vimos
  • 00:35:51
    trazendo as os
  • 00:35:54
    valores que em que Ancora a moeda
  • 00:35:59
    concurso legal um deles é
  • 00:36:02
    sabermos Hum Com que podemos contar
  • 00:36:06
    porque em termos de controle de gastos o
  • 00:36:09
    digital é um vest vias é uma via fácil
  • 00:36:13
    para o sobreendividamento para o
  • 00:36:16
    endividamento excessivo com os juros os
  • 00:36:20
    juros sobre o juros o tal anatocismo o
  • 00:36:24
    não ver o dinheiro a sair
  • 00:36:28
    quando temos em nosso Poder notas e
  • 00:36:32
    moedas quando chega ao fim e n neste
  • 00:36:35
    caso há um estudo do banco de Portugal
  • 00:36:37
    de Maio do ano transato
  • 00:36:40
    interessante porque leva para algo que
  • 00:36:42
    as pessoas talvez não equacionem quando
  • 00:36:44
    falamos no desaparecimento do dinheiro
  • 00:36:47
    físico é a capacidade do dinheiro físico
  • 00:36:52
    nos manter e dar Anonimato Esse é um dos
  • 00:36:58
    e pilares e porque desde logo
  • 00:37:03
    hum essa hum ordem imensa ou por outra
  • 00:37:09
    essa legião de pobres que nós
  • 00:37:12
    infelizmente temos e outros países
  • 00:37:15
    também estima 1 30 milhões na União
  • 00:37:19
    Europeia Nós andamos a roçar hum os 3
  • 00:37:24
    milhões embora por vezes apareça a quem
  • 00:37:27
    afirme que são só é só 1 milhão 700.000
  • 00:37:33
    ou 2 milhões ou 2 milhões
  • 00:37:36
    250.000 esses não têm
  • 00:37:39
    acesso a contas bancárias mesmo os
  • 00:37:42
    serviços mínimos bancários não atraíram
  • 00:37:45
    muita gente como se julga saber e essas
  • 00:37:49
    pessoas
  • 00:37:51
    através dessa via ficam naturalmente
  • 00:37:54
    excluídas absolutamente excluí
  • 00:37:59
    Isabel jonet dizia a 22 de fevereiro do
  • 00:38:03
    ano passado a quando do lançamento da
  • 00:38:06
    Denário Portugal
  • 00:38:08
    e
  • 00:38:11
    que essa mol imensa de gente fica
  • 00:38:17
    absolutamente só no mato e sem Cachorro
  • 00:38:20
    a expressão é minha mas ela queria
  • 00:38:23
    exprimir
  • 00:38:25
    isso aliás hum há dificuldades por vezes
  • 00:38:29
    de monta no
  • 00:38:32
    acesso mesmo por parte de pessoas que
  • 00:38:36
    disponham de cartões para o
  • 00:38:38
    levantamento em Pontos de dinheiro por
  • 00:38:42
    esse imenso país nos lugares nem sempre
  • 00:38:46
    os mais
  • 00:38:47
    recônditos porque não se cumpre uma
  • 00:38:50
    função de um serviço essencial tal como
  • 00:38:54
    a água a energia elétrica o gás o gás de
  • 00:38:58
    petróleo li feito canalizado as
  • 00:39:00
    comunicações eletrónicas os serviços
  • 00:39:03
    postais os transportes públicos a saúde
  • 00:39:06
    a
  • 00:39:08
    educação que é o do acesso ao
  • 00:39:13
    dinheiro e a própria caixa geral de
  • 00:39:16
    depósitos tem aqui inúmeros pontos de
  • 00:39:19
    deção porque não abastece o país de cabo
  • 00:39:25
    a rabo de dinheiro permitam que as
  • 00:39:30
    pessoas tenham acesso efetivamente
  • 00:39:33
    porque isso na
  • 00:39:36
    economia
  • 00:39:38
    Rural nos estabelecimentos nos
  • 00:39:42
    nano micro e
  • 00:39:45
    pequenos estabelecimentos comerciais é o
  • 00:39:50
    peso desse dinheiro que e O Anonimato
  • 00:39:54
    como o João Nuno Pinto que é o que nos
  • 00:39:58
    garante a a privacidade que é algo que
  • 00:40:03
    todos queremos manter não é nossa
  • 00:40:05
    liberdade mas também a nossa liberdade
  • 00:40:07
    de escolha eu tenho de ser livre de
  • 00:40:11
    escolher o dinheiro em espécie e o
  • 00:40:15
    dinheiro em numerário
  • 00:40:18
    ou de me envolver
  • 00:40:22
    efetivamente em transações através de
  • 00:40:26
    meios outros
  • 00:40:28
    que têm de
  • 00:40:29
    resultar de um consenso entre fornecedor
  • 00:40:33
    e
  • 00:40:35
    consumidor
  • 00:40:36
    porque se não houver esse
  • 00:40:39
    consenso eu não tenho realmente hipótese
  • 00:40:43
    também em pagar em cartão há
  • 00:40:45
    curiosamente neste
  • 00:40:47
    momento uma sorte de movimento
  • 00:40:53
    retrógrado tendo em vista a evolução dos
  • 00:40:56
    meios de pagamento digitais em que há
  • 00:41:00
    estabelecimentos que exigem só e tão só
  • 00:41:04
    e muito bem o
  • 00:41:06
    pagamento em moeda concurso legal que
  • 00:41:10
    até fica mais barato porque quando
  • 00:41:13
    barado com o cartão de débito ou de
  • 00:41:15
    crédito o custo é bastante é bastante
  • 00:41:19
    menor ex cartão de crédito eh custa 3,50
  • 00:41:23
    os olhos os olhos da cara muito bem o
  • 00:41:25
    professor o professor também pertence a
  • 00:41:27
    nária Portugal que recentemente começou
  • 00:41:30
    eh de facto para além de ter con gendres
  • 00:41:32
    em vários países começou a trazer para a
  • 00:41:34
    linha da frente esta esta temática e o
  • 00:41:38
    que é que a Denário propõe em termos de
  • 00:41:40
    Defesa do numerário da livre circulação
  • 00:41:43
    notas e moedas metálicas
  • 00:41:46
    e cujo cunho de obrigatoriedade existe
  • 00:41:49
    na lei adaria Portugal parte
  • 00:41:53
    efetivamente de uma posição de moderação
  • 00:41:58
    em primeiro lugar Hum não quer qual Dom
  • 00:42:04
    quichote
  • 00:42:05
    esgrimir o que quer que seja contra
  • 00:42:08
    Moinhos de Vento porque não está contra
  • 00:42:12
    o
  • 00:42:13
    digital a Denário Portugal O que
  • 00:42:17
    pretende é que por um lado se Garanta a
  • 00:42:20
    universalidade do dinheiro concurso
  • 00:42:23
    legal que está na sua essência
  • 00:42:28
    em segundo lugar que se confira isso é
  • 00:42:32
    algo que tem um suporte
  • 00:42:36
    constitucional o direito à proteção dos
  • 00:42:40
    interesses económicos do Consumidor que
  • 00:42:43
    o número um do artigo 60 do texto
  • 00:42:45
    fundamental consagra a saber que o
  • 00:42:51
    consumidor possa Hum
  • 00:42:54
    e por sua Livre
  • 00:42:58
    disposi optar entre o dinheiro físico o
  • 00:43:04
    dinheiro em espécie ou o dinheiro
  • 00:43:08
    digital e depois defende a inclusão
  • 00:43:13
    porque o dinheiro é
  • 00:43:16
    inclusivo o dinheiro digital
  • 00:43:20
    segrega discrimina o dinheiro físico
  • 00:43:26
    inclui por outro
  • 00:43:28
    lado é
  • 00:43:30
    que não nos podemos esquecer que o
  • 00:43:32
    dinheiro comcurso legal é um dos
  • 00:43:36
    suportes da
  • 00:43:38
    soberania é um sustentáculo da
  • 00:43:42
    soberania mas é também um direito
  • 00:43:45
    fundamental dos cidadãos e é um serviço
  • 00:43:48
    público essencial ó Professor podemos de
  • 00:43:51
    alguma forma dizer que também eh o
  • 00:43:53
    dinheiro físico a sua existência eh é um
  • 00:43:58
    dos últimos garantes de segurança em
  • 00:44:01
    termos de de crise
  • 00:44:04
    e por exemplo veja-se o que está a
  • 00:44:06
    acontecer na Suécia enquanto nós pelo
  • 00:44:11
    relatório a que aludiu do banco de
  • 00:44:14
    Portugal cuja Revelação se fez em maio
  • 00:44:18
    do ano
  • 00:44:20
    passado estamos ainda com níveis
  • 00:44:25
    relativamente suportáveis
  • 00:44:27
    de circulação do Papel moeda no mercado
  • 00:44:33
    52% a Suécia tinha
  • 00:44:36
    vindo a
  • 00:44:39
    reduzir na ânsia da sua absorção pelo
  • 00:44:44
    digital cerca de
  • 00:44:46
    10% com as
  • 00:44:50
    situações dos ciberataques
  • 00:44:53
    das disrupções dos
  • 00:44:56
    sistemas toda a gente tremeu não Como
  • 00:44:59
    diria o outro político eles até tremem
  • 00:45:03
    não pagamos não pagamos a dívida e os
  • 00:45:05
    bancos alemães até tremem eh neste caso
  • 00:45:09
    eh Estavam todos numa posição perit de
  • 00:45:14
    uma
  • 00:45:15
    fragilidade hum patente porquê porque
  • 00:45:20
    quem não tem dinheiro físico nos bolsos
  • 00:45:24
    não tem acesso aos bens essenciais já
  • 00:45:28
    nem falamos dos bens supérfluos dos bens
  • 00:45:32
    essenciais e essa que é a grande razão e
  • 00:45:36
    depois temos este este este paradoxo
  • 00:45:38
    incrível e de que E H quase que colocam
  • 00:45:43
    o medo em cima do dinheiro físico e se
  • 00:45:47
    olharmos para muitas das grandes fraudes
  • 00:45:50
    e que tem acontecido nos últimos tempos
  • 00:45:52
    tem a ver com as nfts tem a ver com
  • 00:45:55
    moedas digitais e que são até se utiliza
  • 00:45:59
    a expressão que é o Pump and dump ou
  • 00:46:02
    seja dão uma força muito grande àquela
  • 00:46:05
    moeda só para venderem logo a seguir E
  • 00:46:07
    quem comprou ficou sem nada na penúria
  • 00:46:10
    Ora bem mas é
  • 00:46:13
    exatamente
  • 00:46:15
    contra
  • 00:46:16
    estes O Pesadelo decorrente efetivamente
  • 00:46:20
    dessas ofertas
  • 00:46:22
    paradisíacas Tem de se agir e portanto
  • 00:46:26
    através de quê através da educação da
  • 00:46:29
    educação para a cidadania da educação
  • 00:46:32
    para o consumo através da informação de
  • 00:46:36
    uma informação
  • 00:46:37
    criteriosa e através da proteção da
  • 00:46:41
    posição jurídica dos cidadãos
  • 00:46:43
    consumidores que muitas
  • 00:46:47
    vezes não está efetivamente tão
  • 00:46:51
    estruturada quanto por vezes se apregoa
  • 00:46:54
    e mais do que isso é pensável que as
  • 00:46:59
    pessoas tenham confiança nas
  • 00:47:02
    instituições e outro paradoxo também é
  • 00:47:06
    anda a comissão europeia a união
  • 00:47:08
    europeia muito preocupada com o ambiente
  • 00:47:12
    e as alterações climáticas no entanto a
  • 00:47:15
    própria União Europeia a comissão
  • 00:47:18
    europeia e o banco central europeu
  • 00:47:22
    vieram a terreiro dizer através de um óo
  • 00:47:27
    que veio a público em
  • 00:47:31
    2023 que é
  • 00:47:34
    residual a
  • 00:47:37
    afeção ao
  • 00:47:39
    ambiente da produção de notas e moedas
  • 00:47:43
    por contraposição exatamente com os
  • 00:47:46
    supercomputadores que têm de suportar
  • 00:47:50
    todos os fluxos do dinheiro digital que
  • 00:47:53
    entretanto entram em circulação
  • 00:47:56
    energéticos são
  • 00:47:57
    absolutamente e portanto é aí esse é o
  • 00:48:02
    alfa e o Ómega professor em um minuto
  • 00:48:05
    sensivelmente e o quão importante é esta
  • 00:48:09
    luta para o cidadão comum de mantermos o
  • 00:48:12
    nosso dinheiro físico por uma razão
  • 00:48:17
    fundamental liberdade liberdade de
  • 00:48:21
    escolha liberdade de
  • 00:48:24
    intervenção liberdade de a
  • 00:48:29
    universalidade inclusão
  • 00:48:32
    Anonimato nós não queremos ver o Rastro
  • 00:48:36
    do
  • 00:48:36
    nosso cartão por aí fora A saberem
  • 00:48:41
    efetivamente a que horas nos deitamos o
  • 00:48:45
    que comemos por onde passamos com quem
  • 00:48:49
    nos encontramos designadamente quando
  • 00:48:52
    haja partilha de despesas numa qualquer
  • 00:48:57
    num restaurante e portanto Eles não têm
  • 00:49:00
    nada a ver com isso Liberdade Professor
  • 00:49:02
    liberdade liberdade o professor Mário
  • 00:49:04
    Frota muito obrigado por ter estado aqui
  • 00:49:06
    connosco o professor Mário Frota
  • 00:49:07
    Presidente emérito da Associação
  • 00:49:10
    Portuguesa de direito do consumo
  • 00:49:12
    obrigado assim que nos acompanhou e
  • 00:49:15
    neste programa já sabe pode rever esta
  • 00:49:17
    conversa subscrevendo o nosso canal de
  • 00:49:19
    YouTube vá lá clique no Sininho para
  • 00:49:21
    receber a notificação resta-me
  • 00:49:24
    desejar-lhe uma ótima noite um bom
  • 00:49:28
    descanso e até ao próximo programa
  • 00:49:33
    [Música]
  • 00:49:47
    [Aplausos]
  • 00:49:48
    [Música]
  • 00:49:55
    obrigado n
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