DIREITO para CONCURSOS PÚBLICOS - Noções dos PRINCIPAIS ASSUNTOS das provas (SUPER RESUMO)
Resumen
TLDRO vídeo discute temas frequentes em concursos públicos da área do Direito, especialmente em Direito Constitucional e Administrativo. A apresentadora, Cíntia Brunet, elenca a Constituição Federal como um assunto fundamental, explicando seus cinco fundamentos principais: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Ela também aborda a administração pública, os direitos e deveres dos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133) e as implicações da Lei de Improbidade Administrativa. O vídeo enfatiza a importância de uma sólida base de conhecimentos para candidatos de concursos e promove um curso voltado para iniciantes no entendimento do Direito.
Para llevar
- 📚 Conhecimento da Constituição é essencial.
- 🎓 Fundamentos da República incluem soberania e cidadania.
- 📜 Servidores públicos são regidos pela Lei 8.112.
- 💼 Diferença entre servidor público e empregado é clara.
- 📑 Nova Lei de Licitações traz modalidades eficientes.
- ⚖️ Improbidade administrativa atinge agentes públicos.
- 📈 Importância de uma boa base de estudos para concursos.
- 🤝 Curso de Primeiros Passos no Direito é uma boa opção.
- 👩⚖️ Candidatos devem estudar a fundo Direito Administrativo.
- 📝 Assuntos de Direito são cruciais para servidores públicos.
Cronología
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Os concursos públicos na área do Direito abrangem diversos temas, sendo Direito Constitucional e Administrativo os mais cobertos. Questões sobre a Constituição Federal, administração pública, estatuto dos servidores públicos e improbidade administrativa são frequentes e essenciais para quem deseja ser servidor público. Cíntia Brunet apresenta um resumo de temas importantes que os concurseiros precisam conhecer.
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A Constituição Federal é fundamental para a formação do Estado e garante direitos e deveres aos cidadãos. Inclui os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. É importante compreender que a Constituição é a norma suprema e todas as outras leis devem se alinhar a seus preceitos.
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A soberania diz respeito à capacidade de um país de governar-se e não ser subordinado a outros. No Brasil, a soberania é do Estado, enquanto os estados têm autonomia. A soberania popular é exercida pelo povo, através do voto e outras formas de participação direta, como plebiscitos e referendos.
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Cidadania é a capacidade dos cidadãos de se envolver nas decisões políticas e é garantida pela Constituição. O conceito se divide entre cidadania ampla e estrita, sendo restrita aos brasileiros natos e naturalizados, que têm plenos direitos políticos. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, reconhece a importância de proteger as condições mínimas de vida para todos.
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O quarto fundamento trata dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sob o sistema capitalista que deve respeitar os direitos dos trabalhadores. O pluralismo político garante a diversidade de pensamentos políticos e a liberdade de expressão, protegendo a democracia e evitando a dominação de um único grupo.
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Na administração pública, a eficiência é crucial para atender as necessidades coletivas da sociedade. A administração direta e indireta organiza a prestação de serviços, e os princípios constitucionais, como legalidade e moralidade, regem essa organização. A compreensão dos princípios é vital para a atuação administrativa correta.
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Por fim, a Lei 8.112 regulamenta os servidores públicos federais, definindo suas atribuições, formas de provimento e a diferença entre servidores e empregados públicos. Compreender a forma de provimento, nomeação e posse é essencial para a entrada e estabilidade no serviço público. A Lei de Licitações e Contratos, por sua vez, traz novas modalidades de licitação, promovendo transparência e eficiência nas contratações públicas.
Mapa mental
Vídeo de preguntas y respuestas
Quais são os principais assuntos cobrados em concursos de Direito?
Os principais assuntos incluem Direito Constitucional, Administração Pública, Estatuto dos Servidores Públicos, Licitações e Contratos, e Improbidade Administrativa.
O que são os fundamentos da República Federativa do Brasil?
Os fundamentos são Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e Pluralismo Político.
Qual a diferença entre servidor público e empregado público?
O servidor público é regido pela Lei 8.112 e ocupa cargos na administração direta ou indireta, enquanto o empregado público é regido pela CLT e atua em empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que é improbidade administrativa?
Improbidade administrativa refere-se a condutas inadequadas de agentes públicos que resultam em prejuízos ao Estado ou enriquecimento ilícito.
O que é a nova Lei de Licitações e Contratos?
A Lei 14.133 busca promover licitações mais ágeis e eficientes, com novas modalidades de licitação e a extinção de outras.
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- 00:00:00os concursos públicos da área do direito
- 00:00:02podem abranger diversos temas e áreas
- 00:00:05específicas no entanto existem alguns
- 00:00:07assuntos que
- 00:00:09costumam ser cobrados em Provas
- 00:00:11geralmente pertencentes à área do
- 00:00:13Direito Constitucional e administrativo
- 00:00:16na lista de temas que caem concursos com
- 00:00:19frequência podemos citar as noções sobre
- 00:00:21a Constituição Federal as noções da
- 00:00:24administração pública o estatuto do
- 00:00:27servidores públicos federais isso para
- 00:00:29os concursos federais é claro além de
- 00:00:32licitações e contratos e além de
- 00:00:34improbidade administrativa é óbvio que
- 00:00:38cai muitos outros assuntos nos concursos
- 00:00:41mas sem sombra de dúvidas os temas que
- 00:00:45eu acabei dimensionar são
- 00:00:47essenciais para todo aquele que quer se
- 00:00:50tornar um servidor público porque
- 00:00:53despencam em prova então eu selecionei
- 00:00:56os principais pontos que você precisa
- 00:00:57saber de cada um desses assuntos eu sou
- 00:01:00Cíntia Brunet e eu já vou trazer um mega
- 00:01:03power resumo de direito para concursos
- 00:01:06eu te convido a se inscrever no canal
- 00:01:09Porque toda semana estou aqui trazendo
- 00:01:11conteúdos para você vou começar o vídeo
- 00:01:14trazendo noções sobre a Constituição
- 00:01:16Federal que é um assunto
- 00:01:18importantíssimo para quem presta
- 00:01:20concurso público o direito
- 00:01:22constitucional é a parte do direito que
- 00:01:24Analisa as normas fundamentais que
- 00:01:26compõem um certo país como os princípios
- 00:01:29e regras que organizam o funcionamento
- 00:01:32do estado e trazem direitos e garantias
- 00:01:35ao cidadão também busquem por limites e
- 00:01:38deveres a atuação dos governantes e
- 00:01:43fixar os direitos básicos do cidadão
- 00:01:45perante o estado a constituição é o
- 00:01:48documento que reúne as normas que se
- 00:01:50dedicam aos direitos mais fundamentais
- 00:01:52de uma sociedade que são aqueles que dão
- 00:01:55diretrizes ao nosso ordenamento jurídico
- 00:01:57a constituição orienta a elaboração de
- 00:01:59todas as demais leis aliás nenhuma nem
- 00:02:03pode Contrariar a constituição por isso
- 00:02:06ela também é chamada de lei maior
- 00:02:09Magna ou carta política de um país logo
- 00:02:13no artigo primeiro da Constituição nós
- 00:02:16encontramos os cinco fundamentos da
- 00:02:18República Federativa do Brasil que regem
- 00:02:21o funcionamento da nossa sociedade o
- 00:02:24artigo primeiro enumera como fundamentos
- 00:02:27da República Federativa do Brasil a
- 00:02:30soberania a cidadania a dignidade da
- 00:02:33pessoa humana os valores sociais do
- 00:02:36trabalho e da livre iniciativa e o
- 00:02:38pluralismo político para memorizar o
- 00:02:41mnemônico mais usado é o sócio de vapor
- 00:02:45vou falar sobre cada um dos fundamentos
- 00:02:47começando pela soberania a soberania é a
- 00:02:52capacidade que um país tem de fazer
- 00:02:54valer seu próprio direito dentro do seu
- 00:02:58território na Seara internacional
- 00:03:01uma equivalência entre os países
- 00:03:04significa que o nosso país não se
- 00:03:08subordina a outro assim como também não
- 00:03:11pode se sobrepor aos demais algo
- 00:03:14importante é saber que a soberania é
- 00:03:16fundamento da República Federativa do
- 00:03:19Brasil mas não é atributo dos Estados
- 00:03:24membros os estados como Santa Catarina
- 00:03:26São Paulo Pernambuco não são soberanos e
- 00:03:31sim
- 00:03:32autônomos os estados possuem autonomia e
- 00:03:38não soberania O que significa que eles
- 00:03:40têm capacidade de auto-organização Alto
- 00:03:43governo alto administração e alto
- 00:03:46legislação dentro é claro das
- 00:03:49competências definidas pela constituição
- 00:03:52mas isso tudo se trata de autonomia e
- 00:03:58não de soberania Soberana é somente a
- 00:04:02República Federativa do Brasil e não os
- 00:04:04seus estados membros ainda falando sobre
- 00:04:07a soberania devemos Vivemos em um estado
- 00:04:11democrático de direito em que a
- 00:04:13limitações ao poder nas autoridades e
- 00:04:16regras de prevalência dos direitos
- 00:04:19fundamentais tudo isso significa que
- 00:04:22vivemos em uma soberania Popular o
- 00:04:25parágrafo único do artigo primeiro da
- 00:04:28Constituição diz que todo o poder emana
- 00:04:31do povo que o exército por meio de
- 00:04:33representantes eleitos ou diretamente
- 00:04:36nos temos na Constituição ou seja há uma
- 00:04:40diferença entre
- 00:04:42titularidade e exercício do Poder O
- 00:04:46titular do poder é o povo e Como regra o
- 00:04:51exercício desse poder cujo titular é o
- 00:04:55povo
- 00:04:56se dá através dos representantes do povo
- 00:04:59a população desempenha o seu poder de
- 00:05:02maneira indireta por intermédio de seus
- 00:05:04representantes a soberania popular é
- 00:05:07exercida por
- 00:05:09de Universal ou seja pelo processo de
- 00:05:12votação cujo voto é direto e secreto e
- 00:05:16com valor igual para todo mundo mas nós
- 00:05:19temos também modalidade de democracia
- 00:05:21direta que seriam plebiscito referendo e
- 00:05:26Iniciativa popular através de plebiscito
- 00:05:28referendo e Iniciativa popular a
- 00:05:31constituição Permite a participação
- 00:05:32Direta do Povo na formação da vontade
- 00:05:35estatal seguindo adiante na aula de hoje
- 00:05:38vamos para o segundo fundamento que é a
- 00:05:40cidadania a cidadania é a capacidade de
- 00:05:43alguém agir enquanto o cidadão em todas
- 00:05:46as esferas ela Demonstra o compromisso
- 00:05:48com o povo por meio desse fundamento
- 00:05:50busca-se que a Participação Popular nas
- 00:05:53decisões políticas do estado seja
- 00:05:55crescente O que é garantido ao longo do
- 00:05:58texto constitucional por meio do voto né
- 00:06:01Iniciativa popular das leis e de outros
- 00:06:03instrumentos Ou seja a cidadania tem
- 00:06:07tudo a ver com o que cliquei agora pouco
- 00:06:09no que se refere a soberania Popular a
- 00:06:13cidadania pode ser vista sob dois
- 00:06:15aspectos ambos ou restrito a cidadania
- 00:06:19no sentido amplo revela que o cidadão é
- 00:06:21possuidor de todos os direitos e
- 00:06:23garantias fundamentais já em seu sentido
- 00:06:26estrito significa que ele possui
- 00:06:28Plenitude na fruição dos direitos
- 00:06:31políticos que estão assegurados na
- 00:06:33Constituição em regra Só quem pode
- 00:06:36exercer cidadania no Brasil são os
- 00:06:38brasileiros natos e naturalizados porque
- 00:06:41estes são os que podem exercer o direito
- 00:06:44de voto a cidadania compreende todos os
- 00:06:47direitos de obrigações de natureza
- 00:06:49política como votar e ser votado
- 00:06:52Lembrando que não há distinção entre
- 00:06:55brasileiros natos e naturalizados mas
- 00:06:58alguns cargos são reservados apenas para
- 00:07:01brasileiros natos como é o caso de
- 00:07:03Presidente da República Eu tenho um
- 00:07:05vídeo gratuito completo aqui no canal
- 00:07:07sobre direitos políticos vale muito a
- 00:07:09pena assistir está dentro da playlist de
- 00:07:12Direito Constitucional e administrativo
- 00:07:14aliás para você que quer prestar
- 00:07:17concurso público eu indico que você
- 00:07:19maratone essa playlist inteira faça
- 00:07:23maratona Cíntia essa playlist porque
- 00:07:25você vai encontrar muito vídeo
- 00:07:27importante ali para sua preparação indo
- 00:07:31para o próximo fundamento vamos para a
- 00:07:33dignidade da pessoa humana ela se refere
- 00:07:35a ter uma vida digna de forma geral a
- 00:07:38dignidade da pessoa humana é tudo aquilo
- 00:07:39que deve ser protegido para que qualquer
- 00:07:41pessoa tenha as condições mínimas de
- 00:07:43viver de maneira com ela e satisfatória
- 00:07:45o termo pessoa humana é utilizado tanto
- 00:07:49para diferenciar o ser humano dos demais
- 00:07:53animais quanto para especificar que não
- 00:07:57se trata de pessoa jurídica Esse
- 00:08:00princípio se compromete com a ideia de
- 00:08:02que a pessoa humana em razão da sua
- 00:08:05exclusiva condição humana
- 00:08:08é titular de direitos que devem ser
- 00:08:10reconhecidos e protegidos pelo estado e
- 00:08:12por terceiros o fundamento que vem a
- 00:08:15seguir é o que fala dos valores sociais
- 00:08:17do trabalho e da Livia iniciativa
- 00:08:18Observe que temos ambos na mesma frase
- 00:08:21valores sociais do trabalho e da lei da
- 00:08:24iniciativa O que significa que embora
- 00:08:25tenhamos um sistema capitalista não se
- 00:08:29trata de um capitalismo selvagem pois a
- 00:08:32livre iniciativa possui limites que se
- 00:08:35referem a proteção ao trabalhador a
- 00:08:38livre iniciativa deve ser interpretada
- 00:08:39considerando todo o sistema
- 00:08:41constitucional ela possui um valor que
- 00:08:43vai além do mera interesse de lucro do
- 00:08:47Empreendedor devendo ter proteção
- 00:08:49constitucional Apenas quando respeitar e
- 00:08:52ajudar a desenvolver o trabalho humano
- 00:08:55nessa linha não se alinha com a
- 00:08:58constituição qualquer atitude que deixe
- 00:09:00de assegurar os direitos sociais dos
- 00:09:03trabalhadores no Brasil o indivíduo tem
- 00:09:05a possibilidade de crescer se
- 00:09:07desenvolver
- 00:09:08empreender por meio de seu trabalho e
- 00:09:11livre iniciativa por fim chegamos ao
- 00:09:14último fundamento que é o pluralismo
- 00:09:16político o pluralismo político diz
- 00:09:19respeito à liberdade ideológica com
- 00:09:21respeito à diversidade de pensamento
- 00:09:24político antes de falar sobre pluralismo
- 00:09:26político eu quero abrir um parêntese é
- 00:09:30comum a expressão pluralismo político
- 00:09:32com a ideia de vários partidos políticos
- 00:09:36contudo a ideia de ter vários partidos
- 00:09:39chama-se flui parte dalismo que é uma
- 00:09:42das consequências do pluralismo político
- 00:09:45o pluralismo político é a garantia de
- 00:09:48existência de várias opiniões e ideias
- 00:09:50com respeito por elas o pluralismo
- 00:09:52político aponta o reconhecimento de que
- 00:09:55a sociedade é formada por vários grupos
- 00:09:57o que também quer dizer que ela Tem
- 00:10:00multiplicidade de vários centros de
- 00:10:02poder em diferentes setores é uma
- 00:10:05proteção contra o autoritarismo de
- 00:10:08qualquer grupo que tem que se valer de
- 00:10:11ter uma posição dominante para reprimir
- 00:10:14aqueles que com ele discordarem é por
- 00:10:17meio da garantia do pluralismo político
- 00:10:18que se busca assegurar a liberdade de
- 00:10:21expressão a manifestação de opinião e
- 00:10:24por fim a participação do Povo na
- 00:10:26formação da democracia do país veja que
- 00:10:29os fundamentos
- 00:10:30também então tudo gira ao redor das
- 00:10:32ideias de democracia e respeito aos
- 00:10:35direitos fundamentais agora eu vou para
- 00:10:37outro tópico que é falar sobre noções da
- 00:10:40administração pública que também é tema
- 00:10:43importantíssimo de quem se prepara para
- 00:10:45concurso público em todos os países
- 00:10:48Qualquer que seja sua forma de governo
- 00:10:51ou organização política existe uma
- 00:10:53administração pública é a administração
- 00:10:56pública que permite aos governantes
- 00:10:58cumprir as funções básicas do governo
- 00:11:01tratando o bem público na melhor maneira
- 00:11:04possível um Guru da administração
- 00:11:06chamado Peter Joker tem uma frase que
- 00:11:09diz não existem países desenvolvidos e
- 00:11:14países subdesenvolvidos e sim países bem
- 00:11:18ou mal administrados
- 00:11:21todos os países contém riquezas mas
- 00:11:25alguns são bem administrados para
- 00:11:28aproveitá-las em prol da sociedade e
- 00:11:31outros não o conceito de administração
- 00:11:35pública para concursos é que ela trata
- 00:11:38do planejamento organização direção e
- 00:11:41controle dos serviços públicos segundo
- 00:11:44as normas do direito visando ao bem
- 00:11:47comum a administração pública é o
- 00:11:50conjunto de Agentes serviços e órgãos do
- 00:11:54estado que tem como objetivo fazer a
- 00:11:56gestão de certas áreas da sociedade como
- 00:11:59educação saúde e cultura desse modo sua
- 00:12:02principal finalidade é agir de acordo
- 00:12:05com o interesse público atendendo suas
- 00:12:07necessidades a formação de um estado
- 00:12:09consiste em três elementos uma população
- 00:12:12um território e um governo esses
- 00:12:15aspectos são essenciais Porque sem eles
- 00:12:17não poderia existir um estado e a
- 00:12:20administração enquanto o governo é
- 00:12:23composta por uma organização que garante
- 00:12:26o bom funcionamento desse estado para
- 00:12:28isso ela se divide em administração
- 00:12:30direta e indireta ou seja o poder
- 00:12:34público pode prestar serviços ao cidadão
- 00:12:36de forma direta ou indireta vou explicar
- 00:12:39a diferença a forma direta que é através
- 00:12:42da administração direta acontece por
- 00:12:45meio de órgãos vinculados diretamente ao
- 00:12:49poder executivo como através de
- 00:12:52secretarias e Ministérios já a forma
- 00:12:55indireta que é através da administração
- 00:12:59indireta ocorre mediante entidades
- 00:13:03descentralizadas que são criadas como
- 00:13:06pessoas jurídicas fazem parte da
- 00:13:09administração indireta as autarquias
- 00:13:12Fundações públicas empresas públicas e
- 00:13:15sociedades de economia mista vou dar
- 00:13:17alguns exemplos das pessoas jurídicas da
- 00:13:20administração indireta exemplo de
- 00:13:22autarquia INSS exemplo de fundação
- 00:13:26pública Funai exemplos de empresa
- 00:13:30pública correios e Caixa Econômica
- 00:13:33exemplos de sociedade de economia mista
- 00:13:36Petrobras e Banco do Brasil eu não vou
- 00:13:39me aprofundar aqui nesses detalhes Mas
- 00:13:41eu posso voltar futuramente para falar
- 00:13:44mais sobre as diferenças entre a
- 00:13:46administração direta e indireta o
- 00:13:50célebre doutrinador ele Lopes Meireles
- 00:13:53define a administração pública como todo
- 00:13:56aparelhamento do Estado pré-ordenado a
- 00:13:59realização do seu serviços visando a
- 00:14:01satisfação das necessidades coletivas
- 00:14:03quando se fala em aparelhamento do
- 00:14:05Estado isso significa a estrutura do
- 00:14:07estado sendo voltada para o atendimento
- 00:14:09de suas tarefas essenciais visando ao
- 00:14:12bem comum é a organização do governo que
- 00:14:15através da prestação de seus serviços
- 00:14:17buscar atender a expectativa da
- 00:14:20população que ele Conce o poder
- 00:14:22entende-se por aparelho do Estado a
- 00:14:25administração pública em sentido amplo
- 00:14:28Ou seja a estrutura organizacional do
- 00:14:31Estado em seus três poderes executivo
- 00:14:34legislativo e judiciário e em todos os
- 00:14:38níveis União estados Distrito Federal e
- 00:14:41municípios
- 00:14:42outro aspecto que nos ajuda a entender a
- 00:14:45administração pública é conhecer os seus
- 00:14:47princípios Temos vários princípios
- 00:14:49dentro do Direito Administrativo e os
- 00:14:52cinco princípios mais conhecidos são os
- 00:14:54que estão no Artigo 37 da Constituição
- 00:14:56Federal que é o artigo que diz que a
- 00:14:59administração pública deve obedecer aos
- 00:15:01princípios de legalidade e
- 00:15:03impessoalidade moralidade publicidade e
- 00:15:06eficiência vou falar resumidamente de
- 00:15:09cada um desses princípios segundo a
- 00:15:12legalidade o administrador público pode
- 00:15:14fazer apenas o que está previsto em lei
- 00:15:16enquanto os particulares possuem uma
- 00:15:20liberdade ampla fazer tudo que não
- 00:15:23esteja proibido por lei o administrador
- 00:15:26público obedece a legalidade estrita
- 00:15:28pois só pode fazer aquilo que esteja
- 00:15:31autorizado em lei temos também a
- 00:15:34impessoalidade que diz que na
- 00:15:36administração pública não devem ser
- 00:15:39promovidos os interesses meramente
- 00:15:41pessoais e sim visitar ao bem público
- 00:15:44outro princípio é o da moralidade O que
- 00:15:47significa que aqueles que ido com o
- 00:15:49patrimônio público deve seguir padrões
- 00:15:51éticos temos a publicidade segundo a
- 00:15:55qual todo ato administrativo Deve ser
- 00:15:57publicado ou seja deve ser dada
- 00:16:00transparência sobre o que é feito com
- 00:16:03exceção é claro daqueles atos que
- 00:16:06possuem sigilo por razões justificadas
- 00:16:10como segurança nacional por fim temos
- 00:16:13também a eficiência O que quer dizer que
- 00:16:16se deve exigir no serviço público um
- 00:16:19atendimento satisfatório dentro de um
- 00:16:21razoável próximo tema da explicação de
- 00:16:24hoje está tudo dos Servidores Públicos
- 00:16:26federais ou Lei 8.112 essa lei é uma
- 00:16:30Norma de caráter Federal aplicável
- 00:16:33exclusivamente no âmbito da União
- 00:16:35portanto ela não se aplica aos Estados
- 00:16:38Distrito Federal e municípios Além disso
- 00:16:41as disposições dessa lei alcançam
- 00:16:43servidores públicos
- 00:16:45estatutários que pertençam a
- 00:16:48administração direta autárquica e
- 00:16:51fundacional ela não se aplica aos
- 00:16:55empregados públicos pois este se
- 00:16:58submetem ao regime previsto na
- 00:17:00consolidação das leis do trabalho
- 00:17:02CLT e quem é que são empregados públicos
- 00:17:06são aqueles que são vinculados a
- 00:17:09empresas públicas e sociedades de
- 00:17:11economia mista funcionários de empresas
- 00:17:14públicas como caixa e Correios ou de
- 00:17:18sociedade de economia mista como Banco
- 00:17:20do Brasil Petrobras se enquadram como
- 00:17:23empregados públicos e não servidores
- 00:17:26públicos parece tudo a mesma coisa mas
- 00:17:29não é e por ser ninguém empregados
- 00:17:31públicos eles são regidos pela CLT e não
- 00:17:35pela lei 8.112 ou seja servidor público
- 00:17:39é regido pela lei 8.112 Mas empregado
- 00:17:43público é celetista o servidor é a
- 00:17:47pessoa legalmente investida em cargo
- 00:17:49público a investidura em cargo público
- 00:17:53acontece com a posse a posse Como o
- 00:17:57próprio nome diz é aquele momento tão
- 00:18:01sonhado pelo concurseiro quando ele se
- 00:18:04apossa do cargo e aí com a posse ele é
- 00:18:07investido no cargo público as formas de
- 00:18:10provimento de um cargo público que são
- 00:18:13as formas como a administração Pode
- 00:18:15ocupar o cargo se chamam nomeação
- 00:18:18promoção readaptação
- 00:18:21reversão aproveitamento reintegração e
- 00:18:24recondução eu já tenho um vídeo gratuito
- 00:18:29completíssimo em que eu falo sobre todas
- 00:18:32essas formas de provimento e tá dentro
- 00:18:34da playlist de Direito Constitucional e
- 00:18:37administrativo Eu já falei que você tem
- 00:18:41que fazer maratona cíntiaflix nessa
- 00:18:43playlist eu não vou repetir aqui tudo
- 00:18:46que eu já falei naquele vídeo mas eu vou
- 00:18:48explicar apenas a diferença entre
- 00:18:50nomeação e posse a nomeação é uma forma
- 00:18:53de provimento a nomeação pode acontecer
- 00:18:56em caráter efetivo ou em comissão o
- 00:19:01cargo efetivo Depende de aprovação em
- 00:19:04concurso público enquanto que para o
- 00:19:06Cargo comissionado basta a contratação e
- 00:19:11trata-se de um cargo de confiança nós
- 00:19:14dizemos que os cargos comissionados são
- 00:19:17de livre nomeação e exoneração ou seja
- 00:19:20não precisa de concurso público mas pode
- 00:19:24ser destituído a qualquer momento ele se
- 00:19:28destinam apenas as atribuições de
- 00:19:30direção chefia e assessoramento já o
- 00:19:33cargo efetivo é culpado mediante
- 00:19:35concurso público que pode ser de provas
- 00:19:37ou de provas e títulos e ele pode ter
- 00:19:40validade máxima de até dois anos podendo
- 00:19:43ser prorrogado uma única vez por igual
- 00:19:45período atenção não se pode abrir um
- 00:19:49novo concurso público Enquanto houver
- 00:19:51candidato aprovado no concurso anterior
- 00:19:53com prazo de validade ainda não expirado
- 00:19:56outras informações importantes o
- 00:19:58candidato tem direito a nomeação quando
- 00:20:00for aprovado dentro do número das vagas
- 00:20:03previstas no edital do concurso Imagine
- 00:20:06que o concurso prevê uma vaga e cadastro
- 00:20:09de reserva o primeiro colocado tem
- 00:20:12direito à nomeação para ocupar a vaga
- 00:20:14mas o segundo colocado não tem esse
- 00:20:17direito garantido pois o edital previa
- 00:20:19apenas uma vaga Pode ser que ele seja
- 00:20:23nomeado Se surgir vaga mas não há
- 00:20:26garantia de que isso vai acontecer Além
- 00:20:29disso não pode haver pretensão da
- 00:20:32nomeação por desrespeito a ordem de
- 00:20:34classificação a ordem deve ser seguida
- 00:20:38não é possível nomear o segundo antes de
- 00:20:41nomear o primeiro ou nomear o terceiro
- 00:20:43antes de nomear o segundo não é possível
- 00:20:46furar a fila atenção Se surgir em Nova
- 00:20:49vagas ou se for aberto um novo concurso
- 00:20:51durante a validade dos Sertânia anterior
- 00:20:54também não pode haver a pretensão de
- 00:20:57candidatos que estão na lista em outras
- 00:20:59palavras se abrir uma nova vaga deve ser
- 00:21:02nomeado alguém seguindo a ordem da lista
- 00:21:04dos candidatos aprovados não é possível
- 00:21:07chamar alguém de fora da lista ou sem
- 00:21:11seguir a ordem da lista ou se for aberto
- 00:21:14novo concurso enquanto o anterior ainda
- 00:21:18estiver na validade é preciso nomear as
- 00:21:21pessoas da lista do concurso anterior
- 00:21:24antes de começar a chamar o pessoal que
- 00:21:26passou no novo concurso e a posse Qual é
- 00:21:30a diferença entre nomeação e posse a
- 00:21:33nomeação é o ato administrativo pelo
- 00:21:35qual se convoca a pessoa para tomar
- 00:21:37posse e a posse é a aceitação formal por
- 00:21:41parte do nomeado das atribuições e
- 00:21:44responsabilidades do seu cargo a partir
- 00:21:46da Posse nomeado torna-se Servidor
- 00:21:48Público fazendo uma comparação então é
- 00:21:50como se a nomeação fosse o pedido de
- 00:21:53casamento do órgão público e após se
- 00:21:56fosse o candidato dizendo sim eu aceito
- 00:22:00quem romântico a posse é um ato
- 00:22:04administrativo que se conclui com a
- 00:22:06assinatura do termo no qual consta as
- 00:22:08atribuições deveres responsabilidades e
- 00:22:11direitos dos servidor que vai ocupar o
- 00:22:13cargo após deve ocorrer no prazo de 30
- 00:22:16dias contados da publicação do ato de
- 00:22:18provimento depois de empossado o
- 00:22:21servidor conta com 15 dias desde a data
- 00:22:24da Posse para entrar em exercício ao
- 00:22:27entrar em exercício o servidor efetivo
- 00:22:29fica sujeito a estágio probatório pelo
- 00:22:33período de atenção 36 meses a lei 8.112
- 00:22:39fala em 24 meses mas isso está
- 00:22:42desatualizado Porque a Constituição
- 00:22:45prevê um prazo maior de 36 meses após o
- 00:22:49estágio pro escritório o servidor
- 00:22:50adquire a estabilidade O que significa
- 00:22:52que ele só pode perder o cargo mediante
- 00:22:55sentença judicial transitado e julgado
- 00:22:57ou por processo administrativo no qual
- 00:23:01ele seja assegurada ampla defesa ou se
- 00:23:05houver insuficiência de desempenho
- 00:23:07verificada mediante avaliação periódica
- 00:23:10na forma de lei complementar e essa lei
- 00:23:13ainda não foi criada ou se houver
- 00:23:16excesso de despesa com pessoal mas antes
- 00:23:19de chegar a isso o artigo 169 da
- 00:23:22Constituição traz algumas medidas que
- 00:23:24devem ser adotadas para reduzir despesas
- 00:23:26a perda de cargo de um servidor efetivo
- 00:23:29para a redução de despesas é algo que
- 00:23:31acontece só em último caso Ok e se ele
- 00:23:35não for aprovado no estágio probatório
- 00:23:37nesse caso ele vai ser exonerado ou se
- 00:23:41ele já era estável em algum outro cargo
- 00:23:43público ele será reconduzido ao cargo
- 00:23:46anteriormente ocupado o seu cargo de
- 00:23:48origem aqui é importante salientar que a
- 00:23:51estabilidade é aplicável somente aos
- 00:23:53servidor efetivo e não ao comissionado
- 00:23:56estabilidade é só mediante aprovação e
- 00:23:59concurso público como eu expliquei Há
- 00:24:01alguns minutos as formas de provimento
- 00:24:03de um cargo público São nomeação
- 00:24:05promoção readaptação reversão
- 00:24:08aproveitamento reintegração e Revolução
- 00:24:11aqui eu expliquei apenas a nomeação para
- 00:24:13saber todas as formas de provimento você
- 00:24:15tem que procurar um vídeo gratuito
- 00:24:17completo que eu fiz sobre o estatuto do
- 00:24:19servidor público que tá aqui no canal
- 00:24:21dentro da playlist de Direito
- 00:24:23Constitucional e administrativo vou
- 00:24:26deixar a Playlist na descrição do vídeo
- 00:24:27para você assistir todinha porque vale
- 00:24:30muito a pena agora eu vou para o próximo
- 00:24:33tópico da aula de hoje que é falar sobre
- 00:24:34a lei de licitações e contratos ou Lei
- 00:24:3814.133 além de licitações busca garantir
- 00:24:42que a administração pública faça
- 00:24:44contratações imparciais e justas sem
- 00:24:47realizar escolhas que virtudem do
- 00:24:50interesse coletivo ela foi criada tendo
- 00:24:52o objetivo de ser uma legislação mais
- 00:24:54ágil e eficiente que possa otimizar o
- 00:24:57procedimento criando novas modalidades e
- 00:25:00revogando outras vou trazer Quais foram
- 00:25:02as principais mudanças trazidas pela lei
- 00:25:0414.133 a principal alteração diz
- 00:25:07respeito às modalidades de licitação
- 00:25:10além das modalidades já existentes de
- 00:25:12licitação que são concorrência pregão
- 00:25:15concurso e leilão a lei traz uma nova
- 00:25:18modalidade o diálogo competitivo além
- 00:25:21disso a nova lei extingue o convite e a
- 00:25:24tomada de preço eu vou explicar
- 00:25:26resumidamente cada modalidade constante
- 00:25:28na nova lei o pregão é considerado uma
- 00:25:31modalidade obrigatória para a
- 00:25:34contratação de bens ou serviços comuns
- 00:25:37exceto os de engenharia bem e serviços
- 00:25:41comuns são aqueles cujos padrões de
- 00:25:44desempenho e qualidade podem ser
- 00:25:46definidos de forma objetiva por meio das
- 00:25:49espec usuais no mercado
- 00:25:51a concorrência é aplicável as
- 00:25:54contratações de bens e serviços
- 00:25:56especiais Ou seja que não são comuns bem
- 00:26:00como obras e serviços de engenharia
- 00:26:02tanto como os quanto especiais o
- 00:26:06concurso vai continuar servindo para a
- 00:26:09contratação de serviço técnico
- 00:26:11científico ou artístico mediante um
- 00:26:14prêmio ou remuneração Ao Vencedor do
- 00:26:16concurso atenção aqui na lei de
- 00:26:20licitações o concurso não é o concurso
- 00:26:23público para provimento de cargo público
- 00:26:26e sim é outro concurso não confunda não
- 00:26:31se confunda com os nomes
- 00:26:33o leilão é aplicável para a alienação de
- 00:26:36bens ou Imóveis podem ser vendidos por
- 00:26:39meio de leilão quaisquerbens móveis ou
- 00:26:42Imóveis da administração pública e por
- 00:26:45fim o diálogo competitivo é uma nova
- 00:26:47modalidade de licitação que serve para
- 00:26:49contratação de obras serviços e compras
- 00:26:52e que deve ser utilizada para situações
- 00:26:54complexas que exigem soluções inovadoras
- 00:26:57Esse é um procedimento de contratação
- 00:26:59que funciona por meio de diálogos ou
- 00:27:01debates entre os licitantes que são
- 00:27:03previamente selecionados mediante e
- 00:27:05critérios objetivos nesses debates os
- 00:27:08licitantes desenvolvem uma ou mais
- 00:27:10alternativas capazes de atender as
- 00:27:13necessidades da administração pública ao
- 00:27:15final dos debates os licitantes
- 00:27:16apresentaram uma proposta final de
- 00:27:18solução lembrando novamente que a tomada
- 00:27:20de preço e o convite que estavam
- 00:27:23previstos na legislação anterior passam
- 00:27:26a não estar mais presentes na nova lei
- 00:27:28próximo tópico da aula de hoje
- 00:27:30improbidade administrativa ou lei número
- 00:27:348.429 o objetivo da lei de improbidade
- 00:27:38administrativa e resguardar a
- 00:27:39integridade que a probabilidade da
- 00:27:41administração pública uma improbidade
- 00:27:44administrativa é uma atitude inadequada
- 00:27:47e infratora que é tomada por um agente
- 00:27:49público essas ações podem causar
- 00:27:51prejuízos ao estado ou enriquecimento
- 00:27:53ilícito houve relação dos princípios da
- 00:27:56administração pública além de
- 00:27:57improbidade administrativa conceitua a
- 00:28:00gente público de uma forma bastante
- 00:28:02Ampla indo muito além do que apenas o
- 00:28:05servidor público efetivo diz o artigo
- 00:28:07segundo da lei que se considera a gente
- 00:28:09público o agente político o servidor
- 00:28:12público e todo aquele que exerce ainda
- 00:28:14que transitoriamente ou sem remuneração
- 00:28:17um mandato um cargo um emprego ou uma
- 00:28:20função seja por eleição nomeação
- 00:28:23designação contratação ou qualquer outra
- 00:28:25forma de investidura ou vínculo Além
- 00:28:28disso as regras além de improbidade
- 00:28:30administrativa também podem ser
- 00:28:32aplicadas no souber Aquilo não é a gente
- 00:28:34público desde que fique comprovado que
- 00:28:36esses indivíduos participaram
- 00:28:38dolosamente da prática do ato de
- 00:28:41improbidade Outro ponto importante é que
- 00:28:44a improbidade administrativa em si não é
- 00:28:46considerada um crime mesmo sem um ato
- 00:28:49ilegal mas sim é uma conduta de natureza
- 00:28:52Cível no entanto é possível haver
- 00:28:56condenação na Esfera penal por crimes
- 00:28:59contra a administração pública Apenas
- 00:29:01não se confunda quando nós falamos aqui
- 00:29:04sobre improbidade administrativa as
- 00:29:08sanções aplicadas possuem natureza
- 00:29:09jurídica civil e não penal as esferas
- 00:29:13são independentes e dependendo da
- 00:29:15situação pode haver condenação tanto por
- 00:29:18improbidade administrativa como por
- 00:29:20crimes contra a administração pública
- 00:29:22enquanto as ações de improbidade
- 00:29:24administrativa corre na Esfera Cível os
- 00:29:27crimes contra administração pública
- 00:29:29pertencem à espera criminal E aí os
- 00:29:31procedimentos
- 00:29:33serão diferentes agora vou falar sobre a
- 00:29:36classificação mais importante trazida
- 00:29:37pela lei de improbidade administrativa
- 00:29:39que é a que divide as ações de
- 00:29:41improbidade administrativa em
- 00:29:43enriquecimento ilícito prejuízo ao
- 00:29:46erário e violação dos princípios da
- 00:29:48administração pública vou começar pelo
- 00:29:50enriquecimento ilícito que é a conduta
- 00:29:52considerada mais grave o enriquecimento
- 00:29:54ilícito é classificado quando a gente
- 00:29:56público utiliza o seu cargo e as suas
- 00:29:59atribuições para obter vantagem
- 00:30:00Econômica em proveito próprio ou para
- 00:30:04outra pessoa de forma indevida diz o
- 00:30:06artigo 9º que constitui ato de
- 00:30:08improbidade administrativa importando
- 00:30:10enriquecimento ilícito auferir mediante
- 00:30:14a prática de ato doloso ou seja
- 00:30:16intencional qualquer tipo de vantagem
- 00:30:19patrimonial indevida em razão do
- 00:30:22exercício de cargo de mandato de função
- 00:30:25de emprego ou de atividade nas entidades
- 00:30:27do poder público por exemplo um agente
- 00:30:30público que recebe dinheiro ou qualquer
- 00:30:33outra vantagem Econômica para facilitar
- 00:30:36a contratação de serviços pela
- 00:30:39administração pública agora eu vou falar
- 00:30:43sobre outra conduta de improbidade
- 00:30:44administrativa que é o prejuízo ao
- 00:30:46erário o prejuízo ao erário é aquele que
- 00:30:49causa a perda de recursos financeiros do
- 00:30:52poder público diz o artigo 10 que
- 00:30:54constitui ato de improbidade
- 00:30:55administrativa que causa lesão ao erário
- 00:30:58qualquer ação ou omissão dolosa que
- 00:31:03enseje de forma efetiva e comprovada
- 00:31:05perda patrimonial desvio apropriação mal
- 00:31:09baratamento ou dilatação dos bens ou
- 00:31:12aveiros das entidades do poder público
- 00:31:14causa lesão ao patrimônio público e
- 00:31:16consequentemente prejuízo ao erário o
- 00:31:19ato do agente público que resulte na
- 00:31:22perda patrimonial da administração por
- 00:31:24exemplo a compra de um bem com dinheiro
- 00:31:27público por preço superior a média do
- 00:31:30mercado sem haver uma justificativa
- 00:31:32plausível para isso mas preste aqui
- 00:31:36Atenção se o bem foi adquirido por um
- 00:31:38valor superior a média do mercado porque
- 00:31:40o agente público queria é embolsar o
- 00:31:43dinheiro da diferença de valor aí nós
- 00:31:46não vamos enquadrar a conduta como
- 00:31:48prejuízo ao erário e sim como
- 00:31:50enriquecimento ilícito só haverá
- 00:31:53prejuízo ao erário quando patrimônio
- 00:31:55público for lesado Mas o agente público
- 00:31:58não estiver recebendo nada por isso pois
- 00:32:01se ele estiver recebendo algo por isso
- 00:32:03aí a conduta vai ser enquadrada como
- 00:32:05enriquecimento ilícito e as
- 00:32:07consequências são mais graves A grande
- 00:32:10diferença entre enriquecimento ilícito e
- 00:32:12prejuízo ao erário é que o
- 00:32:14enriquecimento ilícito tem como base o
- 00:32:16enriquecimento do servidor por ter feito
- 00:32:18ou deixado de fazer alguma coisa para
- 00:32:20obter uma vantagem indevida enquanto que
- 00:32:24o prejuízo ao erário foca mudando gerado
- 00:32:27a educação pública sem que o agente
- 00:32:30tenha ganhado alguma coisa com essa
- 00:32:32atividade assim sendo na dúvida pense se
- 00:32:36a gente público teve um lucro é
- 00:32:39enriquecimento ilícito por fim temos
- 00:32:42também como improbidade administrativa a
- 00:32:45violação dos princípios da administração
- 00:32:47pública aqui entram ações que violam os
- 00:32:50deveres de honestidade imparcialidade e
- 00:32:53legalidade seria ter lealdade As
- 00:32:57instituições públicas as condutas que
- 00:32:58atentam contra os princípios da
- 00:33:00administração pública estão previstas no
- 00:33:02artigo 11 para saber se algo é
- 00:33:05enquadrado Nesse artigo primeiro você
- 00:33:07deve observar se a conduta pode ser
- 00:33:09considerada enriquecimento ilícito ou
- 00:33:12prejuízo ao horário se não foi
- 00:33:14considerada nenhuma coisa nem outra aí
- 00:33:16pode constituir um ato de improbidade
- 00:33:18que ela tenta contra os princípios
- 00:33:21perceba que é residual só aquilo que não
- 00:33:25for enriquecimento ilícito e nem
- 00:33:27prejuízo comentário é que pode ser
- 00:33:29considerado ato que atenta contra os
- 00:33:31princípios Por exemplo quando um agente
- 00:33:34público revela informações sigilosas que
- 00:33:38ele só sabia em razão de suas atividades
- 00:33:40e que deveriam ficar em segredo
- 00:33:42favorecendo o terceiros com informações
- 00:33:45privilegiadas ou colocando em risco a
- 00:33:47sociedade ou estado Imagine que nesse
- 00:33:50caso o agente público não ganhou um
- 00:33:53tostão com isso e também não gerou um
- 00:33:55dano ao erário Nesse caso a conduta é um
- 00:33:58ato que atenta contra os princípios da
- 00:34:00administração pública contudo nos atos
- 00:34:03que atentam contra os princípios é
- 00:34:05preciso que haja um dano relevante só
- 00:34:08vendo um dano relevante é que pode
- 00:34:10existir uma sanção contra o agente
- 00:34:13público perceba que esse vídeo aqui é
- 00:34:15curto ele não é uma aula de quatro horas
- 00:34:18de duração pelo contrário ele é bem mais
- 00:34:20curto que isso mas é extremamente
- 00:34:23concentrado de conteúdo eu busquei
- 00:34:25trazer aqui o máximo de conteúdo no
- 00:34:28menor tempo possível porque eu valorizo
- 00:34:30o seu tempo eu gosto de explicar tudo em
- 00:34:33palavras simples que todo mundo possa
- 00:34:35entender que ao mesmo tempo em
- 00:34:37explicações bem objetivas e bem direto
- 00:34:39ao ponto sem enrolação justamente porque
- 00:34:42eu sei que quando a gente está começando
- 00:34:44a aprender um assunto é importante que
- 00:34:46seja fácil de entender quase todo mundo
- 00:34:49que começou a entender o direito já
- 00:34:51passou pela mesma situação de tentar ler
- 00:34:54uma lei ou tentar ler a constituição ou
- 00:34:58mesmo ler uma doutrina e sentir
- 00:35:00dificuldade em compreender o assunto eu
- 00:35:03já passei por isso e quase todo mundo
- 00:35:06que eu conheço que é formado em Direito
- 00:35:08passou pela mesma situação No começo é
- 00:35:10realmente bem desafiador porque são
- 00:35:12muitos nomes diferentes muitos conceitos
- 00:35:14complexos e o aluno às vezes fica
- 00:35:16perdidinho perdidinho os próprios
- 00:35:19professores às vezes não sabem explicar
- 00:35:21tão bem e muitos alunos se sentem a ver
- 00:35:24navios durante as aulas como
- 00:35:26consequência é comum que inteligentes
- 00:35:29acabem reprovando nas matérias do curso
- 00:35:32de direito porque não dão conta de
- 00:35:34aprender ou o aluno até consegue passar
- 00:35:37nas matérias mas não aprende muito bem e
- 00:35:40daí ele chega nas disciplinas mais
- 00:35:42complexas e sente muita dificuldade
- 00:35:43porque faltou a base que estava lá no
- 00:35:46começo da graduação ou ele se forma Aos
- 00:35:49Trancos e Barrancos mas depois não
- 00:35:51consegue aprovação no exame da OAB ou
- 00:35:54nos concursos públicos porque não teve a
- 00:35:57base necessária e isso é muito grave
- 00:35:59basta colocar na ponta do lápis quanto
- 00:36:02um aluno gasta de dinheiro em uma
- 00:36:05faculdade nas mensalidades do curso para
- 00:36:07chegar ao final e não conseguir
- 00:36:09aprovação na OAB e nos concursos é muito
- 00:36:12complicado mas não precisa ser assim foi
- 00:36:15para isso que eu criei o curso primeiros
- 00:36:18passos no direito que é baseado nos
- 00:36:20conteúdos que eu senti que tiveram maior
- 00:36:22impacto durante a minha formação e que
- 00:36:24eu percebo que é uma grande carência até
- 00:36:27mesmo na faculdade o objetivo do curso
- 00:36:30primeiros passos no direito é resolver o
- 00:36:32problema de como começar a aprender o
- 00:36:34direito tanto quem está na faculdade
- 00:36:36quanto quem não está são assuntos
- 00:36:39importantíssimos que formam a base do
- 00:36:42direito mas que muita gente se forma na
- 00:36:44faculdade sem ter esse conhecimento
- 00:36:46você não aprende a base depois desse
- 00:36:49conhecimento faz falta Pois é mais
- 00:36:51difícil conseguir progredir para os
- 00:36:54assuntos mais complexos e difíceis tem
- 00:36:56que aprender a base o curso primeiros
- 00:36:59passos no direito é um método que o
- 00:37:00desenvolvi para você começar a
- 00:37:02compreender o direito e ampliar sua
- 00:37:03visão jurídica o primeiros passos no
- 00:37:06direito é voltado a todo mundo que
- 00:37:07queira aprender noções básicas de
- 00:37:10direito então você não precisa estar na
- 00:37:12graduação a minha ideia foi de criar um
- 00:37:15método que qualquer pessoa possa
- 00:37:17aprender seja qual for a sua base é para
- 00:37:21quem não sabe nada de direito ou quem
- 00:37:24até já está na faculdade ou até já está
- 00:37:27estudando para concurso mas sente que
- 00:37:30teve uma base muito fraca ou mesmo sente
- 00:37:33que não aprendeu tão bem assim ou que
- 00:37:36poderia ter sido melhor como o próprio
- 00:37:38nome diz ele é um curso de Primeiros
- 00:37:40Passos então se você já tem um domínio
- 00:37:43aprofundado sobre o direito não tem
- 00:37:46sentido você vai fazer esse curso ele é
- 00:37:47um curso para quem está começando agora
- 00:37:49ou para vir até já sabe um pouco mas sem
- 00:37:53este que teve algumas falhas no seu
- 00:37:55aprendizado nas disciplinas básicas para
- 00:37:58ter mais informações o link do curso
- 00:37:59está na descrição do vídeo e eu posso te
- 00:38:02dizer uma coisa você vai amar ele está
- 00:38:05realmente maravilhoso ajuda eu já estou
- 00:38:08dando Agora resta você aceitar e
- 00:38:11lembre-se também de retornar aqui ao
- 00:38:13canal para assistir aos conteúdos
- 00:38:14gratuitos o curso e o canal se
- 00:38:17complementam perfeitamente com o curso
- 00:38:21você obtém a base e aqui no canal você
- 00:38:24tem explicações de assuntos variados o
- 00:38:27curso mais o canal te dar uma preparação
- 00:38:29completa vou deixar aqui uma sugestão de
- 00:38:32playlist para você clicar e aproveitar
- 00:38:33até
- concursos públicos
- Direito
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