00:00:00
Olá Imigrante você estava aqui no dia
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primeiro de fevereiro e assisti o vídeo
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a comunicação de saída definitiva agora
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você já entende Qual é a sua data de
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caracterização de não residente se você
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precisa ou não fazer a comunicação de
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saía definitiva se você vai ou não fazer
00:00:14
sua declaração de saía definitiva Mas
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você vai continuar acompanhando aqui os
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vídeos e hoje nós vamos fazer a
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comunicação de saída definitiva passo a
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passo aqui agora comigo e quem é que vai
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fazer essa comunicação de saída
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definitiva comigo hoje quem saiu a
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partir de janeiro de 2025 esse ano ou
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que vai sair durante esse ano quem saiu
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antes até dezembro de 2024 não precisa
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fazer comunicação por qu ou porque já
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perdeu o prazo se foi de 2023 para trás
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ou porque já vai fazer a declaração de
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saída definitiva Então para que fazer a
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comunicação de saa definitiva só para
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ter mais um PDF de coleção lá na sua
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pastinha de meus documentos não precisa
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se você já saiu em 2024 e já tá decidida
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a fazer sua declaração de saída
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definitiva agora não precisa fazer a
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comunicação faz só declaração quando a
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Receita Federal disponibilizar o
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aplicativo eu volto aqui para mostrar
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para vocês como fazer a declaração com o
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aplicativo 2025 entretanto o próximo
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vída já é declaração de saída definitiva
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retroativa atualizado otimizado
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Maravilhado tudo de bom fica aqui comigo
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já se inscreveu se inscreve logo porque
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eu acho que já deu viu já deu de não ter
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informação sobre a sua situação fiscal
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Bora
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[Música]
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lá olá eu sou sou cin e se você é
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brasileiro e tá vivendo por aí esse é o
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canal você ficou na dúvida se faz se não
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faz sua comunicação se pode se não pode
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agora você não tem mais dúvida se você
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não assistiu o último vídeo eu vou
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deixar o Card aqui em cima para você ir
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lá dar uma olhada aqui a gente vai
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preencher a sua comunicação de saída
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definitiva exatamente você que saiu mês
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passado em janeiro de 2025 e tá querendo
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já adiantar o lado Abrir sua conta de
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domiciliado no exterior para poder
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começar a movimentar os seus valores
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trazer os seus investimentos que estão
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em bancos que não disponibilizam contra
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para não residente porque assim sim
00:02:01
tinha o banco central disponibilizou um
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documento aí dia 3 de dezembro que diz
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que eu não preciso mais me desfazer dos
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meus investimentos blá blá blá Sim tudo
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bem Não precisa mais desfazer seus
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investimentos mas você precisa garantir
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que você tá com a conta aberta em um
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banco que disponibiliza conta para não
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residente porque o seu CPF é de não
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residente fiscal a partir desse momento
00:02:21
a partir do momento que você faz a sua
00:02:23
declaração de saída definitiva E aí como
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é que você vai deixar os seus
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investimentos em um banco que diz não
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disponibiliza o conta para não residente
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Hum me conte não pode e o que que você
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faz para poder resolver essa situação
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Abre uma conta de domiciliado no
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exterior e transfere os seus
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investimentos para essa conta e aí
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pronto tá tudo bem pode manter seus
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investimentos tá tudo certo vamos lá
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vamos pro Google para poder a gente já
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entrar aqui na tela de comunicação de
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saída e chegando aqui nessa telinha do
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Google super conhecida de todo o mundo a
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gente vai colocar aqui ó comunicação de
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saída definitiva do Brasil pronto aqui
00:03:00
vai vir várias opções e aqui tem olha só
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comunicar saída definitiva do país
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Portal golve.br É esse aqui o oficial O
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golve.br E aí ele diz aqui ó que você
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pode entrar com golve.br para começar
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mas não necessariamente a gente precisa
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entrar com golve.br nesse momento então
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aqui ó comunicar saa definitiva do país
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vai ter uma explicação zinha aqui sobre
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o que é que é para quem não reside no
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Brasil em caráter permanente blá blá blá
00:03:24
caráter temporário a partir do dia
00:03:25
seguinte aquele complete 12 meses
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consecutivo de ausência lembra dos 12
00:03:29
meses que eu falo que mesmo se você não
00:03:30
fizer a declaração de saída definitiva
00:03:32
você é considerado não residente desde
00:03:34
que você não mantenha essa relação
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fiscal financeira com o Brasil tá tudo
00:03:37
aqui e tá tudo também no perguntas e
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respostas da Receita Federal todos os
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anos a Receita Federal disponibilizam
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perguntas e respostas e nesse perguntas
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e respostas tem lá uma parte que é de
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não residente fiscal e você consegue
00:03:49
tirar todas as suas dúvidas lá tá aí
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aqui diz Também quem pode utilizar esse
00:03:53
serviço e etapas para realização blá blá
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blá como é que faz a comunicação aí a
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gente volta aqui e vai aqui ó é iniciar
00:04:00
aí essa tela inicial Imposto de Renda
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pessoa física comunicação de saída
00:04:04
definitiva do país a comunicação deve
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ser apresentada pelo contribuinte que
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saia do Brasil em caráter definitivo ou
00:04:10
que passe a condição de não residente No
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Brasil quando houver saída do território
00:04:13
nacional em caráter temporário aí tem
00:04:15
algumas orientações Gerais aqui vocês
00:04:17
podem ler fiquem à vontade para poder se
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divertir aqui então aqui a gente tem a
00:04:21
opção de comunicar a saída definitiva
00:04:24
retificar a comunicação de saída
00:04:26
definitiva cancelar a comunicação de
00:04:29
saída definitiva
00:04:30
incluir as fontes pagadoras do
00:04:32
contribuinte impressão do comunicado de
00:04:34
condição de não residente a fonte
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pagadora Então quando você quer avisar
00:04:38
por exemplo ao INSS e impressão da
00:04:40
comunicação de saa definitiva do país e
00:04:42
recibo de entrega por exemplo se você
00:04:44
quiser realmente comunicar a INSS ao
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Tribunal Superior Eleitoral a enfim
00:04:51
qualquer situação que você necessite
00:04:53
provar que você não é mais residente
00:04:55
fiscal mas que você ainda não conseguiu
00:04:57
fazer sua declaração de definitiva por
00:04:59
que você só consegue fazer a declaração
00:05:01
do ano seguinte você usa a comunicação
00:05:03
de saída definitiva Então vamos lá fazer
00:05:05
a comunicação de saída definitiva do
00:05:07
país aí aqui nessa tela inicial ele pede
00:05:11
o CPF PR encher 100 pontos ou traços
00:05:14
esse número de recibo da última dif
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entregue é somente se você já entregou
00:05:19
alguma declaração de imposto de renda se
00:05:21
você nunca entregou uma declaração de
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imposto de renda na vida não há problema
00:05:25
você deixar esse item aqui em branco aí
00:05:28
título de eleitor PR 100 pontos ou
00:05:30
traços e data de nascimento Então vou
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preencher aqui com os meus dados alguns
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momentos depois E aí quando você termina
00:05:38
de preencher os seus dados você cai
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nessa telinha aqui tem o meu CPF Minha
00:05:41
data de nascimento meu nome completo meu
00:05:44
título de eleitor vocês não estão vendo
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mas tá aí e aí ele pergunta a pergunta
00:05:47
que vale 1 milhão informe a data da
00:05:49
caracterização da condição de não
00:05:51
residente se a saída ocorreu em caráter
00:05:54
temporário informe neste Campo o dia
00:05:56
seguinte aquele que completou 12 meses
00:05:59
consecutivos motivos de ausência e o que
00:06:01
que ele quer dizer com esse primeiro
00:06:02
momento dessa frase informe a data da
00:06:04
caracterização de não residente porque a
00:06:07
data da caracterização de não residente
00:06:09
é quando você tem um ânimos definitivo
00:06:11
de que você não vai continuar vivendo no
00:06:14
Brasil então Cintia fui contratada por
00:06:17
uma empresa da Alemanha mas só vou para
00:06:19
lá mês que vem mas eu já sei que eu vou
00:06:21
para lá e eu não vou voltar antes de
00:06:23
dois ou TR anos então já pode fazer sua
00:06:26
comunicação mas eu nem saí ainda não há
00:06:28
problema informe a data da
00:06:29
caracterização de non residente então se
00:06:31
você já começou a receber rendimentos no
00:06:33
exterior você já consegue avisar aqui
00:06:36
que você já não é mais residente fiscal
00:06:39
ou se você se a saída ocorrer em caráter
00:06:42
temporário informe neste Campo o dia
00:06:45
seguinte aquele que completou 12 meses
00:06:47
consecutivos de ausência e é aqui que
00:06:49
está o pulo do gato porque aqui ele diz
00:06:51
assim se a saí do correo caráter
00:06:53
temporário informe neste Campo o dia
00:06:55
seguinte aquele que completou 12 meses
00:06:57
mas se você for informar o dia seguinte
00:06:59
aquele que completou 12 meses
00:07:01
Possivelmente você já passou de
00:07:03
Fevereiro do ano subsequente a sua saída
00:07:05
E aí você já não pode mais declarar por
00:07:07
exemplo se eu sair do Brasil no dia 23
00:07:11
de janeiro de
00:07:14
2023 então eu fiz um ano no dia 23 de
00:07:17
janeiro de 2024 logo eu vou declarar
00:07:20
aqui que eu fiz um ano né um dia depois
00:07:24
no dia 24 de janeiro de 2024 só que se
00:07:28
eu colocar isso aqui vamos ver o que o
00:07:29
que vai acontecer A Dependente saindo
00:07:31
definitivamente do país ou que estejam
00:07:33
adquirindo a condição de não residente
00:07:34
da mesma data se você se sua esposa ou
00:07:37
seu marido seu companheiro sua
00:07:38
companheira estiverem saindo junto com
00:07:39
você e eles forem seus dependentes você
00:07:42
coloca aqui que sim há dependentes ou
00:07:45
seus filhos desej informar um procurador
00:07:48
Quem é esse procurador esse procurador
00:07:51
não tem poder para fazer nada tá então
00:07:54
muitas vezes a gente até queria que ele
00:07:56
tivesse poder para fazer alguma coisa Às
00:07:58
vezes a gente precisa resolver alguma
00:07:59
coisa no Brasil e esqueceu de deixar um
00:08:01
procurador mas esse procurador aqui ele
00:08:03
só é notificado no caso da Receita
00:08:06
Federal precisa te notificar e não
00:08:09
conseguir então Digamos que você saiu do
00:08:11
Brasil Mas você tinha um simples
00:08:13
nacional e você deixou uns débitos lá e
00:08:16
a Receita Federal quer te notificar com
00:08:17
relação a isso só que você já fez a sua
00:08:20
declaração de saída definitiva ela vai
00:08:22
notificar o procurador o procurador vai
00:08:24
pagar alguma coisa no seu lugar não o
00:08:27
procurador vai ficar devendo no seu
00:08:29
lugar não o procurador vai ter opção vai
00:08:32
ter possibilidade de responder por
00:08:35
alguma coisa no seu lugar não essa
00:08:37
pessoa vai ser somente notificada tá
00:08:40
existe uma outra procuração que você
00:08:41
entra no ecac dá poderes para essa
00:08:44
pessoa fazer alguma coisa por você e aí
00:08:47
tipo acontece tipo uma assinatura
00:08:49
eletrônica e essa procuração que é dada
00:08:51
pelo Ek que você tem o poder a pessoa né
00:08:54
O Procurador tem o poder de te ajudar
00:08:56
com alguma coisa no Brasil mas essa
00:08:58
daqui Não essa procuração da declaração
00:09:01
de saída é somente para você para essa
00:09:03
pessoa ser notificada no seu lugar
00:09:04
somente e a última pergunta aqui existem
00:09:07
Fontes pagadoras a informar sim ou não
00:09:09
quem são essas Fontes pagadoras se você
00:09:13
sai do Brasil e continua prestando o
00:09:15
serviço para uma empresa do Brasil a sua
00:09:17
tributação é diferente a sua tributação
00:09:19
não é mais pela tabela progressiva a sua
00:09:21
tributação é 25% de imposto de renda na
00:09:24
fonte se você eh por exemplo recebe o
00:09:27
rendimento de aluguel através de uma
00:09:30
administradora de condomínio através de
00:09:32
uma saiu do Brasil e tá deixando o
00:09:35
apartamento alugado com uma corretora
00:09:37
você precisa avisar eles porque eles têm
00:09:39
que saber que vão precisar reter 15% de
00:09:42
imposto de renda do seu rendimento de
00:09:44
aluguel antes de passar para você eles
00:09:46
vão ficar como se fossem seus
00:09:47
representantes fiscais no Brasil pode
00:09:49
ser um contador pode ser outras pessoas
00:09:51
pode mas normalmente as corretoras as
00:09:53
construtoras as administradoras elas
00:09:56
mesmas podem fazer isso tá bom então dá
00:09:58
uma olhadinha antes de contratar a
00:10:00
administradora que vai administrar o seu
00:10:01
apartamento para você é se eles não
00:10:03
oferecem esse serviço vocês vão chegar
00:10:05
pra administradora e vão dizer Olha eu
00:10:07
não sou mais residente fiscal no Brasil
00:10:10
eu preciso que vocês emitam aqui os 15%
00:10:13
do Imposto de Renda né façam a retenção
00:10:15
desses 15% do Imposto de Renda emitam a
00:10:17
guia daf e paguem para mim e vocês
00:10:19
transferem para mim somente o valor
00:10:21
líquido Ok e aqui embaixo ele diz o
00:10:23
seguinte ó portanto fica ciente de que
00:10:25
está obrigado a um comunicar por escrito
00:10:28
a fonte pagador Caso receba rendimentos
00:10:30
no Brasil para que esta proceda a
00:10:32
retenção do Imposto sobre a renda na
00:10:34
forma da legislação dois entregar a
00:10:37
declaração de saída definitiva do país
00:10:39
até o último dia ú do mês de Abril do
00:10:41
ano calendário seguinte ao da saída se
00:10:43
esta ocorreu em caráter permanente ou da
00:10:46
data da caracterização de condição de
00:10:48
não residente se a saída correu em
00:10:50
caráter temporário a não entrega no
00:10:52
prazo previsto em ser gerar aplicação de
00:10:53
multa por atraso na entrega da
00:10:55
declaração aqueles queridos R 165 e três
00:10:59
efetuar o pagamento do saldo do Imposto
00:11:01
se houver em cota única até o último dia
00:11:04
útil do mês de Abril do ano calendário
00:11:06
seguinte ao da saída quando você tiver
00:11:08
fazendo a sua declaração de saída
00:11:09
definitiva e colocar lá todos os
00:11:11
rendimentos toda a movimentação
00:11:13
financeira que aconteceu no Brasil você
00:11:16
vai ter um imposto a pagar então é sua
00:11:18
obrigação pagar esse imposto sint aí eu
00:11:20
preciso preencher o carnê Leão o carne
00:11:23
Leão precisa ser preenchido se você
00:11:25
tiver tido rendimentos até a data da sua
00:11:27
caracterização de não residente mas isso
00:11:29
aí a gente vai falar no próximo vídeo
00:11:31
declaração de saída definitiva
00:11:32
retroativa e aqui tem uma
00:11:34
informaçãozinha Extra que não tinha
00:11:35
antes que é o seguinte para informações
00:11:37
sobre a tributação dos rendimentos
00:11:39
recebidos de fontes pagadoras situadas
00:11:41
no Brasil por não residente inclusive
00:11:44
quanto a ganhos de Capital aplicações
00:11:46
financeiras ou mercados de renda
00:11:48
variável a pessoa deve consultar
00:11:50
instrução normativa 208 de 27 de
00:11:52
setembro de 2002 termo de
00:11:55
responsabilidade as informações contidas
00:11:57
nessa comunicação são as expressão da
00:11:59
verdade Aí você assina o termo de
00:12:01
responsabilidade e confirma Olha só
00:12:04
consegui entregar minha comunicação de
00:12:06
saa definitiva com aquele cálculo de um
00:12:08
ano após a minha saída então calculei
00:12:11
que saí 23 de janeiro de 2023 um ano e
00:12:14
um dia depois d 24 de janeiro de 2024
00:12:17
coloquei 24 de janeiro de 2024 e
00:12:19
entreguei Olha só sua comunicação foi
00:12:22
entregue com sucesso aí Aqui tem um
00:12:23
número de recibo que na sua comunicação
00:12:25
vai sair o seu número de recibo ele
00:12:27
coloca aqui que e no dia 2 de Fevereiro
00:12:30
de 2025 às 14:36 eu me tornei não
00:12:34
residente em 24 de janeiro de 2024 então
00:12:38
eu tô declarando hoje 2 de Fevereiro que
00:12:41
dia 24 de janeiro de do ano passado eu
00:12:44
me tornei não residente portanto fica
00:12:46
ciente de que está obrigado a comunicar
00:12:48
por escrito a fonte pagadora Caso receba
00:12:51
rendimento no Brasil para que essa
00:12:52
proceda retenção do Imposto sobre a
00:12:54
renda na forma da legislação então pode
00:12:56
ser qualquer fonte pagadora tá INSS
00:12:59
bancos que me pagam rendimentos eh
00:13:02
Fontes pagadoras Tipo se eu presto
00:13:04
serviço de freelancer para alguma
00:13:05
empresa no Brasil aquela nota que eu
00:13:08
emito eventualmente precisa ter a
00:13:09
retenção correta dos 25% entregar a
00:13:12
declaração de saída definitiva do país
00:13:14
até o último dia úl do mês de Abril do
00:13:16
ano calendário essa parte do do último
00:13:18
dia ú do mês de abril é meio assim né Eu
00:13:22
não sei se esse ano eles atualizaram a
00:13:24
aplicação a ponto de ela perceber que se
00:13:27
é uma declaração de saa definitiva ela
00:13:29
deve cobrar multa depois do último dia
00:13:31
de Abril porque até ano passado a gente
00:13:33
conseguia entregar a declaração de saída
00:13:35
definitiva durante todo o período e não
00:13:38
gerava nenhuma multa por entrega em
00:13:39
atraso o que ele tá dizendo aqui é que
00:13:41
se eu não entregar até o último dia útil
00:13:43
do mês de abril eu no primeiro dia de
00:13:45
Maio já vou pagar o 165 de multa Mas
00:13:48
isso não estava acontecendo até ano
00:13:50
passado vamos ver se com a aplicação
00:13:51
desse ano acontece se vocês não me
00:13:54
procurarem para fazer sua declaração de
00:13:55
saída definitiva e não fizerem vocês
00:13:58
mesmos a declaração de Sida definitiva
00:14:00
na temporada de 2025 e me procurarem em
00:14:03
maio não Venham me dizer que Cintia
00:14:06
disse que não ia ter multa tá porque
00:14:07
pode ser que tenha porque eles estão
00:14:09
atualizando o sistema a não entrega no
00:14:11
prazo previsto ensejará aplicação de
00:14:12
multa por atraso da entrega da
00:14:14
declaração e efetuar o pagamento do
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saldo do Imposto se houver em cota única
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até o último dia 8 do mês de Abril do
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ano calendário seguinte aou da saída e o
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que que isso quer dizer quando a gente é
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residente fiscal a gente consegue
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parcelar o imposto de renda no caso de
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você tá fazendo a declaração de saída
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definitiva não existe parcelamento
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entregou a declaração de saída
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independente do valor da guia daf que
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vai sair na sua declaração você tem que
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pagar de uma vez só para informação
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sobre a tributação dos rendimentos mesma
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coisa da da página anterior antes de
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fechar essa página imprima o recibo de
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entrega e a comunicação de saída
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definitiva do país que acabou de
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transmitir e tá feito agora você já tem
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uma comunicação de saída definitiva para
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chamar de sua já pode imprimir em PDF e
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guardar na sua Pinha de meus documentos
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e para Além disso você também já pode
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abrir sua conta de domiciliado no
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exterior e notificar todo mundo que você
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tem que notificar Vamos abrir juntos uma
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conta de domiciliado no exterior vamos
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eu vou baixar o aplicativo aqui junto
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com vocês mostrar para vocês como é o
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procedimento completo de abertura da
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conta CDE tá bom que é a conta que você
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tem para ter segurança nessa sua vida de
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não residente fiscal E aí vocês gostaram
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desse vídeo se gostaram curtiram Por que
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não curtiu ainda se vocês não curtiram
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esse vídeo até agora este é o momento
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curte aqui esse vídeo compartilha nos
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grupos do Zap dos seus amigos aí da
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Austrália do Canadá da da Argentina do
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Paraguai da Bolívia a galera que tá lá
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no Japão galera do Japão me Assiste
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muito aqui fico muito feliz a galera da
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Austrália também muito brasileiro
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vivendo na Austrália que vem conversar
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comigo aqui na consultoria prazer poder
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est aqui transmitindo tanta informação
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legal para vocês fico muito feliz com
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todo o feedback que eu tenho recebido
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tanto aqui quanto lá no Instagram quanto
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lá no tiktok que vocês são incríveis E
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obrigado por estarem aqui me seguindo e
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por continuarem aqui comigo e por já
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terem se inscrito né já se inscreveram e
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o próximo vídeo que vai sair será a
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declaração de saída definitiva
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retroativa atualizada todas as
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informações atualizadas os aplicativos
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foram todos atualizados pela Receita
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Federal vamos lá vamos fazer junto e
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vamos fazer direito hein fica comigo e
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até a próxima tchau
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[Música]
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[Aplausos]
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[Música]
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[Aplausos]
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you
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[Música]
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[Aplausos]
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[Música]