DIREITO para CONCURSOS PÚBLICOS - Noções dos PRINCIPAIS ASSUNTOS das provas (SUPER RESUMO)

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Resumen

TLDRO vídeo discute temas frequentes em concursos públicos da área do Direito, especialmente em Direito Constitucional e Administrativo. A apresentadora, Cíntia Brunet, elenca a Constituição Federal como um assunto fundamental, explicando seus cinco fundamentos principais: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. Ela também aborda a administração pública, os direitos e deveres dos servidores públicos regidos pela Lei 8.112, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133) e as implicações da Lei de Improbidade Administrativa. O vídeo enfatiza a importância de uma sólida base de conhecimentos para candidatos de concursos e promove um curso voltado para iniciantes no entendimento do Direito.

Para llevar

  • 📚 Conhecimento da Constituição é essencial.
  • 🎓 Fundamentos da República incluem soberania e cidadania.
  • 📜 Servidores públicos são regidos pela Lei 8.112.
  • 💼 Diferença entre servidor público e empregado é clara.
  • 📑 Nova Lei de Licitações traz modalidades eficientes.
  • ⚖️ Improbidade administrativa atinge agentes públicos.
  • 📈 Importância de uma boa base de estudos para concursos.
  • 🤝 Curso de Primeiros Passos no Direito é uma boa opção.
  • 👩‍⚖️ Candidatos devem estudar a fundo Direito Administrativo.
  • 📝 Assuntos de Direito são cruciais para servidores públicos.

Cronología

  • 00:00:00 - 00:05:00

    Os concursos públicos na área do Direito abrangem diversos temas, sendo Direito Constitucional e Administrativo os mais cobertos. Questões sobre a Constituição Federal, administração pública, estatuto dos servidores públicos e improbidade administrativa são frequentes e essenciais para quem deseja ser servidor público. Cíntia Brunet apresenta um resumo de temas importantes que os concurseiros precisam conhecer.

  • 00:05:00 - 00:10:00

    A Constituição Federal é fundamental para a formação do Estado e garante direitos e deveres aos cidadãos. Inclui os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. É importante compreender que a Constituição é a norma suprema e todas as outras leis devem se alinhar a seus preceitos.

  • 00:10:00 - 00:15:00

    A soberania diz respeito à capacidade de um país de governar-se e não ser subordinado a outros. No Brasil, a soberania é do Estado, enquanto os estados têm autonomia. A soberania popular é exercida pelo povo, através do voto e outras formas de participação direta, como plebiscitos e referendos.

  • 00:15:00 - 00:20:00

    Cidadania é a capacidade dos cidadãos de se envolver nas decisões políticas e é garantida pela Constituição. O conceito se divide entre cidadania ampla e estrita, sendo restrita aos brasileiros natos e naturalizados, que têm plenos direitos políticos. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, reconhece a importância de proteger as condições mínimas de vida para todos.

  • 00:20:00 - 00:25:00

    O quarto fundamento trata dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sob o sistema capitalista que deve respeitar os direitos dos trabalhadores. O pluralismo político garante a diversidade de pensamentos políticos e a liberdade de expressão, protegendo a democracia e evitando a dominação de um único grupo.

  • 00:25:00 - 00:30:00

    Na administração pública, a eficiência é crucial para atender as necessidades coletivas da sociedade. A administração direta e indireta organiza a prestação de serviços, e os princípios constitucionais, como legalidade e moralidade, regem essa organização. A compreensão dos princípios é vital para a atuação administrativa correta.

  • 00:30:00 - 00:38:35

    Por fim, a Lei 8.112 regulamenta os servidores públicos federais, definindo suas atribuições, formas de provimento e a diferença entre servidores e empregados públicos. Compreender a forma de provimento, nomeação e posse é essencial para a entrada e estabilidade no serviço público. A Lei de Licitações e Contratos, por sua vez, traz novas modalidades de licitação, promovendo transparência e eficiência nas contratações públicas.

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Vídeo de preguntas y respuestas

  • Quais são os principais assuntos cobrados em concursos de Direito?

    Os principais assuntos incluem Direito Constitucional, Administração Pública, Estatuto dos Servidores Públicos, Licitações e Contratos, e Improbidade Administrativa.

  • O que são os fundamentos da República Federativa do Brasil?

    Os fundamentos são Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho e Pluralismo Político.

  • Qual a diferença entre servidor público e empregado público?

    O servidor público é regido pela Lei 8.112 e ocupa cargos na administração direta ou indireta, enquanto o empregado público é regido pela CLT e atua em empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • O que é improbidade administrativa?

    Improbidade administrativa refere-se a condutas inadequadas de agentes públicos que resultam em prejuízos ao Estado ou enriquecimento ilícito.

  • O que é a nova Lei de Licitações e Contratos?

    A Lei 14.133 busca promover licitações mais ágeis e eficientes, com novas modalidades de licitação e a extinção de outras.

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    os concursos públicos da área do direito
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    podem abranger diversos temas e áreas
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    específicas no entanto existem alguns
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    assuntos que
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    costumam ser cobrados em Provas
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    geralmente pertencentes à área do
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    Direito Constitucional e administrativo
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    na lista de temas que caem concursos com
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    frequência podemos citar as noções sobre
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    a Constituição Federal as noções da
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    administração pública o estatuto do
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    servidores públicos federais isso para
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    os concursos federais é claro além de
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    licitações e contratos e além de
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    improbidade administrativa é óbvio que
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    cai muitos outros assuntos nos concursos
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    mas sem sombra de dúvidas os temas que
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    eu acabei dimensionar são
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    essenciais para todo aquele que quer se
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    tornar um servidor público porque
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    despencam em prova então eu selecionei
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    os principais pontos que você precisa
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    saber de cada um desses assuntos eu sou
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    Cíntia Brunet e eu já vou trazer um mega
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    power resumo de direito para concursos
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    eu te convido a se inscrever no canal
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    Porque toda semana estou aqui trazendo
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    conteúdos para você vou começar o vídeo
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    trazendo noções sobre a Constituição
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    Federal que é um assunto
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    importantíssimo para quem presta
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    concurso público o direito
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    constitucional é a parte do direito que
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    Analisa as normas fundamentais que
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    compõem um certo país como os princípios
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    e regras que organizam o funcionamento
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    do estado e trazem direitos e garantias
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    ao cidadão também busquem por limites e
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    deveres a atuação dos governantes e
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    fixar os direitos básicos do cidadão
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    perante o estado a constituição é o
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    documento que reúne as normas que se
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    dedicam aos direitos mais fundamentais
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    de uma sociedade que são aqueles que dão
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    diretrizes ao nosso ordenamento jurídico
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    a constituição orienta a elaboração de
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    todas as demais leis aliás nenhuma nem
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    pode Contrariar a constituição por isso
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    ela também é chamada de lei maior
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    Magna ou carta política de um país logo
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    no artigo primeiro da Constituição nós
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    encontramos os cinco fundamentos da
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    República Federativa do Brasil que regem
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    o funcionamento da nossa sociedade o
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    artigo primeiro enumera como fundamentos
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    da República Federativa do Brasil a
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    soberania a cidadania a dignidade da
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    pessoa humana os valores sociais do
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    trabalho e da livre iniciativa e o
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    pluralismo político para memorizar o
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    mnemônico mais usado é o sócio de vapor
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    vou falar sobre cada um dos fundamentos
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    começando pela soberania a soberania é a
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    capacidade que um país tem de fazer
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    valer seu próprio direito dentro do seu
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    território na Seara internacional
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    uma equivalência entre os países
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    significa que o nosso país não se
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    subordina a outro assim como também não
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    pode se sobrepor aos demais algo
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    importante é saber que a soberania é
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    fundamento da República Federativa do
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    Brasil mas não é atributo dos Estados
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    membros os estados como Santa Catarina
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    São Paulo Pernambuco não são soberanos e
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    sim
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    autônomos os estados possuem autonomia e
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    não soberania O que significa que eles
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    têm capacidade de auto-organização Alto
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    governo alto administração e alto
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    legislação dentro é claro das
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    competências definidas pela constituição
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    mas isso tudo se trata de autonomia e
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    não de soberania Soberana é somente a
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    República Federativa do Brasil e não os
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    seus estados membros ainda falando sobre
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    a soberania devemos Vivemos em um estado
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    democrático de direito em que a
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    limitações ao poder nas autoridades e
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    regras de prevalência dos direitos
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    fundamentais tudo isso significa que
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    vivemos em uma soberania Popular o
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    parágrafo único do artigo primeiro da
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    Constituição diz que todo o poder emana
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    do povo que o exército por meio de
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    representantes eleitos ou diretamente
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    nos temos na Constituição ou seja há uma
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    diferença entre
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    titularidade e exercício do Poder O
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    titular do poder é o povo e Como regra o
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    exercício desse poder cujo titular é o
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    povo
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    se dá através dos representantes do povo
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    a população desempenha o seu poder de
  • 00:05:02
    maneira indireta por intermédio de seus
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    representantes a soberania popular é
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    exercida por
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    de Universal ou seja pelo processo de
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    votação cujo voto é direto e secreto e
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    com valor igual para todo mundo mas nós
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    temos também modalidade de democracia
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    direta que seriam plebiscito referendo e
  • 00:05:26
    Iniciativa popular através de plebiscito
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    referendo e Iniciativa popular a
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    constituição Permite a participação
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    Direta do Povo na formação da vontade
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    estatal seguindo adiante na aula de hoje
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    vamos para o segundo fundamento que é a
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    cidadania a cidadania é a capacidade de
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    alguém agir enquanto o cidadão em todas
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    as esferas ela Demonstra o compromisso
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    com o povo por meio desse fundamento
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    busca-se que a Participação Popular nas
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    decisões políticas do estado seja
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    crescente O que é garantido ao longo do
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    texto constitucional por meio do voto né
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    Iniciativa popular das leis e de outros
  • 00:06:03
    instrumentos Ou seja a cidadania tem
  • 00:06:07
    tudo a ver com o que cliquei agora pouco
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    no que se refere a soberania Popular a
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    cidadania pode ser vista sob dois
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    aspectos ambos ou restrito a cidadania
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    no sentido amplo revela que o cidadão é
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    possuidor de todos os direitos e
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    garantias fundamentais já em seu sentido
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    estrito significa que ele possui
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    Plenitude na fruição dos direitos
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    políticos que estão assegurados na
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    Constituição em regra Só quem pode
  • 00:06:36
    exercer cidadania no Brasil são os
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    brasileiros natos e naturalizados porque
  • 00:06:41
    estes são os que podem exercer o direito
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    de voto a cidadania compreende todos os
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    direitos de obrigações de natureza
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    política como votar e ser votado
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    Lembrando que não há distinção entre
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    brasileiros natos e naturalizados mas
  • 00:06:58
    alguns cargos são reservados apenas para
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    brasileiros natos como é o caso de
  • 00:07:03
    Presidente da República Eu tenho um
  • 00:07:05
    vídeo gratuito completo aqui no canal
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    sobre direitos políticos vale muito a
  • 00:07:09
    pena assistir está dentro da playlist de
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    Direito Constitucional e administrativo
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    aliás para você que quer prestar
  • 00:07:17
    concurso público eu indico que você
  • 00:07:19
    maratone essa playlist inteira faça
  • 00:07:23
    maratona Cíntia essa playlist porque
  • 00:07:25
    você vai encontrar muito vídeo
  • 00:07:27
    importante ali para sua preparação indo
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    para o próximo fundamento vamos para a
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    dignidade da pessoa humana ela se refere
  • 00:07:35
    a ter uma vida digna de forma geral a
  • 00:07:38
    dignidade da pessoa humana é tudo aquilo
  • 00:07:39
    que deve ser protegido para que qualquer
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    pessoa tenha as condições mínimas de
  • 00:07:43
    viver de maneira com ela e satisfatória
  • 00:07:45
    o termo pessoa humana é utilizado tanto
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    para diferenciar o ser humano dos demais
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    animais quanto para especificar que não
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    se trata de pessoa jurídica Esse
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    princípio se compromete com a ideia de
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    que a pessoa humana em razão da sua
  • 00:08:05
    exclusiva condição humana
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    é titular de direitos que devem ser
  • 00:08:10
    reconhecidos e protegidos pelo estado e
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    por terceiros o fundamento que vem a
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    seguir é o que fala dos valores sociais
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    do trabalho e da Livia iniciativa
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    Observe que temos ambos na mesma frase
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    valores sociais do trabalho e da lei da
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    iniciativa O que significa que embora
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    tenhamos um sistema capitalista não se
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    trata de um capitalismo selvagem pois a
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    livre iniciativa possui limites que se
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    referem a proteção ao trabalhador a
  • 00:08:38
    livre iniciativa deve ser interpretada
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    considerando todo o sistema
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    constitucional ela possui um valor que
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    vai além do mera interesse de lucro do
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    Empreendedor devendo ter proteção
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    constitucional Apenas quando respeitar e
  • 00:08:52
    ajudar a desenvolver o trabalho humano
  • 00:08:55
    nessa linha não se alinha com a
  • 00:08:58
    constituição qualquer atitude que deixe
  • 00:09:00
    de assegurar os direitos sociais dos
  • 00:09:03
    trabalhadores no Brasil o indivíduo tem
  • 00:09:05
    a possibilidade de crescer se
  • 00:09:07
    desenvolver
  • 00:09:08
    empreender por meio de seu trabalho e
  • 00:09:11
    livre iniciativa por fim chegamos ao
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    último fundamento que é o pluralismo
  • 00:09:16
    político o pluralismo político diz
  • 00:09:19
    respeito à liberdade ideológica com
  • 00:09:21
    respeito à diversidade de pensamento
  • 00:09:24
    político antes de falar sobre pluralismo
  • 00:09:26
    político eu quero abrir um parêntese é
  • 00:09:30
    comum a expressão pluralismo político
  • 00:09:32
    com a ideia de vários partidos políticos
  • 00:09:36
    contudo a ideia de ter vários partidos
  • 00:09:39
    chama-se flui parte dalismo que é uma
  • 00:09:42
    das consequências do pluralismo político
  • 00:09:45
    o pluralismo político é a garantia de
  • 00:09:48
    existência de várias opiniões e ideias
  • 00:09:50
    com respeito por elas o pluralismo
  • 00:09:52
    político aponta o reconhecimento de que
  • 00:09:55
    a sociedade é formada por vários grupos
  • 00:09:57
    o que também quer dizer que ela Tem
  • 00:10:00
    multiplicidade de vários centros de
  • 00:10:02
    poder em diferentes setores é uma
  • 00:10:05
    proteção contra o autoritarismo de
  • 00:10:08
    qualquer grupo que tem que se valer de
  • 00:10:11
    ter uma posição dominante para reprimir
  • 00:10:14
    aqueles que com ele discordarem é por
  • 00:10:17
    meio da garantia do pluralismo político
  • 00:10:18
    que se busca assegurar a liberdade de
  • 00:10:21
    expressão a manifestação de opinião e
  • 00:10:24
    por fim a participação do Povo na
  • 00:10:26
    formação da democracia do país veja que
  • 00:10:29
    os fundamentos
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    também então tudo gira ao redor das
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    ideias de democracia e respeito aos
  • 00:10:35
    direitos fundamentais agora eu vou para
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    outro tópico que é falar sobre noções da
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    administração pública que também é tema
  • 00:10:43
    importantíssimo de quem se prepara para
  • 00:10:45
    concurso público em todos os países
  • 00:10:48
    Qualquer que seja sua forma de governo
  • 00:10:51
    ou organização política existe uma
  • 00:10:53
    administração pública é a administração
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    pública que permite aos governantes
  • 00:10:58
    cumprir as funções básicas do governo
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    tratando o bem público na melhor maneira
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    possível um Guru da administração
  • 00:11:06
    chamado Peter Joker tem uma frase que
  • 00:11:09
    diz não existem países desenvolvidos e
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    países subdesenvolvidos e sim países bem
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    ou mal administrados
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    todos os países contém riquezas mas
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    alguns são bem administrados para
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    aproveitá-las em prol da sociedade e
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    outros não o conceito de administração
  • 00:11:35
    pública para concursos é que ela trata
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    do planejamento organização direção e
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    controle dos serviços públicos segundo
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    as normas do direito visando ao bem
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    comum a administração pública é o
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    conjunto de Agentes serviços e órgãos do
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    estado que tem como objetivo fazer a
  • 00:11:56
    gestão de certas áreas da sociedade como
  • 00:11:59
    educação saúde e cultura desse modo sua
  • 00:12:02
    principal finalidade é agir de acordo
  • 00:12:05
    com o interesse público atendendo suas
  • 00:12:07
    necessidades a formação de um estado
  • 00:12:09
    consiste em três elementos uma população
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    um território e um governo esses
  • 00:12:15
    aspectos são essenciais Porque sem eles
  • 00:12:17
    não poderia existir um estado e a
  • 00:12:20
    administração enquanto o governo é
  • 00:12:23
    composta por uma organização que garante
  • 00:12:26
    o bom funcionamento desse estado para
  • 00:12:28
    isso ela se divide em administração
  • 00:12:30
    direta e indireta ou seja o poder
  • 00:12:34
    público pode prestar serviços ao cidadão
  • 00:12:36
    de forma direta ou indireta vou explicar
  • 00:12:39
    a diferença a forma direta que é através
  • 00:12:42
    da administração direta acontece por
  • 00:12:45
    meio de órgãos vinculados diretamente ao
  • 00:12:49
    poder executivo como através de
  • 00:12:52
    secretarias e Ministérios já a forma
  • 00:12:55
    indireta que é através da administração
  • 00:12:59
    indireta ocorre mediante entidades
  • 00:13:03
    descentralizadas que são criadas como
  • 00:13:06
    pessoas jurídicas fazem parte da
  • 00:13:09
    administração indireta as autarquias
  • 00:13:12
    Fundações públicas empresas públicas e
  • 00:13:15
    sociedades de economia mista vou dar
  • 00:13:17
    alguns exemplos das pessoas jurídicas da
  • 00:13:20
    administração indireta exemplo de
  • 00:13:22
    autarquia INSS exemplo de fundação
  • 00:13:26
    pública Funai exemplos de empresa
  • 00:13:30
    pública correios e Caixa Econômica
  • 00:13:33
    exemplos de sociedade de economia mista
  • 00:13:36
    Petrobras e Banco do Brasil eu não vou
  • 00:13:39
    me aprofundar aqui nesses detalhes Mas
  • 00:13:41
    eu posso voltar futuramente para falar
  • 00:13:44
    mais sobre as diferenças entre a
  • 00:13:46
    administração direta e indireta o
  • 00:13:50
    célebre doutrinador ele Lopes Meireles
  • 00:13:53
    define a administração pública como todo
  • 00:13:56
    aparelhamento do Estado pré-ordenado a
  • 00:13:59
    realização do seu serviços visando a
  • 00:14:01
    satisfação das necessidades coletivas
  • 00:14:03
    quando se fala em aparelhamento do
  • 00:14:05
    Estado isso significa a estrutura do
  • 00:14:07
    estado sendo voltada para o atendimento
  • 00:14:09
    de suas tarefas essenciais visando ao
  • 00:14:12
    bem comum é a organização do governo que
  • 00:14:15
    através da prestação de seus serviços
  • 00:14:17
    buscar atender a expectativa da
  • 00:14:20
    população que ele Conce o poder
  • 00:14:22
    entende-se por aparelho do Estado a
  • 00:14:25
    administração pública em sentido amplo
  • 00:14:28
    Ou seja a estrutura organizacional do
  • 00:14:31
    Estado em seus três poderes executivo
  • 00:14:34
    legislativo e judiciário e em todos os
  • 00:14:38
    níveis União estados Distrito Federal e
  • 00:14:41
    municípios
  • 00:14:42
    outro aspecto que nos ajuda a entender a
  • 00:14:45
    administração pública é conhecer os seus
  • 00:14:47
    princípios Temos vários princípios
  • 00:14:49
    dentro do Direito Administrativo e os
  • 00:14:52
    cinco princípios mais conhecidos são os
  • 00:14:54
    que estão no Artigo 37 da Constituição
  • 00:14:56
    Federal que é o artigo que diz que a
  • 00:14:59
    administração pública deve obedecer aos
  • 00:15:01
    princípios de legalidade e
  • 00:15:03
    impessoalidade moralidade publicidade e
  • 00:15:06
    eficiência vou falar resumidamente de
  • 00:15:09
    cada um desses princípios segundo a
  • 00:15:12
    legalidade o administrador público pode
  • 00:15:14
    fazer apenas o que está previsto em lei
  • 00:15:16
    enquanto os particulares possuem uma
  • 00:15:20
    liberdade ampla fazer tudo que não
  • 00:15:23
    esteja proibido por lei o administrador
  • 00:15:26
    público obedece a legalidade estrita
  • 00:15:28
    pois só pode fazer aquilo que esteja
  • 00:15:31
    autorizado em lei temos também a
  • 00:15:34
    impessoalidade que diz que na
  • 00:15:36
    administração pública não devem ser
  • 00:15:39
    promovidos os interesses meramente
  • 00:15:41
    pessoais e sim visitar ao bem público
  • 00:15:44
    outro princípio é o da moralidade O que
  • 00:15:47
    significa que aqueles que ido com o
  • 00:15:49
    patrimônio público deve seguir padrões
  • 00:15:51
    éticos temos a publicidade segundo a
  • 00:15:55
    qual todo ato administrativo Deve ser
  • 00:15:57
    publicado ou seja deve ser dada
  • 00:16:00
    transparência sobre o que é feito com
  • 00:16:03
    exceção é claro daqueles atos que
  • 00:16:06
    possuem sigilo por razões justificadas
  • 00:16:10
    como segurança nacional por fim temos
  • 00:16:13
    também a eficiência O que quer dizer que
  • 00:16:16
    se deve exigir no serviço público um
  • 00:16:19
    atendimento satisfatório dentro de um
  • 00:16:21
    razoável próximo tema da explicação de
  • 00:16:24
    hoje está tudo dos Servidores Públicos
  • 00:16:26
    federais ou Lei 8.112 essa lei é uma
  • 00:16:30
    Norma de caráter Federal aplicável
  • 00:16:33
    exclusivamente no âmbito da União
  • 00:16:35
    portanto ela não se aplica aos Estados
  • 00:16:38
    Distrito Federal e municípios Além disso
  • 00:16:41
    as disposições dessa lei alcançam
  • 00:16:43
    servidores públicos
  • 00:16:45
    estatutários que pertençam a
  • 00:16:48
    administração direta autárquica e
  • 00:16:51
    fundacional ela não se aplica aos
  • 00:16:55
    empregados públicos pois este se
  • 00:16:58
    submetem ao regime previsto na
  • 00:17:00
    consolidação das leis do trabalho
  • 00:17:02
    CLT e quem é que são empregados públicos
  • 00:17:06
    são aqueles que são vinculados a
  • 00:17:09
    empresas públicas e sociedades de
  • 00:17:11
    economia mista funcionários de empresas
  • 00:17:14
    públicas como caixa e Correios ou de
  • 00:17:18
    sociedade de economia mista como Banco
  • 00:17:20
    do Brasil Petrobras se enquadram como
  • 00:17:23
    empregados públicos e não servidores
  • 00:17:26
    públicos parece tudo a mesma coisa mas
  • 00:17:29
    não é e por ser ninguém empregados
  • 00:17:31
    públicos eles são regidos pela CLT e não
  • 00:17:35
    pela lei 8.112 ou seja servidor público
  • 00:17:39
    é regido pela lei 8.112 Mas empregado
  • 00:17:43
    público é celetista o servidor é a
  • 00:17:47
    pessoa legalmente investida em cargo
  • 00:17:49
    público a investidura em cargo público
  • 00:17:53
    acontece com a posse a posse Como o
  • 00:17:57
    próprio nome diz é aquele momento tão
  • 00:18:01
    sonhado pelo concurseiro quando ele se
  • 00:18:04
    apossa do cargo e aí com a posse ele é
  • 00:18:07
    investido no cargo público as formas de
  • 00:18:10
    provimento de um cargo público que são
  • 00:18:13
    as formas como a administração Pode
  • 00:18:15
    ocupar o cargo se chamam nomeação
  • 00:18:18
    promoção readaptação
  • 00:18:21
    reversão aproveitamento reintegração e
  • 00:18:24
    recondução eu já tenho um vídeo gratuito
  • 00:18:29
    completíssimo em que eu falo sobre todas
  • 00:18:32
    essas formas de provimento e tá dentro
  • 00:18:34
    da playlist de Direito Constitucional e
  • 00:18:37
    administrativo Eu já falei que você tem
  • 00:18:41
    que fazer maratona cíntiaflix nessa
  • 00:18:43
    playlist eu não vou repetir aqui tudo
  • 00:18:46
    que eu já falei naquele vídeo mas eu vou
  • 00:18:48
    explicar apenas a diferença entre
  • 00:18:50
    nomeação e posse a nomeação é uma forma
  • 00:18:53
    de provimento a nomeação pode acontecer
  • 00:18:56
    em caráter efetivo ou em comissão o
  • 00:19:01
    cargo efetivo Depende de aprovação em
  • 00:19:04
    concurso público enquanto que para o
  • 00:19:06
    Cargo comissionado basta a contratação e
  • 00:19:11
    trata-se de um cargo de confiança nós
  • 00:19:14
    dizemos que os cargos comissionados são
  • 00:19:17
    de livre nomeação e exoneração ou seja
  • 00:19:20
    não precisa de concurso público mas pode
  • 00:19:24
    ser destituído a qualquer momento ele se
  • 00:19:28
    destinam apenas as atribuições de
  • 00:19:30
    direção chefia e assessoramento já o
  • 00:19:33
    cargo efetivo é culpado mediante
  • 00:19:35
    concurso público que pode ser de provas
  • 00:19:37
    ou de provas e títulos e ele pode ter
  • 00:19:40
    validade máxima de até dois anos podendo
  • 00:19:43
    ser prorrogado uma única vez por igual
  • 00:19:45
    período atenção não se pode abrir um
  • 00:19:49
    novo concurso público Enquanto houver
  • 00:19:51
    candidato aprovado no concurso anterior
  • 00:19:53
    com prazo de validade ainda não expirado
  • 00:19:56
    outras informações importantes o
  • 00:19:58
    candidato tem direito a nomeação quando
  • 00:20:00
    for aprovado dentro do número das vagas
  • 00:20:03
    previstas no edital do concurso Imagine
  • 00:20:06
    que o concurso prevê uma vaga e cadastro
  • 00:20:09
    de reserva o primeiro colocado tem
  • 00:20:12
    direito à nomeação para ocupar a vaga
  • 00:20:14
    mas o segundo colocado não tem esse
  • 00:20:17
    direito garantido pois o edital previa
  • 00:20:19
    apenas uma vaga Pode ser que ele seja
  • 00:20:23
    nomeado Se surgir vaga mas não há
  • 00:20:26
    garantia de que isso vai acontecer Além
  • 00:20:29
    disso não pode haver pretensão da
  • 00:20:32
    nomeação por desrespeito a ordem de
  • 00:20:34
    classificação a ordem deve ser seguida
  • 00:20:38
    não é possível nomear o segundo antes de
  • 00:20:41
    nomear o primeiro ou nomear o terceiro
  • 00:20:43
    antes de nomear o segundo não é possível
  • 00:20:46
    furar a fila atenção Se surgir em Nova
  • 00:20:49
    vagas ou se for aberto um novo concurso
  • 00:20:51
    durante a validade dos Sertânia anterior
  • 00:20:54
    também não pode haver a pretensão de
  • 00:20:57
    candidatos que estão na lista em outras
  • 00:20:59
    palavras se abrir uma nova vaga deve ser
  • 00:21:02
    nomeado alguém seguindo a ordem da lista
  • 00:21:04
    dos candidatos aprovados não é possível
  • 00:21:07
    chamar alguém de fora da lista ou sem
  • 00:21:11
    seguir a ordem da lista ou se for aberto
  • 00:21:14
    novo concurso enquanto o anterior ainda
  • 00:21:18
    estiver na validade é preciso nomear as
  • 00:21:21
    pessoas da lista do concurso anterior
  • 00:21:24
    antes de começar a chamar o pessoal que
  • 00:21:26
    passou no novo concurso e a posse Qual é
  • 00:21:30
    a diferença entre nomeação e posse a
  • 00:21:33
    nomeação é o ato administrativo pelo
  • 00:21:35
    qual se convoca a pessoa para tomar
  • 00:21:37
    posse e a posse é a aceitação formal por
  • 00:21:41
    parte do nomeado das atribuições e
  • 00:21:44
    responsabilidades do seu cargo a partir
  • 00:21:46
    da Posse nomeado torna-se Servidor
  • 00:21:48
    Público fazendo uma comparação então é
  • 00:21:50
    como se a nomeação fosse o pedido de
  • 00:21:53
    casamento do órgão público e após se
  • 00:21:56
    fosse o candidato dizendo sim eu aceito
  • 00:22:00
    quem romântico a posse é um ato
  • 00:22:04
    administrativo que se conclui com a
  • 00:22:06
    assinatura do termo no qual consta as
  • 00:22:08
    atribuições deveres responsabilidades e
  • 00:22:11
    direitos dos servidor que vai ocupar o
  • 00:22:13
    cargo após deve ocorrer no prazo de 30
  • 00:22:16
    dias contados da publicação do ato de
  • 00:22:18
    provimento depois de empossado o
  • 00:22:21
    servidor conta com 15 dias desde a data
  • 00:22:24
    da Posse para entrar em exercício ao
  • 00:22:27
    entrar em exercício o servidor efetivo
  • 00:22:29
    fica sujeito a estágio probatório pelo
  • 00:22:33
    período de atenção 36 meses a lei 8.112
  • 00:22:39
    fala em 24 meses mas isso está
  • 00:22:42
    desatualizado Porque a Constituição
  • 00:22:45
    prevê um prazo maior de 36 meses após o
  • 00:22:49
    estágio pro escritório o servidor
  • 00:22:50
    adquire a estabilidade O que significa
  • 00:22:52
    que ele só pode perder o cargo mediante
  • 00:22:55
    sentença judicial transitado e julgado
  • 00:22:57
    ou por processo administrativo no qual
  • 00:23:01
    ele seja assegurada ampla defesa ou se
  • 00:23:05
    houver insuficiência de desempenho
  • 00:23:07
    verificada mediante avaliação periódica
  • 00:23:10
    na forma de lei complementar e essa lei
  • 00:23:13
    ainda não foi criada ou se houver
  • 00:23:16
    excesso de despesa com pessoal mas antes
  • 00:23:19
    de chegar a isso o artigo 169 da
  • 00:23:22
    Constituição traz algumas medidas que
  • 00:23:24
    devem ser adotadas para reduzir despesas
  • 00:23:26
    a perda de cargo de um servidor efetivo
  • 00:23:29
    para a redução de despesas é algo que
  • 00:23:31
    acontece só em último caso Ok e se ele
  • 00:23:35
    não for aprovado no estágio probatório
  • 00:23:37
    nesse caso ele vai ser exonerado ou se
  • 00:23:41
    ele já era estável em algum outro cargo
  • 00:23:43
    público ele será reconduzido ao cargo
  • 00:23:46
    anteriormente ocupado o seu cargo de
  • 00:23:48
    origem aqui é importante salientar que a
  • 00:23:51
    estabilidade é aplicável somente aos
  • 00:23:53
    servidor efetivo e não ao comissionado
  • 00:23:56
    estabilidade é só mediante aprovação e
  • 00:23:59
    concurso público como eu expliquei Há
  • 00:24:01
    alguns minutos as formas de provimento
  • 00:24:03
    de um cargo público São nomeação
  • 00:24:05
    promoção readaptação reversão
  • 00:24:08
    aproveitamento reintegração e Revolução
  • 00:24:11
    aqui eu expliquei apenas a nomeação para
  • 00:24:13
    saber todas as formas de provimento você
  • 00:24:15
    tem que procurar um vídeo gratuito
  • 00:24:17
    completo que eu fiz sobre o estatuto do
  • 00:24:19
    servidor público que tá aqui no canal
  • 00:24:21
    dentro da playlist de Direito
  • 00:24:23
    Constitucional e administrativo vou
  • 00:24:26
    deixar a Playlist na descrição do vídeo
  • 00:24:27
    para você assistir todinha porque vale
  • 00:24:30
    muito a pena agora eu vou para o próximo
  • 00:24:33
    tópico da aula de hoje que é falar sobre
  • 00:24:34
    a lei de licitações e contratos ou Lei
  • 00:24:38
    14.133 além de licitações busca garantir
  • 00:24:42
    que a administração pública faça
  • 00:24:44
    contratações imparciais e justas sem
  • 00:24:47
    realizar escolhas que virtudem do
  • 00:24:50
    interesse coletivo ela foi criada tendo
  • 00:24:52
    o objetivo de ser uma legislação mais
  • 00:24:54
    ágil e eficiente que possa otimizar o
  • 00:24:57
    procedimento criando novas modalidades e
  • 00:25:00
    revogando outras vou trazer Quais foram
  • 00:25:02
    as principais mudanças trazidas pela lei
  • 00:25:04
    14.133 a principal alteração diz
  • 00:25:07
    respeito às modalidades de licitação
  • 00:25:10
    além das modalidades já existentes de
  • 00:25:12
    licitação que são concorrência pregão
  • 00:25:15
    concurso e leilão a lei traz uma nova
  • 00:25:18
    modalidade o diálogo competitivo além
  • 00:25:21
    disso a nova lei extingue o convite e a
  • 00:25:24
    tomada de preço eu vou explicar
  • 00:25:26
    resumidamente cada modalidade constante
  • 00:25:28
    na nova lei o pregão é considerado uma
  • 00:25:31
    modalidade obrigatória para a
  • 00:25:34
    contratação de bens ou serviços comuns
  • 00:25:37
    exceto os de engenharia bem e serviços
  • 00:25:41
    comuns são aqueles cujos padrões de
  • 00:25:44
    desempenho e qualidade podem ser
  • 00:25:46
    definidos de forma objetiva por meio das
  • 00:25:49
    espec usuais no mercado
  • 00:25:51
    a concorrência é aplicável as
  • 00:25:54
    contratações de bens e serviços
  • 00:25:56
    especiais Ou seja que não são comuns bem
  • 00:26:00
    como obras e serviços de engenharia
  • 00:26:02
    tanto como os quanto especiais o
  • 00:26:06
    concurso vai continuar servindo para a
  • 00:26:09
    contratação de serviço técnico
  • 00:26:11
    científico ou artístico mediante um
  • 00:26:14
    prêmio ou remuneração Ao Vencedor do
  • 00:26:16
    concurso atenção aqui na lei de
  • 00:26:20
    licitações o concurso não é o concurso
  • 00:26:23
    público para provimento de cargo público
  • 00:26:26
    e sim é outro concurso não confunda não
  • 00:26:31
    se confunda com os nomes
  • 00:26:33
    o leilão é aplicável para a alienação de
  • 00:26:36
    bens ou Imóveis podem ser vendidos por
  • 00:26:39
    meio de leilão quaisquerbens móveis ou
  • 00:26:42
    Imóveis da administração pública e por
  • 00:26:45
    fim o diálogo competitivo é uma nova
  • 00:26:47
    modalidade de licitação que serve para
  • 00:26:49
    contratação de obras serviços e compras
  • 00:26:52
    e que deve ser utilizada para situações
  • 00:26:54
    complexas que exigem soluções inovadoras
  • 00:26:57
    Esse é um procedimento de contratação
  • 00:26:59
    que funciona por meio de diálogos ou
  • 00:27:01
    debates entre os licitantes que são
  • 00:27:03
    previamente selecionados mediante e
  • 00:27:05
    critérios objetivos nesses debates os
  • 00:27:08
    licitantes desenvolvem uma ou mais
  • 00:27:10
    alternativas capazes de atender as
  • 00:27:13
    necessidades da administração pública ao
  • 00:27:15
    final dos debates os licitantes
  • 00:27:16
    apresentaram uma proposta final de
  • 00:27:18
    solução lembrando novamente que a tomada
  • 00:27:20
    de preço e o convite que estavam
  • 00:27:23
    previstos na legislação anterior passam
  • 00:27:26
    a não estar mais presentes na nova lei
  • 00:27:28
    próximo tópico da aula de hoje
  • 00:27:30
    improbidade administrativa ou lei número
  • 00:27:34
    8.429 o objetivo da lei de improbidade
  • 00:27:38
    administrativa e resguardar a
  • 00:27:39
    integridade que a probabilidade da
  • 00:27:41
    administração pública uma improbidade
  • 00:27:44
    administrativa é uma atitude inadequada
  • 00:27:47
    e infratora que é tomada por um agente
  • 00:27:49
    público essas ações podem causar
  • 00:27:51
    prejuízos ao estado ou enriquecimento
  • 00:27:53
    ilícito houve relação dos princípios da
  • 00:27:56
    administração pública além de
  • 00:27:57
    improbidade administrativa conceitua a
  • 00:28:00
    gente público de uma forma bastante
  • 00:28:02
    Ampla indo muito além do que apenas o
  • 00:28:05
    servidor público efetivo diz o artigo
  • 00:28:07
    segundo da lei que se considera a gente
  • 00:28:09
    público o agente político o servidor
  • 00:28:12
    público e todo aquele que exerce ainda
  • 00:28:14
    que transitoriamente ou sem remuneração
  • 00:28:17
    um mandato um cargo um emprego ou uma
  • 00:28:20
    função seja por eleição nomeação
  • 00:28:23
    designação contratação ou qualquer outra
  • 00:28:25
    forma de investidura ou vínculo Além
  • 00:28:28
    disso as regras além de improbidade
  • 00:28:30
    administrativa também podem ser
  • 00:28:32
    aplicadas no souber Aquilo não é a gente
  • 00:28:34
    público desde que fique comprovado que
  • 00:28:36
    esses indivíduos participaram
  • 00:28:38
    dolosamente da prática do ato de
  • 00:28:41
    improbidade Outro ponto importante é que
  • 00:28:44
    a improbidade administrativa em si não é
  • 00:28:46
    considerada um crime mesmo sem um ato
  • 00:28:49
    ilegal mas sim é uma conduta de natureza
  • 00:28:52
    Cível no entanto é possível haver
  • 00:28:56
    condenação na Esfera penal por crimes
  • 00:28:59
    contra a administração pública Apenas
  • 00:29:01
    não se confunda quando nós falamos aqui
  • 00:29:04
    sobre improbidade administrativa as
  • 00:29:08
    sanções aplicadas possuem natureza
  • 00:29:09
    jurídica civil e não penal as esferas
  • 00:29:13
    são independentes e dependendo da
  • 00:29:15
    situação pode haver condenação tanto por
  • 00:29:18
    improbidade administrativa como por
  • 00:29:20
    crimes contra a administração pública
  • 00:29:22
    enquanto as ações de improbidade
  • 00:29:24
    administrativa corre na Esfera Cível os
  • 00:29:27
    crimes contra administração pública
  • 00:29:29
    pertencem à espera criminal E aí os
  • 00:29:31
    procedimentos
  • 00:29:33
    serão diferentes agora vou falar sobre a
  • 00:29:36
    classificação mais importante trazida
  • 00:29:37
    pela lei de improbidade administrativa
  • 00:29:39
    que é a que divide as ações de
  • 00:29:41
    improbidade administrativa em
  • 00:29:43
    enriquecimento ilícito prejuízo ao
  • 00:29:46
    erário e violação dos princípios da
  • 00:29:48
    administração pública vou começar pelo
  • 00:29:50
    enriquecimento ilícito que é a conduta
  • 00:29:52
    considerada mais grave o enriquecimento
  • 00:29:54
    ilícito é classificado quando a gente
  • 00:29:56
    público utiliza o seu cargo e as suas
  • 00:29:59
    atribuições para obter vantagem
  • 00:30:00
    Econômica em proveito próprio ou para
  • 00:30:04
    outra pessoa de forma indevida diz o
  • 00:30:06
    artigo 9º que constitui ato de
  • 00:30:08
    improbidade administrativa importando
  • 00:30:10
    enriquecimento ilícito auferir mediante
  • 00:30:14
    a prática de ato doloso ou seja
  • 00:30:16
    intencional qualquer tipo de vantagem
  • 00:30:19
    patrimonial indevida em razão do
  • 00:30:22
    exercício de cargo de mandato de função
  • 00:30:25
    de emprego ou de atividade nas entidades
  • 00:30:27
    do poder público por exemplo um agente
  • 00:30:30
    público que recebe dinheiro ou qualquer
  • 00:30:33
    outra vantagem Econômica para facilitar
  • 00:30:36
    a contratação de serviços pela
  • 00:30:39
    administração pública agora eu vou falar
  • 00:30:43
    sobre outra conduta de improbidade
  • 00:30:44
    administrativa que é o prejuízo ao
  • 00:30:46
    erário o prejuízo ao erário é aquele que
  • 00:30:49
    causa a perda de recursos financeiros do
  • 00:30:52
    poder público diz o artigo 10 que
  • 00:30:54
    constitui ato de improbidade
  • 00:30:55
    administrativa que causa lesão ao erário
  • 00:30:58
    qualquer ação ou omissão dolosa que
  • 00:31:03
    enseje de forma efetiva e comprovada
  • 00:31:05
    perda patrimonial desvio apropriação mal
  • 00:31:09
    baratamento ou dilatação dos bens ou
  • 00:31:12
    aveiros das entidades do poder público
  • 00:31:14
    causa lesão ao patrimônio público e
  • 00:31:16
    consequentemente prejuízo ao erário o
  • 00:31:19
    ato do agente público que resulte na
  • 00:31:22
    perda patrimonial da administração por
  • 00:31:24
    exemplo a compra de um bem com dinheiro
  • 00:31:27
    público por preço superior a média do
  • 00:31:30
    mercado sem haver uma justificativa
  • 00:31:32
    plausível para isso mas preste aqui
  • 00:31:36
    Atenção se o bem foi adquirido por um
  • 00:31:38
    valor superior a média do mercado porque
  • 00:31:40
    o agente público queria é embolsar o
  • 00:31:43
    dinheiro da diferença de valor aí nós
  • 00:31:46
    não vamos enquadrar a conduta como
  • 00:31:48
    prejuízo ao erário e sim como
  • 00:31:50
    enriquecimento ilícito só haverá
  • 00:31:53
    prejuízo ao erário quando patrimônio
  • 00:31:55
    público for lesado Mas o agente público
  • 00:31:58
    não estiver recebendo nada por isso pois
  • 00:32:01
    se ele estiver recebendo algo por isso
  • 00:32:03
    aí a conduta vai ser enquadrada como
  • 00:32:05
    enriquecimento ilícito e as
  • 00:32:07
    consequências são mais graves A grande
  • 00:32:10
    diferença entre enriquecimento ilícito e
  • 00:32:12
    prejuízo ao erário é que o
  • 00:32:14
    enriquecimento ilícito tem como base o
  • 00:32:16
    enriquecimento do servidor por ter feito
  • 00:32:18
    ou deixado de fazer alguma coisa para
  • 00:32:20
    obter uma vantagem indevida enquanto que
  • 00:32:24
    o prejuízo ao erário foca mudando gerado
  • 00:32:27
    a educação pública sem que o agente
  • 00:32:30
    tenha ganhado alguma coisa com essa
  • 00:32:32
    atividade assim sendo na dúvida pense se
  • 00:32:36
    a gente público teve um lucro é
  • 00:32:39
    enriquecimento ilícito por fim temos
  • 00:32:42
    também como improbidade administrativa a
  • 00:32:45
    violação dos princípios da administração
  • 00:32:47
    pública aqui entram ações que violam os
  • 00:32:50
    deveres de honestidade imparcialidade e
  • 00:32:53
    legalidade seria ter lealdade As
  • 00:32:57
    instituições públicas as condutas que
  • 00:32:58
    atentam contra os princípios da
  • 00:33:00
    administração pública estão previstas no
  • 00:33:02
    artigo 11 para saber se algo é
  • 00:33:05
    enquadrado Nesse artigo primeiro você
  • 00:33:07
    deve observar se a conduta pode ser
  • 00:33:09
    considerada enriquecimento ilícito ou
  • 00:33:12
    prejuízo ao horário se não foi
  • 00:33:14
    considerada nenhuma coisa nem outra aí
  • 00:33:16
    pode constituir um ato de improbidade
  • 00:33:18
    que ela tenta contra os princípios
  • 00:33:21
    perceba que é residual só aquilo que não
  • 00:33:25
    for enriquecimento ilícito e nem
  • 00:33:27
    prejuízo comentário é que pode ser
  • 00:33:29
    considerado ato que atenta contra os
  • 00:33:31
    princípios Por exemplo quando um agente
  • 00:33:34
    público revela informações sigilosas que
  • 00:33:38
    ele só sabia em razão de suas atividades
  • 00:33:40
    e que deveriam ficar em segredo
  • 00:33:42
    favorecendo o terceiros com informações
  • 00:33:45
    privilegiadas ou colocando em risco a
  • 00:33:47
    sociedade ou estado Imagine que nesse
  • 00:33:50
    caso o agente público não ganhou um
  • 00:33:53
    tostão com isso e também não gerou um
  • 00:33:55
    dano ao erário Nesse caso a conduta é um
  • 00:33:58
    ato que atenta contra os princípios da
  • 00:34:00
    administração pública contudo nos atos
  • 00:34:03
    que atentam contra os princípios é
  • 00:34:05
    preciso que haja um dano relevante só
  • 00:34:08
    vendo um dano relevante é que pode
  • 00:34:10
    existir uma sanção contra o agente
  • 00:34:13
    público perceba que esse vídeo aqui é
  • 00:34:15
    curto ele não é uma aula de quatro horas
  • 00:34:18
    de duração pelo contrário ele é bem mais
  • 00:34:20
    curto que isso mas é extremamente
  • 00:34:23
    concentrado de conteúdo eu busquei
  • 00:34:25
    trazer aqui o máximo de conteúdo no
  • 00:34:28
    menor tempo possível porque eu valorizo
  • 00:34:30
    o seu tempo eu gosto de explicar tudo em
  • 00:34:33
    palavras simples que todo mundo possa
  • 00:34:35
    entender que ao mesmo tempo em
  • 00:34:37
    explicações bem objetivas e bem direto
  • 00:34:39
    ao ponto sem enrolação justamente porque
  • 00:34:42
    eu sei que quando a gente está começando
  • 00:34:44
    a aprender um assunto é importante que
  • 00:34:46
    seja fácil de entender quase todo mundo
  • 00:34:49
    que começou a entender o direito já
  • 00:34:51
    passou pela mesma situação de tentar ler
  • 00:34:54
    uma lei ou tentar ler a constituição ou
  • 00:34:58
    mesmo ler uma doutrina e sentir
  • 00:35:00
    dificuldade em compreender o assunto eu
  • 00:35:03
    já passei por isso e quase todo mundo
  • 00:35:06
    que eu conheço que é formado em Direito
  • 00:35:08
    passou pela mesma situação No começo é
  • 00:35:10
    realmente bem desafiador porque são
  • 00:35:12
    muitos nomes diferentes muitos conceitos
  • 00:35:14
    complexos e o aluno às vezes fica
  • 00:35:16
    perdidinho perdidinho os próprios
  • 00:35:19
    professores às vezes não sabem explicar
  • 00:35:21
    tão bem e muitos alunos se sentem a ver
  • 00:35:24
    navios durante as aulas como
  • 00:35:26
    consequência é comum que inteligentes
  • 00:35:29
    acabem reprovando nas matérias do curso
  • 00:35:32
    de direito porque não dão conta de
  • 00:35:34
    aprender ou o aluno até consegue passar
  • 00:35:37
    nas matérias mas não aprende muito bem e
  • 00:35:40
    daí ele chega nas disciplinas mais
  • 00:35:42
    complexas e sente muita dificuldade
  • 00:35:43
    porque faltou a base que estava lá no
  • 00:35:46
    começo da graduação ou ele se forma Aos
  • 00:35:49
    Trancos e Barrancos mas depois não
  • 00:35:51
    consegue aprovação no exame da OAB ou
  • 00:35:54
    nos concursos públicos porque não teve a
  • 00:35:57
    base necessária e isso é muito grave
  • 00:35:59
    basta colocar na ponta do lápis quanto
  • 00:36:02
    um aluno gasta de dinheiro em uma
  • 00:36:05
    faculdade nas mensalidades do curso para
  • 00:36:07
    chegar ao final e não conseguir
  • 00:36:09
    aprovação na OAB e nos concursos é muito
  • 00:36:12
    complicado mas não precisa ser assim foi
  • 00:36:15
    para isso que eu criei o curso primeiros
  • 00:36:18
    passos no direito que é baseado nos
  • 00:36:20
    conteúdos que eu senti que tiveram maior
  • 00:36:22
    impacto durante a minha formação e que
  • 00:36:24
    eu percebo que é uma grande carência até
  • 00:36:27
    mesmo na faculdade o objetivo do curso
  • 00:36:30
    primeiros passos no direito é resolver o
  • 00:36:32
    problema de como começar a aprender o
  • 00:36:34
    direito tanto quem está na faculdade
  • 00:36:36
    quanto quem não está são assuntos
  • 00:36:39
    importantíssimos que formam a base do
  • 00:36:42
    direito mas que muita gente se forma na
  • 00:36:44
    faculdade sem ter esse conhecimento
  • 00:36:46
    você não aprende a base depois desse
  • 00:36:49
    conhecimento faz falta Pois é mais
  • 00:36:51
    difícil conseguir progredir para os
  • 00:36:54
    assuntos mais complexos e difíceis tem
  • 00:36:56
    que aprender a base o curso primeiros
  • 00:36:59
    passos no direito é um método que o
  • 00:37:00
    desenvolvi para você começar a
  • 00:37:02
    compreender o direito e ampliar sua
  • 00:37:03
    visão jurídica o primeiros passos no
  • 00:37:06
    direito é voltado a todo mundo que
  • 00:37:07
    queira aprender noções básicas de
  • 00:37:10
    direito então você não precisa estar na
  • 00:37:12
    graduação a minha ideia foi de criar um
  • 00:37:15
    método que qualquer pessoa possa
  • 00:37:17
    aprender seja qual for a sua base é para
  • 00:37:21
    quem não sabe nada de direito ou quem
  • 00:37:24
    até já está na faculdade ou até já está
  • 00:37:27
    estudando para concurso mas sente que
  • 00:37:30
    teve uma base muito fraca ou mesmo sente
  • 00:37:33
    que não aprendeu tão bem assim ou que
  • 00:37:36
    poderia ter sido melhor como o próprio
  • 00:37:38
    nome diz ele é um curso de Primeiros
  • 00:37:40
    Passos então se você já tem um domínio
  • 00:37:43
    aprofundado sobre o direito não tem
  • 00:37:46
    sentido você vai fazer esse curso ele é
  • 00:37:47
    um curso para quem está começando agora
  • 00:37:49
    ou para vir até já sabe um pouco mas sem
  • 00:37:53
    este que teve algumas falhas no seu
  • 00:37:55
    aprendizado nas disciplinas básicas para
  • 00:37:58
    ter mais informações o link do curso
  • 00:37:59
    está na descrição do vídeo e eu posso te
  • 00:38:02
    dizer uma coisa você vai amar ele está
  • 00:38:05
    realmente maravilhoso ajuda eu já estou
  • 00:38:08
    dando Agora resta você aceitar e
  • 00:38:11
    lembre-se também de retornar aqui ao
  • 00:38:13
    canal para assistir aos conteúdos
  • 00:38:14
    gratuitos o curso e o canal se
  • 00:38:17
    complementam perfeitamente com o curso
  • 00:38:21
    você obtém a base e aqui no canal você
  • 00:38:24
    tem explicações de assuntos variados o
  • 00:38:27
    curso mais o canal te dar uma preparação
  • 00:38:29
    completa vou deixar aqui uma sugestão de
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    playlist para você clicar e aproveitar
  • 00:38:33
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